This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52017DP0433
European Parliament decision of 15 November 2017 on the nomination of Baudilio Tomé Muguruza as a Member of the Court of Auditors (C8-0331/2017 — 2017/0815(NLE))
Decisão do Parlamento Europeu, de 15 de novembro de 2017, sobre a proposta de nomeação de Baudilio Tomé Muguruza para o cargo de membro do Tribunal de Contas (C8-0331/2017 — 2017/0815(NLE))
Decisão do Parlamento Europeu, de 15 de novembro de 2017, sobre a proposta de nomeação de Baudilio Tomé Muguruza para o cargo de membro do Tribunal de Contas (C8-0331/2017 — 2017/0815(NLE))
JO C 356 de 4.10.2018, p. 150–150
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
|
4.10.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 356/150 |
P8_TA(2017)0433
Nomeação de um membro do Tribunal de Contas — Baudilio Tomé Muguruza
Decisão do Parlamento Europeu, de 15 de novembro de 2017, sobre a proposta de nomeação de Baudilio Tomé Muguruza para o cargo de membro do Tribunal de Contas (C8-0331/2017 — 2017/0815(NLE))
(Consulta)
(2018/C 356/28)
O Parlamento Europeu,
|
— |
Tendo em conta o artigo 286.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C8-0331/2017), |
|
— |
Tendo em conta o artigo 121.o do seu Regimento, |
|
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0342/2017), |
|
A. |
Considerando que a Comissão do Controlo Orçamental avaliou as qualificações do candidato proposto, nomeadamente quanto às condições estabelecidas no artigo 286.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; |
|
B. |
Considerando que, na sua reunião de 26 de outubro de 2017, a Comissão do Controlo Orçamental procedeu à audição do candidato proposto pelo Conselho para o cargo de membro do Tribunal de Contas; |
|
1. |
Dá parecer favorável à proposta do Conselho de nomeação de Baudilio Tomé Muguruza para o cargo de membro do Tribunal de Contas; |
|
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho e, para conhecimento, ao Tribunal de Contas, às restantes instituições da União Europeia e às instituições de controlo dos Estados-Membros. |