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Document 52017DC0044

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre os progressos realizados pela Roménia no âmbito do Mecanismo de Cooperação e de Verificação

COM/2017/044 final

Bruxelas, 25.1.2017

COM(2017) 44 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

sobre os progressos realizados pela Roménia no âmbito do Mecanismo de Cooperação e de Verificação

{SWD(2017) 25 final}


1.    INTRODUÇÃO

O Mecanismo de Cooperação e de Verificação (MCV) foi criado em 2007, quando a Roménia aderiu à União Europeia 1 , a fim de solucionar problemas relacionados com a reforma judicial e a luta contra a corrupção. Desde então, os relatórios do MCV têm procurado ajudar a centrar os esforços envidados pelas autoridades romenas mediante a formulação de recomendações específicas e o registo dos progressos efetuados. Encontrando-se em funcionamento há já dez anos, a Comissão decidiu proceder a um balanço dos resultados, dos problemas por resolver e das medidas que ainda se mostram necessárias para assegurar a consecução dos objetivos do mecanismo.

Tal como repetidamente afirmado pelo Conselho 2 , o MCV terminará quando tiverem sido satisfeitos os quatro critérios de referência aplicáveis à Roménia. Esses critérios foram definidos na altura da adesão e incidem sobre aspetos fundamentais ao bom funcionamento dos Estados-Membros: independência e eficácia do poder judicial, integridade e luta contra a corrupção. Para os critérios poderem ser satisfeitos é necessária uma combinação de medidas legislativas e institucionais. Além disso, tais medidas só poderão ser plenamente avaliadas analisando se os efeitos pretendidos se fizeram sentir na prática e se é possível considerar que foram integradas de forma irreversível no quadro jurídico e institucional nacional. Isso permitiria aos cidadãos confiar em que as decisões e as práticas adotadas pela Roménia respeitam plenamente o primado do direito, proporcionando a base para estabelecer a confiança mútua necessária a uma aplicação eficaz do direito da UE.

Nos últimos dez anos, a reforma do sistema judicial e a luta contra a corrupção têm assumido grande importância junto da sociedade romena 3 . O MCV tem desempenhado um papel importante na Roménia enquanto catalisador das reformas e instrumento para avaliar os progressos realizados. As conclusões da Comissão e a metodologia do MCV beneficiaram sempre do apoio do Conselho, bem como da cooperação e do contributo de muitos Estados-Membros. A cooperação foi igualmente reforçada mediante a prestação de apoio específico à Roménia no âmbito dos fundos da UE.

Para além de acompanhar os progressos realizados ao longo dos últimos 10 anos, os relatórios do MCV desde 2014 puderam testemunhar que a realização de progressos sistemáticos começa a indiciar a existência de alguma sustentabilidade. As medidas legislativas e institucionais produziram alguns resultados, graças ao empenho de muitos juízes e procuradores, ao trabalho de implementação dos ministros da Justiça e à boa cooperação entre as autoridades romenas e a Comissão. A forte participação da sociedade civil tem sido igualmente essencial para incentivar a reforma do sistema de justiça e a adoção de medidas concretas para combater a corrupção a todos os níveis. Ao mesmo tempo, os relatórios do MCV têm continuado a sublinhar que subsistem áreas em que se mostra difícil aprofundar as reformas ou em que existem mesmo resistências. Algumas questões subjacentes, como o questionamento da independência judicial e da autoridade de certas sentenças judiciais, bem como algumas tentativas de fazer reverter as reformas, contribuíram inevitavelmente para o abrandamento do ritmo dos progressos para atingir os objetivos do MCV.

O presente relatório apresenta a evolução verificada na Roménia desde 2007. Tal como nos anos anteriores, resulta de um cuidadoso processo de análise pela Comissão, em estreita cooperação com as instituições romenas, e dos contributos da sociedade civil e dos outros interessados, incluindo outros Estados-Membros.

A este respeito, importa definir claramente o âmbito do MCV. As decisões que estabelecem o MCV definem os parâmetros do âmbito de aplicação do mecanismo no domínio da reforma judicial e da luta contra a corrupção. As medidas adotadas a título desses parâmetros determinarão a partir de quando os critérios de referência se encontram satisfeitos. No entanto, o ritmo e a profundidade das reformas têm sido necessariamente condicionados pelo contexto jurídico, político e social existente na Roménia e em que as questões especificamente abordadas pelo MCV têm lugar. Por exemplo, os esforços envidados nos últimos anos pela Roménia para criar capacidades administrativas ainda se encontram em curso, tendo repercussões no processo de reforma. A prática legislativa permite a rápida introdução de alterações pelo Parlamento, fugindo às normas de qualidade da legislação e à consulta e tornando mais difícil demonstrar a sustentabilidade do quadro normativo em matéria de corrupção. O respeito pelos princípios da cooperação leal entre as instituições e do respeito pela independência dos juízes deve ser reforçado, dados os ataques contra juízes e procuradores veiculados pela comunicação social romena e a necessidade de se reforçar as vias de recurso existentes. Embora estas questões estejam fora do âmbito do MCV, têm impacto direto na capacidade de levar a cabo as reformas e dificultam a demonstração pela Roménia de que as reformas se enraizaram de forma permanente.

A transparência é uma área em que este contexto mais vasto tem evoluído num sentido positivo. Em muitos domínios abrangidos pelo MCV, registou-se uma tendência clara, em especial no ano passado, para ser prestada informação de melhor qualidade sobre o sistema judicial e a corrupção, assim como uma maior abertura para tornar essas informações mais acessíveis. A adoção de medidas nesse sentido por um leque mais vasto de instituições romenas contribuiria para consolidar a alteração das práticas, o que, por seu turno, contribuiria para a realização de progressos. No âmbito da atividade do MCV, o presente relatório formula igualmente uma série de recomendações para intensificar a comunicação dos resultados e a transparência. A curto prazo, isto poderá ajudar a Comissão a chegar a conclusões finais; uma vez encerrado o MCV, proporcionaria igualmente apoio à sustentabilidade das reformas, contribuindo para uma maior responsabilização.

Por fim, importa sublinhar que o caráter distinto do âmbito de aplicação do MCV desaconselha a criação de ligações diretas com outras áreas políticas. Por conseguinte, a Comissão não considera adequado associar o MCV a decisões noutros domínios, como a elegibilidade para os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento ou o acesso ao Espaço Schengen.

O presente relatório adota uma perspetiva a mais longo prazo para identificar as principais medidas que ainda falta adotar para atingir os objetivos do MCV. A dinâmica criada até à data permite centrar as atenções nas medidas que ainda falta tomar. Quando as medidas previstas pelos critérios de referência do presente relatório tiverem sido adotadas, o critério correspondente será considerado encerrado a título provisório. Quando tal for aplicável a todos os critérios de referência, o MCV será encerrado. As recomendações formuladas podem, por conseguinte, ser consideradas suficientes para alcançar este objetivo, salvo se algum desenvolvimento vier reverter claramente os progressos realizados. A Comissão considera que tal deve implicar igualmente uma aceleração do processo por parte das autoridades romenas e da UE no seu conjunto. No que respeita aos critérios de referência em relação aos quais se constate a realização de progressos significativos, a Comissão considera que uma execução rigorosa, mantendo simultaneamente o ritmo e a orientação geral do processo de reformas, permitiria que esses critérios fossem rapidamente encerrados. Em relação a outros critérios de referência, tal seria mais difícil. A Comissão tenciona, por conseguinte, antecipar o próximo relatório para o final de 2017 e está disponível para ajudar a consolidar o caráter irreversível dos progressos realizados e assim facilitar o encerramento do mecanismo.

2.    AVALIAÇÃO DOS PROGRESSOS REALIZADOS NO CUMPRIMENTO DOS CRITÉRIOS DE REFERÊNCIA DESDE O INÍCIO DO MCV

Para além de analisar os progressos realizados quanto às recomendações formuladas no relatório do MCV de 2016, a presente secção faz uma avaliação global destes dez anos de reformas. Os desenvolvimentos e resultados mais importantes são apresentados mais pormenorizadamente no relatório técnico de acompanhamento 4 . Embora os critérios de referência sejam autónomos, existem algumas interligações importantes que podem ter impacto no seu cumprimento. A avaliação dos progressos implicou uma análise das condições estruturais (nomeadamente a legislação, as instituições e os recursos existentes), dos resultados alcançados e em que medida os progressos podem ser considerados irreversíveis. Importa igualmente referir que, desde que os critérios de referência foram definidos, se registou uma evolução importante na jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, nas normas internacionais e melhores práticas, assim como na informação comparativa sobre os sistemas de justiça nacionais da UE, que orientaram as autoridades romenas nas reformas realizadas e proporcionaram uma referência objetiva e comparável para aferir o desenvolvimento do sistema judicial da Roménia e da luta contra a corrupção no âmbito dos quatro critérios de referência.

2.1    Sistema judicial

O primeiro critério de referência, o sistema judicial, centra-se na criação de um sistema judicial independente, imparcial e eficaz, no reforço da coerência do processo judicial e na melhoria da transparência e da responsabilização. Neste domínio, os progressos institucionais e legislativos foram significativos. Desde 2012, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) tem-se afirmado como o garante do sistema judicial e tem demonstrado cada vez mais empenho em desempenhar o seu papel constitucional, nomeadamente na defesa da independência do sistema judicial, um papel fundamental que incumbirá ao novo CSM recentemente eleito. Em 2016, as sondagens continuaram a revelar uma forte perceção pública da independência judicial e da confiança no sistema judiciário 5 . Contudo, como o demonstram os anteriores relatórios do MCV, também se verificou uma reação contra essa tendência, nomeadamente com ataques aos magistrados e às instituições judiciais por parte de políticos e da comunicação social. Os ataques contra a Direção Nacional Anticorrupção foram particularmente graves em 2016.

Os progressos das reformas estruturais nos domínios relacionados com a eficiência, os recursos e a carga de trabalho têm sido mais lentos a apresentar resultados, apesar de a qualidade das informações fornecidas à Comissão pelo Ministério da Justiça nos últimos anos demonstrar uma melhoria da informação sobre o funcionamento do sistema judicial que está agora ao dispor do Ministério e do Conselho Superior da Magistratura. Nos últimos três anos, o Ministério da Justiça, o CSM e o poder judicial têm demonstrado a sua vontade e capacidade de trabalharem em conjunto para encontrar soluções para fazer avançar as reformas. Este processo tem sido apoiado pelo aumento dos recursos atribuídos ao sistema judicial, nomeadamente pelos dois últimos governos. No entanto, os progressos têm sido lentos para resolver problemas como a repartição da carga de trabalho entre os diferentes tribunais e dentro de cada um destes, a desigualdade da carga de trabalho entre os tribunais grandes e os mais pequenos e a repartição de funções pelos juízes e pelos diferentes funcionários judiciais. A legislação prevista para resolver esses problemas não avançou em 2016, tendo a ação administrativa, por si só, sido incapaz de resolver o problema. O grande progresso realizado é o facto de já terem sido criados todos os instrumentos para controlar o funcionamento dos tribunais e da situação em termos de recursos humanos, existindo uma estratégia global para o desenvolvimento do poder judicial (2015-2020).

O rigoroso procedimento de acesso à magistratura, assente na formação obrigatória ministrada pelo Instituto Nacional da Magistratura, tem sido considerado um elemento importante na consolidação do profissionalismo e da independência da magistratura. No que se refere à nomeação de altos magistrados, o último relatório sobre o MCV identificou o ano de 2016 como um ano decisivo para essas nomeações. Foi o caso, nomeadamente, do preenchimento dos cargos superiores do Ministério Público e dos respetivos adjuntos. Em termos de resultados, nenhum dos candidatos nomeados suscitou problemas de integridade ou profissionalismo ou quaisquer controvérsias no âmbito da magistratura ou da sociedade civil, dispondo alguns deles de uma experiência muito sólida. Contudo, o processo utilizado não proporcionou a clareza, abertura e transparência suficientes para a seleção de todos os candidatos, com base num sistema estável e permanente 6 .

O CSM é igualmente responsável por sancionar as violações da ética profissional e infrações disciplinares cometidas pelos magistrados. A investigação desses casos incumbe ao Serviço de Inspeção Judicial. Em 2012 procedeu-se a uma importante reforma do Serviço de Inspeção Judicial, a fim de o consolidar como instituição independente e profissional. Isto tornou o serviço mais eficaz e credível, como foi novamente confirmado pelos resultados apresentados em 2016. As decisões disciplinares do CSM podem ser objeto de recurso para o Supremo Tribunal de Cassação e Justiça, tendo o relatório do MCV de 2016 assinalado que a cadeia de decisão parece ser mais previsível e coerente.

A Roménia aprovou e passou a aplicar um novo Código Civil e um novo Código Penal a fim de modernizar o direito material e aumentar a eficácia e a coerência dos processos judiciais. O novo Código Civil entrou em vigor em 2011, o Código de Processo Civil em 2013 e o novo Código Penal em 2014. A transição para os novos códigos de direito civil foi progressiva, sendo os mesmos já aplicáveis à quase totalidade dos processos. No que respeita ao Código Penal, todas as suas disposições são aplicadas desde o primeiro dia da sua entrada em vigor, pelo que os anos de 2014, 2015 e 2016 foram dedicados a assegurar a sua aplicação coerente por todos os tribunais e delegações do Ministério Público e à estabilização das suas disposições. Na adaptação a esta importante reforma, o sistema judicial no seu conjunto demonstrou profissionalismo. Existem indícios de que a reforma conduziu a maior celeridade processual, maior respeito pelo direito a um julgamento equitativo e maior coerência das sentenças judiciais. Estas reformas importantes encontram-se quase concluídas. No entanto, a conclusão das reformas dos códigos judiciais, tal como fora recomendado no relatório do MCV de 2016, tem-se revelado difícil e mostra que subsistem lacunas. No caso do Código Civil, as disposições que exigem novas infraestruturas tiveram de ser sucessivamente adiadas, o que sugere deficiências em termos de planeamento. No caso do Código Penal, o inevitável processo de ajustamento através dos acórdãos proferidos pelo Tribunal Constitucional foi perturbado pela abordagem legislativa imprevisível do Parlamento. As importantes alterações do Código Penal propostas pelo Governo para o harmonizar com os acórdãos do Tribunal Constitucional ainda se encontravam pendentes no final da legislatura, em dezembro de 2016. O Parlamento da Roménia debruçou-se sobre essas alterações, que suscitaram controvérsia por poderem enfraquecer o quadro jurídico de luta contra corrupção, acabando por não ser aprovadas. Em 18 de janeiro de 2017, o Governo submeteu a consulta dois projetos de decretos de urgência, um relativo ao indulto e o outro relativo à alteração do Código Penal e do Código de Processo Penal 7 .

O Tribunal Constitucional teve um importante papel no desenvolvimento do Estado de direito e na consolidação de um sistema de justiça independente. Desde a crise constitucional de 2012, muitas das decisões proferidas pelo Tribunal Constitucional têm contribuído para defender a independência da justiça e procurado encontrar soluções em termos de equilíbrio de poderes e de respeito dos direitos fundamentais, que não poderiam ser resolvidas através do sistema de justiça isoladamente. A maioria das 12 decisões proferidas pelo Tribunal Constitucional em 2016 e que anulam disposições do novo Código Penal e do novo Código de Processo Penal foram tomadas com base no respeito pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

Quando a Roménia aderiu à União Europeia, uma das lacunas persistentemente identificadas foi a incoerência das decisões judiciais. Todas as principais reformas legislativas na Roménia procuraram reforçar os mecanismos para assegurar a coerência. Após a entrada em vigor dos novos códigos judiciais, os relatórios do MCV identificaram um aumento da utilização e da eficácia dos mecanismos de coerência jurídica aplicados pelo Supremo Tribunal de Cassação e Justiça. Nos últimos anos, os mecanismos jurídicos foram complementados pelos esforços administrativos para promover a coerência e a disponibilização na Internet de todas as sentenças judiciais. O relatório do MCV de 2016 constatou igualmente indícios de uma mudança cultural no sentido de uma maior coerência do poder judicial.

O respeito e a execução das decisões judiciais dizem respeito tanto à independência como à coerência. Uma decisão judicial que não seja executada não tem qualquer efeito útil e acaba por ter um impacto direto na carga de trabalho dos tribunais, devido aos processos subsequentes e aos recursos interpostos sucessivamente 8 . Os problemas relacionados com o respeito e a execução das decisões judiciais pelas instituições do Estado e a administração pública têm sido recorrentes: a Comissão adotou várias recomendações sobre esta questão, em 2014, 2015 e 2016, tendo esta sido igualmente reconhecida como uma deficiência estrutural pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem 9 . Um desenvolvimento importante ocorrido em 2016 no que respeita à execução das decisões judiciais relativas ao confisco de bens de origem criminosa foi a celebração do acordo para a criação da nova Agência Nacional para a Gestão dos Bens Apreendidos, que está agora a entrar em funcionamento: parte das suas competências consiste em aplicar procedimentos para incentivar os organismos públicos a proceder à recuperação de bens e a prevenir perdas de recursos para as finanças públicas.

Em termos globais, embora com dificuldades, a Roménia realizou progressos substanciais quanto a uma parte considerável do primeiro critério de referência, sendo ainda necessário envidar esforços para apresentar resultados em áreas como o respeito pela independência judicial na vida pública, a finalização da reforma dos Códigos Penal e Civil e a garantia de que todas as decisões judiciais são eficazmente executadas.

2.2    Quadro normativo em matéria de integridade e Agência Nacional da Integridade

O segundo critério de referência diz respeito à criação de uma Agência da Integridade responsável por verificar os ativos, as incompatibilidades e os potenciais conflitos de interesses, dispondo de poderes para emitir decisões vinculativas com base nas quais podem ser aplicadas sanções dissuasórias. O historial deste critério de referência demonstra por que é tão importante prestar atenção à irreversibilidade. Embora a Agência Nacional da Integridade (ANI) tenha sido criada em 2007, a sua legitimidade foi frequentemente questionada nos primeiros anos de funcionamento. Em 2010, na sequência de uma decisão do Tribunal Constitucional, foi revogada a lei que criou esta Agência e, sem pressões externas, talvez não tivesse sido criado um novo quadro normativo, como viria a suceder seis meses mais tarde.

A Roménia dispõe agora de um enquadramento global para assegurar a integridade dos funcionários públicos e a ANI afirmou-se como uma instituição independente para aplicar essas normas. Quando foram contestadas, as suas decisões e as sanções aplicadas foram sistematicamente subscritas pelos tribunais. Os resultados obtidos pela ANI na investigação de casos de enriquecimento sem causa, de incompatibilidades e de conflitos de interesses administrativos tem vindo a aumentar, registando uma tendência consistente para apresentar resultados significativos desde 2013, o que foi novamente confirmado em 2016. Mais importante ainda, os bons resultados alcançados pela ANI foram mantidos apesar da perturbação causada pela demissão do seu presidente 10 . Com o sistema PREVENT, a ANI passará a dispor de um novo instrumento de controlo ex ante em matéria de adjudicação de contratos públicos, tendo a legislação necessária sido aprovada no Parlamento no outono de 2016, devendo abranger todos os conflitos de interesses, tal como definidos na nova legislação de contratos públicos.

Em consonância com a recomendação formulada no último relatório sobre o MCV, em 2016 a ANI também trabalhou em estreita colaboração com a Autoridade Eleitoral Permanente, a fim de garantir que as questões relativas à integridade eram tidas em conta na avaliação da elegibilidade dos candidatos. Esta abordagem revelou-se eficaz, uma vez que os candidatos eleitos nas autárquicas apesar de terem sido proferidas decisões negativas quanto à sua integridade acabaram por ser destituídos ou forçados a pedir a demissão do cargo. Os partidos e as autoridades eleitorais puderam recorrer igualmente às informações fornecidas pela ANI para evitar que candidatos inelegíveis se candidatassem nas eleições legislativas: aparentemente, só existe um único caso pendente neste contexto.

No entanto, o Parlamento tem reaberto regularmente a discussão sobre o quadro normativo aplicável à integridade, ou seja, o conjunto de leis que definem as situações de conflito de interesses e de incompatibilidades para os funcionários públicos e os titulares de cargos eleitos ou nomeados. Ainda não foi possível adotar um quadro normativo claro e consolidado que assegure a sustentabilidade, embora em 2015 e 2016 tenham sido envidados mais esforços pelo Supremo Tribunal de Cassação e Justiça para promover a aplicação coerente da legislação nesta matéria. Verificou-se igualmente um problema recorrente de resistência à implementação dos relatórios da Agência, mesmo quando confirmados por uma decisão judicial, e alguma relutância das instituições e autoridades responsáveis pela aplicação das sanções previstas (que consistem normalmente na demissão da função pública ou na aplicação de coimas). Nos últimos dois anos, a situação global melhorou consideravelmente, embora algumas das decisões do Parlamento ainda aparentem questionar ou atrasar a execução de sentenças definitivas que confirmam os relatórios da Agência.

Nas suas recomendações de julho de 2013, a Comissão manifestou esperança em que os ministros dessem o exemplo em matéria de integridade e que o mesmo ocorresse quanto às acusações de corrupção. A corrupção continua a assumir grande importância para a credibilidade pública do Governo e do Parlamento 11 .

Em termos globais, a Roménia realizou progressos consideráveis quanto ao segundo critério de referência, afirmando-se a Agência Nacional da Integridade como uma instituição respeitada. Isto foi igualmente demonstrado pelo facto de lhe ter sido atribuída em 2016 a responsabilidade pelo desenvolvimento do PREVENT, um sistema de controlos ex ante dos conflitos de interesse no domínio da adjudicação dos contratos públicos, cuja entrada em funcionamento deverá ter lugar em 2017. A ANI desempenha igualmente um papel preventivo fundamental na estratégia nacional de luta contra a corrupção 2016-2020.

2.3    Luta contra a corrupção de alto nível

O terceiro critério de referência diz respeito à investigação, profissional e imparcial das acusações de corrupção de alto nível. A corrupção é um problema social profundamente enraizado na Roménia com graves consequências tanto para a governação como para a economia. É amplamente encarada como um problema grave, como revelam frequentemente os inquéritos de opinião realizados 12 e, mais recentemente, o Eurobarómetro sobre o MCV 13 . Ao longo dos anos, os relatórios do MCV têm constatado melhorias constantes quanto à investigação, à repressão e ao número de sentenças proferidas em processos de corrupção de alto nível, com uma clara aceleração desses resultados após 2011. A partir de 2013, as instituições envolvidas na investigação, repressão e apreciação dos processos por corrupção de alto nível têm alcançado bons resultados, sendo frequentes as condenações e a conclusão com êxito de processos contra políticos de diferentes estatutos e partidos, bem como contra funcionários públicos, magistrados e empresários. A Direção Nacional de Combate à Corrupção está a investigar um grande número de processos e, todos os anos, submete a julgamento centenas de casos de corrupção de nível médio e elevado. O Supremo Tribunal de Cassação e Justiça e os tribunais de recurso pronunciaram sentenças definitivas num elevado número de processos por corrupção de médio e alto nível. Registou-se igualmente uma forte tendência para o confisco de bens, a fim de ressarcir os danos causados pelos crimes de corrupção. Os resultados alcançados e sistematicamente mantidos em 2016 são um sinal da independência e do profissionalismo do poder judicial; contudo, a recorrência do mesmo tipo de crimes sugere igualmente que a prevenção da corrupção não tem sido eficaz.

Com a entrada em vigor do novo Código Penal, em 2014, a Roménia dispõe agora de um quadro normativo abrangente em matéria de luta contra a corrupção. Desde o início que a estabilidade do quadro normativo tem sido uma preocupação recorrente. Tal como já foi referido, houve várias tentativas para alterar a legislação anticorrupção, muitas vezes sem terem sido consultadas as principais instituições judiciais e estatais 14 . 

Os relatórios do MCV têm também referido a existência de uma ligação clara entre a eficácia destes esforços e a forte reação por parte dos media e dos dirigentes políticos criticando publicamente determinados magistrados e o sistema judicial em geral. Constataram igualmente que não existe ainda uma abordagem sistemática que justifique a recusa em levantar a imunidade parlamentar de modo a permitir a realização de investigações ou a adoção de medidas preventivas. Contudo, de um modo geral, os progressos realizados pela Roménia neste domínio têm sido amplamente reconhecidos, tendo sido realizados progressos substanciais quanto ao terceiro critério de referência.

2.4    Luta contra a corrupção a todos os níveis

O quarto critério de referência diz respeito à adoção de novas medidas para prevenir e combater a corrupção, em particular a nível local. A corrupção de médio e baixo nível é amplamente encarada como um problema na Roménia, com consequências graves para o desenvolvimento económico e social do país. A adjudicação de contratos públicos, por exemplo, é uma área em que a corrupção trava o efeito dinamizador dos investimentos realizados. A saúde é outro domínio em que a corrupção tem consequências graves. A prevenção da corrupção e uma abordagem proativa da administração pública para eliminar as possibilidades de corrupção são indispensáveis para complementar os esforços do Ministério Público para reprimir os crimes após terem sido praticados. Os progressos realizados em matéria de recuperação de bens serão acelerados devido à criação da nova Agência Nacional para a Gestão dos Bens Apreendidos (ANABI), que começou a funcionar em janeiro de 2017. A ação penal contra a corrupção foi mais bem integrada no trabalho do Ministério Público, permanecendo uma das suas prioridades. Contudo, importa adotar medidas adicionais para combater eficazmente este problema generalizado.

A estratégia nacional de luta contra a corrupção é o principal instrumento de prevenção da corrupção na administração pública a nível nacional e local. As estratégias de luta contra a corrupção aplicadas até 2011 produziram poucos resultados. A estratégia nacional de luta contra a corrupção 2012-2015 teve mais êxito em atingir diversas instituições, em especial a nível local, graças à sua metodologia de realizar debates no âmbito de plataformas setoriais e da participação ativa de cada instituição, bem como das análises efetuadas pelos pares juntamente com as ONG. No entanto, a avaliação realizada em 2015 demonstrou que os progressos são lentos e que a aplicação das medidas de prevenção está a ser ineficaz, não existindo no topo das instituições determinação política suficiente para aplicar eficazmente as medidas de prevenção da corrupção. Em agosto de 2016, o Governo adotou uma nova estratégia de luta contra a corrupção para o período 2016-2020 que procura, nomeadamente, concentrar-se nas deficiências identificadas através de medidas específicas. O principal desafio consistirá em aplicar efetivamente as medidas em todos os setores e nomeadamente a nível local, onde muitos dos observadores consideram que os riscos de corrupção são particularmente elevados.

Não restam dúvidas de que os sucessivos governos adotaram medidas para combater a corrupção, tendo envidado esforços consideráveis para definir estratégias de luta contra a corrupção e algumas medidas preventivas inovadoras. No entanto, embora tenham sido efetuados progressos para satisfazer o quarto critério de referência, subsistem desafios importantes na aplicação efetiva das políticas de prevenção recentemente definidas.

3.    PRINCIPAIS MEDIDAS AINDA POR APLICAR

De um modo geral, estes dez anos mostram que a Roménia efetuou progressos importantes para satisfazer os critérios de referência do MCV. Algumas das principais instituições e a legislação mais importante já se encontram disponíveis, podendo ser observados resultados palpáveis em vários domínios. A Comissão considera que a Roménia demonstrou já existir uma série de salvaguardas internas que impedem qualquer reversão abrupta dos progressos realizados. Persistem, contudo, graves deficiências por resolver. A reforma deve continuar a avançar, sendo reforçadas as salvaguardas internas, a fim de garantir a irreversibilidade necessária para se satisfazer adequadamente os critérios de referência. A presente secção destina-se, por conseguinte, a enunciar as medidas que ainda é necessário adotar para garantir a consecução dos objetivos do MCV.

3.1.    Independência judicial

Nomeações

Os sucessivos relatórios do MCV sublinharam que, embora se tenha registado uma tendência para as nomeações serem mais transparentes e efetuadas em função do mérito, a lei relativa à nomeação dos mais altos magistrados do Ministério Público e a sua aplicação prática não é suficientemente sólida para evitar uma discricionariedade política excessiva no domínio das nomeações. Com base na experiência anterior, esta situação pode gerar dúvidas quanto à independência dos candidatos, suscitar atrasos nas nomeações devido ao impasse político ou até conduzir à nomeação de magistrados que possam mais tarde vir a levantar dúvidas em termos de integridade. Na Europa, existem diferentes tradições jurídicas quanto às nomeações para o cargo de Procurador-Geral (ou outros cargos análogos), sendo este facto reconhecido pela Comissão de Veneza. Contudo, o mais importante é assegurar garantias adequadas em termos de transparência e equilíbrio de poderes, mesmo nos casos em que a decisão final compete ao nível político.

Recomendação: Criar um sistema sólido e independente para nomear os altos magistrados do Ministério Público, com base em critérios claros e transparentes, tirando partido do apoio da Comissão de Veneza.

Respeito pelos juízes e pelo processo judicial

O êxito da ação penal e a condenação de muitas figuras políticas proeminentes da Roménia é um sinal da independência judicial, mostrando que mesmo os titulares de cargos políticos mais importantes são sujeitos à justiça quando cometam algum crime. No entanto, esta independência parece estar na origem de ataques, muitas vezes dirigidos diretamente aos magistrados, que vão mais além da simples crítica ou da desaprovação em relação a uma sentença ou da decisão de interpor recurso pelas vias legalmente disponíveis. Os ataques que visam desacreditar magistrados específicos ou as instituições judiciais comprometem a confiança das pessoas no sistema judicial no seu conjunto e são suscetíveis de intimidar determinados magistrados. O criticismo excessivo ou dirigido a juízes concretos pelo Parlamento ou o Governo viola os princípios do respeito mútuo entre as instituições e do respeito pela independência do poder judicial.

A Constituição erigiu o Conselho Superior da Magistratura (CSM) como principal defensor da independência do poder judicial. As conclusões deste órgão constituem um apoio precioso aos magistrados. Contudo, a dificuldade em assegurar ao CSM um nível equivalente de cobertura mediática à concedida às críticas inicialmente formuladas é sintomática dos problemas com que o sistema judicial se depara em termos de comunicação social. Embora as decisões do CSM sejam sempre transmitidas ao Conselho Nacional para o Audiovisual, não se registaram quaisquer progressos no que se refere a uma reparação efetiva ou à publicação de desmentidos nos media que lançaram ou promoveram os ataques: está é uma consequência de questões de âmbito mais vasto no domínio da liberdade de expressão, em conformidade com as normas do Conselho da Europa e a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Embora a questão mais vasta da regulação da comunicação social e das vias de recurso não se insira, enquanto tal, no âmbito do MCV, existe uma relação direta com a independência do poder judicial. O novo CSM e o Governo poderiam igualmente dar seguimento à recomendação no sentido de se recorrer a um mecanismo reforçado de modo que o CSM possa apoiar os magistrados que pretendam defender-se em tribunal ou possa, ele próprio, defender judicialmente os magistrados em causa.

Recomendação: Assegurar que o código de conduta dos deputados que está a ser elaborado pelo Parlamento contém disposições claras sobre o respeito mútuo entre as diferentes instituições e enunciar de uma forma inequívoca que os deputados e o processo parlamentar devem respeitar a independência do poder judicial. Poderia ser adotado um código de conduta semelhante aplicável aos ministros.

O CSM deve continuar a prestar contas sobre as medidas adotadas para defender a independência da justiça e a proteção da reputação, da independência e da imparcialidade dos magistrados; poderia igualmente organizar um debate público que permitisse ao Governo, ao Parlamento e ao Conselho Nacional do Audiovisual manifestar as suas opiniões sobre esse relatório.

3.2.    Reforma do poder judicial

Novos códigos

Deve ser completada a fase atual de reforma do Código Civil e do Código Penal. Relativamente ao Código Penal e ao Código de Processo Penal, a próxima fase consistiria em o Parlamento avançar com os planos para adotar as alterações introduzidas pelo Governo em 2016, de modo a assegurar a estabilidade do quadro normativo.

Quanto ao novo Código de Processo Civil, o Governo decidiu, em dezembro de 2016, adiar a aplicação das restantes disposições do mesmo por um período de dois anos, ou seja, até 1 de janeiro de 2019. O Ministério da Justiça anunciou a intenção de definir até 30 de junho de 2017 as necessidades específicas do sistema, de modo a permitir a plena aplicação das restantes disposições e dar tempo suficiente para que possam ser aplicadas até ao final de 2018.

Recomendação: Deve ser concluída a presente fase da reforma dos códigos de direito penal, devendo o Parlamento avançar com os planos para adotar as alterações apresentadas pelo Governo em 2016, após a consulta das autoridades judiciais. O Ministro da Justiça, o CSM e o Supremo Tribunal de Cassação e Justiça deverão finalizar um plano de ação para garantir o cumprimento do novo prazo para a aplicação das restantes disposições do Código de Processo Civil.

Recomendação: A fim de melhorar a transparência e a previsibilidade do processo legislativo, reforçando as salvaguardas internas quanto à irreversibilidade, o Governo e o Parlamento devem garantir a plena transparência e ter em devida conta as consultas efetuadas junto das autoridades competentes e das partes interessadas no processo de tomada de decisão e nas medidas legislativas relativamente ao Código Penal e ao Código de Processo Penal, à legislação anticorrupção e em matéria de integridade (incompatibilidades, conflitos de interesse e enriquecimento sem causa), à legislação no domínio da justiça (organização do sistema judicial) e ao Código Civil e Código de Processo Civil. Para tal, procurarão inspirar-se no processo para a transparência na tomada de decisões criado pelo Governo em 2016.

Coerência das decisões judiciais

Em 2016, o Supremo Tribunal de Cassação e Justiça continuou a procurar soluções para a incoerência de certas decisões judiciais através das vias legais de recurso, no interesse da lei e através das questões suscitadas a título prejudicial. A atitude dos juízes também se alterou, tendo muitos passado a atribuir mais importância à necessidade de ter em conta as decisões proferidas pelos outros tribunais em casos análogos. A administração judicial e o Instituto Nacional da Magistratura deverão continuar a promover a coerência da legislação e das práticas adotadas, bem como o desenvolvimento de instrumentos para facilitar a aplicação coerente da legislação, dado que o seguimento da jurisprudência pela administração pública e a carga de trabalho excessiva dos tribunais continuam a prejudicar a coerência das decisões judiciais. Os outros obstáculos à coerência das decisões judiciais dizem sobretudo respeito a questões mais abrangentes relativas ao processo legislativo.

Respeito pelas decisões judiciais

O respeito e a execução das decisões judiciais faz parte integrante da eficiência do sistema judicial, como previsto no primeiro critério de referência 15 . A não execução ou a execução tardia das decisões judiciais por parte da administração mina a confiança na justiça e gera uma perda de tempo e de recursos, devido aos processos subsequentes e aos recursos interpostos sucessivamente 16 . 

Recomendação: O Governo deve adotar um plano de ação adequado para resolver os problemas constatados a nível da execução das decisões judiciais e do respeito pela jurisprudência por parte da administração pública, nomeadamente criando um mecanismo que faculte dados estatísticos fiáveis que permitam um acompanhamento futuro. Deve criar igualmente um sistema interno de acompanhamento que envolva o CSM e o Tribunal de Contas, a fim de assegurar a correta execução do plano de ação.

Reformas estruturais

O plano de ação global adotado em 2016 17 , que estabeleceu as medidas de reforma estrutural a adotar até 2020 e está atualmente a ser aplicado, deverá trazer grandes benefícios aos utilizadores do sistema judicial e, de um modo geral, reforçar a confiança das pessoas no sistema judicial. No entanto, para além de enfrentar obstáculos estruturais ao reequilíbrio da carga de trabalho, o plano de ação deve ser integralmente aplicado para que os utilizadores do sistema judicial passem realmente a ter acesso a processos judiciais mais eficazes. Os utilizadores do sistema judicial beneficiariam igualmente de maior eficácia se a fundamentação das decisões fosse divulgada logo que as decisões são proferidas.

Recomendação: Os responsáveis estratégicos pela administração da justiça, nomeadamente o ministro da Justiça, o Conselho Superior da Magistratura, o Supremo Tribunal de Cassação e Justiça e o Procurador-Geral, devem assegurar a implementação do plano de ação tal como adotado e prestar contas, de forma regular e coordenada, quanto à sua execução, incluindo no que se refere à resolução dos problemas da escassez de oficiais de justiça, da carga de trabalho excessiva e dos atrasos na fundamentação das decisões judiciais.

Transparência e responsabilização do Conselho Superior da Magistratura

Em 2014, o relatório do MCV referia que o CSM poderia ter um papel mais ativo para promover a confiança no sistema judicial. O relatório de 2016 realça a importância do CSM que agora entra em funções para dinamizar as reformas, articular uma filosofia coletiva clara com base num novo programa e tomar medidas para aumentar a transparência e a responsabilização.

Recomendação: O novo CSM deve elaborar um programa coletivo para o seu mandato, incluindo medidas destinadas a promover a transparência e a responsabilização. Esse programa deve prever uma estratégia de sensibilização, que contemple a realização de reuniões abertas e regulares com assembleias de juízes e procuradores a todos os níveis, e também com as organizações profissionais e a sociedade civil, prevendo a apresentação de um relatório anual a debater nas assembleias gerais dos juízes e procuradores.

3.3.    Quadro normativo em matéria de integridade e Agência Nacional da Integridade

A integridade deve ser o princípio orientador da vida pública. O quadro normativo e as instituições responsáveis pela integridade visam promover este objetivo. A Agência Nacional da Integridade (ANI) pode ser considerada hoje em dia como uma instituição que sistematicamente apresenta resultados palpáveis. É importante que a ANI continue a apresentar resultados e a melhorar a aceitação pela opinião pública das normas em matéria de incompatibilidades, colocando a tónica na prevenção a montante. O novo sistema PREVENT para o controlo ex ante da adjudicação dos contratos públicos é um importante instrumento que a ANI e o organismo responsável pela adjudicação dos contratos públicos deverão colocar em funcionamento em 2017. Registaram-se igualmente progressos substanciais no seguimento dos relatórios da ANI, mas os processos judiciais continuam a ser muito morosos, existindo ainda derrogações à aplicação de sanções.

O quadro normativo em matéria de integridade continua a ser alvo de críticas. É de lamentar que não seja possível atualmente consolidar a sustentabilidade a longo prazo do quadro normativo em matéria de integridade procedendo-se a uma simples codificação.

Recomendação: Assegurar a entrada em funcionamento do sistema PREVENT. A Agência Nacional da Integridade e o organismo responsável pela adjudicação dos contratos públicos devem criar um mecanismo de prestação de contas quanto aos controlos ex ante da adjudicação de contratos públicos e ao respetivo seguimento, incluindo os controlos ex post realizados, bem como sobre os casos de conflitos de interesses ou de corrupção detetados. Deve ainda organizar debates públicos em que o Governo, as autoridades locais, o poder judicial e a sociedade civil possam manifestar as suas posições.

A ANI deve continuar a prestar contas quanto ao seguimento dado pelos tribunais aos relatórios por si elaborados, bem como sobre a execução das decisões definitivas e as medidas adotadas em matéria de prevenção e de educação no domínio da integridade.

Recomendação: O Parlamento deve mostrar transparência no processo decisório quanto ao seguimento dado às decisões definitivas e irrevogáveis contra qualquer deputado em matéria de incompatibilidades, conflitos de interesse ou enriquecimento sem causa.

3.4    Luta contra a corrupção

Luta contra a corrupção de alto nível

A Direção Nacional Anticorrupção e o Supremo Tribunal de Cassação e Justiça apresentaram muito bons resultados na resolução de casos de corrupção de nível médio e elevado. A manutenção dos esforços envidados pelas instituições judiciais na luta contra a corrupção de alto nível continua a ser o sinal mais importante da consolidação do combate anticorrupção. A Direção Nacional Anticorrupção mostrou-se igualmente exemplar no que respeita à prestação de contas, o que revela um elevado grau de abertura e uma forte vontade de se debruçar sobre a situação no terreno. Mais concretamente, o caráter recorrente de certos tipos de corrupção sugere a existência de deficiências no processo através do qual as instituições públicas retiram ensinamentos e preenchem as lacunas existentes. Os fortes ataques políticos e mediáticos contra certos magistrados e contra o sistema judicial continuam igualmente a representar uma séria ameaça à irreversibilidade da luta contra a corrupção.

A legislação de combate à corrupção deve ser aplicada a todos os níveis e a todas as pessoas, sem qualquer distinção. Os debates parlamentares sobre os critérios objetivos para justificar a recusa do levantamento da imunidade não conduziram às alterações preconizadas nas recomendações formuladas nos anteriores relatórios do MCV.

É evidente que qualquer alteração jurídica que tenha por efeito enfraquecer ou reduzir as possibilidades de repressão judicial da corrupção, ou que suscite problemas à independência e eficácia da Direção Nacional Anticorrupção, implicaria uma reavaliação dos progressos realizados 18 .

Recomendação: Adotar critérios objetivos para a apreciação e a fundamentação do levantamento da imunidade dos deputados, a fim de garantir que a imunidade não é utilizada para impedir a investigação e a ação penal contra crimes de corrupção. O Governo pode igualmente equacionar a possibilidade de alterar a legislação a fim de limitar a imunidade dos ministros ao período em que exercem funções. A adoção de medidas desse tipo poderia beneficiar do apoio da Comissão de Veneza e do Grupo de Estados contra a Corrupção (GRECO) 19 . O Parlamento deve criar um sistema para prestar regularmente contas das decisões tomadas pelas respetivas câmaras quanto aos pedidos de levantamento da imunidade e poderia organizar um debate público em que participem o Conselho Superior da Magistratura e a sociedade civil.

Luta contra a corrupção a todos os níveis

A prevenção da corrupção é ainda incipiente, não tendo ainda sido consagrada como uma obrigação fundamental da administração pública. A nova Estratégia Nacional Anticorrupção (ENA), apresentada pelo Governo em agosto de 2016, tem potencial para se tornar numa política eficaz de prevenção da corrupção desde que seja corretamente aplicada e acompanhada no terreno, incluindo a nível local. Os fundos da UE podem desempenhar um papel importante neste domínio. As seguintes medidas previstas pela referida estratégia parecem ser particularmente importantes e definem prazos que importa respeitar:

Todas as instituições deverão adotar planos de integridade e aplicar as medidas previstas quanto à transparência do processo de decisão, afetação dos recursos e acesso à informação.

O Ministério da Justiça deverá criar indicadores estatísticos pertinentes a fim de dispor de uma base de referência, dando-lhe seguimento com dados estatísticos sobre os incidentes ocorridos em matéria de integridade, perceção da corrupção ou casos de suborno.

O quadro normativo aplicável aos conselheiros em matéria de ética será reforçado, tanto a nível das suas competências como dos recursos à disposição.

Será criado um índice de integridade da administração local para avaliar os principais indicadores fundamentais a fim de permitir efetuar comparações.

Já foi criada a Agência Nacional para a Gestão dos Bens Apreendidos, devendo agora demonstrar que pode funcionar adequadamente, fornecendo dados sobre o confisco de bens de origem criminosa e, em última análise, aumentando a proporção de bens efetivamente recuperados.

A prevenção dos conflitos de interesse, da fraude e da corrupção na adjudicação de contratos públicos continua a representar um importante desafio. As medidas definidas em 2016 para reforçar os sistemas de controlo interno das entidades adjudicantes e o sistema informático de controlos aleatórios ex ante com base no risco no âmbito do organismo responsável pela adjudicação dos contratos públicos são promissoras mas ainda se encontram em fase de desenvolvimento. Seria igualmente importante ministrar mais formação e promover a especialização dos juízes na área da adjudicação de contratos públicos.

Recomendação: Continuar a aplicar a estratégia nacional de luta contra a corrupção, cumprindo os prazos definidos pelo Governo em agosto de 2016. O Ministério da Justiça deverá criar um sistema para divulgar informações sobre a aplicação efetiva da estratégia nacional de luta contra a corrupção (incluindo dados estatísticos sobre incidentes de integridade na administração pública, pormenores dos processos disciplinares e das sanções aplicadas, bem como informações sobre as medidas estruturais aplicadas nos domínios mais vulneráveis).

Recomendação: Assegurar que a Agência Nacional para a Gestão dos Bens Apreendidos fica plenamente operacional, de modo a poder emitir um primeiro relatório anual com dados estatísticos fiáveis sobre o confisco de bens de origem criminosa. A Agência deve criar um sistema de elaboração de relatórios periódicos sobre o desenvolvimento das capacidades administrativas, os resultados em matéria de confisco e a gestão dos bens de origem criminosa.

4. CONCLUSÃO

Os relatórios MCV da Comissão relativos aos anos de 2014, 2015 e 2016 identificaram uma tendência positiva e resultados concretos que atestam o caráter cada vez mais irreversível das reformas levadas a cabo no âmbito do mecanismo. Esta tendência positiva foi confirmada em 2016, tendo continuado as instituições judiciais a apresentar bons resultados numa altura em que se procede a uma mudança de liderança e o Governo tem envidado esforços consideráveis para reforçar a prevenção da corrupção. Os progressos realizados nestes dez anos ao abrigo do MCV revelam igualmente que, apesar de ter havido períodos em que a reforma perdeu alguma dinâmica e foi mesmo contestada, a Roménia efetuou grandes progressos para satisfazer os critérios de referência no âmbito do MCV.

Simultaneamente, uma série de questões importantes identificadas em relatórios anteriores continuaram sem registar quaisquer progressos, o que impede que se conclua no presente relatório que os critérios de referência se encontrem, na presente fase, preenchidos de forma satisfatória. É possível, contudo, identificar um número muito limitado de recomendações principais que poderão conduzir ao encerramento provisório de determinados critérios individuais e, mais tarde, ao encerramento do próprio processo do MCV. A maioria dessas recomendações dizem respeito à responsabilidade e à responsabilização exigida às autoridades romenas e às salvaguardas internas necessárias para assegurar a irreversibilidade dos resultados alcançados. Essa irreversibilidade será igualmente apoiada pelo desenvolvimento de mecanismos de informação e de responsabilização que deverão continuar em vigor uma vez terminado o MCV. A Comissão considera que os objetivos do MCV podem ser atingidos se forem levadas a cabo as recomendações formuladas no presente relatório. A rapidez desse processo dependerá da rapidez com que a Roménia conseguir executá-las de forma irreversível e da sua capacidade para evitar medidas prejudiciais que comprometam os progressos já realizados.

A Comissão convida, por conseguinte, a Roménia a tomar medidas para cumprir as recomendações formuladas no presente relatório. No final de 2017, a Comissão procederá a uma avaliação dos progressos efetuados.

(1)

     Conclusões do Conselho de Ministros de 17 de outubro de 2006 (13339/06); Decisão da Comissão que estabelece um mecanismo de cooperação e de verificação dos progressos realizados na Roménia relativamente a objetivos de referência específicos nos domínios da reforma judiciária e da luta contra a corrupção e a criminalidade organizada, de 13 de dezembro de 2006 [C(2006) 6569 final].

(2)

     Em março de 2016, o Conselho afirmou que «com base nos progressos substanciais já realizados, o Conselho incentiva a Roménia a concentrar os seus esforços na consolidação dos progressos realizados, e a manter a atual dinâmica positiva, dando resposta a todas as recomendações formuladas pela Comissão no seu relatório» (http://data.consilium.europa.eu/doc/document/ST-7118-2016-INIT/pt/pdf).

(3)

     Flash Eurobarómetro n.º 445: O Mecanismo de Cooperação e de Verificação para a Bulgária e a Roménia, publicado em 25 de janeiro de 2017.

(4)

     SWD (2017)25.

(5)

     Painel da Justiça na UE de 2016 – COM(2016) 199 final, gráficos 48, 44 e 46. As sondagens realizadas em abril de 2016 revelam que 60% dos inquiridos tem uma confiança elevada ou muito elevada neste organismo: http://www.inscop.ro/wp-content/uploads/2016/04/INSCOP-raport-martie-2016-INCREDERE-INSTITUTII.pdf .

(6)

Relatório técnico, ponto 2.2.

(7)

Os referidos projetos propõem uma alteração das disposições relativas aos crimes de corrupção, abuso de poder e conflitos de interesses e que a lei relativa ao indulto passe a ser aplicável igualmente às pessoas condenadas por certos crimes de corrupção.

(8)

Exemplos de processos recorrentes em 2016 foram os respeitantes ao IVA ou aos impostos ambientais, em relação aos quais embora os tribunais nacionais e o Tribunal de Justiça da UE já tivessem proferido sentenças inequívocas, a administração decidiu prosseguir com os processos em causa.

(9)

     Săcăleanu (grupo) 73970/01: inobservância ou atraso significativo por parte da administração pública ou de pessoas coletivas sob tutela do Estado em dar cumprimento a decisões definitivas proferidas pelos tribunais nacionais. Em dezembro de 2016, as autoridades romenas transmitiram um plano de ação ao Conselho da Europa. https://search.coe.int/cm/Pages/result_details.aspx?ObjectId=09000016806d8adb .

(10)

     Relatórios MCV de 2014, 2015 e 2016. Essa demissão teve lugar na sequência de uma investigação criminal por atos praticados antes de começar a exercer o cargo na Agência.

(11)

No início de janeiro de 2017, o Provedor de Justiça submeteu à apreciação do Tribunal Constitucional as disposições da lei que proíbe as pessoas condenadas por corrupção de exercerem cargos governamentais.

(12)

     Flash Eurobarómetro n.º 428: «Atitudes das empresas face à corrupção na UE», disponível em: http://ec.europa.eu/COMMFrontOffice/PublicOpinion/index.cfm/Survey/getSurveyDetail/instruments/FLASH/surveyKy/2084 ;

(13)

     Flash Eurobarómetro n.º 445: O Mecanismo de Cooperação e de Verificação para a Bulgária e a Roménia, publicado em 25 de janeiro de 2017.

(14)

     Os dois projetos de decretos de urgência que o Governo sujeitou a consulta pública em 18 de janeiro de 2017 podem afetar o quadro normativo aplicável à corrupção e os resultados alcançados em matéria de luta contra a corrupção.

(15)

     Guia sobre o artigo 6.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem — Direito a um processo equitativo (parte civil), http://www.echr.coe.int/Documents/Guide_Art_6_ENG.pdf  

(16)

     Exemplos de processos recorrentes em 2016 foram os respeitantes ao IVA ou aos impostos ambientais, em relação aos quais embora os tribunais nacionais e o Tribunal de Justiça da UE já tivessem proferido sentenças inequívocas, a administração decidiu prosseguir com os processos em causa.

(17)

Plano de ação para a aplicação da estratégia para o desenvolvimento do sistema judicial (2015-2020) aprovado pela Decisão Governamental n.º 282/2016.

(18)

A versão que venha a ser finalmente adotada de qualquer dos dois projetos de decretos de urgência que foram submetidos pelo Governo a consulta, em 18 de janeiro de 2017, terá de ser examinada neste contexto.

(19)

O GRECO foi criado em 1999 pelo Conselho da Europa para acompanhar o cumprimento das normas anticorrupção desta organização.

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