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Document 52023M11119

Notificação prévia de uma operação de concentração (Processo M.11119 — GCA / STELLANTIS / ALD / LEASEPLAN) (Texto relevante para efeitos do EEE) 2023/C 215/04

PUB/2023/709

JO C 215 de 19.6.2023, pp. 5–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.6.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 215/5


Notificação prévia de uma operação de concentração

(Processo M.11119 — GCA / STELLANTIS / ALD / LEASEPLAN)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2023/C 215/04)

1.   

Em 9 de junho de 2023, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Crédit Agricole Consumer Finance («CACF», França), controlada pelo Crédit Agricole S.A. («GCA», França),

Stellantis N.V. («Stellantis», Países Baixos),

Merrion Fleet Management Limited («ALD Ireland»), controlada pela ALD S.A. («ALD», França),

ALD Automotive AS («ALD Norway»), controlada pela ALD,

SGALD Automotive — Sociedade Geral de Comércio e Aluguer de Bens, S.A. («ALD Portugal»), controlada pela ALD,

LeasePlan Çeská republika s.r.o. («LP Chéquia»), controlada pelo LP Group BV («LeasePlan», Países Baixos),

LeasePlan Finland Oy («LP Finland»), controlada pela LeasePlan,

LeasePlan Luxembourg S.A. («LP Luxembourg»), controlada pela LeasePlan.

A CACF vai adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da ALD Ireland, da ALD Norway, da LP Chéquia e da LP Finlândia.

A CACF e a Stellantis vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da ALD Portugal e LP Luxembourg.

A concentração será efetuada mediante a aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A CACF opera no setor do financiamento ao consumo. É controlada pelo GCA, ativo na prestação de serviços bancários e relacionados com os seguros, incluindo a recolha de ativos, a banca de retalho, a prestação de serviços financeiros especializados e os grandes clientes,

Stellantis: ativa na conceção, engenharia, fabrico, distribuição e venda de veículos automóveis, componentes e sistemas de produção,

A ALD Ireland, a ALD Norway, a ALD Portugal, a LP Chéquia, a LP Finlândia e a LP Luxembourg exercem atividades de locação operacional e de gestão de frotas.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.   

A Comissão convida os terceiros interessados a apresentarem-lhe as suas eventuais observações sobre a operação proposta.

O prazo de receção das observações pela Comissão é de 10 dias, a partir da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.11119 — GCA / STELLANTIS / ALD / LEASEPLAN

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por via postal, através dos seguintes contactos:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).


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