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Ficha de síntese |
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Avaliação de impacto relativa aos regulamentos que estabelecem requisitos de conceção ecológica e de rotulagem energética dos aparelhos de refrigeração para uso doméstico e que revogam os Regulamentos (CE) n.º 643/2009 1 e (UE) n.º 1060/2010 2 |
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A. Necessidade de agir |
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Porquê? Qual é o problema em causa? |
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Os aparelhos de refrigeração continuam a figurar entre os maiores consumidores de eletricidade nos agregados familiares (a seguir aos aquecedores elétricos de água e à iluminação, mas antes dos televisores, fornos elétricos, máquinas de lavar roupa, máquinas de lavar loiça, etc.). Previa-se que, num cenário de manutenção da situação atual, o consumo de eletricidade dos aparelhos de refrigeração para uso doméstico diminuísse para 57 TWh/ano em 2030, comparativamente aos 86 TWh/ano em 2015. Contudo, pode não ser possível alcançar essas poupanças devido a: (1)desatualização da etiqueta energética e dos requisitos de eficiência energética. Outras questões relacionadas com a atual regulamentação são: (2)a falta de requisitos relativos à economia circular; (3)lacunas e requisitos menos adequados em relação a algumas tecnologias. |
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O que se espera alcançar com a presente iniciativa? |
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A atualização dos requisitos de eficiência energética e da etiqueta energética melhorará a competitividade da indústria da UE e a comunicação com os consumidores sobre a eficiência dos produtos. A contribuição para os objetivos da economia circular permitirá que os consumidores poupem dinheiro e facilitará a reciclagem. A redefinição do âmbito de aplicação colmatará potenciais lacunas e permitirá adotar uma abordagem tecnologicamente neutra, criando condições de concorrência equitativas para a indústria e facilitando o cumprimento e a aplicação da legislação. |
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Qual é o valor acrescentado da ação a nível da UE? |
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A exigência de níveis mínimos de eficiência energética e de uma etiqueta energética a nível da UE tem um claro valor acrescentado. Sem requisitos harmonizados a nível da UE, os Estados-Membros poderiam ser incentivados a estabelecer, ao nível nacional, requisitos mínimos de eficiência energética para determinados produtos, no quadro das suas políticas nacionais em matéria de ambiente e energia, o que criaria obstáculos à livre circulação de produtos. Antes de as medidas em matéria de conceção ecológica e de etiquetagem energética serem implementadas a nível da UE, era esta a situação de muitos produtos. Os atuais requisitos de conceção ecológica aplicáveis aos aparelhos de refrigeração para uso doméstico já não induzem poupanças de energia economicamente rentáveis e a etiqueta energética existente já não permite que os consumidores diferenciem eficazmente os diversos aparelhos presentes no mercado. A existência de requisitos de conceção ecológica e etiquetas energéticas atualizados a nível da UE dá aos utilizadores finais a garantia de que estão a comprar um produto energeticamente eficiente e fornece-lhes informações harmonizadas, seja qual for o Estado-Membro onde comprem o produto. Esta questão está a tornar-se ainda mais relevante com o aumento do comércio em linha. A conceção ecológica e a etiquetagem energética a nível da UE permitem promover os produtos energeticamente eficientes em todos os Estados-Membros, criando um mercado mais vasto para esses produtos e, por conseguinte, maiores incentivos para que a indústria os desenvolva. |
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Quais foram as opções legislativas e não legislativas ponderadas? Há ou não uma opção preferida? Porquê? |
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Foram ponderadas quatro opções: 1.Cenário de base: parte do princípio de que os atuais regulamentos relativos à conceção ecológica e à etiquetagem energética e todas as outras políticas e medidas pertinentes a nível da UE irão continuar 2.Menor custo do ciclo de vida (MCCV): esta é a opção preferida ·Limites de eficiência energética ao nível do menor custo do ciclo de vida; ·Reescalonamento da etiqueta energética para uma escala de A a G; ·Método e requisitos de medição baseados na norma de ensaio mais recente; ·Método e requisitos de cálculo baseados em parâmetros atualizados; ·Requisitos para melhorar a reparabilidade dos aparelhos; ·Requisitos para melhorar a reciclabilidade dos aparelhos; ·Medidas para prevenir o desperdício alimentar. 3.Ambiciosa: idêntica à opção 2, com limites de eficiência energética 25 % superiores ao nível do menor custo do ciclo de vida. 4.Leniente: idêntica à opção 2, com limites de eficiência energética 20 % inferiores ao nível de menor custo do ciclo de vida. |
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Quem apoia cada uma das opções? |
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O documento de trabalho transmitido ao Fórum de Consulta incluía a opção do menor custo do ciclo de vida com um calendário mais ambicioso. As observações recebidas mostraram claramente que essa opção seria demasiado ambiciosa e, por conseguinte, foi rejeitada. As partes interessadas pronunciaram-se sobre a opção rejeitada e sobre as opções apresentadas na avaliação de impacto. Alguns Estados-Membros e a principal associação industrial deste grupo de produtos consideraram que a combinação dos requisitos mínimos de eficiência energética com o calendário da opção rejeitada era demasiado ambiciosa. Na sua maioria, as partes interessadas solicitaram um adiamento da aplicação e não a redução do nível de ambição dos requisitos de eficiência energética. A indústria defendeu o cenário leniente, mas mostrou-se aberta a dar o seu acordo à opção do menor custo do ciclo de vida. As ONG ambientais exortaram à adoção de níveis de eficiência mais ambiciosos. No que respeita ao calendário, a maioria concordou que deveria ser suficiente para permitir que os fabricantes voltem a submeter os aparelhos a ensaios conformes com a nova norma e os novos parâmetros. Além disso, instaram à adoção de mais requisitos relativos à economia circular. |
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C. Impactos da opção preferida |
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Quais são as vantagens da opção preferida (se existir; caso contrário, das principais opções)? |
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Até 2030, a opção 2 (MCCV) produzirá os seguintes resultados: ·Poupanças de energia de 9,6 TWh/ano e poupanças de emissões de GEE de 3,1 Mt CO2eq./ano, ou seja, 0,66 % do objetivo da União em matéria de poupança no consumo final de energia para 2030 e 0,25 % do seu objetivo de poupança nas emissões de GEE para 2030; ·Poupanças nas despesas anuais dos consumidores finais de 2,8 mil milhões de euros e receitas adicionais de 0,44 mil milhões de euros por ano para as empresas; ·Alinhamento com o progresso tecnológico e com os requisitos mínimos de eficiência energética global existentes noutras economias; ·Contribuição para a competitividade e a liderança da indústria da UE enquanto fabricantes de elevada qualidade; ·Proteção das PME que operam em nichos de mercado. |
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Quais são os custos da opção preferida (se existir; caso contrário, das principais opções)? |
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Os encargos administrativos são calculados do seguinte modo: ·Fornecedores: encargo único de 3 300 000 euros; encargo anual de 90 000 euros; ·Comerciantes: encargo único de 600 000 euros; ·UE: encargo único de 90 000 euros; encargo anual de 42 000 euros; ·Estados-Membros: encargo anual de 330 000 euros. Este custo resulta da aplicação do novo Regulamento-Quadro Etiquetagem Energética; não se preveem custos adicionais para a conceção ecológica. |
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Como serão afetadas as empresas, as PME e as microempresas? |
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As PME que fabricam aparelhos de refrigeração abrangidos pelos regulamentos só se encontram em nichos de mercado como o dos minibares (aparelhos de baixo ruído) ou o dos aparelhos de armazenagem de vinhos personalizados, produzidos como exemplares únicos ou em pequenas séries para restaurantes, bares ou apreciadores, normalmente com portas de vidro. A quota das PME nesses mercados pode variar entre 30 % e 40 %. Para proteger o emprego nas PME e limitar o impacto nestas empresas, todas as opções contemplam requisitos mais lenientes para os aparelhos de armazenagem de vinhos e os aparelhos de baixo ruído. São propostos requisitos ainda menos rigorosos no caso dos aparelhos de armazenagem de vinhos e dos aparelhos de baixo ruído em que sejam usadas portas de vidro. |
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Haverá impactos significativos nos orçamentos e administrações públicas nacionais? |
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Além dos já indicados, não existem outros impactos nos orçamentos ou administrações nacionais. |
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Haverá outros impactos significativos? |
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Sim, prevê-se que a opção preferida influencie positivamente a competitividade e a inovação na UE. A revisão do regulamento relativo à rotulagem de aparelhos de refrigeração para uso doméstico deverá apoiar a inovação e impulsionar a transformação do mercado, tal como já aconteceu no passado. Está em consonância com as tendências do mercado no sentido de uma maior eficiência energética, em que um rótulo que indique uma classe de eficiência energética elevada constitui um importante estímulo comercial. O desenvolvimento de tecnologias inovadoras, eficientes em termos energéticos e a preços competitivos, reforçará a competitividade dos fabricantes europeus. Trata-se de um aspeto importante na medida em que os fabricantes asiáticos estão a aumentar rapidamente a sua quota do mercado mundial, utilizando o preço dos produtos, e não a sua qualidade, como um dos principais argumentos de venda. |
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D. Acompanhamento |
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Quando será reexaminada a ação? |
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Os regulamentos incluirão uma cláusula de revisão ao fim de cinco anos a contar da sua adoção. |