COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 2.7.2019
COM(2019) 600 final
Proposta de
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
que altera a Decisão (UE) 2019/276 no que diz respeito aos ajustamentos aos montantes mobilizados a partir do Instrumento de Flexibilidade para 2019, a afetar aos domínios da migração, dos afluxos de refugiados e das ameaças à segurança
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Em 12 de dezembro de 2018, o Parlamento Europeu e o Conselho decidiram mobilizar o Instrumento de Flexibilidade num montante de 1 164 milhões de EUR: 179 milhões de EUR para a rubrica 1A Competitividade para o crescimento e o emprego para reforçar os principais programas de competitividade (nomeadamente, o Horizonte 2020 e o Erasmus +) e 985,6 milhões de EUR para a rubrica 3, tal como proposto pela Comissão.
A Comissão apresenta hoje o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2019 que inclui reduções do nível das dotações de autorização para as rubricas 1A e 3, e, por conseguinte, reduz a necessidade de utilização do Instrumento de Flexibilidade. A presente proposta acompanha este POR e visa ajustar em conformidade os montantes mobilizados a partir do Instrumento de Flexibilidade, respeitando o objetivo da mobilização.
A mobilização ajustada do Instrumento de Flexibilidade ascenderá a 1 090 milhões de EUR (a partir de 1 164 milhões de EUR), dos quais 160 milhões de EUR para a rubrica 1A e 930 milhões de EUR para a rubrica 3.
A decisão de mobilização proposta altera a Decisão (UE) 2019/276 de 12 de dezembro de 2018.
As dotações de pagamento indicativas correspondentes à mobilização reduzida do Instrumento de Flexibilidade proposta são apresentadas no quadro seguinte:
(em milhões de EUR, a preços correntes)
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Ano
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Dotações de pagamento relacionadas com a mobilização do Instrumento de Flexibilidade em 2019
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2019
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511,5
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2020
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242,3
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2021
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126,3
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2022
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132,0
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2023
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78,3
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Total
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1 090,4
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Proposta de
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
que altera a Decisão (UE) 2019/276 no que diz respeito aos ajustamentos aos montantes mobilizados a partir do Instrumento de Flexibilidade para 2019, a afetar aos domínios da migração, dos afluxos de refugiados e das ameaças à segurança
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, nomeadamente o ponto 12,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1)O Instrumento de Flexibilidade tem por objetivo permitir o financiamento de despesas claramente identificadas que não poderiam ser financiadas dentro dos limites máximos disponíveis de uma ou mais outras rubricas.
(2)O limite máximo do montante anual disponível para o Instrumento de Flexibilidade é de 600 000 000 de EUR (a preços de 2011), conforme disposto no artigo 11.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, aumentado, se for caso disso, por montantes anulados, disponibilizados nos termos do n.º 1, segundo parágrafo, do mesmo artigo.
(3)Em 12 de dezembro de 2018, o Parlamento Europeu e o Conselho adotaram a Decisão (UE) 2019/276 que mobiliza o Instrumento de Flexibilidade para o exercício de 2019 para além do limite máximo da rubrica 1A (Competitividade para o crescimento e o emprego), no montante de 178 715 475 EUR, para reforçar os principais programas de competitividade e para além do limite máximo da rubrica 3 (Segurança e Cidadania), no montante de 985 629 138 EUR, para financiar medidas no domínio da migração, dos refugiados e da segurança.
(4)O projeto de orçamento retificativo n.º 4/2019 inclui reduções do nível das dotações de autorização para as rubricas 1A e 3, e, por conseguinte, reduz a necessidade de utilização do Instrumento de Flexibilidade. Por conseguinte, é necessário ajustar em conformidade os montantes mobilizados a partir do Instrumento de Flexibilidade para 2019. É igualmente necessário ajustar o perfil de pagamentos esperado.
(5)A Decisão (UE) 2019/276 deve, por conseguinte ser alterada em conformidade.
(6)A mobilização do Instrumento de Flexibilidade é adotada em simultâneo com a alteração do orçamento de 2019, uma vez que permite o financiamento de algumas ações para além do limite máximo do quadro financeiro plurianual. A fim de assegurar a coerência com essa alteração, a presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção,
ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.º
O artigo 1.º, n.º 1, primeiro parágrafo, da Decisão (UE) 2019/276 é alterado do seguinte modo: O montante de «178 715 475 EUR» é substituído por «160 195 475 EUR» e o montante de «985 629 138 EUR» é substituído por «930 188 138 EUR». O n.º 2, primeiro parágrafo, alíneas a) a e), passam a ter a seguinte redação:
«a)
511 468 976 EUR em 2019;
b)
242 308 256 EUR em 2020;
c)
126 300 853 EUR em 2021;
d)
131 990 641 EUR em 2022;
e)
78 314 887 EUR em 2023.»
Artigo 2.º
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em
Pelo Parlamento Europeu
Pelo Conselho
O Presidente
O Presidente