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Document 52020JC0005

    COMUNICAÇÃO CONJUNTA AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Plano de Ação da UE para os Direiros Humanos e a Democracia no período 2020-2024

    JOIN/2020/5 final

    Bruxelas, 25.3.2020

    JOIN(2020) 5 final

    COMUNICAÇÃO CONJUNTA AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

    Plano de Ação da UE para os Direiros Humanos e a Democracia no período 2020-2024


    1.Introdução

    Um forte empenhamento na promoção e na proteção dos direitos humanos, da democracia e do Estado de direito faz parte dos valores fundadores da União Europeia. Este aspeto está no cerne das suas atividades, tanto a nível interno como nas suas relações com outros países e regiões. Em conformidade com a agenda estratégica 2019-2024 adotada pelo Conselho Europeu e com as orientações políticas para 2019-2024 da Comissão Europeia, a UE tem um interesse estratégico em continuar a desempenhar um papel primordial a nível mundial em matéria de direitos humanos e democracia, com o objetivo de trazer benefícios tangíveis às pessoas em todo o mundo. Muito já foi feito nesse sentido. Desde a adoção do quadro estratégico da UE para os direitos humanos e a democracia em 2012 1 , os dois primeiros planos de ação da UE para os direitos humanos e a democracia (2012-2014 e 2015-2019) 2 , a nomeação do primeiro Representante Especial da UE para os Direitos Humanos (REUE) em 2012 e as conclusões do Conselho de 2019 sobre democracia 3 , a UE tornou-se mais coordenada, mais ativa, mais visível e mais eficaz nas suas relações com países terceiros e no diálogo com estes últimos, ocupando um lugar de maior destaque a nível multilateral.

    Num quadro geopolítico em mutação, a UE tem continuado a defender com determinação os direitos humanos e a democracia. Novas rivalidades geopolíticas servem apenas para sublinhar o seu papel de parceiro fiável e estável, para além de defensor incontestável da ordem multilateral assente em regras. Em geral, o quadro global relativo aos direitos humanos e à democracia é díspar: apesar de se terem registado grandes progressos, há que abordar a questão do retrocesso da universalidade e indivisibilidade dos direitos humanos, bem como da própria democracia. No plano tecnológico, estamos a evoluir em direção a um novo paradigma, em que as capacidades humanas são cada vez mais reforçadas pelas máquinas. As novas tecnologias (em especial a inteligência artificial) estão na linha da frente, suscitando oportunidades, mas também ameaças. Ao mesmo tempo, os direitos humanos estão cada vez mais interligados com os desafios ambientais que se colocam à escala mundial, como é o caso das alterações climáticas. Por conseguinte, chegou o momento de a UE apresentar uma nova agenda geopolítica sobre os direitos humanos e a democracia.

    Com base no plano de ação da UE de 2015-2019 para os direitos humanos e a democracia, é importante traduzir o empenhamento de longa data da UE neste domínio num programa operacional renovado. O objetivo da presente comunicação é apresentar um novo plano de ação para os direitos humanos e a democracia, que defina as ambições e as prioridades para os próximos cinco anos neste domínio das relações externas e contribuirá para reforçar o papel da Europa no mundo. O plano de ação caracteriza-se pela sua singularidade, na medida em que é o único instrumento deste tipo que visa promover uma agenda baseada em valores na cena mundial.

    A presente comunicação conjunta propõe:

    ØReforçar a liderança da UE na promoção e na proteção dos direitos humanos e da democracia em todo o mundo;

    ØDefinir as ambições da UE, identificando as prioridades e centrando-se na sua aplicação, tendo em conta a evolução do contexto geopolítico, a transição digital, os desafios ambientais e as alterações climáticas;

    ØMaximizar o papel da UE na cena mundial, alargando o conjunto de ferramentas de que dispõe para promover os direitos humanos, bem como os seus instrumentos e as suas políticas fundamentais neste domínio;

    ØIncentivar uma UE unida e coesa, promovendo uma ação mais eficiente e coerente.

    Paralelamente à presente comunicação, a Comissão e o Alto Representante apresentam uma proposta conjunta ao Conselho, nos termos do artigo 22.º, n.º 2, do Tratado da União Europeia (TUE), segundo a qual o Conselho formula uma recomendação ao Conselho Europeu para que tome uma decisão que adote a Comunicação e o plano de ação como uma decisão do Conselho Europeu sobre os interesses e objetivos estratégicos da União, na aceção do artigo 22.º, n.º 1, do TUE. Essa decisão do Conselho Europeu permitirá ao Conselho adotar medidas de execução específicas para o plano de ação nos termos do artigo 31.º, n.º 2, do TUE.

    2.Crescentes desafios aos direitos humanos e à democracia: um apelo à liderança da UE

    Ao longo dos últimos anos, a UE agiu de forma mais estratégica e utilizou mais eficazmente o seu peso político e o conjunto de instrumentos de que dispõe a favor dos direitos humanos para combater as violações neste domínio e promover sociedades democráticas, resilientes e pacíficas. Contribuiu para alcançar progressos significativos em países e regiões em que os direitos humanos estavam a ser postos em causa, através de uma colaboração inovadora e um investimento nos direitos económicos e sociais, bem como de um forte apoio político e financeiro destinado a proteger e a capacitar os defensores dos direitos humanos, a sociedade civil e os profissionais dos meios de comunicação social. Nas instâncias das Nações Unidas (ONU) competentes em matéria de direitos humanos, tem desempenhado um papel preponderante na promoção de resoluções por país e de iniciativas temáticas, através da criação de coligações quer em função dos temas, quer a nível transregional, por exemplo, com a Organização de Cooperação Islâmica. A iniciativa inter-regional «Histórias exemplares em matéria de direitos humanos» colocou a UE na vanguarda dos esforços desenvolvidos para defender os direitos humanos, promovendo histórias de sucesso.

    No entanto, persistem muitos desafios. Os direitos humanos e a democracia estão a ser postos em causa em muitos países do mundo. As liberdades fundamentais, como a liberdade de expressão ou de reunião e a liberdade dos meios de comunicação social, enfrentam também ameaças crescentes. O impacto dos esforços sistémicos para minar o Estado de direito, restringir o espaço cívico e político e enfraquecer a ordem multilateral assente em regras tem sido exacerbado pelo retrocesso de alguns parceiros tradicionais da UE no que diz respeito à promoção ativa e à defesa dos direitos humanos e dos valores democráticos. Esta situação é ilustrada por várias tendências, nomeadamente:

    ·A redução do espaço da sociedade civil;

    ·O enfraquecimento do Estado de direito;

    ·As ameaças crescentes à integridade das eleições e aos processos democráticos;

    ·O aumento da intimidação de jornalistas e das ameaças aos meios de comunicação social independentes;

    ·O agravamento da violência e da intimidação dos defensores dos direitos humanos (mais de 2 600 ataques comunicados nos últimos 3 anos);

    ·A impunidade generalizada das violações dos direitos humanos e os ataques ao papel do Tribunal Penal Internacional;

    ·As violações do direito internacional humanitário em conflitos armados, nomeadamente na Síria, no Iémen e no Sudão do Sul;

    ·A oposição crescente aos direitos das mulheres e à igualdade de género; e ainda

    ·A persistência de abusos laborais, incluindo o trabalho infantil.

    A transição para a era digital suscita de imediato novos desafios e oportunidades. As tecnologias digitais podem promover os direitos humanos e a democratização, facilitando a participação do público, permitindo acompanhar e documentar as violações e os abusos e apoiando a emergência do ativismo em linha, a sensibilização e o acesso à informação, para além de facilitar a inclusão económica e social e o acesso a serviços públicos de qualidade. No entanto, podem também apoiar restrições abusivas e ilícitas à liberdade de circulação e à liberdade de expressão. As plataformas de redes sociais são utilizadas para propagar a desinformação e discursos de ódio específicos, que muitas vezes violam a privacidade e comprometem a democracia e os direitos humanos. A utilização abusiva das novas tecnologias, incluindo a inteligência artificial (IA), comporta o risco de uma maior monitorização, controlo e repressão. Em alguns países, a vigilância em larga escala dos cidadãos é uma realidade. Os dados e os algoritmos podem ser utilizados para discriminar, com ou sem conhecimento de causa, determinados indivíduos e grupos, reforçando os preconceitos societais.

    A outra transição fundamental é impulsionada pelos desafios ambientais globais, como a degradação ambiental, a poluição e as alterações climáticas. A ligação entre estes desafios e os direitos humanos tem vindo a tornar-se cada vez mais patente. Os jovens fazem ouvir a sua voz. A sociedade civil e os defensores do ambiente desempenham um papel fundamental ao denunciarem as violações dos direitos humanos e ao exigirem medidas para proteger o planeta e o clima. Criar um futuro sustentável do ponto de vista ambiental é um objetivo fundamental, transcendendo os quadros tradicionais constituídos em torno da economia e da segurança e as políticas internas e externas devem passar a assumir uma dimensão transversal. Os efeitos negativos da degradação ambiental e das alterações climáticas ameaçam uma série de direitos, nomeadamente em termos de saúde, alimentação, água, educação para todos, e até mesmo em termos da própria vida, podendo vir a multiplicar os desafios que se levantam neste domínio.

    Ao mesmo tempo, os conflitos agudizaram-se e surgiram novos perigos. Os conflitos e a instabilidade ameaçam os meios de subsistência de milhões de pessoas em todo o mundo e o mundo está a assistir a uma deslocação forçada das pessoas a um nível sem precedentes. Investir nos direitos humanos, na democracia e no Estado de direito é a melhor maneira de impedir que as sociedades entrem em crise. Os direitos humanos e a democracia devem estar na vanguarda dos esforços desenvolvidos pela UE para prevenir e resolver as crises. As situações de crise colocam desafios especiais ao exercício efetivo dos direitos humanos e à sua proteção, para além de comprometer o funcionamento das nossas democracias. Exemplos como o surto pandémico de COVID-19 demonstram a necessidade imperativa de uma ação concertada e de solidariedade a nível mundial.

    Tal implica um empenhamento precoce com vista a combater as violações dos direitos humanos e a apoiar a democracia, nomeadamente através da mediação e da prevenção da violência eleitoral. Uma tónica renovada nos direitos humanos e na democracia fomentará a resiliência do Estado e da sociedade. É possível garantir uma maior segurança quando os direitos civis e políticos, bem como económicos, sociais e culturais, são assegurados. Não há segurança sustentável sem direitos humanos para todos. É fundamental garantir a responsabilização e lutar contra a impunidade.

    Os objetivos da Agenda 2030 e do Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas constituem uma oportunidade extraordinária para assegurar que a importância atribuída à inclusão contribua para a promoção dos direitos humanos e da democracia em todo o mundo. O compromisso de «não deixar ninguém para trás» é um apelo ao reforço dos direitos humanos de todos os cidadãos, sem qualquer tipo de discriminação. Num período de desigualdade crescente, com as diferenças económicas a enraizarem-se politicamente e a suscitarem divisões sociais, os desafios são maiores do que nunca.

    3.Perspetivas para o futuro: um novo plano de ação da UE para os direitos humanos e a democracia

    O novo plano de ação definirá as ambições da UE e identificará as prioridades de ação em torno de cinco eixos de ação interligados e que se reforçam mutuamente:

    I.Proteger e capacitar as pessoas;

    II.Construir sociedades resilientes, inclusivas e democráticas;

    III.Promover um sistema global para os direitos humanos e a democracia;

    IV.Novas tecnologias: aproveitar as oportunidades e enfrentar os desafios; e

    V.Obter resultados concretos mediante a colaboração entre todos.

    Estes cinco eixos de ação serão desenvolvidos no novo plano de ação a fim de assegurar uma orientação estratégica e abrangente. O plano de ação definirá o quadro para que as delegações e os gabinetes da UE, juntamente com as embaixadas dos Estados-Membros, determinem as medidas operacionais específicas a nível nacional, regional e multilateral, tendo em conta as circunstâncias e as especificidades locais.

    A fim de concretizar estes novos cinco eixos de ação, a UE mobilizará o vasto leque de políticas e instrumentos de que dispõe para promover e defender os direitos humanos, a democracia e o Estado de direito. De referir entre estes as campanhas de comunicação e a diplomacia pública, as declarações da UE e as resoluções temáticas e específicas por país em instâncias multilaterais sobre direitos humanos. São também de incluir os instrumentos de diplomacia mais discreta, tais como as diligências, os diálogos políticos e os diálogos regulares sobre os direitos humanos, bem como o diálogo sobre as políticas setoriais. Ao longo dos anos, os diálogos sobre os direitos humanos estabelecidos com um número cada vez maior de países demonstraram ser um instrumento fundamental para fazer avançar a agenda da UE em matéria de direitos humanos, no âmbito das suas relações políticas mais alargadas.

    Neste novo mundo, a comunicação sobre os direitos humanos é da máxima importância. Embora continue a ser necessário denunciar firmemente as violações dos direitos humanos, é essencial um discurso positivo sobre o tema dos direitos humanos. Num contexto em que a informação é polarizada e em que os meios de comunicação social desempenham um papel cada vez mais significativo, trata‑se de uma tarefa que requer esforços consolidados.

    O novo plano de ação tirará partido das oportunidades decorrentes do novo quadro financeiro plurianual (QFP), nomeadamente a maior flexibilidade propiciada, para assegurar a coerência entre a cooperação a nível nacional e o apoio aos direitos humanos e às organizações da sociedade civil. A UE deve ter em conta quaisquer melhorias ou deteriorações súbitas observadas em termos de direitos humanos e democracia para definir o âmbito do seu apoio às instituições públicas e à sociedade civil, bem como para garantir uma repartição equitativa deste apoio.

    Essencialmente, o plano de ação visará reforçar a coerência e abolir a compartimentação entre os domínios de intervenção internos e externos. A UE intensificará os seus esforços para integrar a proteção dos direitos humanos, da democracia e do Estado de direito em todos os domínios da ação externa. Por exemplo, serão reforçadas as sinergias entre as políticas comerciais e no domínio dos direitos humanos, com base no trabalho realizado no contexto dos acordos da UE em matéria de preferências comerciais. Os direitos humanos serão igualmente integrados em todas as políticas internas, especialmente nos domínios prioritários do Pacto Ecológico, como o ambiente, bem como no âmbito da migração e da segurança, e a «abordagem baseada em direitos» será alargada a outros domínios da política externa.

    A UE procurará ser um interveniente mais rápido e mais eficaz em matéria de direitos humanos a nível de cada país, onde esta intervenção assume uma maior importância. O novo plano de ação procurará capacitar os intervenientes no terreno. Neste contexto, os chefes das delegações da UE têm um papel essencial a desempenhar enquanto promotores e facilitadores dos direitos humanos e da democracia, papel esse que continuará a ser desenvolvido. A sociedade civil continua a ser um parceiro fundamental para assegurar a realização de mudanças sustentáveis e para acompanhar e analisar os progressos registados.

    A aplicação eficaz do plano de ação exigirá uma abordagem mais coesa, nomeadamente com os Estados-Membros, garantindo assim uma maior coerência e impacto da intervenção da UE a todos os níveis e no âmbito de todos os instrumentos e políticas. Em conformidade com o seu mandato, o Representante Especial da UE para os Direitos Humanos continuará a ser um interveniente político fundamental e desempenhará um papel fulcral na orientação da execução do plano de ação, a fim de alcançar progressos sustentáveis.

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    Bruxelas, 25.3.2020

    JOIN(2020) 5 final

    ANEXO

    da

    COMUNICAÇÃO CONJUNTA AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

    Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia no período 2020-2024


    O plano de ação da UE para os direitos humanos e a democracia no período 2020-2024 estabelece o nível de ambição e define as prioridades da UE e dos seus Estados-Membros neste domínio no quadro das suas relações com todos os países terceiros. Os direitos humanos e a democracia serão promovidos de forma sistemática e coerente em todos os domínios da ação externa da UE (por exemplo, comércio, ambiente, desenvolvimento).

    A execução eficaz dos objetivos definidos no plano de ação exige uma ação coordenada por parte da UE e dos Estados-Membros, respeitando simultaneamente as diferentes funções e competências institucionais: o alto representante/vice‑presidente (AR/VP), assistido pelo Serviço Europeu para a Ação Externa, a Comissão Europeia, o Conselho e os Estados-Membros. O Representante Especial da UE para os Direitos Humanos (REUE) continuará a ser um interveniente político fundamental e desempenhará um papel fulcral na orientação da execução do plano de ação, a fim de alcançar progressos sustentáveis. O Parlamento Europeu assume um papel e uma importância que lhe são próprios neste contexto, contribuindo para a promoção dos direitos humanos e da democracia.

    O plano de ação define as prioridades e os objetivos globais da política da UE em matéria de direitos humanos para os próximos 5 anos. Os objetivos do plano de ação serão refletidos e aplicados a todos os níveis: nacional, regional e multilateral. Em termos operacionais, os cinco eixos de ação serão implementados no terreno em países parceiros.

    Mais de 140 delegações e gabinetes da UE em todo o mundo e as embaixadas dos Estados-Membros estarão na vanguarda da aplicação, adaptando as prioridades e os objetivos às circunstâncias locais e prestando informações sobre os resultados. No quadro definido pelo plano de ação, as delegações da UE colaborarão com os Estados-Membros para definir prioridades concretas nos países em que operam durante um período de cinco anos; estes trabalhos serão apoiados por recursos financeiros e políticos sólidos. Os programas e projetos a nível nacional, regional e mundial e as missões e operações da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD) contribuirão para a realização dos objetivos visados.

    A realização destes objetivos exigirá a utilização sistemática e coordenada de toda a gama de instrumentos à disposição da UE, incluindo:

    ·diálogos políticos, diálogos sobre os direitos humanos e as políticas setoriais com os países parceiros e as organizações regionais;

    ·diálogo e missões de acompanhamento para implementar o sistema de preferências generalizadas (SPG) da UE;

    ·instrumentos temáticos e geográficos no âmbito do quadro financeiro plurianual 2021-2027 (as modalidades específicas do projeto e do programa dependerão do contexto);

    ·ações em instâncias multilaterais e regionais no domínio dos direitos humanos: resoluções temáticas e geográficas apresentadas por iniciativa da UE, abordando uma vasta gama de questões sobre direitos humanos, apoio a outras resoluções pertinentes, declarações e intervenções da UE, participação em diálogos interativos, debates públicos e sessões de informação, eventos de apoio aos direitos humanos e à democracia;

    ·defesa dos direitos humanos e da democracia: atividades de diplomacia pública e de comunicação, campanhas de sensibilização, declarações públicas e diligências no intuito de condenar as violações e os abusos dos direitos humanos, bem como reconhecimento das medidas tomadas para promover e proteger os direitos humanos;

    ·acompanhamento, na qualidade de observador, dos julgamentos de defensores dos direitos humanos;

    ·13 orientações da UE em matéria de direitos humanos 1 — instrumentos e ferramentas para as delegações da UE e as embaixadas dos Estados-Membros com o objetivo de promover as políticas da UE em matéria de direitos humanos;

    ·observação eleitoral e respetivo acompanhamento;

    ·diálogo regular com a sociedade civil, as organizações de defesa dos direitos humanos e o setor empresarial;

    ·cooperação e coordenação com instituições multilaterais de defesa dos direitos humanos e órgãos instituídos pelos tratados da ONU no domínio dos direitos humanos.

    I.Proteger e capacitar as pessoas

    Proteger e capacitar as pessoas significa garantir que todos podem usufruir plenamente de direitos civis e políticos, bem como de direitos económicos, sociais e culturais. Capacitar todos os cidadãos («não deixando ninguém para trás») implica permitir-lhes realizar todo o seu potencial enquanto membros iguais e ativos da sociedade. O Estado de direito é a pedra angular da coesão social, da solidariedade e da confiança, tanto entre o Estado e os cidadãos como entre os próprios cidadãos.

    ØModalidades de execução: diálogos políticos; diálogo sobre direitos humanos; diálogos sobre políticas setoriais, missões de acompanhamento SPG +/«Tudo Menos Armas» (TMA); recurso às orientações pertinentes da UE em matéria de direitos humanos com instrumentos específicos para a consecução dos objetivos temáticos; resoluções no Conselho dos Direitos Humanos da ONU e na Terceira Comissão da Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU); instrumentos financeiros temáticos e geográficos (programas e projetos relevantes); apoio direto aos defensores dos direitos humanos; acompanhamento de julgamentos; defesa da ratificação e aplicação das convenções pertinentes da ONU e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e dos protocolos facultativos; declarações sobre abusos e violações dos direitos humanos; diplomacia pública e campanhas, conferências e outros eventos específicos; diálogo com a sociedade civil e outros intervenientes não estatais.

    A.Proteger as pessoas, eliminar as desigualdades, a discriminação e a exclusão

    ·Trabalhar no sentido da abolição da pena de morte em todo o mundo. Nos países onde ainda vigora a pena de morte, insistir no respeito das normas mínimas e trabalhar no sentido de uma moratória sobre as execuções como primeiro passo no sentido da sua abolição.

    ·Envidar esforços para erradicar a tortura a nível mundial mediante a prevenção, a proibição, a obrigação de prestar contas e a indemnização das vítimas, nomeadamente através da promoção da Aliança Mundial para o Comércio sem Tortura.

    ·Apoiar os defensores dos direitos humanos e os seus representantes legais e ter em conta o impacto do seu trabalho nas suas famílias. Velar por garantir o reconhecimento positivo do papel importante desempenhado pelos defensores dos direitos humanos. Denunciar casos individuais relacionados, nomeadamente, com os direitos fundiários, os direitos laborais, os recursos naturais, as questões ambientais, as alterações climáticas e aqueles que resultam de abusos cometidos por empresas.

    ·Intensificar as ações destinadas a combater todas as formas de discriminação, designadamente em razão do sexo, raça, origem étnica ou social, religião ou crença, opinião política ou outra, deficiência, idade, orientação sexual e identidade de género, e continuar a apelar a todos os Estados para que respeitem, protejam e garantam os direitos humanos das pessoas pertencentes a minorias, incluindo as minorias nacionais, étnicas, religiosas e linguísticas.

    ·Defender a eliminação, a prevenção e a proteção de violência sexual e baseada no género, incluindo normas e práticas nocivas, como a mutilação genital feminina, os infanticídios das raparigas, o casamento infantil, precoce ou forçado e a discriminação. Incentivar a rápida ratificação e implementação da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul).

    ·Trabalhar no sentido da aplicação plena e efetiva da Plataforma de Ação de Pequim, do Programa de Ação da Conferência Internacional sobre a População e o Desenvolvimento 2 e dos resultados das suas conferências de análise, para além de continuar a defender a saúde sexual e reprodutiva e os direitos neste contexto.

    ·Intensificar as ações destinadas a prevenir e combater todas as formas de discriminação contra lésbicas, homossexuais, bissexuais, transgéneros e intersexuais (LGBTI), incluindo a violência fóbica e o discurso de ódio contra as pessoas LGBTI.

    ·Promover medidas de prevenção, combate e resposta a todas as formas de violência contra as crianças. Assistir os países parceiros na construção e no reforço dos sistemas de proteção das crianças. Apoio ao desenvolvimento de cuidados alternativos de qualidade e à transição de cuidados prestados em instituições para cuidados familiares e cuidados de proximidade de qualidade a favor de crianças privadas de cuidados parentais.

    ·Defender a proteção específica a que têm direito os migrantes, os refugiados, as pessoas deslocadas internamente e os apátridas. Apoiar medidas para melhorar a integração, a coesão social e o acesso a serviços básicos de qualidade.

    ·Promover medidas destinadas a fazer face ao elevado risco decorrente dos efeitos graves das alterações climáticas e da perda de biodiversidade no exercício dos direitos humanos, tais como os direitos à vida, à saúde, à água, à alimentação, à habitação e a um nível de vida adequado, incluindo a difícil situação resultante da deslocação forçada das pessoas, induzida pelo clima.

    ·Apoiar uma abordagem no domínio da governação da migração baseada nos direitos humanos e reforçar a capacidade dos Estados, da sociedade civil e dos parceiros das Nações Unidas de aplicar esta abordagem.

    B.Capacitar as pessoas

    ·Apoiar as autoridades do Estado na concessão de uma identidade jurídica para todos, assegurando, em particular, o registo de nascimento universal.

    ·Garantir a participação significativa das crianças e dos jovens nas decisões que os afetam a todos os níveis, incluindo na elaboração e execução das políticas da UE.

    ·Instar os países parceiros a ratificar e a aplicar a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Ajudar a prevenir e a eliminar as barreiras comportamentais, institucionais e ambientais. Garantir a acessibilidade a infraestruturas, transportes e tecnologias da informação e da comunicação (TIC) e assegurar serviços inclusivos como a educação, incluindo a educação à distância, os cuidados de saúde, a justiça e o emprego.

    ·Apoiar os povos indígenas, defendendo a sua participação em processos relevantes em matéria de direitos humanos e de desenvolvimento e respeitando o princípio do consentimento livre, prévio e informado em todas as decisões que os afetem.

    C.Promover as liberdades fundamentais e reforçar o espaço cívico e político

    ·Promover um ambiente seguro e propício à sociedade civil enquanto interveniente de pleno direito, incluindo apoio estratégico a longo prazo para o reforço das capacidades e uma participação significativa da sociedade civil a nível nacional, regional e mundial.

    ·Desenvolver instrumentos para detetar e dar resposta a sinais precoces de encerramento do espaço cívico e do espaço da sociedade civil, nomeadamente mediante a utilização de tecnologias digitais e de medidas de luta contra o terrorismo, consolidando as melhores práticas e apoiando os esforços para combater essas restrições, bem como instrumentos para monitorizar as oportunidades de abertura do espaço cívico.

    ·Proteger a liberdade de expressão, a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação social, em linha e fora de linha. Aumentar a sensibilização do público e estimular o debate público em torno de ações de luta contra a desinformação

    ·Contribuir para a segurança e a proteção dos jornalistas, condenando os ataques contra os mesmos. Assegurar a prestação de assistência as pessoas intimidadas ou ameaçadas através dos mecanismos de proteção dos defensores dos direitos humanos a nível da UE. Apoiar as iniciativas dos meios de comunicação social e apelar às autoridades estatais para prevenir e condenar essa violência, tomando medidas eficazes para pôr termo à impunidade.

    ·Prevenir e combater as violações da liberdade de reunião e de associação pacíficas, nomeadamente nos casos em que as organizações da sociedade civil, bem como os trabalhadores e os empregadores, são afetados.

    ·Incentivar o diálogo e a resolução pacífica de crises políticas e protestos em massa, em conformidade com as normas em matéria de direitos humanos. Reforçar a capacidade da sociedade civil e dos intervenientes políticos para responder ao descontentamento manifestado por movimentos cívicos espontâneos.

    ·Dialogar com os intervenientes religiosos e confessionais e avaliar a forma como podem participar no processo de paz, nas iniciativas inter-religiosas, na reconciliação e na mediação, e obter sinergias com as iniciativas da ONU em curso.

    ·Apoiar as ações destinadas a proteger a liberdade académica, a autonomia das instituições de ensino, bem como a sua capacidade de proporcionar às pessoas uma aprendizagem em linha e à distância.

    D.Apoiar o Estado de direito e a boa administração da justiça

    ·Fazer avançar o Estado de direito nos países parceiros e promover o direito a um processo judicial equitativo para assegurar o respeito pelos direitos humanos na administração da justiça.

    ·Melhorar o acesso à justiça e à assistência jurídica, incluindo apoio jurídico, colocando a ênfase nas pessoas que enfrentam situações de maior vulnerabilidade, nomeadamente através das tecnologias digitais.

    ·Apoiar a criação de mecanismos alternativos de resolução de litígios como forma de reduzir os obstáculos jurídicos, práticos e de outra natureza com vista a obter justiça para as vítimas de violações dos direitos humanos.

    ·Apoiar o desenvolvimento de sistemas judiciais mais adaptados às crianças para todas as crianças que estejam em contacto com as autoridades responsáveis pela aplicação da lei e privadas de liberdade.

    ·Apoiar a melhoria, em conformidade com as normas internacionais, das condições de detenção e do tratamento das pessoas privadas de liberdade.

    E.Colmatar as lacunas em matéria de responsabilização, combater a impunidade e apoiar a justiça transicional

    ·Desenvolver um novo regime horizontal de sanções a aplicar pela UE em matéria de direitos humanos para combater as graves violações e abusos dos direitos humanos em todo o mundo.

    ·Desenvolver abordagens da UE para garantir a responsabilização, sobretudo por violações e abusos graves dos direitos humanos, articulando os esforços desenvolvidos a nível nacional e internacional, consolidando as políticas da UE, por exemplo no que diz respeito às crianças e aos conflitos armados, aos sobreviventes de violência sexual relacionada com conflitos, à justiça transicional, à luta contra a tortura e outras formas de maus tratos, ou ao Tribunal Penal Internacional.

    ·Apoiar as iniciativas nacionais para combater a impunidade das violações e abusos dos direitos humanos e apoiar os processos de justiça transicional, nomeadamente através do reforço dos vínculos com a ONU.

    ·Promover um empenhamento político constante e a operacionalização da responsabilidade de proteger (RdP), facilitando o diálogo e a participação no contexto da ONU e aplicando o conceito como um instrumento analítico a situações nacionais específicas 3 .

    ·Combater a impunidade de todos aqueles envolvidos no tráfico de seres humanos, a fim de prevenir e erradicar totalmente esse tráfico. Assistir e proteger as vítimas, em especial as mulheres e as crianças.

    F.Reforçar os direitos económicos, sociais, culturais e laborais

    ·Reforçar a ligação entre os direitos humanos e o ambiente, incluindo as alterações climáticas, na ação externa da UE. Atividades de apoio destinadas a aumentar a sensibilização para o impacto dos direitos humanos nas alterações climáticas e na degradação do ambiente.

    ·Integrar eficazmente os direitos económicos, sociais, culturais e laborais nos diálogos da UE sobre direitos humanos com os países parceiros, assegurando simultaneamente sinergias com outras consultas e missões de acompanhamento do SPG +/TMA.

    ·Promover uma política de tolerância zero relativamente ao trabalho infantil, bem como a erradicação do trabalho forçado, nomeadamente através do apoio a favor de parcerias a todos os níveis, dos direitos laborais nas relações comerciais da UE, da promoção do dever de diligência em matéria de direitos humanos no âmbito das cadeias de abastecimento mundiais e dos esforços para garantir a ratificação do Protocolo da OIT sobre o trabalho forçado.

    ·Apoiar o papel das autoridades públicas na adoção e garantia do cumprimento da regulamentação ambiental destinada a assegurar um ambiente seguro, limpo, saudável e sustentável, nomeadamente através da promoção da boa governação na gestão dos recursos naturais e do Estado de direito, do acesso à informação, da participação do público no processo de tomada de decisões e do acesso à justiça no que respeita a questões ambientais e climáticas.

    ·Assistir as autoridades públicas na elaboração e aplicação de uma legislação, de uma regulamentação e de políticas em matéria de produtos alimentares, solo, recursos naturais, habitação e património que contribuam para a defesa dos direitos humanos.

    ·Apoiar o acesso universal à água potável e ao saneamento, e realçar a dimensão dos direitos humanos nesses domínios.

    ·Reduzir as desigualdades mediante a promoção do acesso não discriminatório aos serviços sociais, incluindo cuidados de saúde e educação (também em linha) de qualidade e a preços acessíveis, e reforçar a capacidade dos profissionais para responder às necessidades específicas das mulheres, dos homens, das pessoas LGBTI, das crianças, das pessoas com deficiência, dos migrantes, dos refugiados e das pessoas em situações vulneráveis.

    ·Promover a igualdade de acesso aos cuidados de saúde preventivos e o direito de beneficiar de cuidados médicos a qualquer momento, especialmente em tempos de crise.

    ·Promover o trabalho digno e um futuro contexto laboral centrado no ser humano através de uma abordagem atualizada da UE que garanta o respeito pelos princípios e direitos fundamentais no domínio do trabalho, o direito a condições de trabalho seguras e saudáveis e um mundo laboral isento de violência e assédio. Promover o diálogo social, bem como a ratificação e a aplicação efetiva das convenções e protocolos pertinentes da OIT. Reforçar a gestão responsável nas cadeias de abastecimento mundiais e o acesso à proteção social.

    ·Melhorar as condições de trabalho dos trabalhadores migrantes, nomeadamente através da erradicação de todas as formas de trabalho forçado e de exploração. Capacitar os trabalhadores migrantes, especialmente as mulheres, e as respetivas comunidades para defender os seus direitos, denunciar qualquer violação dos mesmos, obter justiça e organizar ações de sensibilização.

    II.Construir sociedades resilientes, inclusivas e democráticas

    O respeito pelos direitos humanos é um elemento indissociável de sociedades resilientes, inclusivas e democráticas. Essas sociedades assentam em meios de comunicação independentes, instituições responsáveis, parlamentos representativos e cidadãos empenhados, e proporcionam um quadro seguro e propício para que a sociedade civil e os meios de comunicação social independentes manifestem as suas preocupações, influenciem as políticas, acompanhem a ação dos decisores e responsabilizem os mesmos pelos seus atos.

    ØModalidades de execução: diálogos políticos; diálogo sobre direitos humanos; missões de observação eleitoral e respetivo acompanhamento; missões civis e militares no âmbito da política comum de segurança e defesa (PCSD); formação específica para o pessoal da UE nas delegações; utilização das orientações pertinentes da UE em matéria de direitos humanos, com instrumentos específicos para alcançar objetivos temáticos; resoluções temáticas no Conselho dos Direitos Humanos da ONU e na Terceira Comissão da AGNU; instrumentos financeiros temáticos e geográficos (programas e projetos relevantes); defesa da ratificação e aplicação das convenções das Nações Unidas e dos protocolos facultativos pertinentes; declarações sobre abusos e violações dos direitos humanos; diplomacia pública e campanhas, conferências e outros eventos específicos; diálogo com a sociedade civil e outros intervenientes não estatais.

    A.Reforçar instituições democráticas, responsáveis e transparentes

    ·Apoiar a separação de poderes, a independência e a imparcialidade do poder judicial, a eficiência, a qualidade e a responsabilização do sistema judicial e as garantias constitucionais nos países parceiros.

    ·Melhorar a integridade dos processos eleitorais, apoiando a sua observação independente a nível nacional, bem como as respetivas redes regionais e internacionais, e reforçando a capacidade dos organismos de gestão eleitoral e das administrações públicas.

    ·Dar seguimento às recomendações das missões de observação eleitoral da UE e da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE), mediante o recurso a instrumentos políticos e de cooperação. Promover uma abordagem comum para o acompanhamento na comunidade internacional de observadores, em particular com a União Africana e a ONU.

    ·Desenvolver e aperfeiçoar a metodologia de observação eleitoral para monitorizar e avaliar a utilização das redes sociais e de outras tecnologias digitais durante as campanhas eleitorais à luz das normas internacionais, a fim de assegurar a devida preparação perante quaisquer tentativas no sentido de distorcer as eleições e garantir assim a sua prevenção.

    ·Apoiar o desenvolvimento de quadros estratégicos que assegurem a observância das regras aplicáveis noutras esferas às eleições e aos processos democráticos igualmente no contexto digital e ajudar a desenvolver capacidades para assegurar a sua aplicação. Tomar como base os esforços envidados pela UE neste domínio, incluindo o plano de ação da UE contra a desinformação 4 , o pacote eleitoral da Comissão 5 e o código de conduta da UE sobre desinformação 6 e o novo plano de ação para a democracia europeia.

    ·Prestar assistência alargada para prevenir e combater a corrupção, mediante a concessão de apoio à reforma da administração pública, a estratégias e quadros jurídicos eficazes de luta contra a corrupção, incluindo a proteção dos denunciantes, aos organismos especializados, aos parlamentos, aos meios de comunicação social independentes e à sociedade civil, e elaborando diretrizes em matéria de luta contra a corrupção. Apoiar a ratificação e a aplicação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.

    ·Apoiar as instituições parlamentares a reforçarem a sua capacidade de exercer as suas funções em matéria de supervisão, bem como a nível legislativo e orçamental, nomeadamente através de intercâmbios entre pares.

    ·Apoiar as iniciativas de governação eletrónica para tornar o setor público mais transparente e responsável, reforçando assim a confiança do público nos governos.

    B.Promover uma tomada de decisões reativa, inclusiva, participativa e representativa

    ·Aumentar a participação significativa das mulheres e dos jovens em toda a sua diversidade, em todas as esferas da vida pública, defendendo, nomeadamente, a sua inclusão nas listas dos partidos políticos para os mandatos em que sejam suscetíveis de serem eleitos e reforçando a capacidade dos candidatos.

    ·Reforçar a capacidade dos partidos políticos e das agências de supervisão, especialmente em contextos de conflito e de transição. Apoiar as alianças interpartidárias e o diálogo multipartidário sobre questões políticas de interesse comum.

    ·Desenvolver sistemas de partidos pluralistas e as capacidades dos partidos políticos de forma imparcial, ajudando a aplicar as normas internacionais em matéria de financiamento transparente dos partidos, a democracia interna e a inclusividade na seleção dos candidatos e dos titulares de cargos. Apoiar o desenvolvimento de códigos de conduta interpartidários com o objetivo de prevenir a violência eleitoral, bem como a capacidade dos parlamentos para proteger e defender os direitos humanos e as liberdades fundamentais.

    ·Promover o papel da sociedade civil na supervisão e na responsabilização dos setores público e privado, favorecendo a utilização das tecnologias digitais.

    ·Promover a cidadania ativa e a participação na vida pública e política. A educação cívica, incluindo a educação à distância e a literacia mediática em linha devem visar, em especial, as mulheres, as crianças, os jovens, as pessoas com deficiência, as pessoas pertencentes a minorias, os povos indígenas e outras pessoas em situações vulneráveis.

    C.Apoiar a independência e o pluralismo dos meios de comunicação social, o acesso à informação e a luta contra a desinformação

    ·Apoiar as iniciativas legislativas sobre o acesso à informação, o direito à privacidade e à proteção dos dados pessoais, em conformidade com as normas europeias e internacionais, bem como a sua aplicação efetiva.

    ·Proteger a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação social mediante o apoio aos meios de comunicação social independentes e a promoção do acesso a informações fiáveis. Apoiar os meios de comunicação independentes, o jornalismo de investigação e a sociedade civil no âmbito do acompanhamento do desempenho das administrações públicas em matéria de governação e cumprimento das suas obrigações em matéria de direitos humanos.

    ·Promover os esforços para combater a desinformação, o discurso de ódio, os conteúdos extremistas e terroristas, incluindo a literacia mediática e as competências digitais em linha. Apoiar a verificação independente dos factos e as pesquisas, o jornalismo de investigação e o jornalismo de qualidade, incluindo a nível local.

    ·Promover o princípio de um acesso à Internet aberto, seguro, acessível e não discriminatório para todos. Lutar contra o encerramento da Internet, especialmente no contexto de eleições e de violações dos direitos humanos.

    D.Reforçar uma abordagem participativa e que tenha em conta os direitos humanos para a prevenção de conflitos e a resolução de crises

    ·Apoiar a inclusão dos jovens (em especial das mulheres jovens) e a sua participação em todos os esforços desenvolvidos para prevenir conflitos, bem como para construir e manter a paz.

    ·Reforçar as capacidades das organizações de base da sociedade civil e dos movimentos cívicos para acompanhar e documentar de forma regular as violações e os abusos dos direitos humanos, nomeadamente em situações de conflito.

    ·Continuar a reforçar a ligação entre os direitos humanos, a segurança e as alterações climáticas - passíveis de desencadearem ameaças múltiplas - nos diálogos políticos, na prevenção de conflitos, nas ações humanitárias e de desenvolvimento, bem como nas estratégias de redução dos riscos de catástrofe.

    ·Aplicar de forma eficaz a abordagem estratégica da UE para as mulheres, a paz e a segurança.

    ·Continuar a integrar as questões relacionadas com os direitos humanos, as crianças e os conflitos armados em todos os aspetos da resposta dada pela UE aos conflitos e às crises, em especial nas missões e operações da PCSD, nos esforços de mediação, nas reformas do setor da segurança e na prevenção de conflitos.

    ·Intensificar os esforços para prevenir e pôr termo às violações graves contra as crianças afetadas por conflitos armados e apoiar a desmobilização, a reabilitação a longo prazo e a reintegração, incluindo com base nos mecanismos existentes da ONU.

    ·Continuar a reforçar a coerência das políticas da UE em matéria de direitos humanos e de resposta a situações de crise, bem como em ações como as missões e operações da PCSD, reformas do setor da segurança, estratégias da UE para os direitos humanos e estratégias nacionais a favor da democracia.

    ·Desenvolver a política da UE relativa ao dever de diligência em matéria de direitos humanos para assegurar que o apoio prestado pelo UE ao setor da segurança, incluindo no contexto das missões e operações da PCSD, é conforme com a legislação em matéria de direitos humanos e com o direito internacional humanitário, se for caso disso.

    ·Continuar a disponibilizar módulos de DIH específicos na formação das forças armadas de países terceiros, através de missões de formação militar da UE.

    III.Promover um sistema global para os direitos humanos e a democracia

    A promoção de um sistema global para os direitos humanos e a democracia está no âmago do empenhamento da UE em reforçar o multilateralismo. A resposta estratégica da UE à evolução do contexto internacional consiste em reforçar a sua coerência e unidade nas instâncias multilaterais, alargar e aprofundar as parcerias bilaterais e construir novas coligações transregionais.

    ØModalidades de execução: diálogos políticos; diálogo sobre direitos humanos; diálogos sobre políticas setoriais, missões de acompanhamento do SPG +/TMA; resoluções temáticas e geográficas no Conselho dos Direitos Humanos da ONU e na Terceira Comissão da AGNU; instrumentos financeiros temáticos e geográficos (programas e projetos relevantes); defesa da ratificação e aplicação das convenções da ONU e da OIT e dos protocolos facultativos pertinentes; intensificação da atenção atribuída aos efeitos da degradação ambiental e das alterações climáticas, em termos de direitos humanos; formação específica para o pessoal da UE nas delegações; conjunto de ferramentas: uma abordagem de cooperação para o desenvolvimento da UE baseada em direitos, abrangendo todos os direitos humanos; declarações sobre abusos e violações dos direitos humanos; diligências; diplomacia pública e campanhas, conferências e outros eventos específicos; diálogo com a sociedade civil, com outros intervenientes não estatais e com o setor empresarial.

    A.Cooperação multilateral

    ·Criar uma rede de parceiros mais flexível, nomeadamente através de uma participação seletiva, consoante as questões em causa. Visar novos parceiros, dar prioridade à formação de coligações com grupos regionais sobre resoluções específicas e reforçar as ligações com países que perfilham os mesmos princípios.

    ·Estabelecer contactos numa fase precoce com os novos membros do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas que não apoiam determinadas resoluções por país ou temáticas.

    ·Reforçar a cooperação estratégica com o Alto Comissariado para os Direitos Humanos, tanto a nível central como a nível das delegações locais.

    ·Apoiar a eficiência e a eficácia do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas e assegurar uma melhor articulação com os trabalhos da Terceira Comissão da AGNU e sinergias com outras instâncias multilaterais no domínio dos direitos humanos.

    ·Apoiar a participação das organizações da sociedade civil em instâncias multilaterais sobre direitos humanos.

    B.Parcerias regionais

    ·Reforçar a parceria estratégica com o Conselho da Europa (incluindo a Comissão de Veneza) e a OSCE, a fim de reforçar a coerência e a complementaridade através de uma cooperação seletiva e diversificada.

    ·Reforçar a cooperação regional com a União Africana, a Organização dos Estados Americanos, a Associação das Nações do Sudeste Asiático, o Encontro Ásia-Europa, a Liga dos Estados Árabes e a Organização da Cooperação Islâmica.

    ·Apoiar e incentivar a aprendizagem interpares para as instituições regionais de direitos humanos, incluindo tribunais de defesa dos direitos humanos e redes independentes de instituições de defesa dos direitos humanos.

    C.Cooperação bilateral

    ·Assegurar ligações e sinergias entre as relações bilaterais da UE (incluindo os diálogos políticos, os diálogos sobre os direitos humanos e as políticas setoriais, o acompanhamento dos direitos humanos e laborais no âmbito do SPG e os trabalhos sobre os direitos dos trabalhadores no âmbito dos ACL) e as suas relações multilaterais. Manter a tónica no acompanhamento.

    ·Identificar e acompanhar pontos de ação concretos para cada ronda de diálogo e consultas sobre direitos humanos com os países parceiros, tendo especialmente em conta os objetivos de acompanhamento do SPG +/TMA nos diálogos com os países beneficiários do SPG.

    ·Reforçar a aplicação das disposições em matéria de direitos humanos no quadro da política comercial da UE, nomeadamente através do SPG e da promoção dos direitos dos trabalhadores no contexto dos ACL. Explorar todo o potencial dos mecanismos de monitorização e promover a transparência, a sensibilização e a colaboração com as partes interessadas.

    ·Tirar pleno partido das sinergias entre os diálogos políticos e os diálogos sobre políticas setoriais, incluindo sobre o apoio orçamental, a fim de promover os direitos humanos, a democracia e o Estado de direito nos países parceiros.

    ·Integrar sistematicamente os princípios e as normas em matéria de direitos humanos na cooperação bilateral e regional da UE, reforçando e atualizando a metodologia inerente ao conjunto de ferramentas: uma abordagem de cooperação para o desenvolvimento da UE baseada em direitos, abrangendo todos os direitos humanos 7 .

    D.Sociedade civil e instituições nacionais de defesa dos direitos humanos

    ·Reforçar a participação numa sociedade civil pluralista e o apoio a favor da mesma, incluindo defensores dos direitos humanos, parceiros sociais, associações de comunicação social independentes e jornalistas, meios académicos, profissionais do direito e organizações de ajuda humanitária, a fim de defender o seu direito de exercer as suas funções sem qualquer forma de intimidação, discriminação ou violência.

    ·Apoiar instituições e comissões nacionais independentes no domínio dos direitos humanos, provedores e organismos de promoção da igualdade, em conformidade com os princípios de Paris e de Veneza, e colaborar com todos eles no contexto dos diálogos sobre direitos humanos.

    ·Promover diálogos estruturados e regulares entre os intervenientes estatais, a sociedade civil (incluindo os parceiros sociais) e a comunidade internacional.

    ·Apoiar e reforçar as parcerias de longo prazo com os intervenientes da sociedade civil e os movimentos em matéria de direitos humanos/movimentos sociais, tirando pleno partido das oportunidades de financiar as organizações de base.

    E.Setor empresarial

    ·Colaborar com o setor empresarial na defesa e na promoção dos direitos humanos, das medidas de luta contra a corrupção e das melhores práticas em matéria de responsabilidade social das empresas, dever de diligência, responsabilização e acesso a soluções de forma participativa (por exemplo, a nível das cadeias de abastecimento e da tolerância zero face ao trabalho infantil).

    ·Reforçar a colaboração, incluindo uma maior coordenação entre os serviços competentes da Comissão, o Serviço Europeu para a Ação Externa, o Representante Especial da UE para os Direitos Humanos e os Estados-Membros, a fim de promover e apoiar ativamente os esforços dos países parceiros com vista a aplicar os princípios orientadores das Nações Unidas sobre as empresas e os direitos humanos, nomeadamente através de planos de ação nacionais e de orientações pertinentes em matéria de dever de diligência.

    ·Apoiar os processos multilaterais para desenvolver, aplicar e reforçar as normas relativas às empresas, aos direitos humanos e ao dever de diligência e colaborar com os bancos de desenvolvimento e as instituições financeiras internacionais. Promover projetos regionais, a aprendizagem interpares e o intercâmbio de boas práticas.

    ·Reforçar o empenho das empresas na criação de emprego digno, no desenvolvimento sustentável e em ações de sensibilização ao longo da cadeia de abastecimento.

    ·Desenvolver instrumentos e material de formação sobre empresas e direitos humanos, a conduta empresarial responsável, o diálogo entre o setor privado e o setor público e o dever de diligência em matéria de direitos humanos para permitir que as delegações da UE intensifiquem o seu empenho no domínio das empresas e dos direitos humanos.

    F.Respeito dos direitos humanos internacionais e do direito humanitário

    ·Reforçar a eficácia do sistema de organismos instituídos pelos tratados das Nações Unidas no domínio dos direitos humanos e do mecanismo de supervisão normalizado da OIT. 

    ·Continuar a defender e a apoiar iniciativas destinadas a reforçar o cumprimento do direito internacional humanitário e a salvaguardar o espaço humanitário.

    ·Apoiar o Tribunal Penal Internacional como pedra angular na luta contra a impunidade e criar redes para promover a universalidade e a integridade do Estatuto de Roma e o seu princípio de complementaridade.

    IV.Novas tecnologias: Aproveitar as oportunidades e enfrentar os desafios

    As tecnologias digitais devem estar centradas no ser humano. As novas tecnologias podem contribuir numa medida significativa para a proteção e a promoção dos direitos humanos e da democracia, facilitando a participação do público e aumentando o acesso aos serviços públicos, tornando mais fácil documentar as violações e os abusos e apoiando o ativismo em linha. No entanto, estas tecnologias também podem ter um impacto negativo, por exemplo, ao facilitarem o acesso a conteúdos ilegais específicos, o que deve ser combatido.

    ØModalidades de execução: diálogos políticos; diálogo sobre direitos humanos; instrumentos financeiros temáticos e geográficos (programas e projetos relevantes); participação multilateral e regional; formação específica para o pessoal da UE nas delegações; diplomacia pública e campanhas, conferências e outros eventos específicos; diálogo com a sociedade civil, com outros intervenientes não estatais e com o setor empresarial.

    A.Reforço das capacidades e acompanhamento eficaz

    ·Colaborar com os governos, a sociedade civil, as empresas e as agências das Nações Unidas para analisar a forma de aplicar os quadros de direitos humanos na era digital.

    ·Monitorizar os possíveis papéis de facilitadores desempenhados pelas novas tecnologias, incluindo a inteligência artificial (IA), e os desafios que podem representar para os direitos humanos e as democracias, a nível internacional e nacional.

    ·Reforçar os intercâmbios e desenvolver a formação do pessoal da UE sobre a utilização das tecnologias digitais e da IA, bem como o seu impacto nos direitos humanos e nos processos democráticos.

    ·Intercambiar boas práticas em matéria de combate à desinformação, ao discurso de ódio, aos conteúdos extremistas e terroristas, incluindo a literacia mediática e as competências digitais em linha.

    ·Analisar as abordagens regulamentares e não regulamentares aplicáveis às TIC no que diz respeito à promoção dos direitos humanos e da democracia. Promover o intercâmbio internacional de boas práticas em matéria de regulamentação das tecnologias em conformidade com os direitos humanos.

    B.Promoção dos direitos humanos e da democracia na utilização das tecnologias digitais, incluindo a inteligência artificial

    ·Apoiar o desenvolvimento, a avaliação e a aplicação de quadros normativos e normas internacionais pertinentes que salvaguardem os direitos humanos e a democracia no contexto digital e proceder a consultas alargadas, nomeadamente junto dos fornecedores de plataformas e da sociedade civil. Promover o dever de diligência (incluindo planos de atenuação dos riscos) e uma avaliação eficaz do impacto nos direitos humanos.

    ·Participar em processos multilaterais centrados nos quadros consagrados aos direitos humanos aplicáveis num contexto digital.

    ·Assegurar o reforço das capacidades e outros tipos de apoio para que as autoridades nacionais possam desenvolver e aplicar eficazmente as normas internacionais pertinentes no espaço em linha (por exemplo, a favor da proteção das crianças). Recorrer a investigadores no domínio dos dados e a outros peritos competentes para o efeito. A fim de evitar lacunas na proteção, a legislação e a regulamentação a nível nacional sobre as questões digitais devem refletir a legislação internacional em matéria de direitos humanos.

    ·Proteger o direito de todos à privacidade e à proteção de dados, incluindo no contexto do espaço digital e à luz de um acesso e controlo desproporcionados por parte das autoridades públicas. Promover a convergência no sentido de um nível de proteção elevado, tendo em conta exemplos positivos, como o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados. Promover a adesão à Convenção do Conselho da Europa sobre a Proteção de Dados.

    ·Promover a ação da UE e apoiar os esforços mundiais e regionais para garantir o respeito pelos direitos humanos e os princípios democráticos no desenvolvimento da IA com base na abordagem desenvolvida pela UE sobre uma IA ética 8 .

    ·Intensificar os esforços para que a sociedade civil beneficie das novas tecnologias, incluindo a aprendizagem em linha e à distância, e com especial destaque para a minoração dos riscos no que respeita aos defensores dos direitos humanos.

    ·Apoiar os esforços para proteger a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o pluralismo no contexto da Internet.

    ·Promover a acessibilidade das tecnologias em benefício de todos, incluindo as pessoas com deficiência, já a partir da fase de conceção das novas tecnologias e abrangendo todos os setores, nomeadamente a educação.

    ·Assegurar a obrigação de prestar contas aquando da utilização da tecnologia, nomeadamente através do acesso legal a materiais eletrónicos que constituam elementos de prova.

    V.Obter resultados mediante uma colaboração entre todos

    Este plano de ação permite à UE responder aos desafios emergentes através de ações específicas e de esforços coordenados, devendo a sua execução e acompanhamento ser objeto de um amplo diálogo entre as partes interessadas. As instituições da UE e os Estados-Membros trabalharão em conjunto para a sua aplicação através de uma abordagem comum, de acordo com as suas competências respetivas nos termos dos Tratados e mediante um intercâmbio de boas práticas e conhecimentos especializados. O Representante Especial da UE para os Direitos Humanos (REUE) é um interveniente político fundamental e desempenhará um papel fulcral na orientação da execução do plano de ação, a fim de alcançar progressos sustentáveis. O Parlamento Europeu assume um papel e uma importância que lhe são próprios neste contexto, contribuindo para a promoção dos direitos humanos e da democracia. As delegações e os gabinetes da UE, bem como as embaixadas dos Estados-Membros, desempenharão um papel primordial na proteção dos direitos humanos e na execução do plano de ação a nível nacional. As organizações da sociedade civil a nível mundial, europeu e nacional são também parceiros fundamentais.

    A.Implementação e avaliação

    ·Acompanhar os progressos na consecução dos objetivos do presente plano de ação, tendo plenamente em conta os objetivos de desenvolvimento sustentável, nomeadamente no âmbito da vertente temática do relatório anual da UE sobre os direitos humanos e a democracia no mundo. Ajustar a estrutura do relatório a fim de refletir a execução das ações prioritárias.

    ·Proceder a uma avaliação intercalar da execução do plano de ação.

    ·Organizar regularmente trocas de pontos de vista no âmbito do Conselho sobre as boas práticas e os progressos realizados pelas instituições da UE e pelos Estados-Membros na execução do plano de ação, nomeadamente no contexto dos debates sobre a aplicação das orientações da UE em matéria de direitos humanos.

    ·Garantir que as estratégias nacionais a favor dos direitos humanos e da democracia refletem as ações prioritárias do plano de ação, tendo em conta o contexto específico do país.

    ·Dar seguimento às resoluções e aos debates do Parlamento Europeu que assumam interesse para a execução do plano de ação.

    ·Dialogar regularmente com a sociedade civil sobre a execução global do plano de ação e organizar uma consulta anual específica.

    ·Alargar o âmbito de aplicação do conjunto atualizado de ferramentas: uma abordagem de cooperação para o desenvolvimento da UE baseada em direitos, englobando todos os direitos humanos, procedendo à sua aplicação a todos os programas de ação externa da UE e desenvolvendo iniciativas comuns com os Estados-Membros no que diz respeito à abordagem baseada em direitos, nomeadamente através de uma programação conjunta.

    B.Diplomacia pública e comunicação estratégica

    ·Criar redes sociais eficazes para reforçar o empenhamento por parte dos influenciadores, bem como a partilha de conteúdos com os mesmos, no intuito de obter a sua aprovação, a fim de aumentar a sensibilização e suscitar uma mudança de opinião pública.

    ·Comunicar sobre políticas e iniciativas pertinentes, tendo em conta a perceção do público e as línguas locais, adotando uma abordagem temática do tipo campanha.

    ·Identificar meios para aferir a eficácia da diplomacia e das campanhas públicas e desenvolver conteúdos e canais de interação com o público mais eficazes.

    ·Identificar e continuar a promover histórias exemplares de direitos humanos e explorar o seu potencial para facilitar novas mudanças positivas no terreno em termos de direitos humanos.

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