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Document 52022M10597

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10597 — SMS / ALTOR FUND MANAGER / KAEFER HOLDING / KAEFER ISOLIERTECHNIK) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2022/C 104/08

    PUB/2022/181

    JO C 104 de 4.3.2022, p. 11–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    4.3.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 104/11


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.10597 — SMS / ALTOR FUND MANAGER / KAEFER HOLDING / KAEFER ISOLIERTECHNIK)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2022/C 104/08)

    1.   

    Em 24 de fevereiro de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

    Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

    Altor Fund Manager AB («Altor Fund Manager», Suécia);

    SMS GmbH («SMS», Alemanha);

    Kaefer Holding SE & Co. KG («Kaefer Holding», Alemanha);

    Kaefer Isoliertechnik («Kaefer», Alemanha), atualmente sob o controlo exclusivo da Kaefer Holding.

    A Altor Fund Manager, a SMS e a Kaefer Holding vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Kaefer.

    A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

    2.   

    As atividades das empresas acima referidas são as seguintes:

    A Altor Fund Manager é a gestora de fundos de um grupo de fundos de participações privadas, incluindo o Altor Fund V, que é o fundo Altor que realiza o investimento na Kaefer;

    A SMS é uma empresa familiar ativa na construção de instalações e de máquinas para os setores da metalurgia e da laminagem;

    A Kaefer Holding é uma SGPS familiar que não tem outros interesses comerciais para além da Kaefer e não gera volume de negócios fora da sua participação na Kaefer;

    A Kaefer é um prestador de serviços de isolamento e de soluções de acesso (p. ex., andaimes), bem como de serviços de proteção de superfícies e de proteção passiva contra incêndios. A Kaefer também presta serviços conexos, tais como serviços eletromecânicos, de remoção de amianto e envolvendo materiais refratários a clientes industriais ou serviços de equipamento interior a clientes dos setores da construção civil e da construção naval.

    3.   

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

    De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.   

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

    M.10597 — SMS / ALTOR FUND MANAGER / KAEFER HOLDING / KAEFER ISOLIERTECHNIK

    As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

    Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

    Fax +32 22964301

    Endereço postal:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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