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Document 52017AP0250

P8_TA(2017)0250 Medidas específicas para conceder assistência suplementar aos Estados-Membros afetados por catástrofes naturais ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de junho de 2017, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.° 1303/2013 no que respeita a medidas específicas para conceder uma assistência suplementar aos Estados-Membros afetados por catástrofes naturais (COM(2016)0778 — C8-0489/2016 — 2016/0384(COD)) P8_TC1-COD(2016)0384 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 13 de junho de 2017 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2017/… do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.° 1303/2013 no que respeita a medidas específicas para conceder uma assistência suplementar aos Estados-Membros afetados por catástrofes naturais

JO C 331 de 18.9.2018, p. 162–162 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.9.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 331/162


P8_TA(2017)0250

Medidas específicas para conceder assistência suplementar aos Estados-Membros afetados por catástrofes naturais ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de junho de 2017, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.o 1303/2013 no que respeita a medidas específicas para conceder uma assistência suplementar aos Estados-Membros afetados por catástrofes naturais (COM(2016)0778 — C8-0489/2016 — 2016/0384(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(2018/C 331/27)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2016)0778),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 177.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0489/2016),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 22 de fevereiro de 2017 (1),

Após consulta ao Comité das Regiões,

Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente nos termos do artigo 69.o-F, n.o 4, do seu Regimento e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 24 de maio de 2017, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 59.o, do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional (A8-0070/2017),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1)  JO C 173 de 31.5.2017, p. 38.


P8_TC1-COD(2016)0384

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 13 de junho de 2017 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2017/… do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.o 1303/2013 no que respeita a medidas específicas para conceder uma assistência suplementar aos Estados-Membros afetados por catástrofes naturais

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2017/1199 .)


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