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Document 52023M11119
Prior notification of a concentration (Case M.11119 – GCA / STELLANTIS / ALD / LEASEPLAN) (Text with EEA relevance) 2023/C 215/04
Notificação prévia de uma operação de concentração (Processo M.11119 — GCA / STELLANTIS / ALD / LEASEPLAN) (Texto relevante para efeitos do EEE) 2023/C 215/04
Notificação prévia de uma operação de concentração (Processo M.11119 — GCA / STELLANTIS / ALD / LEASEPLAN) (Texto relevante para efeitos do EEE) 2023/C 215/04
PUB/2023/709
JO C 215 de 19.6.2023, pp. 5–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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19.6.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 215/5 |
Notificação prévia de uma operação de concentração
(Processo M.11119 — GCA / STELLANTIS / ALD / LEASEPLAN)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2023/C 215/04)
1.
Em 9 de junho de 2023, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Crédit Agricole Consumer Finance («CACF», França), controlada pelo Crédit Agricole S.A. («GCA», França), |
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Stellantis N.V. («Stellantis», Países Baixos), |
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Merrion Fleet Management Limited («ALD Ireland»), controlada pela ALD S.A. («ALD», França), |
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ALD Automotive AS («ALD Norway»), controlada pela ALD, |
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SGALD Automotive — Sociedade Geral de Comércio e Aluguer de Bens, S.A. («ALD Portugal»), controlada pela ALD, |
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LeasePlan Çeská republika s.r.o. («LP Chéquia»), controlada pelo LP Group BV («LeasePlan», Países Baixos), |
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LeasePlan Finland Oy («LP Finland»), controlada pela LeasePlan, |
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LeasePlan Luxembourg S.A. («LP Luxembourg»), controlada pela LeasePlan. |
A CACF vai adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da ALD Ireland, da ALD Norway, da LP Chéquia e da LP Finlândia.
A CACF e a Stellantis vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da ALD Portugal e LP Luxembourg.
A concentração será efetuada mediante a aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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A CACF opera no setor do financiamento ao consumo. É controlada pelo GCA, ativo na prestação de serviços bancários e relacionados com os seguros, incluindo a recolha de ativos, a banca de retalho, a prestação de serviços financeiros especializados e os grandes clientes, |
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Stellantis: ativa na conceção, engenharia, fabrico, distribuição e venda de veículos automóveis, componentes e sistemas de produção, |
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A ALD Ireland, a ALD Norway, a ALD Portugal, a LP Chéquia, a LP Finlândia e a LP Luxembourg exercem atividades de locação operacional e de gestão de frotas. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.
4.
A Comissão convida os terceiros interessados a apresentarem-lhe as suas eventuais observações sobre a operação proposta.O prazo de receção das observações pela Comissão é de 10 dias, a partir da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.11119 — GCA / STELLANTIS / ALD / LEASEPLAN
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por via postal, através dos seguintes contactos:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
|
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).