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Document 52020M9604

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9604 — NENT/Telenor/JV) (Texto relevante para efeitos do EEE) 2020/C 108/04

PUB/2020/255

JO C 108 de 1.4.2020, pp. 4–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.4.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 108/4


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9604 — NENT/Telenor/JV)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2020/C 108/04)

1.   

Em 23 de março de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Nordic Entertainment Group AB («NENT», Suécia);

Telenor ASA («Telenor», Noruega);

Empresa comum («JV», Suécia).

A NENT e a Telenor adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da JV.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa comum recém-criada.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

NENT: i) fornecimento de serviços de distribuição televisiva e de canais de televisão na Noruega, Suécia, Dinamarca e Finlândia, bem como criação, produção e distribuição de espetáculos televisivos, anúncios publicitários, filmes de longa-metragem e conteúdos de marca, e ii) fora da região nórdica, exploração de produtoras noutros países europeus e venda de conteúdos a clientes em todo o mundo;

Telenor: prestação de serviços de telecomunicações móveis e fixas e de serviços de distribuição televisiva na Noruega, Suécia, Dinamarca e Finlândia, bem como prestação de serviços de telecomunicações móveis na Ásia;

Empresa comum: prestação de serviços de distribuição televisiva na Noruega, Suécia, Dinamarca e Finlândia.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9604 — NENT/Telenor/JV

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).


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