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Document 52020DC0278

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre o «Compromisso de Confiança nas Estatísticas» assumido pelos Estados‑Membros, tal como previsto no Regulamento (CE) n.º 223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2009

COM/2020/278 final

Bruxelas, 3.7.2020

COM(2020) 278 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

sobre o «Compromisso de Confiança nas Estatísticas» assumido pelos Estados‑Membros, tal como previsto no Regulamento (CE) n.º 223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2009





1.Introdução

1.1.Regulamento (CE) n.º 223/2009 relativo às estatísticas europeias

O presente relatório constitui o segundo relatório elaborado nos termos do Regulamento (CE) n.º 223/2009, relativo às estatísticas europeias 1 , nomeadamente do artigo 11.º, n.º 4, que estabelece o seguinte:

«Os Compromissos dos Estados-Membros são acompanhados periodicamente pela Comissão, com base nos relatórios anuais enviados pelos Estados-Membros, e atualizados sempre que necessário.

A Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre os Compromissos publicados e, se aplicável, sobre os relatórios de acompanhamento, até 9 de junho de 2018, e, subsequentemente, de dois em dois anos.»

O primeiro relatório foi publicado em 2018 2 .

1.1.Compromisso de Confiança nas Estatísticas

O conceito de «Compromisso de Confiança nas Estatísticas» («Compromisso») surgiu com vista a reforçar o enquadramento da gestão da qualidade das estatísticas, sendo descrito pela primeira vez numa comunicação da Comissão em 2011 3 . A ideia consistia em envolver os governos nacionais na assunção da responsabilidade pelo cumprimento dos respetivos países do Código de Conduta das Estatísticas Europeias 4 .

O Código de Conduta das Estatísticas Europeias estabelece as normas para o desenvolvimento, a produção e a divulgação de estatísticas europeias. Assenta em 16 princípios que norteiam o quadro institucional, os processos estatísticos e os resultados, visando assegurar que as estatísticas produzidas no Sistema Estatístico Europeu são não só relevantes, atempadas e precisas, mas também cumprem os princípios da independência profissional, da imparcialidade e da objetividade. Os Compromissos estabelecem uma relação entre o Código de Conduta das Estatísticas Europeias e os governos dos Estados-Membros, que não existia anteriormente.

Segundo o artigo 11.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 223/2009, os Compromissos são instrumentos a estabelecer pelos Estados-Membros e a Comissão, para «obter a confiança do público nas estatísticas europeias e o progresso na aplicação dos princípios estatísticos contidos no Código de Conduta».

O considerando 17 do Regulamento (UE) 2015/759 5 também estabelece que um Compromisso de Confiança nas Estatísticas «deverá incluir compromissos específicos do governo desse Estado-Membro de melhorar ou manter as condições de aplicação do Código de Conduta».

2.Compromissos de Confiança nas Estatísticas e relatórios dos Estados-Membros

2.1.Disposições gerais

Em conformidade com o artigo 11.º do Regulamento (CE) n.º 223/2009, os Estados-Membros devem elaborar e publicar um Compromisso de Confiança nas Estatísticas, ou, pelo menos, enviar à Comissão e publicar um relatório de acompanhamento sobre a aplicação do Código de Conduta e os esforços empreendidos para a criação de um Compromisso. A Comissão acompanha periodicamente os Compromissos, com base nos relatórios anuais enviados pelos Estados-Membros.

De acordo com o mesmo artigo, antes da criação de um Compromisso, os Estados-Membros transmitem à Comissão e tornam público um relatório de acompanhamento sobre a aplicação do Código de Conduta e, se aplicável, sobre os esforços empreendidos para a criação de um Compromisso. Os relatórios de acompanhamento devem ser atualizados de dois em dois anos.

À semelhança do relatório da Comissão de 2018, elaborado por força do artigo 11.º, n.º 4, do Regulamento (CE) n.º 223/2009, a maioria dos Estados-Membros comunicou, em paralelo com os seus relatórios sobre a aplicação das medidas de aperfeiçoamento resultantes da segunda ronda de avaliações pelos pares, nos termos das quais os Estados-Membros dão conta à Comissão (Eurostat), em janeiro de cada ano, das medidas tomadas na sequência das avaliações pelos pares.

Para que possa servir de relatório de acompanhamento sobre o Compromisso, o Estado-Membro em causa tem de publicar a parte correspondente ao relatório de análise pelos pares.

2.2.A forma do Compromisso

O Regulamento (CE) n.º 223/2009 não contém regras sobre a forma do Compromisso, mas o objetivo de assegurar a confiança do público por meio de um compromisso governamental com a criação de condições conducentes a estatísticas de elevada qualidade tem de ser alcançado.

Tal como já constatado no relatório de 2018, elaborado por força do artigo 11.º, n.º 4, do Regulamento (CE) n.º 223/2009, a maioria dos Estados-Membros considera que certas partes da respetiva legislação constituem o Compromisso, situação que foi confirmada.

O grupo de Estados-Membros que elaborou Compromissos «autónomos» cresceu ligeiramente, mas continua a ser mais restrito. Abaixo, apresenta-se uma síntese das evoluções significativas recentemente comunicadas pelos dois grupos de Estados-Membros:

2.2.1.Legislação nacional que constitui o Compromisso

Os Estados-Membros que consideram que a legislação nacional constitui o Compromisso remeteram para disposições jurídicas relevantes para melhorar ou manter as condições de aplicação do Código de Conduta, tendo comunicado as evoluções relevantes. Para o período de observação, de 2018 a 2019, as evoluções mais significativas e típicas comunicadas por este grupo de Estados-Membros foram as seguintes:

Bulgária: O instituto de estatística da Bulgária conseguiu melhorar de modo global o sistema de gestão da qualidade, tanto internamente como a nível do sistema nacional no seu conjunto no que respeita à cooperação com outras autoridades nacionais que produzem estatísticas oficiais. Por exemplo, estabeleceu orientações comuns sobre a divulgação. No que respeita à sua função de coordenação, foram reforçados os poderes de coordenação do instituto nacional de estatística no sistema estatístico nacional.

Quanto ao previsto Compromisso de Confiança nas Estatísticas «autónomo», o instituto nacional de estatística terminou o projeto e transmitiu-o ao governo. O governo iniciará em breve o debate sobre a sua adoção.

Croácia: O processo de adoção da nova lei sobre as estatísticas oficiais pelo Governo e pelo Parlamento croatas encontra-se na fase final.  

A nova lei reconhece de modo claro que as estatísticas oficiais são desenvolvidas, produzidas e divulgadas em consonância com os princípios estabelecidos no Regulamento (CE) n.º 223/2009, assegurando, deste modo, o pleno estabelecimento de um Compromisso de Confiança nas Estatísticas, concedendo ao instituto nacional de estatística, o Gabinete de Estatística da Croácia, a independência profissional e o apoio de que necessita para manter e melhorar as condições de aplicação do Código de Conduta das Estatísticas Europeias.

Dinamarca: Em 1 de julho de 2018, entrou em vigor a revisão da lei sobre as estatísticas oficiais e o instituto nacional de estatística da Dinamarca (Statistics Denmark). Este diploma inclui disposições específicas sobre o estatuto do estaticista nacional, a independência estatística, bem como o papel de coordenação do instituto nacional de estatística da Dinamarca nas estatísticas oficiais.

As disposições preveem um processo claro para aplicar o Código de Conduta das Estatísticas Europeias no sistema de estatísticas oficiais. O estaticista nacional elaborou um conjunto de orientações em matéria de qualidade com base no Código de Conduta que todos os estaticistas oficiais devem cumprir.

O cumprimento destas orientações é acompanhado pelo instituto nacional de estatística da Dinamarca por meio de autoavaliações anuais realizadas pelas outras autoridades nacionais e de visitas periódicas de avaliação pelos pares efetuadas pelo instituto. Com base nesse acompanhamento, o estaticista nacional elabora todos os anos um relatório sobre o cumprimento das orientações, que é apresentado ao governo.

França: Os poderes da Autoridade das Estatísticas Públicas (ASP), um organismo de supervisão criado em 2009 para garantir o cumprimento do princípio da independência profissional na conceção, produção e divulgação de estatísticas oficiais, foram mais bem clarificados 6 :

A função da ASP no cumprimento do Código de Conduta das Estatísticas Europeias é agora mais claramente enunciada, estabelecendo-se uma separação inequívoca entre a divulgação de estatísticas e a comunicação ministerial. Além disso, a ASP passa a emitir um parecer sobre a sua competência profissional no domínio das estatísticas dirigido ao comité competente após a nomeação dos gestores de alto nível do serviço de estatística da França. Reforça-se, deste modo, a competência da ASP para garantir o cumprimento do princípio da independência profissional em todo o serviço de estatísticas oficiais da França.

Itália: A atenção tem-se centrado, recentemente, em medidas para melhorar o cumprimento do princípio da qualidade. Desde 2018, o instituto nacional de estatística, Istat, tem executado um programa de avaliação da qualidade, realizando auditorias a outras autoridades nacionais, a fim de avaliar os seus processos estatísticos. A este, acresce um programa de formação que tem reforçado as competências de gestão da qualidade das outras autoridades nacionais.

Em 2019, organizou-se uma convenção institucional com todos os trabalhadores do Istat a todos níveis, desde os quadros superiores até ao nível do pessoal, para apresentar a nova estrutura organizacional, as estratégias, os desafios e as oportunidades no âmbito do compromisso com a qualidade.

Os esforços no sentido de estabelecer um Compromisso de Confiança «autónomo» prosseguem. Será novamente apresentada uma proposta de inclusão de um Compromisso específico no próximo programa nacional de estatística trienal para o período 2020-2022, que tem de ser adotado pelo Conselho de Ministros, mediante proposta do Presidente do Conselho, e promulgado por decreto do Presidente da República.

Polónia: A lei, de 29 de junho de 1995, sobre as estatísticas oficiais 7 foi oficialmente declarada como o Compromisso de Confiança nas Estatísticas da Polónia. Esta lei configura o ato legislativo mais importante da Polónia que regulamenta de modo exaustivo o funcionamento das estatísticas oficiais. Garante que os responsáveis pela compilação das estatísticas têm total independência de influências políticas, assegurando, por conseguinte, um elevado nível de qualidade dos dados estatísticos produzidos.

A lei estabelece uma obrigação de a administração pública da Polónia agir em conformidade com as disposições do direito da União, para as quais remete diretamente. Por conseguinte, visa reforçar a confiança do público nas estatísticas elaboradas no país, nomeadamente as estatísticas referentes a necessidades europeias.

Além disso, a lei estabelece uma obrigação direta de as estatísticas oficiais da Polónia serem produzidas em conformidade com as regras do Código de Conduta das Estatísticas Europeias, garantindo, assim, o mais alto nível de qualidade dos dados.

Espanha: Desde 2016, o Compromisso de Confiança tem sido incluído num artigo específico em cada programa anual do plano estatístico nacional para o período 2017-2020. Ademais, em 2018, foi criada uma secção específica para abordar este tema no sítio Web do instituto nacional de estatística. Esta secção inclui um resumo do Compromisso para os cidadãos, com ligações para todos os programas anuais.

Existem outros países que consideram que a legislação nacional constitui o Compromisso, mas não são mencionados na lista acima devido ao facto de não se terem registado evoluções significativas nos últimos dois anos. Estes países são: Alemanha, Estónia, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Países Baixos, Áustria, Portugal, Eslováquia, Finlândia e Reino Unido.

2.2.2.Compromissos de confiança «autónomos»

Os Compromissos «autónomos» estabelecidos assumem diversas formas, que refletem as características específicas do sistema estatístico nacional em causa.

O primeiro relatório sobre os Compromissos, de 2018, apresentou (por ordem cronológica) os seguintes Compromissos «autónomos» dos Estados-Membros:

Grécia: O Compromisso de Confiança nas Estatísticas da Grécia 8 foi assinado em 29 de fevereiro de 2012 pelo Primeiro-Ministro da Grécia e pelo membro da Comissão Europeia responsável pela Fiscalidade e União Aduaneira, Auditoria e Luta contra a Fraude.

Suécia: O Compromisso de Confiança nas Estatísticas 9 foi apresentado no projeto de orçamento da Suécia para 2017. Subsequentemente, foi publicado no sítio Web do instituto nacional de estatística.

Eslovénia: O Governo da Eslovénia adotou o Compromisso de Confiança nas Estatísticas 10 em 5 de janeiro de 2017. O documento foi depois publicado juntamente com um resumo no sítio Web do instituto nacional de estatística.

Irlanda: O Compromisso de Confiança nas Estatísticas da Irlanda 11 foi adotado pelo governo em 30 de maio de 2017 e, subsequentemente, publicado no sítio Web do instituto nacional de estatística.

Bélgica: Em 31 de maio de 2017, o Compromisso de Confiança nas Estatísticas da Bélgica 12 foi aprovado pelo comité consultivo, no qual estão representados o governo federal e os governos das regiões e comunidades, e, posteriormente, publicado no sítio Web do instituto federal de estatística e das autoridades regionais de estatística.

Roménia: O Compromisso de Confiança nas Estatísticas da Roménia foi aprovado pelo governo romeno, na sua reunião de 9 de junho de 2017 13 .

14 Malta: Em nome do Governo maltês, o Primeiro-Ministro assinou o Compromisso de Confiança nas Estatísticas em 17 de maio de 2018.

Desde então, foram estabelecidos os seguintes novos Compromissos «autónomos»:

15 Chéquia: O Compromisso de Confiança nas Estatísticas da República Checa foi publicado em 28 de fevereiro de 2018 no sítio Web da autoridade nacional de estatística.

Reflete as respetivas disposições do Regulamento (CE) n.º 223/2009 e estabelece que a legislação em vigor que determina as atividades do serviço de estatística checo, em particular a Lei n.º 89/1995, sobre o serviço de estatística do Estado, mas também outros atos, como a Constituição ou o regimento do governo, já dá cumprimento a estas disposições. Este sistema de atos regulamentares proporciona as condições necessárias para cumprir todos os princípios do Código de Conduta das Estatísticas Europeias relativos ao quadro institucional.

16 Chipre: O Compromisso de Confiança nas Estatísticas foi aprovado pelo Conselho de Ministros em 16 de outubro de 2018. Além disso, o Conselho autorizou o ministro das Finanças a dar instruções ao diretor do serviço de estatística para proceder à publicação do Compromisso.

17 A Islândia, que participa no Sistema Estatístico Europeu na qualidade de Estado-Membro do Espaço Económico Europeu (EEE), também estabeleceu um Compromisso «autónomo»: foi incluído um texto sobre o Compromisso de Confiança nas Estatísticas nos documentos do plano de orçamento para o período 2020-2024, tendo sido aprovado pelo parlamento do país. Este texto reafirma que a credibilidade das estatísticas oficiais constitui uma condição prévia para que as pessoas confiem nas estatísticas económicas e sociais utilizadas para tomar decisões políticas e avaliar o impacto das decisões do governo de modo neutro. O texto afirma ainda que, a fim de preservar a confiança nas estatísticas oficiais, é imperativo que os princípios do Código de Conduta das Estatísticas Europeias sejam seguidos. Além disso, clarifica-se que é garantida à autoridade nacional de estatística (Statistics Iceland) a independência profissional e as condições de trabalho necessárias para aplicar estas regras na execução de novos projetos, na recolha de dados, bem como no tratamento e na divulgação de estatísticas.

Por fim, importa referir que, apesar de estarem fora do Sistema Estatístico Europeu, três Estados dos Balcãs Ocidentais também adotaram Compromissos de Confiança nas Estatísticas: Albânia, em 10 de novembro de 2017, Montenegro, em 22 de fevereiro de 2018, e Macedónia do Norte, em 17 de outubro de 2018.

3.Conclusão

Para a maioria dos Estados-Membros, o Compromisso é intrínseco à sua legislação no domínio das estatísticas. Da análise dos relatórios resulta que a obrigação de estabelecer um Compromisso tem constantemente conduzido a uma melhoria da legislação relevante no domínio das estatísticas, a fim de aplicar melhor os princípios do Código de Conduta das Estatísticas Europeias.

Para este grupo de Estados-Membros, ao participarem na criação da legislação relevante, os governos cumprem o compromisso relativo ao Código de Conduta das Estatísticas Europeias, que é necessário para reforçar a confiança do público nas estatísticas oficiais. Além disso, este aspeto está presente nas disposições relativas à apresentação direta de relatórios ao governo sobre a aplicação das medidas que garantem o cumprimento dos princípios do Código de Conduta das Estatísticas Europeias.

Entre os países que estabeleceram Compromissos «autónomos» ou estão a trabalhar nesse sentido, as diferenças entre as formas eleitas refletem as características específicas do sistema estatístico nacional e do sistema jurídico. Uma vez que o estabelecimento dos Compromissos depende de uma decisão política, a sua finalização implica um longo processo. Os países que ainda estão a trabalhar nos seus Compromissos «autónomos» estão a realizar progressos. Entretanto, têm igualmente continuado a melhorar a aplicação dos princípios do Código de Conduta das Estatísticas Europeias.

De um modo geral, é possível observar que os governos e as autoridades estatísticas nacionais na União Europeia estão cada vez mais sensibilizados para a importância de assegurar a confiança do público nas estatísticas europeias por meio de uma melhor aplicação dos princípios do Código de Conduta. Além disso, é evidente que as condições de aplicação do Código de Conduta estão a melhorar de modo gradual e sustentável.

(1)    Regulamento (CE) n.º 223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2009, relativo às Estatísticas Europeias e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1101/2008 relativo à transmissão de informações abrangidas pelo segredo estatístico ao Serviço de Estatística das Comunidades Europeias, o Regulamento (CE) n.º 322/97 do Conselho relativo às estatísticas comunitárias e a Decisão 89/382/CEE, Euratom do Conselho que cria o Comité do Programa Estatístico das Comunidades Europeias (JO L 87 de 31.3.2009, p. 164).
(2)    COM(2018) 516 final: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?qid=1574866259293&uri=CELEX:52018DC0516 .
(3)    COM(2011) 211.
(4)     http://ec.europa.eu/eurostat/web/products-manuals-and-guidelines/-/KS-32-11-955 .
(5)    Regulamento (UE) 2015/759 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2015, que altera o Regulamento (CE) n.º 223/2009 relativo às estatísticas europeias (JO L 123 de 19.5.2015, p. 90).
(6)    Decreto n.º 2018-800, de 20 de setembro de 2018, que altera o Decreto n.º 2009-250, de 3 de março de 2009, sobre a Autoridade.
(7)    Documento disponível em: https://bip.stat.gov.pl/en/law/law-on-public-statistics/ ou http://isap.sejm.gov.pl/DetailsServlet?id=wdu19950880439 ou http://prawo.sejm.gov.pl/isap.nsf/download.xsp/WDU19950880439/U/D19950439Lj.pdf .
(8)     http://www.statistics.gr/documents/20181/c5b9264e-815e-4f74-9955-467d14cad474 (disponível só em inglês).
(9)

    http://www.scb.se/contentassets/bbe78b2a144143c7955b165f76fb4d52/regeringens-atagande-om-att-skapa-fortroende-for-statistiken.pdf e http://www.scb.se/om-scb/samordning-av-europeisk-statistik-i-sverige/regeringens-atagande-om-att-skapa-fortroende-for-statistiken/ (disponível apenas em sueco).

Ver também pág. 28 e 29 do relatório anual de 2017 do instituto de estatística sueco http://www.scb.se/contentassets/fd60f41a3abc4d2c8a791e425357ba5b/ov9999_2017a01_br_x43br1802.pdf  (descrição do Compromisso em inglês).

(10)     http://www.stat.si/StatWeb/en/News/Index/6458 (disponível apenas em inglês e em esloveno).
(11)     http://cso.ie/en/media/csoie/aboutus/documents/CoCS.pdf  (disponível só em inglês).
(12)     https://statbel.fgov.be/en/about-statbel/quality/commitment-confidence (disponível apenas em inglês, francês, alemão e neerlandês).
(13)       http://www.insse.ro/cms/files/eurostat/angajament_de_sprijinirea_credibilitatii_statisticii_oficiale_nationale.pdf (disponível apenas em romeno) .
(14)     https://nso.gov.mt/en/nso/Pages/Commitment-on-Confidence.aspx e https://msa.gov.mt/en/public_information/Pages/Commitment-on-Confidence.aspx (disponível só em inglês).
(15)     https://www.czso.cz/csu/czso/commitment-on-confidence-in-statistics-in-the-czech-republic .
(16)    Decisão n.º 85.964.
(17)     https://www.stjornartidindi.is/Advert.aspx?RecordID=de627e49-2146-45cb-b1eb-969072b8deac .
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