Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52016PC0088

Recomendação de DECISÃO DO CONSELHO que aprova a celebração, pela Comissão Europeia, em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica, do Protocolo do Acordo de Parceria e de Cooperação que estabelece uma Parceria entre as Comunidades Europeias os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia

COM/2016/088 final

Bruxelas, 26.2.2016

COM(2016) 88 final

Recomendação de

DECISÃO DO CONSELHO

que aprova a celebração, pela Comissão Europeia, em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica, do Protocolo do Acordo de Parceria e de Cooperação que estabelece uma Parceria entre as Comunidades Europeias os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A proposta em anexo constitui o instrumento jurídico para a recomendação de decisão do Conselho que aprova a celebração do protocolo, pela Comissão Europeia, em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica, do Acordo de Parceria e de Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia

i)Recomendação de decisão do Conselho que aprova a celebração do protocolo, pela Comissão Europeia, em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica.

A presente proposta é apresentada conjuntamente com uma:

ii)Proposta de decisão do Conselho relativa à assinatura e à aplicação provisória do protocolo em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros;

iii)Proposta de Decisão do Conselho relativa à celebração do protocolo em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros;

Em conformidade com o Ato de Adesão da República da Croácia, este país deve aderir aos acordos internacionais assinados ou celebrados pela União Europeia e pelos seus Estados-Membros mediante um protocolo desses acordos.

O Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro, a seguir designado «acordo», foi assinado em Bruxelas em 11 de outubro de 2004 e entrou em vigor em 1 de março de 2000.

Uma Decisão do Conselho, de 14 de setembro de 2012 1 autorizou a Comissão a encetar negociações com os países terceiros em causa, a fim de concluir os protocolos relevantes. As negociações com a República do Tajiquistão foram concluídas com êxito e concretizadas pela rubrica do protocolo.

O protocolo proposto incorpora a República da Croácia como parte contratante no Acordo e a UE compromete-se a fornecer a versão do acordo que faz fé na língua croata.

A Comissão considerou satisfatórios os resultados das negociações e solicita ao Conselho que recomende a adoção de uma decisão do Conselho que aprova a celebração, pela Comissão Europeia, em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica, do Protocolo do Acordo de Parceria e de Cooperação que estabelece uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia.

Recomendação de

DECISÃO DO CONSELHO

que aprova a celebração, pela Comissão Europeia, em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica, do Protocolo do Acordo de Parceria e de Cooperação que estabelece uma Parceria entre as Comunidades Europeias os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 101.º, segundo parágrafo,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

1)Nos termos do artigo 6.º, n.º 2, do Ato de Adesão da República da Croácia, a adesão deste país ao Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro («acordo»), deve ser decidida através da celebração de um protocolo desse acordo.

2)Em 14 de setembro de 2012, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com os países terceiros em causa 2 . As negociações com a República do Tajiquistão foram concluídas com êxito e concretizadas com a rubrica do protocolo.

3)A celebração, pela Comissão, do protocolo deve ser aprovada no que diz respeito às questões da competência da Comunidade Europeia da Energia Atómica.

4)A assinatura e celebração do protocolo estão sujeitas a um procedimento distinto no que diz respeito às questões da competência da União e dos seus Estados-Membros,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:



Artigo único

É aprovada a celebração, pela Comissão Europeia, em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica, do Protocolo do Acordo de Parceria e de Cooperação que estabelece uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia.

O texto do protocolo acompanha a decisão relativa à sua assinatura.

Feito em Bruxelas, em

   Pelo Conselho

   O Presidente

(1) Decisão do Conselho que autoriza a abertura de negociações com vista à adaptação dos acordos assinados ou concluídos entre a União Europeia, ou a União Europeia e os seus Estados-Membros, e um ou mais países terceiros ou organizações internacionais, em virtude da adesão da República da Croácia à União Europeia (Doc. do Conselho 13351/12 LIMITED).
(2) Decisão do Conselho que autoriza a abertura de negociações com vista à adaptação dos acordos assinados ou concluídos entre a União Europeia, ou a União Europeia e os seus Estados-Membros, e um ou mais países terceiros ou organizações internacionais, em virtude da adesão da República da Croácia à União Europeia (Doc. do Conselho 13351/12 LIMITED).
Top