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Document 52018DC0656

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES sobre a aplicação da legislação da UE em matéria de resíduos, incluindo o relatório de alerta precoce relativo aos Estados-Membros em risco de incumprimento do objetivo para 2020 de preparação de resíduos urbanos para reutilização/reciclagem

    COM/2018/656 final

    Bruxelas, 24.9.2018

    COM(2018) 656 final

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

    sobre a aplicação da legislação da UE em matéria de resíduos, incluindo o relatório de alerta precoce relativo aos Estados-Membros em risco de incumprimento do objetivo para 2020 de preparação de resíduos urbanos para reutilização/reciclagem

    {SWD(2018) 413 final}
    {SWD(2018) 414 final}
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    {SWD(2018) 424 final}
    {SWD(2018) 425 final}
    {SWD(2018) 426 final}


    1.Introdução

    Uma boa gestão dos resíduos é uma componente essencial da economia circular e contribui para evitar que estes tenham um impacto negativo sobre o ambiente e a saúde. A correta aplicação da legislação da UE em matéria de resíduos irá acelerar a transição para uma economia circular. Os intervenientes locais têm um papel fundamental a desempenhar na gestão de resíduos e o seu envolvimento na elaboração e execução de políticas, bem como o apoio às suas atividades, são necessários para garantir a conformidade com a legislação da UE.

    O presente relatório analisa a aplicação de elementos essenciais da referida legislação pelos Estados-Membros, identifica os problemas que impedem a plena conformidade e apresenta recomendações sobre a forma de melhorar a gestão de determinados fluxos de resíduos.

    O relatório baseia-se nas informações fornecidas nos relatórios nacionais de execução 1 para o período 2013-2015 2 sobre:

    -a Diretiva 2008/98/CE relativa aos resíduos («Diretiva-Quadro Resíduos»),

    -a Diretiva 2002/96/CE e a Diretiva 2012/19/UE relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos («Diretiva REEE»),

    -a Diretiva 94/62/CE relativa a embalagens e resíduos de embalagens («Diretiva Embalagens»),

    -a Diretiva 1999/31/CE relativa à deposição de resíduos em aterros («Diretiva Aterros»),

    -a Diretiva 86/278/CEE relativa à proteção do ambiente, e em especial dos solos, na utilização agrícola de lamas de depuração («Diretiva Lamas de Depuração») 3 .

    Esta informação é complementada por recentes estudos aprofundados sobre vários fluxos de resíduos, nomeadamente resíduos urbanos (estudo de alerta precoce) 4 , 5 , resíduos de construção e demolição 6 , resíduos perigosos 7 e resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos 8 .

    2.Resíduos urbanos — relatório de alerta precoce

    Em 2016, os europeus geraram, em média, 480 kg de resíduos urbanos por pessoa, dos quais 46 % foram reciclados ou submetidos a compostagem, enquanto um quarto foi depositado em aterros 9 . Os resíduos urbanos constituem apenas cerca de 10 % do total de resíduos produzidos na UE, mas são um dos fluxos mais complexos para gerir devido à sua composição diversificada, ao grande número de produtores e à fragmentação das responsabilidades.

    As obrigações legais em matéria de gestão de resíduos urbanos (resíduos domésticos e resíduos semelhantes) estão estabelecidas na Diretiva-Quadro Resíduos. Estas incluem a concretização do objetivo de 50 % de preparação dos resíduos urbanos para reutilização/reciclagem 10 até 2020. A diretiva foi recentemente revista 11 , passando a incluir novos objetivos mais ambiciosos: atingir 55 % até 2025, 60 % até 2030 e 65 % até 2035 12 . A diretiva revista introduz também um sistema de relatórios de alerta precoce para avaliar os progressos dos Estados-Membros no sentido da consecução destes objetivos três anos antes do termo dos respetivos prazos.

    Em antecipação deste exercício, e a fim de ajudar os Estados-Membros a alcançar o objetivo para 2020, a Comissão já realizou o seu primeiro estudo de alerta precoce 13 . Com base numa análise aprofundada do desempenho dos Estados-Membros em termos de reciclagem e de políticas em matéria de resíduos, 14 Estados-Membros foram considerados como estando em risco de não cumprirem a meta de 50 % estabelecida para 2020 14 , a saber: Bulgária, Estónia, Grécia, Espanha, Croácia, Chipre, Letónia, Hungria, Malta, Polónia, Portugal, Roménia, Eslováquia e Finlândia.

    A modelização de cenários para este exercício 15 confirmou esta informação e concluiu que, se não forem tomadas medidas políticas adicionais, alguns dos Estados-Membros em causa provavelmente nem sequer cumprirão o objetivo de 50 % até 2025.

    Em função dos problemas e das necessidades específicos de cada Estado-Membro e da respetiva distância em relação à meta para 2020, foram definidas ações específicas para cada país para colmatar essas lacunas, através de um processo que envolveu intensamente as autoridades nacionais. A avaliação do alerta precoce apresentada no presente relatório baseia se também em anteriores atividades de promoção da conformidade 16 realizadas pela Comissão em colaboração com os Estados-Membros. Se forem rapidamente executadas pelas autoridades nacionais e locais, estas ações propostas permitirão reduzir significativamente o risco de os objetivos não serem atingidos. Os documentos de trabalho dos serviços da Comissão que acompanham o presente relatório descrevem essas ações. Podem também ser definidas várias prioridades comuns pertinentes.

    Caixa 1: Gestão dos resíduos urbanos

    §Definir objetivos nacionais de reciclagem em cascata até ao nível dos municípios responsáveis pelos sistemas de recolha de resíduos, e assegurar que estão previstas consequências para os municípios que não cumpram as metas em causa.

    §Introduzir medidas (incluindo impostos) para eliminação progressiva da deposição em aterros e de outras formas de tratamento de produtos residuais (por exemplo, tratamento biológico-mecânico e incineração), a fim de prever incentivos económicos para apoiar a hierarquia dos resíduos 17 .

    §Desenvolver, em conjunto com as autoridades locais e regionais, orientações para os municípios sob a forma de normas de serviços mínimos para recolha seletiva. Organizar programas de assistência técnica e de reforço das capacidades para os municípios a nível nacional. 

    §Introduzir requisitos obrigatórios para a triagem dos resíduos biológicos, e assegurar que as infraestruturas de tratamento previstas ou existentes coincidem com os sistemas de recolha.

    §Incentivar a cooperação entre municípios em matéria de planeamento de infraestruturas e/ou contratação de serviços, de modo a garantir eficiência de escala, bem como a repartição dos encargos financeiros.

    §Melhorar os regimes de responsabilidade alargada do produtor (RAP), pelo menos em conformidade com os requisitos mínimos gerais previstos na Diretiva-Quadro Resíduos revista.

    §Introduzir medidas destinadas a incentivar as famílias a procederem à triagem dos resíduos, incluindo uma maior frequência da recolha de fluxos separados em relação à recolha de resíduos mistos.

    §Melhorar a monitorização e a comunicação de dados, nomeadamente garantindo que os dados são recolhidos a nível municipal.

    §Utilizar mais eficazmente os fundos da UE para desenvolver infraestruturas de resíduos, assegurando que o cofinanciamento melhora o desempenho em termos de prevenção, reutilização e reciclagem.

    3.Resíduos de construção e demolição

    Os resíduos de construção e demolição são o maior fluxo de resíduos na UE, em termos de massa, representando mais de 800 milhões de toneladas por ano, ou seja, cerca de 32 % do total de resíduos produzidos 18 .

    Existe um elevado potencial para melhorar a eficiência, em termos de recursos, na gestão deste fluxo, composto por uma mistura de diferentes materiais que inclui resíduos inertes, não inertes, não perigosos e perigosos. É constituído principalmente por frações minerais (tijolos, ladrilhos, betão, etc.), relativamente pesadas e facilmente recicláveis, mas de baixo valor. Contém ainda materiais com valor de mercado positivo (metais) ou valor potencial, se forem recolhidos separadamente em frações limpas (plásticos, por exemplo).

    A Diretiva-Quadro Resíduos 19 estabelece um objetivo para 2020 de 70 % de preparação para a reutilização, reciclagem e valorização de outros materiais para este fluxo de resíduos. Os resultados dos Estados-Membros diferem significativamente, sendo que mais de metade declararam já ter alcançado o objetivo para 2020 no período 2013-2015, tendo alguns atingido mais de 90 % de valorização. No entanto, a Grécia, o Chipre, a Eslováquia e a Suécia estão ainda abaixo dos 60 % 20 . Existe ainda alguma incerteza em relação aos números comunicados por alguns Estados-Membros.

    Um estudo recente 21 sobre a forma como são geridos os resíduos de construção e demolição em toda a UE identificou as seguintes ações-chave.

    Caixa 2: Gestão de resíduos de construção e demolição

    §Promover a prevenção de resíduos através da conceção inteligente, do prolongamento da vida útil das construções, da reutilização e da melhoria do planeamento e da logística nos estaleiros de construção.

    §Promover a demolição seletiva e proceder à triagem na origem.

    §Recorrer às orientações da UE (auditorias de pré-demolição e protocolo de gestão) 22 .

    §Utilizar instrumentos económicos para desviar este fluxo de resíduos dos aterros.

    §Limitar as operações de enchimento às que estão em sintonia com a definição constante da Diretiva-Quadro Resíduos.

    §Incentivar a adoção de produtos reciclados mediante certificados de qualidade e/ou critérios para determinação do fim do estatuto de resíduo.

    §Aumentar a utilização de contratos públicos ecológicos que exijam conteúdo reciclado.

    §Melhorar a qualidade das estatísticas.

    4.Resíduos perigosos

    Os resíduos perigosos são um fluxo de resíduos relativamente pequeno (menos de 4 % do total dos resíduos) 23 , mas a sua gestão correta é fundamental para evitar um forte impacto negativo no ambiente e na saúde humana.

    A Diretiva-Quadro Resíduos inclui disposições relativas à rotulagem, conservação de registos, rastreabilidade e obrigações de controlo, desde a produção até ao destino final, bem como a proibição de misturar resíduos perigosos com outros resíduos, substâncias ou materiais.

    A análise da gestão de resíduos perigosos em toda a UE 24 , incluindo a relativa a PCB/PCT 25 , indica que existem graves lacunas na execução das principais obrigações legais. Entre estas, contam-se o planeamento inadequado, incoerências de dados e lacunas estatísticas entre produção e tratamento, e classificação incorreta dos resíduos. O estudo formula recomendações pormenorizadas, específicas para cada país, que podem resumir-se numa lista de ações prioritárias de âmbito mais geral.

    Caixa 3: Gestão de resíduos perigosos

    §Melhorar a qualidade dos planos de gestão de resíduos com base em informações fiáveis e comparáveis, de modo a abrangerem os resíduos perigosos de forma exaustiva e a incluírem mais informações sobre as capacidades de tratamento.

    §Adotar sistemas eletrónicos de localização e de manutenção de registos, completos, fiáveis e interoperáveis, integrados no âmbito dos sistemas nacionais de estatísticas e dos dados relativos às transferências de resíduos da UE.

    §Refletir a hierarquia dos resíduos e a proibição de mistura de resíduos na legislação nacional, nas orientações sobre as opções de tratamento e nas condições de licenciamento, e assegurar a sua execução.

    §Criar, publicar, divulgar e utilizar orientações claras e harmonizadas sobre a classificação e gestão de resíduos, incluindo sobre a hierarquia dos resíduos. Utilizar as orientações técnicas da Comissão sobre a classificação de resíduos 26 .

    §Criar um sistema abrangente de inspeções coordenadas e sem aviso prévio. Tomar medidas contra operadores não autorizados a todos os níveis.

    §Estabelecer e fazer aplicar plenamente a responsabilidade partilhada dos produtores de resíduos 27 e outros operadores da cadeia pela gestão de resíduos perigosos.

    §Continuar a trabalhar para eliminar os PCB/PCT de aplicações abertas e fechadas.

    5.Resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE)

    Estima-se que, em 2014, tenham sido produzidas na UE cerca de 10 milhões de toneladas 28 (0,4 % do total de resíduos produzidos) de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), um número que deverá aumentar para mais de 12 milhões de toneladas até 2020 29 . Este fluxo de resíduos é composto por uma mistura complexa de materiais e componentes, incluindo diversas substâncias que, se não forem devidamente geridas, representam riscos elevados para a saúde humana ou o ambiente. Além disso, a produção de equipamentos eletrónicos modernos exige a utilização de recursos escassos e valiosos.

    A Diretiva 2012/19/UE tem por objetivo melhorar a recolha, o tratamento e a reciclagem de REEE. Durante o período 2013-2015, a quantidade de resíduos de equipamentos recolhidos de habitações particulares na UE-28 aumentou 8 %. Em 2014, foram recolhidos, em média, 6,21 kg de resíduos de equipamentos, por pessoa, provenientes de habitações particulares. Em 2015, 23 Estados-Membros cumpriram o objetivo mínimo de recolha de 4 kg de REEE por pessoa, provenientes de habitações particulares 30 , tendo a Suécia e a Dinamarca recolhido cerca de 12 kg, ao passo que Chipre, a Letónia, Malta e a Roménia não cumpriram o objetivo por uma margem considerável 31 .  32

    Desde 2016, cada Estado-Membro tem sido obrigado a cumprir um objetivo de recolha de 45 % dos equipamentos vendidos e, a partir de 2019, este objetivo será de 65 % dos equipamentos vendidos, ou 85 % dos resíduos eletrónicos gerados anualmente 33 . Os Estados-Membros terão a possibilidade de escolher uma destas duas métricas equivalentes do objetivo.

    A Comissão procedeu a um exercício de promoção da conformidade da legislação 34  sobre REEE para identificar as principais lacunas na aplicação e partilhar boas práticas. Este estudo produziu não apenas recomendações aplicáveis a todos os Estados-Membros como também aconselhamento específico à escala nacional para determinados Estados-Membros.

    Caixa 4: Gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos

    §Envolver todos os níveis da administração pública pertinentes (municipal, regional, nacional).

    §Introduzir (ou intensificar) controlos em todas as fases da cadeia de gestão, e organizar inspeções orientadas para atividades ilegais ou não conformes.

    §Melhorar a qualidade dos dados, nomeadamente através de controlos de qualidade e do reforço dos procedimentos de rastreabilidade para ter em conta todos os resíduos de equipamentos.

    §Melhorar os regimes de RAP, pelo menos em conformidade com os requisitos gerais mínimos previstos na Diretiva-Quadro Resíduos revista.

    §Melhorar a recolha mediante:

    oa expansão das infraestruturas de recolha,

    oo aumento da sensibilização dos consumidores,

    oa clarificação da transferência de propriedade dos resíduos de equipamentos na cadeia de gestão, bem como

    oa obrigatoriedade de todos os operadores de recolha cooperarem com um regime de conformidade.

    §Fazer aplicar os requisitos de tratamento adequado estabelecidos na diretiva; ponderar a adoção de normas mínimas de qualidade para o tratamento de REEE.

    §Implementar e desenvolver mecanismos de intercâmbio de informações sobre produtos, pertinentes para a reciclagem e a preparação para a reutilização, entre produtores e empresas de reciclagem (por exemplo, a plataforma I4R — Informações para empresas de reciclagem 35 ).

    §Estabelecer uma rede de «preparação para a reutilização» de operadores registados e autorizados/certificados a nível nacional.

    §Ponderar a adoção de uma meta separada de «preparação para a reutilização» a nível nacional.

    6.Resíduos de embalagens

    Em 2015, o total de resíduos de embalagens produzidos na UE ascendeu a cerca de 85 milhões de toneladas, o que representa cerca de 3,4 % do total de resíduos produzidos 36 . A quantidade de resíduos tem vindo a aumentar lentamente nos últimos anos.

    A Diretiva Embalagens estabelece objetivos específicos para os resíduos de embalagens que deveriam ser cumpridos até final de 2008 (prevendo prorrogações dos prazos para alguns Estados-Membros, que deixaram de ser aplicáveis, na sua totalidade, em 2015): objetivos de valorização e reciclagem globais (60 % e 55 %, respetivamente) a par de objetivos de reciclagem de materiais específicos (60 % para o papel e cartão, 60 % para o vidro, 50 % para os metais, 22,5 % para os plásticos e 15 % para a madeira).

    Desde 2005, a taxa média global de reciclagem de embalagens na UE tem aumentado de forma constante (até 65,8 % em 2015 37 ). No entanto, entre 2013 e 2015, a quantidade de resíduos de embalagens gerados aumentou 6 % em toda a UE, o que indica a necessidade de envidar esforços suplementares na prevenção de resíduos. O estudo de alerta precoce também evidenciou incoerências nos dados relativos às embalagens de vários Estados‑Membros, o que indica que as quantidades de embalagens colocadas no mercado podem ser insuficientemente comunicadas.

    A Diretiva Embalagens revista 38 introduziu objetivos globais de reciclagem mais ambiciosos para as embalagens (65 % em 2025 e 70 % em 2030), e objetivos mais elevados para materiais específicos (como 55 % em 2030 para os plásticos). Tal exigirá esforços redobrados em toda a UE para organizar de forma mais eficaz sistemas de recolha seletiva, a fim de captar mais recicláveis, nomeadamente através de regimes de RAP.

    Os Estados-Membros, na sua maioria, estão a cumprir os atuais objetivos globais de reciclagem, embora a Hungria (desde 2012) e Malta (desde 2013 39 ) não os tenham cumprido por uma margem considerável. Vários Estados-Membros não respeitaram um ou mais objetivos estabelecidos para materiais específicos: para o papel e cartão (Malta), madeira (Croácia, Chipre, Malta, Finlândia), metais (Croácia, Malta), e vidro (Grécia, Chipre, Hungria, Malta, Polónia, Portugal e Roménia). A Comissão começou já a trabalhar com os Estados-Membros em causa e disponibilizou aconselhamento especializado, através da promoção da conformidade e de outras atividades, para melhorar o desempenho.

    7.Deposição em aterro

    A deposição em aterro é a opção de tratamento de resíduos menos aconselhável. Embora as quantidades de resíduos urbanos depositados em aterro tenham diminuído continuamente no conjunto da UE (registando uma queda de 18 % no período 2013-2016 40 ), a taxa média de deposição de resíduos urbanos em aterro na UE ainda atingiu os 24 % em 2016. Persistem grandes disparidades entre os países da UE: em 2016, 10 Estados-Membros ainda depositaram em aterros mais de 50 % dos resíduos urbanos, enquanto cinco comunicaram taxas superiores a 70 %.

    A Diretiva Aterros obrigava os Estados-Membros a reduzirem a deposição de resíduos urbanos biodegradáveis em aterros até um máximo de 75 % até 2006, 50 % até 2009 e 35 % até 2016, em relação a uma base de referência de 1995 41 . A diretiva revista 42 exige que os Estados-Membros reduzam a deposição de resíduos urbanos em aterros até um máximo de 10 % em 2035, e introduz uma proibição da deposição em aterro de resíduos recolhidos separadamente, incluindo resíduos biodegradáveis.

    No que se refere ao cumprimento dos objetivos de redução dos resíduos biodegradáveis, a exaustividade dos dados apresentados pelos Estados-Membros difere. De acordo com os dados comunicados, em 2015, metade dos Estados-Membros já tinha cumprido o objetivo de 35 % estabelecido para 2016. A Croácia não cumpriu o seu objetivo de 75 %, previsto para 2013. A República Checa, a Grécia, Chipre, a Letónia e a Eslováquia não cumpriram o objetivo de 50 %, igualmente previsto para 2013. Malta, que tem uma elevada taxa global de deposição de resíduos urbanos em aterros, não comunicou dados recentes. A Comissão começou já a trabalhar com os Estados-Membros em causa e disponibilizou aconselhamento especializado, através da promoção da conformidade e de outras atividades, para melhorar o desempenho.

    Um estudo recente realizado para a Comissão 43 revelou que 15 Estados-Membros não cumpriam totalmente a obrigação, estabelecida na diretiva 44 , relativa ao tratamento dos resíduos antes da sua deposição em aterros.

    Apesar dos encerramentos de aterros não conformes comunicados pelos Estados-Membros, o número de instalações que não estão em conformidade com os requisitos da diretiva continua a ser motivo de preocupação.

    8.Lamas de depuração

    A Diretiva Lamas de Depuração visa controlar a utilização de lamas de depuração na agricultura. Estabelece valores-limite para as concentrações de metais pesados nas lamas destinadas à utilização agrícola e ao tratamento do solo.

    A diretiva está em vigor há mais de 30 anos e é corretamente aplicada em toda a UE. Todos os Estados-Membros fixaram valores-limite para as concentrações de metais pesados nos solos que estão em conformidade com os requisitos da diretiva, ou são ainda mais rigorosos.

    9.Conclusões

    A legislação da UE em matéria de resíduos está a fomentar melhorias consideráveis na gestão de resíduos. No entanto, é essencial a plena aplicação da legislação em causa, para que a UE possa colher os benefícios ambientais e económicos da economia circular e competir num mundo em que os recursos são cada vez mais escassos.

    Os relatórios de alerta precoce em matéria de resíduos urbanos e os esforços da Comissão na promoção da conformidade, descritos no presente relatório, apontam para melhorias contínuas verificadas nos Estados-Membros, mas também para graves deficiências e problemas que devem ser rapidamente corrigidos.

    É possível alcançar progressos consideráveis se os Estados-Membros em causa tomarem medidas urgentes para realizar as ações identificadas no presente relatório e nos relatórios específicos de cada país que o acompanham. Uma recolha seletiva mais eficiente, regimes de RAP eficazes, instrumentos económicos, como impostos sobre a deposição em aterro e a incineração, e uma melhor qualidade dos dados são, todos eles, fatores determinantes para garantir o cumprimento da legislação da UE em matéria de resíduos, agora e no futuro.

    No seguimento deste relatório, a Comissão realizará visitas de alto nível, no âmbito da economia circular/resíduos, aos Estados-Membros em risco de não cumprimento dos objetivos para 2020 relativos aos resíduos urbanos. Neste contexto, a Comissão colaborará com as partes interessadas pertinentes, incluindo associações de intervenientes locais e regionais.

    A Comissão continuará a disponibilizar recursos significativos para apoiar os Estados‑Membros nos seus esforços de aplicação da legislação, incluindo através de assistência técnica (por exemplo, por meio do reexame da aplicação da política ambiental 45 e do intercâmbio das melhores práticas 46 ) e do recurso a fundos da UE. Contudo, cabe às autoridades nacionais intensificar o processo de reformas políticas necessárias e incrementar ações no terreno.

    (1)

    Podem ser consultadas informações pormenorizadas sobre estes relatórios relativas a cada uma das diretivas no seguinte endereço: http://ec.europa.eu/environment/waste/reporting/index .

    (2)

    O anterior relatório de execução, COM/2017/088 final, abrange o período 2010-2012. A Comissão está legalmente obrigada a publicar o presente relatório.

    (3)

    Existem outros atos jurídicos relativamente aos quais os Estados-Membros têm de apresentar à Comissão relatórios de execução. No entanto, os prazos para a apresentação destes questionários diferem.

    (4)

    Eunomia Research and Consulting Ltd, et al (2018), «Study to identify Member States at risk of non-compliance with the 2020 target of the Waste Framework Directive and to follow-up phase 1 and 2 of the compliance promotion exercise» (Estudo para identificar Estados-Membros em risco de incumprimento do objetivo para 2020 da Diretiva-Quadro Resíduos e a fase de seguimento 1 e 2 do exercício de promoção da conformidade).

    (5)

    Centro Temático Europeu sobre os resíduos e os materiais numa economia ecológica (CTE/WMGE) para a Agência Europeia do Ambiente (2018), «Scenarios for municipal waste recycling based on the European Reference Model on Municipal Waste, Contribution to the first Early Warning report» (Cenários para a reciclagem de resíduos urbanos com base no Modelo de Referência Europeu sobre Resíduos Urbanos, contribuição para o primeiro relatório de Alerta Rápido).

    (6)

    BIO pela Deloitte (2017), «Resource efficient use of mixed wastes; Improving management of construction and demolition waste» (Utilização eficiente em termos de recursos de resíduos mistos; Melhoria da gestão de resíduos de construção e demolição)

    (7)

    BiPRO GmbH (2017), «Support to selected Member States in improving hazardous waste management based on assessment of Member States' performance» (Apoio aos Estados-Membros selecionados na melhoria da gestão de resíduos perigosos com base na avaliação do desempenho dos Estados-Membros)

    (8)

    BiPRO GmbH (2018), «WEEE compliance promotion exercise» (Exercício de promoção da conformidade dos REEE).

    (9)

    Eurostat: http://ec.europa.eu/eurostat/web/waste/data/database , conjunto de dados (env_wasmun).

    (10)

    Artigo 11.º, n.º 2, alínea a), da Diretiva-Quadro Resíduos.

    (11)

    Diretiva (UE) 2018/851, a seguir designada por «Diretiva-Quadro Resíduos revista»

    (12)

    Artigo 11.º, n.º 2, alínea c) a e), da Diretiva (UE) 2018/851.

    (13)

    Eunomia (2018) e CTE/WMGE (2018).

    (14)

    Com base no seu método de cálculo escolhido. Para efeitos da verificação do cumprimento do objetivo, nos termos do artigo 11.º, n.º 2, alínea a), da Diretiva-Quadro Resíduos, a Decisão 2011/753/UE estabelece quatro métodos de cálculo alternativos para comunicar as taxas de «preparação para reutilização e reciclagem» dos resíduos domésticos.

    (15)

    CTE/WMGE (2018).

    (16)

    http://ec.europa.eu/environment/waste/framework/support_implementation.htm.

    (17)

    A hierarquia dos resíduos classifica as opções para a gestão dos resíduos segundo a sua sustentabilidade, atribuindo prioridade máxima à prevenção de resíduos, seguida da reciclagem, da valorização energética e, no fundo da tabela, da eliminação (deposição em aterro, por exemplo).

    (18)

    Eurostat, conjunto de dados (env_wasgen).

    (19)

    Artigo 11.º, n.º 2, alínea b).

    (20)

      ARGUS (2017), «Compliance reporting on Waste Framework Directive – material recovery rates for construction & demolition waste for reporting period 2013-2015» (Relatórios de conformidade no que respeita à Diretiva-Quadro Resíduos — taxa de valorização dos materiais de resíduos de construção e demolição para o período de referência 2013-2015); Relatório de validação de 2017.

    (21)

    Bio, pela Deloitte (2017); Eurostat, conjunto de dados ( cei_wm040 ).

    (22)

    https://ec.europa.eu/docsroom/documents/20509/attachments/1/translations/en/renditions/native.

    (23)

    Eurostat; conjunto de dados (env_wasgen).

    (24)

    BiPRO GmbH (2015), «Support to selected Member States in improving hazardous waste management based on assessment of Member States' performance» (Apoio aos Estados-Membros selecionados na melhoria da gestão de resíduos perigosos com base na avaliação do desempenho dos Estados-Membros) — 10 Estados-Membros analisados; e BiPRO (2017) — 14 Estados-Membros analisados.

    (25)

    Bifenilos policlorados/terfenilos policlorados.

    (26)

    Disponíveis em todas as línguas oficiais da UE no seguinte endereço: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:52018XC0409(01) .

    (27)

    Conforme estabelecido no artigo 15.º, n.º 2, da Diretiva-Quadro Resíduos.

    (28)

    Com base nos instrumentos de cálculo da quantidade de REEE (WEEE calculation tools), disponíveis no seguinte endereço: http://ec.europa.eu/environment/waste/weee/data_en.htm.

    (29)

    United National University (2007), revisão de 2008 da Diretiva 2002/96/CE relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE).

    (30)

    O objetivo era aplicável até ao final de 2015.

    (31)

    A Letónia não cumpriu o objetivo em 2015, ao passo que os outros Estados-Membros não o cumpriram em 2014 (dados mais recentes comunicados) ou em anos anteriores.

    (32)

    Eurostat; conjunto de dados (env_waselee).

    (33)

    Os dados de 2016 não se encontravam disponíveis aquando da elaboração do presente relatório.

    (34)

    BiPRO (2018).

    (35)

      https://i4r-platform.eu/ .

    (36)

    Eurostat; dataset (env_wasgen) and (env_waspac)

    (37)

     Ibid.

    (38)

    Diretiva (UE) 2018/852.

    (39)

    Dados relativos a 2015 ainda não comunicados.

    (40)

    Eurostat; conjunto de dados (emv_wasmun).

    (41)

    O artigo 5.º, n.º 2, da Diretiva Aterros prevê uma prorrogação de quatro anos nos casos em que os Estados-Membros, em 1995, depositavam em aterros mais de 80 % dos respetivos resíduos urbanos.

    (42)

    Diretiva (UE) 2018/850.

    (43)

    Milieu (2017), «Study to assess the implementation by the EU Member States of certain provisions of Directive 1999/31/EC on the landfill of waste» (Estudo para avaliar a implementação, pelos Estados-Membros da UE, de determinadas disposições da Diretiva 1999/31/CE relativa à deposição de resíduos em aterros).

    (44)

    Artigo 6.º, alínea a), da Diretiva Aterros.

    (45)

    http://ec.europa.eu/environment/eir/index_en.htm.

    (46)

    TAIEX-EIR Peer2Peer - http://ec.europa.eu/environment/eir/p2p/index_en.htm.

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    Bruxelas, 24.9.2018

    COM(2018) 656 final

    ANEXO

    do

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

    sobre a aplicação da legislação da UE em matéria de resíduos, incluindo o relatório de alerta precoce relativo aos Estados-Membros em risco de incumprimento do objetivo para 2020 de preparação de resíduos urbanos para reutilização/reciclagem

    {SWD(2018) 413 final}
    {SWD(2018) 414 final}
    {SWD(2018) 415 final}
    {SWD(2018) 416 final}
    {SWD(2018) 417 final}
    {SWD(2018) 418 final}
    {SWD(2018) 419 final}
    {SWD(2018) 420 final}
    {SWD(2018) 421 final}
    {SWD(2018) 422 final}
    {SWD(2018) 423 final}
    {SWD(2018) 424 final}
    {SWD(2018) 425 final}
    {SWD(2018) 426 final}


    Quadro 1 — Resumo dos Estados-Membros da UE 1 em risco de incumprimento do objetivo para 2020 de preparação para a reutilização/reciclagem de resíduos urbanos, aquém de alcançar o objetivo para 2020 de recuperação de resíduos de construção e demolição (RCD) e/ou em risco de incumprimento dos objetivos obrigatórios em vigor estabelecidos na legislação pertinente em matéria de resíduos. Com base nos dados comunicados pelos Estados-Membros.

    Estado-Membro

    Risco de incumprimento do objetivo para 2020 relativo aos resíduos urbanos
    (dados de 2015)

    Progressos no sentido de atingir o objetivo de valorização de 70 % de RCD até 2020
    (dados de 2014)

    Objetivo para a recolha de REEE
    (dados de 2015)

    Objetivos para embalagens: objetivo genérico para a reciclagem; objetivos para materiais específicos (dados de 2015)

    Objetivos para a deposição em aterro
    (data de aplicação; dados relativos ao período 2013-2015)

    BG

    CY

    Recuperação inferior a 60 %

    Dados de 2014

    - objetivo genérico para a reciclagem
    - madeira

    - vidro

    (dados de 2014)

    50 % (2013)

    HR

    - madeira
    - metal

    75 % (2013)

    EE

    FI

    madeira

    EL

    Recuperação inferior a 60 %

    vidro

    50 % (2013)

    HU

    - reciclagem, em geral
    - vidro

    LV

    50 % (2013)

    MT

    dados de 2014

    - reciclagem, em geral

    - papel
    - madeira

    - metal

    - vidro

    (dados de 2014)

    Não foram comunicados dados

    PL

    vidro

    PT

    vidro

    RO

    dados de 2014

    vidro (dados de 2014)

    SK

    Recuperação inferior a 60 %

    50 % (2013)

    ES

    SE

    Recuperação inferior a 60 %

    FR

    Não foram comunicados dados

    IT

    Não foram comunicados dados

    CZ

    50 % (2013)

    (1)

    Os outros 10 Estados-Membros não enumerados no quadro 1, não considerados como estando em risco de incumprimento do objetivo para 2020 relativo aos resíduos urbanos, registam taxas de recuperação de resíduos de construção e demolição iguais ou superiores a 60 %, e estão em conformidade com os outros objetivos em vigor analisados no quadro.

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