COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 26.10.2023
COM(2023) 664 final
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO
sobre o trabalho dos comités em 2022
{SWD(2023) 340 final}
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Document 52023DC0664
REPORT FROM THE COMMISSION TO THE EUROPEAN PARLIAMENT AND THE COUNCIL on the working of committees in 2022
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre o trabalho dos comités em 2022
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre o trabalho dos comités em 2022
COM/2023/664 final
COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 26.10.2023
COM(2023) 664 final
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO
sobre o trabalho dos comités em 2022
{SWD(2023) 340 final}
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO
sobre o trabalho dos comités em 2022
1.Introdução
Em conformidade com o artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 182/2011, que estabelece as regras e os princípios gerais relativos aos mecanismos de controlo pelos Estados-Membros do exercício das competências de execução pela Comissão 1 («Regulamento Comitologia»), a Comissão apresenta seguidamente o relatório anual sobre o trabalho dos comités no decurso de 2022.
O presente relatório apresenta uma panorâmica geral da evolução do sistema de comitologia em 2022, que se prende com os comités consultados pela Comissão sobre os projetos de atos de execução. Estes comités são compostos por representantes dos Estados-Membros, sendo presididos pela Comissão e seguem procedimentos operacionais distintos consoante o ato de base (cf. quadro II).
O relatório apresenta uma sinopse das atividades dos comités, sendo acompanhado de um documento de trabalho dos serviços da Comissão com estatísticas pormenorizadas sobre os trabalhos dos diferentes comités em cada domínio de intervenção 2 . Destaca as principais alterações e tendências observadas numa base anual, apresentando dados globais a respeito das reuniões, procedimentos escritos, pareceres emitidos (favoráveis, negativos ou sem parecer) e atos adotados. Apresenta igualmente uma panorâmica geral dos casos que foram remetidos para o comité de recurso e das objeções formuladas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho nos termos do artigo 11.º do Regulamento Comitologia. São ainda fornecidas informações sobre as medidas adotadas segundo o procedimento de regulamentação com controlo.
2.Panorâmica da evolução do sistema de comitologia em 2022
2.1.Evolução geral
Em 2022, os comités da comitologia funcionaram de acordo com as modalidades previstas no Regulamento Comitologia, ou seja, com base no procedimento consultivo (artigo 4.º) e de exame (artigo 5.º), bem como ao abrigo do procedimento de regulamentação com controlo previsto no artigo 5.º-A da Decisão Comitologia 3 .
O levantamento gradual das restrições relacionadas com a COVID-19 permitiu que se realizassem mais regularmente reuniões presenciais (ou híbridas) dos comités de comitologia. Todas as reuniões, independentemente da forma em que tiveram lugar (presencialmente, à distância ou em formato híbrido) são enumeradas como reuniões no Registo da Comitologia 4 e o registo sumário especifica a forma da reunião.
O Acordo Interinstitucional sobre Legislar Melhor 5 , de 13 de abril de 2016, relembra a necessidade de adaptar os atos que ainda se referem ao procedimento de regulamentação com controlo ao quadro jurídico introduzido pelo Tratado de Lisboa. Em 2022 prosseguiram as discussões interinstitucionais sobre a harmonização dos atos de base remanescentes, com base nas propostas da Comissão de 2016. No que diz respeito à proposta de adaptação geral 6 , após um acordo parcial alcançado em 2019, a parte restante que abrange 104 atos ainda será objeto de novos debates, uma vez que, até à data, os colegisladores não conseguiram chegar a acordo sobre a possibilidade de adaptar os atos relativos ao procedimento de regulamentação com controlo aos atos delegados ou aos atos de execução. Entretanto, vinte e cinco atos foram revogados por outros atos legislativos ou as suas disposições relativas ao procedimento de regulamentação com controlo foram adaptadas a atos delegados ou a atos de execução no contexto das alterações legislativas introduzidas nos respetivos atos de base. Esses atos já não precisam de ser adaptados no contexto da presente proposta.
Quanto à proposta de adaptação específica relativa ao domínio da justiça 7 , conseguiu-se chegar a acordo em 2022. Com a sua resolução legislativa de 18 de outubro de 2022, o Parlamento Europeu aprovou a posição do Conselho em primeira leitura, sem mais alterações. O texto final, publicado em 25 de outubro 8 , diz apenas respeito à adaptação 9 do Regulamento (CE) n.º 805/2004 que cria o título executivo europeu para créditos não contestados, uma vez que os outros dois atos da proposta original foram entretanto revogados.
No que diz respeito à proposta da Comissão, de 14 de fevereiro de 2017 10 , que visa alterar o Regulamento (UE) n.º 182/2011 relativo à comitologia no que diz respeito ao comité de recurso e, nomeadamente, dar resposta a situações de «ausência de parecer» em domínios sensíveis 11 , não foram possíveis progressos em 2022, uma vez que as posições respetivas dos colegisladores permaneceram muito distantes.
A Comissão continuou a divulgar ao público, durante um período de quatro semanas, os projetos de atos delegados e projetos de atos de execução importantes, a fim de permitir às partes interessadas formular observações. Em 2022, 72 projetos de atos foram assim publicados na secção «Dê a sua opinião» 12 do sítio Web da Comissão para o público poder enviar os seus comentários, o que é ligeiramente menos do que os 85 projetos de atos de execução que foram publicados em 2021.
2.2.Evolução da jurisprudência
No seu acórdão de 14 de julho de 2022 proferido no âmbito do processo Comissão Europeia/República da Polónia 13 , o Tribunal confirmou o acórdão do Tribunal Geral no processo T-699/17. Em causa estava o período e as disposições transitórias relativas à votação por maioria qualificada aquando da passagem das regras de votação do Tratado de Nice para as do Tratado de Lisboa. Tratava-se, designadamente, da aplicação no tempo do artigo 3.º, n.º 2, do Protocolo n.º 36 do Tratado de Lisboa, que prevê que, entre 1 de novembro de 2014 e 31 de março de 2017, quando deva ser tomada uma deliberação por maioria qualificada, um Estado-Membro pode pedir que essa deliberação seja tomada pela maioria qualificada aplicável antes de 31 de outubro de 2014 (ou seja, a maioria qualificada aplicável antes da entrada em vigor do Tratado de Lisboa). O litígio dizia respeito à questão de saber se tanto o pedido de um Estado-Membro como a votação deviam ter lugar antes de 31 de março de 2017, ou se bastava que o pedido de um Estado-Membro fosse apresentado antes dessa data, enquanto a votação poderia ter lugar em data posterior. O Tribunal Geral decidiu que era suficiente que um Estado-Membro tivesse apresentado o pedido antes de 31 de março de 2017 e, em sede de recurso, o Tribunal confirmou o acórdão do Tribunal Geral.
No que diz respeito à transparência do trabalho dos comités de comitologia, nos processos apensos T-371/20 e T-554/20 (Pollinis France/Comissão 14 ), o Tribunal Geral examinou a recusa da Comissão em conceder acesso aos documentos (ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 15 ) que indicam as posições individuais dos Estados-Membros expressas no contexto de um comité de comitologia. No seu acórdão de 14 de setembro de 2022, o Tribunal Geral rejeitou os argumentos da Comissão baseados na necessidade de proteger o processo decisório em curso e anulou as respetivas decisões da Comissão que recusavam o acesso. Subsequentemente, a Comissão interpôs recurso desse acórdão.
3.Panorâmica geral das atividades
Os valores indicados nas secções seguintes baseiam-se nas conclusões apresentadas em pormenor no documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha o presente relatório.
3.1.Número de comités
O presente relatório centra-se exclusivamente nos comités de comitologia que foram criados pelo legislador para assistir a Comissão no exercício das competências de execução que lhe foram conferidas pelos atos jurídicos de base. Outras entidades, em especial os grupos de peritos criados pela própria Comissão, não são abrangidas pelo presente relatório.
O quadro I apresenta o número de comités de comitologia que existiram durante o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2022, tendo sido acrescentados os dados respeitantes ao ano anterior para fins de comparação.
QUADRO I - Número total de comités
Serviço da Comissão |
2021 |
2022 |
AGRI (Agricultura e Desenvolvimento Rural) |
12 |
12 |
BUDG (Orçamento) |
2 |
2 |
CLIMA (Ação Climática) |
5 |
5 |
CNECT (Redes de Comunicação, Conteúdos e Tecnologias) |
11 |
15 |
DEFIS (Indústria da Defesa e do Espaço) |
13 |
8 |
DIGIT (Informática) |
1 |
0 |
EAC (Educação e Cultura) |
4 |
4 |
ECFIN (Assuntos Económicos e Financeiros) |
2 |
2 |
ECHO (Ajuda Humanitária e Proteção Civil) |
2 |
2 |
EMPL (Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão) |
6 |
5 |
ENER (Energia) |
14 |
13 |
ENV (Ambiente) |
27 |
26 |
ESTAT (Eurostat) |
2 |
1 |
FISMA (Estabilidade Financeira, Serviços Financeiros e União dos Mercados de Capitais) |
11 |
11 |
FPI (Serviço dos Instrumentos de Política Externa) |
1 |
2 |
GROW (Mercado Interno, Indústria, Empreendedorismo e PME) |
39 |
38 |
HOME (Migração e Assuntos Internos) |
20 |
18 |
INTPA (Parcerias Internacionais) |
3 |
3 |
JUST (Justiça e Consumidores) |
28 |
24 |
MARE (Assuntos Marítimos e Pescas) |
3 |
3 |
MOVE (Mobilidade e Transportes) |
33 |
31 |
NEAR (Política de Vizinhança e Negociações de Alargamento) |
3 |
2 |
OLAF (Organismo Europeu de Luta Antifraude) |
1 |
1 |
REFORM (Apoio às Reformas Estruturais) |
2 |
1 |
REGIO (Política Regional e Urbana) |
0 |
2 |
RTD (Investigação e Inovação) |
31 |
17 |
SANTE (Saúde e Segurança dos Alimentos) |
33 |
33 |
SG (Secretariado-Geral) * |
3 |
3 |
TAXUD (Fiscalidade e União Aduaneira) |
28 |
26 |
TRADE (Comércio) |
13 |
12 |
TOTAL: |
353 |
322 |
* Incluindo o comité de recurso 16
Em 2022, existiram ao longo do ano 322 comités de comitologia, incluindo todas as configurações de comités 17 , o que constitui uma pequena diminuição do número de comités em comparação com 2021 (quando havia 353 comités de comitologia). Tal deveu-se principalmente à abolição de uma série de «antigos» comités que tinham servido no âmbito da geração anterior de programas e fundos do Quadro Financeiro Plurianual (QFP) 18 . Uma vez que a nova legislação que entrou em vigor em 2022 criou novos comités em apenas alguns casos, o número de comités de comitologia diminuiu em relação a 2021 e regressou aos níveis registados nos anos anteriores a 2021 19 .
QUADRO II - Número de comités por tipo de procedimento
Serviço da Comissão |
Tipo de procedimento |
||||
Consultivo |
Exame |
Regulamentação com controlo |
Procedimentos múltiplos |
TOTAL: |
|
AGRI |
0 |
8 |
0 |
4 |
12 |
BUDG |
0 |
1 |
0 |
1 |
2 |
CLIMA |
0 |
1 |
0 |
4 |
5 |
CNECT |
1 |
7 |
0 |
7 |
15 |
DEFIS |
0 |
1 |
0 |
7 |
8 |
DIGIT |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
EAC |
0 |
3 |
0 |
1 |
4 |
ECFIN |
0 |
1 |
0 |
1 |
2 |
ECHO |
0 |
2 |
0 |
0 |
2 |
EMPL |
1 |
1 |
1 |
2 |
5 |
ENER |
2 |
7 |
0 |
4 |
13 |
ENV |
0 |
12 |
1 |
13 |
26 |
ESTAT |
0 |
0 |
0 |
1 |
1 |
FISMA |
0 |
5 |
2 |
4 |
11 |
FPI |
0 |
2 |
0 |
0 |
2 |
GROW |
2 |
11 |
2 |
23 |
38 |
HOME |
1 |
15 |
0 |
2 |
18 |
INTPA |
0 |
3 |
0 |
0 |
3 |
JUST |
7 |
11 |
2 |
4 |
24 |
MARE |
0 |
2 |
0 |
1 |
3 |
MOVE |
3 |
13 |
1 |
14 |
31 |
NEAR |
0 |
2 |
0 |
0 |
2 |
OLAF |
0 |
1 |
0 |
0 |
1 |
REFORM |
1 |
0 |
0 |
0 |
1 |
REGIO |
0 |
0 |
0 |
2 |
2 |
RTD |
0 |
3 |
0 |
14 |
17 |
SANTE |
0 |
12 |
0 |
21 |
33 |
SG* |
0 |
3 |
0 |
0 |
3 |
TAXUD |
0 |
10 |
0 |
16 |
26 |
TRADE |
3 |
4 |
0 |
5 |
12 |
TOTAL: |
21 |
141 |
9 |
151 |
322 |
* Incluindo o comité de recurso
O quadro II apresenta uma repartição dos comités em 2022 consoante o tipo de procedimento que rege a sua atividade (procedimento consultivo, procedimento de exame, procedimento de regulamentação com controlo). Os comités que se regem por procedimentos múltiplos foram separados daqueles que se regem por um único procedimento.
3.2.Número de reuniões e de procedimentos escritos
A intensidade das atividades dos comités é essencialmente definida pelo número de reuniões dos comités e pelo número de procedimentos escritos 20 . Esses números figuram no quadro III.
QUADRO III — Número de reuniões e de procedimentos escritos
Serviço da Comissão |
Número de comités |
Reuniões |
Procedimentos escritos |
||
2021 |
2022 |
2021 |
2022 |
||
AGRI |
12 |
121 |
100 |
104 |
52 |
BUDG |
2 |
6 |
4 |
2 |
0 |
CLIMA |
5 |
5 |
5 |
8 |
3 |
CNECT |
15 |
13 |
15 |
21 |
30 |
DEFIS |
8 |
36 |
46 |
12 |
7 |
DIGIT |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
EAC |
4 |
8 |
11 |
12 |
17 |
ECFIN |
2 |
2 |
14 |
0 |
0 |
ECHO |
2 |
8 |
7 |
8 |
12 |
EMPL |
5 |
0 |
0 |
0 |
0 |
ENER |
13 |
10 |
18 |
0 |
8 |
ENV |
26 |
24 |
23 |
20 |
10 |
ESTAT |
1 |
3 |
3 |
16 |
7 |
FISMA |
11 |
14 |
10 |
17 |
23 |
FPI |
2 |
3 |
9 |
0 |
6 |
GROW |
38 |
33 |
30 |
42 |
78 |
HOME |
18 |
41 |
49 |
38 |
60 |
INTPA |
3 |
19 |
18 |
168 |
14 |
JUST |
24 |
30 |
21 |
6 |
6 |
MARE |
3 |
4 |
3 |
16 |
10 |
MOVE |
31 |
61 |
40 |
37 |
20 |
NEAR |
2 |
7 |
19 |
41 |
48 |
OLAF |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
REFORM |
1 |
0 |
1 |
0 |
2 |
REGIO |
2 |
1 |
3 |
7 |
3 |
RTD |
17 |
41 |
62 |
148 |
355 |
SANTE |
33 |
93 |
95 |
634 |
813 |
SG* |
3 |
6 |
12 |
10 |
6 |
TAXUD |
26 |
39 |
31 |
23 |
36 |
TRADE |
12 |
18 |
24 |
70 |
49 |
TOTAL: |
322 |
646 |
673 |
1476 |
1675 |
* Incluindo reuniões/procedimentos escritos do comité de recurso
Em 2022, realizaram-se 673 reuniões, o que é ligeiramente mais do que em 2021 (646), com 1675 procedimentos escritos, o que também é um número superior ao do ano anterior (1476).
3.3.Número de pareceres e de atos de execução
O presente relatório apresenta igualmente os resultados concretos dos comités, o que é outro indicador importante do nível de atividade. O quadro IV apresenta dados globais sobre os pareceres formais emitidos pelos comités e os subsequentes atos de execução adotados pela Comissão 21 , assinalando igualmente os casos em que o Parlamento Europeu ou o Conselho exerceram os seus direitos de controlo nos termos do artigo 11.º do Regulamento Comitologia.
QUADRO IV — Número de pareceres e de atos de execução adotados 22
Serviço da Comissão |
Pareceres 23 |
Atos de execução
|
Resoluções do Parlamento Europeu/Decisões do Conselho (artigo 11.º) |
||
2021 |
2022 |
2021 |
2022 |
2022 |
|
AGRI |
101 |
103 |
100 |
100 |
0 |
BUDG |
2 |
0 |
1 |
0 |
0 |
CLIMA |
9 |
4 |
9 |
5 |
0 |
CNECT |
43 |
31 |
41 |
30 |
0 |
DEFIS |
19 |
12 |
14 |
16 |
0 |
DIGIT |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
EAC |
8 |
21 |
8 |
24 |
0 |
ECFIN |
1 |
17 |
0 |
17 |
0 |
ECHO |
8 |
13 |
9 |
13 |
0 |
EMPL |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
ENER |
3 |
30 |
0 |
21 |
0 |
ENV |
24 |
25 |
15 |
22 |
0 |
ESTAT |
16 |
10 |
15 |
9 |
0 |
FISMA |
22 |
25 |
18 |
22 |
0 |
FPI |
0 |
5 |
0 |
4 |
0 |
GROW |
62 |
85 |
31 |
73 |
0 |
HOME |
67 |
58 |
36 |
49 |
0 |
INTPA |
168 |
106 |
167 |
104 |
0 |
JUST |
9 |
13 |
8 |
9 |
0 |
MARE |
16 |
13 |
9 |
19 |
0 |
MOVE |
64 |
48 |
61 |
55 |
0 |
NEAR |
40 |
110 |
40 |
108 |
0 |
OLAF |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
REFORM |
0 |
2 |
0 |
1 |
0 |
REGIO |
7 |
3 |
5 |
5 |
0 |
RTD |
149 |
354 |
110 |
333 |
0 |
SANTE |
818 |
819 |
775 |
907 |
10
|
SG* |
13 |
13 |
2 |
0 |
0 |
TAXUD |
50 |
43 |
47 |
40 |
0 |
TRADE |
76 |
85 |
71 |
86 |
0 |
TOTAL: |
1782 |
2048 |
1592 |
2072 |
10 |
* Incluindo pareceres emitidos pelo comité de recurso. A fim de evitar a dupla contabilização, os atos de execução adotados que passam pelo comité de recurso contam para os comités de primeiro nível nos respetivos domínios de intervenção. O quadro V apresenta informações pormenorizadas sobre os trabalhos do comité de recurso.
Os comités emitiram 2048 pareceres 24 em 2022, o que constitui um aumento em relação a 2021 (1782), indicando um volume de trabalho mais elevado. Da mesma forma, o número de atos de execução — 2072 — adotados na sequência de um procedimento de comitologia também foi consideravelmente superior ao registado no ano anterior (1592).
O Parlamento Europeu e o Conselho dispõem de direitos de controlo nos termos do artigo 11.º do Regulamento Comitologia. Em 2022, o Parlamento Europeu adotou 10 resoluções com base no artigo 11.º do Regulamento Comitologia, que incidiram na sua totalidade em atos da DG SANTE. Em 2022, o Conselho não exerceu o seu direito de se opor a um projeto de medidas ao abrigo desta disposição.
3.4.Reuniões do comité de recurso
Como indicado no quadro V em baixo, o comité de recurso reuniu-se 11 vezes em 2022 e debateu 13 projetos de atos de execução que a Comissão lhe remeteu. Recorreu a consultas por escrito para seis projetos de atos e a uma votação aquando de uma reunião sobre sete; não emitindo parecer nos 13 casos 25 . A Comissão adotou os 13 atos de execução após votação do comité de recurso, mas duas dessas adoções estenderam-se a 2023.
QUADRO V — atividade do comité de recurso
Serviço da Comissão |
Número de reuniões/procedimentos escritos do comité de recurso |
Número de pareceres 26 do comité de recurso |
Número de atos adotados na sequência de um parecer do comité de recurso |
|||
2021 |
2022 |
2021 |
2022 |
2021 |
2022 |
|
MOVE |
1/0 |
0/0 |
1 (0) |
0 (0) |
1 |
0 |
SANTE |
4 /10 |
10/6 |
10 (10) |
12 (12) |
10 |
10 |
TRADE |
1/ 0 |
1/0 |
1 (1) |
1 (1) |
1 |
1 |
TOTAL: |
6/10 |
11/6 |
12 |
13 (13) |
12 |
11 |
3.5.Recurso ao procedimento de regulamentação com controlo
O Regulamento Comitologia manteve os efeitos do procedimento de regulamentação com controlo, para efeitos dos atos de base em vigor que remetem para o mesmo 27 . Este procedimento já não pode ser introduzido em nova legislação, mas continua a figurar em muitos atos de base em vigor e continuará a ser aplicado ao abrigo desses atos até que as delegações de competências correspondentes tenham sido adaptadas de acordo com as delegações de competências relativas a atos delegados ou atos de execução (conforme indicado na secção 2.1).
Em 2022, adotaram-se 68 medidas em conformidade com o procedimento de regulamentação com controlo (ver quadro VI), o que é idêntico aos números de 2021 (68).
Em 2022, nenhum dos colegisladores utilizou o direito de veto no âmbito do procedimento de regulamentação com controlo. A título de comparação, em 2021 o Parlamento Europeu utilizou o direito de veto duas vezes
28
, enquanto o Conselho nunca o fez.
QUADRO VI – Número de medidas adotadas segundo o procedimento de regulamentação com controlo
Serviço da Comissão |
Procedimento de regulamentação com controlo -
|
Oposição do Parlamento Europeu à adoção de projetos de medidas |
Oposição do Conselho à adoção de projetos de medidas |
AGRI |
0 |
0 |
0 |
BUDG |
0 |
0 |
0 |
CLIMA |
0 |
0 |
0 |
CNECT |
0 |
0 |
0 |
DEFIS |
0 |
0 |
0 |
DIGIT |
0 |
0 |
0 |
EAC |
0 |
0 |
0 |
ECFIN |
0 |
0 |
0 |
ECHO |
0 |
0 |
0 |
EMPL |
0 |
0 |
0 |
ENER |
0 |
0 |
0 |
ENV |
2 |
0 |
0 |
ESTAT |
2 |
0 |
0 |
FISMA |
2 |
0 |
0 |
FPI |
0 |
0 |
0 |
GROW |
7 |
0 |
0 |
HOME |
0 |
0 |
0 |
INTPA |
0 |
0 |
0 |
JUST |
0 |
0 |
0 |
MARE |
0 |
0 |
0 |
MOVE |
0 |
0 |
0 |
NEAR |
0 |
0 |
0 |
OLAF |
0 |
0 |
0 |
REGIO |
0 |
0 |
0 |
REFORM |
0 |
0 |
0 |
RTD |
0 |
0 |
0 |
SANTE |
55 |
0 |
0 |
SG |
0 |
0 |
0 |
TAXUD |
0 |
0 |
0 |
TRADE |
0 |
0 |
0 |
TOTAL: |
68 |
0 |
0 |
4.Conclusão
A atividade dos comités prosseguiu em 2022 com intensidade acrescida. No cômputo global, houve 322 comités ativos, que organizaram 673 reuniões, realizaram 1675 procedimentos escritos e emitiram 2048 pareceres. Ao permitir que os Estados-Membros exerçam os seus poderes de controlo em conformidade como Regulamento Comitologia, os comités prestam uma assistência importante à Comissão no exercício das competências de execução que lhe são conferidas pelos colegisladores.
O Parlamento Europeu e o Conselho são convidados a tomar nota do presente relatório.