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Document 52017M8710
Prior notification of a concentration (Case M.8710 — JD/Sonae MC/Balaiko/JDSH/Sport Zone) (Text with EEA relevance. )
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8710 — JD/Sonae MC/Balaiko/JDSH/Sport Zone) (Texto relevante para efeitos do EEE. )
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8710 — JD/Sonae MC/Balaiko/JDSH/Sport Zone) (Texto relevante para efeitos do EEE. )
JO C 429 de 14.12.2017, p. 30–31
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.12.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 429/30 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8710 — JD/Sonae MC/Balaiko/JDSH/Sport Zone)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2017/C 429/14)
1. |
Em 5 de dezembro de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
A JD, a Sonae MC e a Balaiko adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da JDSH e da Sport Zone A concentração é efetuada mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — JD: venda a retalho de vestuário e calçado desportivo; exploração de centros de desporto no Reino Unido. A JD é controlada pelo Pentland Group, ativo no fornecimento grossista de produtos de exterior de marca a revendedores de produtos de exterior. — Sonae MC: comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares e não alimentares e gestão de ativos imobiliários conexos. — Balaiko: sociedade de investimento. — JDSH: comércio a retalho de artigos de desporto em Portugal e em Espanha sob as insígnias JD, «size?» e Sprinter. — SPZ: comércio a retalho de artigos de desporto em Portugal e em Espanha sob a insígnia Sport Zone. |
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência: M.8710 — JD/Sonae MC/Balaiko/JDSH/Sport Zone As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).