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Document 52017IP0304

Recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho, de 5 de julho de 2017, referente à 72a sessão da Assembleia-Geral das Nações Unidas (2017/2041(INI))

JO C 334 de 19.9.2018, p. 178–187 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.9.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 334/178


P8_TA(2017)0304

Recomendação do Conselho referente à 72.a sessão da Assembleia-Geral das Nações Unidas

Recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho, de 5 de julho de 2017, referente à 72a sessão da Assembleia-Geral das Nações Unidas (2017/2041(INI))

(2018/C 334/20)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Carta das Nações Unidas,

Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, as convenções das Nações Unidas em matéria de direitos humanos e os respetivos protocolos facultativos,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia (TUE), nomeadamente os seus artigos 21.o, 34.o e 36.o,

Tendo em conta a 71.a sessão da Assembleia-Geral das Nações Unidas,

Tendo em conta as Resoluções 1325 (2000), 1820 (2009), 1888 (2009), 1889 (2010), 1960 (2011), 2106 (2013), 2122 (2013) e 2242 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre as mulheres, a paz e a segurança,

Tendo em conta a sua Resolução, de 16 de março de 2017, sobre as prioridades da UE para a reunião do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas em 2017 (1),

Tendo em conta o Relatório anual da UE sobre os Direitos Humanos e a Democracia no Mundo (2015) e a política da União Europeia nesta matéria,

Tendo em conta a sua Resolução, de 28 de abril de 2016, sobre ataques a hospitais e escolas como violações do Direito Internacional Humanitário (2),

Tendo em conta a sua recomendação ao Conselho, de 7 de julho de 2016, referente à 71.a sessão da Assembleia-Geral das Nações Unidas (3),

Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 18 de julho de 2016, sobre as prioridades da UE para a 71.a Assembleia-Geral das Nações Unidas,

Tendo em conta as diretrizes revistas da UE sobre a Promoção e a Proteção dos Direitos da Criança,

Tendo em conta a resolução da Assembleia-Geral das Nações Unidas sobre a participação da União Europeia nos trabalhos das Nações Unidas, que concede à UE o direito de intervir na Assembleia-Geral, de apresentar oralmente propostas e alterações que serão depois sujeitas a votação a pedido de um Estado-Membro, bem como de exercer o direito de resposta,

Tendo em conta a Declaração de Nova Iorque sobre os Refugiados e os Migrantes, de 19 de setembro de 2016,

Tendo em conta a Resolução A/71/L.48 da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 21 de dezembro de 2016, relativa à criação de um «Mecanismo Internacional, Imparcial e Independente para apoiar a investigação e a ação penal dos responsáveis pelos crimes mais graves nos termos do direito internacional cometidos na República Árabe Síria desde março de 2011»,

Tendo em conta a sua Resolução, de 4 de fevereiro de 2016, sobre o assassínio sistemático e em massa das minorias religiosas pelo denominado EIIL/Daesh (4),

Tendo em conta a sua Resolução, de 27 de outubro de 2016, sobre a situação no Norte do Iraque/Mossul (5),

Tendo em conta o artigo 113.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A8-0216/2017),

A.

Considerando que o compromisso da UE com o multilateralismo efetivo e a boa governação ao nível mundial, centrado nas Nações Unidas, representa uma parte integrante da política externa da UE e assenta na convicção de que um sistema multilateral fundado em regras e valores universais é o mais adequado para fazer face a crises, desafios e ameaças à escala mundial;

B.

Considerando que a ordem internacional assente na cooperação, no diálogo, no comércio livre e justo e nos direitos humanos está a ser posta em causa por diversos movimentos nacionalistas e protecionistas em todo o mundo;

C.

Considerando que a UE deve desempenhar um papel proativo na construção de uma Organização das Nações Unidas que possa contribuir efetivamente para soluções globais, para a paz e a segurança, para os direitos humanos, para o desenvolvimento, para a democracia e para uma ordem internacional baseada no primado do Direito; considerando que os Estados-Membros da UE necessitam de envidar todos os esforços para reforçar a coordenação e a integração das suas ações nos órgãos e organismos do sistema das Nações Unidas, em conformidade com o mandato previsto no artigo 34.o, n.o 1, do TUE;

D.

Considerando que a UE e os seus Estados-Membros continuam a ser coletivamente o maior contribuinte financeiro para o sistema da ONU, fornecendo cerca de 50 % de todas as contribuições para as Nações Unidas, com os Estados-Membros da UE a contribuírem com cerca de 40 % para o orçamento regular da ONU; considerando que a contribuição da UE para as Nações Unidas deve ser mais visível;

E.

Considerando que a UE promove a sustentabilidade ambiental, nomeadamente no combate às alterações climáticas, fomentando medidas e ações internacionais para preservar e melhorar a qualidade do ambiente e a gestão sustentável dos recursos naturais;

F.

Considerando que a UE é um dos mais acérrimos defensores e promotores dos direitos humanos, das liberdades fundamentais, dos valores culturais e da diversidade, da democracia e do Estado de direito;

G.

Considerando que o ambiente de segurança da UE é cada vez mais instável e volátil, devido ao elevado número de desafios de longa data ou emergentes, nomeadamente os conflitos violentos, o terrorismo, a criminalidade organizada, a propaganda e a ciberguerra, o movimento sem precedentes de refugiados, a pressão migratória e os impactos das alterações climáticas, que são impossíveis de resolver a nível nacional e exigem respostas a nível regional e mundial e uma cooperação ativa e construtiva;

H.

Considerando que a UE e as Nações Unidas devem desempenhar um papel importante na aplicação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, a fim de erradicar a pobreza e garantir o bem-estar de todos, corrigir as desigualdades, criar um mundo mais seguro e mais justo, combater as alterações climáticas e proteger o meio natural; considerando que a Assembleia-Geral das Nações Unidas decidiu redobrar os esforços da organização no sentido de implementar a nova agenda para o desenvolvimento;

1.

Dirige as seguintes recomendações ao Conselho:

Paz e segurança

a)

Continuar a apelar ao pleno respeito da soberania, das fronteiras reconhecidas internacionalmente e da integridade territorial dos países da Europa de Leste e dos países do Cáucaso do Sul, nomeadamente a Geórgia, a Moldávia e a Ucrânia, tendo em conta as violações do direito internacional nestas regiões; apoiar e relançar os esforços diplomáticos tendo em vista a resolução pacífica e sustentável destes conflitos a longo prazo e em curso, bem como do conflito na região de Nagorno-Karabakh, e o respeito dos direitos humanos e a integridade territorial, a não utilização da força, a igualdade de direitos e a autodeterminação dos povos no terreno; instar a comunidade internacional a aplicar integralmente a política de não reconhecimento da anexação ilegal da Crimeia; aumentar ativamente a pressão sobre a Rússia, enquanto membro permanente do Conselho de Segurança da ONU, a fim de encontrar uma solução para o conflito na Ucrânia, em consonância com os acordos de Minsk, bem como para a ocupação das regiões da Abcázia e de Ossétia do Sul, na Geórgia; encontrar um equilíbrio geopolítico que rejeite todas as aspirações com vista à criação de esferas de influência exclusivas;

b)

Continuar a apoiar plenamente os esforços das Nações Unidas no sentido de facilitar uma resolução global para acabar com a divisão de Chipre, salientando que a resolução deste problema terá um efeito positivo em toda a região e beneficiará tanto os cipriotas gregos, como os cipriotas turcos; insta o Conselho a utilizar todos os seus recursos no sentido de apoiar plenamente a boa conclusão do processo de reunificação, bem como o papel das Nações Unidas;

c)

Apoiar os esforços liderados pelas Nações Unidas para garantir uma solução para o problema do nome da Antiga República Jugoslava da Macedónia, através de um acordo entre Skopje e Atenas;

d)

Exortar os países membros das Nações Unidas a disponibilizarem todos os recursos financeiros e humanos necessários para prestar assistência à população local durante os conflitos armados e aos refugiados, bem como a cumprirem os compromissos financeiros assumidos no quadro das Nações Unidas;

e)

Respeitar o acordo nuclear entre o Irão e os membros do Conselho de Segurança das Nações Unidas e a Alemanha, que espelha o êxito da diplomacia internacional e, principalmente, da UE, e continuar a exercer pressão sobre os EUA no sentido da sua aplicação prática;

f)

Utilizar todos os instrumentos disponíveis para reforçar o cumprimento do Direito Internacional Humanitário (DIH) por parte dos intervenientes estatais e não estatais; apoiar os esforços liderados pelo Comité Internacional da Cruz Vermelha para criar um mecanismo eficaz de reforço do cumprimento do DIH;

g)

Promover compromissos multilaterais mais fortes a fim de encontrar soluções políticas e pacíficas, sustentáveis e duradouras para os conflitos que subsistem no Médio Oriente e no Norte de África, em especial na Síria, no Iraque, no Iémen e na Líbia; intensificar os esforços diplomáticos com vista à resolução dos conflitos latentes em todo o mundo; continuar a apoiar o trabalho, as ações e as iniciativas dos enviados especiais das Nações Unidas, que visam resolver estes conflitos; apelar à prossecução da ajuda humanitária, financeira e política por parte da comunidade internacional, a fim de dar resposta à situação humanitária, e trabalhar no sentido da imediata cessação da violência; prevenir qualquer violação do DIH e do direito internacional em matéria de direitos humanos, nomeadamente tomar diretamente como alvo as infraestruturas e as populações civis e condenar firmemente estas situações na Síria; exortar os países membros das Nações Unidas a disponibilizarem todos os recursos financeiros e humanos necessários para prestar assistência à população em zonas atingidas por conflitos; apoiar os esforços desenvolvidos pelas Nações Unidas para encontrar uma solução duradoura para o conflito na Síria e no Iraque e continuar a apoiar o papel da UE no domínio humanitário e a iniciativa regional da UE; exortar a comunidade internacional a envidar todos os esforços possíveis no intuito de condenar firmemente os responsáveis por crimes de guerra, crimes contra a humanidade e genocídio cometidos durante o conflito na Síria, seja através dos respetivos sistemas judiciais nacionais, de tribunais internacionais ou de tribunais ad hoc; apoiar a iniciativa do plano de paz das Nações Unidas para o Iémen e fazer face à atual crise humanitária com caráter de urgência; apelar a todas as partes para que respeitem os direitos humanos e as liberdades fundamentais de todos os cidadãos iemenitas e realçar a importância de reforçar a segurança de todos aqueles que trabalham para as missões de paz e humanitárias no país; promover uma política de aproximação entre o Irão e a Arábia Saudita, enquanto elemento essencial para aliviar as tensões regionais e para encontrar uma via para a resolução do conflito no Iémen e noutras áreas; incentivar ainda mais tais ações, a fim de dar resposta às causas profundas do terrorismo e do extremismo, que constituem uma ameaça para a segurança internacional e para a estabilidade regional; apelar a um maior apoio ao governo da Líbia apoiado pelas Nações Unidas e desempenhar um papel fundamental na estabilização da Líbia, bem como na preservação da sua unidade e integridade territorial, no âmbito do Acordo Político Líbio; reiterar a necessidade urgente de unir todas as forças armadas sob o controlo das autoridades civis legítimas, conforme disposto no Acordo Político Líbio; renovar o apoio aos esforços do Coordenador Especial da ONU para o Processo de Paz no Médio Oriente e do Enviado Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para o Sara Ocidental no sentido de resolver estes conflitos de longa data; solicitar a aplicação das resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativas ao Médio Oriente;

h)

Apoiar as negociações entre as fações na Síria com base na Resolução 2254 (2015) do Conselho de Segurança da ONU; salientar que as partes devem ter como objetivo a conclusão de um acordo-quadro que inclua um pacote político, por forma a que o processo político de transição negociado possa ser implementado em conformidade com a sequência clara e com os prazos previstos na Resolução 2254 (2015); realçar que, para alcançar este objetivo, foi estabelecida uma agenda clara assente em quatro pontos; manifestar preocupação pelo facto de os combates permanentes na Síria estarem a comprometer o regime de cessar-fogo que entrou em vigor em 30 de dezembro de 2016, com importantes consequências negativas para a segurança dos civis sírios, para o acesso à ajuda humanitária e para a dinâmica do processo político; apoiar o pedido efetuado pelo Enviado Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para a Síria aos Estados garantes do cessar-fogo no país para que envidem esforços urgentes no sentido de respeitar o regime de cessar-fogo;

i)

Dar seguimento ao acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia sobre o Sara Ocidental;

j)

Certificar-se de que a Assembleia-Geral das Nações Unidas fornece, em cooperação com a UE e os Estados Unidos, todos os instrumentos necessários para garantir a solução sustentável e efetiva de dois Estados, com base nas fronteiras de 1967, sendo Jerusalém a capital de ambos os Estados, com um Estado de Israel com fronteiras seguras e reconhecidas e um Estado da Palestina independente, democrático, contíguo e viável, vivendo lado a lado em paz e segurança;

k)

Apelar a um apoio mais forte e à autonomia das instituições iraquianas e à necessidade de se envidar esforços para a criação de uma sociedade mais inclusiva e a reintegração de todas as minorias étnicas e religiosas que tenham sido deslocadas, incluindo no Norte do Iraque e após o fim da operação militar em Mossul e nas zonas circundantes, onde é necessário encontrar uma solução pacífica e inclusiva pós-conflito; reiterar a importância fundamental da proteção contínua de civis e do respeito do DIH na execução das estratégias militares no Iraque;

l)

Continuar a abordar as grandes ameaças à segurança nas regiões do Sael, Sara, Lago Chade, Grandes Lagos e Corno de África, com vista a erradicar a ameaça terrorista que representam os grupos ligados ao EIIL/Daesh e à al-Qaeda, bem como o Boko Haram ou outros grupos terroristas associados;

m)

Trabalhar com toda a comunidade internacional para resolver as crises humanitárias e de segurança que ameaçam o continente africano, nomeadamente na Somália, no Sudão do Sul, no Sudão, na República Centro-Africana, no Mali, na Nigéria, no Burundi e na região dos Grandes Lagos em geral; incentivar os países membros das Nações Unidas a redobrarem o apoio para aumentar o papel e as capacidades próprias da União Africana em matéria de mediação e gestão de crises, tendo em vista a complementaridade com os esforços do Gabinete para a Paz da Missão das Nações Unidas; zelar pela adaptação rápida da MONUSCO em conformidade com o seu novo mandato e, em particular, com a aplicação do acordo de 31 de dezembro de 2016;

n)

Instar a comunidade internacional a congregar esforços para gerir a atual crise política na República Democrática do Congo e evitar o colapso do Estado neste país;

o)

Salientar a importância de investir mais na prevenção de conflitos, tendo em conta fatores como a radicalização política ou religiosa, a violência eleitoral, as deslocações da população ou as alterações climáticas;

p)

Chamar a atenção dos membros da ONU, em particular dos membros do Conselho de Segurança, para o aumento das tensões entre alguns países dos Balcãs Ocidentais; instar os seus dirigentes a mostrarem moderação nas suas políticas regionais e exortar a UE e a ONU a continuarem a participar plenamente na procura de soluções duradouras para diferendos bilaterais, nomeadamente agindo como mediadores sempre que necessário; condenar as ações russas nos Balcãs Ocidentais, que ameaçam desestabilizar o frágil processo de reformas nos países da região e comprometem as suas ambições relativamente à adesão à UE e à NATO;

q)

Incentivar ainda mais os esforços da ONU no sentido de instaurar a paz no Afeganistão e superar o frágil ambiente de segurança no país;

r)

Condenar veementemente as ações da liderança da Coreia do Norte que constituem uma ameaça para a paz e a segurança na Península da Coreia e noutras áreas; incentivar a China, enquanto membro permanente do Conselho de Segurança da ONU, a exercer maior pressão sobre o regime da Coreia do Norte, a fim de apaziguar as suas ações agressivas que constituem uma ameaça para a segurança regional e internacional; elaborar e aplicar uma resposta forte, apoiada por um consenso internacional abrangente e suficientemente sólido, a fim de impedir que o regime da Coreia do Norte continue a desenvolver as capacidades nucleares hostis e a realizar assassinatos, ataques e sequestros extraterritoriais;

s)

Exortar a Assembleia-Geral e o Conselho de Segurança das Nações Unidas a debaterem as tensões no mar do Sul da China, a fim de incitar todas as partes interessadas à conclusão das negociações sobre um código de conduta;

t)

Saudar a Resolução 2307 (2016) aprovada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas e felicitar o governo e o povo da Colômbia pelos seus esforços em busca da paz;

u)

Aumentar significativamente o apoio dos Estados-Membros a operações de estabelecimento e manutenção da paz da ONU que incluam uma componente de direitos humanos e estratégias de saída claras, nomeadamente contribuindo com pessoal e equipamento, e reforçar o papel de facilitador da UE neste contexto; garantir uma maior visibilidade deste apoio e deste contributo; desenvolver procedimentos para a utilização da Política Comum de Segurança e Defesa no apoio às operações da ONU, prestando a devida atenção às várias vertentes da gestão de crises complexas, tais como os direitos humanos, o desenvolvimento sustentável e as causas profundas da migração em massa; apoiar a reforma do Conselho de Segurança da ONU no que respeita à utilização do seu poder de veto nos casos em que existam provas de crimes de guerra e de crimes contra a humanidade;

v)

Apoiar os esforços do Conselho de Segurança da ONU com vista a reforçar a participação das Nações Unidas nas negociações de paz;

w)

Apoiar a aplicação plena das resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativas às mulheres, à paz e à segurança; solicitar a promoção da participação plena e equitativa das mulheres, enquanto intervenientes ativos; promover a participação ativa das mulheres na prevenção e resolução de conflitos, bem como na luta contra o extremismo violento; recordar que a violência sexual, como a violação, é utilizada como tática bélica e constitui um crime de guerra; garantir a prestação segura de cuidados médicos para casos de violações em tempo de guerra; apelar ao reforço da proteção das mulheres e das jovens em situações de conflito, sobretudo no que se refere à violência sexual, apoiar e reforçar os esforços internacionais desenvolvidos no quadro das Nações Unidas para pôr termo à utilização de crianças em conflitos armados e assegurar a análise de género, bem como a integração da dimensão de género e dos direitos humanos em todas as atividades das Nações Unidas; solicitar o desenvolvimento de indicadores para medir os progressos realizados em termos de participação das mulheres na construção da paz e da segurança;

x)

Abordar urgentemente e sem demora todos os aspetos do relatório de avaliação das Nações Unidas, de 15 de maio de 2015, sobre os esforços de execução e assistência corretiva no domínio da exploração e abusos sexuais, elaborado pelas Nações Unidas e pelo pessoal afeto às operações de manutenção da paz, e criar mecanismos de supervisão e responsabilização operacionais e transparentes relativamente a alegados abusos; solicitar a investigação, ida a julgamento e condenação, sem demora, de todo o pessoal civil e militar responsável por atos de violência sexual;

y)

Reforçar ainda mais o papel da R2P enquanto princípio importante das atividades desenvolvidas pelos países membros das Nações Unidas nos domínios da resolução de conflitos, dos direitos humanos e do desenvolvimento; continuar a apoiar os esforços para operacionalizar ainda mais a R2P («responsabilidade de proteger») e apoiar as Nações Unidas no sentido de continuar a desempenhar um papel fundamental na ajuda aos países na aplicação da R2P, de forma a fazer respeitar os direitos humanos, o Estado de direito e o DIH; promover uma definição alargada do conceito de segurança humana e do princípio da «responsabilidade de proteger»;

z)

Incentivar todos os países membros das Nações Unidas a assinarem e a ratificarem a Convenção sobre a Proibição da Utilização, Armazenagem, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre a sua Destruição;

aa)

Estabelecer um debate público e alargado com todos os membros da Assembleia-Geral das Nações Unidas sobre a importância do respeito dos limites constitucionais dos mandatos presidenciais em todo o mundo;

Luta contra o terrorismo

ab)

Reiterar a condenação inequívoca do terrorismo e o pleno apoio a ações destinadas a derrotar e erradicar organizações terroristas, em particular o EIIL/Daesh, que constitui uma clara ameaça à segurança regional e internacional; insistir em que todas as medidas tomadas para lutar contra o terrorismo devam estar em plena conformidade com o direito internacional humanitário e em matéria de direitos humanos;

ac)

Apoiar as Nações Unidas no sentido de tornar a luta contra o terrorismo num elemento essencial da sua agenda de prevenção, em consonância com o envolvimento da UE em medidas preventivas de combate ao terrorismo e ao extremismo violento; intensificar os esforços conjuntos entre a UE e a ONU na luta contra as causas profundas da violência extrema e do terrorismo, no combate às ameaças híbridas e no desenvolvimento da investigação e das capacidades em matéria de ciberdefesa; promover a educação enquanto ferramenta de prevenção do extremismo violento e basear-se nas iniciativas existentes em matéria de consolidação da paz criadas pelos parceiros locais para definir, executar e desenvolver abordagens para combater a radicalização e o recrutamento de terroristas, promovendo simultaneamente uma ação internacional para levar a tribunal os responsáveis pela violência; apoiar uma maior contribuição da UE para as iniciativas de criação de capacidades das Nações Unidas no domínio da luta contra os combatentes estrangeiros e o extremismo violento;

ad)

Intensificar esforços na repressão do recrutamento e na luta contra a propaganda terrorista, realizada não só através de plataformas de comunicação social, mas também através de redes de pregadores de ódio radicalizados; apoiar ações que permitam reforçar a resiliência das comunidades visadas pela propaganda extremista e vulneráveis à radicalização, nomeadamente através da abordagem das causas económicas, sociais, culturais e políticas que estiveram na sua origem; apoiar as políticas de combate à radicalização e de desradicalização, em consonância com o Plano de Ação das Nações Unidas para Prevenir o Extremismo Violento; recordar que a promoção e a proteção dos direitos humanos e o respeito pelo Estado de direito são elementos fundamentais das políticas de luta contra o terrorismo;

ae)

Trabalhar com a Assembleia-Geral das Nações Unidas no sentido de lutar contra o financiamento do terrorismo e criar mecanismos para designar pessoas e organizações terroristas e reforçar mecanismos de congelamento de bens a nível mundial, respeitando simultaneamente as normas internacionais sobre garantias processuais e o Estado de direito;

af)

Reforçar a eficácia da cooperação internacional nos domínios policial, jurídico e judicial no que respeita à luta contra o terrorismo e à criminalidade transnacional; congratula-se, a este respeito, com a Resolução 2322 (2016) do Conselho de Segurança das Nações Unidas e salienta a necessidade de acelerar os processos de cooperação judiciária internacional, a fim de reforçar os mecanismos existentes de cooperação policial a nível internacional e atualizar a rede de contactos entre as autoridades centrais e judiciais;

Não proliferação e desarmamento

ag)

Apoiar os esforços da ONU no sentido de impedir os intervenientes não estatais e os grupos terroristas de desenvolverem, fabricarem, adquirirem ou transferirem armas de destruição maciça e seus vetores; insistir no pleno cumprimento do Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares (TNP), da Convenção sobre Armas Químicas e da Convenção sobre Armas Biológicas e, de forma ativa, tomar medidas no sentido do desarmamento mundial;

ah)

Incentivar a plena aplicação do Tratado sobre o Comércio de Armas (TCA) e encorajar todos os países membros das Nações Unidas a assinarem e ratificarem o TCA;

ai)

Trabalhar no sentido de uma ação mais eficaz contra o desvio e o tráfico de armas e munições, incluindo armas ligeiras e de pequeno calibre, nomeadamente através do desenvolvimento de um sistema de rastreio de armas; solicitar aos países membros das Nações Unidas que, de forma ativa, tomem medidas no sentido do desarmamento mundial;

aj)

Dedicar especial atenção ao progresso tecnológico no domínio da militarização da robótica e, em particular, no que diz respeito aos robôs e «drones» armados e à sua conformidade com o Direito internacional; estabelecer um quadro jurídico sobre «drones» e robôs armados, em conformidade com o direito internacional humanitário, a fim de impedir que os intervenientes estatais e não estatais utilizem indevidamente esta tecnologia em atividades ilegais;

Migração

ak)

Apelar ao reforço da resposta mundial à migração, com base no êxito da reunião de alto nível da Assembleia-Geral das Nações Unidas sobre grandes fluxos de refugiados e migrantes, de 19 de setembro de 2016, e enfrentando os desafios e as questões de segurança que surgem devido a aspetos da migração ilegal, como o contrabando e o tráfico de seres humanos, e envidando esforços no sentido da criação de vias legais para a migração; salienta a necessidade de um compromisso urgente e eficaz para resolver as causas profundas da crise humanitária e dos fluxos migratórios sem precedentes;

al)

Promover um maior apoio às atividades do ACNUR na execução do seu mandato internacional de proteção dos refugiados, incluindo os grupos vulneráveis, como as mulheres, as crianças e as pessoas com deficiência; salientar o défice de financiamento significativo entre as necessidades orçamentais do ACNUR e os fundos recebidos e exigir uma maior solidariedade mundial; solicitar um maior financiamento, a cargo do orçamento ordinário das Nações Unidas, das tarefas essenciais do ACNUR, a fim de garantir o seu funcionamento; apelar ao empenho político, ao financiamento e a atos concretos de solidariedade em apoio da Declaração de Nova Iorque sobre os Refugiados e os Migrantes;

am)

Defender e proteger os direitos das pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e intersexuais (LGBTI); solicitar, nos países membros da ONU, a revogação da legislação que criminaliza as pessoas em razão da orientação sexual ou da identidade de género e promover a ação internacional de luta contra os crimes de ódio com motivação homofóbica e transfóbica;

an)

Promover e respeitar os princípios da liberdade de expressão e de opinião, tal como referido no artigo 19.o da Declaração Universal dos Direitos do Homem, e sublinhar a importância de uma imprensa livre numa sociedade saudável e o papel nela desempenhado por todos os cidadãos;

ao)

Apelar ao reforço dos sistemas de proteção de menores e apoiar medidas concretas tendo em conta o superior interesse de crianças refugiadas e migrantes, com base na Convenção sobre os Direitos da Criança;

ap)

Exigir que se envidem esforços suplementares para evitar a migração irregular e lutar contra o contrabando de pessoas e o tráfico de seres humanos, designadamente por meio do combate às redes criminosas através do intercâmbio atempado e eficaz de informações pertinentes; melhorar os métodos para identificar e proteger as vítimas e para reforçar a cooperação com países terceiros com vista a identificar, apreender e recuperar as receitas de atividades criminosas neste sector; insistir, a nível da ONU, na importância da ratificação e da plena aplicação da Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional e dos respetivos Protocolos contra o Tráfico Ilícito de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea, e relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças;

Direitos Humanos, Democracia e Estado de Direito

aq)

Exortar todos os Estados, incluindo os Estados-Membros da UE, a ratificarem rapidamente o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os direitos económicos, sociais e culturais, que estabelece mecanismos de queixa e de inquérito;

ar)

Solicitar aos Estados, nomeadamente aos Estados-Membros da UE, que participem ativamente nas negociações do ACNUR em Genebra relativas a um tratado internacional juridicamente vinculativo sobre empresas transnacionais e direitos humanos;

as)

Reiterar, clara e inequivocamente, que todos os direitos humanos acordados ao abrigo das convenções da ONU são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados, e que o respeito por estes direitos deve ser cumprido; solicitar uma maior proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais sob todas as suas formas e dimensões, nomeadamente no contexto das novas tecnologias; continuar a incentivar todos os países membros das Nações Unidas a assinarem, ratificarem e aplicarem as diferentes convenções em matéria de direitos humanos e a cumprirem as suas obrigações de comunicação de informações ao abrigo destes instrumentos; apelar à defesa das liberdades de opinião e de expressão; sublinhar a importância da existência de meios de comunicação livres;

at)

Solicitar aos países membros das Nações Unidas que apliquem as recomendações do Relator Especial das Nações Unidas sobre as formas contemporâneas de racismo, discriminação racial, xenofobia e a intolerância conexa; promover, reforçar e integrar atividades de apoio à igualdade entre homens e mulheres; apelar a uma maior capacitação das mulheres e das jovens, reforçando a liderança e a participação das mulheres em todos os níveis de tomada de decisão e conferindo especial atenção à inclusão das mulheres pertencentes a minorias; apelar à erradicação de todas as formas de violência e discriminação exercidas sobre as mulheres e as jovens, tendo em conta a discriminação com base na identidade de género e na expressão de género; promover os direitos da criança, garantindo, em particular, o seu acesso à educação, bem como a reabilitação e a reintegração das crianças recrutadas por grupos armados, erradicando o trabalho infantil, a tortura, a utilização de crianças para fins de feitiçaria, o tráfico de seres humanos, os casamentos infantis e a exploração sexual; promover ativamente o apoio de outras ações contra a violação dos direitos das pessoas LGBTI; apoiar o acompanhamento atento da situação das pessoas LGBTI e dos defensores dos direitos humanos das pessoas LGBTI em países onde vigorem leis anti-LGBTI;

au)

Continuar a defender a liberdade de religião ou de crença; apelar à realização de esforços suplementares para proteger os direitos das minorias religiosas e outras; solicitar uma maior proteção das minorias religiosas e étnicas contra a perseguição e a violência; solicitar a revogação das leis que criminalizam a blasfémia ou a apostasia, que servem de pretexto para a perseguição das minorias religiosas e dos não crentes; apoiar o trabalho do relator especial sobre a liberdade de religião ou de crença; trabalhar ativamente em prol de um reconhecimento, pela ONU, do genocídio de minorias religiosas, étnicas e outras cometido pelo EIIL/Daesh e do envio para o Tribunal Penal Internacional (TPI) de casos de suspeita de crimes contra a humanidade, de crimes de guerra ou de genocídio; apoiar o trabalho das Nações Unidas contra a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos e degradantes, bem como as execuções em massa, incluindo as execuções por crimes relacionados com a droga;

av)

Reiterar a condenação inequívoca de todos os atos de violência, assédio, intimidação ou perseguição exercidos contra defensores dos direitos humanos, denunciantes de irregularidades, jornalistas ou bloguistas; defender a nomeação de um Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para a segurança dos jornalistas;

aw)

Recordar a obrigação de a Assembleia-Geral das Nações Unidas, aquando da eleição dos membros do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas (CDHNU), ter em conta o respeito dos candidatos pela promoção e proteção dos direitos humanos, do Estado de direito e da democracia; apelar ao estabelecimento de critérios claros em matéria de direitos humanos baseados no desempenho para a adesão ao CDHNU;

ax)

Reforçar o papel do TPI e o sistema de justiça penal internacional, com o objetivo de promover a responsabilização e pôr fim à impunidade; exortar todos os países membros das Nações Unidas a aderirem ao TPI, ratificando o Estatuto de Roma, bem como a encorajarem a ratificação das alterações de Kampala; proporcionar ao TPI um forte apoio a nível diplomático, político e financeiro;

ay)

Relembrar a posição de tolerância zero da UE para com a pena de morte; manter um forte empenho em promover a abolição da pena de morte em todo o mundo; apelar a uma moratória relativa à aplicação da pena de morte e continuar a trabalhar em prol da sua abolição universal; lançar uma iniciativa destinada a promover um quadro internacional em matéria de luta contra instrumentos de tortura e de pena de morte, com base na experiência do Regulamento (CE) n.o 1236/2005 do Conselho relativo a esta matéria;

az)

Apelar a um maior empenho na promoção do Estado de direito, uma questão transversal aos três pilares das Nações Unidas: a paz e a segurança, os direitos humanos e o desenvolvimento; cooperar com o Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem no sentido de apelar às autoridades venezuelanas para que libertem todos os prisioneiros políticos e respeitem a separação de poderes;

ba)

Apoiar os esforços das Nações Unidas com vista a pôr em prática um quadro internacional em matéria de desporto e direitos humanos, que facilita a prevenção, o acompanhamento e a resolução de violações dos direitos humanos relacionadas com mega eventos desportivos;

bb)

Continuar a apoiar o trabalho do Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem no que respeita à melhoria da responsabilização e do acesso a vias de recurso para as vítimas de violações dos direitos humanos ligadas ao setor empresarial, a fim de contribuir para um sistema justo e mais eficaz de vias de direito nacionais, nomeadamente em casos de violações graves dos direitos humanos no setor empresarial; exortar todos os governos a cumprirem as suas obrigações no que se refere a assegurar o respeito dos direitos humanos e o acesso à justiça para as vítimas que se vêm confrontadas com desafios de ordem prática e jurídica no acesso a vias de recurso a nível nacional e internacional, no que respeita a violações dos direitos humanos no setor empresarial;

Desenvolvimento

bc)

Salientar o papel de primazia da UE no processo que conduziu à adoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030) e dos seus 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) pela Assembleia-Geral das Nações Unidas, em setembro de 2015; tomar medidas concretas para assegurar a aplicação eficaz da Agenda 2030 e dos 17 ODS, visto que são instrumentos importantes para a prevenção e o desenvolvimento sustentável; envidar esforços para melhorar a vida das gerações futuras e para incentivar e apoiar os países no sentido de assumirem o controlo e estabelecerem quadros nacionais para a consecução dos 17 ODS; encorajar os países membros da ONU a honrarem os seus compromissos em matéria de ajuda ao desenvolvimento e exortar à adoção de um quadro sólido de indicadores e à utilização de dados estatísticos para acompanhar os progressos e assegurar a responsabilidade na avaliação da situação nos países em desenvolvimento, acompanhar os progressos e garantir a responsabilização; insistir em que, para além do PIB, é preciso concentrar-se noutros indicadores com vista a avaliar com maior precisão as realidades dos países em desenvolvimento e atuar de forma mais eficaz na luta contra a pobreza e a favor de um desenvolvimento sustentável, em particular, no caso de países de rendimentos médios; solicitar iniciativas a nível da UE de promoção e proteção dos direitos das mulheres; apelar à aplicação plena da Plataforma de Ação de Pequim e do Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, bem como à coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável;

bd)

Continuar os seus esforços no sentido de alcançar a coerência das políticas para o desenvolvimento em todas as políticas da UE, fator fundamental para a realização dos ODS, e apelar também a uma maior coerência política ao nível das Nações Unidas, em conformidade com o Objetivo 17.14; apoiar as Nações Unidas na intensificação dos esforços com vista a prestar um apoio político integrado e coordenado relativamente à aplicação da Agenda 2030 e, por conseguinte, promover um sistema da ONU para o desenvolvimento que funcione de forma mais integrada, com um reforço do trabalho interagências e uma execução conjunta de projetos, em particular, reforçando o nexo entre segurança e desenvolvimento; exortar as Nações Unidas a integrarem sistematicamente o reforço das capacidades e a boa governação nas estratégias de desenvolvimento a longo prazo, a fim de erradicar a pobreza e a fome, prevenir conflitos e reforçar a resiliência de forma eficaz para promover o desenvolvimento sustentável no plano ecológico, económico e social, combater as desigualdades sociais e prestar assistência humanitária a populações; salientar que o acesso a um fornecimento seguro, fiável e a preços acessíveis de água e serviços de saneamento adequados melhora as condições de vida, expande as economias locais e promove a criação de postos de trabalho mais dignos;

be)

Insistir em que o Fórum Político de Alto Nível sobre desenvolvimento sustentável se torne o principal organismo decisório com competência para assegurar um acompanhamento e uma revisão coerentes, eficazes e inclusivos da aplicação dos ODS; reconhecer o papel importante que as organizações da sociedade civil e os parceiros locais desempenham na aplicação, com sucesso, da Agenda 2030 e na consecução dos ODS; reconhecer o papel fundamental e o impacto dos ODS na paz e na segurança internacionais;

Alterações climáticas

bf)

Assegurar que a UE continue na linha da frente da luta contra as alterações climáticas e coopere com a ONU neste domínio; exortar todos os países membros das Nações Unidas a respeitarem o Acordo de Paris e a garantirem uma execução rápida das decisões tomadas na Conferência das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas de 2015;

bg)

Colaborar estreitamente com os pequenos Estados insulares e com outros países confrontados com as consequências mais graves das alterações climáticas, a fim de assegurar que a sua opinião e as suas necessidades sejam tidas em conta nas diferentes instâncias da ONU;

A UE e a reforma do sistema das Nações Unidas

bh)

Instar os Estados-Membros da UE a coordenarem as suas ações de forma mais estreita nos órgãos e organismos do sistema das Nações Unidas e empenharem-se ainda mais no reforço do estatuto de observador da UE em determinadas suborganizações das Nações Unidas; reforçar a comunicação e assegurar que as posições dos Estados-Membros a nível da UE sejam cada vez mais coordenadas; procurar o alinhamento das posições da UE e dos países candidatos, dos países parceiros e de outros Estados cujos princípios sejam idênticos;

bi)

Instar a UE a trabalhar no sentido do reforço da cooperação fiscal em todo o mundo, apoiando a criação de um organismo fiscal internacional no sistema das Nações Unidas; fazer face à evasão fiscal e ao branqueamento de capitais através do intercâmbio mundial automático de informações em matéria fiscal e da criação de uma lista negra comum a nível mundial de paraísos fiscais;

bj)

Apoiar ativamente uma reforma global do Conselho de Segurança das Nações Unidas com base num consenso alargado, a fim de refletir de forma mais fidedigna a nova realidade mundial e responder de forma mais eficaz aos atuais e futuros desafios em matéria de segurança; apoiar o objetivo a longo prazo da UE de obter um lugar no seio de um Conselho de Segurança das Nações Unidas reformado; exortar os membros do Conselho de Segurança das Nações Unidas a absterem-se de exercer o seu direito de veto nos casos em que sejam cometidos crimes contra a humanidade; promover a revitalização do trabalho da Assembleia-Geral das Nações Unidas e uma melhor coordenação e coerência da ação de todas as instituições das Nações Unidas, o que deverá aumentar a eficácia, a legitimidade, a transparência, a responsabilização, a capacidade e a representatividade do sistema, por forma a responder mais rapidamente aos desafios mundiais;

bk)

Apoiar vivamente a agenda de reformas do novo Secretário-Geral das Nações Unidas; incentivar a dinâmica de reforma da arquitetura de paz e segurança da ONU, o funcionamento e a arquitetura do Secretariado através da simplificação, da descentralização e da flexibilidade, bem como da simplificação da organização financeira; criar um sistema de proteção eficaz dos autores de denúncias das Nações Unidas;

bl)

Apoiar ativamente os esforços envidados pelo Secretário-Geral das Nações Unidas no sentido de nomear mais mulheres para lugares de chefia a nível dos quartéis generais das Nações Unidas;

bm)

Promover um debate sobre o papel dos parlamentos e das assembleias regionais no sistema das Nações Unidas e sobre a criação de uma Assembleia Parlamentar das Nações Unidas, no intuito de reforçar o perfil democrático e o processo democrático interno da organização e permitir que a sociedade civil mundial esteja diretamente associada ao processo de tomada de decisões;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente recomendação ao Conselho, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Representante Especial da UE para os Direitos Humanos, ao Serviço Europeu para a Ação Externa, à Comissão, e, para informação, à Assembleia-Geral e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.

(1)  Textos Aprovados, P8_TA(2017)0089.

(2)  Textos Aprovados, P8_TA(2016)0201.

(3)  Textos Aprovados, P8_TA(2016)0317.

(4)  Textos Aprovados, P8_TA(2016)0051.

(5)  Textos Aprovados, P8_TA(2016)0422.


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