COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 23.11.2017
COM(2017) 773 final
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO
Reforçar a gestão das catástrofes pela UE: RescEU
Solidariedade com responsabilidade
Solidarity with Responsibility
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Document 52017DC0773
COMMUNICATION FROM THE COMMISSION TO THE EUROPEAN PARLIAMENT, THE COUNCIL AND THE COMMITTEE OF THE REGIONS Strengthening EU Disaster Management: rescEU Solidarity with Responsibility Solidarity with Responsibility
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO COMITÉ DAS REGIÕES Reforçar a gestão das catástrofes pela UE: RescEU Solidariedade com responsabilidade Solidarity with Responsibility
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO COMITÉ DAS REGIÕES Reforçar a gestão das catástrofes pela UE: RescEU Solidariedade com responsabilidade Solidarity with Responsibility
COM/2017/0773 final
COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 23.11.2017
COM(2017) 773 final
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO
Reforçar a gestão das catástrofes pela UE: RescEU
Solidariedade com responsabilidade
Solidarity with Responsibility
1.Introdução
A Europa confronta-se cada vez mais com os efeitos dramáticos de fenómenos meteorológicos e sísmicos extremos, intensos e imprevisíveis, com a consequente perda de vidas e destruição de bens e de património cultural. Os custos em vidas humanas e meios de subsistência têm sido trágicos. As nações europeias decidiram construir a União Europeia para promover o bem comum e enfrentar as adversidades em conjunto, fortalecendo-se individualmente através da unidade e da solidariedade. Uma Europa que protege deve dispor dos meios necessários para reagir com determinação.
As alterações climáticas estão a agravar o impacto dos fenómenos meteorológicos extremos tanto na Europa como no resto do mundo 1 . As principais tendências mostram que as alterações climáticas têm contribuído para intensificar os incêndios florestais, prolongar a época de incêndios na Europa meridional e expandir para norte as zonas propensas a incêndios, bem como para aumentar o número de tempestades e agravar o risco de inundações 2 . Desde 1980, para além dos custos em vidas humanas, os Estados-Membros da UE perderam mais de 360 mil milhões de EUR em consequência de fenómenos meteorológicos e climáticos extremos 3 . Ao mesmo tempo, as alterações climáticas são exacerbadas por fenómenos extremos como os incêndios florestais devido ao aumento das emissões de gases com efeito de estufa 4 .
Em 2017 ocorreram múltiplas catástrofes. Na Europa, as catástrofes naturais ceifaram, neste ano, a vida a mais de 200 pessoas, no total 5 . Recentemente, as regiões ultraperiféricas da UE e os territórios ultramarinos europeus nas Caraíbas foram duramente atingidos por ciclones tropicais. O furacão Ophelia causou cheias repentinas na Irlanda e no Reino Unido e afetou extensas zonas do noroeste da Europa. No início do verão, a Europa Central foi flagelada por tempestades destruidoras, que surgiram na sequência de vagas de calor intenso.
O ano de 2017 foi sobretudo marcado por uma série de incêndios florestais catastróficos. Mais de um milhão de hectares de floresta ficaram destruídos, quase o triplo da média de cinco anos da UE, metade dos quais em Portugal. O território afetado representa uma área quatro vezes maior do que o Luxemburgo e mais de dez vezes superior à da cidade de Berlim. Muitas pessoas perderam a vida de forma trágica. Só em Portugal, morreram mais de 100 pessoas entre os meses de junho e outubro. Os incêndios provocaram uma enorme destruição de bens e tiveram forte impacto na economia, nomeadamente na rede de infraestruturas, nas empresas (comerciais e industriais) e nas atividades agrícolas e florestais. Em Portugal, os prejuízos económicos diretamente causados pelos incêndios florestais entre junho e setembro foram estimados em quase 600 milhões de EUR, o que representa 0,34 % do produto interno bruto do país. Os incêndios florestais também estão a tornar-se uma realidade em novos locais, tendo os incêndios de 2017 afetado algumas zonas da Irlanda e da Gronelândia.
Os terramotos também provocaram extensos danos nos últimos dois anos. O mais grave atingiu o centro de Itália em agosto de 2016, tendo-se registado outros três grandes sismos nos meses seguintes. Esses sismos causaram 290 vítimas mortais, devastaram várias cidades e património cultural nas regiões de Úmbria, Lácio e Marcas e afetaram gravemente a atividade económica. No início deste verão, a ilha grega de Cós, bem como a vizinha Turquia, foram atingidas por um terramoto que provocou várias mortes, centenas de feridos e enorme perturbação numa economia extremamente dependente do turismo.
Para além destas catástrofes ambientais, a Europa foi atingida por atos terroristas que causaram um elevado número de vítimas, incluindo muitos casos complexos de queimaduras que exigiam cuidados imediatos. Os vírus Ébola e Zica também vieram alertar para o risco de epidemias e emergências sanitárias.
A Europa não está sozinha. Vários incidentes em todo o mundo indicam igual tendência para um agravamento da situação: o estado da Califórnia foi atingido por sucessivos incêndios florestais de grande intensidade que queimaram, este ano, uma superfície de 200 mil hectares, mais do dobro da média nacional de cinco anos 6 ; o Brasil poderá viver em 2017 o pior ano de incêndios florestais de que há registo 7 ; entre julho de 2016 e fevereiro de 2017, mais de meio milhão de hectares de floresta foram destruídos no Chile por incêndios em cujo combate a União Europeia prestou uma assistência ativa 8 . Em 2017 ocorreram também várias inundações devastadoras na África e na Ásia, bem como terramotos demolidores em vários pontos do mundo, com destaque para os fortes sismos registados no México em setembro, que mataram mais de 270 pessoas, arrasaram dezenas de edifícios e danificaram centenas de edifícios históricos. O terramoto que atingiu a região fronteiriça entre o Iraque e o Irão em 12 de novembro deste ano causou a perda de, pelo menos, 420 vidas humanas, feriu mais de 7 000 pessoas e destruiu milhares de casas e património cultural, causando graves perturbações no fornecimento de serviços básicos de abastecimento de água e energia. O Chile e a Turquia também foram atingidos por terramotos durante este ano.
Novos desafios impõem novas formas de agir e, por conseguinte, a presente comunicação define o modo como a UE poderá responder ao desafio essencial de proteger melhor os seus cidadãos contra estas catástrofes. Explica como uma abordagem mais ambiciosa e abrangente pode tirar partido da escala da UE para reagir com mais eficiência e eficácia, assegurando simultaneamente que os EstadosMembros utilizam todos os instrumentos ao seu dispor para prevenir, preparar e responder às catástrofes.
2. Resposta da UE até à data
O Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia 9 (MPCU) está ao dispor dos Estados-Membros e países terceiros, que o podem ativar sempre que não disponham de capacidades nacionais suficientes para enfrentar uma catástrofe. O seu funcionamento baseia-se num sistema voluntário, em que os Estados-Membros ou países terceiros comunicam os pedidos de assistência através do Centro de Coordenação de Resposta de Emergência (CCRE) da Comissão Europeia e os outros EstadosMembros decidem se podem ou não prestar a sua assistência. Para garantir alguma previsibilidade, foi criada uma «reserva comum voluntária de recursos». Os Estados-Membros disponibilizam recursos, que podem ser solicitados pela Comissão, mas não são obrigados a prestar assistência. Aliás, muitas vezes, não lhes foi possível fazê-lo, sobretudo quando vários deles enfrentaram as mesmas catástrofes em simultâneo.
Nos últimos anos, os fenómenos climáticos e de outro tipo estimularam a capacidade de entreajuda dos Estados-Membros ao fazê-los atingir, com frequência, os limites das suas capacidades individuais.
Em paralelo, os incentivos dados aos Estados-Membros para prestarem assistência através do Mecanismo de Proteção Civil da União são muito baixos, uma vez que o orçamento da UE só financia parte dos custos de transporte. No entanto, na maioria das operações o mais dispendioso não é a deslocação de um ponto para outro: os custos operacionais são muito maiores do que os de transporte. Por exemplo, os custos de transporte de um grande hospital de campanha representam uma pequena fração das suas despesas de funcionamento, que rondam 6 milhões de EUR por mês. Deslocar um avião de França para Portugal também é barato em comparação com o custo do seu funcionamento neste país durante vários dias. O orçamento da UE não financia os custos de funcionamento desses recursos.
Em consequência, o Mecanismo de Proteção Civil da União não produz, muitas vezes, os resultados esperados. Por exemplo, só 10 dos 17 pedidos relativos a incêndios florestais comunicados este ano levaram a que a assistência pedida fosse efetivamente prestada. Por vezes, a resposta foi demasiado demorada e também drasticamente afetada pela reduzida disponibilidade de aviões de combate a incêndios e pela frota existente, quer quanto ao número de aeronaves quer quanto ao período de funcionamento, em vários dos Estados-Membros afetados. A disponibilidade limitada de aviões de combate a incêndios também é agravada pelo facto de a natureza específica desses aviões e os seus elevados custos de produção impedirem que estejam facilmente disponíveis no mercado. Estas circunstâncias reduziram muito a eficácia das capacidades previamente afetadas para uma resposta coordenada da União e revelaram uma insuficiência de meios a nível da UE. Revelam igualmente que os incentivos atuais não são suficientes para criar uma forte capacidade de proteção civil da UE e assegurar a sua prontidão para ajudar na resposta a catástrofes noutros EstadosMembros. Em suma, as grandes catástrofes do presente ano mostraram que já atingimos claramente os limites do Mecanismo de Proteção Civil da União, tal como está estruturado e funciona atualmente.
Ao mesmo tempo, é evidente que o potencial impacto das catástrofes pode ser reduzido através de uma prevenção eficaz: a redução substancial dos impactos económicos das graves inundações que atingiram a Europa Central em 2013, em comparação com as inundações de magnitude semelhante ocorridas em 2002, pode ser parcialmente explicada pela adoção, desde 2002, de medidas eficazes de proteção e prevenção dos riscos de inundações 10 .
A experiência adquirida até à data permite extrair conclusões importantes:
1. Quando ocorrem fenómenos extremos múltiplos ou frequentes como os de 2017 são necessárias capacidades adicionais, cuja utilização deverá ser o mais eficiente possível.
2. Um mecanismo de solidariedade que funcione bem deve dispor de uma estrutura de incentivos suficientemente forte para encorajar a partilha transfronteiras de meios de resposta.
3. Uma análise adequada dos riscos e a orientação e o controlo eficazes dos esforços de prevenção a curto e a longo prazo são os alicerces de uma preparação e uma reação eficazes às catástrofes.
4. Todos os instrumentos disponíveis da UE, designadamente os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), têm de ser plenamente utilizados na prevenção e gestão de catástrofes, devendo ser plenamente exploradas as sinergias entre os mesmos.
O reforço da capacidade de gestão de catástrofes pela União também implica que se faça uma análise crítica da prevenção de catástrofes nos Estados-Membros e das medidas adotadas pela UE para apoiar a prevenção. É urgente que a União e os seus Estados-Membros adotem uma abordagem totalmente integrada da prevenção, preparação e resposta a catástrofes. Sabemos que o investimento na prevenção permite salvar vidas e meios de subsistência, devendo, por conseguinte, ser eficazmente orientado para os riscos de catástrofe.
3.Uma Europa que protege: rescEU
É necessário que a União, no seu conjunto, antecipe a evolução e os riscos emergentes, sejam estes naturais ou de origem humana. A existência de capacidades mais sólidas e mais vastas da UE em matéria de gestão das catástrofes é, por conseguinte, uma condição indispensável para proteger melhor as pessoas, as comunidades, os interesses económicos e o ambiente. A UE deve melhorar os contributos de todas as suas políticas e instrumentos para reforçar a capacidade de prevenção, preparação, reação e recuperação de situações de catástrofe, desenvolvendo, assim, a solidariedade e a responsabilidade europeias a todos os níveis.
A proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho introduz na legislação em vigor em matéria de proteção civil alterações que permitirão à Europa dar um salto em frente no seu objetivo de prevenir, preparar e responder melhor às catástrofes naturais e de origem humana, tanto dentro como fora da União.
As alterações têm os seguintes objetivos:
a) Reforçar a capacidade coletiva da UE e dos Estados-Membros para reagir a catástrofes e colmatar défices de capacidade recorrentes e emergentes, através da criação de um sistema duplo de capacidades de resposta: uma reserva de capacidades de resposta comandadas e controladas a nível da União, denominada rescEU, e uma contribuição mais eficaz e dinâmica dos Estados-Membros através da Reserva Europeia de Proteção Civil.
b) Intensificar a ação preventiva como parte do ciclo de gestão dos riscos de catástrofe e reforçar a coerência com outras políticas fundamentais da UE, nomeadamente no domínio da adaptação às alterações climáticas, da prevenção de catástrofes e da resposta dada às mesmas;
c) Assegurar a celeridade e a eficácia dos procedimentos administrativos do Mecanismo de Proteção Civil da União no que respeita ao apoio a intervenções de emergência.
3.1. Reforço da resposta da UE a catástrofes
A existência de uma abordagem comum da UE significa que haverá mais capacidades disponíveis que poderão ser mobilizadas num dado momento. Nesta perspetiva, a proposta pretende colmatar os défices de capacidade, para permitir que a União reforce coletivamente a sua resposta a catástrofes, em duas vertentes.
Em primeiro lugar, para possibilitar uma resposta significativa e coerente da UE às catástrofes e corrigir as deficiências do atual sistema voluntário do Mecanismo de Proteção Civil da União, a Comissão Europeia criará urgentemente uma reserva de meios da UE: o sistema rescEU. O rescEU será constituído por capacidades que permitirão à UE enfrentar as catástrofes que mais têm afetado o tecido social da Europa nos últimos anos. Incluirá aviões de combate aos incêndios florestais, equipamento de bombagem de elevada capacidade, capacidades de busca e salvamento em meio urbano e reforço das capacidades de resposta aos riscos de saúde pública, como hospitais de campanha e equipas médicas de emergência. Caso se comprove o surgimento de um novo défice de capacidades, a Comissão identificará, através de um ato delegado, capacidades adicionais que possam vir a integrar o rescEU.
Esta capacidade europeia de proteção civil complementará as capacidades de resposta nacionais existentes e que já contribuem para a resposta coordenada da UE.
O rescEU será constituído por capacidades alugadas ou adquiridas em regime de locação financeira mediante acordos celebrados pela UE ou por esta financiadas a 100 %. Os seus custos serão financiados na totalidade pela União, retendo a Comissão o controlo operacional dos meios e o poder de decisão sobre a sua mobilização. Durante as operações, o Estado requerente deverá garantir que as atividades que envolvam capacidades e equipas do rescEU são executadas em conformidade com a afetação operacional acordada com a Comissão.
Em segundo lugar, propõe-se reforçar e simplificar a atual estrutura de incentivos do Mecanismo de Proteção Civil da União. A UE deverá aumentar o cofinanciamento dos custos de adaptação, reparação e funcionamento, incluindo o transporte (75 %), das capacidades de resposta previamente afetadas pelos Estados-Membros à Reserva Europeia de Proteção Civil – recursos esses com os quais a resposta a crises da UE deverá poder contar a qualquer momento. Em virtude do maior apoio financeiro da UE a estes meios, após a ativação do Mecanismo de Proteção Civil da União, os recursos estarão disponíveis para ser mobilizados a pedido da Comissão, exceto se um Estado-Membro se confrontar com uma situação excecional que afete de forma substancial o desempenho das respetivas competências nacionais, o que constitui uma alteração muito significativa em relação à situação atual.
Ao mesmo tempo, o Mecanismo de Proteção Civil da União deverá deixar de cofinanciar a utilização de recursos fornecidos pontualmente sem qualquer possibilidade de antecipar a sua disponibilidade efetiva em situações de catástrofe.
Uma Europa que protege também deve ser capaz de reagir prontamente a catástrofes sem ter de passar por uma longa sucessão de procedimentos burocráticos. O rescEU resolverá este problema disponibilizando uma capacidade de resposta imediata, sólida e credível, que possa ser utilizada a pedido dos Estados que não consigam fazer face a uma catástrofe e não recebam assistência externa suficiente. O rescEU estará disponível quando as capacidades nacionais forem insuficientes ou se encontrarem esgotadas. Contudo, não se substituirá aos esforços realizados a nível nacional, regional e local: todos os níveis necessitam de reforçar a preparação num momento em que o cenário de risco está a mudar.
A proposta também prevê disposições para garantir que, no desembolso de fundos da UE através do Mecanismo de Proteção Civil da União, é conferida a devida visibilidade à União Europeia.
A União Europeia disporá, assim, de um Mecanismo de Proteção Civil assente em dois pilares complementares: por um lado, uma partilha substancial dos meios dos diferentes Estados-Membros através de uma Reserva Europeia de Proteção Civil e, por outro, o rescEU como capacidade de último recurso que possa ser imediatamente mobilizada. O resultado será um sistema caracterizado pela simplificação, uma redução significativa da burocracia e, o que é mais importante, uma resposta mais rápida e adequada. Um Mecanismo de Proteção Civil que proporcionará uma válvula de segurança adicional para a proteção dos nossos cidadãos em situações de catástrofe.
3.2. Prevenção e preparação sólidas através da proteção civil
O reforço do Mecanismo de Proteção Civil da União coloca a prevenção de catástrofes e a redução dos riscos no centro dos esforços de gestão dos riscos de catástrofe. São necessárias ações de prevenção que reduzam os efeitos das catástrofes e fortaleçam as sociedades para quando tiverem de enfrentar novas catástrofes, diminuindo simultaneamente as necessidades de resposta. O aumento da resiliência das infraestruturas, dos ecossistemas e das sociedades da UE é uma componente essencial da prevenção eficaz das catástrofes.
A criação do rescEU exige que os Estados-Membros façam um investimento substancial na monitorização da prevenção e da preparação. A prevenção de catástrofes, sendo a base de uma gestão de catástrofes eficaz, deve estar estreitamente ligada às atividades de preparação e resposta, e mais estrategicamente integrada nas ações do Mecanismo de Proteção Civil da União reforçado. Para o efeito, a presente proposta prevê uma disposição para que a Comissão possa exigir planos de prevenção e preparação, bem como controlar e apresentar relatórios sobre a sua aplicação.
A proposta de nova legislação também reforça o apoio às ações de prevenção de catástrofes através da importância conferida à adaptação às alterações climáticas, aos sistemas de alerta rápido, à preparação para as catástrofes (por exemplo, ações de formação e exercícios) e às iniciativas de gestão de conhecimentos, como as empreendidas pelo Centro de Conhecimento da Gestão dos Riscos de Catástrofe (CCGRC) 11 , bem como ao intercâmbio de melhores práticas, à transferência de tecnologia e à preocupação de assegurar que a aplicação de normas e protocolos diferentes não impede a mobilização eficaz dos recursos. Prevê também a criação de mecanismos de consulta específicos em que a Comissão possa reunir Estados-Membros com interesses comuns para analisar em pormenor a forma de abordar problemas específicos como os incêndios florestais.
Abre igualmente a porta ao desenvolvimento de uma Rede Europeia de Conhecimentos sobre Proteção Civil para, em colaboração com iniciativas como o CCGRC, reforçar a componente de formação do Mecanismo de Proteção Civil da União, com base numa estreita cooperação com as estruturas nacionais competentes na matéria. Essa rede terá por objetivo reforçar a eficiência da gestão comum de catástrofes pela UE. Deverá ser organizada como uma rede pan-europeia de centros especializados de ações de formação e exercícios, em cujo âmbito se procederá à divulgação das melhores práticas europeias e internacionais, ao reforço da interoperabilidade e das medidas de apoio do país anfitrião e à realização de exercícios conjuntos da União. Em última análise, a Rede Europeia de Conhecimentos sobre Proteção Civil contribuirá para promover a cooperação e a compreensão mútua e ajudará a criar uma cultura comum da União em matéria de preparação para catástrofes. O aumento da cooperação, das ações de formação conjuntas e dos exercícios baseados em cenários reforçará a eficácia do sistema comum da UE de preparação e resposta a catástrofes.
3.3 Simplificação
A proposta procura agilizar os procedimentos administrativos para reduzir os atrasos na prestação de assistência e simplificar o sistema atual:
·Introduzindo uma única categoria de meios de resposta cuja utilização exige cofinancimento pelos Estados-Membros e pelo orçamento da UE: a Reserva Europeia de Proteção Civil.
·Introduzindo uma taxa de cofinanciamento única (75 %) para custos de adaptação, reparação, transporte e funcionamento dos meios que forem integrados na Reserva Europeia de Proteção Civil.
·Introduzindo uma referência específica à aplicação de custos unitários, montantes fixos e taxas fixas em relação ao cofinanciamento dos custos de transporte, a fim de aumentar a coerência e a eficácia.
·Prevendo disposições específicas que limitem as ativações do Mecanismo de Proteção Civil da União a um período de 90 dias (salvo nos casos justificados), a fim de clarificar o âmbito e incentivar a utilização dos meios na fase de resposta imediata.
AÇÕES-CHAVE:
Adoção pelos Estados-Membros no Conselho e pelo Parlamento Europeu da legislação que altera o Mecanismo de Proteção Civil da União.
Adoção pelos Estados-Membros de medidas preparatórias para poderem afetar capacidades adicionais à Reserva Europeia de Proteção Civil logo que a legislação seja adotada.
Como primeiro exemplo de um mecanismo de consulta específico, criação pela Comissão de uma estrutura que permita a coordenação e cooperação sistemáticas, regulares e próximas entre os EstadosMembros afetados, antes e durante cada época de incêndios.
Adoção pela Comissão de todas as medidas preparatórias necessárias para estabelecer um contrato de locação financeira ou de aluguer que dote o rescEU das capacidades previstas.
Promoção pela Comissão de um debate com a indústria de modo a acelerar a produção de capacidades que não estejam imediatamente disponíveis no mercado, como sucede com os aviões de combate a incêndios.
Elaboração pelos Estados-Membros de planos de prevenção e preparação e envio à Comissão, até 31 de janeiro de 2019 o mais tardar, para que esta os possa analisar e prestar assistência aos EstadosMembros que dela necessitem.
Coordenação pela Comissão do intercâmbio de informações com os Estados-Membros sobre a preparação e a resposta intersetorial a catástrofes de grandes proporções, incluindo ataques terroristas, no domínio da proteção civil.
4. Complementaridade com outras políticas da UE em matéria de gestão de catástrofes
O maior nível de solidariedade e de responsabilidade em termos de resposta e preparação deve ser acompanhado das medidas de prevenção necessárias para reduzir os riscos a longo prazo. Tal implicará inevitavelmente não só uma maior coordenação das políticas da UE, mas também uma maior coordenação a nível nacional, nomeadamente com os intervenientes a nível regional e local, bem como entre os diversos instrumentos e ferramentas que os Estados-Membros têm ao seu dispor.
As considerações relativas à gestão dos riscos de catástrofe são cada vez mais integradas em várias políticas da UE. A Estratégia da UE para a adaptação às alterações climáticas, por exemplo, apoia a preservação da ação da UE contra as alterações climáticas, promovendo a adaptação às alterações climáticas em setores vulneráveis fundamentais, em sinergia com a gestão dos riscos de catástrofe. Tais considerações são igualmente integradas nos instrumentos financeiros, nomeadamente nos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, no Fundo de Solidariedade, na legislação ambiental (por exemplo, planos de gestão de inundações e soluções ecossistémicas), na investigação e inovação 12 , na estratégia de adaptação às alterações climáticas e no combate às ameaças sanitárias transnacionais graves 13 . Analogamente, uma maior preparação dos investimentos contra os riscos de catástrofe na UE contribui para o reforço da resiliência e o crescimento sustentável.
Atualmente, os financiamentos da UE para apoiar as atividades de prevenção e gestão de catástrofes são, na sua maioria, programados através dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento:
×Ao longo do período de 2014-2020, vinte Estados-Membros afetaram quase 8 mil milhões de EUR à adaptação às alterações climáticas e à gestão e prevenção de catástrofes através dos fundos da política de coesão, que constituem, assim, a maior fonte de financiamento da UE neste domínio 14 .
×O Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) inclui na sua prioridade para o desenvolvimento rural um domínio prioritário relativo ao apoio à prevenção e à gestão de riscos nas explorações agrícolas. Este fundo também apoia medidas florestais que incluam medidas específicas de prevenção e recuperação de incêndios florestais. Cerca de 2,3 mil milhões de EUR foram especificamente afetados para esse fim no período de 2014-2020. Ainda falta executar a grande maioria das medidas previstas para apoiar os investimentos 15 em ações de prevenção destinadas a atenuar as consequências de catástrofes naturais e acontecimentos catastróficos 16 , bem como para recuperar terrenos agrícolas e restabelecer o potencial de produção agrícola 17 , no atual período de programação.
Além disso, desde a criação do Fundo de Solidariedade da UE, em 2002, como instrumento de (re)financiamento de operações de emergência e recuperação em caso de catástrofes naturais graves, a Comissão concedeu mais de 5 mil milhões de EUR, no total, em assistência financeira da UE a intervenções pós-catástrofe.
A atribuição dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento também está sujeita a condições prévias em matéria de prevenção e gestão dos riscos e de adaptação às alterações climáticas, a fim de garantir uma utilização eficaz e eficiente dessas verbas: são necessárias avaliações de riscos nacionais ou regionais para os investimentos na prevenção dos riscos, incluindo na adaptação e gestão das alterações climáticas. A condicionalidade proporcionou um incentivo para os Estados-Membros introduzirem alterações estruturais nos sistemas de gestão dos riscos de catástrofe, reforçarem as capacidades administrativas e melhorarem a qualidade dos investimentos.
O reforço da prevenção na UE também depende de uma sólida base de conhecimentos cientificamente fundamentados e da divulgação eficaz de dados exaustivos, ensinamentos extraídos, boas práticas e resultados dos projetos. Sem uma compreensão dos riscos de catástrofe não é possível haver sensibilização para os riscos nem desenvolvimento de uma cultura de prevenção dos riscos na UE.
Os esforços de resposta e recuperação da UE podem ser apoiados por várias outras políticas e fundos da UE, nomeadamente através de ações de reparação financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, da flexibilização dos programas financiados pela política de coesão e da ativação do Fundo de Solidariedade da União Europeia. Além disso, o Corpo Europeu de Solidariedade permite que os jovens apoiem as comunidades no trabalho de prevenção ou recuperação de catástrofes, numa poderosa manifestação da solidariedade da UE.
De um modo geral, a importância da contribuição para a prevenção e a resposta a catástrofes também deve ser tida em conta aquando da atualização de áreas pertinentes do acervo da EU.
AÇÕES-CHAVE
Utilização pelos Estados-Membros de todas as possibilidades de financiamento previstas na legislação em vigor da UE para adquirirem, adaptarem e renovarem as suas capacidades.
Ponderação pela Comissão da possibilidade de utilizar, após 2020, as avaliações dos riscos e as disposições de planeamento da gestão dos riscos 18 a título de pré-condicionalidade, tanto no âmbito da política de coesão como do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural.
Análise pela Comissão da forma como as regras para o período pós-2020 poderão facilitar o cofinanciamento das capacidades de resposta a catástrofes desenvolvidas através dos fundos da política de coesão utilizados no contexto da Reserva Europeia de Proteção Civil.
Análise pela Comissão, até ao verão de 2018, dos investimentos previstos em todos os programas pertinentes e debate de eventuais alterações com os Estados-Membros. Estes últimos deverão afetar a execução dos fundos remanescentes a projetos específicos e, se necessário, a Comissão deve alterar os programas rapidamente.
Utilização pelos Estados-Membros da possibilidade de aumentar as taxas de cofinanciamento ou as ações de recuperação/reparação em caso de catástrofes naturais, no âmbito dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento.
Análise pela Comissão do modo de acelerar, no período pós-2020, os procedimentos de alteração dos programas pertinentes dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, em especial após a ocorrência de uma catástrofe 19 .
Aproveitamento pela Comissão das revisões da legislação e dos processos pertinentes da UE para reforçar significativamente as considerações relativas à prevenção de catástrofes em todos os níveis de governação relevantes.
Lançamento pela Comissão de uma comunicação e de uma campanha de sensibilização para a prevenção de catástrofes, com especial atenção aos incêndios florestais, às vagas de calor e a outros fenómenos meteorológicos extremos induzidos pelo clima, para melhorar o conhecimento das medidas preventivas.
Promoção pelos Estados-Membros e pela Comissão de uma recolha e divulgação mais sistemáticas dos dados relativos às perdas, melhoria desses dados e da sua utilização para otimizar o planeamento da prevenção e da adaptação às alterações climáticas.
5. Conclusão
A sucessão de catástrofes destruidoras ocorrida em 2017, com graves custos humanos, ambientais e económicos, demonstrou a necessidade de se reforçar a solidariedade europeia e a responsabilidade da UE e dos seus Estados-Membros na prevenção, preparação e resposta às catástrofes. As alterações climáticas têm um papel importante no agravamento desses desafios e contribuíram para aumentar a frequência e a intensidade das catástrofes naturais. Uma Europa que protege deve ser capaz de prevenir, preparar e responder aos desafios que afetam o tecido das nossas sociedades. O rescEU representa um salto em frente ao dotar a União e os seus Estados-Membros das capacidades para o fazerem.
Com base no princípio de que a prevenção dos riscos identificados, e a adaptação a tais riscos quando seja impossível preveni-los inteiramente, deve ser obrigatória e não facultativa, e de que tal prevenção deve ser conjugada com a capacidade de reagir da forma mais rápida e eficiente humanamente possível, o rescEU irá reforçar substancialmente as capacidades de gestão dos riscos de catástrofe na UE.
O rescEU deverá criar uma situação em que todos os países terão integrado a prevenção de catástrofes em todas as suas políticas, terão adotado disposições para garantir um nível satisfatório de capacidade de resposta e poderão contar com a assistência da União em caso de catástrofes de proporções ou natureza excecionais e sempre que se justifique uma intervenção da UE. De futuro, a União Europeia e os Estados que participam no Mecanismo de Proteção Civil da União deverão dispor das condições necessárias para se concentrarem totalmente no desenvolvimento das suas capacidades de resposta com base nos riscos a enfrentar futuramente.
Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas, Climate Change 2014: Impacts, Adaptation, and Vulnerability. Parte A: Global and Sectoral Aspects. Contribution of Working Group II to the Fifth Assessment Report of the Intergovernmental Panel on Climate Change, 2014 [Alterações Climáticas 2014: Impactos, Adaptação e Vulnerabilidade. Parte A: Aspetos globais e setoriais. Contributo do Grupo de Trabalho II para o 5.º relatório de avaliação do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas, 2014].
Relatório n.º 1/2017 da AEA, 25/01/2017, Climate change, impacts and vulnerability in Europe 2016 [Alterações climáticas, impactos e vulnerabilidade na Europa 2016].
As projeções indicam que os fenómenos meteorológicos extremos serão diretamente responsáveis por 152 000 mortes por ano, só na UE, entre 2071 e 2100 (ou seja, um número cinquenta vezes superior ao da atual perda de vidas relacionada com fatores climáticos), se não forem tomadas medidas para proteger os cidadãos, prevendo-se que os habitantes do sul da Europa venham a ser os mais afetados: ver Forzieri, Giovanni et al., «Increasing risk over time of weather-related hazards to the European population» [Risco crescente de catástrofes relacionadas com o clima para a população europeia], 2017.
Relatório do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas, 2014: Atenuação das alterações climáticas.
EM-DAT, 2017
As estatísticas abrangem o período de 1 de janeiro de 2017 a 22 de outubro de 2017. Ver State of California, CAL FIRE service.
Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais.
Ver Portal do CCRE, Chile – Apoio da UE para combater os incêndios florestais, 2 de fevereiro de 2017.
Decisão n.º 1313/2013/UE. A presente comunicação é apresentada nos termos do artigo 34.º da decisão.
Entre os exemplos dessas iniciativas do CCGRC figuram o desenvolvimento e a incorporação contínuos dos resultados mais inovadores da investigação.
O programa Horizonte 2020 já afetou mais de 20 milhões de EUR a projetos de investigação relacionados com os incêndios florestais. A futura investigação prevista para 2020 abordará os seguintes temas: «Nova gestão ecossistémica adaptada, incluindo soluções baseadas na natureza, para reduzir o risco de incêndios florestais na UE» (15 milhões de EUR) e «Florestas resilientes», tendo em vista o desenvolvimento de novas orientações de referência para a prevenção do risco de incêndios florestais e a adoção, com pleno conhecimento dos riscos, de decisões sobre as melhores opções de adaptação (10 milhões de EUR). Em 2018 será elaborada uma agenda estratégica para a investigação e inovação em matéria de gestão dos riscos de incêndios florestais na UE com base nas necessidades identificadas numa análise da política científica dos projetos de investigação sobre os incêndios florestais financiados pela UE e das recomendações resultantes do seminário com as diversas partes interessadas, subordinado ao tema: «Como enfrentar os megaincêndios na Europa», que terá lugar em Lisboa em janeiro/fevereiro de 2018.
Documento de trabalho dos serviços da Comissão, Plano de Ação para o Quadro de Sendai para a Redução do Risco de Catástrofes 2015-2030, SWD(2016)205
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional: 4,2 mil milhões de EUR; Fundo de Coesão: 3,7 mil milhões de EUR.
As taxas de cofinanciamento podem chegar a 80 % no caso dos investimentos individuais e a 100 % no dos investimentos coletivos.
No período de 2014-2020, dos 3,8 mil milhões de EUR para investimentos que melhorem a resiliência e o valor ambiental dos ecossistemas florestais, já foram executados 13,4 %; dos 354 milhões de EUR previstos para os serviços silvoambientais e climáticos, que promovem abordagens ecossistémicas preventivas, foram executados 7,2 %; dos 2,7 mil milhões de EUR para instrumentos de gestão, como seguros, fundos mutualistas e apoio à estabilização dos rendimentos, foram executados 7,2 %.
Estão previstos 2,1 mil milhões de EUR para 2014-2020, dos quais já foram executados 10,4 %.
Poderiam ser ponderadas questões como a disponibilidade de planos de gestão dos riscos de catástrofe exigidos pela legislação em matéria de proteção civil, de planos de gestão dos riscos de inundações baseados na Diretiva Inundações da UE, ou de medidas ecossistémicas para aumentar a resiliência das florestas contra os incêndios.
Após os incêndios florestais de 2017 em Portugal, foram utilizados procedimentos acelerados para alterar os programas operacionais.