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Document 52021XG0125(01)

Aviso à atenção das pessoas sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2011/72/PESC do Conselho, alterada pela Decisão (PESC)2021/55do Conselho, e no Regulamento (UE) 101/2011 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE)2021/49do Conselho,que instituem medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos tendo em conta a situação na Tunísia 2021/C 27/04

JO C 27 de 25.1.2021, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.1.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 27/7


Aviso à atenção das pessoas sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2011/72/PESC do Conselho, alterada pela Decisão (PESC)2021/55do Conselho, e no Regulamento (UE) 101/2011 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE)2021/49do Conselho,que instituem medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos tendo em conta a situação na Tunísia

(2021/C 27/04)

Comunica-se a seguinte informação às pessoas cujos nomes constam do anexo da Decisão 2011/72/PESC do Conselho (1), alterada pela Decisão (PESC) 2021/55 do Conselho (2), e do anexo I do Regulamento (UE) 101/2011 do Conselho (3), executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/49 do Conselho (4).

O Conselho da União Europeia, depois de ter reapreciado a lista das pessoas designadas, decidiu que as pessoas cujos nomes constam dos anexos acima referidos deverão continuar a ser incluídas na lista de pessoas e entidades sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2011/72/PESC e no Regulamento (UE) n.o 101/2011.

Chama-se a atenção das pessoas em causa para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) relevante(s), indicadas nos sítios Internet referidos no anexo II do Regulamento (UE) n.o 101/2011, um requerimento no sentido de serem autorizadas a utilizar fundos congelados para suprir necessidades básicas ou efetuar pagamentos específicos (ver artigo 4.o do regulamento).

Estas pessoas podem enviar ao Conselho um requerimento, antes de 1 de setembro de 2021, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir na lista supracitada, para o seguinte endereço:

Conselho da União Europeia

Secretariado-Geral

RELEX.1.C

Rue de la Loi/Wetstraat 175

1048 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu

As informações recebidas serão tomadas em consideração para efeitos da próxima reapreciação da lista das pessoas designadas, a efetuar pelo Conselho, nos termos do artigo 5.o da Decisão 2011/72/PESC e do artigo 12.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 101/2011.


(1)  JO L 28 de 2.2.2011, p. 62.

(2)  JO L 023 de 25.1.2021, p. 22.

(3)  JO L 31 de 5.2.2011, p. 1.

(4)  JO L 023 de 25.1.2021, p. 5.


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