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Document 52017M8640
Prior notification of a concentration (Case M.8640 — CVC/Blackstone/Paysafe) (Text with EEA relevance. )
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8640 — CVC/Blackstone/Paysafe) (Texto relevante para efeitos do EEE. )
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8640 — CVC/Blackstone/Paysafe) (Texto relevante para efeitos do EEE. )
JO C 358 de 24.10.2017, p. 8–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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24.10.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 358/8 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8640 — CVC/Blackstone/Paysafe)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2017/C 358/09)
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1. |
Em 16 de outubro de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). A presente notificação diz respeito às seguintes empresas:
CVC e Blackstone adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da Paysafe. A concentração é efetuada mediante oferta pública de aquisição anunciada em 4 de agosto de 2017. |
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2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — CVC: aconselhamento e gestão de fundos e de plataformas de investimento; — Blackstone: um gestor de ativos alternativos a nível mundial; — Paysafe: prestação de serviços de processamento de pagamentos móveis e em linha. |
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência: M.8640 — CVC/Blackstone/Paysafe As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).