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Document 52023DC0162

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES 30 anos de mercado único

    COM/2023/162 final

    Bruxelas, 16.3.2023

    COM(2023) 162 final

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

    30 anos de mercado único


    1.INTRODUÇÃO

    Este ano, o mercado único celebra o seu 30.º aniversário. O mercado único é uma das conquistas mais importantes da UE. Desde a sua criação, em 1993, os cidadãos e as empresas beneficiaram da livre circulação de pessoas, serviços, bens e capitais numa medida que ultrapassa mesmo as expectativas mais visionárias de há três décadas.

    Inicialmente concebido como uma zona de comércio livre sem obstáculos pautais ou não pautais entre os seus membros, o mercado único evoluiu para muito mais do que isso. Tornou-se, com sucesso, no maior mercado único integrado do mundo 1 , continuando a ser um dos mais orientados para o exterior. No entanto, o mercado único é muito mais do que um quadro jurídico ou mesmo um mercado: é um espaço de liberdade, progresso, oportunidade, crescimento, prosperidade partilhada, resiliência e um meio de projeção geopolítica.

    Para além de olharmos retrospetivamente para as muitas realizações que temos vindo a tomar como um dado adquirido na nossa vida quotidiana, é importante reconhecer que o mercado único é um valioso ativo vivo que temos de preservar e melhorar continuamente.

    O mercado único deve continuar a adaptar-se aos novos desafios 2 , tal como reconhecido, nomeadamente, pelo Parlamento Europeu na sua resolução sobre o 30.º aniversário do mercado único 3 . É necessário um esforço coletivo para o manter e aprofundar, para explorar todo o seu potencial, preservar condições de concorrência equitativas, tanto a nível interno como a nível mundial, e assegurar que contribui para a prosperidade da UE através da competitividade e da produtividade a longo prazo, tal como solicitado pelo Conselho Europeu 4 . O mercado único é um espaço comum que atrai investimentos dentro e fora da UE através de um quadro regulamentar previsível e simples.

    São necessários esforços conjuntos para aplicar as regras existentes, eliminar obstáculos e explorar domínios para uma maior integração do mercado único. Os benefícios potenciais são muito significativos: estima-se que a eliminação dos obstáculos ao nível dos Estados-Membros ao mercado único de bens e serviços poderia por si só acrescentar 713 mil milhões de EUR à economia até ao final de 2029 5 .

     

    2.O MERCADO ÚNICO, HÁ 30 ANOS NO CENTRO DO PROJETO EUROPEU

    2.1. Melhorar a vida dos cidadãos e das empresas, acompanhando as transições ecológica e digital

    A livre circulação de pessoas, bens, serviços e capitais dá aos europeus acesso à mais ampla escolha possível de produtos, serviços, experiências, ideias, culturas e línguas. Todos os dias, essa escolha beneficia mais de 440 milhões de cidadãos em todo o continente. O mercado único é, acima de tudo, um meio para melhorar o bem-estar das pessoas.

    A abolição das sobretaxas de itinerância permite-nos permanecer em contacto com a família e os amigos quando viajamos pela Europa. Os produtos de consumo e os alimentos que circulam no mercado único, quer sejam comprados em linha ou fora de linha, tornaram-se mais seguros e os produtos perigosos são retirados do mercado. O carregador comum para os dispositivos eletrónicos reduzirá os resíduos eletrónicos e os inconvenientes para o consumidor e proporcionará aos consumidores poupanças de 250 milhões de EUR por ano. O Espaço Único Europeu dos Transportes permite a deslocação de pessoas e o transporte de mercadorias a preços acessíveis na UE. A existência de fortes direitos dos passageiros significa que somos compensados quando os nossos planos de viagem são perturbados. As empresas e os cidadãos podem efetuar pagamentos transfronteiriços com a mesma facilidade que o fazem a nível nacional. Os consumidores que pedem crédito podem contar com uma melhor proteção.

    O mercado único também torna mais fácil viver, estudar, trabalhar e usufruir da reforma noutro Estado-Membro. O programa Erasmus permitiu a quase 13 milhões de jovens estudar e trabalhar no estrangeiro. O mercado único alargou os horizontes e as oportunidades dos profissionais europeus que viram mais facilmente reconhecidas as suas qualificações profissionais. Graças à coordenação das regras de segurança social, milhões de europeus podem continuar a usufruir dos seus direitos a pensões e cuidados de saúde quando vivem no estrangeiro, e as regras de saúde e segurança no trabalho garantem uma concorrência leal e normas rigorosas para todos, onde quer que trabalhem 6 .

    O mercado único é um poderoso motor para acelerar a transição ecológica, em consonância com o Pacto Ecológico Europeu. As normas relativas aos produtos estabelecidas uniformemente a nível da UE garantem a conformidade em matéria de ambiente e segurança, bem como o cumprimento dos requisitos de eficiência energética. A abordagem baseada no mercado do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) está a reduzir as emissões de modo eficaz em termos de custos, enquanto as receitas que gera podem apoiar a transição para uma produção mais limpa e estimular a inovação.

    Um mercado energético integrado da UE é a forma mais eficaz em termos de custos para garantir aos cidadãos da UE um aprovisionamento energético sustentável, seguro e a preços acessíveis. No decurso da última década, os grandes esforços envidados para continuar a integrar os mercados de eletricidade na Europa trouxeram benefícios significativos (estimados em cerca de 34 mil milhões de EUR por ano) para os consumidores ao permitirem o comércio transfronteiriço entre os Estados-Membros e ao melhorarem a segurança do aprovisionamento numa área geográfica mais vasta 7 . No contexto das frequentes perturbações do aprovisionamento, o mercado único ajudou a garantir que a energia, nomeadamente o gás, flui para onde é mais necessária. A cooperação e a solidariedade regionais têm sido essenciais para garantir a resiliência do sistema energético da UE. O Regulamento RTE-E contribuiu significativamente para esta solidez da segurança do aprovisionamento interligando os sistemas energéticos dos Estados-Membros através de projetos de interesse comum. Ao mesmo tempo, a recente crise energética pôs em evidência uma série de lacunas a que a UE teve de dar resposta.

    Nos próximos anos, o mercado único deve evoluir para satisfazer as expectativas dos cidadãos no sentido de uma transição digital centrada no ser humano e de mercados que tornem as escolhas sustentáveis acessíveis e atrativas. O Regulamento Serviços Digitais assegurará que as empresas em linha possam operar em toda a Europa com base num conjunto único de regras diretamente aplicáveis e que os cidadãos possam utilizar de forma segura as plataformas em linha e os serviços de comércio eletrónico, onde quer que se encontrem na UE, protegidos contra conteúdos ilegais, desinformação e ciberassédio. O Regulamento Mercados Digitais assegurará a disputabilidade e a equidade dos mercados no setor digital, para que as plataformas não possam utilizar abusivamente o seu poder de controlo de acesso no mercado único. Regras harmonizadas, em domínios como os meios de comunicação audiovisuais e os direitos de autor, apoiam a diversidade cultural e o pluralismo dos meios de comunicação social no contexto digital. Com o Regulamento Governação de Dados, já adotado, e o Regulamento Dados, em negociações avançadas, a UE está a construir um verdadeiro mercado único de dados, abrindo oportunidades a todos os agentes económicos e tornando a Europa um líder mundial na economia ágil dos dados. Estamos também a criar um mercado único da cibersegurança, incluindo requisitos de cibersegurança para qualquer produto conectável, software ou hardware.

    A UE desenvolveu ferramentas digitais para facilitar o bom funcionamento do mercado único. Durante a pandemia, a Comissão desenvolveu rapidamente um Certificado Digital COVID para facilitar a liberdade de circulação, permitindo que os cidadãos e as pessoas residentes na UE forneçam facilmente uma prova digital de que foram vacinados contra a COVID-19, receberam um resultado de teste negativo ou recuperaram da COVID-19.

    As ferramentas digitais reduzem os encargos administrativos e criam transparência para os cidadãos e as empresas. Quando querem saber mais sobre os seus direitos e oportunidades, podem recorrer ao portal «Your Europe», um balcão único de informações. As pessoas que procuram aconselhamento quando surgem problemas no mercado único podem recorrer ao serviço «Your Europe — Aconselhamento» e ao SOLVIT, que ajuda as empresas ou pessoas afetadas por violações do direito da UE a resolver litígios e a obter reparação extrajudicial, permitindo-lhes ultrapassar os obstáculos. A fim de melhorar o ambiente empresarial, o SOLVIT concentrará os seus esforços em ajudar as pequenas e médias empresas (PME) a tirar o melhor partido das oportunidades oferecidas pelo mercado único. O Sistema de Informação do Mercado Interno (IMI) 8 , que liga milhares de administrações públicas, facilita os intercâmbios administrativos transfronteiriços entre as mesmas e resolve problemas. Tem vindo a crescer constantemente ao longo dos anos, abrangendo atualmente 19 domínios de intervenção 9 . No seu conjunto, cria-se um verdadeiro «serviço de apoio do mercado único», em benefício tanto das empresas como das administrações.

    O sistema técnico de declaração única assegurará que, quando uma empresa ou um cidadão apresenta um documento uma vez a uma administração pública, o documento pode ser transferido de forma segura para outras administrações públicas, para que a empresa ou pessoa singular possa concluir outros procedimentos sem ter de o voltar a apresentar. Todos estes instrumentos estão acessíveis através da plataforma digital única da UE. Além disso, a carteira europeia de identidade digital 10 fornecerá aos cidadãos e às empresas documentos normalizados que podem utilizar com segurança para se identificarem e informações fundamentais em toda a UE, por exemplo, diplomas que atestem qualificações profissionais ou documentos relativos aos cuidados de saúde e à segurança social. Além do mais, na busca pela ambição da UE para a Década Digital 11 , a UE pretende prestar todos os serviços públicos essenciais em linha até 2030.






    Gráfico 1: Instrumentos do Mercado Único

    Fonte: Comissão Europeia

    2.2. Impulsionar a economia

    Sendo o maior mercado integrado do mundo, o mercado único ultrapassou todas as expectativas em termos macroeconómicos. Representa 18 % do PIB mundial 12 , e constitui um trampolim para as empresas oferecerem os seus bens e serviços a mais de 440 milhões de cidadãos da UE em todo o continente. Acolhe 23 milhões de empresas 13 , que empregam quase 128 milhões de pessoas 14 . O mercado único trouxe benefícios económicos muito significativos, proporcionando à UE um PIB até 9 % mais alto a longo prazo do que teria ocorrido sem o mercado único 15 . Esta integração tem sido, e continua a ser, uma fonte fundamental de crescimento e de criação de emprego 16 . Embora o emprego total na UE tenha aumentado 5,5 % no período de 2000-2014, o número de postos de trabalho dependentes dos serviços transfronteiriços 17 quase duplicou no mesmo período (de 5,6 para 10,9 milhões) 18 . O nível de comércio de bens e serviços entre os Estados-Membros, em comparação com a dimensão da economia da UE, quase que duplicou nos últimos 30 anos. Os investigadores sugerem que a integração económica na Europa está mais avançada do ponto de vista regulamentar do que, por exemplo, nos Estados Unidos 19 .

    Gráfico 2: Comércio de bens e serviços no mercado único (1993-2021)

    Fonte: Serviços da Comissão, com base no Eurostat. Nota: o gráfico mostra os fluxos comerciais de bens e serviços intra-UE em percentagem do PIB da UE. As linhas verticais a tracejado no gráfico evidenciam alterações no âmbito dos dados do comércio e do PIB considerados, tendo em conta o número de Estados-Membros (por exemplo, o período de 2007-2012 considera o comércio e o PIB da UE-27, enquanto o período de 2013-2019 tem em conta o comércio e o PIB da UE-28). O comércio é medido pela média das importações e exportações.

    Além disso, o mercado único é um veículo importante para a integração financeira na Europa e essencial para a União Económica e Monetária. Facilita a angariação de fundos para as empresas e torna a Europa um lugar mais atrativo para investir 20 . As participações intra-UE em investimentos diretos estrangeiros e investimentos de carteira continuaram a aumentar nas últimas décadas, foram quase cinco vezes superiores e quatro vezes superiores, respetivamente, no segundo trimestre de 2021, em comparação com o início de 2002. No âmbito do Plano de Ação para a União dos Mercados de Capitais, estão em curso várias iniciativas para concluir o mercado único de capitais. Mais recentemente, em dezembro de 2022, no âmbito da União dos Mercados de Capitais, a Comissão apresentou uma proposta para reduzir a burocracia para as empresas, em especial as PME, que pretendem angariar fundos nas bolsas de valores, bem como uma proposta para eliminar os obstáculos estruturais através da harmonização de aspetos fundamentais da legislação em matéria de insolvência das empresas. No entanto, ainda há muito a fazer para integrar os mercados de capitais nacionais. Os sistemas de pagamento integrados e de confiança apoiam o funcionamento do mercado único, contribuindo assim para a competitividade da UE.

    Os benefícios sociais do mercado único para o emprego são também significativos, existindo até 56 milhões de postos de trabalho na UE dependentes do comércio intra-UE. O número de trabalhadores móveis da UE aumentou de forma constante nos últimos 30 anos, graças também a programas como a EURES 21 e a políticas destinadas a melhorar as qualificações e o reconhecimento de competências. O modelo da UE de economia social de mercado assenta em elevados padrões sociais promovidos pelo Pilar Europeu dos Direitos Sociais. O pilar promove a igualdade de oportunidades e o acesso ao mercado de trabalho, condições de trabalho justas e proteção social, a inclusão e a diversidade (por exemplo, em matéria de destacamento de trabalhadores 22 , conciliação entre a vida profissional e a vida familiar 23 , salários mínimos adequados 24 e transparência salarial). Em contrapartida, este quadro social contribui para a igualdade das condições de concorrência no mercado único.

    O mercado único também permitiu um maior desenvolvimento da economia social, com cerca de 2,8 milhões de entidades da economia social na Europa que empregam cerca de 13,6 milhões de pessoas 25 . Em dezembro de 2021, a Comissão adotou um plano de ação para a economia social 26 , propondo ações concretas a implementar até 2030. Este ano, será adotado um pacote relativo à economia social, incluindo uma iniciativa legislativa sobre as atividades transfronteiriças das associações no mercado único.

    O mercado único tem desempenhado um papel importante para permitir uma progressiva convergência económica ascendente na UE na sequência de sucessivos alargamentos. Isso acontece porque o mercado único criou condições de concorrência equitativas para as empresas em toda a UE, tornando mais fácil para as empresas operar além-fronteiras e competir em pé de igualdade. Tal incentivou um maior comércio e investimento transfronteiras, o que, por sua vez, contribuiu para estimular o crescimento económico e criar emprego 27 . A coesão social e económica é vital para o funcionamento do mercado único, como se reconheceu no seu ato de base há 30 anos. A política de coesão apoia um desenvolvimento harmonioso das regiões europeias, permitindo-lhes contribuir para o mercado único e colher os benefícios da sua participação nele. Ao aumentar as oportunidades de atividade económica, o mercado único permitiu que os países de rendimentos mais baixos convergissem no sentido dos países de rendimentos mais elevados e contribuiu para a criação de mais postos de trabalho, reduzindo assim o desemprego. O mercado único apoiou a competitividade das empresas europeias 28 , o que resultou em melhores produtos e preços mais baixos para os consumidores 29 . Além disso, tornou as cadeias de valor na UE altamente integradas e interligadas. O ecossistema automóvel e de mobilidade, por exemplo, é constituído não só por grandes empresas de renome mundial, mas também, sobretudo, por fornecedores de componentes, redes de vendas e de reparações, representando um total de 1,8 milhões de empresas, 99,7 % das quais são PME.

    A política de concorrência desempenha um papel central na preservação do bom funcionamento dos mercados e na resolução de deficiências de mercado relevantes na Europa. Desde a criação da União, a política de concorrência ajudou as indústrias a tornarem-se mais fortes e competitivas a nível mundial e assegurou que os cidadãos da UE são os beneficiários finais de uma economia social de mercado altamente competitiva. O controlo da aplicação do direito da concorrência com base em regras também proporciona segurança jurídica e previsibilidade a todas as empresas que procuram tirar o melhor partido do mercado único europeu.

    2.3. Reforçar a resistência e a resiliência às crises

    A recente sucessão de crises demonstrou a importância crucial do bom funcionamento do mercado único. Os serviços essenciais como a energia, a água e a saúde, os transportes 30 e as telecomunicações são fundamentais para assegurar o bem-estar das pessoas, bem como para a própria resposta a emergências. Estes serviços devem permanecer operacionais durante e após uma catástrofe ou crise.

    Quando os Estados-Membros atuam individualmente, encerrando as suas fronteiras ou introduzindo proibições de exportação intra-UE de equipamento médico, cereais ou matérias-primas, todo o funcionamento do mercado único é colocado sob pressão, ameaçando tanto a indústria, os serviços e os profissionais como, em última instância, os cidadãos. Embora a pandemia de COVID-19 tenha conduzido a uma escassez inicial de produtos essenciais e a enormes congestionamentos de tráfego nas fronteiras, impedindo a livre circulação de trabalhadores essenciais, o mercado único prevaleceu. Quando a procura mundial de máscaras e vacinas disparou, o mercado único ajudou-nos a superar a falta de diversas fontes de abastecimento e de capacidade para produzir bens de importância vital.

    Após um período inicial em que as autoridades nacionais levantaram obstáculos à livre circulação de bens, serviços e pessoas de forma unilateral e descoordenada, o que afetou profundamente a atividade económica, a Comissão, com o apoio dos Estados-Membros, interveio para os eliminar através de iniciativas como os «corredores verdes». Além disso, a UE manteve as cadeias de abastecimento totalmente abertas com o mundo, com base numa indústria próspera que beneficiou do mercado único durante décadas e unindo forças e capacidades em toda a Europa, desde grandes empresas a PME altamente inovadoras e competitivas.

    Retirámos os ensinamentos políticos necessários destas crises, com base nestas realizações. A Comissão criou a Autoridade de Preparação e Resposta a Emergências Sanitárias (HERA) para melhor detetar, prevenir e responder a futuras emergências sanitárias transfronteiriças. A Comissão propôs igualmente um novo Instrumento de Emergência do Mercado Único para garantir que, numa futura situação de crise, o mercado único permaneça aberto e justo e continue a assegurar a disponibilidade dos bens e serviços de que as pessoas e as empresas mais necessitam. De um modo mais geral, a UE intensificou a sua preparação para situações de emergência a todos os níveis através do Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia 31 . Por último, assegurar a resiliência do mercado único exige uma abordagem coordenada a nível da UE contra as crescentes ameaças transfronteiriças, nomeadamente em setores e infraestruturas críticos que estão a ser desenvolvidos e implementados no âmbito da União da Segurança 32 .

    A resiliência também é reforçada com uma melhor preparação. A Comissão concebeu um sistema de alerta rápido (sistema de monitorização SCAN) 33 , com vista a fornecer dados concretos para a elaboração de políticas. Este sistema utiliza dados aduaneiros quase em tempo real e examina as variações anómalas das quantidades e dos preços para revelar sinais prematuros de perturbação da cadeia de abastecimento. Outros fatores possíveis incluem a concentração excessiva de determinadas importações provenientes de fontes estrangeiras limitadas, a existência de pontos únicos de falha a nível mundial em termos de fatores de produção críticos decorrentes de dependências estratégicas, ou indicações de uma capacidade de produção industrial limitada da UE. O Regulamento Circuitos Integrados 34 , proposto em 2022, e a proposta relativa a um ato legislativo europeu sobre matérias-primas essenciais 35 , adotada em paralelo à presente comunicação, ajudarão, respetivamente, a transformar a investigação de craveira mundial da UE em liderança industrial, investindo na indústria europeia e promovendo parcerias internacionais, e a estabelecer um quadro para melhorar o acesso às matérias-primas no mercado único, aumentar a capacidade europeia e diversificar as fontes externas de matérias-primas.

    O Plano Industrial do Pacto Ecológico para a Era do Impacto Zero 36 define os desafios que a indústria europeia enfrenta atualmente e, por isso, propõe novas medidas para promover a indústria de impacto zero. No âmbito deste plano, a Comissão propôs um ato legislativo relativo a uma indústria de impacto zero 37 e adotou um quadro temporário de crise e transição para os auxílios estatais 38 , que estabelece medidas específicas, temporárias e proporcionadas para acelerar a transição competitiva da Europa para uma economia de impacto zero, evitando ao mesmo tempo a fragmentação do mercado único. Além disso, tal como anunciado no Plano Industrial do Pacto Ecológico, a Comissão tenciona apresentar uma proposta de um Fundo Europeu de Soberania antes do verão de 2023 para preservar a vantagem europeia em tecnologias críticas e emergentes importantes para a transição ecológica e digital, bem como para salvaguardar a coesão e preservar a integridade do mercado único.

    2.4. O mercado único como fator de atração e ativo geopolítico na cena mundial

    Os benefícios que o mercado único traz são uma componente importante da atratividade global da UE enquanto polo de segurança, de estabilidade e dos valores da abertura. A UE representa cerca de 14 % do comércio mundial de mercadorias 39 . Para além dos sucessivos alargamentos entre 1973 e 2007, na década de 1990, a Islândia, o Listenstaine e a Noruega, membros da EFTA, decidiram criar o Espaço Económico Europeu em conjunto com a UE, alargando assim as quatro liberdades do mercado único aos seus países. Muitos países dos Balcãs Ocidentais e da vizinhança oriental desejam explorar um futuro enquanto membros da União e do seu mercado único. A UE está firmemente empenhada em apoiar os Balcãs Ocidentais na sua trajetória rumo à adesão à UE.

    A UE está também a aproveitar todas as oportunidades para continuar a integrar a Ucrânia no mercado único, por exemplo, ligando-a à rede elétrica da UE, suspendendo os direitos de importação sobre as exportações ucranianas para a UE, criando corredores solidários para melhorar a circulação de mercadorias e pessoas e incluindo a Ucrânia no espaço europeu de itinerância como em casa. A Comissão, juntamente com a Ucrânia, centrar-se-á em ações prioritárias acordadas 40 , nomeadamente no domínio da contratação pública, da normalização, da cooperação industrial, dos obstáculos técnicos ao comércio e da avaliação da conformidade 41 , a fim de melhor integrar a Ucrânia no mercado único. Estão em curso esforços semelhantes para integrar igualmente a Moldávia. A UE também inclui a Ucrânia e outros países da Parceria Oriental numa série de programas fundamentais da UE, como o Programa a favor do Mercado Único 42 .

    O mercado único é também uma força de projeção, uma alavanca geopolítica que reforça a posição e a influência da UE no mundo. É a espinha dorsal económica da diplomacia internacional da UE. Esta influência mundial é crucial tendo em conta a evolução geopolítica ao longo dos últimos 30 anos e a intensificação da concorrência mundial com outras economias de dimensão continental. Por exemplo, durante a pandemia, o rápido desenvolvimento e autorização de vacinas ao abrigo do rigoroso regime para medicamentos da UE 43 conferiu à UE uma plataforma poderosa para ajudar a combater a COVID-19 à escala mundial.

    A dimensão e a atratividade do mercado único da UE levam muitas vezes as empresas a optar por aplicar a legislação e as normas da UE nas suas operações a nível global. Tal permitiu à UE contribuir para a prosperidade mundial e para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável — com um crescimento sustentável, um elevado nível de proteção social, o respeito pela privacidade e pelos direitos fundamentais 44 e uma forte proteção do ambiente e dos direitos humanos.

    O sistema de normalização europeu é uma história de particular sucesso neste domínio, graças ao papel especial das normas europeias harmonizadas que permitem aos operadores económicos demonstrar a conformidade com a legislação da UE através de uma norma em todo o mercado único. Tal como apoiado na recente estratégia de normalização da UE 45 , as normas desempenham um papel importante na transição digital e ecológica e podem conferir à UE um papel de liderança a nível mundial, especialmente no que diz respeito às tecnologias estratégicas. As normas podem também contribuir para uma sociedade mais inclusiva, assegurando a acessibilidade de uma série de produtos e serviços quotidianos. As normas internacionais também desempenham um papel importante não só na eliminação dos obstáculos técnicos ao comércio, mas também na facilitação do acesso das empresas da UE ao mercado internacional. Com o crescente papel geopolítico das normas, o reforço da participação da UE nos processos de desenvolvimento de normas internacionais é também fundamental para preservar os valores e interesses da UE. Para o efeito, a Comissão está a realizar diálogos estratégicos com os principais parceiros comerciais, como os EUA, o Japão ou a Índia. 

    O mercado único permitiu à UE tornar-se uma potência comercial, criando oportunidades para as empresas da UE no estrangeiro, projetando as nossas regras e valores, ligando a UE a polos de crescimento em todo o mundo, assegurando os fatores de produção de que necessitamos e apoiando os outros na consecução dos objetivos de sustentabilidade. A UE é o principal parceiro comercial de 53 países em todo o mundo, que, em conjunto, representam 48 % do PIB mundial. O mercado único serve de alavanca para assegurar que a abertura da UE é indissociável do respeito das regras da UE, por exemplo, combatendo as distorções causadas por subvenções estrangeiras 46 , impedindo o fabrico de bens com trabalho forçado 47 ou práticas ambientalmente/socialmente insustentáveis. Além disso, a capacidade da UE para utilizar instrumentos económicos, como sanções e medidas restritivas, para defender a ordem internacional baseada em regras assenta num mercado único que funcione corretamente e desempenhe um papel central na economia mundial.

    3. O CAMINHO A SEGUIR — RUMO A UMA MAIOR INTEGRAÇÃO DO MERCADO ÚNICO

    Os aniversários constituem uma oportunidade não só para olhar para as realizações do passado, mas também para definir as expectativas e os objetivos para o futuro. Num ambiente em rápida evolução, é necessário prosseguir os esforços para melhorar a aplicação das regras do mercado único e incentivar a apropriação conjunta do mercado único a nível da UE e a nível nacional. As regras devem também, sempre que necessário, continuar a ser adaptadas a novos produtos, serviços e modelos empresariais que contribuam para alimentar as transições ecológica e digital.

    Um mercado único plenamente funcional é a base essencial da competitividade da UE a longo prazo. A Comunicação da Comissão sobre a competitividade, publicada juntamente com a presente comunicação 48 , define ações para assegurar um quadro regulamentar previsível, coerente e simplificado favorável à competitividade a longo prazo, bem como para assegurar a disponibilidade das competências necessárias para as transições ecológica e digital e para o crescimento económico, bem como para acelerar e melhorar o acesso ao financiamento.

    No futuro, a Comissão trabalhará com todos os níveis de governação e todas as partes interessadas para explorar plenamente o potencial do mercado único, de modo que este constitua uma base sólida para uma competitividade sustentável a longo prazo. Neste contexto, a presente comunicação centra-se em dois domínios fundamentais de ação:

    ·aplicar as regras do mercado único em vigor e eliminar os obstáculos a nível dos Estados-Membros, em especial os obstáculos à prestação transfronteiriça de serviços, e nos ecossistemas industriais com o maior potencial de integração económica (comércio retalhista, construção, turismo, serviços às empresas e setor das energias renováveis),

    ·continuar a promover as dimensões ecológica e digital do mercado único enquanto fonte de inovação, crescimento e competitividade.

    3.1. Aplicar as regras do mercado único e eliminar os obstáculos a nível dos Estados-Membros

    Os cidadãos e as empresas só podem beneficiar plenamente do mercado único se as regras da UE forem corretamente aplicadas e cumpridas 49 . Assegurar a correta aplicação diária das regras do mercado único é da responsabilidade coletiva da Comissão e dos Estados-Membros. Em especial, a correta aplicação dos regulamentos depende do trabalho das autoridades nacionais para lhes dar pleno efeito.

    A transposição correta e atempada do direito da UE é de importância crucial para garantir que a legislação relativa ao mercado único produz os efeitos pretendidos. O défice médio de transposição das diretivas relativas ao mercado único 50 ultrapassa atualmente o limite de 1 % fixado pelo Conselho Europeu em março de 2007. Apenas cinco Estados-Membros cumpriram o objetivo acordado (ver gráfico 3). As diretivas devem também ser corretamente transpostas e aplicadas no terreno, prestando especial atenção às questões da «sobrerregulamentação» injustificada. Para tal, os Estados-Membros têm de melhorar consideravelmente a situação (ver gráfico 4).

    Gráfico 3: Défice de transposição dos Estados-Membros em 10 de dezembro de 2021 51

    Fonte: Painel de Avaliação do Mercado Interno 52

    Gráfico 4: Défice de conformidade dos Estados-Membros em 10 de dezembro de 2021

    Fonte: Painel de Avaliação do Mercado Interno 53

     
    Não existe uma
    abordagem única para fazer com que as regras do mercado único concretizem todo o seu potencial, mas, em todos os casos, é necessária uma forte cultura de conformidade e espírito de parceria para gerir com êxito o mercado único. A Comissão está empenhada em trabalhar em conjunto com os Estados-Membros ao nível adequado da sua administração para apoiar e promover a aplicação ambiciosa das regras do mercado único. Complementando a cooperação, a Comissão continuará a prosseguir uma política rigorosa de aplicação da legislação, a fim de assegurar que as regras da UE acordadas conjuntamente sejam também corretamente aplicadas coletivamente por todos os Estados-Membros.

    A Comissão segue uma abordagem estratégica em matéria de aplicação da legislação e está a aplicar com êxito o seu Plano de Ação para Melhorar a Aplicação e o Cumprimento das Regras do Mercado Único 54 de 2020, centrando-se em questões críticas. Tal inclui assegurar a liberdade de estabelecimento, a livre circulação de bens e serviços, incluindo a mobilidade dos profissionais para colmatar lacunas de competências, assegurar que as regras em matéria de contratos públicos permitem que as empresas concorram em todo o mercado único e os fundos públicos sejam utilizados de forma eficiente, combater as práticas de pagamento desleais e os atrasos nos pagamentos, e aplicar as normas europeias em benefício dos cidadãos e das empresas.

    Em fevereiro de 2023, a Comissão adotou 24 decisões de infração para eliminar os obstáculos no mercado único de serviços e facilitar o funcionamento das empresas na UE 55 . Ao mesmo tempo, a adoção de medidas coercivas fortes por parte da Comissão permitiu encerrar 18 procedimentos de infração devido a melhorias reais no mercado único de serviços.

    Quando a legislação nacional colide com as regras do mercado único, ou quando essas regras são incompleta ou insuficientemente implementadas ou aplicadas a nível nacional, surgem obstáculos injustificados, nomeadamente devido a práticas administrativas das autoridades nacionais. Estes obstáculos dificultam a capacidade das empresas para prosperarem, permanecerem competitivas e tirarem partido da transição ecológica e digital.

    Alguns tipos de obstáculos revelaram-se persistentes: 60 % dos obstáculos com que as empresas se deparam atualmente são do mesmo tipo que há 20 anos 56 . Muitos deles dizem respeito tanto à regulamentação nacional como às práticas administrativas, sendo que, no primeiro caso, têm de ser eliminados diretamente pelos Estados-Membros. Os obstáculos confirmados pelas partes interessadas incluem a complexidade dos procedimentos nacionais e a falta de informação sobre os mesmos, requisitos nacionais desproporcionados no domínio dos serviços, incluindo a mobilidade dos profissionais, requisitos administrativos onerosos para o destacamento de trabalhadores e dificuldades relacionadas com a tributação num contexto transfronteiriço. Muitos desses obstáculos não são suscetíveis de harmonização legislativa, pelo que a redução dos obstáculos a nível nacional continua a ser o principal objetivo. O Instrumento de Assistência Técnica ajuda os Estados-Membros a melhorar a administração pública e a criar um ambiente empresarial propício.

    Os serviços são particularmente cruciais para a economia da UE. Representam cerca de 70 % do PIB da UE e 73 % do emprego total. Os serviços abrangem uma vasta gama de setores e muitas atividades diferentes. Em alguns setores, a livre circulação de serviços funciona bem, facilitada pelas tecnologias digitais e pelas regras harmonizadas. Outros ainda são sobretudo mercados nacionais, por vezes devido a fatores intrínsecos do serviço específico (por exemplo, preferências de mercados regionais ou nacionais). Nos casos em que há margem para uma maior integração nos serviços, os obstáculos estão normalmente ligados à regulamentação nacional no domínio dos serviços às empresas, requisitos de autorização restritivos no domínio do comércio retalhista, requisitos regulamentares e administrativos que complicam a prestação transfronteiriça de serviços de construção e restrições no turismo tanto para a prestação de serviços transfronteiriços como no que diz respeito aos requisitos aplicáveis aos serviços de alojamento.

    O reforço da colaboração entre os Estados-Membros e com a Comissão e o intercâmbio de informações, bem como as trocas de opiniões, em especial no Conselho (Competitividade), desempenham um papel importante na aplicação efetiva das regras do mercado único, prevenindo as violações do direito da UE desde o início e evitando infrações ao direito da UE.

    O trabalho do grupo de trabalho para o cumprimento das regras do mercado único 57 , criado em 2020, demonstrou o valor significativo da colaboração entre os Estados-Membros e a Comissão na eliminação dos obstáculos concretos que as empresas da UE enfrentam no mercado único. O trabalho conjunto e intensivo neste fórum inovador centra-se na simplificação do quadro regulamentar e na redução dos obstáculos administrativos em domínios específicos. Por exemplo, no âmbito das PME, os Estados-Membros acordaram em simplificar os condicionalismos para os profissionais e as empresas que prestam serviços transfronteiriços temporários e em suprimir, com base em boas práticas, os controlos prévios de qualificações para 247 profissões, bem como em rever e reduzir os requisitos administrativos e documentais.

    O grupo de trabalho identificou igualmente mais de 80 obstáculos, entre os mais prementes, à concessão rápida e fluida de licenças para a implantação de instalações eólicas e solares. Tendo em conta que existem 50 000 PME ativas na produção de energias renováveis, a eliminação destes obstáculos facilitará o crescimento sustentável. Tal tornará a UE mais atrativa enquanto local de investimento e complementará bem a proposta de ato legislativo sobre uma indústria de impacto zero, que visa facilitar e acelerar os investimentos em projetos de fabrico de tecnologias com impacto zero, a fim de aumentar significativamente a produção de painéis solares, turbinas eólicas e outras tecnologias de energia limpa na Europa. O quadro jurídico existente em matéria de licenciamento da implantação de instalações de energias renováveis (com base na Diretiva Energias Renováveis) será em breve complementado por esta legislação no que diz respeito a um quadro jurídico harmonizado, a fim de racionalizar também o licenciamento de novas instalações industriais que produzem essas tecnologias, incluindo projetos à dimensão das gigafábricas. A Comissão reitera o valor significativo do grupo de trabalho para o cumprimento das regras do mercado único enquanto instrumento de cooperação com os Estados-Membros para eliminar as barreiras ao mercado único e, por conseguinte, depende da prossecução de esforços conjuntos destinados a obter resultados concretos neste contexto.

    A continuação do diálogo estruturado existente com as partes interessadas das empresas, nomeadamente no contexto do Fórum Industrial 58 , da Rede Europeia de Empresas (REE), da rede de representantes nacionais para as PME e da rede de polos, é também crucial para compreender melhor as barreiras que enfrentam. Este trabalho será baseado em trabalhos de análise, como o relatório anual sobre o mercado único e o relatório anual do grupo de trabalho. O Painel de Avaliação do Mercado Interno é um instrumento útil para que todas as partes interessadas compreendam as barreiras remanescentes e concebam medidas para os eliminar. A Comissão acompanhará atentamente os indicadores selecionados do Painel de Avaliação do Mercado Interno e de outras fontes pertinentes relacionadas com a aplicação da legislação e o ambiente empresarial, como os défices de transposição e de conformidade, os contratos públicos, os atrasos nos pagamentos por parte das autoridades públicas e a disponibilidade de serviços públicos digitais, bem como os indicadores desenvolvidos nas recomendações para a reforma dos serviços profissionais.  59   

    Os instrumentos de colaboração existentes devem ser plenamente explorados para melhorar ainda mais a resolução proativa e prática dos problemas que os cidadãos e as empresas enfrentam no mercado único, incluindo medidas urgentes por parte dos Estados-Membros para assegurar que os centros SOLVIT nacionais 60 dispõem de recursos humanos suficientes e adequados. O controlo das medidas nacionais antes da sua adoção revelou-se particularmente eficaz para evitar conflitos com as regras do mercado único. O SOLVIT conseguiu resolver mais de 2 000 casos em 2021 61 , com uma taxa média de resolução de 87 %.

    O mecanismo de notificação ao abrigo da Diretiva Transparência do Mercado Único (sistema de notificação) 62 transformou-se num instrumento verdadeiramente preventivo, reforçando o diálogo e a cooperação entre os Estados-Membros e a Comissão numa fase precoce, por exemplo no que diz respeito ao transporte com baixas emissões ou à reciclagem e redução dos resíduos.

    A fim de melhorar o cumprimento das regras do mercado único, a Comissão tenciona simplificar as obrigações de notificação dos Estados-Membros através da criação de um ponto de entrada único para as notificações relativas ao mercado único. Embora os Estados-Membros tenham atualmente de utilizar uma variedade de instrumentos de notificação, criados ao abrigo de diferentes atos legislativos relativos ao mercado único, uma plataforma única de notificação permitirá aos Estados-Membros finalizar todas as notificações num único local.

    No domínio dos serviços, a Comissão está também a lançar um processo prioritário para eliminar, em conjunto com os Estados-Membros, as barreiras à livre circulação de serviços em ecossistemas industriais com elevado conteúdo de serviços que não tenham atingido o seu potencial de comércio transfronteiriço. Estes ecossistemas são, em particular, a construção, o comércio retalhista, o turismo e os serviços às empresas.

    Muitas barreiras não são concebidas como tal — muitas vezes são simplesmente o resultado de diferentes formas de fazer as coisas, concebidas em momentos diferentes em diferentes Estados-Membros e centradas em considerações nacionais ou locais. Não podem ser claramente contrárias ao Tratado ou a regras harmonizadas. No entanto, podem ainda dificultar significativamente as atividades transfronteiriças. Além disso, apesar dos benefícios que todos podemos retirar de intercâmbios mais fluidos, os poderosos interesses estabelecidos, outras prioridades mais visíveis do ponto de vista político e/ou a simples força da inércia podem impedir soluções práticas. A Comissão não pode ser a única voz do interesse do mercado único, atuando através dos seus poderes de aplicação da legislação e mobilização. O mercado único também necessita de uma voz específica nas administrações nacionais. Por conseguinte, a Comissão propõe a cada Estado-Membro a criação de um gabinete do mercado único específico para eliminar as barreiras ao mercado único. Este gabinete deve dispor de uma liderança de alto nível e de recursos adequados, bem como de um mandato permanente para levantar questões de forma proativa e propor soluções no âmbito do sistema nacional de tomada de decisões 63 . Este trabalho complementaria os instrumentos de colaboração, como o SOLVIT e o grupo de trabalho para o cumprimento das regras do mercado único, e poderia contribuir, em especial, para eliminar as barreiras ainda existentes no que respeita aos serviços.

    Prevenir o surgimento de novas barreiras ao comércio é extremamente importante e é especialmente relevante no setor dos serviços, onde a diversidade da regulamentação nacional e os poderosos interesses estabelecidos limitaram a capacidade de alcançar uma maior integração no mercado único. A Diretiva Serviços exige que os Estados-Membros assegurem que as novas regulamentações que introduzem são justificadas e proporcionadas, nomeadamente no que diz respeito a restrições como limitações territoriais, regras de propriedade das empresas ou tarifas fixas. A Diretiva Serviços obriga igualmente os Estados-Membros a notificarem esses novos requisitos à Comissão e aos outros Estados-Membros.

    Além disso, desde 2020, a Diretiva Teste de Proporcionalidade fornece um quadro para os Estados-Membros avaliarem e explicarem por que razão quaisquer novas regras nacionais são não discriminatórias e proporcionadas antes da sua entrada em vigor. No entanto, aplica-se apenas a uma parte da economia dos serviços, nomeadamente os serviços profissionais regulamentados. A Comissão tenciona explorar, em conjunto com os Estados-Membros, a melhor forma de utilizar este quadro para os serviços em geral e não apenas para as profissões. Fá-lo-á adaptando o instrumento de notificação da Diretiva Serviços e fornecendo orientações específicas adicionais aos Estados-Membros para a aplicação destes critérios de proporcionalidade. Tal contribuirá significativamente para uma regulamentação melhor e menos restritiva e evitará o recurso a uma aplicação da legislação ex post onerosa e desnecessariamente conflituosa.

    Um grande grupo de Estados-Membros começou a trabalhar em conjunto com a Comissão com vista à introdução voluntária de uma declaração eletrónica comum para os trabalhadores destacados 64 . A Comissão insta todos os Estados-Membros a trabalharem no sentido de finalizarem os seus trabalhos até ao final de 2023.

    É necessário um compromisso político renovado a todos os níveis para melhorar a aplicação e o cumprimento das regras do mercado único e cumprir os compromissos anteriores 65 . A Comissão dará regularmente conhecimento dos resultados do Painel de Avaliação do Mercado Interno às autoridades nacionais responsáveis pelo mercado único, nomeadamente no Conselho (Competitividade). O debate deve avaliar os progressos realizados na consecução dos objetivos, identificar potenciais medidas adicionais para melhorar o desempenho dos Estados-Membros na aplicação das regras do mercado único e reduzir as barreiras desnecessárias e desproporcionadas.

    A Comissão remete para o seu anterior apelo aos Estados-Membros no sentido de se comprometerem a limitar o défice de transposição a 0,5 % para todas as diretivas 66 e a 0 % no caso de diretivas cuja aplicação esteja atrasada mais de dois anos 67 . Do mesmo modo, a Comissão remete para a sua anterior proposta de limitar o défice de conformidade a 0,5 % para todas as diretivas 68 . Além disso, em relação aos casos de não comunicação das medidas de transposição, a Comissão propôs a meta de 12 meses desde o envio da carta de notificação para cumprir até à resolução do caso ou até à apresentação dos procedimentos de infração ao Tribunal de Justiça 69 .

    Com base nos elementos acima referidos, a Comissão propõe a fixação de objetivos concretos em matéria de aplicação da legislação, com vista a limitar o défice de transposição e de conformidade a 0,5 %. Propõe igualmente estabelecer um critério de referência para o SOLVIT, com o objetivo de resolver um mínimo de 90 % dos casos no prazo de 12 meses em cada Estado-Membro. A Comissão comunicará igualmente as suas observações sobre os progressos realizados na eliminação das barreiras ao mercado único no contexto de instrumentos de cooperação como o grupo de trabalho para o cumprimento das regras do mercado único.

    3.2. Continuar a promover as dimensões ecológica e digital do mercado único

    O mercado único será crucial para a transição ecológica da UE e para a economia circular. A UE tem de manter a sua liderança em matéria de tecnologias limpas e a sua vantagem competitiva em matéria de descarbonização para poder alcançar uma economia com emissões nulas. Temos de utilizar os materiais e outros recursos de forma mais eficiente e mudar para uma economia circular que mantenha o valor dos materiais nos produtos e minimize os resíduos. O Plano de Ação para a Economia Circular está a ser implementado com objetivos ambiciosos para promover a transição ecológica e digital.

    A existência de regras comuns aplicáveis em toda a UE tornará mais fácil para as empresas enfrentar o desafio e, por conseguinte, alcançar os nossos objetivos — também potencialmente a nível mundial. As regras de conceção ecológica para produtos sustentáveis facilitam e aumentam a recuperação e a reciclagem de materiais provenientes de produtos no final do ciclo de vida, minimizando a produção de resíduos. A iniciativa relativa ao passaporte dos produtos permitirá aos consumidores e aos operadores aceder facilmente a informações sobre a conformidade dos produtos, bem como sobre o conteúdo reciclado e reciclável dos produtos.

    O quadro de financiamento sustentável da UE oferece instrumentos que ajudam o capital privado a investir em atividades ecológicas e a financiar a transição. A taxonomia da UE oferece uma lista de atividades económicas sustentáveis adaptadas aos investidores que procuram investimentos em tecnologias limpas e sustentáveis.

    Embora a atual configuração do mercado da eletricidade da UE tenha proporcionado, ao longo de muitos anos, um mercado eficiente e bem integrado, que incentivou a implantação de energias renováveis e hipocarbónicas e de tecnologias flexíveis limpas, a recente crise energética pôs em evidência uma série de lacunas, que expuseram os agregados familiares e as empresas a aumentos significativos dos preços, com efeitos nas suas faturas de eletricidade. Para responder à crise, a UE adotou um conjunto de medidas para os preços da energia com medidas destinadas a fazer face aos preços elevados (nomeadamente apoio ao rendimento, reduções fiscais e medidas de poupança e armazenamento de gás), bem como o plano REPowerEU com medidas e financiamento adicionais para aumentar a eficiência energética e impulsionar a energia renovável com vista a reduzir a dependência dos combustíveis fósseis russos. A Comissão propôs uma reforma da configuração do mercado da eletricidade 70 .

    A digitalização é omnipresente e faz parte da nossa vida quotidiana. É um motor fundamental da competitividade da União, da prosperidade e do bem-estar das nossas sociedades. O Regulamento Serviços Digitais e o Regulamento Mercados Digitais conferem à Comissão novos poderes diretos de investigação e de execução que já são conhecidos noutros domínios, como o direito da concorrência ou a regulamentação financeira. A Comissão está empenhada em tomar todas as medidas de investigação e aplicação da legislação necessárias e em utilizar os seus poderes de supervisão contra as plataformas em linha de muito grande dimensão e os motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão, bem como os controladores de acesso, caso estes não cumpram as suas obrigações previstas no Regulamento Serviços Digitais e no Regulamento Mercados Digitais.

    Os europeus em todo o mercado único precisam de ter acesso a uma conectividade fiável, rápida e segura em toda a União, assegurando que todas as infraestruturas críticas na UE, incluindo as comunicações eletrónicas e as infraestruturas digitais, são altamente seguras. Paralelamente à proposta de Regulamento Infraestruturas Gigabit, adotada em 23 de fevereiro, a Comissão lançou uma ampla consulta exploratória sobre o futuro do setor da conectividade. A consulta analisa igualmente a forma como podemos avançar para um verdadeiro mercado único das comunicações eletrónicas. Tal beneficiaria, em última análise, os cidadãos, proporcionando-lhes serviços de telecomunicações melhores e a preços mais acessíveis.

    A Estratégia Europeia para os Dados de 2020 visa criar um verdadeiro mercado único de dados em que as regras europeias em matéria de privacidade e proteção de dados sejam plenamente respeitadas e haja clareza jurídica sobre quem pode aceder e utilizar os dados e em que condições. A Comissão propôs o Regulamento Dados em fevereiro de 2022, a fim de estabelecer o quadro de base para garantir a equidade no ambiente digital, estimular um mercado de dados competitivo, criar oportunidades para a inovação baseada em dados e tornar os dados mais acessíveis a todos. O quadro geral será apoiado pela criação e interligação de espaços europeus comuns de dados em setores estratégicos e domínios de interesse público.

    Paralelamente à publicação da presente comunicação, a Comissão está a lançar um Espaço de Dados da Contratação Pública 71 , que assegurará dados mais acessíveis e de melhor qualidade para os contratos públicos, que representam cerca de 2 biliões de EUR (quase 13,6 % do PIB da UE) 72 . Este espaço de dados criará condições de concorrência equitativas para as empresas que apresentem propostas para projetos de contratação pública em qualquer parte da UE. Será um instrumento particularmente útil para as PME. Ajudará os adquirentes públicos e as empresas a melhorarem as suas estratégias de investimento e de concurso e a proporcionarem a todas as partes interessadas uma maior transparência e uma melhor relação qualidade/preço.

    O Espaço Europeu de Dados de Saúde proposto não só capacitará os doentes individuais, como também permitirá a investigação e inovação relacionadas com a saúde à escala europeia 73 . A fragmentação excessiva do mercado único dos produtos farmacêuticos deve também ser combatida, a fim de facilitar a circulação de medicamentos em benefício dos doentes da UE.

    Após décadas de discussão, a patente unitária será finalmente uma realidade em junho de 2023. Tal representa um aprofundamento há muito aguardado do mercado único da tecnologia. As patentes são os direitos de propriedade intelectual mais potentes, essenciais para o investimento na transição digital. As simulações sugerem que a patente unitária poderá gerar um aumento anual de 1 800 milhões de EUR no investimento direto estrangeiro na UE 74 . A patente unitária será acompanhada de uma reforma das patentes essenciais a normas que estabeleça as normas de licenciamento globais de forma a maximizar o investimento em I&D dos titulares e utilizadores de patentes essenciais a normas na UE.

    A digitalização torna cada vez mais fácil para os cidadãos exercerem os seus direitos em matéria de segurança social além-fronteiras. A Comissão apresentará, no decurso de 2023, uma iniciativa sobre a digitalização no âmbito da coordenação da segurança social, no âmbito dos trabalhos relativos a um projeto-piloto para o Passaporte Europeu de Segurança Social 75 . A iniciativa apresentará a forma como a digitalização neste domínio facilita o exercício dos direitos dos cidadãos em matéria de segurança social em toda a Europa e, por conseguinte, apoia a livre circulação de pessoas e a mobilidade laboral. Descreverá os progressos na digitalização da segurança social, os principais desafios e oportunidades, as ligações a outras iniciativas digitais e definirá objetivos intermédios claros até 2030, apoiando a visão a longo prazo da Comissão de sistemas de segurança social mais interoperáveis e interligados.

    A UE desempenha também um papel ativo no domínio das políticas fiscais para combater as distorções e assegurar o bom funcionamento do mercado único. Por exemplo, a proposta relativa ao IVA na era digital 76 contribuirá significativamente para o reforço do mercado único simplificando ainda mais as obrigações em matéria de IVA dos operadores, em especial das PME, e propondo uma obrigação de comunicação digital, que evitará uma maior fragmentação na UE. A iniciativa BEFIT (Business in Europe: Framework for Income Taxation — As empresas na Europa: quadro para a tributação dos rendimentos), atualmente em preparação, introduzirá um conjunto único de regras de tributação das sociedades para a UE, criando uma abordagem coerente da tributação das empresas em toda a UE.

    Além disso, a Comissão está a preparar uma reforma ambiciosa da União Aduaneira, que reforçará ainda mais a cooperação entre as autoridades aduaneiras e as autoridades de fiscalização do mercado através da inclusão de análises centralizadas de dados de gestão de riscos e de um intercâmbio mais abrangente e estruturado de dados provenientes de múltiplas fontes. Para que as empresas da UE prosperem face aos novos desafios geopolíticos e mantenham as suas instalações de produção dentro do mercado único, é da maior importância preservar a sua integridade e a igualdade das condições de concorrência com os produtores de países terceiros. Um dos principais objetivos da reforma aduaneira é, por conseguinte, aplicar de forma mais eficiente e eficaz as regras da UE nas fronteiras externas, incluindo proibições e restrições 77 . 

    O êxito da transição para uma economia ecológica e digital exige uma mão de obra com as competências educativas necessárias. Atualmente, 77 % das empresas declaram ter dificuldade em encontrar trabalhadores com as competências necessárias 78 . Um instrumento fundamental para garantir que as empresas têm acesso às competências quando e onde necessitam é o sistema de mobilidade profissional da UE, que já permitiu a 800 000 pessoas exercer a sua profissão noutro Estado-Membro desde 1997. Desde 2013, a introdução da carteira profissional europeia e de um teste de formação comum facilitou a mobilidade, mas apenas num número limitado de profissões. Para explorar este potencial e tornar o reconhecimento das qualificações profissionais noutros Estados-Membros mais rápido e mais fácil para mais pessoas, a Comissão estudará com os Estados-Membros a possibilidade de utilizar estes instrumentos e outros semelhantes de forma mais ampla. Além disso, em 2023, a Comissão apresentará uma proposta para facilitar o reconhecimento das qualificações dos nacionais de países terceiros, a fim de tornar o mercado único mais atrativo para os talentos e trabalhadores qualificados de fora da UE. A Comissão irá também testar o Certificado Europeu de Competências Digitais para assegurar um nível mínimo de qualidade das competências e melhoria das competências digitais, bem como o seu reconhecimento em toda a UE. Paralelamente, concluiremos o Espaço Europeu da Educação até 2025, enriquecendo ainda mais a dimensão digital e ecológica dos sistemas de educação dos Estados-Membros, facilitando o trabalho dos aprendentes e dos professores em todo o mercado único e facilitando a colaboração dos investigadores e das universidades.

    * * *

    4.Conclusões

    O mercado único beneficiou os cidadãos, as empresas e a UE no seu conjunto em termos económicos, sociais e geopolíticos. Embora estes benefícios sejam incontestáveis, há que prosseguir os esforços conjuntos a fim de explorar e encontrar soluções para tirar partido do potencial ainda por explorar. O mercado único terá também de continuar a adaptar-se às novas realidades do ambiente geopolítico, à evolução tecnológica, às transições ecológica e digital e à necessidade de impulsionar a competitividade e a produtividade a longo prazo da UE.

    A criação do mercado único há 30 anos foi fruto de um esforço comum. Enquanto aguardamos com expectativa, temos de continuar a maximizar os benefícios do mercado único no contexto dessas novas realidades. Em primeiro lugar, é necessário dar uma atenção renovada à eliminação das barreiras nos domínios mais relevantes para toda a economia, como os mercados de serviços, os mercados de capitais, os mercados da energia, os mercados digitais e os mercados de dados. Em segundo lugar, as atividades de aplicação da legislação devem centrar-se em domínios com maior potencial inexplorado, como os serviços às empresas, o comércio retalhista, a construção e o turismo. Em terceiro lugar, são necessários critérios de referência claros para colmatar os défices relacionados com a transposição e aplicação das regras da UE, a redução das barreiras administrativas e a melhoria do ambiente empresarial.

    A Comissão acompanhará os progressos realizados com base no Painel de Avaliação do Mercado Interno e noutras fontes pertinentes relacionadas com a aplicação da legislação e o ambiente empresarial, bem como os progressos realizados no âmbito da rede SOLVIT e dos instrumentos de cooperação, como o grupo de trabalho para o cumprimento das regras do mercado único.

    Com base nos elementos acima apresentados, os relatórios da Comissão sobre os progressos realizados na aplicação e cumprimento das regras do mercado único e sobre a eliminação das barreiras ao mercado único servirão de base aos debates no Conselho e no Conselho Europeu. Convidam-se os Chefes de Estado e de Governo a debater anualmente a evolução da situação no contexto do Conselho Europeu da primavera.

    Tudo isto exigirá um esforço comum, em conjunto com todos os intervenientes — o Parlamento Europeu, os Estados-Membros, a Comissão, bem como as empresas, as PME e as organizações da sociedade civil —, cada um desempenhando o seu papel.

    A Comissão insta os dirigentes, os governos, os legisladores e os parceiros sociais a aproveitarem a celebração deste ano do mercado único como uma oportunidade para redobrar esforços de modo a manter e melhorar os benefícios que o mercado único traz para os cidadãos e as empresas. É necessária uma reflexão contínua sobre a forma de fazer avançar o mercado único nos próximos 30 anos. 

    (1)

    Medido em paridade de poder de compra, Perspetivas da Economia Mundial do FMI.

    (2)

    Incluindo os demográficos.

    (3)

    Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de janeiro de 2023, sobre o 30.º aniversário do mercado único: celebrar as conquistas e planear o futuro, P9_TA(2023)0007.

    (4)

      Conclusões do Conselho Europeu, 9 de fevereiro de 2023 .

    (5)

    Identificação do custo da não-Europa, 2019-24, Estudo do Serviço de Estudos do Parlamento Europeu, 2019.

    (6)

    Este papel holístico do mercado único é reconhecido na resolução do Parlamento Europeu (ver ponto 9).

    (7)

    Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia: https://www.acer.europa.eu/events-and-engagement/news/press-release-acer-publishes-its-final-assessment-eu-wholesale .

    (8)

    Sistema de Informação do Mercado Interno https://ec.europa.eu/internal_market/imi-net/index_pt.htm.

    (9)

      Painel de Avaliação do Mercado Interno de 2022 , desempenho global do IMI.

    (10)

    Para mais informações, consultar Identidade Digital Europeia (europa.eu) .

    (11)

    Para mais informações, consultar a decisão relativa ao programa para 2030 intitulado «Guião para a Década Digital» .

    (12)

    PIB a preços correntes.

    (13)

    Excluindo o setor financeiro.

    (14)

     Celebrating 30 years of EU Single Market 1993-2023 (não traduzido para português), Eurostat: https://ec.europa.eu/eurostat/web/products-eurostat-news/w/edn-20221206-1 .

    Este valor abrange a «economia de mercado não financeira» (NACE Rev. 2, secções B a N e divisão 95, com exceção da secção K), que inclui: indústria, construção, distribuição, serviços não financeiros.

    (15)

    Documento de reflexão n.º 094:  Quantifying the Economic Effects of the Single Market in a Structural Macromodel (europa.eu) (não traduzido para português), Jan in’t Veld, 2019.

    (16)

    Fonte: Ministério dinamarquês da Indústria, das Empresas e dos Assuntos Financeiros: The Single Market accounts for 56 million jobs across the EU.  

    (17)

    Trabalhadores de empresas que exportam serviços ou fornecem bens e prestam serviços intermédios ao setor de exportação.

    (18)

    Fonte: Cross border services in the internal market: an important contribution to economic and social cohesion, Estudo de Manuel Fritsch e Roman Bertenrath (2019); https://www.eesc.europa.eu/en/our-work/publications-other-work/publications/cross-border-services-internal-market-important-contribution-economic-and-social-cohesion .

    (19)

    Fonte: Parson, C., e Smith, A., (2022) «The “completeness” of the EU Single Market in comparison to the United States», Single Market Economy Papers, WP7, Serviço das Publicações da Comissão Europeia. Ver também a secção 2.4 sobre a forma como os obstáculos não regulamentares são resolvidos na UE através da cooperação administrativa e de ferramentas digitais.

    (20)

    Fonte: Banco Central Europeu (2022), Financial Integration and Structure in the Euro Area, relatório técnico, Banco Central Europeu, Frankfurt. Comissão Europeia (2022), European Financial Stability and Integration Review (não traduzido para português), documento de trabalho dos serviços da Comissão, SWD(2022) 93 final, Comissão Europeia, Bruxelas.

    (21)

    A EURES (europa.eu) é uma rede de cooperação europeia de serviços de emprego concebida para facilitar a livre circulação de trabalhadores EURES (europa.eu) .

    (22)

    Diretiva (UE) 2018/957 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de junho de 2018, que altera a Diretiva 96/71/CE relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços (Texto relevante para efeitos do EEE).

    (23)

    Diretiva (UE) 2019/1158 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores e que revoga a Diretiva 2010/18/UE do Conselho.

    (24)

    Diretiva (UE) 2022/2041 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de outubro de 2022, relativa a salários mínimos adequados na União Europeia.

    (25)

    Dados relativos à UE-28. Ver Comité Económico e Social Europeu, Recent evolutions of the Social Economy in the European Union, Monzon, J. L., e Chaves, R., 2017.

    (26)

    Comunicação da Comissão intitulada «Construção de uma economia ao serviço das pessoas: plano de ação para a economia social» [COM(2021) 778].

    (27)

    Fonte: Parson, C., e Smith, A., (2022) «The “completeness” of the EU Single Market in comparison to the United States», Single Market Economy Papers, WP7, Serviço das Publicações da Comissão Europeia. Ver também a secção 2.4 sobre a forma como esses obstáculos não regulamentares são resolvidos na UE através da cooperação administrativa e de ferramentas digitais.

    (28)

    Ao longo da última década, a investigação e a inovação em sentido lato contribuíram para dois terços do crescimento da produtividade na UE. O Horizonte Europa e os programas que o precederam ajudaram a criar e divulgar melhor os conhecimentos e tecnologias de excelência em todo o mercado único. Ver o relatório de 2020 sobre o desempenho da UE no domínio da ciência, da investigação e da inovação (SRIP). O inquérito Eurobarómetro de outubro de 2022 sobre a política de concorrência, centrado nos cidadãos e nas PME, mostra que a grande maioria dos inquiridos considera que a concorrência incentiva a inovação e permite uma maior escolha e melhores preços. Ver https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/pt/ip_22_6374 .

    (29)

    Em termos específicos, estima-se que as intervenções relativas a concentrações, cartéis e práticas anticoncorrenciais geraram poupanças diretas dos clientes na ordem dos 12 a 21 mil milhões de EUR por ano no período de 2012-2021 [Annual Single Market Report 2023 (não traduzido para português), p. 18].

    (30)

    Para reforçar a resiliência dos transportes da UE em tempos de crise, a Comissão adotou uma Comunicação sobre o Plano de Emergência para os Transportes [COM(2022) 211 final]. Ver também o Plano de Ação para a Mobilidade Militar 2.0: https://defence-industry-space.ec.europa.eu/action-plan-military-mobility-20_en .

    (31)

      https://civil-protection-humanitarian-aid.ec.europa.eu/what/civil-protection/eu-civil-protection-mechanism_en .

    (32)

      Por exemplo, a Diretiva relativa à resiliência das entidades críticas [Diretiva (UE) 2022/2557].

    (33)

    Ver o sistema de monitorização SCAN (Supply Chain Alert Notification — notificação de alertas nas cadeias de abastecimento), que introduz esta abordagem acompanhada de uma aplicação-piloto à indústria solar fotovoltaica: https://single-market-economy.ec.europa.eu/publications/scan-supply-chain-alert-notification-monitoring-system_en .

    (34)

    Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro de medidas para reforçar o ecossistema europeu dos semicondutores (Regulamento Circuitos Integrados) [COM(2022) 46 final].

    (35)

    COM(2023) 160.

    (36)

    COM(2023) 62.

    (37)

    COM(2023) 161.

    (38)

      Quadro temporário de crise e transição (europa.eu) .

    (39)

      https://european-union.europa.eu/principles-countries-history/key-facts-and-figures/economy_pt .

    (40)

    Plano de ação prioritário para reforçar a aplicação do Acordo de Comércio Livre Abrangente e Aprofundado entre a UE e a Ucrânia.

    (41)

    A Comissão está a preparar o terreno para um Acordo sobre a Avaliação da Conformidade e a Aceitação de Produtos Industriais (ACAA) com a Ucrânia. A Comissão está também empenhada nos trabalhos preparatórios com a Moldávia, com a intenção de iniciar negociações com vista a um ACAA.

    (42)

    A fim de reforçar o mercado único no terreno, foi adotado um importante pacote de financiamento de 4 200 milhões de EUR — o Programa a favor do Mercado Único — para apoiar uma série de ações, desde a melhoria da fiscalização do mercado até à prestação de apoio a cidadãos e empresas na resolução de problemas, ao apoio à competitividade das PME e à melhoria da segurança alimentar.

    (43)

    COVID-19 vaccines | Agência Europeia de Medicamentos (europa.eu) (não traduzido para português).

    (44)

    Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, RGPD).

    (45)

    Uma estratégia da UE para a normalização — Definir normas mundiais para garantir um mercado único da UE resiliente, ecológico e digital [COM(2022) 31 final].

    (46)

    Regulamento (UE) 2022/2560 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativo a subvenções estrangeiras que distorcem o mercado interno.

    (47)

    Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à proibição de produtos fabricados com recurso ao trabalho forçado no mercado da União [COM(2022) 453 final].

    (48)

    COM(2023) 168.

    (49)

    Ver também a recente Comunicação da Comissão intitulada «Garantir a aplicação da legislação da UE para que a Europa concretize os compromissos assumidos» [COM(2022) 518 final].

    (50)

      Painel de Avaliação do Mercado Interno de 2022 .

    Esta análise tem em conta 997 diretivas e 5669 regulamentos para assegurar o funcionamento do mercado único, em vigor em 1 de dezembro de 2021.

    (51)

    Para mais pormenores sobre os objetivos em matéria de metas do défice de aplicação da legislação, ver notas de rodapé 65 a 68.

    (52)

      Painel de Avaliação do Mercado Interno de 2022 .

    (53)

      Painel de Avaliação do Mercado Interno de 2022 .

    (54)

     Conforme descrito no anexo 1: Stocktaking of the implementation of the 2020 Single Market Enforcement Action Plan, Annual Single Market Report 2023 (não traduzido para português). Foram implementadas ou lançadas todas as ações do plano de ação a longo prazo para melhorar a aplicação e o cumprimento das regras do mercado único.

    (55)

      Livre circulação de serviços: Comissão adota medidas (europa.eu) .

    (56)

    Ver « 30 years of single market – taking stock and looking ahead” » (não traduzido para português), Comissão Europeia.

    (57)

      https://single-market-economy.ec.europa.eu/news/single-market-task-force-continues-tackle-barriers-single-market-2022-11-29_en .

    (58)

    O Fórum Industrial reúne os Estados-Membros, as empresas de todas as dimensões, os sindicatos e a sociedade civil, funciona como um painel de auscultação para as partes interessadas e apresenta o estado da competitividade europeia. O Fórum conta igualmente com um grupo de trabalho específico encarregado de avaliar a situação do mercado único. Contribui também ativamente para as trajetórias de transição, que têm igualmente em conta os desafios regulamentares da dupla transição e da resiliência da indústria europeia. Funciona como um painel de auscultação, mas também como fonte de informação sobre as questões que a indústria enfrenta e a forma de as resolver. O Fórum reúne-se em sessão plenária duas a três vezes por ano, a última das quais em 7 de março de 2023.

    (59)

      De acordo com o Painel de Avaliação do Mercado Interno, a pontuação mais recente em matéria de prestação de serviços públicos digitais às empresas foi muito elevada (cerca de 80 ou mais) em dois terços dos Estados-Membros. Em contrapartida, em 2022, 19 dos 27 Estados-Membros registaram maiores atrasos nos pagamentos públicos por parte das autoridades públicas do que em 2019. De um modo geral, os indicadores relativos aos contratos públicos sugerem uma situação estável, com ligeiras melhorias. No entanto, há margem para novos progressos em vários Estados-Membros, em domínios como a percentagem de concursos públicos com um único proponente e a percentagem de adjudicações por ajuste direto. No caso dos serviços profissionais, o painel de avaliação revela poucos ou nenhuns progressos entre 2007 e 2021 no que respeita à redução das barreiras regulamentares à entrada e ao exercício das profissões. Os serviços jurídicos continuam a ser a profissão mais protegida no mercado único.

    (60)

      Centros SOLVIT nacionais — Comissão Europeia (europa.eu) .

    (61)

     SOLVIT’s Helping Hand in the Single Market: celebrating 20 years (não traduzido para português) https://ec.europa.eu/solvit/_docs/2022/anniversary_report_web_en.pdf .

    (62)

      Diretiva relativa à transparência do mercado único — EUR-Lex (europa.eu).

    (63)

    O seu papel deve ser adaptado aos diferentes sistemas de governação, por exemplo, nos sistemas federais, ou nos casos em que exista uma descentralização significativa.

    (64)

    No início de 2023 e na sequência de consultas e de um estudo de viabilidade, 20 Estados-Membros concordaram em trabalhar no sentido de uma forma comum, tal como anunciado na atualização da estratégia industrial de 2021.

    (65)

    Objetivo de 1 % para o défice de transposição (percentagem das diretivas do mercado único que ainda não foram completamente notificadas à Comissão) estabelecido pelo Conselho Europeu, Bruxelas, 8-9 de março de 2007, e objetivo de 0 % para o défice de transposição das diretivas cuja aplicação esteja atrasada mais de dois anos, fixado pelo Conselho Europeu, Barcelona, 15-16 de março de 2002.

    (66)

    Objetivo de 0,5 % para o défice de transposição proposto pela Comissão no Ato para o Mercado Único [COM(2011) 206].

    (67)

    Objetivo de 0 % para o défice de transposição das diretivas cuja aplicação esteja atrasada mais de dois anos, fixado pelo Conselho Europeu, Barcelona, 15-16 de março de 2002.

    (68)

    Objetivo de 0,5 % para o défice de conformidade proposto pela Comissão no Ato para o Mercado Único [COM(2011) 206].

    (69)

    Comunicação da Comissão — Direito da UE: Melhores resultados através de uma melhor aplicação, C/2016/8600.

    (70)

    COM(2023) 148 final.

    (71)

    C(2023) 1696.

    (72)

    Até à data, apenas uma pequena fração dos dados, de apenas 20 % de todos os concursos, está disponível e pode ser pesquisada para análise num único local, a base de dados TED (Tenders Electronic Daily — Diário Eletrónico dos Concursos) da UE. Por outro lado, 80 % dos dados estão distribuídos em diferentes formatos e vários sistemas nos Estados-Membros.

    (73)

      Espaço Europeu de Dados de Saúde (europa.eu).

    (74)

      https://www.epo.org/service-support/publications.html?pubid=162#tab3 .

    (75)

    Este passaporte complementa o Sistema de Intercâmbio Eletrónico de Informações de Segurança Social (EESSI), que permite intercâmbios entre as autoridades, facilitando as interações e intercâmbios entre cidadãos móveis, instituições de segurança social e outras administrações públicas pertinentes (por exemplo, inspeções do trabalho e prestadores de cuidados de saúde), tornando possível a verificação em tempo real dos direitos em matéria de segurança social, nomeadamente por parte dos intervenientes que não têm acesso ao sistema EESSI.

    (76)

    Ver COM(2022) 701 final.

    https://taxation-customs.ec.europa.eu/taxation-1/value-added-tax-vat/vat-digital-age_en .

    (77)

    Outro exemplo de cooperação reforçada entre as autoridades aduaneiras e as autoridades de fiscalização do mercado é o Regulamento Ambiente de Janela Única Aduaneira da UE, recentemente adotado, que assegura a interligação dos sistemas aduaneiros nacionais: Regulamento (UE) 2022/2399 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de novembro de 2022, que estabelece o Ambiente de Janela Única Aduaneira da União Europeia e altera o Regulamento (UE) n.º 952/2013 (JO L 317 de 9.12.2022, p. 1).

    (78)

      Annual Single Market Report 2023 (não traduzido para português), p. 23.

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