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Document 52022M10597
Prior notification of a concentration (Case M.10597 – SMS / ALTOR FUND MANAGER / KAEFER HOLDING / KAEFER ISOLIERTECHNIK) Candidate case for simplified procedure (Text with EEA relevance) 2022/C 104/08
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10597 — SMS / ALTOR FUND MANAGER / KAEFER HOLDING / KAEFER ISOLIERTECHNIK) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2022/C 104/08
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10597 — SMS / ALTOR FUND MANAGER / KAEFER HOLDING / KAEFER ISOLIERTECHNIK) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2022/C 104/08
PUB/2022/181
JO C 104 de 4.3.2022, p. 11–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.3.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 104/11 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10597 — SMS / ALTOR FUND MANAGER / KAEFER HOLDING / KAEFER ISOLIERTECHNIK)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2022/C 104/08)
1.
Em 24 de fevereiro de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
Altor Fund Manager AB («Altor Fund Manager», Suécia); |
— |
SMS GmbH («SMS», Alemanha); |
— |
Kaefer Holding SE & Co. KG («Kaefer Holding», Alemanha); |
— |
Kaefer Isoliertechnik («Kaefer», Alemanha), atualmente sob o controlo exclusivo da Kaefer Holding. |
A Altor Fund Manager, a SMS e a Kaefer Holding vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Kaefer.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas acima referidas são as seguintes:
— |
A Altor Fund Manager é a gestora de fundos de um grupo de fundos de participações privadas, incluindo o Altor Fund V, que é o fundo Altor que realiza o investimento na Kaefer; |
— |
A SMS é uma empresa familiar ativa na construção de instalações e de máquinas para os setores da metalurgia e da laminagem; |
— |
A Kaefer Holding é uma SGPS familiar que não tem outros interesses comerciais para além da Kaefer e não gera volume de negócios fora da sua participação na Kaefer; |
— |
A Kaefer é um prestador de serviços de isolamento e de soluções de acesso (p. ex., andaimes), bem como de serviços de proteção de superfícies e de proteção passiva contra incêndios. A Kaefer também presta serviços conexos, tais como serviços eletromecânicos, de remoção de amianto e envolvendo materiais refratários a clientes industriais ou serviços de equipamento interior a clientes dos setores da construção civil e da construção naval. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10597 — SMS / ALTOR FUND MANAGER / KAEFER HOLDING / KAEFER ISOLIERTECHNIK
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).