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Document 52016XC0914(01)

Resumo das decisões da Comissão Europeia relativas às autorizações de utilização de substâncias enumeradas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.° 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) [Publicado nos termos do disposto no artigo 64.°, n.° 9, do Regulamento (CE) n.° 1907/2006] (Texto relevante para efeitos do EEE)

C/2016/5644

JO C 337 de 14.9.2016, pp. 3–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.9.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 337/3


Resumo das decisões da Comissão Europeia relativas às autorizações de utilização de substâncias enumeradas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)

[Publicado nos termos do disposto no artigo 64.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (1)]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2016/C 337/04)

Decisões de concessão de uma autorização

Referência da decisão (2)

Data da decisão

Denominação da substância

Titular da autorização

Número da autorização

Utilização autorizada

Data de expiração do período de revisão

Fundamentos da decisão

C(2016) 5644

7 de setembro de 2016

Amarelo de sulfocromato de chumbo

N.o CE 215-693-7, N.o CAS 1344-37-2

DCC Maastricht BV OR Sortieweg 39, 6219 NT Maastricht, Países Baixos.

REACH/16/3/0

Distribuição e mistura de pó de pigmentos, num ambiente industrial, em tintas à base de solventes não destinadas a ser usadas pelo consumidor.

21 de maio de 2022

Em conformidade com o artigo 60.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006, os benefícios socioeconómicos são superiores ao risco para a saúde humana decorrente da utilização da substância e não existem substâncias nem tecnologias alternativas adequadas do ponto de vista da sua viabilidade técnica e económica para os utilizadores a jusante do requerente.

A decisão estabelece obrigações de informação sobre o titular da autorização e sobre os seus utilizadores a jusante.

REACH/16/3/1

Aplicação industrial de tintas em superfícies metálicas (tais como máquinas, veículos, estruturas, sinais, mobiliário rodoviário, revestimento de bobinas, etc.)

21 de maio de 2022

REACH/16/3/2

Aplicação profissional, não pelo consumidor, de tintas sobre superfícies de metal (tais como máquinas, veículos, estruturas, sinais, mobiliário rodoviário, etc.) ou para marcação rodoviária.

21 de maio de 2019

REACH/16/3/3

Distribuição e mistura de pó de pigmentos, num ambiente industrial, em pré-misturas líquidas ou sólidas para colorir artigos de plástico/plastificados, não destinadas a ser usadas pelo consumidor.

21 de maio de 2022

REACH/16/3/4

Utilização industrial de pré-misturas e pré-compostos corantes sólidos ou líquidos que contenham pigmentos para colorir artigos de plástico ou plastificados, não destinados a ser usados pelo consumidor.

21 de maio de 2022

REACH/16/3/5

Utilização profissional de pré-misturas e pré-compostos de corantes sólidos ou líquidos que contenham pigmentos para aplicação na marcação rodoviária por fusão a quente.

21 de maio de 2019

Vermelho de cromato molibdato sulfato de chumbo

N.o CE 235-759-9, N.o CAS 12656-85-8

REACH/16/3/6

Distribuição e mistura de pó de pigmentos, num ambiente industrial, em tintas à base de solventes não destinadas a ser usadas pelo consumidor.

21 de maio de 2022

REACH/16/3/7

Aplicação industrial de tintas em superfícies metálicas (tais como máquinas, veículos, estruturas, sinais, mobiliário rodoviário, revestimento de bobinas, etc.)

21 de maio de 2022

REACH/16/3/8

Aplicação profissional, não pelo consumidor, de tintas sobre superfícies de metal (tais como máquinas, veículos, estruturas, sinais, mobiliário rodoviário, etc.) ou para marcação rodoviária.

21 de maio de 2019

REACH/16/3/9

Distribuição e mistura de pó de pigmentos, num ambiente industrial, em pré-misturas líquidas ou sólidas para colorir artigos de plástico/plastificados, não destinadas a ser usadas pelo consumidor.

21 de maio de 2022

REACH/16/3/10

Utilização industrial de pré-misturas e pré-compostos corantes sólidos ou líquidos que contenham pigmentos para colorir artigos de plástico ou plastificados, não destinados a ser usados pelo consumidor.

21 de maio de 2022

REACH/16/3/11

Utilização profissional de pré-misturas e pré-compostos corantes sólidos ou líquidos que contenham pigmentos para aplicação na marcação rodoviária por fusão a quente.

21 de maio de 2019


(1)  JO L 396 de 30.12.2006, p. 1.

(2)  A decisão está disponível no sítio web da Comissão Europeia em: http://ec.europa.eu/growth/sectors/chemicals/reach/about/index_en.htm


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