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Document 52021M10495

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10495 — WP/AP/T-Mobile Netherlands) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2021/C 439/06

PUB/2021/857

JO C 439 de 29.10.2021, p. 9–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.10.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 439/9


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10495 — WP/AP/T-Mobile Netherlands)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2021/C 439/06)

1.   

Em 22 de outubro de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Warburg Pincus LLC («WP», EUA),

Apax Partners LLP («AP», Reino Unido);

T-Mobile Netherlands Holding B.V. («T-Mobile Netherlands», Países Baixos), atualmente sob controlo exclusivo da Deutsche Telekom AG.

A WP e a AP adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da T-Mobile Netherlands.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

WP: sociedade de participações privadas ativa à escala mundial com sede em Nova Iorque. As suas empresas de carteira operam em diversos setores, por exemplo produtos de consumo, energia, serviços financeiros, cuidados de saúde, serviços e tecnologias para a indústria e as empresas, meios de comunicação social e telecomunicações.

AP: prestação de serviços de assessoria em matéria de investimentos a fundos de participações privadas que investem numa série de setores, como a tecnologia e as telecomunicações, os cuidados de saúde, os serviços financeiros e industriais e o comércio a retalho, os produtos de consumo e o lazer; e

T-Mobile Netherlands: prestação de serviços de telecomunicações fixas e móveis a clientes particulares e empresariais, bem como serviços de acesso grossista nos Países Baixos.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10495 — WP/AP/T-Mobile Netherlands

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelas

BÉLGICA


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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