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Document 52024DC0721

Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO que aprova o plano orçamental-estrutural nacional de médio prazo de Malta

COM/2024/721 final

Estrasburgo, 26.11.2024

COM(2024) 721 final

Recomendação de

RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

que aprova o plano orçamental-estrutural nacional de médio prazo de Malta


Recomendação de

RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

que aprova o plano orçamental-estrutural nacional de médio prazo de Malta

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.º,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/1263, nomeadamente o artigo 17.º,

Tendo em conta a recomendação da Comissão,

Considerando o seguinte:

CONSIDERAÇÕES GERAIS

(1)A reforma do quadro de governação económica da UE entrou em vigor em 30 de abril de 2024. O Regulamento (UE) 2024/1263 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à coordenação eficaz das políticas económicas e à supervisão orçamental multilateral 1 , juntamente com as versões mais recentes do Regulamento (CE) n.º 1467/97, relativo à aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos 2  , e da Diretiva 2011/85/UE do Conselho, relativa aos quadros orçamentais dos Estados-Membros 3  , constituem os elementos essenciais do quadro de governação económica da UE reformado. Este quadro visa assegurar a sustentabilidade da dívida das administrações públicas e o crescimento sustentável e inclusivo através de reformas e investimentos. Promove a apropriação nacional e adota uma perspetiva a médio prazo, associada a uma aplicação eficaz e coerente das regras.

(2)Os planos orçamentais-estruturais nacionais de médio prazo que os EstadosMembros apresentam ao Conselho e à Comissão estão no centro do novo quadro de governação económica. Devem cumprir dois objetivos: i) assegurar que, até ao final do período de ajustamento, a dívida das administrações públicas siga uma trajetória descendente plausível, ou se mantenha em níveis prudentes, e que o défice das referidas administrações públicas seja reduzido para um valor inferior a 3 % do PIB e mantido abaixo desse valor de referência a médio prazo, e ii) assegurar a realização de reformas e investimentos que respondam aos principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu e às prioridades comuns da UE. Para tal, cada plano deve apresentar um compromisso a médio prazo no sentido de assegurar uma trajetória das despesas líquidas 4  que estabeleça efetivamente uma restrição orçamental durante o período de vigência do dito plano, abrangendo quatro ou cinco anos (dependendo do período normal da legislatura no Estado-Membro). Por outro lado, o plano deve explicar de que modo o Estado-Membro irá assegurar a realização de reformas e investimentos que respondam aos principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu, em particular nas recomendações específicas por país (nomeadamente as que digam respeito ao procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos, se for o caso), e às prioridades comuns da União. O período de ajustamento orçamental abrange quatro anos e pode ser prorrogado por um máximo de três anos se o Estado-Membro se comprometer a realizar um conjunto de reformas e investimentos pertinentes que cumpram os critérios estabelecidos no Regulamento (UE) 2024/1263.

(7)Após a apresentação do plano, a Comissão avalia se cumpre os requisitos do Regulamento (UE) 2024/1263.

(8)Com base numa recomendação da Comissão, o Conselho deverá então adotar uma recomendação que determine a trajetória das despesas líquidas do Estado-Membro em causa e, se for caso disso, aprove o conjunto de compromissos assumidos em matéria de reformas e de investimentos para justificar uma prorrogação do período de ajustamento orçamental.

CONSIDERAÇÕES RELATIVAS AO PLANO ORÇAMENTAL-ESTRUTURAL NACIONAL DE MÉDIO PRAZO DE MALTA

(10)Em 20 de setembro de 2024, Malta apresentou o seu plano orçamental-estrutural nacional de médio prazo ao Conselho e à Comissão.

Processo anterior à apresentação do plano

(11)Em 21 de junho de 2024, a Comissão enviou, em conformidade com o artigo 9.º do Regulamento (UE) 2024/1263, a trajetória de referência 5 para Malta. A Comissão publicou a trajetória de referência em 20 de setembro de 2024 6 . A trajetória de referência é baseada no risco e assegura que, até ao final do período de ajustamento orçamental e na ausência de novas medidas orçamentais para além desse período, a dívida das administrações públicas siga uma trajetória descendente plausível ou permaneça em níveis prudentes a médio prazo, e que o défice seja reduzido para um nível inferior a 3 % do PIB ao longo do período de ajustamento e mantido abaixo desse valor de referência a médio prazo. O médio prazo é definido como o período de 10 anos subsequente ao final do período de ajustamento. Em conformidade com o artigo 6.º, alínea d), e os artigos 7.º e 8.º do Regulamento (UE) 2024/1263, a trajetória de referência é também coerente com o valor de referência do défice, com a salvaguarda relativa à sustentabilidade da dívida e com a salvaguarda relativa à resiliência do défice. A trajetória de referência para Malta determina que, com base nos pressupostos da Comissão e assumindo um período de ajustamento de quatro anos, as despesas líquidas não deverão crescer mais do que os valores apresentados no quadro 1. Esses valores correspondem a um crescimento médio das despesas líquidas de 5,9 % ao longo do período de ajustamento (2025-2028).

Quadro 1: Trajetória de referência fornecida pela Comissão a Malta em 21 de junho de 2024

2025

2026

2027

2028

Média 2025‑2028

Crescimento máximo das despesas líquidas (anual, %)

6,0

5,8

5,9

5,7

5,9

Fonte: cálculos da Comissão.

(12)Em conformidade com o artigo 12.º do Regulamento (UE) 2024/1263, Malta e a Comissão realizaram um diálogo técnico entre junho e setembro de 2024. O diálogo centrou-se na trajetória das despesas líquidas considerada por Malta e nos pressupostos subjacentes (em especial, o impacto esperado da revisão do valor de referência no PIB), bem como na realização prevista das reformas e investimentos que respondam aos principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu e às prioridades comuns da União em matéria de transição ecológica e digital justa, resiliência social e económica, segurança energética e reforço das capacidades de defesa.

(13)Em setembro de 2024, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 3, e com o artigo 36.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2024/1263 e de acordo com as informações prestadas no plano maltês, Malta encetou um processo de consulta com os parceiros sociais. De acordo com essas informações, as medidas e iniciativas nele previstas resultam das consultas mantidas com o Conselho para o Desenvolvimento Económico e Social (MCESD) de Malta, plataforma que reúne os principais parceiros sociais.

Outros processos conexos

(14)Em 26 de julho de 2024, o Conselho declarou a existência de um défice excessivo em Malta, por incumprimento do critério do défice 7 . A presente recomendação coincide com a recomendação do Conselho ao abrigo do artigo 126.º, n.º 7, do TFUE, com vista a pôr termo à situação de défice orçamental excessivo em Malta 8 . A adoção simultânea dessas recomendações, que é adaptada e justificada pela transição para o novo quadro de governação económica, assegura a coerência entre as trajetórias de ajustamento recomendadas.

(15)Em 15 de outubro de 2024, Malta apresentou o seu projeto de plano orçamental para 2025. A Comissão adotou um parecer sobre este projeto de plano orçamental em [26 de novembro de 2024] 9 .

(16)Em 21 de outubro de 2024, o Conselho dirigiu a Malta uma série de recomendações específicas no contexto do Semestre Europeu 10 .

SÍNTESE DO PLANO E SUA AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO

(17)Em conformidade com o artigo 16.º do Regulamento (UE) 2024/1263, a Comissão avaliou o plano, como segue:

Contexto: situação e perspetivas macroeconómicas e orçamentais

(18)A atividade económica em Malta cresceu 7,5 % em 2023, impulsionada pelo consumo privado e pelas exportações. De acordo com as previsões do outono de 2024 da Comissão Europeia, a economia deverá crescer 5,0 % em 2024, devido à forte procura interna e ao desempenho das exportações. Em 2025, o PIB real deverá registar um aumento de 4,3 %, uma vez que o consumo e o investimento deverão continuar a apoiar o crescimento. Em 2026, o PIB real deverá aumentar 4,3 %, à medida que a economia mantém a sua dinâmica de crescimento. No período abrangido pelas previsões (2024-2026), o PIB potencial de Malta deverá apresentar um crescimento robusto (em média), impulsionado pelo grande contributo do trabalho e, em menor medida, pela acumulação de capital. A taxa de desemprego situou-se em 3,5 % em 2023, com as projeções da Comissão a apontarem para 3,2 % em 2024, 3,1 % em 2025 e 3 % em 2026. Em 2024, a inflação (deflator do PIB) deverá diminuir dos 5,3 % registados em 2023 para 2,6 %, situando-se em 2,5 % em 2025 e 2,1 % em 2026.

(19)No que respeita à evolução orçamental, o défice das administrações públicas de Malta ascendeu a 4,5 % do PIB em 2023. De acordo com as previsões do outono de 2024 da Comissão Europeia, deverá situar-se em 4 % do PIB em 2024 e diminuir novamente para 3,5 % do PIB em 2025 e, num cenário de políticas inalteradas, para 3,1 % em 2026. As previsões do outono de 2024 da Comissão Europeia incluem o projeto de orçamento de Malta para 2025, que o Governo apresentou ao parlamento nacional em outubro. A dívida das administrações públicas situava-se em 47,4 % do PIB no final de 2023. De acordo com as previsões do outono de 2024 da Comissão Europeia, o rácio da dívida deverá subir para 49,8 % do PIB no final de 2024, continuando a aumentar para 50,4 % do PIB no final de 2025 e situando-se nos 50,2 % no final de 2026. As previsões orçamentais da Comissão não têm em conta os compromissos políticos que constam dos planos de médio prazo até que sejam sustentados por medidas políticas concretas, anunciadas de forma credível e suficientemente precisas.

Trajetória das despesas líquidas e principais pressupostos macroeconómicos do plano

(20)O plano orçamental-estrutural nacional de médio prazo de Malta abrange o período 2025-2028 e apresenta um ajustamento orçamental ao longo de quatro anos.

(21)O plano contém todas as informações exigidas nos termos do artigo 13.º do Regulamento (UE) 2024/1263.

(22)De acordo com este plano, Malta compromete-se a respeitar a trajetória das despesas líquidas indicada no quadro 2, correspondente a um crescimento médio das despesas líquidas de 5,9 % ao longo do período 2025-2028. O crescimento médio das despesas líquidas indicado no plano para o período de ajustamento (2025-2028) está, de um modo geral, em consonância com 11 a trajetória de referência transmitida pela Comissão em 21 de junho de 2024. O plano pressupõe que o crescimento do PIB potencial diminua de 5,1 % em 2024 para 4,8 % em 2025 e para 4,6 % em 2026, mantendo-se estável a esse nível até 2028. Além disso, o plano prevê que a taxa de crescimento do deflator do PIB diminua de 3,1 % em 2024 para 2,6 %, mantendo-se estável em cada ano até 2028

Quadro 2: Trajetória das despesas líquidas e principais pressupostos do plano de Malta

2024

2025

2026

2027

2028

Média durante o período de vigência do plano 2025-2028 

Crescimento das despesas líquidas 
(anual, %) 

7,4

6,0

5,8

5,8

6,1

5,9

Crescimento das despesas líquidas 
(cumulativo, a partir do ano-base de 2023, %) 

7,4

13,8

20,4

27,4

35,2

n/a

Crescimento do PIB potencial (%) 

5,1

4,8

4,6

4,6

4,6

4,7

Inflação (crescimento do deflator do PIB) (%) 

3,1

2,6

2,6

2,6

2,6

2,6

Fonte: Plano orçamental-estrutural de médio prazo de Malta e cálculos da Comissão.

Implicações dos compromissos subjacentes ao plano em matéria de despesas líquidas para a dívida das administrações públicas

(23)Se a trajetória das despesas líquidas definida no plano e os pressupostos subjacentes se concretizarem, a dívida das administrações públicas deverá, segundo o plano, registar uma diminuição ligeira, passando de 49,2 % do PIB em 2024 para 48,8 % do PIB no final do período de ajustamento (2028), de acordo com o quadro infra. Após o termo do período de ajustamento, a médio prazo (até 2038), de acordo com o plano, o rácio da dívida deverá continuar a diminuir, atingindo 42,3 % do PIB em 2038. Assim, o plano prevê que a dívida das administrações públicas a médio prazo se mantenha em níveis inferiores ao valor de referência do Tratado, de 60 % do PIB. Trata-se de um cenário plausível, atentos os pressupostos do plano, uma vez que de acordo com todos os testes de esforço determinísticos constantes da análise da sustentabilidade da dívida efetuados pela Comissão, a dívida deverá situar-se abaixo de 60 % do PIB até 2038. Por conseguinte, com base nos compromissos políticos e nos pressupostos macroeconómicos do plano, a trajetória das despesas líquidas apresentada no plano é coerente com o requisito da dívida estabelecido no artigo 6.º, alínea a), e no artigo 16.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2024/1263.

Quadro 3: Evolução da dívida das administrações públicas e do saldo das administrações públicas no plano de Malta

2023

2024

2025

2026

2027

2028

2038

Dívida das administrações públicas

(% do PIB)

47,3

49,2

49,8

49,9

49,5

48,8

42,3

Saldo das administrações públicas

(% do PIB)

5

-4,0

-3,8

-3,4

-3,0

-2,6

-2,1

Fonte: Plano orçamental-estrutural de médio prazo de Malta.

Implicações dos compromissos subjacentes ao plano em matéria de despesas líquidas para o saldo das administrações públicas

(24)Com base na trajetória das despesas líquidas e nos pressupostos do plano, o défice das administrações públicas diminuirá gradualmente de 4 % do PIB em 2024 para 3,0 % do PIB em 2027 e 2,6 % em 2028. Assim, de acordo com o plano, o saldo das administrações públicas não deverá ultrapassar o valor de referência de 3 % do PIB no final do período de ajustamento (2028). Além disso, nos dez anos seguintes ao período de ajustamento (até 2038), o défice das administrações públicas não deverá ultrapassar 3 % do PIB. Por conseguinte, com base nos compromissos políticos e nos pressupostos macroeconómicos do plano, a trajetória das despesas líquidas apresentada no plano é coerente com o requisito em termos de défice estabelecido no artigo 6.º, alínea b), e no artigo 16.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2024/1263.

Perfil temporal do ajustamento orçamental

(25)O perfil temporal do ajustamento orçamental, medido como a variação do saldo primário estrutural, tal como descrito no plano, é geralmente linear, conforme exigido pelo artigo 6.º, alínea c), do Regulamento (UE) 2024/1263. Por conseguinte, com base nos compromissos políticos e pressupostos macroeconómicos do plano, a trajetória das despesas líquidas prevista no plano é coerente com a cláusula de salvaguarda de não diferimento estabelecida no artigo 6.º, alínea c), do Regulamento (UE) 2024/1263.

Quadro 4: Evolução do saldo primário estrutural no plano de Malta

2023

2024

2025

2026

2027

2028

Saldo primário estrutural

(% do PIB)

-3,5

-2,7

-2,2

-1,7

-1,2

-0,8

Evolução do saldo primário estrutural

(p.p.)

n/a

0,8

0,5

0,5

0,5

0,4

Fonte: Plano orçamental-estrutural de médio prazo de Malta.

Coerência com o procedimento relativo aos défices excessivos

(26)A trajetória das despesas líquidas estabelecida no plano está em conformidade com os requisitos do procedimento relativo aos défices excessivos [em especial, com o ajustamento estrutural anual mínimo estabelecido no artigo 3.º, n.º 4, terceiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 1467/97 do Conselho].

Coerência do plano com a salvaguarda relativa à resiliência do défice

(27)O requisito da vertente preventiva estabelecido no artigo 8.º do Regulamento (UE) 2024/1263 no respeitante à salvaguarda relativa à resiliência do défice, que visa proporcionar uma margem comum em relação ao valor de referência do défice de 3 % do PIB, aplica-se a Malta a partir de 2028, uma vez que o défice deverá baixar para menos de 3 % do PIB a partir de 2027. Por conseguinte, em 2028, o ajustamento anual do saldo primário estrutural não deverá ser inferior a 0,4 % do PIB se o défice estrutural se mantiver acima de 1,5 % do PIB em 2027, a fim de alcançar uma margem comum de resiliência em termos estruturais de 1,5 % do PIB. O ajustamento orçamental resultante dos compromissos políticos e pressupostos macroeconómicos na base do plano corresponde a 0,4 % em 2028. Por conseguinte, com base nesses compromissos políticos e pressupostos macroeconómicos, a trajetória das despesas líquidas apresentada no plano é coerente com a salvaguarda relativa à resiliência do défice.

Coerência do plano com a salvaguarda relativa à sustentabilidade da dívida

(28)De acordo com o plano, a dívida das administrações públicas deverá manter-se abaixo de 60 % do PIB ao longo do período de ajustamento. Por conseguinte, a salvaguarda relativa à sustentabilidade da dívida não se aplica.

Pressupostos macroeconómicos subjacentes ao plano

(29)O plano baseia-se num conjunto de pressupostos macroeconómicos e orçamentais que estão em consonância com os pressupostos da Comissão transmitidos aos Estados-Membros em 21 de junho de 2024. O plano tem em conta as informações adicionais disponíveis em comparação com a trajetória de referência e inclui indicadores macroeconómicos e orçamentais atualizados em conformidade. O impacto desta atualização não afeta significativamente o crescimento médio das despesas líquidas previsto no plano em comparação com a trajetória de referência.

Estratégia orçamental subjacente ao plano

(30)De acordo com a estratégia orçamental indicativa adotada no plano, os compromissos relativos às despesas líquidas serão atingidos principalmente através da contenção das despesas. O conjunto indicativo de medidas políticas inclui a redução gradual da dependência dos subsídios energéticos facilitada pelas reformas estruturais e pelos investimentos estratégicos no setor da energia para promover as fontes de energia renováveis e aumentar a eficiência energética. A especificação exata das medidas políticas pertinentes deve ser confirmada ou ajustada e quantificada nos orçamentos anuais. Ao mesmo tempo, existem riscos para a execução da estratégia orçamental indicativa constante do plano, decorrentes da incerteza ainda elevada quanto à especificação exata das medidas. Além disso, o projeto de plano orçamental para 2025 especifica as medidas políticas através das quais o compromisso relativo às despesas líquidas para 2025 será alcançado 12 .

Reformas e investimentos previstos no plano para responder aos principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu e às prioridades comuns da União

(31)O plano descreve as intenções políticas em matéria de reformas e investimentos para responder aos principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu, em particular nas recomendações específicas por país, e às prioridades comuns da UE. O plano inclui 143 reformas e investimentos que abrangem as prioridades comuns da UE, das quais 32 são apoiadas financeiramente pelo Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) e 23 pelos fundos da política de coesão.

(32)No que diz respeito à prioridade comum «Transição ecológica e digital justa», incluindo os objetivos climáticos estabelecidos no Regulamento (UE) 2021/1119 e os objetivos delineados no Plano Nacional em matéria de Energia e Clima (PNEC) de Malta para 2021-2030, o plano inclui medidas para racionalizar os processos de licenciamento das centrais de energias renováveis [incluídas no plano de recuperação e resiliência (PRR)] e a continuação dos programas de incentivos à adoção de tecnologias de energias renováveis pelos agregados familiares e pelas empresas. Estas medidas visam, nomeadamente, aplicar as recomendações específicas por país para a redução da dependência dos combustíveis fósseis e a promoção das fontes de energia renováveis formuladas pelo Conselho entre 2020 e 2024. O plano inclui igualmente medidas para promover a reconversão de edifícios públicos e privados não residenciais (incluídos no PRR) e a adoção de auditorias energéticas por parte das PME, que, juntamente com outras medidas, deverão contribuir para as recomendações específicas por país formuladas no período de 2019-2023 em matéria de eficiência energética. O plano inclui igualmente grandes investimentos na valorização energética e em centrais de tratamento de resíduos orgânicos, bem como nas reformas constantes do PRR relacionadas com os resíduos de construção e demolição que, entre outras coisas, deverão contribuir para a aplicação das recomendações específicas por país de 2020 relativas à gestão de resíduos. As medidas incluídas no plano para otimização das estações de abastecimento de água potável visam, nomeadamente, contribuir para a aplicação das recomendações específicas por país de 2019 em matéria de gestão e eficiência dos recursos. As medidas constantes do plano que visam reforçar a sustentabilidade dos meios e das infraestruturas em vários modos de transporte, bem como as outras medidas, incluindo as incluídas no PRR, para dar resposta às recomendações específicas por país no respeitante à redução do congestionamento e das emissões provenientes do transporte rodoviário formuladas pelo Conselho entre 2019 e 2024. O plano inclui igualmente medidas que visam reforçar a resiliência, a capacidade e a segurança das infraestruturas digitais do Governo (incluídas no PRR), melhorar o acesso às tecnologias digitais (em parte através de medidas do PRR) e outras medidas, como o reforço do portal em linha do Registo Comercial de Malta, que deverão, nomeadamente, contribuir para a aplicação das recomendações específicas por país de 2020 relativas à aceleração da transição digital.

(33)No que diz respeito à prioridade comum «Resiliência social e económica», incluindo o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, o plano inclui medidas para introduzir mecanismos de incentivos para prolongar a vida ativa para além da idade da reforma e diversificar os rendimentos da reforma. Estas medidas, entre outras constantes do plano, visam dar resposta às recomendações específicas por país de 2019 sobre a sustentabilidade do sistema de pensões. O plano inclui igualmente medidas para garantir o fornecimento de material médico crítico, reforçar os cuidados primários e assegurar uma mão de obra sustentável, também através da reforma do PRR para melhorar o bem-estar dos trabalhadores estrangeiros, que visam, nomeadamente, dar resposta às recomendações específicas por país de 2019 e 2020 no que respeita ao reforço da sustentabilidade e à resiliência do sistema de saúde. As medidas constantes do plano no que toca a reforçar a aprendizagem ao longo da vida, desenvolver atividades para melhorar competências e requalificar e melhorar a qualidade e o acesso à educação, bem como outras medidas, incluindo as previstas no PRR, visam dar resposta às recomendações específicas por país sobre educação e formação inclusivas (recomendações do Conselho de 2019), sobre o reforço das aptidões e competências em resposta à transição ecológica (recomendações de 2023) e sobre a qualidade e a relevância da educação e da formação para o mercado, para fazer face aos baixos resultados escolares (recomendações de 2024). Além disso, o plano inclui medidas para apoiar o capital de risco e renovar o quadro nacional de investigação e inovação, que visam, nomeadamente, dar resposta às recomendações específicas por país sobre a promoção do investimento privado (recomendações de 2020) e em matéria de investigação e inovação (recomendações de 2019 e 2020). As medidas destinadas a reforçar o Ministério Público (incluídas no PRR) e a prosseguir os esforços para detetar e reprimir a corrupção (incluídas no PRR) visam, nomeadamente, dar resposta às recomendações específicas por país sobre o reforço da independência e eficiência do sistema judicial (recomendações do Conselho de 2019 e 2020) e sobre o reforço do quadro de governação (recomendações de 2019). Além disso, o plano inclui medidas em matéria de luta contra o branqueamento de capitais e de fiscalidade, tais como os esforços para prosseguir a execução da estratégia da unidade de análise de informações financeiras (UAIF) para 2023-2026 e para introduzir nova legislação sobre entradas e saídas de pagamentos (incluídas no PRR), que visam dar resposta às recomendações específicas por país sobre os progressos realizados no reforço do quadro de luta contra o branqueamento de capitais (recomendações do Conselho de 2019 e 2020) e para travar as práticas de planeamento fiscal agressivo (recomendações de 2019 a 2024).

(34)No que diz respeito à prioridade comum «Segurança energética», o plano inclui medidas que visam racionalizar os processos de licenciamento das centrais de energias renováveis e apoiar o investimento em energias renováveis, bem como reforçar a rede elétrica e a capacidade de armazenamento (também incluídas no PRR).

(35)No que diz respeito à prioridade comum «Capacidades de defesa», o plano inclui investimentos na modernização das infraestruturas militares, no reforço da cibersegurança e no alinhamento pela estratégia industrial de defesa europeia.

(36)O plano inclui informações sobre a coerência e, quando aplicável, a complementaridade com os fundos da política de coesão e o PRR de Malta em vários domínios, incluindo a digitalização e a modernização da administração pública, a promoção da mobilidade urbana multimodal sustentável, a melhoria da resiliência no setor da saúde, assegurando uma mão de obra forte e sustentável e o reforço da resiliência do mercado de trabalho, promovendo a igualdade de género e reforçando as competências.

(37)O plano apresenta uma panorâmica das necessidades de investimento público de Malta no que diz respeito às prioridades comuns da UE e visa contribuir para as satisfazer. Para uma «Transição ecológica justa», Malta identifica necessidades de investimento relacionadas com as fontes de energia renováveis, a eficiência energética, a adaptação às alterações climáticas, a economia circular, a prevenção da poluição e a proteção da biodiversidade. Para uma «Transição digital justa», o plano identifica necessidades de investimento relacionadas com as competências digitais, a transformação digital das empresas e infraestruturas digitais seguras e sustentáveis. No que diz respeito à «Resiliência social e económica», incluindo o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, as necessidades de investimento incidem nas políticas ativas do mercado de trabalho e nos serviços sociais no ensino pré-escolar, na aprendizagem ao longo da vida e no ensino e formação profissionais (EFP), nas infraestruturas de saúde e no turismo sustentável. No que diz respeito à «Segurança energética», as necessidades de investimento incidem nas infraestruturas de energias renováveis, em especial a energia solar e eólica, a eficiência energética e o desenvolvimento de redes inteligentes e soluções de armazenamento de energia. No que diz respeito ao «Reforço das capacidades de defesa», Malta indica necessidades de investimento nas suas capacidades de defesa, para garantir a segurança nacional e europeia.

Conclusão da avaliação da Comissão

(38)De modo geral, a Comissão considera que o plano de Malta cumpre os requisitos estabelecidos no Regulamento (UE) 2024/1263.

CONCLUSÃO GLOBAL

(39)Em conformidade com o artigo 17.º do Regulamento (UE) 2024/1263, o Conselho deve recomendar a Malta a trajetória das despesas líquidas que foi estabelecida no plano,

RECOMENDA QUE Malta:

1.Assegure que o crescimento das despesas líquidas não exceda os máximos estabelecidos no anexo I da presente recomendação.

Além disso, o Conselho convida Malta a assegurar a realização de reformas e investimentos que respondam aos principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu, em particular nas recomendações específicas por país, e às prioridades comuns da União.



ANEXO I

Taxas máximas de crescimento das despesas líquidas


(taxas de crescimento anuais e cumulativas, em termos nominais)

Malta

Anos

2025

2026

2027

2028

Taxas de crescimento (%)

Anuais

6,0

5,8

5,8

6,1

Cumulativas

13,8

20,4

27,4

35,1

(*) As taxas de crescimento cumulativas são calculadas por referência ao ano-base de 2023.

Feito em Estrasburgo, em

   Pelo Conselho

   O Presidente

(1)    Regulamento (UE) 2024/1263 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2024, relativo à coordenação eficaz das políticas económicas e à supervisão orçamental multilateral e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho (JO L, 2024/1263, 30.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1263/oj ).
(2)    Regulamento (UE) 2024/1264 do Conselho, de 29 de abril de 2024, que altera o Regulamento (CE) n.º 1467/97 relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos (JO L, 2024/1264, 30.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1264/oj ).
(3)    Diretiva (UE) 2024/1265 do Conselho, de 29 de abril de 2024, que altera a Diretiva 2011/85/UE que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados-Membros (JO L, 2024/1265, 30.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2024/1265/oj ).
(4)    Por «despesas líquidas», na aceção do artigo 2.º do Regulamento (UE) 2024/1263, entende-se as despesas públicas líquidas de: i) despesas com juros; ii) medidas discricionárias em matéria de receitas; iii) despesas relativas a programas da União e inteiramente cobertas por receitas provenientes de fundos da União; iv) despesas nacionais relativas ao cofinanciamento de programas financiados pela União; v) elementos cíclicos das despesas relativas a prestações de desemprego; e vi) medidas pontuais e outras medidas temporárias.
(5)    As orientações prévias transmitidas aos Estados-Membros e ao Comité Económico e Financeiro incluem trajetórias sem e com prorrogação do período de ajustamento (abrangendo quatro e sete anos, respetivamente). Incluem igualmente as principais condições iniciais e pressupostos subjacentes utilizados no quadro da projeção da dívida das administrações públicas a médio prazo efetuada pela Comissão. A trajetória de referência foi calculada com base na metodologia descrita no Monitor da Sustentabilidade da Dívida de 2023 da Comissão ( https://economy-finance.ec.europa.eu/publications/debt-sustainability-monitor-2023_en ). Baseia-se nas previsões da primavera de 2024 da Comissão Europeia e na sua prorrogação a médio prazo até 2033, sendo que o crescimento do PIB a longo prazo e os custos do envelhecimento demográfico estão em consonância com o relatório de 2024 sobre o envelhecimento demográfico, elaborado conjuntamente pela Comissão e pelo Conselho ( https://economy-finance.ec.europa.eu/publications/2024-ageing-report-economic-and-budgetary-projections-eu-member-states-2022-2070_en ).
(6)     https://economy-finance.ec.europa.eu/economic-and-fiscal-governance/national-medium-term-fiscal-structural-plans_en#malta
(7)    JO L, 2024/2128, 1.8.2024, ELI: https://eur-lex.europa.eu/eli/dec/2024/2128/oj
(8)    Recomendação de Recomendação do Conselho com vista a pôr termo à situação de défice excessivo em Malta, 26.11.2024, COM(2024) 955 final.
(9)    Parecer da Comissão sobre o projeto de plano orçamental de Malta, 26.11.2024, C(2024) 9061 final.
(10)    Recomendação do Conselho sobre as políticas económicas, orçamentais, de emprego e estruturais de Malta, ainda não publicada.
(11)    A diferença não é visível devido a arredondamentos.
(12)    Ver o parecer da Comissão sobre o projeto de plano orçamental de Malta, 26.11.2024, C(2024) 9061 final.
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