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Document 52017DC0034

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES O papel da produção de energia a partir de resíduos na economia circular

COM/2017/034 final

Bruxelas, 26.1.2017

COM(2017) 34 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

O papel da produção de energia a partir de resíduos na economia circular


1.Introdução

Em 2 de dezembro de 2015, a Comissão adotou um plano de ação da UE para a economia circular 1 que oferece uma agenda transformadora com um número considerável de novos empregos e um potencial de crescimento significativo, e que visa fomentar padrões de consumo e produção sustentáveis, em consonância com os compromissos assumidos pela UE ao abrigo da Agenda para o Desenvolvimento Sustentável 2030.

O plano de ação salienta que a transição para uma economia mais circular requer medidas ao longo de todo o ciclo de vida dos produtos: desde a produção até à criação de mercados para matérias-primas «secundárias» (ou seja, provenientes dos resíduos). A gestão de resíduos é uma das principais áreas onde são necessárias e alcançáveis melhorias adicionais: aumentar a prevenção, reutilização e reciclagem de resíduos é um objetivo importante tanto do plano de ação como do pacote legislativo sobre os resíduos 2 .

Alcançar estes objetivos pode criar oportunidades económicas tangíveis, melhorar a oferta de matérias-primas à indústria, criar emprego a nível local e reafirmar a liderança europeia no setor das tecnologias ecológicas, o qual tem demonstrado potencial para crescimento também a nível global. Na UE, a produção de bens e serviços ambientais por unidade de produto interno bruto cresceu mais de 50 % na última década e o emprego associado a esta produção subiu para mais de 4 milhões de equivalentes a tempo inteiro 3 . A nível global, o Banco Mundial estima que nos próximos dez anos serão investidos 6 mil milhões de euros em tecnologias limpas nos países em desenvolvimento, com cerca de 1,6 mil milhões de euros acessíveis às PME 4 .

A fim de tirar partido deste potencial, de promover a inovação e de evitar perdas económicas potenciais devido a ativos abandonados, o investimento numa nova capacidade de tratamento de resíduos necessita de ser enquadrado numa perspetiva de economia circular de longo prazo e de ser coerente com a hierarquia dos resíduos da UE, a qual classifica as opções de gestão de resíduos de acordo com a sua sustentabilidade e dá primazia à prevenção e reciclagem de resíduos. A legislação da UE em matéria de resíduos, incluindo propostas recentes para definir objetivos de reciclagem mais ambiciosos para os resíduos urbanos e embalagens, e para reduzir a deposição em aterros, norteia-se pela hierarquia dos resíduos e visa redirecionar a gestão de resíduos no sentido da prevenção, reutilização e reciclagem.

A presente comunicação centra-se na valorização energética e no lugar que esta ocupa na economia circular. A produção de energia a partir de resíduos é um conceito muito vasto que abrange muito mais do que a incineração de resíduos. Engloba vários processos de tratamento de resíduos que produzem energia (por exemplo, sob a forma de eletricidade ou calor, ou produzem combustível a partir de resíduos), cada um dos quais tendo impactos ambientais diferentes e potenciais diferentes em termos de economia circular.

A principal finalidade da presente comunicação é assegurar que a valorização energética dos resíduos na UE apoia os objetivos do plano de ação para a economia circular e é firmemente norteada pela hierarquia dos resíduos da UE. A comunicação também analisa de que forma o papel dos processos de produção de energia a partir de resíduos pode ser otimizado no sentido de contribuir para a consecução dos objetivos definidos na Estratégia para a União da Energia 5 e no Acordo de Paris 6 . Ao mesmo tempo, ao destacar tecnologias comprovadamente eficientes em termos energéticos, a abordagem aqui definida para a produção de energia a partir de resíduos pretende tanto incentivar a inovação, como ajudar a criar emprego de elevada qualidade.

Para alcançar estes objetivos, a comunicação:

clarifica a posição dos diferentes processos de produção de energia a partir de resíduos na hierarquia dos resíduos e o que tal significa em termos de apoio financeiro público (secção 2),

fornece orientações aos Estados-Membros sobre como utilizar melhor os instrumentos económicos e planear as capacidades a fim de evitar ou solucionar uma potencial sobrecapacidade na incineração de resíduos (secção 3), e

identifica a tecnologia e os processos atualmente com maior potencial para otimizar a produção de energia e materiais, tendo em conta alterações expectáveis nas matérias-primas destinadas aos processos de produção de energia a partir de resíduos (secção 4).

2.Posicionar os processos de produção de energia a partir de resíduos na hierarquia dos resíduos e o papel do apoio financeiro público

A hierarquia dos resíduos 7 é a pedra angular da política e da legislação da UE em matéria de resíduos e um elemento-chave na transição para a economia circular. A sua finalidade principal é estabelecer uma ordem de prioridade que minimize os efeitos ambientais adversos e otimize a eficiência de recursos na prevenção e gestão dos resíduos.

A presente comunicação abrange os seguintes processos principais de produção de energia a partir de resíduos 8 :

coincineração de resíduos em instalações de combustão (por exemplo, centrais elétricas) e na produção de cimento e cal,

incineração de resíduos em instalações dedicadas,

digestão anaeróbia de resíduos biodegradáveis,

produção de combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos a partir de resíduos, e

outros processos, incluindo incineração indireta na sequência de uma etapa de pirólise ou gaseificação.

Estes processos têm impactos ambientais diferentes e são classificados de maneira diferente na hierarquia de resíduos. Aliás, os processos de produção de energia a partir de resíduos envolvem operações de tratamento de resíduos muito diferentes, desde a «eliminação» e a «valorização» até à «reciclagem». Por exemplo, processos como a digestão anaeróbia, que resultam na produção de um biogás e de lamas e lodos de digestores, são considerados na legislação da UE sobre resíduos 9 como uma operação de reciclagem. Por outro lado, a incineração de resíduos com valorização energética limitada é considerada como eliminação. A figura 1 abaixo mostra o posicionamento dos diferentes processos de produção de energia a partir de resíduos na hierarquia dos resíduos da UE.

Figura 1. A hierarquia dos resíduos e os processos de produção de energia a partir de resíduos

É importante salientar que a hierarquia dos resíduos, de modo geral também reflete a opção ambiental preferida sob uma perspetiva climática: a eliminação, por deposição em aterros ou através de incineração com pouca ou nenhuma valorização energética, é habitualmente a opção menos favorável para a redução das emissões de gases com efeito de estufa; em contrapartida, a prevenção, a reutilização e a reciclagem de resíduos são as opções com maior potencial de redução das emissões de gases com efeito de estufa.

Convém lembrar que os Estados-Membros têm alguma flexibilidade na aplicação da hierarquia, uma vez que o objetivo final é incentivar as opções de gestão de resíduos que conduzem ao melhor resultado ambiental 10 . Em alguns tipos específicos de resíduos, alcançar o melhor resultado ambiental pode implicar um desvio da ordem de prioridades estabelecida na hierarquia, nomeadamente por motivos de viabilidade técnica ou económica e de proteção ambiental. Esta opção deve ser justificada em consonância com as disposições do artigo 4.º, n.º 2, da Diretiva-Quadro Resíduos 11 .  Por exemplo, nalguns casos específicos e justificados (como é caso dos materiais que contêm determinadas substâncias que suscitam preocupações muito elevadas), a eliminação ou a valorização energética podem ser preferíveis à reciclagem 12 .

Para apoiar a transição para uma economia mais circular, o financiamento público da gestão de resíduos, seja a nível nacional ou a nível da UE, deve ser coerente com o objetivo de ir subindo na aplicação da hierarquia dos resíduos da UE.

Α nível da UE, a transição para sistemas de gestão de resíduos mais sustentáveis recebe apoio financeiro, sobretudo através do cofinanciamento dos fundos da política de coesão 13 . No caso destes fundos, importa cumprir determinadas pré-condições para garantir que os novos investimentos no setor dos resíduos estejam em consonância com os planos de gestão de resíduos concebidos pelos Estados-Membros com vista ao cumprimento dos objetivos de preparação para reutilização e reciclagem. Como referido no plano de ação para a economia circular, isto significa que o financiamento de instalações de tratamento de resíduos finais, como por exemplo investimentos para aumentar a capacidade de incineração, só será concedido em casos devidamente justificados e limitados, em que não existe risco de sobrecapacidade e os objetivos da hierarquia dos resíduos são plenamente respeitados.

Os investimentos canalizados através de outros mecanismos de financiamento da UE, como o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE), também desempenham um papel importante no que toca a atrair financiamento privado para as soluções mais adequadas e mais «circulares» de gestão de resíduos, através de empréstimos, garantias, capital próprio e outros mecanismos de risco. Adicionalmente, o apoio financeiro disponível na UE para investigação e inovação no domínio das tecnologias de produção de energia a partir de resíduos (por exemplo, Horizonte 2020 14 , assim como os fundos da política de coesão) contribui para assegurar a continuação da liderança da UE e a colocação no mercado de tecnologias avançadas e energeticamente eficientes.

A nível nacional, o apoio financeiro público tem também desempenhado, frequentemente, um papel importante no desenvolvimento de soluções de gestão de resíduos mais sustentáveis e na promoção das energias renováveis e da eficiência energética. Aquando da avaliação do apoio financeiro público destinado aos processos de produção de energia a partir de resíduos, é particularmente importante não comprometer a hierarquia dos resíduos desincentivando as opções de gestão de resíduos com maior potencial em termos de economia circular. Esta questão está claramente refletida nas atuais orientações sobre as ajudas estatais à proteção ambiental e à energia, que referem que o apoio destinado à energia proveniente de fontes renováveis utilizando resíduos e o apoio destinado a instalações de cogeração e aquecimento urbano utilizando resíduos podem contribuir positivamente para a proteção ambiental desde que não contornem a hierarquia dos resíduos. O financiamento público deve igualmente evitar a criação de sobrecapacidade no tratamento de resíduos não recicláveis, como as incineradoras. A este respeito, importa ter presente que se espera um decréscimo dos resíduos mistos 15 como matéria-prima para os processos de produção de energia a partir de resíduos, em consequência das obrigações de recolha seletiva e dos objetivos de reciclagem mais ambiciosos da UE. Por estas razões, aconselha-se os Estados-Membros a reduzirem progressivamente o apoio público destinado à valorização energética dos resíduos mistos, incluindo a captura e a utilização do biogás em aterros.

3.Processos de produção de energia a partir de resíduos para tratar resíduos finais: encontrar o equilíbrio certo

A transição para uma economia circular requer que se encontre o equilíbrio certo no que toca à capacidade de produção de energia a partir de resíduos para o tratamento de resíduos não recicláveis. Este ponto é crítico para evitar quer potenciais perdas económicas, quer a criação de obstáculos infraestruturais à consecução de taxas de reciclagem mais elevadas. A experiência anterior de alguns Estados-Membros demonstra que o risco de ativos abandonados é real.

Um estudo recente 16 encomendado pela Agência Europeia do Ambiente identifica a capacidade de incineração especialmente centrada nos resíduos urbanos existente nos 28 países da UE e os fluxos de resíduos urbanos e de combustível derivado de resíduos (CDR) 17 entre Estados-Membros. O estudo revela que, entre 2010 e 2014, a capacidade de incineração nos 28 países da UE (mais a Suíça e a Noruega) aumentou 6 %, para 81 Mt, e os fluxos de resíduos entre alguns Estados-Membros para a incineração de resíduos urbanos e de CDR permaneceram significativos em alguns casos. Em 2013, cerca de 2,5 Mt de resíduos (maioritariamente CDR) foram enviados para valorização energética.

O estudo também confirma que a capacidade de incineração especialmente dedicada aos resíduos urbanos está distribuída desigualmente na UE. A Alemanha, a França, os Países Baixos, a Suécia, a Itália e o Reino Unido representam três quartos da capacidade de incineração da UE. A Suécia e a Dinamarca têm a maior capacidade de incineração per capita, com 591 kg per capita e 587 kg per capita respetivamente, seguidas dos Países Baixos, da Áustria, da Finlândia e da Bélgica. Contrariamente, as partes mais meridionais e orientais da UE estão praticamente desprovidas de capacidade de incineração dedicada e dependem altamente da deposição em aterros. Estes dados estão em consonância com as estatísticas do Eurostat sobre as taxas de incineração de resíduos urbanos, que também mostram uma grande variação entre os Estados-Membros.

Dependendo da sua situação específica, os Estados-Membros dispõem de várias opções para assegurar que a capacidade de produção de energia a partir de resíduos, em especial a incineração, é devidamente equilibrada:

Estados-Membros com baixa ou inexistente capacidade de incineração dedicada e elevada dependência da deposição em aterros

Estes Estados-Membros devem continuar a dar prioridade ao desenvolvimento de regimes de recolha seletiva e infraestruturas de reciclagem em consonância com a legislação da UE. O desvio progressivo de resíduos dos aterros deve andar a par da criação de uma maior capacidade de reciclagem. Particularmente urgente de uma perspetiva climática é a redução da deposição em aterros de resíduos biodegradáveis a fim de reduzir as emissões de metano. Neste aspeto, o desenvolvimento de capacidade combinada de valorização energética e reciclagem de materiais sob a forma de digestão anaeróbia pode representar uma opção de gestão atrativa.

Aquando da revisão dos planos nacionais de gestão de resíduos e a avaliação da capacidade adicional de produção de energia a partir de resíduos para o tratamento de resíduos não recicláveis (por exemplo, incineração), os Estados-Membros devem assumir uma perspetiva de longo prazo e avaliar cuidadosamente os seguintes fatores:

o impacto das obrigações de recolha seletiva e dos objetivos de reciclagem, tanto existentes como propostos, na disponibilidade de matéria-prima para manter o funcionamento de novas instalações de incineração ao longo da sua vida útil (20 a 30 anos),

a capacidade disponível para coincineração nas instalações de combustão e nos fornos de cimento e cal ou noutros processos industriais adequados, e

a capacidade projetada ou existente em países vizinhos.

Em certos casos justificados, a expedição de resíduos transfronteiras pode contribuir para otimizar a utilização da capacidade de produção de energia a partir de resíduos já disponível em vários Estados-Membros. A exportação para outro Estado-Membro de resíduos não recicláveis para valorização energética não deve necessariamente ser vista como estando em contradição com o denominado princípio da proximidade (ou seja, utilizar as instalações adequadas mais próximas) que está subjacente à legislação da UE em matéria de resíduos 18 . Contudo, antes de optarem por esta abordagem, as autoridades competentes dos Estados-Membros devem realizar uma análise de ciclo de vida por forma a garantir que os impactos ambientais globais, incluindo os relacionados com o transporte de resíduos, não anulam os benefícios desejados.

Quando a criação de nova capacidade para o tratamento de resíduos finais parecer justificada com base na avaliação de todos os fatores atrás referidos, os Estados-Membros devem dar especial atenção à utilização de tecnologias energeticamente eficientes e de última geração, bem como à dimensão e localização das instalações (por exemplo, evitar sobrecapacidades futuras e assegurar o fornecimento combinado de eletricidade e aquecimento ou arrefecimento aos residentes e às indústrias locais sempre que possível). É também crucial assegurar o total cumprimento dos requisitos aplicáveis às instalações de incineração e coincineração definidos na legislação da UE, em especial na Diretiva 2010/75/CE relativa às emissões industriais 19 .

Estados-Membros com capacidade de incineração dedicada elevada

O estudo da Agência Europeia do Ambiente sugere que, atualmente, não existe sobrecapacidade de incineração no conjunto da UE. Contudo, as estatísticas 20 revelam que alguns Estados-Membros estão excessivamente dependentes da incineração de resíduos urbanos. Esta situação pode ser parcialmente explicada pela elevada procura de aquecimento através das redes de aquecimento urbano, pela maior eficiência dos seus processos de produção de energia a partir de resíduos e pelos elevados níveis de aceitação social. Não obstante, estas taxas de incineração elevadas não são compatíveis com objetivos de reciclagem mais ambiciosos. Para dar resposta a este problema, podem ser tomadas várias medidas a nível nacional, tendo algumas já sido aplicadas em certos Estados-Membros, nomeadamente:

introduzir ou aumentar os impostos sobre a incineração, especialmente para processos com baixa valorização energética, e simultaneamente assegurar que são acompanhados por impostos mais elevados sobre a deposição em aterros,

eliminar progressivamente os regimes de apoio à incineração de resíduos e, quando adequado, redirecionar o apoio para processos mais bem classificados na hierarquia dos resíduos, e

introduzir uma moratória sobre instalações novas e desativar instalações mais antigas e menos eficientes.

4. Otimizar o contributo dos processos de produção de energia a partir de resíduos para os objetivos climáticos e energéticos da UE na economia circular

De acordo com o estudo da Comissão, em 2014, aproximadamente 1,5 % do consumo energético final total foi satisfeito por via da valorização energética de resíduos com recurso à incineração, coincineração em fornos de cimento e digestão anaeróbia (ou seja, cerca de 676 PJ/ano). Embora esta percentagem não deva aumentar significativamente no futuro uma vez que haverá mais resíduos a serem encaminhados para a reciclagem, melhorar a eficiência energética dos processos de produção de energia a partir de resíduos e promover os processos que combinam a valorização da energia e dos materiais pode contribuir não só para a descarbonização de setores importantes, tais como o setor do aquecimento e arrefecimento ou o setor dos transportes, como também para a redução das emissões de gases com efeito de estufa no setor dos resíduos. Por exemplo, desviar uma tonelada de resíduos biodegradáveis da deposição em aterro para a digestão anaeróbia a fim de produzir biogás e fertilizantes pode evitar emissões de até 2 toneladas de equivalente de CO2. 21  

Alterações previstas na matéria-prima para a produção de energia a partir de resíduos

Os resíduos mistos ainda constituem uma parte substancial dos resíduos utilizados nos processos de produção de energia a partir de resíduos, sobretudo na incineração (52 %). Os atuais requisitos jurídicos e as propostas relativas aos resíduos na economia circular irão certamente alterar esta situação. Prevê-se que as regras relativas à recolha seletiva e os objetivos de reciclagem mais ambiciosos para a madeira, o papel, o plástico e os resíduos biodegradáveis reduzam a quantidade de resíduos potencialmente disponíveis para os processos de produção de energia a partir de resíduos, tais como a incineração e a coincineração. Liubliana é o exemplo de uma cidade que já conseguiu, com rapidez e êxito, alcançar níveis elevados de recolha seletiva: desde 2011 que a cidade de Liubliana tem vindo a investir na modernização da infraestrutura de gestão de resíduos, o que levou a uma taxa de recolha seletiva de 60 % da produção total de resíduos urbanos 22 .

No que diz respeito aos resíduos biodegradáveis, a aplicação dos requisitos estabelecidos na diretiva relativa à deposição em aterros 23 , em combinação com as novas regras propostas que visam assegurar a recolha seletiva de biorresíduos, deverá resultar numa maior produção de biogás proveniente de resíduos para utilização em cogeração, injeção na rede de gás e utilização nos combustíveis para transportes, e fertilizantes através da digestão anaeróbia. As alterações propostas para o regulamento relativo aos fertilizantes, 24 atualmente em discussão no Parlamento e no Conselho, devem apoiar esta tendência através da abertura do mercado único aos fertilizantes provenientes de resíduos. O potencial dos resíduos biodegradáveis associado a processos de digestão anaeróbia numa instalação de biogás pode ser visto em Milão 25 . Desde 2014, a cidade atingiu quase 100 % de recolha de resíduos alimentares e orgânicos, o que perfaz uma média de 120 000 toneladas de resíduos biodegradáveis por ano. A funcionar na sua capacidade máxima (12,8 MW), a instalação de biogás da cidade deverá produzir cerca de 35 880 MW de eletricidade por ano, o suficiente para abastecer 24 000 pessoas, e 14 400 toneladas de fertilizante.

No caso dos resíduos de óleos e gorduras comestíveis, há margem para melhorar a eficiência dos sistemas de recolha e tratamento a fim de produzir produtos como biogasóleo e óleos vegetais hidrogenados (HVO). O consequente biocombustível proveniente de resíduos pode ser utilizado diretamente nos transportes, podendo os HVO ser utilizados, nomeadamente, na aviação.

No que toca aos resíduos de plástico, os dados 26 da indústria revelam que a eliminação e a valorização energética continuam a ser as opções de tratamento mais comuns e que a deposição em aterros diminuiu nos últimos dez anos enquanto a incineração tem vindo a aumentar. Existem grandes disparidades entre os Estados-Membros, ligadas aos vários estados de aplicação da atual legislação da UE. Confirma-se assim a necessidade de se tomarem medidas urgentes e concretas para melhorar a capacidade de reciclagem e reutilização dos plásticos e incentivar a inovação neste domínio. A futura estratégia da UE para os plásticos na economia circular 27 terá precisamente como objetivo melhorar a economia, a qualidade e a aceitação da reciclagem e reutilização dos plásticos através da análise de toda a cadeia de valor. Terá em conta alguns novos desenvolvimentos no tratamento dos resíduos de plásticos, tais como a re-refinação e inovações na conceção, para que no futuro se possa prevenir ou desviar uma maior percentagem de resíduos de plástico da valorização energética para a reciclagem, reduzindo assim os impactos totais dos gases com efeito de estufa 28 .

O estudo da Comissão revelou que os resíduos da madeira são habitualmente utilizados como matéria-prima na incineração. Como referido no plano de ação para a economia circular, deve promover-se, sempre que for adequado, a utilização em cascata de recursos renováveis como a madeira, com vários ciclos de reutilização e reciclagem, consoante a hierarquia de resíduos. Neste contexto, importa lembrar que, no seu pacote legislativo sobre resíduos, a Comissão propôs, nomeadamente, um objetivo obrigatório mais estrito, a nível da UE, para a reciclagem dos resíduos de embalagens de madeira. No casos em que não for possível a reutilização ou reciclagem, é aconselhável a utilização dos resíduos de madeira em substituição de combustíveis fósseis, evitando a deposição de madeira em aterros.

Utilização das técnicas de valorização energética mais eficientes em termos de custos

Quando se opta por processos de produção de energia a partir de resíduos, é necessário assegurar a utilização das técnicas mais eficientes, a fim de maximizar o seu contributo para os objetivos climáticos e energéticos da UE. O estudo da Comissão estima que, se forem utilizadas técnicas e medidas de apoio comprovadas, a quantidade de energia obtida a partir dos resíduos pode subir 29 %, para 872 PJ/ano, utilizando exatamente a mesma quantidade de resíduos como matéria-prima. Isto mostra o potencial que existe para melhorias em termos de eficiência energética. O estudo da Comissão concluiu que as melhores técnicas comprovadas para aumentar a eficiência energética nos quatro processos de produção de energia a partir de resíduos indicados a seguir são as seguintes:

coincineração em instalações de combustão: gaseificação de combustível sólido recuperado 29 (SRF) e coincineração do gás de síntese daí resultante na instalação de combustão para substituir os combustíveis fósseis na produção de eletricidade e calor,

coincineração na produção de cimento e cal: conversão do calor proveniente dos resíduos em energia nos fornos de cimento,

incineração de resíduos em instalações dedicadas:

outilização de sobreaquecedores, 

oaproveitamento da energia contida nos gases de combustão,

outilização de bombas de calor, 

ofornecimento de água refrigerada às redes de arrefecimento urbano, e

odistribuição do calor proveniente de resíduos através das redes de aquecimento urbano de baixa temperatura,

digestão anaeróbia: valorização do biogás em biometano para uma maior distribuição e utilização (por exemplo, injeção na rede de gás e combustível para transportes).

Além das técnicas específicas atrás referidas, o estudo da Comissão sublinha os níveis superiores de eficiência energética que podem ser alcançados por instalações que recorrem à produção combinada de calor e eletricidade, relativamente às instalações que produzem apenas calor ou eletricidade.

Para além destas técnicas, o estudo enuncia medidas de apoio para melhorar a eficiência energética e/ou dos materiais nestes processos. Isto inclui o desenvolvimento de parques industriais e simbioses em que as instalações de produção de energia a partir de resíduos tratam os resíduos produzidos pelas indústrias situadas na proximidade, fornecendo-lhes em troca calor e energia, ou a valorização de materiais encontrados nas cinzas residuais do incinerador.

Na digestão anaeróbia, também é importante evitar o risco de fugas de metano das instalações de biogás devido a uma má conceção do projeto ou má manutenção, uma vez que tal anularia alguns dos benefícios ambientais das instalações.

5. Conclusões

Os processos de produção de energia a partir de resíduos podem contribuir para a transição para uma economia circular desde que a hierarquia de resíduos da UE seja utilizada como princípio orientador e as opções tomadas não impeçam a consecução de níveis mais elevados de prevenção, reutilização e reciclagem. Isto é essencial para assegurar a concretização de todo o potencial da economia circular, tanto ambiental como economicamente, e para reforçar a liderança da Europa no domínio das tecnologias verdes. Além disso, a produção de energia a partir de resíduos só pode maximizar o contributo da economia circular para a descarbonização se respeitar a hierarquia de resíduos em consonância com a Estratégia para a União da Energia e o Acordo de Paris. Como anteriormente referido, são a prevenção de resíduos e a reciclagem de resíduos que mais contribuem em termos de poupanças energéticas e reduções das emissões de gases com efeito de estufa.

No futuro, importa dar mais atenção a processos como a digestão anaeróbia de resíduos biodegradáveis, onde a reciclagem de materiais é combinada com a valorização energética. Inversamente, o papel da incineração de resíduos — que é atualmente a opção predominante da valorização energética — necessita de ser redefinido para assegurar que não existem impedimentos ao aumento da reciclagem e da reutilização e que são evitadas sobrecapacidades no tratamento de resíduos finais.

A Comissão insta todos os Estados-Membros a terem em conta as orientações fornecidas na presente comunicação aquando da avaliação e revisão dos respetivos planos de gestão de resíduos ao abrigo da legislação da UE 30 . No planeamento de investimentos futuros na capacidade de produção de energia a partir de resíduos, é essencial que os Estados-Membros tomem na devida conta os riscos que representam os ativos abandonados. Durante a avaliação dos planos nacionais de gestão de resíduos e monitorização dos progressos realizados para alcançar os objetivos de reciclagem da UE, a Comissão continuará a fornecer orientações sobre como assegurar que o planeamento da capacidade de produção de energia a partir de resíduos é coerente e consentâneo com a hierarquia dos resíduos e tem em conta o potencial das novas e emergentes tecnologias de tratamento e reciclagem de resíduos.

A Comissão continua empenhada em assegurar que o financiamento da UE e outros apoios financeiros públicos sejam direcionados para as opções de tratamento de resíduos que estejam em consonância com a hierarquia dos resíduos, e que seja dada prioridade à prevenção, reutilização, recolha seletiva e reciclagem de resíduos. 

(1)

 Fechar o ciclo – plano de ação da UE para a economia circular, COM(2015) 614 final. A economia circular é uma economia em que o valor dos produtos, materiais e recursos é mantido o mais tempo possível, minimizando a produção de resíduos e a utilização dos recursos.

(2)

 COM(2015) 593, 594, 595 e 596 final.

(3)

  http://ec.europa.eu/eurostat/statistics-explained/index.php/Environmental_goods_and_services_sector

(4)

 Building competitive green industries: The climate and clean technology opportunity for developing countries, Banco Mundial, 2014.

(5)

  http://ec.europa.eu/priorities/energy-union-and-climate/state-energy-union_en

(6)

  http://unfccc.int/paris_agreement/items/9485.php

(7)

Na aceção do artigo 4.º da Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos resíduos e que revoga certas diretivas, JO L 312 de 22.11.2008, p. 3.

(8)

 Tal como identificados no estudo da Comissão sobre esta questão: Towards a better exploitation of the technical potential of waste-to-energy, União Europeia, 2016. http://publications.jrc.ec.europa.eu/repository/bitstream/JRC104013/wte%20report%20full%2020161212.pdf .

(9)

 Artigo 2.º, n.º 6, da Decisão 2011/753/UE da Comissão que estabelece regras e métodos de cálculo para verificar o cumprimento dos objetivos estabelecidos no artigo 11.º, n.º 2, da Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho. JO L 310 de 25.11.2011.

(10)

Artigo 4.º, n.º 2, da Diretiva 2008/98/CE, em conjugação com as orientações da UE para a interpretação da hierarquia de resíduos: http://ec.europa.eu/environment/waste/framework/pdf/guidance_doc.pdf (páginas 48 a 52).

(11)

 Supporting environmentally sound decisions for waste management, União Europeia, 2011. http://publications.jrc.ec.europa.eu/repository/bitstream/JRC65850/reqno_jrc65850_lb-na-24916-en-n%20_pdf_.pdf

(12)

Tal como anunciado no plano de ação para a economia circular, a Comissão está atualmente a analisar opções estratégicas para a interface entre as legislações relativas aos produtos químicos, aos produtos e aos resíduos, incluindo o modo de reduzir a presença e de melhorar a rastreabilidade dos produtos químicos que suscitam preocupação nos produtos.

(13)

Mais concretamente, o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e o Fundo de Coesão.

(14)

  http://www.eib.org/products/blending/innovfin/

(15)

Para os fins da presente comunicação, esta categoria abrange os seguintes resíduos sem recolha seletiva: resíduos domésticos e semelhantes, materiais não diferenciados e resíduos de triagem.

(16)

 Assessment of waste incineration capacity and waste shipments in Europe, WI et al, 2016. European Topic Centre on Waste and Materials in a Green Economy (ETC/WMGE), 2017.

  http://forum.eionet.europa.eu/nrc-scp-waste/library/waste-incineration

(17)

O CDR é um combustível produzido a partir do tratamento (por exemplo, trituração e desidratação) de resíduos sólidos urbanos.

(18)

Ver artigo 16.º da Diretiva 2008/98/CE.

(19)

 JO L 334 de 17.12.2010. Esta diretiva inclui requisitos operacionais e valores-limite de emissões baseados nas melhores técnicas disponíveis, com vista a proteger a saúde humana e o ambiente contra os processos industriais.

(20)

  http://ec.europa.eu/eurostat/documents/2995521/7214320/8-22032016-AP-EN.pdf

(21)

 Review of comparative LCAs of food waste management systems – Current status and potential improvements, A. Bernstad, J. la Cour Jansen, Science Direct, volume 32, n.º 12, dezembro de 2012.

(22)

  http://ec.europa.eu/environment/waste/studies/pdf/Separate%20collection_Final%20Report.pdf

(23)

Artigo 6.º, alínea a), da Diretiva 1999/31/CE relativa à deposição de resíduos em aterros. JO L 182 de 16.7.1999.

(24)

  http://ec.europa.eu/DocsRoom/documents/15949?locale=pt

(25)

  http://european-biogas.eu/wp-content/uploads/2016/03/Milan.pdf

(26)

  http://www.plasticseurope.org/Document/plastics---the-facts-2016-15787.aspx?FolID=2

(27)

http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:52013DC0123

(28)

A reciclagem dos plásticos liberta apenas um quarto, ou até menos, dos gases com efeito de estufa emitidos na produção de plásticos a partir de matéria-prima primária de base fóssil (Increased EU Plastics Recycling Targets: Environmental, Economic and Social Impact Assessment, Bio da Deloitte, 2015).

(29)

O SRF é um combustível produzido a partir de resíduos não perigosos em conformidade com as normas EN15359 da UE.

(30)

Ver artigo 30.º, n.º 1, da Diretiva  2008/98/CE.

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