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Document 52021BP1597

    Resolução (UE) 2021/1597 do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2021, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação para o exercício de 2019

    JO L 340 de 24.9.2021, p. 279–283 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/res/2021/1597/oj

    24.9.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 340/279


    RESOLUÇÃO (UE) 2021/1597 DO PARLAMENTO EUROPEU

    de 29 de abril de 2021

    que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação para o exercício de 2019

    O PARLAMENTO EUROPEU,

    Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação para o exercício de 2019,

    Tendo em conta o artigo 100.o e o anexo V do seu Regimento,

    Tendo em conta o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0070/2021),

    A.

    Considerando que, de acordo com o seu mapa de receitas e despesas (1), o orçamento definitivo da Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação (a «Agência») para o exercício de 2019 foi de 196 411 375 euros, o que representa um decréscimo de 0,74% face a 2018; que 37 643 000 euros do orçamento da Agência provêm do orçamento da União e 103 214 000 euros são receitas provenientes de taxas e honorários (2);

    B.

    Considerando que o Tribunal de Contas (o «Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais da Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação para o exercício de 2019 (o «relatório do Tribunal»), afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares;

    Gestão orçamental e financeira

    1.

    Regista que os esforços de supervisão do orçamento durante o exercício de 2019 se traduziram numa taxa de execução orçamental de 96,69%, o que representa um decréscimo de 1,62% relativamente ao exercício de 2018; observa ainda com preocupação que a taxa de execução das dotações para pagamentos foi de 89,06%, o que representa uma diminuição de 1,20% relativamente a 2018;

    2.

    Observa que a taxa de anulações de dotações transitadas continuou a aumentar, tendo atingido 3,7% (1,8% em 2018), mas permanece abaixo do limite de 5% fixado pela Comissão; saúda o facto de a realização dos objetivos em matéria de execução orçamental e da anulação dos montantes transitados implicar a não aplicação de sanções à subvenção da UE para 2021;

    3.

    Observa que a Agência terminou o ano com um défice global de 552 000 euros e que o défice de taxas e honorários é deduzido do excedente acumulado, reduzindo-o de 52,2 milhões de euros para 51,5 milhões de euros; observa, no que diz respeito às atividades relacionadas com as taxas e os honorários, que o rendimento aumentou 4,3 milhões de euros em relação a 2018 e que, para toda a AESA, se registou um aumento das despesas com o pessoal de 1,1 milhões de euros, dos custos administrativos de 0,65 milhões de euros e dos custos operacionais de 3,4 milhões de euros;

    4.

    Assinala que a Agência acumulou o excedente ao longo dos anos em virtude das atividades financiadas pela indústria, o que não está previsto no regulamento de criação da Agência; frisa que este excedente pode revelar-se precioso para o equilíbrio orçamental da Agência, face a uma grave crise económica no setor da aviação que teria um impacto nas atividades relacionadas com as taxas;

    Desempenho

    5.

    Regista que a Agência utiliza determinadas medidas como indicadores-chave de desempenho (ICD) para avaliar o valor acrescentado das suas atividades e outras medidas para melhorar a sua gestão orçamental, tais como o processamento dos relatórios de ocorrência em tempo útil, a aprovação atempada da continuidade da organização e a progressão oportuna dos acordos bilaterais;

    6.

    Toma conhecimento de que a Agência reuniu a comunidade da aviação para o primeiro evento do Fórum da Segurança da Aviação para a Europa (SAFE) 360o, realizado de 13 a 15 de maio de 2019, em Bruxelas, no quadro do qual cerca de 250 pessoas de toda a comunidade europeia no domínio da segurança da aviação se reuniram para partilhar experiências e debater a perceção mais ampla do panorama combinado dos riscos para a segurança;

    7.

    Reconhece que o programa da Agência Data4Safety, que proporcionará uma plataforma de megadados e uma melhor capacidade de análise a nível europeu, fez progressos em 2019, tendo sido decidida a fase de comprovação do conceito e estando a fase de execução prestes a ser iniciada;

    8.

    Regista que a Agência partilha recursos em matéria de sobreposição de tarefas com outras agências, incluindo, designadamente, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, a Fundação Europeia para a Formação, a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados, nos domínios das sondagens, da aprendizagem em linha, dos serviços em nuvem e da rede LinkedIn, bem como da formação para a sensibilização ambiental; incentiva vivamente a Agência a procurar de forma ativa uma cooperação mais ampla e alargada com todas as agências da União;

    9.

    Solicita à Agência que se concentre na divulgação dos resultados da sua investigação junto do público em geral;

    10.

    Incentiva a Agência a prosseguir o desenvolvimento de um quadro estratégico a longo prazo em matéria de recursos humanos que contemple o equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada, a orientação profissional ao longo da vida e a progressão na carreira, o equilíbrio entre os géneros, o teletrabalho, o equilíbrio geográfico e o recrutamento, assim como a integração das pessoas com deficiência;

    11.

    Incentiva a Agência a prosseguir a digitalização dos seus serviços como forma de reduzir a burocracia;

    12.

    Observa que a Agência concluiu, em nove meses, um processo semelhante à certificação de uma nova aeronave derivada, que demora normalmente entre quatro e cinco anos, no âmbito da investigação sobre a certificação de aeronaves decorrida em 2020;

    13.

    Recorda que o problema da falta de pessoal continua a ser um dos principais obstáculos à eficiência e que deve ser dada prioridade ao apoio ao pessoal através da disponibilização de recursos adicionais;

    14.

    Regista o papel da Agência no sentido de ajudar a UE a reforçar a cooperação internacional no domínio dos transportes aéreos através da assinatura de seis novos acordos de trabalho e dois memorandos de entendimento;

    Política de pessoal

    15.

    Destaca que, em 31 de dezembro de 2019, o quadro do pessoal estava preenchido a 94,56%, com 643 agentes temporários nomeados para 680 lugares de agentes temporários autorizados pelo orçamento da União (em comparação com os 680 lugares autorizados em 2018); regista que, além disso, 86 agentes contratuais e 17 peritos nacionais destacados trabalharam para a Agência em 2019;

    16.

    Regista que o conselho de administração da Agência deixou de ser presidido por Pekka Henttu (Finlândia), tendo Piotr Samson (Polónia) assumido a presidência em dezembro de 2019; regista que o cargo de vice-presidente do conselho de administração da Agência passou a ser ocupado por Johann Friedrich Colsman (Alemanha), em dezembro de 2019, em substituição de Rob Huyser (Países Baixos);

    17.

    Regista com preocupação a falta de equilíbrio entre os géneros em 2019 no que respeita aos quadros superiores (18 homens e sete mulheres) e ao conselho de administração (61 homens e 20 mulheres); insta a Agência a assegurar, no futuro, o equilíbrio entre os géneros ao nível da direção e do pessoal; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que tenham em conta a importância de assegurar o equilíbrio entre os géneros ao nomearem os seus membros para o conselho de administração da Agência;

    18.

    Louva os esforços contínuos da Agência para aumentar a sua eficiência, que resultaram em reduções líquidas tangíveis do esforço, estimadas em oito equivalentes a tempo inteiro em comparação com 2018, conduzindo a poupanças de custos de pessoal de cerca de 960 000 euros; observa que outros 13 equivalentes a tempo inteiro, também obtidos através de iniciativas em matéria de eficiência, foram reinvestidos em atividades essenciais;

    19.

    Manifesta preocupação com a decisão de congelar o título 1 do orçamento (despesas relacionadas com o pessoal) durante os próximos três anos; solicita à Agência que explique as razões dessa decisão quando a execução orçamental foi inferior ao exigido;

    20.

    Congratula-se com as medidas tomadas pela Agência no intuito de estabelecer o equilíbrio entre os géneros, tais como a promoção de candidaturas de mulheres aos processos de seleção, oferecendo condições de trabalho favoráveis e modalidades flexíveis durante a maternidade; acolhe com agrado a formação de um grupo de defesa do equilíbrio entre os géneros, a fim de sensibilizar para as questões relacionadas com o equilíbrio entre homens e mulheres; reitera o seu apelo aos Estados-Membros e à Comissão para que tenham em conta o equilíbrio entre os géneros aquando da nomeação de membros do conselho de administração;

    21.

    Regista com grande preocupação o acórdão do TJUE no processo C-310/19 P, que se pronunciou a favor de um trabalhador, reconhecendo que a Agência procedeu erradamente ao não cumprir os requisitos decorrentes do princípio da boa administração e do dever de diligência que incumbe a um órgão da União, como a AESA, e que constitui, por conseguinte, uma falta de serviço (3); manifesta profunda preocupação pelo facto de o conselho de administração não ter dado seguimento a este acórdão através de medidas concretas;

    22.

    Lamenta os relatos que dão conta da falta de diálogo social na Agência, que parece ser utilizado apenas para comunicar decisões já tomadas em vez de constituir um verdadeiro mecanismo de diálogo social;

    23.

    Toma nota da taxa crescente de filiação sindical na Agência, mas manifesta preocupação pelo facto de tal poder estar relacionado com a persistência de tensões sociais;

    24.

    Insta o conselho de administração a prestar mais atenção aos aspetos sociais da política de pessoal, tomando medidas importantes para reduzir o mal-estar social na Agência e estabelecendo um verdadeiro e produtivo diálogo social;

    25.

    Solicita à Agência que informe sobre as medidas tomadas para resolver esta situação;

    Adjudicação de contratos

    26.

    Observa que, segundo o relatório do Tribunal, em relação a três dos quatro procedimentos de contratação auditados, a Agência não publicou o volume estimado do contrato, como exigido pelo Regulamento Financeiro; regista, com base na resposta da Agência, que esta publicou o volume de negócios dos quatro procedimentos, mas o caderno de encargos para apenas três deles, e ainda que a Agência garantirá a indicação do volume de negócios no próprio anúncio de concurso ou remeterá, nesse mesmo anúncio, para a secção do caderno de encargos na qual figura essa informação, contribuindo para uma maior transparência;

    27.

    Observa que, segundo o relatório do Tribunal, que em relação a um procedimento relativo à contratação de serviços de informática, num montante que podia ascender a 3,5 milhões de euros, a Agência exigiu aos potenciais proponentes que comprovassem que o seu volume de negócios anual mínimo excedia o limite máximo autorizado pelo Regulamento Financeiro; toma nota, com base na resposta da Agência, de que a Agência irá acompanhar e verificar especificamente que a aplicação deste critério é conforme com o Regulamento Financeiro no futuro;

    28.

    Observa que, segundo o relatório do Tribunal, no que se refere ao seguimento dado às observações dos anos anteriores, que as condições expressas no contrato-quadro celebrado com um único operador em 2018 e descobertas também pelo Tribunal em 2019 não eram suficientemente específicas para permitir uma concorrência leal e não garantiam uma boa relação custo-benefício; toma nota da resposta da Agência e insta a Agência a conceber contratos-quadro que permitam uma concorrência leal e garantam uma boa relação custo-benefício;

    29.

    Observa que, segundo o relatório do Tribunal, no que se refere ao seguimento dado às observações dos anos anteriores, que a Agência autorizou os fundos relativos a um acordo com a Comissão para serviços de arquivo cerca de oito meses após a renovação do acordo em 2018; observa que, de acordo com o Regulamento Financeiro, a autorização de fundos deve ser registada antes de ser assumida uma obrigação jurídica; toma nota da resposta da Agência à implementação de um sistema informático que evite qualquer risco de assumir compromissos jurídicos antes das autorizações orçamentais;

    30.

    Regista que, no que se refere ao seguimento dado às observações de anos anteriores, desde janeiro de 2018, a Agência deu a todos os fornecedores a possibilidade de apresentarem faturas eletrónicas; observa, no entanto, que em 2019 o tratamento das faturas recebidas por via eletrónica e a codificação dos dados das faturas ainda foram efetuados manualmente;

    Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência

    31.

    Reconhece as medidas e os esforços em curso da Agência para garantir a transparência, a prevenção e a gestão de conflitos de interesses, bem como a proteção dos denunciantes; observa que, em 2019, a Agência identificou vários casos de potenciais conflitos de interesses, mas que, na maioria dos casos, o risco de conflitos de interesses foi resolvido através da aplicação de medidas de atenuação específicas, não exigindo os restantes casos que sejam tomadas mais medidas de atenuação; reconhece que os CV e as declarações de interesses da maioria dos membros do conselho de administração estão publicados no respetivo sítio Web, mas salienta que a Agência não publicou os CV e as declarações de interesses de todos os membros do conselho de administração no seu sítio Web; solicita à Agência que publique os CV e as declarações de interesses de todos os membros do conselho de administração e informe a autoridade de quitação sobre as medidas tomadas a esse respeito;

    32.

    Observa que a Agência procedeu a uma revisão do atual quadro de conflitos de interesses aplicável ao pessoal e aos membros da câmara de recurso, tendo em conta as recomendações do relatório de auditoria do SAI sobre ética, prevenção da fraude e conflitos de interesses, que foi realizada no final de 2018, e que a Agência melhorou ainda mais o seu mecanismo na elaboração de orientações para os membros do pessoal e os gestores, com vista a harmonizar as medidas de atenuação a aplicar; destaca que, em 2019, a Agência começou a trabalhar nas recomendações dos auditores do SAI, que serão executadas em 2020;

    33.

    Constata que 72% das receitas da Agência provêm de taxas; toma nota do ponto de vista da Agência, segundo o qual o facto de os requerentes pagarem taxas não implica necessariamente que exista um conflito de interesses; insta a Agência a desenvolver medidas preventivas e a avaliar regularmente o pessoal envolvido na elaboração de pareceres, a fim de garantir a independência;

    Controlos internos

    34.

    Observa que, em 2019, o Serviço de Auditoria Interna realizou uma auditoria à externalização, aos acordos de parceria e aos serviços candidatos, cujo relatório final foi apresentado no início de 2020, e que a Agência está atualmente a tomar medidas com base nas recomendações feitas;

    35.

    Regista que, em 2019, a estrutura de auditoria interna efetuou quatro missões de garantia em matéria de auditoria para determinar se os regulamentos pertinentes tinham sido cumpridos, os objetivos do processo alcançados e os principais riscos devidamente atenuados; faz notar que este nível de garantia foi apresentado em cada uma das revisões e que foram formuladas recomendações para continuar a melhorar, quer o ambiente de controlo, quer a eficiência global dos processos; reconhece, além disso, que, nas três auditorias de acompanhamento realizadas em 2018, num dos casos os riscos residuais foram reduzidos para um nível aceitável e, em dois outros domínios, a execução das restantes ações será avaliada em 2020;

    36.

    Observa que o sistema de gestão integrada da Agência foi novamente certificado com a norma ISO 9001:2015 em 2019 e que os auditores não identificaram qualquer ausência de conformidade;

    37.

    Toma nota de que os diretores da Agência analisaram a eficácia do sistema de gestão durante a reunião destinada a avaliar a gestão realizada em 2019, e que se concluiu que o sistema de controlo interno cumpre plenamente as normas de gestão da Agência;

    Outras observações

    38.

    Reconhece as medidas tomadas pela Agência para atenuar todos os riscos associados à saída do Reino Unido da União, incluindo a elaboração de um plano de contingência em coordenação com a Comissão; observa que a Agência cooperou de forma estreita com a Comissão Europeia durante as negociações com o Reino Unido e que o risco de perturbação das atividades de aviação desapareceu com a conclusão do acordo de saída, que entrou em vigor em 1 de fevereiro de 2020; regista que a Agência avaliou as consequências da saída do Reino Unido da União nos recursos humanos, concluindo que apenas um número relativamente pequeno de membros do pessoal poderá ser afetado (menos de 10); manifesta preocupação pelo facto de, apesar deste anúncio, a Agência estar a proceder ao despedimento de todos os trabalhadores permanentes de nacionalidade britânica; solicita à Agência que informe o Parlamento dos números exatos e recorda à Agência que a política da Comissão em matéria de saída do Reino Unido da União visa proteger, tanto quanto possível, os trabalhadores britânicos;

    39.

    Reitera que a Agência, classificada como agência de «investimento estratégico europeu», recebeu, em 2018, novas tarefas essenciais consideráveis em matéria de cibersegurança no domínio da aviação, de «drones» e mobilidade aérea urbana, de proteção do ambiente, de investigação e desenvolvimento e de cooperação internacional; observa com satisfação que a Agência tomou muitas medidas em 2019 para aumentar a sua cibersegurança e a proteção dos registos digitais na sua posse; solicita, por conseguinte, um orçamento adequado para a Agência, a fim de a dotar dos recursos necessários para as suas funções;

    40.

    Saúda e realça o papel que a Agência desempenha no âmbito do Pacto Ecológico através do seu trabalho que visa melhorar o impacto ambiental da aviação, nomeadamente mediante o desenvolvimento de novas normas em matéria de CO2, e, em particular, com o programa do rótulo ecológico, os combustíveis sustentáveis e a renovação ecológica das frotas das companhias aéreas;

    41.

    Sublinha o volume de trabalho significativo gerado pelas investigações relativas aos Boeing 737 Max; louva os esforços envidados pela Agência para abordar esta missão diretamente através da elaboração de um plano de medidas corretivas, para além das suas missões mais tradicionais; salienta que é necessário aumentar os recursos financeiros e humanos da Agência para que esta possa exercer as importantes funções de que foi incumbida em matéria de segurança e proteção; recorda, de igual modo, o papel que a Agência desempenha, juntamente com as empresas comuns Clean Sky 2 e SESAR, na redução das emissões de CO2 por passageiro;

    42.

    Salienta ser necessária uma abordagem complexa para tornar as páginas Web das instituições da UE acessíveis às pessoas com todo o tipo de deficiência, tal como previsto na Diretiva (UE) 2016/2102, incluindo a disponibilização de línguas gestuais nacionais; sugere que as organizações representativas das pessoas com deficiência sejam envolvidas neste processo;

    43.

    Remete, em relação a outras observações, de natureza horizontal, que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução de 29 de abril de 2021 (4) sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.

    (1)  JO C 107 de 31.3.2020, p. 60.

    (2)  JO C 107 de 31.3.2020, p. 60.

    (3)  http://curia.europa.eu/juris/document/document.jsf?text=&docid=226987&pageIndex=0&doclang=FR&mode=req&dir=&occ=first&part=1&cid=2775487

    (4)  Textos aprovados, P9_TA(2021)0215.


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