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Document 52021BP1666

    Resolução (UE) 2021/1666 do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2021, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum «Clean Sky 2» para o exercício de 2019

    JO L 340 de 24.9.2021, p. 470–473 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/res/2021/1666/oj

    24.9.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 340/470


    RESOLUÇÃO (UE) 2021/1666 DO PARLAMENTO EUROPEU

    de 29 de abril de 2021

    que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum «Clean Sky 2» para o exercício de 2019

    O PARLAMENTO EUROPEU,

    Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum «Clean Sky 2» para o exercício de 2019,

    Tendo em conta o artigo 100.o e o anexo V do seu Regimento,

    Tendo em conta o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0109/2021),

    A.

    Considerando que a Empresa Comum Clean Sky foi criada em dezembro de 2007 pelo Regulamento (UE) n.o 71/2008 do Conselho (que entrou em vigor em 7 de fevereiro de 2008) por um período que termina em 31 de dezembro de 2017, e considerando que iniciou o seu funcionamento autónomo em novembro de 2009;

    B.

    Considerando que a Empresa Comum «Clean Sky 2» («Empresa Comum») criada pelo Regulamento (UE) n.o 558/2014 substituiu, com efeitos a partir de 27 de junho de 2014, a Empresa Comum Clean Sky no âmbito do Horizonte 2020, prolongando a sua existência até 31 de dezembro de 2024;

    C.

    Considerando que os principais objetivos da Empresa Comum consistem em contribuir para melhorar o impacto ambiental das tecnologias aeronáuticas, bem como para desenvolver na Europa uma indústria e cadeia de oferta aeronáutica forte e competitiva à escala mundial;

    D.

    Considerando que os membros fundadores da Empresa Comum são a União, representada pela Comissão, e os membros privados, nomeadamente os Líderes e os Associados enumerados no anexo II do Regulamento (UE) n.o 558/2014 do Conselho e os Parceiros Principais selecionados mediante um convite à apresentação de propostas aberto, não discriminatório e concorrencial e sujeitos a uma avaliação independente, nos termos do artigo 4.o, n.o 2;

    E.

    Considerando que a contribuição máxima atribuída pela União à segunda fase de atividades da Empresa Comum é de 1 755 000 000 de euros (incluindo as dotações da EFTA), montante que será deduzido do orçamento do Horizonte 2020, e que a contribuição em espécie mínima dos membros privados para atividades adicionais é de 965 250 000 euros para o período definido no regulamento;

    Gestão orçamental e financeira

    1.

    Observa que o Tribunal de Contas (o «Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais da Empresa Comum para o exercício de 2019 (o «relatório do Tribunal»), declarou que as contas anuais refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2019, bem como os resultados das suas operações e fluxos de caixa e variação da situação líquida do exercício então encerrado, em conformidade com as disposições do seu Regulamento Financeiro e as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão; observa que as operações subjacentes às contas são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares;

    2.

    Verifica que o orçamento definitivo da Empresa Comum disponível para 2019, incluindo dotações de exercícios anteriores não utilizadas e reinscritas, receitas afetadas e reafetações para o exercício seguinte, incluía 305 802 617 euros em dotações para autorizações e 341 424 430 euros em dotações para pagamentos; constata que a taxa de utilização foi de 97,68% para as dotações de autorização e de 94,69% para as dotações de pagamento; regista ainda com base no relatório do Tribunal que, relativamente ao orçamento da Empresa Comum para 2019 disponível para projetos do Horizonte 2020, as taxas de execução das dotações de autorização e de pagamento foram de 99,8% e 97,3%, respetivamente;

    3.

    Observa que a contribuição máxima da União para a Clean Sky a título do Tema n.o 7 (Transportes) do Sétimo Programa-Quadro (7.o PQ) foi de 800 000 000 de euros e que a contribuição total da União foi de 799 957 841 euros; verifica que a contribuição dos membros da indústria (os responsáveis pelos Demonstradores Tecnológicos Integrados e os seus membros associados) para os projetos do 7.o PQ ascendeu, no total, a 608 983 634 euros, incluindo contribuições em espécie validadas no valor de 594 100 843 euros e contribuições em numerário no valor de 14 882 791 euros para os custos operacionais;

    4.

    Constata, com base no relatório do tribunal, que o programa do 7.o PQ encerrou oficialmente em 2017 com uma taxa de execução de quase 100%; observa que, em 2019, a Empresa Comum ainda procedeu à recuperação de 1 135 068 euros resultantes de pré-financiamentos pendentes e de resultados de auditoria ex post;

    5.

    Regista que, até ao final de 2019, da contribuição máxima de 1 755 000 000 de euros da União a título do Horizonte 2020, nos termos do Regulamento (UE) n.o 558/2014, a União contribuiu com um total de 1 139 704 889 euros para as atividades operacionais do Horizonte 2020; constata, além disso, que os membros privados contribuíram com 18 815 677 euros em numerário para as despesas de funcionamento, validaram 273 851 600 euros em espécie para as despesas operacionais e contribuíram com 899 843 302 euros em espécie para as atividades adicionais;

    6.

    Observa que existem procedimentos diferentes nas empresas comuns que recebem contribuições financeiras de membros privados de empresas comuns; apela a uma harmonização do cálculo das contribuições em espécie em todas as empresas comuns; considera que o procedimento comum deve prever métodos de avaliação transparentes e eficazes que tenham como resultado o valor real da contribuição; insta o Tribunal a controlar as auditorias realizadas por auditores externos independentes; solicita ainda um quadro jurídico adequado que garanta que o montante da contribuição financeira requerida seja alcançado até ao final do programa; assinala que o quadro jurídico poderia incluir requisitos para que a contribuição privada seja paga, o mais tardar, aquando da correspondente contribuição da União;

    Convites à apresentação de propostas

    7.

    Observa que, em 2019, a Empresa Comum lançou um convite à apresentação de propostas que incluía 62 temas (convite à apresentação de propostas 10), recebeu 448 propostas elegíveis para os convites à apresentação de propostas 09 e 10 (de um total de 450) e selecionou 114 propostas; toma nota de que a carteira global da Empresa Comum inclui 574 projetos adjudicados através de convites à apresentação de propostas concorrenciais;

    8.

    Regista que o número total de parceiros principais é de 256, dos quais 70 são entidades afiliadas ou terceiros associados e mais de 58 são pequenas e médias empresas;

    9.

    Observa que, em 2019, dois convites à apresentação de propostas foram concluídos com êxito: o oitavo convite à apresentação de propostas, lançado em março, com 58 temas bem-sucedidos de um total de 68, e o nono convite à apresentação de propostas, lançado em outubro, com 53 temas bem-sucedidos de um total de 55; constata, além disso, que o décimo convite à apresentação de propostas foi lançado em maio de 2019 e avaliado em novembro de 2019; regista que mais de 730 parceiros de 28 países diferentes responderam aos dez convites à apresentação de propostas, com uma ampla participação de pequenas e médias empresas, em termos de participação e de subvenções atribuídas, e que foram disponibilizados cerca de 505 000 000 de euros em financiamento;

    Desempenho

    10.

    Observa que a Empresa Comum utiliza indicadores-chave de desempenho para monitorizar o desempenho e as questões transversais no âmbito do Horizonte 2020, bem como os seus próprios indicadores-chave de desempenho, designadamente a taxa de sucesso dos convites à apresentação de propostas, a execução do plano de trabalho e a cobertura das auditorias ex post;

    11.

    Solicita que a Empresa Comum reveja a sua estratégia de comunicação, a fim de assegurar que as partes interessadas pertinentes tenham conhecimento da sua missão, das suas atividades e dos seus resultados.

    12.

    Observa que a Empresa Comum implementou vários instrumentos para controlar a execução do seu programa, nomeadamente relatórios trimestrais dos Demonstradores Tecnológicos Integrados (ITD)/Plataformas de Demonstração de Aeronaves Inovadoras (IADP), comités diretores a nível dos ITD/IADP, análises anuais do desempenho dos ITD/IADP e relatórios periódicos ao conselho de administração; observa, além disso, que, dos 11 objetivos indicados no plano de trabalho para 2018-2019, 3 foram alcançados e 8 estão em curso, e que todos os objetivos administrativos foram alcançados;

    13.

    Toma nota das metas alcançadas em 2019 pelos demonstradores das aeronaves de passageiros de grande capacidade e pelas tecnologias que lhes estão subjacentes, que determinam a passagem de uma conceção não específica para uma conceção específica e o desenvolvimento do material conexo; observa os resultados obtidos no quadro das atividades do IADP «Aeronaves para Serviços Regionais» relacionadas com o conceito de aeronaves ecológicas, os progressos alcançados pelos dois demonstradores da IADP «Aeronaves rápidas de asas rotativas», e os vários desenvolvimentos verificados no quadro das atividades ITD «Estrutura», ITD «Motores» e ITD «Sistemas», bem como das atividades transversais «Conceção Ecológica» e «Transporte Aéreo de Pequena Dimensão»; assinala ainda que a Empresa Comum se preparou para a primeira avaliação completa das tecnologias que desenvolveu neste quadro; congratula-se com estes avanços, que contribuíram para garantir uma infraestrutura sustentável; acolhe com agrado a transição da produção de energia a partir do carvão para fontes de energia renováveis, o que reduzirá não apenas as emissões de gases com efeito de estufa, mas também a poluição atmosférica, e, em última análise, contribuirá para melhorar a saúde;

    14.

    Verifica que, de acordo com o relatório do Tribunal, no final de 2019, a taxa de execução do programa Horizonte 2020 foi de 89% no que se refere aos procedimentos de convite à apresentação de propostas para a realização das atividades atribuídas à Empresa Comum;

    15.

    Recorda o papel essencial desempenhado pela Empresa Comum no sentido de assegurar progressos claros a nível das tecnologias ecológicas destinadas a reduzir as emissões de CO2 e os níveis de ruído produzido pelas aeronaves; considera que a sua sucessora, a Clean Aviation, desempenhará um papel importante para assegurar a participação do setor da aviação no Pacto Ecológico Europeu;

    16.

    Exorta a Comissão a garantir que o futuro programa de atividades da Empresa Comum respeite os requisitos e os objetivos previstos na legislação da União no que diz respeito à atenuação das alterações climática e à digitalização e siga as estratégias elaboradas neste domínio pela Comissão e pela indústria;

    17.

    Solicita à Comissão e ao Tribunal que estabeleçam um método de acompanhamento aprofundado do desempenho, com vista a avaliar o valor acrescentado da Empresa Comum, e que abranja o impacto social e no emprego, bem como o impacto no mercado; observa que os resultados da avaliação devem ser utilizados para futuros financiamentos da União ou para a sua redistribuição;

    18.

    Considera que a questão dos direitos de propriedade intelectual (DPI) deve ser abordada em todos os contratos que possam produzir um efeito ou um resultado pretendido em termos de desempenho; recorda que os DPI visam salvaguardar os direitos dos criadores individuais, mas preveem também pormenores sobre a forma como os direitos serão utilizados no futuro; observa que, uma vez que o financiamento da atividade é também assegurado por fundos públicos, os resultados devem ser transparentes, acessíveis ao público e estar sujeitos a requisitos especiais, como, por exemplo, a interoperabilidade, se necessário; insta a Comissão a criar um quadro jurídico relativo aos DPI e à sua aplicação no mercado, que deverá incluir requisitos especiais e a distribuição de lucros;

    19.

    Observa que, de acordo com o relatório anual de atividades de 2019 da Empresa Comum Clean Sky, os indicadores-chave de desempenho relativos ao equilíbrio de género em 2018 e 2019 evidenciam que o nível de participação das mulheres, embora tenha aumentado um pouco, é bastante baixo: as mulheres representam 30% das pessoas envolvidas no programa, 16% dos coordenadores de programa e 9% a 25% dos consultores e peritos que realizam avaliações e análises e trabalham no Comité Científico; recomenda que sejam envidados esforços constantes para aumentar o nível de participação das mulheres no programa;

    Pessoal e contratos públicos

    20.

    Observa que, em 31 de dezembro de 2019, tinham sido preenchidos 34 lugares de agentes temporários dos 36 lugares autorizados e que, além disso, 6 agentes contratuais e 2 peritos nacionais destacados trabalharam para a Empresa Comum em 2019, de acordo com o quadro de pessoal;

    21.

    Assinala que a Empresa Comum lançou o processo de recrutamento de 6 lugares em 2019; observa, além disso, que, para além dos lugares estatutários, a Empresa Comum conta com o apoio adicional de prestadores de serviços externos, de cinco trabalhadores temporários e de um estagiário para as suas operações;

    22.

    Constata que, em 2019, o conselho de administração adotou uma nova estrutura organizacional, passando o departamento para as questões jurídicas e o departamento de comunicação a responder diretamente perante o diretor executivo; reconhece, além disso, que o novo diretor executivo assumiu funções em 1 de fevereiro de 2019; observa ainda que a Empresa Comum começou a utilizar o Sysper2 no início de 2019, o sistema de gestão de recursos humanos da Comissão;

    23.

    Regista que, em 2019, a Empresa Comum prosseguiu com a plena execução de um contrato-quadro abrangente em matéria de comunicação para quatro pacotes de comunicações diferentes, que decorre entre 2018 e 2021, e assinou contratos para projetos importantes no domínio das TIC, bem como contratos-quadro para vários serviços TIC;

    Controlo interno

    24.

    Observa, com base no relatório do Tribunal, que a Empresa Comum estabeleceu procedimentos de controlo ex ante fiáveis baseados em análises documentais financeiras e operacionais e que é obrigada a aplicar o novo quadro de controlo interno (QCI) da Comissão com base em 17 princípios de controlo interno; regista que, no final de 2019, a Empresa Comum tinha definido já indicadores de controlo essenciais relativos a todos os princípios de controlo, destinados a avaliar a eficácia das suas atividades de controlo e identificar insuficiências de controlo;

    25.

    Observa que, em novembro de 2019, a Empresa Comum lançou um procedimento escrito para a aprovação das suas regras financeiras revistas, em conformidade com as recomendações da Comissão, e que as adotou em janeiro de 2020;

    26.

    Verifica, com base no relatório do Tribunal, que, relativamente aos pagamentos do Horizonte 2020, o Serviço de Auditoria Comum da Comissão é responsável pelas auditorias ex post e que, com base nos resultados das auditorias ex post disponíveis no final de 2019, a Empresa Comum comunicou uma taxa de erro representativa de 1,30% e uma taxa de erro residual de 0,92% para os projetos do Horizonte 2020 (apuramentos e pagamentos finais); assinala, além disso, que, de acordo com a proposta de regulamento do Horizonte 2020 apresentada pela Comissão, relativamente às despesas de investigação no âmbito do Programa Horizonte 2020, o objetivo último para o nível de erro residual no encerramento dos programas, após ter sido tomado em consideração o impacto financeiro de todas as medidas de auditoria, correção e recuperação, é atingir um nível tão próximo quanto possível dos 2%.

    27.

    Regista que o Tribunal auditou uma amostra aleatória dos pagamentos do programa Horizonte 2020 efetuados em 2019 ao nível dos beneficiários finais, no âmbito dos controlos dos pagamentos operacionais, para confirmar as taxas de erro das auditorias ex post, e que as auditorias circunstanciadas revelaram erros sistémicos relacionados com os custos de pessoal declarados, sendo as principais fontes dos erros a utilização de horas de produção individuais e a utilização de taxas unitárias, designadamente elementos estimados que se desviaram de forma significativa das taxas unitárias reais; constata ainda que estes resultados indicam um maior risco de erro para a Empresa Comum, devido ao grande número de membros privados e partes afiliadas que executam os seus projetos no âmbito do Horizonte 2020; insta a Empresa Comum a informar a autoridade de quitação a este respeito;

    28.

    Assinala que a Empresa Comum é abrangida pela estratégia antifraude comum coordenada pela Comissão no âmbito do Horizonte 2020; observa, além disso, que, em 2019, a Empresa Comum deu seguimento a dois alegados casos de fraude, notificados ao Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) em 2018 e relativamente aos quais o OLAF abriu inquéritos que ainda estavam em curso; verifica, além disso, que um caso de comportamento fraudulento potencial de um beneficiário, relacionado com as subvenções da Empresa Comum e que remonta ao Sétimo Programa-Quadro, foi encerrado sem consequências financeiras nem perdas assinaladas; reconhece que, em 2019, não foi comunicado qualquer novo caso ao OLAF e que a Empresa Comum iniciou a elaboração de uma estratégia antifraude aplicável aos processos internos e ao orçamento específico não abrangidos pela estratégia antifraude comum; insta a Empresa Comum a informar a autoridade de quitação a este respeito;

    Auditoria interna

    29.

    Observa que, em maio de 2019, a Empresa Comum recebeu um novo plano estratégico de auditoria do Serviço de Auditoria Interna para os exercícios de 2019 a 2021, que selecionou 3 potenciais temas de auditoria de risco significativo que incidem sobre os processos operacionais (gestão de subvenções), a aplicação dos novos princípios de controlo interno e as novas regras em matéria de proteção de dados; regista ainda que a primeira auditoria do novo planeamento, sobre a execução das convenções de subvenção, teve início em novembro de 2019; constata, além disso, que a Empresa Comum não deu ainda seguimento a várias recomendações de auditorias anteriores, duas das quais são consideradas muito importantes; insta a Empresa Comum a informar a autoridade de quitação sobre qualquer desenvolvimento a este respeito;

    30.

    Observa que a auditora interna confirmou ao conselho de administração a sua independência organizacional de acordo com as normas do IIA, embora tenha salientado uma potencial falta de objetividade no que se refere às auditorias de garantia.

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