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29.10.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 439/9 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10495 — WP/AP/T-Mobile Netherlands)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2021/C 439/06)
1.
Em 22 de outubro de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Warburg Pincus LLC («WP», EUA), |
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Apax Partners LLP («AP», Reino Unido); |
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T-Mobile Netherlands Holding B.V. («T-Mobile Netherlands», Países Baixos), atualmente sob controlo exclusivo da Deutsche Telekom AG. |
A WP e a AP adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da T-Mobile Netherlands.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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WP: sociedade de participações privadas ativa à escala mundial com sede em Nova Iorque. As suas empresas de carteira operam em diversos setores, por exemplo produtos de consumo, energia, serviços financeiros, cuidados de saúde, serviços e tecnologias para a indústria e as empresas, meios de comunicação social e telecomunicações. |
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AP: prestação de serviços de assessoria em matéria de investimentos a fundos de participações privadas que investem numa série de setores, como a tecnologia e as telecomunicações, os cuidados de saúde, os serviços financeiros e industriais e o comércio a retalho, os produtos de consumo e o lazer; e |
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T-Mobile Netherlands: prestação de serviços de telecomunicações fixas e móveis a clientes particulares e empresariais, bem como serviços de acesso grossista nos Países Baixos. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10495 — WP/AP/T-Mobile Netherlands
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelas |
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BÉLGICA |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).