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Document 52019PC0600

Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Decisão (UE) 2019/276 no que diz respeito aos ajustamentos aos montantes mobilizados a partir do Instrumento de Flexibilidade para 2019, a afetar aos domínios da migração, dos afluxos de refugiados e das ameaças à segurança

COM/2019/600 final

Bruxelas, 2.7.2019

COM(2019) 600 final

Proposta de

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

que altera a Decisão (UE) 2019/276 no que diz respeito aos ajustamentos aos montantes mobilizados a partir do Instrumento de Flexibilidade para 2019, a afetar aos domínios da migração, dos afluxos de refugiados e das ameaças à segurança


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Em 12 de dezembro de 2018, o Parlamento Europeu e o Conselho decidiram mobilizar o Instrumento de Flexibilidade num montante de 1 164 milhões de EUR: 179 milhões de EUR para a rubrica 1A Competitividade para o crescimento e o emprego para reforçar os principais programas de competitividade (nomeadamente, o Horizonte 2020 e o Erasmus +) e 985,6 milhões de EUR para a rubrica 3, tal como proposto pela Comissão.

A Comissão apresenta hoje o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2019 1 que inclui reduções do nível das dotações de autorização para as rubricas 1A e 3, e, por conseguinte, reduz a necessidade de utilização do Instrumento de Flexibilidade. A presente proposta acompanha este POR e visa ajustar em conformidade os montantes mobilizados a partir do Instrumento de Flexibilidade, respeitando o objetivo da mobilização.

A mobilização ajustada do Instrumento de Flexibilidade ascenderá a 1 090 milhões de EUR (a partir de 1 164 milhões de EUR), dos quais 160 milhões de EUR para a rubrica 1A e 930 milhões de EUR para a rubrica 3.

A decisão de mobilização proposta altera a Decisão (UE) 2019/276 de 12 de dezembro de 2018 2 .

As dotações de pagamento indicativas correspondentes à mobilização reduzida do Instrumento de Flexibilidade proposta são apresentadas no quadro seguinte:

(em milhões de EUR, a preços correntes)

Ano

Dotações de pagamento relacionadas com a mobilização do Instrumento de Flexibilidade em 2019

2019

511,5

2020

242,3

2021

126,3

2022

132,0

2023

78,3

Total

1 090,4

Proposta de

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

que altera a Decisão (UE) 2019/276 no que diz respeito aos ajustamentos aos montantes mobilizados a partir do Instrumento de Flexibilidade para 2019, a afetar aos domínios da migração, dos afluxos de refugiados e das ameaças à segurança

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira 3 , nomeadamente o ponto 12,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)O Instrumento de Flexibilidade tem por objetivo permitir o financiamento de despesas claramente identificadas que não poderiam ser financiadas dentro dos limites máximos disponíveis de uma ou mais outras rubricas.

(2)O limite máximo do montante anual disponível para o Instrumento de Flexibilidade é de 600 000 000 de EUR (a preços de 2011), conforme disposto no artigo 11.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho 4 , aumentado, se for caso disso, por montantes anulados, disponibilizados nos termos do n.º 1, segundo parágrafo, do mesmo artigo.

(3)Em 12 de dezembro de 2018, o Parlamento Europeu e o Conselho adotaram a Decisão (UE) 2019/276 5 que mobiliza o Instrumento de Flexibilidade para o exercício de 2019 para além do limite máximo da rubrica 1A (Competitividade para o crescimento e o emprego), no montante de 178 715 475 EUR, para reforçar os principais programas de competitividade e para além do limite máximo da rubrica 3 (Segurança e Cidadania), no montante de 985 629 138 EUR, para financiar medidas no domínio da migração, dos refugiados e da segurança.

(4)O projeto de orçamento retificativo n.º 4/2019 6 inclui reduções do nível das dotações de autorização para as rubricas 1A e 3, e, por conseguinte, reduz a necessidade de utilização do Instrumento de Flexibilidade. Por conseguinte, é necessário ajustar em conformidade os montantes mobilizados a partir do Instrumento de Flexibilidade para 2019. É igualmente necessário ajustar o perfil de pagamentos esperado.

(5)A Decisão (UE) 2019/276 deve, por conseguinte ser alterada em conformidade.

(6)A mobilização do Instrumento de Flexibilidade é adotada em simultâneo com a alteração do orçamento de 2019, uma vez que permite o financiamento de algumas ações para além do limite máximo do quadro financeiro plurianual. A fim de assegurar a coerência com essa alteração, a presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção,

ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.º

O artigo 1.º, n.º 1, primeiro parágrafo, da Decisão (UE) 2019/276 é alterado do seguinte modo: O montante de «178 715 475 EUR» é substituído por «160 195 475 EUR» e o montante de «985 629 138 EUR» é substituído por «930 188 138 EUR». O n.º 2, primeiro parágrafo, alíneas a) a e), passam a ter a seguinte redação:

«a)    511 468 976 EUR em 2019;

b)    242 308 256 EUR em 2020;

c)    126 300 853 EUR em 2021;

d)    131 990 641 EUR em 2022;

e)    78 314 887 EUR em 2023.»

Artigo 2.º

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em

Pelo Parlamento Europeu    Pelo Conselho

O Presidente    O Presidente

(1)    COM(2019) 610, de 2.7.2019.
(2)    JO L54 de 22.2.2019, p. 3.
(3)    JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.
(4)    Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (JO L 347 de 20.12.2013, p. 884).
(5)    Decisão (UE) 2019/276 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2018, relativa à mobilização do Instrumento de Flexibilidade para financiar medidas orçamentais imediatas a fim de fazer face aos atuais desafios da migração, da afluência de refugiados e das ameaças à segurança (JO L 54 de 22.2.2019, p. 3).
(6)    COM (2019) 610, de 2 de julho de 2019.
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