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Document 52018XC1206(01)

Comunicação da Comissão — Aumento automático de um contingente pautal autónomo, ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2265 do Conselho

C/2018/8055

JO C 439 de 6.12.2018, p. 1–1 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.12.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 439/1


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO

Aumento automático de um contingente pautal autónomo, ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2265 do Conselho

(2018/C 439/01)

Nos termos do artigo 4.o do Regulamento (UE) 2015/2265 do Conselho (1), o volume do contingente pautal indicado infra é aumentado do seguinte modo para o ano de 2018:

N.o de ordem

Código NC

Código TARIC

Designação das mercadorias

Volume anual do continente (toneladas)

Direito do contingente

Período de contingentamento

09.2759

ex 0302 51 10

20

Bacalhau (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus) e peixes da espécie Boreogadus saida, exceto fígados e ovas e sémen, frescos, refrigerados ou congelados, para transformação (2)  (3)

90 000

0 %

1.1.2018-31.12.2018

ex 0302 51 90

10

ex 0302 59 10

10

ex 0303 63 10

10

ex 0303 63 30

10

ex 0303 63 90

10

ex 0303 69 10

10


(1)  JO L 322 de 8.12.2015, p. 4.

(2)  Este contingente pautal está sujeito às condições previstas no artigo 254.o do Regulamento (CEE) n.o 952/2013.

(3)  Não podem beneficiar deste contingente pautal os produtos destinados exclusivamente a uma ou várias das operações seguintes:

limpeza, evisceração, remoção da cauda, descabeçamento,

corte,

reembalagem de filetes ultracongelados individualmente,

amostragem, triagem,

rotulagem,

acondicionamento,

refrigeração,

congelação,

ultracongelação,

vidragem,

descongelação,

separação.

Não podem beneficiar deste contingente pautal os produtos que se destinem também a tratamentos ou operações que deem direito a dele beneficiar se esses tratamentos ou operações forem realizados na venda a retalho ou na restauração. A redução dos direitos de importação aplica-se exclusivamente aos produtos destinados ao consumo humano.

Contudo, podem beneficiar deste contingente pautal as matérias destinadas a uma ou mais das operações seguintes:

corte em cubos,

corte em anéis, corte em tiras para matérias abrangidas pelos códigos NC 0307 49 59, 0307 99 11, 0307 99 17,

filetagem,

produção de lombos,

corte de blocos congelados,

fragmentação de blocos congelados de filetes interfolhados,

corte em postas para matérias abrangidas pelos códigos NC ex 0303 66 11, 0303 66 12, 0303 66 13, 0303 66 19, 0303 89 70, 0303 89 90.


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