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Document 52021DC0101

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES União da Igualdade: Estratégia sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 2021-2030

COM/2021/101 final

Bruxelas, 3.3.2021

COM(2021) 101 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

União da Igualdade: Estratégia sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 2021-2030







União da Igualdade: Estratégia sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 2021‑2030

«As pessoas com deficiência têm direito a boas condições no local de trabalho, a viver de forma independente, a oportunidades iguais e a participar plenamente na vida da sua comunidade. Todos têm direito a uma vida livre de obstáculos. E é nossa obrigação, enquanto comunidade, assegurar a sua plena participação na sociedade, em condições de igualdade com as demais pessoas.»

Presidente da Comissão, Ursula von der Leyen 1

1.Visão e necessidade de ação

A União Europeia assenta nos valores da igualdade, da justiça social, da liberdade, da democracia e dos direitos humanos. O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia constituem a base para combater todas as formas de discriminação, estabelecendo a igualdade como pedra angular das políticas da UE. A Presidente Ursula von der Leyen anunciou como uma das prioridades da sua Comissão a criação de uma União da Igualdade em todos os seus sentidos.

A adoção da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CNUDPD, ou Convenção), em 2006, assinalou um avanço decisivo no estabelecimento de normas mínimas em matéria de direitos das pessoas com deficiência 2 . A UE e os seus Estados-Membros são partes na CNUDPD e estão a avançar na sua aplicação 3 .

O Pilar Europeu dos Direitos Sociais 4 serve de orientação para as políticas sociais e de emprego, e foi proclamado conjuntamente pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho e pela Comissão Europeia em 2017. O princípio 17 do Pilar sublinha que as pessoas com deficiência têm direito a um apoio ao rendimento que lhes garanta uma vida digna, a serviços que lhes permitam participar no mercado de trabalho e na sociedade, e a um ambiente de trabalho adaptado às suas necessidades.

A Estratégia Europeia para a Deficiência 2010-2020 5 abriu caminho a uma Europa sem barreiras, promovendo ações também apoiadas por fundos da UE para influenciar positivamente a vida de cerca de 87 milhões de pessoas com alguma forma de deficiência na UE 6 . A avaliação da estratégia 7 mostra que contribuiu para melhorar a situação em vários domínios, em especial a acessibilidade para as pessoas com deficiência e a promoção dos seus direitos, colocando a deficiência no topo da agenda da UE.

No entanto, as pessoas com deficiência continuam a deparar-se com obstáculos consideráveis no acesso aos cuidados de saúde, à educação, ao emprego e às atividades recreativas, bem como na participação na vida política. Correm um risco mais elevado de pobreza ou exclusão social (28,4 %) em comparação com as pessoas sem deficiência (18,4 %). Mais de metade das pessoas com deficiência declaram sentir que foram pessoalmente discriminadas em 2019 8 .

A pandemia de COVID-19 e as suas consequências económicas tornam ainda mais premente a resolução deste problema, uma vez que veio agravar os obstáculos e as desigualdades 9 . As pessoas com deficiência que vivem em estruturas de cuidados residenciais registam taxas de infeção mais elevadas e, ao mesmo tempo, sofrem de isolamento devido às regras de distanciamento social. As pessoas que vivem dependentes de redes comunitárias e em casa própria são afetadas pelas restrições na prestação de serviços pessoais, o que pode pôr em risco a vida autónoma. A acessibilidade limitada a ferramentas informáticas necessárias para teleconferências, o teletrabalho, o ensino à distância, as compras em linha e o acesso a informações relacionadas com a COVID-19 dificultam mesmo as tarefas mais pequenas. A UE tomou rapidamente medidas para atenuar as consequências socioeconómicas da pandemia, a fim de assegurar uma recuperação justa e inclusiva que desse resposta às disparidades e às desigualdades. A Comissão promoveu medidas de emergência logo no início da primavera de 2020 10 e, em maio, propôs um importante plano de recuperação para a Europa 11 . O próximo orçamento de longo prazo da UE, associado ao instrumento NextGenerationEU 12 , constitui o maior pacote de estímulo financeiro alguma vez adotado. Este apoio contribuirá para que a resposta à COVID-19 e a recuperação subsequente sejam inclusivas em termos de deficiência 13 .

Chegou o momento de intensificar a ação europeia. O Parlamento Europeu 14 apelou a uma estratégia renovada em matéria de deficiência que abranja todos os domínios da Convenção, e o Conselho está empenhado em prosseguir os trabalhos sobre a sua aplicação 15 . O Comité Económico e Social Europeu e o Comité das Regiões Europeu salientaram o papel da acessibilidade e da vida independente, bem como a importância de mecanismos de governação e acompanhamento 16 .

A presente estratégia visa melhorar a vida das pessoas com deficiência na próxima década, tanto na UE como fora das suas fronteiras. Os objetivos da estratégia só podem ser alcançados mediante ações coordenadas aos níveis nacional e da UE, contando com o forte empenho dos Estados-Membros e das autoridades regionais e locais na concretização das ações propostas pela Comissão.

Em alguns domínios, como os transportes ou o mercado interno, a UE partilha competências com os Estados-Membros. Noutros domínios relevantes, como a saúde, a educação e a cultura, a principal competência continua a pertencer aos Estados-Membros, assumindo a UE um papel de apoio. Por conseguinte, continua a ser da responsabilidade dos Estados-Membros conceber as respetivas políticas nacionais em matéria de deficiência, em conformidade com a obrigação de aplicar a CNUDPD e no cumprimento das regras da UE aplicáveis. A presente estratégia assegurará igualmente que a Comissão dá o exemplo na aplicação da CNUDPD e intensifica o trabalho com as outras instituições da UE para esse efeito.

A presente estratégia tem em conta a diversidade da deficiência, resultante da interação entre incapacidades físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais prolongadas, muitas vezes invisíveis, e os obstáculos no meio envolvente, bem como a prevalência acrescida de deficiências à medida que a idade avança, com quase metade das pessoas com mais de 65 anos a declarar ser portadora de alguma forma de deficiência. Promove uma perspetiva intersetorial, incidindo nas barreiras específicas com que se deparam as pessoas com deficiência que se encontram na intersecção de identidades (género, racial, étnica, sexual, religiosa), em situação socioeconómica difícil ou outra circunstância vulnerável. Entre as pessoas com deficiência, as mulheres, as crianças, os idosos, os sem-abrigo, os refugiados, os migrantes, os ciganos e outras minorias étnicas merecem especial atenção.

A estratégia tem em conta as transições ecológica e digital e uma Europa saudável 17 , contribuindo assim para uma União sustentável, resiliente, inovadora e justa. Faz parte do plano de ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais adotado pela Comissão. Complementando as estratégias de igualdade adotadas para combater a discriminação sob todas as suas formas, a presente estratégia contribuirá para dar corpo a uma União da Igualdade e reforçar o papel da Europa enquanto parceiro mundial na luta contra as desigualdades, concretizando os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas 18 e promovendo os direitos humanos.

2.Acessibilidade — um elemento facilitador dos direitos, da autonomia e da igualdade 

A acessibilidade aos ambientes construídos e virtuais, às tecnologias da informação e comunicação (TIC), aos bens e serviços, incluindo os transportes e as infraestruturas, é um elemento facilitador dos direitos e um pré-requisito para a plena participação das pessoas com deficiência em condições de igualdade com as demais.

Na última década, foram adotadas várias regras em diferentes domínios para tornar a UE mais acessível às pessoas com deficiência: O Ato Europeu da Acessibilidade, que abrange produtos e serviços, a Diretiva Acessibilidade da Web, o Código das Comunicações Eletrónicas, a Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual e a legislação em matéria de direitos de autor 19 . Foram estabelecidas normas europeias de acessibilidade para favorecer a aplicação concreta nos espaços construídos e nas TIC e para as organizações adotarem uma abordagem de «design universal» 20 . As políticas europeias promovem uma transformação digital e serviços públicos digitais inclusivos e acessíveis para as pessoas com deficiência 21 . Na recente proposta de revisão da legislação sobre o roaming 22 , a Comissão incluiu medidas específicas destinadas a facilitar o acesso dos utilizadores finais com deficiência aos serviços de emergência.

Os direitos dos passageiros garantem o direito à não discriminação no acesso aos transportes e a assistência gratuita para os passageiros com deficiência e mobilidade reduzida que viajam por via aérea, ferroviária, marítima ou de autocarro 23 . O Prémio Cidade Acessível 24 fomentou uma abordagem coerente e transetorial que vai além das normas mínimas estabelecidas pela legislação da UE. Além disso, a Comissão recomendou que, no contexto das renovações de edifícios para melhorar a eficiência energética, seja assegurada a eliminação dos obstáculos à acessibilidade 25 .

As regras da UE obrigam os Estados-Membros a cumprir requisitos de acessibilidade para poderem beneficiar dos fundos de gestão partilhada, e a aquisição de bens, serviços e infraestruturas acessíveis é uma obrigação nos contratos públicos 26 . Os Estados‑Membros são também incentivados a integrar o financiamento da acessibilidade nos planos de recuperação e resiliência.

No entanto, persistem barreiras para as pessoas com deficiência que dificultam a mobilidade dentro dos países e em toda a Europa, e impedem o acesso à informação, a produtos, a serviços e à habitação.

Para tornar a Europa um espaço sem barreiras, os Estados-Membros devem integrar a acessibilidade em todas as políticas e ações pertinentes, nomeadamente as relacionadas com o Pacto Ecológico Europeu, a iniciativa Vaga de Renovação e o novo Bauhaus europeu, e os profissionais devem receber formação no domínio da acessibilidade.

À escala da UE, a Comissão prestará especial atenção à correta aplicação e avaliação de todas as regras da UE na área da acessibilidade e identificará lacunas e a necessidade de novas medidas legislativas 27 . A ação a nível da UE passará também pelo prosseguimento dos trabalhos sobre normalização e especificações técnicas. A Comissão analisará, até 2023, o funcionamento do mercado interno das tecnologias de apoio, a fim de determinar a necessidade de novas medidas, uma vez que a diversidade das regras nacionais em matéria de elegibilidade e certificação dos produtos pode prejudicar a competitividade dos preços 28 . Em 2021, no seguimento da Comunicação intitulada «Vaga de Renovação», a Comissão irá rever o quadro legislativo relativo ao desempenho energético dos edifícios, o que também tem impacto nas melhorias possíveis da acessibilidade decorrentes dos requisitos de renovação 29 .

Iniciativa emblemática:

Em 2022, a Comissão irá lançar um centro europeu de recursos AcessibleEU para reforçar a coerência das políticas de acessibilidade e facilitar o acesso aos conhecimentos pertinentes. Este quadro de cooperação reunirá as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação e pelo cumprimento das regras de acessibilidade com peritos e profissionais de todos os domínios da acessibilidade, com vista a partilhar boas práticas entre setores, inspirar o desenvolvimento de políticas aos níveis nacional e da UE, bem como conceber ferramentas e normas destinadas a facilitar a aplicação da legislação da UE. A Comissão iniciará os preparativos para criar o centro AccessibleEU no âmbito da recém-criada Plataforma para a Deficiência 30 .

Além disso, a Comissão irá:

üFornecer, em 2021, orientações práticas aos Estados-Membros para os ajudar no cumprimento das obrigações de acessibilidade previstas nas Diretivas relativas aos contratos públicos e promover formação para que as aquisições públicas se façam numa perspetiva de acessibilidade;

üIncluir, em 2021, a acessibilidade e a inclusividade na estratégia reforçada da UE para a administração pública digital, focando-se em serviços públicos digitais centrados no ser humano e conviviais em toda a Europa, que respondam às necessidades e às preferências dos cidadãos europeus, incluindo as necessidades das pessoas com deficiência;

üAvaliar, em 2022, a aplicação da Diretiva Acessibilidade da Web e determinar a necessidade da sua revisão para colmatar eventuais lacunas identificadas no que respeita, por exemplo, ao âmbito de aplicação, aos avanços tecnológicos e à coerência com outra legislação pertinente da UE;

üRever, em 2021, e em consonância com a estratégia de mobilidade sustentável e inteligente, o quadro regulamentar relativo aos direitos dos passageiros, incluindo os direitos das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida nos transportes aéreos, marítimos e de autocarro 31 ;

üLançar, até 2022, de um inventário de ativos na infraestrutura ferroviária isto é, as partes acessíveis das estações ferroviárias, destinado a identificar os obstáculos e as barreiras existentes à acessibilidade 32 ;

üRever, em 2021, o Regulamento relativo às orientações da União para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes, a fim de reforçar as disposições na área da acessibilidade 33 ;

üRever, em 2021, o Pacote de Mobilidade Urbana para reforçar o planeamento da mobilidade sustentável, que exige que os Estados-Membros adotem planos de mobilidade local tendo em conta as necessidades de diferentes grupos, incluindo as pessoas com deficiência 34 .

3.Usufruir dos direitos da UE

As pessoas com deficiência devem usufruir de todos os direitos em condições de igualdade com as demais pessoas, nomeadamente quando se mudam para outro Estado-Membro ou participam na vida política.

4.Circular e residir livremente

Quando se mudam para outro Estado-Membro por razões de trabalho, estudo ou outras, é possível que as pessoas com deficiência tenham dificuldades em ver reconhecido o seu estatuto de portador de deficiência. Significa isto que podem deparar-se com obstáculos ao acesso a serviços, incluindo interpretação em linguagem gestual, e a prestações para pessoas com deficiência nesse país. Os serviços transfronteiriços podem igualmente representar desafios. A Comissão trabalhará com os Estados-Membros para alargar o âmbito do reconhecimento mútuo do grau de deficiência em domínios como a mobilidade laboral, e os benefícios relacionados com as condições de prestação de serviços.

Iniciativa emblemática:

A Comissão proporá a criação de um Cartão Europeu de Deficiente até ao final de 2023, com vista a ser reconhecido em todos os Estados-Membros. Aproveitará a experiência adquirida com o projeto-piloto em curso relativo ao Cartão Europeu de Deficiente 35 em oito Estados-Membros e com o cartão de estacionamento europeu para pessoas com deficiência.



5. Promover a participação no processo democrático

A plena participação na vida política preconizada na CNUDPD significa que as pessoas com deficiência participam em eleições, bem como em processos políticos e decisórios em condições de igualdade com as demais pessoas.

Na prática, as pessoas com deficiência podem enfrentar dificuldades no exercício dos seus direitos devido a uma acessibilidade limitada (incluindo a falta de informação e comunicação em linguagem gestual) ou devido a restrições na sua capacidade jurídica 36 .

Na sua recomendação para as eleições de 2019 para o Parlamento Europeu 37 , a Comissão instou os Estados-Membros a promoverem o exercício dos direitos eleitorais dos grupos sub-representados, incluindo as pessoas com deficiência. Alguns Estados-Membros procederam já a ajustamentos jurídicos específicos e o Plano de Ação para a Democracia Europeia 38 promove este processo. O relatório da Comissão sobre a realização das eleições para o Parlamento Europeu de 2019 assinalou a necessidade de continuar a trabalhar nesse sentido 39 . O Parlamento Europeu instou os Estados-Membros a intensificarem o intercâmbio de boas práticas 40 para melhorar as condições de participação das pessoas com deficiência na vida política, incluindo a acessibilidade da informação e das secções de voto.

Tal como anunciado no Relatório de 2020 sobre a Cidadania 41 , a Comissão trabalhará com os Estados-Membros, nomeadamente através de debates específicos no âmbito da rede europeia de cooperação para as eleições 42 e do Parlamento Europeu, para garantir os direitos políticos das pessoas com deficiência em condições de igualdade com as demais pessoas. As pessoas com deficiência devem participar plenamente na Conferência sobre o Futuro da Europa.

Além disso, a Comissão irá:

üTrabalhar com os Estados-Membros no âmbito da rede europeia de cooperação para as eleições, a fim de favorecer a plena participação eleitoral e a acessibilidade das eleições europeias (tanto na qualidade de eleitores como de candidatos), visando os cidadãos sub-representados, incluindo os cidadãos com deficiência, para garantir o exercício dos direitos políticos das pessoas com deficiência em condições de igualdade;

üDebater, em 2022, no âmbito do evento de alto nível sobre eleições anunciado no Plano de Ação para a Democracia, práticas de democracia inclusiva, de modo a que as listas de candidatos reflitam a diversidade das nossas sociedades;

üEstabelecer, em 2023, nesta base e em estreita cooperação com os Estados‑Membros no âmbito da rede europeia de cooperação para as eleições, um guia de boas práticas eleitorais sobre a participação dos cidadãos com deficiência no processo eleitoral;

üProcurar dar resposta às necessidades dos cidadãos com deficiência no compêndio de práticas de votação eletrónica previsto no Plano de Ação para a Democracia Europeia;

üFavorecer a participação democrática inclusiva, nomeadamente para as pessoas com deficiência, através do novo programa Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores.

6.Qualidade de vida digna e vida autónoma

Uma vida autónoma, serviços sociais e de emprego de qualidade, uma habitação acessível e inclusiva, a participação na aprendizagem ao longo da vida, uma proteção social adequada e uma economia social reforçada são requisitos indispensáveis para assegurar condições de vida dignas a todas as pessoas com deficiência.

7.Desenvolver uma vida autónoma e reforçar redes comunitárias

As pessoas com deficiência, jovens e idosas, têm o mesmo direito a viver de forma independente e a ser incluídas na comunidade, dispondo das mesmas escolhas de que usufruem todas as outras relativamente ao local em que querem viver, com quem e como. Na última década, o financiamento da UE deu um importante contributo para a vida autónoma e a inclusão das pessoas com deficiência nas comunidades 43 . A vida autónoma exige uma gama diferenciada de serviços de qualidade, acessíveis, centrados nas pessoas e a preços comportáveis, serviços de proximidade em redes comunitárias e familiares, incluindo assistência pessoal, cuidados médicos e intervenções dos assistentes sociais, facilitando assim as atividades quotidianas e oferecendo a possibilidade de escolha às pessoas com deficiência e às suas famílias.

Os serviços de apoio de caráter geral devem ser inclusivos e acessíveis às crianças e aos idosos com deficiência, ao mesmo tempo que têm em conta as questões de género e culturais.

Ainda assim, muitas pessoas com deficiência, adultos e crianças, são segregadas da vida comunitária e não têm controlo sobre a sua vida quotidiana, em especial as que vivem em instituições 44 . Tal deve-se, principalmente, à oferta insuficiente de serviços de proximidade, habitação e apoios técnicos, bem como à disponibilidade limitada de apoio às famílias e de assistência pessoal, incluindo no domínio da saúde mental 45 . A situação é particularmente difícil nas zonas remotas e rurais. A pandemia de COVID-19 destacou e exacerbou os desafios enfrentados pelas pessoas que vivem em instituições.

A qualidade dos serviços prestados varia entre e nos Estados-Membros 46 . Além disso, o setor é afetado pela escassez de mão de obra e por condições de trabalho difíceis. As pessoas idosas com deficiência que vivem em zonas rurais são mais afetadas pela insuficiente prestação de serviços sociais e de saúde 47 . Garantir o acesso a esses serviços em zonas com baixa densidade populacional foi uma questão suscitada no Livro Verde sobre o envelhecimento 48 e será abordado no âmbito da próxima visão a longo prazo para as zonas rurais.

Toda esta situação requer uma ação reforçada por parte dos Estados-Membros, e a Comissão apoiará as autoridades nacionais, regionais e locais nos seus esforços de desinstitucionalização e de promoção da vida autónoma, nomeadamente através dos fundos de gestão partilhada no período 2021-2027, da iniciativa Vaga de Renovação, da componente de renovação dos planos de recuperação e resiliência e do instrumento de assistência técnica 49 .

A transformação digital acelerada e a transição ecológica proporcionam oportunidades, graças à utilização das tecnologias da informação e comunicação (TIC), da inteligência artificial e da robótica para conceber serviços presenciais e à distância adaptados às necessidades das pessoas com deficiência. O recurso eficaz a estas tecnologias exige a eliminação dos obstáculos à acessibilidade para as pessoas com deficiência e o investimento nas suas competências digitais.

Iniciativas emblemáticas:

Até 2023, a Comissão formulará recomendações aos Estados-Membros para que operem melhorias em matéria de autonomia e inclusão na comunidade, para permitir que as pessoas com deficiência vivam em habitações acessíveis e apoiadas em redes comunitárias ou continuem a viver em casa (incluindo regimes de assistência pessoal).

Com base no Quadro Europeu de Qualidade Voluntário para os Serviços Sociais existente, a Comissão apresentará, até 2024, um quadro europeu de qualidade para serviços sociais de excelência para as pessoas com deficiência, a fim de melhorar os serviços que lhe são prestados e aumentar a atratividade das profissões neste setor, nomeadamente através da melhoria das competências e da requalificação dos prestadores.

A Comissão apela aos Estados-Membros para que:    

üApliquem boas práticas de desinstitucionalização no domínio da saúde mental e em relação a todas as pessoas com deficiência, incluindo as crianças, a fim de reforçar a transição dos cuidados institucionais para serviços de apoio inseridos em redes comunitárias;

üPromovam e garantam o financiamento de habitação social acessível e inclusiva, nomeadamente para os idosos com deficiência, e abordem os desafios das pessoas sem abrigo com deficiência.

8.Desenvolver novas competências para novos empregos

Dispor das competências e qualificações adequadas é uma condição prévia para aceder ao mercado de trabalho e nele progredir com sucesso. Tal como estabelecido na Agenda de Competências para a Europa 50 , isto exige estratégias nacionais em matéria de competências que incluam também as necessidades específicas das pessoas com deficiência. Há que garantir a igualdade de acesso à educação e à formação orientada para o mercado de trabalho a todos os níveis. Os Estados-Membros são responsáveis por adaptar as políticas de educação e formação às necessidades das pessoas com deficiência, de uma forma coerente com a CNUDPD.

Apesar do direito de acesso ao ensino e à formação profissionais regulares, a percentagem de jovens com deficiência que são encaminhados para escolas profissionais especiais é elevada. Tal deve-se, muitas vezes, à falta generalizada de condições de acessibilidade e de adaptações razoáveis 51 ,bem como ao apoio insuficiente prestado aos alunos com deficiência em contextos de formação profissional convencional. A transição para o mercado de trabalho aberto é mais difícil do que a partir de estabelecimentos de ensino geral. Além disso, a participação das pessoas com deficiência na educação de adultos é inferior à das pessoas sem deficiência 52 .

A Recomendação do Conselho sobre o ensino e a formação profissionais (EFP) 53 em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência convida os Estados-Membros a conceberem programas profissionais inclusivos e acessíveis a grupos vulneráveis, como as pessoas com deficiência. A renovada Aliança Europeia para a Aprendizagem contribuirá para a partilha de conhecimentos sobre a forma como as aprendizagens podem ser utilizadas como instrumento de inclusão social, e incentivará compromissos em matéria de aprendizagem de qualidade que prestem apoio a alunos com deficiência. Através do reforço da Garantia para a Juventude 54 , a Comissão apoia a sensibilização e a ativação dos jovens com deficiência.

Para que os esforços em matéria de educação e formação se traduzam em participação no mercado de trabalho, os conselheiros de orientação profissional e, em especial, os serviços públicos de emprego têm um papel importante a desempenhar. Na Agenda de Competências, a Comissão compromete-se a unir esforços com a rede europeia de Serviços Públicos de Emprego no sentido de desenvolver a aprendizagem entre pares para identificar competências necessárias no mercado de trabalho e intensificar a prestação de serviços de orientação, também para pessoas com emprego e para grupos vulneráveis, e colmatar as lacunas de competências, nomeadamente no domínio digital. Tal far-se-á muitas vezes em cooperação com as empresas sociais com vista à inclusão no mercado de trabalho. Tal como anunciado no Plano de Ação para a Educação Digital 2021-2027 55 , os Estados-Membros serão ajudados a garantir tecnologias de apoio e a proporcionar ambientes e conteúdos digitais de aprendizagem acessíveis.

A Comissão apela aos Estados-Membros para que:

üDefinam metas para aumentar a participação dos adultos com deficiência na aprendizagem e assegurem que as estratégias nacionais em matéria de competências têm em conta as necessidades específicas das pessoas com deficiência, a fim de contribuir para a consecução do objetivo da Agenda de Competências e do plano de ação sobre a aplicação do Pilar dos Direitos Sociais;

üAdotem medidas específicas e formatos de formação flexíveis para garantir programas de EFP inclusivos e acessíveis, também para as pessoas com deficiência;

üCom base nos resultados do plano de ação para a cooperação setorial em matéria de competências previsto no Pacto para as Competências, continuem a apoiar a cooperação entre as partes interessadas pertinentes da economia social, incluindo a identificação das necessidades de competências digitais e a aplicação de tecnologias de apoio para uma melhor empregabilidade.

9.Promover o acesso a empregos sustentáveis e de qualidade

A participação no emprego é a melhor forma de garantir a independência económica e a inclusão social. As disparidades em termos de emprego entre as pessoas com e sem deficiência continuam a ser acentuadas: as pessoas com deficiência têm uma taxa de emprego mais baixa, são desproporcionadamente afetadas pelo desemprego e deixam os mercados de trabalho mais cedo. Um grande número de pessoas com deficiências graves não trabalha no mercado de trabalho aberto, mas em estruturas que oferecem o chamado emprego protegido. Estes regimes são diversos e nem todos garantem condições de trabalho adequadas ou direitos laborais para as pessoas com deficiência, nem vias para o mercado de trabalho aberto 56 . A privação da capacidade jurídica pode limitar a capacidade das pessoas com deficiência intelectual ou mental para celebrarem contratos ou criarem uma empresa, tornando assim impossível o trabalho por conta própria e o empreendedorismo.

A avaliação da Estratégia para a Deficiência 2010-2020 identificou o emprego como uma das cinco principais prioridades políticas para ações futuras. A fim de assegurar melhores resultados no mercado de trabalho para as pessoas com deficiência, a Comissão continuará a apoiar os Estados-Membros na aplicação das correspondentes orientações para o emprego através do Semestre Europeu, no desenvolvimento de instrumentos estatísticos e na promoção do intercâmbio de boas práticas no contexto do Método Aberto de Coordenação Social. Aproveitar o potencial e os talentos das pessoas com deficiência será benéfico para os indivíduos, a economia e a coesão de toda a sociedade. Embora a Diretiva da UE Igualdade no Emprego 57 contribua significativamente para promover a igualdade de direitos das pessoas com deficiência no emprego, nomeadamente no que diz respeito a adaptações razoáveis no trabalho, é necessário envidar esforços acrescidos para lhes garantir melhores resultados no mercado de trabalho.

A Comissão continuará a assegurar uma aplicação rigorosa por parte dos Estados-Membros dos direitos consagrados na Diretiva Igualdade no Emprego, e apresentará um relatório sobre a sua aplicação em 2021. O relatório analisará também se os Estados‑Membros seguiram a recomendação da Comissão de ponderar a designação de um organismo para a igualdade de tratamento para lidar com a discriminação em razão da religião ou crença, da deficiência, da idade ou da orientação sexual no âmbito da aplicação da diretiva 58 .

Os Estados-Membros podem recorrer à Garantia para a Juventude reforçada para apoiar os jovens com deficiência. Outros grupos que requerem especial atenção são as mulheres e pessoas com deficiências psicossociais.

A Comissão apoiará igualmente as políticas de emprego dos Estados-Membros mediante a promoção da economia social, que presta serviços às pessoas com deficiência, ajuda a construir pontes para essas pessoas no mercado de trabalho aberto e abre oportunidades de emprego 59 . A situação deste setor varia consideravelmente na UE. Para apoiar os Estados-Membros no reforço da inclusão social dos grupos desfavorecidos, a legislação da UE em matéria de contratos públicos prevê contratos reservados e o direito da concorrência da UE permite auxílios estatais específicos para o recrutamento de trabalhadores com deficiência. Paralelamente, os Estados-Membros também desenvolvem políticas de «empreendedorismo inclusivo» dirigidas a grupos sub‑representados, como as mulheres, os jovens e os migrantes, incluindo as pessoas com deficiência.

Iniciativa emblemática:

Em 2022, a Comissão apresentará um pacote para melhorar os resultados no mercado de trabalho das pessoas com deficiência, estabelecendo a cooperação com a rede europeia de Serviços Públicos de Emprego, os parceiros sociais e as organizações de pessoas com deficiência. O pacote ajudará os Estados-Membros a aplicar as orientações para o emprego pertinentes através do Semestre Europeu. Incluirá orientações e apoios à aprendizagem mútua sobre o reforço das capacidades dos serviços de emprego e de integração, promovendo perspetivas de contratação através de ações positivas e combatendo os estereótipos, assegurando adaptações razoáveis, garantindo a saúde e a segurança no trabalho e regimes de reabilitação profissional em caso de doenças crónicas ou acidentes, explorando empregos de qualidade em empregos protegidos e percursos para o mercado de trabalho aberto.

Além disso, a Comissão irá:

üPublicar, em 2021, um relatório sobre a aplicação da Diretiva da UE Igualdade no Emprego 60 e, se for caso disso, dar-lhe seguimento com uma proposta legislativa destinada sobretudo a reforçar o papel dos organismos para a igualdade de tratamento;

üPublicar, em 2021, um plano de ação para a economia social destinado a melhorar a envolvente propícia à economia social, incluindo oportunidades relacionadas com as pessoas com deficiência, através de empresas sociais e com especial incidência na integração no mercado de trabalho aberto.

A Comissão apela aos Estados-Membros para que:

üEstabeleçam, até 2024, metas para aumentar a taxa de emprego das pessoas com deficiência e reduzir as disparidades entre as taxas de emprego das pessoas com e sem deficiência, a fim de contribuir para a consecução da meta de emprego para 2030 proposta no plano de ação sobre a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais para aprovação pelo Conselho Europeu;

üReforcem as capacidades dos serviços de emprego para as pessoas com deficiência e intensifiquem a cooperação com os parceiros sociais e as organizações de pessoas com deficiência para esse efeito;

üFacilitem o trabalho por conta própria e o empreendedorismo, nomeadamente para as pessoas com deficiência intelectual e psicossocial, prestando-lhes apoio em questões jurídicas e empresariais, designadamente com recurso aos fundos da UE.

10.Consolidar os sistemas de proteção social

A par de um emprego justo, uma proteção social adequada, incluindo regimes de reforma, é um fator essencial para garantir uma base de rendimento adequada que assegure um nível de vida digno das pessoas com deficiência e das suas famílias.

Em conformidade com o Pilar Europeu dos Direitos Sociais e a CNUDPD, os Estados-Membros intensificaram as reformas dos respetivos sistemas de proteção social, nomeadamente os quadros de avaliação dos graus de deficiência e as prestações sociais. Todos os países têm em vigor medidas para proporcionar um rendimento de substituição às pessoas com deficiência. Os orçamentos pessoais e o apoio financeiro, nomeadamente para os cuidadores, estão a tornar-se uma prática comum 61 . Um número considerável de Estados-Membros recebeu apoio da Comissão para reformar os respetivos sistemas de proteção social através do Programa de Apoio às Reformas Estruturais 62 .

No entanto, o objetivo de um nível de vida adequado para todos ainda não foi alcançado. A escassa participação no mercado de trabalho, conjugada com uma proteção social insuficiente e custos acrescidos relacionados com a deficiência, incluindo cuidados familiares, são as principais razões pelas quais as pessoas com deficiência e as suas famílias correm um risco mais elevado de pobreza financeira. Os critérios de elegibilidade para as prestações de invalidez funcionam, por vezes, como um obstáculo ao emprego.

A Comissão irá:

üLançar, em 2022, um estudo sobre a proteção social e os serviços para as pessoas com deficiência, a fim de analisar boas práticas no que respeita a prestações por invalidez, rendimento na velhice, seguro de saúde, prestações pecuniárias e não pecuniárias, bem como aos custos adicionais ligados à deficiência;

üFornecer orientações para apoiar os Estados-Membros na prossecução das reformas da proteção social centradas nas pessoas com deficiência e nos quadros de avaliação de graus de deficiência, nomeadamente mediante pedido através do instrumento de assistência técnica.

A Comissão apela aos Estados-Membros para que:

üDefinam medidas para continuar a colmatar lacunas na proteção social das pessoas com deficiência no intuito de reduzir as desigualdades, designadamente mediante a compensação dos custos acrescidos relacionados com a deficiência e a elegibilidade das prestações por deficiência.

11.Igualdade de acesso e não discriminação

As pessoas com deficiência têm direito à proteção contra qualquer forma de discriminação e violência, à igualdade de oportunidades e ao acesso à justiça, educação, cultura, habitação, atividades recreativas e de lazer, desporto e turismo, bem como à igualdade de acesso a todos os serviços de saúde.

12. Melhorar o acesso à justiça, à proteção jurídica, à liberdade e à segurança

As pessoas com deficiência devem ter acesso efetivo à justiça, nomeadamente através da disponibilização de adaptações adequadas. Na prática, esta questão decorre de obstáculos práticos e jurídicos que impedem as pessoas com deficiência de agir como testemunhas em processos penais e civis, de defender os seus direitos enquanto vítimas, suspeitos ou arguidos, e também de participar em capacidades profissionais como juízes, advogados e procuradores. Existem obstáculos jurídicos, em especial para as pessoas com deficiência intelectual ou psicossocial ou com problemas de saúde mental, uma vez que são frequentemente restringidas na sua capacidade jurídica ou mesmo dela privadas.

Nas suas iniciativas com vista à digitalização dos sistemas judiciais, a proteção dos direitos das vítimas e a formação dos profissionais 63 , a Comissão tem em conta a deficiência, em conformidade com a CNUDPD. A digitalização dos sistemas judiciais é essencial para melhorar o acesso à justiça, nomeadamente para as pessoas com deficiência, desde que garantida a acessibilidade. A Comissão prestará especial atenção às mulheres com deficiência, que são duas a cinco vezes mais suscetíveis de serem vítimas de violência 64 , bem como às pessoas com deficiência que vivem em instituições. No âmbito da sua estratégia de formação de profissionais da justiça, a Comissão centrar-se-á na proteção dos direitos individuais no espaço digital e na melhoria da formação dos profissionais da justiça sobre a legislação da UE em matéria de deficiência, incluindo a CNUDPD.

A Comissão irá:

üTrabalhar com os Estados-Membros para aplicar a Convenção da Haia de 2000 sobre a proteção internacional dos adultos vulneráveis em linha com a CNUDPD, nomeadamente através de um estudo sobre a proteção dos adultos vulneráveis em situações transfronteiriças, sobretudo os portadores de deficiências intelectuais, a fim de preparar o caminho para a sua ratificação por todos os Estados-Membros;

üLançar um estudo sobre garantias processuais para os adultos vulneráveis em processos penais e avaliar a necessidade de propostas legislativas que reforcem o apoio e a proteção dos adultos vulneráveis vítimas de crimes, em conformidade com a Estratégia da UE para os Direitos das Vítimas (2020-2025);

üFornecer orientações aos Estados-Membros sobre o acesso à justiça das pessoas com deficiência na UE, com base nas orientações internacionais formuladas pelas Nações Unidas 65 ;

üDesenvolver medidas para apoiar os Estados-Membros no reforço da participação no sistema judicial das pessoas com deficiência enquanto profissionais e recolher boas práticas em matéria de tomadas de decisão apoiadas.

13.Igualdade de acesso à proteção social, aos cuidados de saúde, à educação e a bens e serviços, incluindo habitação

A luta contra todas as formas de discriminação contra as pessoas com deficiência está no cerne da CNUDPD. A UE estabeleceu um corpo abrangente de legislação antidiscriminação para garantir a igualdade de tratamento independentemente do sexo, da orientação sexual, da origem racial ou étnica, da idade, da religião ou crença 66 . A Diretiva Igualdade no Emprego prevê medidas específicas para garantir a igualdade de tratamento das pessoas com deficiência.

A legislação da UE é omissa no que respeita a garantir a igualdade de tratamento das pessoas com deficiência em domínios que não o emprego, como a proteção social, os cuidados de saúde, a educação 67 e o acesso a bens e serviços, incluindo a habitação. Enquanto se aguarda a adoção de uma proposta de diretiva do Conselho relativa à igualdade de tratamento 68 , as desigualdades e discriminações persistentes evidenciam a necessidade de fazer mais em termos de legislação da UE.

A Comissão apela aos Estados-Membros para que:

üFacilitem a adoção da proposta da Comissão de uma diretiva horizontal relativa à aplicação do princípio da igualdade de tratamento em domínios que não o emprego, incluindo a deficiência;

üApoiem a cooperação entre a UE e os quadros nacionais de aplicação da CNUDPD e os membros das redes europeias de defensores de direitos 69 .

14.Educação inclusiva e acessível

A educação estabelece as bases para o combate à pobreza e a criação de sociedades plenamente inclusivas. As pessoas com deficiência têm o direito de participar em todos os níveis e formas de ensino, incluindo a educação e o acolhimento na primeira infância, em condições de igualdade com as demais pessoas. As instituições de ensino e a legislação pertinente devem proporcionar as condições para uma abordagem inclusiva.

As disparidades nos resultados escolares entre alunos com e sem deficiência continuam a apontar para a necessidade de intervir nesta área. Mais jovens com deficiência abandonam precocemente a escola e menos alunos com deficiência concluem o ensino universitário (diferencial de 14,4 p.p.). Muitas crianças e jovens com deficiência estão inscritos em escolas especiais que nem sempre oferecem pontes eficazes com o sistema geral de ensino, a formação contínua ou o mercado de trabalho. Até à data, não foi realizada investigação sistemática suficiente sobre as condições necessárias para o êxito dos alunos com deficiência, incluindo os que são portadores de deficiências invisíveis, como o autismo, a dislexia ou a hiperatividade. As medidas de confinamento durante a pandemia de COVID-19 acentuaram a urgência de desenvolver ações que tornem a aprendizagem à distância inclusiva, acessível e uma opção para todos.

A nível da UE, a educação inclusiva é prioritária na agenda da educação. Um dos seis eixos do Espaço Europeu da Educação 70 é dedicado à educação inclusiva e à aprendizagem ao longo da vida para todos, começando pela educação e o acolhimento na primeira infância. Iniciativas conexas, como a iniciativa Percursos para o sucesso escolar, incidem especialmente em grupos de risco, tais como os alunos com deficiência e necessidades educativas especiais. A abordagem europeia em matéria de microcredenciais, em torno de percursos de aprendizagem flexíveis e modulares, pode ter um impacto positivo na empregabilidade e no processo de aprendizagem ao longo da vida das pessoas com deficiência.  

As políticas de educação continuarão a ser apoiadas pela Agência Europeia para as Necessidades Especiais e a Educação Inclusiva 71 . A Comissão irá coligir políticas e práticas que promovam o sucesso escolar das pessoas com deficiência nos Estados‑Membros, a fim de contribuir para a elaboração de políticas. Serão exploradas sinergias com a futura estratégia da UE sobre os direitos da criança e a Garantia Europeia para a Infância, com vista ao acesso e à qualidade da educação, incluindo a educação e o acolhimento na primeira infância.

Em resposta às recomendações formuladas à UE pelo Comité das Nações Unidas para os direitos das pessoas com deficiência (Comité CDPN) em 2015, o Sistema das Escolas Europeias (SEE) criou um subgrupo de trabalho responsável pela Convenção da ONU e adotou um plano de ação sobre o apoio à educação e a educação inclusiva. Foi criado um sistema específico de acompanhamento do plano.

Para promover uma educação inclusiva da deficiência, os Estados-Membros podem aproveitar as oportunidades oferecidas pelo financiamento da UE, incluindo o programa Erasmus+ e os programas do Corpo Europeu de Solidariedade, estabelecendo medidas específicas de inclusão 72 . A política de coesão e o Mecanismo de Recuperação e Resiliência para atenuar o impacto da pandemia de COVID-19 continuarão a apoiar as reformas nacionais no sentido de uma educação inclusiva, à luz das transições digital e ecológica. Além disso, no que respeita aos edifícios escolares e educativos, os Estados-Membros podem dar resposta à questão da acessibilidade através da iniciativa Vaga de Renovação.

Esta estratégia reforçará a cooperação em matéria de reformas nacionais para uma educação inclusiva e explorará oportunidades de sinergias entre o Espaço Europeu da Educação, a Agenda de Competências para a Europa, o Plano de Ação para a Educação Digital e o Espaço Europeu da Investigação, bem como entre o programa Erasmus+ e outros instrumentos de financiamento da UE.

A Comissão irá:

üPublicar, em 2021, um conjunto de ferramentas para a inclusão na educação e no acolhimento na primeira infância, que inclui um capítulo específico sobre crianças com deficiência;

üApoiar os Estados-Membros nos esforços para desenvolver os respetivos sistemas de formação de professores para fazer face à escassez de professores do ensino especial e de competências de todos os profissionais do ensino para gerir a diversidade na sala de aula e implementar uma educação inclusiva;

üEnquanto membro do Conselho Superior das Escolas Europeias, apoiar esforços acrescidos para implementar o plano de ação sobre o apoio educativo e a educação inclusiva 73 , centrando-se na acessibilidade e em adaptações razoáveis, na adaptação dos programas curriculares às necessidades dos alunos com deficiência (por exemplo, certificados de conclusão alternativos que permitam a continuação do ensino a nível nacional) e na oferta de cursos de formação para professores no domínio da educação inclusiva.

A Comissão apela aos Estados-Membros para que:

üApoiem o desenvolvimento de escolas inclusivas que possam tornar-se uma referência no ensino e na aprendizagem inclusivos e inovadores em toda a UE, de acordo com os objetivos do Espaço Europeu da Educação e do Plano de Ação para a Educação Digital;

üAssegurem que os respetivos sistemas de ensino a todos os níveis respeitam a CNUDPD, a fim de fazer avançar a aprendizagem apoiada em contextos gerais inclusivos, tal como anunciado na Comunicação sobre o Espaço Europeu da Educação;

üFavoreçam a aplicação do artigo 24.º da CNUDPD nas Escolas Europeias.

15.Acesso sustentável e equitativo aos cuidados de saúde

As pessoas com deficiência têm direito a cuidados de saúde de elevada qualidade, incluindo serviços de reabilitação e prevenção no domínio da saúde.

São necessárias medidas adicionais, uma vez que as pessoas com deficiência referem quatro vezes mais necessidades de exames médicos não satisfeitas do que as pessoas sem deficiência. Os cuidados de saúde são muitas vezes demasiado caros, são dispensados em locais que obrigam a deslocações demasiado longas, não são acessíveis ou estão sujeitos a longas listas de espera 74 . À medida que aumenta a prevalência de deficiências com a idade, os idosos que vivem em zonas rurais enfrentam desafios específicos devido à falta de cuidados de saúde adequados e à persistente escassez de pessoal para os dispensar 75 . As pessoas com deficiências invisíveis (tais como dores crónicas ou deficiências intelectuais) e com doenças raras ou cancro que, muitas vezes, conduzem a deficiências, nem sempre recebem o apoio personalizado necessário, o mesmo acontecendo com as mulheres ou os refugiados com deficiência. A crise da COVID-19 revelou fragilidades nos sistemas de saúde, em especial no que diz respeito às pessoas com deficiência que vivem em instituições com acesso limitado a cuidados de emergência e intensivos.

A União Europeia da Saúde, lançada pela Comissão em novembro de 2020 76 , apoiará os Estados-Membros a conceber políticas destinadas a melhorar a resiliência dos respetivos sistemas de saúde, nomeadamente para as pessoas com deficiência.

As reformas empreendidas pelos Estados-Membros devem dar resposta aos desafios particulares de cada país, tendo em vista os grupos que enfrentam obstáculos específicos no acesso aos serviços de saúde, tendo em conta a iniciativa da Comissão sobre a transformação digital dos serviços de saúde e da prestação de cuidados 77 .

A Comissão intensificará a luta contra o cancro através do Plano Europeu de Luta contra o Cancro 78 . A fim de reforçar os direitos dos doentes, a Comissão procederá a uma avaliação da Diretiva 2011/24/UE relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços. No âmbito desta avaliação, identificará os casos em que os Estados-Membros optaram por reembolsar os custos de alojamento e de deslocação ou as despesas adicionais que as pessoas com deficiência possam ter suportado para aceder a cuidados de saúde transfronteiriços. A Comissão avaliará igualmente em que medida os pontos de contacto nacionais em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços disponibilizaram às pessoas com deficiência as informações em formato acessível.

A Comissão irá:

üAbordar as questões relacionadas com a saúde e a deficiência através do grupo diretor para a promoção da saúde e prevenção de doenças (SGPP) para a partilha de boas práticas validadas no domínio da saúde, a fim de apoiar os Estados-Membros nas suas reformas do setor da saúde;

üApoiar as partes interessadas para fazer face e aliviar os encargos que a pandemia de COVID-19 impõe à saúde mental dos cidadãos europeus;

üAbordar as desigualdades específicas para as pessoas com deficiência no acesso a serviços de prevenção do cancro, deteção precoce e cuidados, mediante ações específicas identificadas através do registo das desigualdades no plano europeu contra o cancro.

A Comissão apela aos Estados-Membros para que:

üMelhorem o acesso das pessoas com deficiência a toda a gama de cuidados de saúde, incluindo cuidados de saúde sexual e reprodutiva e serviços de prevenção, nomeadamente através de orientações da Comissão sobre o acesso das pessoas com deficiência a cuidados de saúde inclusivos, acessíveis, centrados nas pessoas e no consentimento livre e informado;

üSensibilizem e desenvolvam estratégias de apoio aos doentes com deficiências relacionadas com doenças raras, e identifiquem e analisem formas de facilitar o acesso a tratamentos de ponta, incluindo a utilização de inovações digitais em todos os Estados-Membros.

16.Melhorar o acesso à arte e à cultura, ao lazer, ao desporto e ao turismo

A acessibilidade e a inclusividade das artes e da cultura, do desporto, das atividades de lazer e recreativas e do turismo são essenciais para a plena participação na sociedade. Aumentam o bem-estar e dão a todas as pessoas, incluindo as pessoas com deficiência, a oportunidade de desenvolverem e utilizarem o seu potencial. O Conselho salientou a importância destas atividades nas suas conclusões sobre o acesso ao desporto para as pessoas com deficiência 79 . O turismo acessível às pessoas com deficiência é fundamental para apoiar a participação e o desenvolvimento socioeconómico. A CNUDPD apela a uma política em duas vertentes, promovendo atividades gerais e específicas para as crianças e os adultos.

A Comissão reforçará a participação das pessoas com deficiência em todos estes domínios, prosseguindo a cooperação a todos os níveis com organizações desportivas gerais e específicas para a deficiência. Promoverá e aumentará a visibilidade das obras de arte das pessoas com deficiência e procurará tornar o património cultural e todas as artes acessíveis e inclusivos, recorrendo ao financiamento da UE, como o Programa Europa Criativa. A Comissão abordará igualmente os estereótipos ligados à deficiência, por exemplo nos meios de comunicação social e no cinema, em conformidade com a Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual, que requer que as comunicações comerciais respeitem a dignidade humana e não incluam qualquer tipo de discriminação, nomeadamente a baseada na deficiência 80 . Além disso, a Comissão avaliará a disponibilidade de obras impressas para as pessoas com deficiência, tendo em conta a legislação da UE em vigor 81 .

Além disso, a Comissão irá:

üLançar um estudo de avaliação da aplicação do artigo 30.º da CNUDPD, a fim de apoiar os Estados-Membros na conceção de políticas destinadas a aumentar a participação e o apoio às pessoas com deficiência no desporto, na cultura e nas atividades de lazer;

üEstabelecer uma parceria com o Comité Paraolímpico Internacional para promover a inclusão no desporto e combater os estereótipos;

üContinuar a promover o desenvolvimento do turismo acessível, nomeadamente em cooperação com as cidades, através do prémio Capital Europeia do Turismo Inteligente 82 .

A Comissão apela aos Estados-Membros para que:

üPromovam e incentivem as obras de arte das pessoas com deficiência e reforcem a sensibilização para lhes dar visibilidade através de exposições e espetáculos; e tornem mais coleções de arte e museus acessíveis às pessoas com deficiência.

17.Garantir a segurança e a proteção

As pessoas com deficiência correm um maior risco de se tornarem vítimas de violência e abusos, tanto no ambiente doméstico como nas instituições, em especial as mulheres, os idosos e as crianças com deficiência 83 . As pessoas com deficiência são também alvo de discursos de ódio e de intimidação, nomeadamente nos estabelecimentos de ensino. A taxa de violência de que são vítimas as pessoas com deficiência ou com problemas de saúde é mais elevada (17 % contra 8 % das pessoas sem deficiência), o mesmo acontecendo com o assédio (50 % contra 37 % das pessoas sem deficiência) 84 .

Os traficantes de seres humanos aproveitam as vulnerabilidades específicas das pessoas com deficiência para fins de exploração sexual, mendicidade forçada e casamentos fictícios 85 . A segurança e o bem-estar dos migrantes, dos requerentes e dos beneficiários de proteção internacional, incluindo as crianças com deficiência, nem sempre são protegidos nos centros de acolhimento ou noutras instalações que os acolhem. As catástrofes, como inundações e terramotos, agravam as vulnerabilidades existentes, tornando assim mais difícil a recuperação para os grupos desfavorecidos. As questões relacionadas com a igualdade e a acessibilidade em caso de catástrofes são frequentemente negligenciadas nos planos de emergência existentes e na assistência da proteção civil.

Além disso, as alterações climáticas também podem ter um impacto mais significativo nas pessoas com deficiência, que podem estar em risco quando os principais serviços e infraestruturas são afetados 86 ; por conseguinte, é particularmente importante assegurar que a transição ecológica para uma sociedade resiliente e com impacto neutral no clima seja justa e inclusiva e conte com a participação das pessoas com deficiência.

São necessárias políticas multifacetadas para apoiar mais eficazmente e proteger a segurança das pessoas com deficiência em todas as situações. A fim de assegurar uma melhor proteção contra a violência e a criminalidade, a UE criou um sólido mecanismo jurídico e a Comissão levará a cabo ações específicas no âmbito da Estratégia para a Igualdade de Género 2020-2025 87 e da Estratégia da UE sobre os Direitos da Criança, incluindo o reforço das capacidades dos profissionais e a realização de campanhas de sensibilização. Além disso, a Comissão assegurará a integração dos aspetos ligados à violência e a abusos relacionados com a deficiência nas futuras políticas pertinentes da UE. As políticas devem incluir a monitorização das instituições e a identificação e investigação sistemáticas em caso de violência, crimes ou abusos.

O Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA) estabelece normas comuns de proteção e mecanismos de cooperação para dar resposta à situação específica e às necessidades dos requerentes e dos beneficiários de proteção internacional vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência. A Comissão apresentou propostas para reformar o Sistema Europeu Comum de Asilo 88 , tornando-o mais resiliente e eficaz e reforçando, simultaneamente, as normas de proteção aplicáveis. A Comissão assegurará também o apoio às pessoas com deficiência ao abrigo do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI), e o Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo facilitará a formação dos agentes de proteção e dos intérpretes responsáveis pelos pedidos de asilo apresentados por pessoas vulneráveis, incluindo pessoas com deficiência. Além disso, a Comissão assegurará sinergias na execução desta estratégia com o Plano de Ação para a Integração e a Inclusão para 2021-2027 89 . Um dos princípios fundamentais do novo plano de ação é a «inclusão para todos», tendo em conta os desafios de riscos múltiplos e cruzados que podem representar problemas específicos para os migrantes.

Avançando no sentido de normas europeias comuns para as operações de proteção civil, a Comissão contemplará campanhas de sensibilização para melhorar a segurança dos grupos vulneráveis. Será utilizado financiamento da UE para reforçar a sensibilização para as necessidades das pessoas com deficiência, através de reuniões de proteção civil com o Fórum sobre Proteção Civil e a Rede Europeia de Conhecimentos sobre Proteção Civil. A Comissão continuará a financiar programas de formação para situações de catástrofe, incluindo projetos e exercícios de preparação, que tenham em conta as necessidades das pessoas com deficiência, e reforçará o acompanhamento específico das ações de prevenção.

Além disso, a Comissão irá:

üFornecer, até 2024, orientações aos Estados-Membros e aos profissionais, incluindo agentes de polícia, sobre como melhorar o apoio às vítimas de violência que sejam pessoas com deficiência;

üConvidar a Agência dos Direitos Fundamentais a analisar a situação das pessoas com deficiência que vivem em instituições no que diz respeito a situações de violência, abusos e tortura.

A Comissão apela aos Estados-Membros para que:

üApliquem o acervo do SECA, tendo em conta as necessidades específicas dos requerentes e dos beneficiários de proteção internacional vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, com vista a assegurar, na prática, uma proteção adequada;

üFacilitem a formação de agentes de proteção e dos intérpretes que lidam com os pedidos de asilo apresentados por pessoas vulneráveis, incluindo pessoas com deficiência, em estreita colaboração com o Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo.

18.Promover os direitos das pessoas com deficiência a nível mundial

A UE continuará a defender os direitos humanos das pessoas com deficiência e a apoiar a sua inclusão social em todas as relações internacionais, e como parte de todas as ações externas, planeamento de políticas, programas de financiamento e atividades. Deve também ser prestada atenção às crianças e aos jovens com deficiência, especialmente nas sociedades em situação de conflito e pós-conflito ou nos países em desenvolvimento, onde a proteção, o acesso à escola e aos serviços básicos são muitas vezes insuficientes.

Tal implica prestar especial atenção à cooperação com os países terceiros no quadro das políticas de alargamento e vizinhança da UE e da sua agenda mais vasta em matéria de cooperação para o desenvolvimento.

Cerca de 15 % da população mundial vive com alguma forma de deficiência e cerca de 2-4 % com graves dificuldades de funcionamento. Aproximadamente 80 % dessas pessoas vivem em países em desenvolvimento 90 . Em várias partes do mundo, as pessoas com deficiência têm um acesso deficiente a serviços básicos inclusivos, à proteção, a tecnologias de apoio, à informação, à justiça e à identidade jurídica. Tudo isto vem juntar-se à discriminação e à falta de oportunidades de emprego. Entre os problemas mais prementes contam-se os cuidados de longa duração institucionalizados e a segregação. Também os sistemas educativos não contemplam, muitas vezes, as necessidades das crianças com deficiência. Além disso, as pessoas com deficiência contam-se frequentemente entre as mais vulneráveis em situações de crise humanitária. Em caso de catástrofe, a sua taxa de mortalidade é duas a quatro vezes superior à das pessoas sem deficiência 91 .

Munida desta estratégia, a UE reforçará o seu papel a nível mundial enquanto defensor dos direitos das pessoas com deficiência através da cooperação, da ação humanitária e do diálogo com a comunidade internacional da CNUDPD. Embora reconhecendo os diferentes desafios que os países parceiros enfrentam e a variedade de quadros de cooperação com a UE existentes, a presente estratégia servirá de inspiração para orientar os esforços de reforma e o planeamento da assistência com os países parceiros e as partes interessadas pertinentes. Além disso, a UE continuará a prestar ajuda humanitária e proteção com base nas necessidades, em conformidade com os princípios humanitários.

A UE apela a todos os Estados para que respeitem, protejam e apliquem os direitos das pessoas com deficiência, tal como refletidos em todas as iniciativas políticas que configuram a próxima década 92 . É essencial que a ação externa respeite e aplique os princípios da CNUDPD juntamente com a Agenda 2030, integrando a abordagem do desenho universal com vista a uma melhor acessibilidade e prevendo adaptações razoáveis para as pessoas com deficiência em todas as ações. Para o efeito, a UE lançará mão de todos os instrumentos ao seu dispor, desde os diálogos em matéria de política, direitos humanos e comércio até à cooperação com países terceiros no âmbito das políticas da UE em matéria de vizinhança, alargamento e parceria internacional, abrangendo também a ação humanitária e a cooperação com organizações multinacionais. A UE apoia as reformas das políticas públicas a nível mundial para as tornar mais inclusivas e esforça-se por assegurar que todos os direitos humanos, incluindo os direitos das pessoas com deficiência, permaneçam no centro da resposta à pandemia de COVID-19 e da recuperação mundial. As delegações da UE prestam apoio à promoção dos direitos das pessoas com deficiência, dão orientações para materializar os aspetos da acessibilidade e assegurar uma consulta significativa das pessoas com deficiência, nomeadamente através das suas organizações representativas, com base nas boas práticas existentes. A UE pretende uma ação específica em matéria de deficiência, bem como a integração da deficiência na sua ação externa. O Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia (2020-2024) e o Plano de Ação da UE em matéria de igualdade de género 2021-2025 estabelecem as ambições da UE de intensificar a luta contra todas as formas de discriminação que as pessoas com deficiência enfrentam, dando especial atenção às formas múltiplas e cruzadas de discriminação, em conformidade com as suas diretrizes em matéria de direitos humanos e não discriminação na ação externa 93 .

A UE procurará também assegurar que as necessidades das pessoas com deficiência são devidamente tidas em conta na ajuda humanitária financiada pela UE, através do reforço da participação das pessoas com deficiência e da cooperação com a sociedade civil, bem como do apoio ao reforço das capacidades. Além disso, a UE reforçará a recolha de dados sobre as pessoas com deficiência no âmbito da ajuda humanitária que financia, por exemplo através da promoção da utilização do conjunto de perguntas para a elaboração de estatísticas sobre pessoas com deficiência (Washington short set of questions) 94 . Além disso, será incluída uma referência à CNUDPD na revisão do Regulamento Sistema de Preferências Generalizadas SPG+ da UE, incentivando a sua conformidade pelos parceiros comerciais pertinentes.

A UE intensificará e consolidará também a sua cooperação com outros Estados Partes e signatários da CNUDPD para fazer avançar a sua ratificação e implementação e reforçar a liderança, especialmente no contexto da Conferência anual dos Estados Partes na CNUDPD. A UE continua a apoiar as organizações da sociedade civil para assegurar que os representantes das pessoas com deficiência possam participar em todos os processos pertinentes, através de diálogos estruturados específicos e inclusivos, aos níveis da UE, dos países parceiros e mundial. Estes desencadeiam o intercâmbio de iniciativas estratégicas e de boas práticas, em combinação com uma divulgação mais ampla dos resultados.

A UE partilhará as suas estratégias e práticas sobre a aplicação da CNUDPD no quadro das instâncias multilaterais da ONU, como o Conselho dos Direitos Humanos, a Comissão da Condição da Mulher ou a Comissão de Desenvolvimento Social, bem como com organizações de integração regional, como a União Africana, a ASEAN ou a USAN. O objetivo deste intercâmbio será estimular uma aplicação transparente e ambiciosa da CNUDPD em todo o mundo 95 , podendo a UE beneficiar igualmente do intercâmbio de práticas a nível mundial. Uma maior participação da UE no Comité da CNUDPD poderia desencadear uma aplicação mais eficaz da Convenção, tanto na UE como fora dela. A Comissão irá propor aos Estados-Membros que a UE apresente um candidato às eleições do Comité CNUDPD, em conformidade com a Comunicação Conjunta sobre o Multilateralismo 96 .

A Comissão e o Alto Representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança/Vice-Presidente da Comissão irão:

üEm 2021, atualizar o conjunto de instrumentos sobre a abordagem da cooperação para o desenvolvimento baseada nos direitos, abarcando todos os direitos humanos, a fim de abranger todas as desigualdades, incluindo a discriminação contra as pessoas com deficiência, nas ações externas;

üAssegurar que as delegações da UE desempenhem um papel mais ativo no apoio à aplicação da CNUDPD e na promoção da sua ratificação a nível mundial;

üUtilizar sistematicamente o marcador de deficiência do Comité de Ajuda ao Desenvolvimento (CAD) da OCDE 97 para acompanhar os investimentos inclusivos em matéria de deficiência com vista a um acompanhamento específico do financiamento da UE;

üPrestar assistência técnica, juntamente com os Estados-Membros, às administrações dos países parceiros através dos respetivos programas e instrumentos;

üOrganizar diálogos estruturados regulares durante a Conferência anual dos Estados Partes na CNUDPD e no contexto de outras instâncias multilaterais existentes e reforçar a cooperação, com especial incidência na acessibilidade e no emprego.

19.Execução eficiente da estratégia

A Comissão insta os Estados-Membros e todas as instituições e agências da UE a terem em conta as necessidades das pessoas com deficiência aquando da conceção, da execução e do acompanhamento das políticas, da legislação e dos programas de financiamento através de ações específicas e da sua integração. A Comissão incentiva a cooperação em matéria de deficiência entre as instituições da UE, os Estados-Membros e outras partes interessadas, apoiada por financiamento da UE e pela oferta de formação.

20.Legislar melhor — conformidade com a CNUDPD na elaboração de políticas

A abordagem «Legislar melhor» visa proporcionar a melhor base possível para a elaboração atempada e sólida de políticas. O artigo 10.º do TFUE sublinha que, ao definir e executar as suas políticas, a União deve combater a discriminação, incluindo a baseada na deficiência.

Uma elaboração eficaz das políticas implica a consulta e a participação das pessoas com deficiência e das suas organizações representativas ao longo de todo o processo, bem como a prestação de informações sobre iniciativas políticas relevantes e consultas em formatos acessíveis.

No âmbito das atividades destinadas a promover a igualdade para todos e em todos os seus sentidos, o grupo de trabalho da Comissão para a igualdade 98 visa assegurar a integração da deficiência em todos os domínios de intervenção.

Além disso, a Comissão irá:

üReforçar o conjunto de instrumentos para legislar melhor, a fim de reforçar a inclusão das pessoas com deficiência e assegurar a coerência da CNUDPD;

üAssegurar a inclusão e a avaliação coerentes das questões relacionadas com a deficiência nas avaliações de impacto, se for caso disso, nomeadamente através da formação do pessoal que prepara iniciativas no quadro da CNUDPD.

21.Intensificar a cooperação entre as instituições da UE e os Estados-Membros

A fim de reforçar a aplicação da CNUDPD e refletir melhor o compromisso assumido pela UE enquanto parte na Convenção, a Comissão investirá no reforço da coordenação a nível da UE, em conformidade com as recomendações do Comité das Nações Unidas para os Direitos das Pessoas com Deficiência 99 . A Comissão trabalhará com o Parlamento Europeu e o Conselho para assegurar que as questões relacionadas com a deficiência sejam devidamente tidas em conta nas negociações interinstitucionais e trabalhará em conjunto para identificar lacunas na legislação em vigor.

A Comissão irá:

üExortar todas as instituições e organismos, agências e delegações da UE a designarem coordenadores da deficiência nas suas instituições e nas estratégias em matéria de deficiência;

üOrganizar reuniões periódicas de alto nível entre o Parlamento Europeu, o Conselho, a Comissão e o SEAE, com a participação de organizações representativas de pessoas com deficiência;

üOrganizar uma troca de pontos de vista anual com o Comité Económico e Social Europeu e o Comité das Regiões.

A Comissão apela aos Estados-Membros para que:

üTenham em conta as necessidades específicas das pessoas com deficiência em todas as políticas a debater a nível do Conselho e nas conclusões do Conselho (integração da dimensão da deficiência).

22.Trabalhar com os Estados-Membros, as autoridades regionais e locais

Os Estados-Membros, enquanto partes na CNUDPD, são intervenientes fundamentais na sua aplicação, envolvendo governos, parlamentos e outras partes interessadas a vários níveis. Têm de informar regularmente o Comité das Nações Unidas sobre as suas medidas de aplicação da CNUDPD, incluindo as estratégias nacionais para as pessoas com deficiência. A Comissão reforçará o mecanismo de governação para a cooperação a nível da UE.

Iniciativa emblemática:

A Comissão irá criar, em 2021, a Plataforma das Pessoas com Deficiência. Este órgão substituirá o atual Grupo de Alto Nível sobre a Deficiência e apoiará a execução da presente estratégia e das estratégias nacionais em matéria de deficiência. Reunirá os pontos focais nacionais da CNUDPD, as organizações representantes de pessoas com deficiência e a Comissão. A Plataforma poderá ser utilizada como fórum para trocar pontos de vista sobre as avaliações que as Nações Unidas fazem da aplicação da CNUDPD pelos Estados-Membros. A presença em linha da Plataforma das Pessoas com Deficiência conterá informações sobre as suas reuniões, atividades, análises e informações por país, incluindo a promoção de boas práticas acessíveis e inclusivas.

Além disso, a Comissão irá:

üEstabelecer um diálogo sobre deficiência com as redes existentes 100 de autoridades locais e regionais.

A Comissão apela aos Estados-Membros para que:

üAdotem estratégias nacionais ambiciosas para promover a aplicação da CNUDPD e a execução da presente estratégia aos níveis nacional, regional e local.

23.Apoiar a execução através de financiamento da UE

A fim de apoiar a execução da presente estratégia e da CNUDPD, a UE continuará a promover a utilização dos seus mecanismos de financiamento pelos Estados-Membros, tal como previsto no quadro financeiro plurianual 2021-2027 101 e através das novas oportunidades de financiamento no âmbito do instrumento NextGenerationEU, o Plano de Recuperação que apontará o caminho para sair da crise atual e lançará as bases para uma Europa moderna e mais sustentável 102 . O instrumento de assistência técnica pode apoiar os Estados-Membros com competências técnicas específicas.

O Regulamento Disposições Comuns para os fundos de gestão partilhada 103 estabelece o quadro político relativo a, entre outros, os fundos da política de coesão, incluindo o Fundo Social Europeu Mais (FSE+), o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e o novo Fundo para uma Transição Justa (FTJ). Estabelece que os Estados-Membros devem cumprir as chamadas «condições favoráveis» para garantir que o ambiente de investimento para o apoio da UE está bem preparado. Uma condição favorável requer a existência de um quadro nacional para assegurar a aplicação da CNUDPD. Um dos critérios para o seu cumprimento diz respeito à existência de mecanismos para garantir a acessibilidade. O financiamento da UE apoia domínios como a desinstitucionalização, a inclusão socioeconómica das pessoas com deficiência, o acesso a serviços, a educação e a cuidados de saúde inclusivos, o reforço da inclusividade do património cultural e a garantia da acessibilidade. Os pontos focais dos Estados-Membros da CNUDPD podem desempenhar um papel importante para favorecer o cumprimento das condições favoráveis pertinentes ao longo do período de programação. O Regulamento Disposições Comuns exige igualmente que a acessibilidade para as pessoas com deficiência seja tida em conta nos processos de preparação e execução dos programas operacionais dos Estados-Membros.

Outros fundos podem desempenhar um papel na consecução dos objetivos da presente estratégia.

O programa Erasmus+ fomentará apoio financeiro e outras medidas de inclusão para os participantes com deficiência. O programa Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores (CERV) apoiará a execução e a governação da presente estratégia. A Comissão promoverá a execução de outros instrumentos e programas financeiros, como o InvestEU e o Horizonte Europa, numa perspetiva inclusiva da deficiência 104 .

A fim de alinhar a gestão dos fundos pertinentes no âmbito do quadro financeiro plurianual para 2021-2027 105 no que diz respeito aos direitos das pessoas com deficiência, a Comissão apoiará os Estados-Membros mediante uma cooperação mais forte, atividades de sensibilização e orientações específicas.

O Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional 2021-2027 contribuirá para a execução dos objetivos externos da estratégia. Fundos como o SOCIEUX+, o programa de cooperação técnica centrado em missões de curta duração, o Instrumento de Assistência Técnica e Intercâmbio de Informações (TAIEX) e os programas de geminação contribuem para pôr em prática as políticas da UE em matéria de deficiência em todo o mundo.

Além disso, a Comissão irá:

üExplorar oportunidades de financiamento através do novo Programa Cidadãos, Direitos, Igualdade e Valores (CERV), a fim de promover a participação dos cidadãos com deficiência em condições de igualdade com as demais pessoas;

üAjudar os Estados-Membros a utilizar os fundos da UE em conformidade com a CNUDPD, respeitando a acessibilidade e assegurando que os fundos da UE não apoiam ações que contribuam para a segregação ou exclusão.

A Comissão apela aos Estados-Membros para que:

üAssegurem parcerias com as autoridades regionais e locais, as organizações representativas das pessoas com deficiência, a sociedade civil, os organismos de direitos fundamentais e outras partes interessadas na conceção e na execução dos fundos da UE;

üIncentivem os pontos focais da CNUDPD a apoiar o cumprimento das condições favoráveis pertinentes ao longo de todo o período de programação.

24. Dar o exemplo

A Comissão pretende dar o exemplo e insta as outras instituições, órgãos e organismos da UE a fazerem o mesmo.

25.Assegurar que os processos de seleção, recrutamento, emprego e retenção são inclusivos da deficiência

A diversidade e a inclusão enriquecem e reforçam as organizações. Neste espírito, a Comissão incluirá, na sua estratégia renovada de recursos humanos, ações destinadas a fomentar o recrutamento, o emprego efetivo e as perspetivas de carreira do pessoal com deficiência e a criar ambientes de trabalho inclusivos, reforçando o seu compromisso enquanto empregador de promover a diversidade e a igualdade e garantir a acessibilidade e a realização de adaptações razoáveis. O recém-criado Gabinete para a Diversidade e a Inclusão supervisionará o desenvolvimento e a execução das ações pertinentes e contribuirá para promover a diversidade, a igualdade e a inclusão em todos os serviços da Comissão.

O processo de seleção e recrutamento baseia-se no mérito e segue uma política de igualdade de oportunidades. No entanto, é necessário adotar uma abordagem proativa e aplicar medidas para promover uma maior diversidade.

No que respeita ao recrutamento, serão realizadas análises da igualdade e da diversidade dos processos, procedimentos e instrumentos de recrutamento, a fim de identificar os potenciais riscos de tendenciosidade ou de discriminação e as medidas corretivas necessárias. Serão tomadas medidas adequadas para garantir uma solução eficaz para as questões identificadas nas análises da igualdade e da diversidade.

Esta ação será apoiada por uma campanha de comunicação interna da Comissão e pela formação do pessoal, incluindo os gestores e profissionais dos recursos humanos (para os quais a formação será obrigatória), a fim de assegurar um ambiente de trabalho respeitoso e agir para eliminar os preconceitos e a discriminação, nomeadamente contra as pessoas com deficiência.

No que diz respeito à seleção de pessoal, o Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO), interinstitucional, continuará a aplicar a sua política de igualdade, diversidade e inclusão nos respetivos concursos e seleções, através da recolha de dados sobre deficiência na fase de candidatura. Desta forma, o EPSO pode garantir adaptações razoáveis, identificar melhor as lacunas no seu alcance e aumentar as possibilidades de participação dos candidatos com deficiência na fase de testes. Atualizará também a sua estratégia específica de comunicação e sensibilização, desenvolverá a sua rede de organizações parceiras no domínio da deficiência, os seus conhecimentos especializados em adaptações razoáveis, bem como o seu catálogo de formação e serviços.

Em todos os seus vias de recrutamento e diferentes programas, a Comissão aplica uma política de igualdade de oportunidades. Para que tal se concretize na prática, incentivará explicitamente as candidaturas de pessoas com deficiência e prestará apoio e assistência específicos aos candidatos ao longo de todo o processo.

O Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) prosseguirá a execução do seu plano de ação em matéria de deficiência.

Iniciativa emblemática:

A Comissão adotará uma estratégia renovada de recursos humanos, que incluirá ações destinadas a promover a diversidade e a inclusão de pessoas com deficiência, e convida o EPSO a complementar estes esforços em colaboração com outras instituições da UE que recrutam pessoal.

Além disso, a Comissão irá:

üAssegurar que todos os serviços estão investidos na contínua eliminação e prevenção de barreiras ao público com deficiência (por exemplo, equipamento e ferramentas TIC acessíveis para reuniões em linha);

üReforçar a comunicação pela direção de todos os serviços da Comissão de informações sobre a diversidade, incluindo as adaptações razoáveis para o pessoal com deficiência.

26.Acessibilidade dos edifícios e comunicação

A Comissão tem vindo a melhorar continuamente a acessibilidade dos seus edifícios, ambientes digitais e comunicações e intensificará esforços nesse sentido, incluindo projetos inovadores para aumentar a acessibilidade das publicações, nomeadamente do direito e das políticas da UE, proporcionando formação ao pessoal e apoiando a aprendizagem da interpretação em linguagem gestual internacional.

A Comissão irá:

üAdotar, em 2021, um plano de ação sobre a acessibilidade da Web para partilhar e promover em todas as instituições e organismos e agências da UE, a fim de garantir a conformidade dos sítios Web da UE, dos documentos publicados nesses sítios Web e em plataformas em linha com as normas europeias em matéria de acessibilidade 106 ;

üMelhorar, até 2023, a acessibilidade dos seus serviços de comunicação audiovisual e conceção gráfica, bem como das suas publicações e eventos, incluindo, se for caso disso, interpretação em linguagem gestual e documentos em formato de fácil leitura;

üGarantir a acessibilidade de todos os edifícios recentemente ocupados da Comissão, sob reserva de eventuais requisitos de planeamento urbano dos países de acolhimento;

üGarantir a acessibilidade dos locais onde são organizados eventos da Comissão;

üAssegurar que, até 2030, todos os edifícios da Comissão respeitem as normas europeias em matéria de acessibilidade, sob reserva de requisitos de planeamento urbano dos países de acolhimento.

27.Sensibilização, governação e avaliação dos progressos

A Comissão trabalhará com os Estados-Membros para complementar e apoiar campanhas nacionais, reforçar a sensibilização e combater os estereótipos relacionados com a deficiência. Continuará a organizar eventos específicos, nomeadamente o Dia Europeu das Pessoas com Deficiência, que celebra o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas em 3 de dezembro.

A Comissão reforçará os diálogos estruturados com as pessoas com deficiência e as respetivas organizações representativas, assegurará a sua representação nos processos políticos pertinentes e a sua consulta sobre as propostas pertinentes da Comissão. Continuará a financiar o trabalho das organizações de pessoas com deficiência, contribuindo para a aplicação da CNUDPD através do programa Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores.

O Protocolo Facultativo da CNUDPD prevê que as pessoas com deficiência se dirijam ao Comité em causa quando alegam ser vítimas de uma violação, por esse Estado Parte, das disposições da CNUDPD 107 . Nem todos os Estados-Membros aderiram ao Protocolo e, desde 2008, está pendente uma proposta de decisão do Conselho relativa à adesão da UE ao Protocolo Facultativo da CNUDPD. A Comissão acompanhará de perto os progressos na adesão dos Estados-Membros ao Protocolo Facultativo e reexaminará a sua ratificação pela UE nessa perspetiva.

A Comissão iniciará trabalhos com o Conselho para atualizar a declaração da UE relativa à sua competência no que diz respeito às matérias regidas pela CNUDPD, tal como recomendado pela Comissão da CNUDPD em 2015 108 . O número de atos jurídicos pertinentes da UE aumentou consideravelmente, passando de cerca de 40 listados na declaração em 2008 para mais de 130 109 .

28.Reforçar o quadro da UE no âmbito da CNUDPD

Enquanto parte na CNUDPD, a UE teve de criar uma estrutura para promover, salvaguardar e acompanhar a aplicação da Convenção.

Neste contexto, foi criada uma estrutura específica da UE 110 , composta pelo Provedor de Justiça Europeu, pela Comissão das Petições do Parlamento Europeu, pela Agência dos Direitos Fundamentais e pelo Fórum Europeu das Pessoas com Deficiência, desempenhando cada um destes órgãos as suas funções de forma independente mas coordenada. O quadro da UE supervisiona os domínios da CNUDPD em que os Estados‑Membros transferiram competências para a UE, bem como a aplicação da CNUDPD pelas instituições da UE.

Para aumentar a eficácia deste mecanismo a nível da UE, a Comissão irá:

üExaminar, em 2022, o funcionamento da estrutura da UE e propor ações com base nesse exame;

üOrganizar um diálogo anual entre a Comissão enquanto ponto focal da UE e a estrutura da UE.

29.Assegurar um acompanhamento e uma comunicação sólidos

Com base na experiência adquirida com a Estratégia Europeia para a Deficiência 2010-2020, a Comissão criará um quadro para acompanhar a execução da presente estratégia, que contribuirá igualmente para o Semestre Europeu, o Painel de Indicadores Sociais e a concretização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

O acompanhamento dos progressos nos Estados-Membros assentará numa recolha de dados estatísticos melhorada sobre a situação das pessoas com deficiência, bem como em informações sobre as políticas e práticas nacionais que complementam os relatórios apresentados pelos Estados-Membros ao Comité CNUDPD das Nações Unidas. Um novo painel apresentará os progressos realizados na execução das atividades a nível da UE no âmbito da presente estratégia, bem como nas áreas em que a Comissão insta os Estados-Membros a tomarem medidas. A Comissão continuará a acompanhar a aplicação da legislação da UE em matéria de deficiência. Além disso, ponderará a oportunidade de ajustar as ações com base num relatório intercalar desta estratégia.

Em nome da UE, a Comissão Europeia, enquanto ponto focal da UE, informa regularmente a Comissão da CNUDPD sobre a aplicação da Convenção pela UE. Para o efeito, a Comissão recolherá informações, nomeadamente do Parlamento Europeu e do Conselho, bem como dos seus próprios serviços 111 .

A fim de tornar possível um controlo eficaz, a qualidade dos dados e a investigação a longo prazo são pré-requisitos indispensáveis. Neles se incluem informações sobre as implicações das transições ecológica e digital para as pessoas com deficiência. Embora o Eurostat forneça dados de inquéritos em áreas-chave, a recolha de dados existente ainda não abrange todos os domínios pertinentes e nem sempre tem a frequência suficiente para identificar tendências.

A Comissão reforçará a recolha de dados em todos os domínios em que tenham sido identificadas lacunas 112 , incluindo dados sobre as pessoas que vivem em instituições e investigação sobre deficiência no âmbito do Programa-Quadro de Investigação e Inovação da UE Horizonte Europa (2021-2027), integrando uma abordagem intersetorial. Com base numa recolha de dados mais abrangente, a Comissão reforçará o acompanhamento das deficiências no contexto do Semestre Europeu.

Além disso, a Comissão irá:

üDesenvolver e publicar, em 2021, um quadro de acompanhamento dos objetivos e ações da presente estratégia;

üDesenvolver, o mais tardar até 2023, novos indicadores de deficiência com orientações de aplicação claras. Estes devem incluir indicadores sobre as crianças e a situação das pessoas com deficiência no emprego, na educação, na proteção social, na pobreza e na exclusão social, nas condições de vida, na saúde, na utilização das novas tecnologias da comunicação, que apoiem os indicadores do painel de indicadores sociais da UE e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Semestre Europeu;

üElaborar, em 2024, um relatório sobre a presente estratégia que avalie os progressos realizados na sua execução e, se necessário, atualize os seus objetivos e ações;

üDesenvolver uma estratégia para a recolha de dados, orientar os Estados‑Membros na sua aplicação e fornecer uma análise das fontes de dados e indicadores existentes, incluindo dados administrativos.

30.Conclusão

Com a presente estratégia, a Comissão pretende concretizar melhorias significativas em todos os domínios da vida das pessoas com deficiência, dentro e fora da UE. Ao longo da próxima década, a estratégia apoiará os Estados-Membros e as instituições da UE nos seus esforços para aplicar a CNUDPD. A realização das iniciativas previstas na presente estratégia contribuirá para reduzir a discriminação e as desigualdades e ajudar as pessoas com deficiência a exercerem plenamente os seus direitos humanos, liberdades fundamentais e direitos da UE, em pé de igualdade com as outras pessoas, até 2030, a fim de maximizar a sua independência e participação e garantir-lhes condições de vida dignas.

Os objetivos da presente estratégia terão de ser alcançados graças a um forte empenho por parte dos Estados-Membros, através da promoção de políticas e ações que proporcionem ambientes acessíveis, sistemas de educação inclusivos, bem como sistemas de cuidados de saúde de qualidade e percursos eficazes com vista a um emprego justo para as pessoas com deficiência.

A capacitação das pessoas com deficiência para participarem plenamente e contribuírem para a transição para uma sociedade e uma economia inclusivas, ecológicas e digitais, bem como para a nossa democracia, constituirá uma reafirmação dos valores da UE consagrados nos Tratados. Dará um forte contributo para a União da Igualdade e reforçará os direitos das pessoas com deficiência a nível mundial.

A Comissão convida o Parlamento Europeu e o Conselho a trabalharem em conjunto e a darem o exemplo na aplicação da CNUDPD, tanto a nível nacional como da UE. Convida o Conselho a adotar conclusões sobre a presente estratégia.

(1)

Presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, Dia Europeu das Pessoas com Deficiência, 2020 .

(2)

  CNUDPD .

(3)

  Aplicação a nível da UE .

(4)

  Proclamação Interinstitucional sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais (2017/C 428/09).

(5)

Comunicação da Comissão COM (2010) 636 final: Estratégia Europeia para a Deficiência 2010-2020 .

(6)

Dados: EU SILC (Estatísticas do Rendimento e das Condições de Vida na UE) e IFT (Inquérito às Forças de Trabalho da UE). 24,7 % da população da UE com mais de 16 anos têm limitações no desempenho das suas atividades, 17,7 % têm limitações moderadas e 7 % limitações graves. S. Grammenos/M. Priestley, 2020: Europe 2020 data and people with disabilities .

(7)

Documento da Comissão SWD (2020) 291 final: Evaluation of the European Disability Strategy 2010-2020 .

(8)

Eurobarómetro Especial n.º 493, Discriminação na UE , maio de 2019.

(9)

  UN Resources on Persons with Disabilities and COVID-19 .

(10)

  Medidas da política de coesão contra o coronavírus : Fundo Europeu de Solidariedade; Iniciativa de Investimento de Resposta à Crise do Coronavírus; Pacote REACT-EU (Assistência à Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa)

(11)

Comunicação da Comissão COM(2020) 456 final: A Hora da Europa: Reparar os Danos e Preparar o Futuro para a Próxima Geração .

(12)

Comunicação da Comissão COM(2020) 442 final: Um orçamento da UE que potencia o Plano de Recuperação da Europa .

(13)

Tal como foi solicitado na Declaração conjunta do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e Vice-Presidente Borrell, da Vice-Presidente Věra Jourova e do Comissário John Dalli.

(14)

Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de junho de 2020 sobre a Estratégia Europeia para a Deficiência pós-2020 .

(15)

Conclusões do Conselho, 2019: Melhorar o emprego das pessoas em situação vulnerável no mercado de trabalho ; Conclusões do Conselho sobre o acesso ao desporto para as pessoas com deficiência .

(16)

Comité Económico e Social Europeu (CESE), 2019: Definição da agenda da UE relativa aos direitos das pessoas com deficiência 2020-2030 ; Comité das Regiões Europeu, 2017: Desinstitucionalização dos sistemas de saúde a nível local e regional .

(17)

  Pacto Ecológico Europeu , COM(2019) 640 final;  Lei Europeia do Clima , COM/2020/788 final; Construir o futuro digital da Europa , COM(2020) 67 final;   Construir uma União Europeia da Saúde , COM/2020/724 final; Plano de Ação para a Economia Circular , COM(2020) 98 final;  Uma vaga de renovação na Europa , COM (2020) 662; Plano de Ação para a Educação Digital 2021-2027 , COM (2020) 624 final.

(18)

Nações Unidas: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável .

(19)

 Diretiva (UE) 2019/882, Ato Europeu da Acessibilidade ; Diretiva (UE) 2016/2102 relativa à acessibilidade da Web ;  

Diretiva (UE) 2018/1972, que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas ; Diretiva 2018/1808 relativa aos serviços de comunicação social audiovisual e legislação em matéria de direitos de autor adotada ao abrigo do Tratado de Marraquexe (2013) para facilitar o acesso a obras publicadas por parte das pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de leitura de material impresso.

(20)

Normas de acessibilidade resultantes dos mandatos da Comissão n.os 376, 554, 420 e 473.

(21)

  Declaração de Taline sobre a administração pública em linha, 2017 ; Declaração de Berlim sobre a sociedade digital e a governação digital baseada em valores . O programa espacial da UE apoia igualmente as políticas de administração pública em linha mediante o fornecimento de dados e informações e a prestação de serviços.

(22)

Comunicação da Comissão COM (2021) 85 final: Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à itinerância nas redes de comunicações móveis públicas da União (reformulação) .

(23)

  Direitos dos passageiros na UE ; Interoperabilidade: Regulamento da Comissão (UE) n.º 1300/2014 .

(24)

Iniciativa da Comissão: Prémio Cidade Acessível .

(25)

Recomendação (UE) 2019/786 da Comissão, de 8 de maio de 2019, sobre a renovação dos edifícios.

(26)

Proposta da Comissão de Regulamento Disposições Comuns para os fundos de gestão partilhada [COM (2018) 375 final], com a redação que lhe foi dada pelo COM (2020) 450 final. Diretiva 2014/24/UE relativa aos contratos públicos .

(27)

Avaliação dos direitos dos passageiros com deficiência e com mobilidade reduzida dos transportes aéreos, marítimos e de autocarro (2021), com vista a rever os direitos dos passageiros no quadro regulamentar (2021-2022); avaliação da Diretiva Acessibilidade da Web (2022); revisão do Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (2025).

(28)

Os relatórios sobre os resultados da monitorização e a utilização do procedimento de execução que os Estados-Membros devem apresentar à Comissão pela primeira vez em dezembro de 2021 e, posteriormente, de três em três anos, darão conta dos progressos na aplicação prática da diretiva e na acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis das administrações públicas ao longo do tempo.

(29)

Embora a obrigação de renovar anualmente uma percentagem de edifícios públicos se aplique atualmente apenas aos governos centrais, será alargada aos edifícios a todos os níveis da administração pública, incluindo a Comissão.

(30)

Ver ponto 7.3.

(31)

Comunicação da Comissão COM (2020) 789 final: Estratégia de mobilidade sustentável e inteligente , pontos 91 e 92, e anexo, ações 63 e 64. Estão em curso as avaliações dos regulamentos relativos aos direitos dos passageiros dos transportes aéreos para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida e aos direitos dos passageiros dos transportes marítimos e de autocarro (2021), devendo estar concluídas no primeiro semestre de 2021.

(32)

  Regulamento de Execução (UE) 2019/772 da Comissão .

(33)

Regulamento (UE) n.º 1315/2013 relativo às orientações da União para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes ;

Comunicação da Comissão COM(2020) 789 final: Estratégia de mobilidade sustentável e inteligente , ponto 23 e anexo, ação 55.

(34)

Comunicação da Comissão COM (2020) 789 final: ponto 37 e anexo, ação 20.

(35)

  Cartão de Deficiente da UE: projeto-piloto em 8 Estados-Membros (Bélgica, Chipre, Estónia, Finlândia, Itália, Malta, Roménia e Eslovénia).

(36)

Infografia: Relatório de informação do CESE (SOC/554), 2019: Direitos efetivos das pessoas com deficiência a votar nas eleições para o Parlamento Europeu . A organização de eleições na UE é, em grande medida, regulamentada a nível dos Estados-Membros e são várias as legislações nacionais que regem a publicidade e a comunicação políticas, nomeadamente no que respeita à sua transparência. Existe também um corpo significativo de legislação da UE relevante neste contexto, onde se inclui, no contexto das eleições para o Parlamento Europeu, o Ato Eleitoral Europeu de 1976 e o regulamento relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias. A Comissão não tem competência geral para intervir em questões eleitorais. Sob reserva do respeito de determinados princípios básicos, tais como os previstos nos artigos 2.º e 14.º do Tratado da União Europeia, é da competência e da responsabilidade dos Estados-Membros determinar as condições para a realização de eleições, bem como das autoridades administrativas e judiciais nacionais competentes assegurar o cumprimento da legislação aplicável e das normas pertinentes.

(37)

Recomendação (UE) 2018/234 da Comissão: Reforço da natureza europeia das eleições de 2019 para o Parlamento Europeu e da eficácia do processo eleitoral .

(38)

Comunicação da Comissão COM (2020) 790 final: Plano de ação para a democracia europeia .

(39)

A Comissão trabalhará com os Estados-Membros para melhorar os indicadores e a recolha de dados, tendo em conta as lacunas identificadas nesse relatório. 

(40)

Resolução do Parlamento Europeu de 26 de novembro de 2020: Balanço das eleições europeias .

(41)

Comissão, 2020: Relatório sobre a cidadania da UE de 2020 : Capacitar os cidadãos e proteger os seus direitos.

(42)

  Rede europeia de cooperação para as eleições .

(43)

  Financiamento da UE e desinstitucionalização ; as instituições residenciais de internamento de longo prazo foram excluídas do financiamento da UE.

(44)

 N. Crowther (ANED), 2019: The right to live independently and to be included in the community in European States .

(45)

Coface – FamiliesEurope (2020): Disability and the Family .

(46)

Rede europeia de académicos especialistas na área da deficiência (ANED), 2018: Mainstreaming Disability Rights in the European Pillar of Social Rights – a compendium , p. 94.

(47)

OCDE, 2020. Policies for present and future service delivery across territories .

(48)

Comunicação da Comissão COM (2021) 50 final: Livro Verde sobre o envelhecimento .

(49)

Regulamento (UE) 2021/240 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de fevereiro de 2021, que cria um instrumento de assistência técnica, JO L 57 de 18.2.2021, p. 1.

(50)

Comunicação da Comissão COM (2020) 274 final: Agenda de Competências para a Europa em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência.

(51)

Ver ANED, 2018, p. 103; Entende-se por adaptações razoáveis as modificações e ajustamentos necessários e adequados que não imponham encargos desproporcionados ou indevidos, sempre que necessário num caso específico (artigo 2.º da CNUDPD).

(52)

EU SILC (2018).

(53)

Recomendação do Conselho ( 2020/C/417/01 ).

(54)

Recomendação do Conselho (2020/C/372/01). Reforçar a Garantia para a Juventude .  

(55)

Comunicação da Comissão COM (2018) 022: Plano de Ação para a Educação Digital .

(56)

ANED, 2018, p. 184:

(57)

Diretiva 2000/78/CE do Conselho que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional

(58)

Recomendação (UE) 2018/951 da Comissão relativa às normas aplicáveis aos organismos para a igualdade de tratamento .

(59)

  A economia social na UE . A economia social inclui cooperativas, sociedades mútuas, associações sem fins lucrativos, fundações e empresas sociais.

(60)

Este relatório será apresentado juntamente com o relatório sobre a Diretiva 2000/43/CE do Conselho, de 29 de junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica.

(61)

ANED, 2018, p. 12, 62: ver também: OIT: Disability-inclusive social protection .

(62)

Para o período de 2021-2027, este programa foi substituído pelo instrumento de assistência técnica, com um mandato mais alargado e um orçamento mais robusto de 864,4 milhões de EUR.

(63)

Comunicação da Comissão COM (2020) 710 final: Digitalização da justiça na União Europeia ; Comunicação da Comissão COM(2020) 258 final: Estratégia da UE sobre os direitos das vítimas (2020-2025) ; Comunicação da Comissão COM(2020) 713 final: Garantir a justiça na UE — Estratégia de formação judiciária europeia para 2021-2024 .

(64)

Na sua Resolução sobre a situação das mulheres com deficiência (2018/26855RSP) , o Parlamento Europeu salientou também que 34% das mulheres com um problema de saúde ou uma deficiência haviam sido vítimas de violência física ou sexual infligida por um parceiro durante a sua vida.

(65)

Nações Unidas, 2020: International Principles and Guidelines on Access to Justice for Persons with Disabilities .

(66)

  Diretiva relativa à igualdade racial (2000/43/CE);  Diretiva relativa à igualdade no emprego (2000/78/CE);  Diretiva relativa à igualdade de tratamento (2006/54/CE).

(67)

Lacunas: ver infografias nos capítulos 4 e 5 sobre discriminação, educação, emprego, pobreza e cuidados de saúde.

(68)

Proposta de diretiva do Conselho que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, independentemente da sua religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual, COM(2008) 426.

(69)

Como a Rede Europeia das Instituições Nacionais de Direitos Humanos (ENNHRI), a Rede Europeia dos Organismos para a Igualdade (Equinet) e a Rede Europeia de Provedores de Justiça (ENO).

(70)

Comunicação da Comissão COM (2020) 625 final: Concretizar o Espaço Europeu da Educação até 2025 . 

(71)

A Agência Europeia para as Necessidades Especiais e a Educação Inclusiva é uma organização independente que funciona como plataforma de colaboração para os ministérios da educação nos países membros.

(72)

A futura Garantia Europeia para a Infância, o Erasmus+, o Corpo Europeu de Solidariedade.

(73)

  Tal como aprovado pelo Conselho Superior na sua reunião de abril de 2019, em Atenas .

(74)

EU-SILC 2019: table (hlth_dh030) .

(75)

  EU-SILC 2018 : Cedefop, 2016: Skill shortage and surplus occupations in Europe ; Eurostat, 2020: Handbook Ageing Europe ; Eurostat Regional Yearbook 2020 .

(76)

Comunicação da Comissão COM(2020) 724 final: Construir uma União Europeia da Saúde .

(77)

Comunicação da Comissão COM (2018) 233 final: Viabilização da transformação digital dos serviços de saúde e de prestação de cuidados no Mercado Único Digital .

(78)

Vários Estados-Membros receberam, através do Programa de Apoio às Reformas Estruturais da Comissão, apoios para melhorar os programas de rastreio do cancro com vista à sua deteção precoce.

(79)

Conclusões do Conselho, 2019: Acesso ao desporto para as pessoas com deficiência .

(80)

Diretiva (UE) 2018/1808: Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual .

(81)

Diretiva (UE) 2017/1564 relativa a determinadas utilizações permitidas de determinadas obras e outro material protegidos por direito de autor e direitos conexos em benefício das pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso a textos impressos .

(82)

  Capital Europeia do Turismo Inteligente para a sustentabilidade, a acessibilidade, a digitalização, o património cultural/a criatividade.

(83)

Relatórios da Agência Europeia dos Direitos Fundamentais: https://fra.europa.eu/en/publication/2015/children-disabilities-violence ; https://fra.europa.eu/en/publication/2014/violence-against-women-eu-wide-survey-main-results-report .

(84)

Agência dos Direitos Fundamentais, 2021: Fundamental Rights Survey - Crime, Safety and Victims’ Rights .

(85)

Comunicação da Comissão COM (2020) 661 final: Terceiro relatório da Comissão (2020) sobre os progressos alcançados na luta contra o tráfico de seres humanos , e respetivo documento de trabalho dos serviços da Comissão , SWD (2020) 226 final.

(86)

S. Jodoin, N. Ananthamoorthy, K. Lofts, 2020: A Disability Rights Approach to Climate Governance, em: Ecology Law Quarterly, Vol. 47, No. 1.

(87)

Comunicação da Comissão COM (2020) 152 final: Uma União da Igualdade: Estratégia para a Igualdade de Género 2020-2025 .

(88)

Comunicação da Comissão COM(2020) 609 final: Um novo Pacto em matéria de Migração e Asilo .

(89)

Comunicação da Comissão COM (2020) 758 final: Plano de ação sobre a integração e a inclusão para 2021-2027

(90)

Organização Mundial da Saúde/Banco Mundial, 2011:  World report on disability ver pág. 27 .

(91)

Comité Permanente Interagências, 2019: Inclusion of Persons with Disabilities in Humanitarian Action , p. 2.

(92)

1) Comunicação da Comissão, JOIN (2020) 5 final: Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia no período 2020-2024 .

2) Comunicação da Comissão, JOIN (2020) 17 final: Plano de Ação da UE em matéria de igualdade de género (GAP III) — Uma agenda ambiciosa para a igualdade de género e o empoderamento das mulheres na ação externa da UE 2021-2025 ; 3) O Sistema de Preferências Generalizadas (SPG) da UE .

(93)

Conselho, 6337/19, 2019: Diretrizes da UE no domínio dos direitos humanos – Não discriminação na ação externa .

(94)

 Washington Group on Disability Statistics: Short Set on Functioning .

(95)

Em especial noutras organizações de integração regional, como a União Africana, a ASEAN ou a USAN.

(96)

Comunicação da Comissão, JOIN (2021) 3 final: Reforço do contributo da UE para o multilateralismo assente em regras .

(97)

OCDE, 2019: Handbook for the marker for the inclusion and empowerment of persons with disabilities .

(98)

Este grupo de trabalho interno para a igualdade é composto por representantes de todos os serviços da Comissão e do Serviço Europeu para a Ação Externa. É apoiado por um secretariado sediado no Secretariado-Geral da Comissão Europeia.

(99)

 Comité das Nações Unidas, 2015: Concluding observations on the initial report of the European Union , pontos 75, 77.

(100)

As redes incluem, por exemplo, a Eurocidades ou o Conselho dos Municípios e Regiões da Europa (CCRE).

(101)

Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho: Quadro financeiro plurianual 2021-2027 :

(102)

O NextGenerationEU é um instrumento temporário de recuperação dotado de 750 mil milhões de EUR para ajudar a reparar os danos económicos e sociais causados pela pandemia de coronavírus. O seu elemento central é o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, que concederá empréstimos e subvenções para apoiar as reformas e os investimentos dos Estados-Membros: Regulamento (UE) 2020/2094 do Conselho que cria um Instrumento de Recuperação da União Europeia para apoiar a recuperação na sequência da crise da COVID-19.

(103)

Em 1 de dezembro de 2020, os colegisladores chegaram a um acordo político sobre a proposta da Comissão [COM (2018) 375 final] relativa a um Regulamento Disposições Comuns para os fundos de gestão partilhada.

(104)

  Erasmus Mais ; InvestEU ; Horizonte Europa .

(105)

  Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 .

(106)

O Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) continuará a melhorar a acessibilidade dos seus testes e do seu sítio Web, a fim de cumprir as Diretivas para a acessibilidade do conteúdo da Web .

(107)

  Protocolo Facultativo ; Ponto da situação da ratificação : 21 Estados-Membros .

(108)

 Comité das Nações Unidas, 2015: Concluding observations on the initial report of the European Union .

(109)

Documento da Comissão [SWD (2017) 29 final: Progress Report on the implementation of the European Disability Strategy (2010 - 2020) [Relatório intercalar sobre a aplicação da Estratégia Europeia para a Deficiência (2010-2020)] .

(110)

  Revisão da estrutura a nível da UE para dar cumprimento ao artigo 33.º, n.º 2, da CNUDPD.

(111)

  Apresentação de relatórios : são recolhidas mais informações sobre as instituições, agências e organismos da UE.

(112)

Por exemplo, pessoas com deficiência que vivem em instituições, saúde, ajuda humanitária, emprego.

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