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Document 52018BP1330

Resolução (UE) 2018/1330 do Parlamento Europeu, de 18 de abril de 2018, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2016, Secção VI — Comité Económico e Social Europeu

JO L 248 de 3.10.2018, p. 134–136 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/res/2018/1330/oj

3.10.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 248/134


RESOLUÇÃO (UE) 2018/1330 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 18 de abril de 2018

que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2016, Secção VI — Comité Económico e Social Europeu

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2016, Secção VI — Comité Económico e Social Europeu,

Tendo em conta o artigo 94.o e o anexo IV do seu regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0097/2018),

A.

Considerando que, no contexto do processo de quitação, a autoridade de quitação deseja salientar a particular importância de reforçar a legitimidade democrática das instituições da União, melhorando a transparência e a responsabilização e pondo em prática o conceito de orçamentação baseada no desempenho, bem como a boa governação dos recursos humanos;

1.

Acolhe com agrado as conclusões do Tribunal de Contas (o «Tribunal»), que estabeleceu, com base nos trabalhos de auditoria que realizou, que os pagamentos do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2016 relativos a despesas administrativas e outras despesas das instituições e dos organismos estavam isentos de erros materiais;

2.

Regista que, no seu relatório anual relativo a 2016, o Tribunal de Contas observou que não tinham sido identificadas insuficiências significativas no conjunto dos elementos auditados em matéria de recursos humanos e adjudicação de contratos no que se refere ao Comité Económico e Social Europeu (o «Comité»);

3.

Observa que, de acordo com o processo de quitação em vigor, o Comité apresenta o seu relatório anual de atividades ao Tribunal em junho e o Tribunal, por sua vez, apresenta o seu relatório ao Parlamento em outubro, sendo a decisão de quitação posta à votação no Parlamento, em sessão plenária, até maio; assinala que, salvo se a quitação for adiada, decorrem, pelo menos, 17 meses entre o encerramento das contas anuais e a conclusão do processo de quitação; chama a atenção para o facto de que as auditorias no setor privado seguem um calendário muito mais curto; salienta que o processo de quitação deve ser racionalizado e acelerado; solicita ao Comité e ao Tribunal que sigam as melhores práticas aplicadas no setor privado; propõe, neste contexto, que o prazo para a apresentação do relatório anual de atividades termine em 31 de março do ano seguinte ao exercício contabilístico e que o prazo para a apresentação do relatório do Tribunal termine em 1 de julho; propõe igualmente uma revisão do calendário do processo de quitação previsto no artigo 5.o do Anexo IV do Regimento do Parlamento, a fim de permitir que a votação relativa à quitação seja realizada na sessão plenária de novembro do Parlamento, encerrando assim o processo de quitação no ano seguinte ao exercício contabilístico em questão;

4.

Congratula-se com a gestão financeira globalmente sã e prudente do Comité no exercício orçamental de 2016; expressa o seu apoio à mudança bem-sucedida de paradigma no sentido de uma orçamentação baseada no desempenho no âmbito do planeamento do orçamento da Comissão, introduzida pela vice-presidente Kristalina Georgieva, em setembro de 2015, no quadro da iniciativa «Um orçamento da União centrado em resultados»; incentiva o Comité a aplicar este método ao seu próprio procedimento de planeamento orçamental;

5.

Observa que, em 2016, o orçamento do Comité ascendeu a 130 586 475 EUR (129 100 000 EUR em 2015) e a taxa de utilização foi de 97,55 %; salienta que houve um ligeiro aumento da taxa de utilização em 2016 relativamente a 2015;

6.

Chama a atenção para o facto de o orçamento do Comité ser inteiramente administrativo, com uma larga parcela afetada às despesas relativas às pessoas que trabalham para a instituição e o remanescente afetado a despesas com edifícios, mobiliário, equipamento e custos de funcionamento diversos; assinala que o Comité reconheceu a importância de aplicar, nas suas operações quotidianas, os princípios de uma gestão orçamental baseada no desempenho, tendo prestado informações sobre a atualização dos indicadores fundamentais de atividade e de desempenho (IFAD) em 2017; solicita ao Comité que continue a aplicar estes princípios e que mantenha o Parlamento devida e regularmente informado sobre a reforma dos IFAD;

7.

Assinala o lançamento de uma reflexão sobre a modernização do Comité; insta o Comité mantê-lo informado desta iniciativa e dos seus desenvolvimentos; solicita ao Comité que apresente à autoridade de quitação esclarecimentos sobre as despesas relativas a este processo de modernização, a fim de aumentar a transparência e a responsabilização, e que publique a avaliação custo-benefício;

8.

Observa que as dotações finais para despesas de deslocação e ajudas de custo dos membros ascenderam a 19 561 194 EUR; congratula-se com a repartição pormenorizada das despesas dos membros relativamente à rubrica 1004, apresentada pelo Comité à Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento, e convida o Comité a incluir esta repartição para o exercício de 2017 no seu próximo relatório anual de atividades ou no relatório sobre a gestão orçamental e financeira; solicita ao Comité que forneça à autoridade de quitação uma avaliação custo-benefício das missões dentro da União e aos países visitados, bem como a lista dos países visitados em 2016; incentiva a adoção de medidas adequadas no sentido de fazer poupanças e de reduzir a poluição ambiental; insta os membros do Comité a avaliarem o potencial de outros meios que possam contribuir para a realização de economias, nomeadamente em matéria de despesas de viagem;

9.

Assinala que, de acordo com o Comité, existe margem para continuar a desenvolver o acordo de cooperação entre o Comité e o Parlamento; considera que um aprofundamento das sinergias terá resultados positivos para ambas as partes; regista os progressos em matéria de cooperação entre o Comité e o Parlamento, nomeadamente os contactos entre a Mesa e o presidente do Comité, por um lado, e a Conferência dos Presidentes das Comissões do Parlamento, por outro; apela a um reforço suplementar dos contactos entre o Comité, por um lado, e os presidentes e os relatores das comissões do Parlamento, por outro, a fim de garantir um acompanhamento mais eficaz do contributo do Comité para o processo legislativo da União;

10.

Considera que uma avaliação conjunta das economias orçamentais resultantes do acordo de cooperação entre o Comité e o Parlamento se reveste de interesse, tanto para ambas as instituições como para os cidadãos da União; sugere que este exercício seja realizado conjuntamente com o Parlamento enquanto parte integrante da estratégia de reforço dos contactos entre as duas instituições; tem conhecimento de que o Comité está a desenvolver as suas capacidades de avaliação de políticas, a fim de reforçar a sua participação no processo legislativo enquanto órgão consultivo; solicita ao Comité que apresente à autoridade de quitação, no seu próximo relatório anual de atividades, uma análise aprofundada da execução dessas atividades;

11.

Congratula-se com a reabertura do acesso direto entre os edifícios RMD e REM, na sequência da decisão das autoridades belgas no sentido de reduzir o nível de ameaça para as instituições europeias; entende que este acesso facilitará a comunicação e a cooperação entre o Comité e o Parlamento; exorta ambas as instituições a informarem os seus membros e o seu pessoal da reabertura da passagem;

12.

Acolhe com agrado o acordo de cooperação administrativa celebrado entre o Comité e o Comité das Regiões, que entrou em vigor em 2016 e prevê direções de tradução e de logística comuns; considera que este acordo constitui um bom ponto de partida para potenciais economias em ambos os comités; espera que este acordo estimule a cooperação noutros domínios; solicita uma descrição e um plano pormenorizados das atividades dos comités nesses domínios; entende que este acordo garantirá igualmente uma maior eficiência no desempenho de ambos os comités e a realização de economias;

13.

Saúda o cumprimento, por parte do Comité, da meta de 5 % em matéria de redução do número de efetivos ao longo de um período de cinco anos; observa que, em resultado da transferência de funcionários para o Serviço de Estudos do Parlamento Europeu (EPRS), o Comité reduziu o número de lugares no seu quadro de pessoal em 8 %, o que se traduziu numa diminuição de 43 lugares em 2016; insta as autoridades orçamentais a terem em atenção o impacto a longo prazo das reduções de pessoal, em especial no que diz respeito à capacidade do Comité para melhorar o equilíbrio geográfico e de género, bem como a necessidade de aproveitar as capacidade de funcionários experientes para assumir cargos de gestão aquando do planeamento da futura atribuição de recursos financeiros para o pessoal;

14.

Assinala um aumento generalizado da taxa de absentismo por doença no Comité; destaca a importância de pôr em prática medidas para melhorar o bem-estar no trabalho e solicita um acompanhamento mais rigoroso das ausências; congratula-se com as iniciativas tomadas pelo Comité, como a criação da figura do «consultor confidencial», para lutar contra o assédio e fomentar o respeito pela dignidade humana no local de trabalho; insta o Comité a informar a autoridade de quitação relativamente aos progressos alcançados, em 2017, em matéria de bem-estar do pessoal;

15.

Congratula-se com o facto de a proporção de mulheres que ocupam cargos de gestão intermédia no Comité ultrapassar os 40 %; incentiva o Comité a alcançar os mesmos resultados ao nível dos cargos de direção e a tomar as medidas necessárias para reduzir ainda mais o desequilíbrio geográfico;

16.

Manifesta preocupação pelo facto de, em nove dos 22 concursos realizados em 2016, os contratos terem sido adjudicados sem concorrência à única empresa candidata; solicita ao Comité que tome as medidas necessárias para garantir a concorrência entre proponentes;

17.

Saúda o facto de a cobertura mediática do Comité ter aumentado 30 % em 2016; assinala que o Comité está agora presente nas redes sociais e aguarda com expectativa os resultados desta atividade;

18.

Regista o aumento da taxa de serviços de interpretação solicitados e não utilizados, de 3,5 % em 2015 para 4 % em 2016, e apela a um controlo mais rigoroso da efetiva prestação desses serviços;

19.

Assinala o aumento contínuo da taxa de externalização de traduções (de 9,74 % em 2015 para 16,61 % em 2016), tal como previsto no acordo de cooperação entre o Comité e o Comité das Regiões, devido ao aumento do número de traduções realizadas e à redução do número de efetivos da direção correspondente (mais de 9 % em relação a 2015); destaca a auditoria interna de 2016 sobre a externalização da tradução, respetiva aplicação prática e suas limitações, aguardando com expectativa a receção de informações sobre as recomendações do auditor interno no âmbito do próximo relatório anual de atividades do Comité;

20.

Reconhece o empenho do Comité no EMAS e os seus resultados ambientais, que permitiram uma diminuição do consumo de gás, água, eletricidade, papel e produtos de limpeza, bem como uma redução da produção de resíduos; encoraja o Comité a continuar a melhorar o seu desempenho neste domínio;

21.

Lamenta o facto de o Comité ainda só estar na fase de preparação de um projeto de diretrizes relativas à prevenção de conflitos de interesses no âmbito do diálogo social; observa que o projeto de diretrizes está a ser finalizado através de um diálogo com as organizações socioprofissionais; insta o Comité a acelerar a conclusão deste processo, a fim de adotar as diretrizes oportunamente, e a incluir nestas orientações uma obrigação de indicar a filiação em qualquer outra organização, bem como a publicar estas diretrizes no seu sítio Web;

22.

Lamenta o facto de nem o presidente nem os vice-presidentes nem o secretário-geral do Comité terem publicado as respetivas declarações de interesses no sítio Web do Comité; exorta o Comité a proceder à publicação destes documentos até ao final de junho de 2018, incluindo informações sobre a filiação em quaisquer outras organizações; lamenta que as declarações de interesses dos membros estejam publicadas em línguas e formatos diferentes, o que limita a transparência; insta o Comité a publicar estas declarações num formato único e numa das três línguas oficiais da União mais utilizadas, até ao final de junho de 2018;

23.

Manifesta preocupação pelo facto de, nos termos do artigo 11.o do Estatuto dos Funcionários, cada novo funcionário ser obrigado a apresentar uma declaração de ausência de conflitos de interesses, em vez de uma declaração de conflitos de interesses; salienta que não devem ser as pessoas a indicar uma ausência de conflitos de interesses; reitera que uma entidade imparcial deve avaliar a existência de conflitos de interesses; exorta, por conseguinte, o Comité a apresentar um modelo único e completo de declaração de conflitos de interesses, que substitua a declaração de ausência de conflitos de interesses;

24.

Acolhe favoravelmente as disposições administrativas acordadas entre o Comité e o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) para facilitar o intercâmbio de informações;

25.

Saúda as decisões complementares tomadas pelo Comité relativas às regras internas sobre a denúncia de irregularidades e realça a importância de melhorar esta iniciativa;

26.

Manifesta a necessidade de criar um organismo independente para efeitos de divulgação, aconselhamento e consulta, com recursos orçamentais suficientes, a fim de ajudar os denunciantes a utilizar os canais adequados para a divulgação de informações sobre eventuais irregularidades lesivas dos interesses financeiros da União, salvaguardando a confidencialidade e oferecendo o apoio e o aconselhamento necessários;

27.

Destaca o caso de assédio em que o Comité esteve implicado, que se traduziu num custo de 55 772 EUR; lamenta a ocorrência deste caso, mas saúda o seguimento adequado que lhe foi dado; observa que outros 20 membros do pessoal contactaram a rede de conselheiros confidenciais do Comité relativamente a alegadas situações de assédio; insta o Comité a melhorar a sua política nesta matéria, a fim de prevenir qualquer forma de assédio moral ou sexual; solicita ao Comité que informe a autoridade de quitação relativamente às medidas adotadas para dar seguimento aos referidos casos;

28.

Lamenta a decisão do Reino Unido de abandonar a União Europeia; observa que, de momento, não é possível fazer previsões quanto às consequências financeiras, administrativas e humanas, entre outras, relacionadas com este processo, e convida o Comité e o Tribunal a realizarem avaliações de impacto e a informarem o Parlamento dos respetivos resultados até ao final de 2018.

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