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Document 52016JC0030

    COMUNICAÇÃO CONJUNTA AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Elementos para uma nova estratégia da UE em relação à China

    JOIN/2016/030 final

    Bruxelas, 22.6.2016

    JOIN(2016) 30 final

    COMUNICAÇÃO CONJUNTA AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

    Elementos para uma nova estratégia da UE em relação à China


    I. INTRODUÇÃO

    I.1. Breve resumo

    A presente comunicação conjunta propõe elementos para uma nova estratégia da UE em relação à China. Pretende constituir, na vertente chinesa, a aplicação das orientações políticas da Comissão Juncker, contribuindo para a concretização da agenda para o emprego, o crescimento e o investimento, e reforçando a posição da UE enquanto protagonista global. Articula se com a Comunicação da Comissão Europeia intitulada «Comércio para todos», tem em conta os pontos de vista do Parlamento Europeu sobre as relações da UE com a China, expressos no seu relatório de dezembro de 2015, e visa estabelecer um quadro estratégico para as relações da UE com a China nos próximos cinco anos.

    A UE e a China são duas das três maiores economias e potências comerciais a nível mundial 1 . Ambas mudaram consideravelmente desde a anterior comunicação da Comissão sobre a China, há um decénio 2 . A ascensão da China processase a uma dimensão e a um ritmo sem precedentes. A China não só é internamente diferente do que era antes da tomada de posse dos atuais dirigentes, em 2013, como o seu peso acrescido e o seu empenho renovado na «globalização» denotam a ambição de desempenhar um papel mais importante e de influenciar mais fortemente a evolução do sistema de governação mundial.

    A importância da Agenda Estratégica para a Cooperação UE China 2020 decorre do facto ser o documento comum de mais alto nível que orienta a Parceria Estratégica Global UE China. Porém, a UE necessita de uma estratégia própria, em que os seus próprios interesses ocupem uma posição fronteira na nova relação; que promova valores universais; que reconheça a necessidade de um papel de maior relevo da China no sistema internacional e ajude a definilo; que se baseie numa agenda positiva de parceria associada à gestão construtiva das diferenças.

    A presente comunicação propõe que a UE:

    Aproveite novas oportunidades de reforço das suas relações com a China;

    Colabore com a China no seu processo de reformas, com medidas concretas que resultem em benefícios mútuos para as nossas relações nos domínios económico, comercial e de investimento, social, ambiental e outros;

    Promova a reciprocidade, condições equitativas e concorrência leal em todos os domínios da cooperação;

    Aja no sentido da conclusão atempada das negociações sobre um acordo global sobre investimento e de uma abordagem ambiciosa que favoreça novas oportunidades de mercado;

    Impulsione a conectividade tanto a nível das infraestruturas e do comércio, como a conectividade digital e entre os povos europeus e chinês, assente numa plataforma aberta e regulamentada, de que beneficiem todos os países em todas as vias propostas;

    Promova bens públicos mundiais, o desenvolvimento sustentável e a segurança internacional, em conformidade com as nossas responsabilidades de membros da ONU e do G20;

    Promova o respeito pelo Estado de direito e os direitos humanos na China e ao nível internacional;

    Maximize a coesão e a eficácia da UE nas suas relações com a China.

    I.2 O contexto chinês

    A China encontrase num ponto decisivo. Declarou insustentável o seu antigo modelo económico e social, e pretende orientarse para um padrão de desenvolvimento mais equilibrado, que implica o reforço da base institucional necessária para uma economia de mercado. Esta transição é complexa e pode nem sempre decorrer sem percalços. Além disso, a reforma económica tem de se efetuar num contexto de concorrência entre interesses políticos e económicos. Contudo, a estabilidade do crescimento económico e a criação de emprego são importantes para a legitimidade política interna. A China está a registar um envelhecimento rápido da população e um aumento das disparidades regionais e socioeconómicas, que causam tensões internas.

    As mudanças na China têm impacto externo. A China procura alargar o seu espaço e fazerse ouvir, seja nos domínios da economia e das finanças, do comércio e dos fluxos de investimento, ou da estratégia, da força militar (de forma crescente) e outros. Consequentemente, as decisões da China quanto à sua evolução política, económica e social são, mais do que nunca, relevantes para a UE.

    A UE terá de lidar com algumas tendências emergentes:

    A política chinesa de «globalização» está em aceleração. As empresas chinesas são incentivadas a comerciarem, a investirem no estrangeiro e a localizarem recursos como nunca o foram. A ligação crescente da China aos mercados mundiais de capitais pode gerar benefícios para todos, contanto que devidamente enquadradas.

    A crescente influência e os interesses mundiais da China conduzem à correspondente ambição de maior protagonismo na governação económica mundial. Além disso, a China implicase mais nas relações internacionais (por exemplo, no desenvolvimento, na ação climática e nos pontos críticos da segurança internacional); na sua região, manifestase mais assertiva.

    A China está a enfrentar um abrandamento económico estrutural que gerará desafios e oportunidades, tanto interna como externamente. A transição da China para um modelo de desenvolvimento mais sustentável é complexa e pode conduzir a períodos de turbulência, quer ao nível nacional quer a um nível mais amplo.

    O último Plano Quinquenal visa acelerar o reequilíbrio económico, social e ambiental, e reorientar para um crescimento impulsionado pelo consumo, assim como prosseguir a reforma do Estado de direito e os esforços contra a corrupção.

    Não se têm registado progressos na atribuição ao mercado de uma função mais determinante na economia, nas áreas que mais interessam à UE. As recentes iniciativas legislativas introduziram novas restrições aos operadores estrangeiros na China, o que contraria a abertura do mercado e os princípios da igualdade de tratamento e da equidade das condições de concorrência. Além disso, privam a China das melhores soluções para aumentar a atividade económica.

    Paralelamente, a resposta autoritária da China à dissidência interna prejudica os esforços no sentido do estabelecimento do Estado de direito e da solidificação dos direitos do indivíduo.

    II. PRINCÍPIOS DE RELACIONAMENTO

    Dado o ritmo acelerado das mudanças verificadas na UE e na China no último decénio, este é o momento oportuno para a reapreciação e a reafirmação dos princípios subjacentes ao seu relacionamento.

    A UE espera que a sua relação com a China seja mutuamente benéfica, em termos políticos e económicos. A palavra de ordem chinesa «cooperação duplamente vantajosa» deve ser verdadeiramente posta em prática. A UE espera também que a China assuma responsabilidades correspondentes aos benefícios que retira da ordem internacional baseada no direito.

    No seu relacionamento com a China, a UE deve projetar uma voz forte, clara e unificada. Nas suas relações bilaterais com a China — quer individuais quer por grupos de países como no formato 16 +1 —, os EstadosMembros devem cooperar com a Comissão, o SEAE e outros EstadosMembros, contribuindo para assegurar que os aspetos pertinentes à UE são tratados em conformidade com o direito, as regras e as políticas da UE, e que o resultado global é benéfico para a UE como um todo.

    A ação externa da UE regese pelos princípios que presidiram à sua criação: a democracia, o Estado de direito, os direitos humanos e o respeito dos princípios da Carta das Nações Unidas e do direito internacional. Estes princípios estão consagrados na Constituição chinesa e nos instrumentos internacionais que a China assinou. A proteção dos direitos humanos continua a ser um elemento essencial do relacionamento da UE com a China. A UE considera essencial que se tratem os seres humanos com dignidade e respeito se se pretende que os cidadãos se realizem e desenvolvam criativamente, e entende que esse tratamento favorece a estabilidade e a segurança da sociedade chinesa, assim como a ordem mundial.

    A repressão chinesa contra advogados de defesa, defensores dos direitos laborais, editores, jornalistas e outros indivíduos no exercício pacífico dos seus direitos, que assume uma nova e preocupante dimensão extraterritorial, põe em causa o compromisso declarado da China para com o Estado de direito e o cumprimento das obrigações internacionais. A recente adoção de legislação e regulamentação restritivas em matéria de segurança nacional é igualmente motivo de preocupação. A UE está particularmente preocupada com a promulgação recente pela China da Lei da Gestão das Atividades das Organizações Não Governamentais Estrangeiras, que pode constituir um entrave ao desenvolvimento da sociedade civil na China e ter efeitos negativos nos contactos pessoais entre os povos europeus e chinês.

    A UE e os seus EstadosMembros continuarão a trabalhar com a China e o povo chinês para promover os direitos humanos e para fomentar o Estado de direito, a sociedade civil, a responsabilidade política e a liberdade de expressão, de associação e de religião. Tal requer a mobilização de todos os recursos diplomáticos, de mediação e outros, tanto ao nível bilateral como ao nível multilateral. A UE deve ainda continuar a instar a China a libertar os presos políticos, a garantir julgamentos justos e honrar os seus compromissos internacionais em matéria de proteção dos direitos das pessoas pertencentes a minorias, especialmente no Tibete e na província de Xinjiang.

    A UE confirma a sua política de «uma só China».

    A UE comprometese a manter a estreita relação com Hong Kong e Macau, e a promover o respeito da Lei Básica e do princípio «um país, dois sistemas».

    A UE reitera o seu compromisso de prosseguir o desenvolvimento das suas relações com Taiwan e de apoiar os valores comuns em que assenta o seu sistema de governação. A UE deve continuar a apoiar o desenvolvimento construtivo das relações entre os dois lados do estreito como meio de manutenção da paz na região da ÁsiaPacífico. A UE utilizará em conformidade todos os canais disponíveis para incentivar iniciativas de promoção do diálogo, da cooperação e do estabelecimento de um clima de confiança entre os dois lados do estreito de Taiwan. A UE deve promover soluções práticas para a participação de Taiwan nos fóruns internacionais, sempre que tal seja compatível com a sua política de «uma só China» e com os seus objetivos estratégicos.

    As políticas da UE relativas à China devem ser adotadas no contexto de uma abordagem estratégica abrangente e equilibrada em relação à região da ÁsiaPacífico, tirando pleno partido e tendo plenamente em conta as relações estreitas com parceiros como o Japão, a Coreia, os países da ASEAN, a Austrália e outros. Acima de tudo, dada a importância fundamental das ligações transatlânticas, deve ser reforçada a cooperação e a coordenação entre a UE e os EUA neste domínio.

    O princípio fundamental das relações da UE com a China é o da reciprocidade das vantagens políticas e económicas.

    O relacionamento da UE com a China deve regerse por princípios, ser prático e pragmático, e manterse fiel aos seus interesses e valores. Continuará a pautarse por um programa positivo de parceria, associado à gestão construtiva das diferenças.

    O relacionamento dos EstadosMembros da UE com a China deve ser consentâneo com o direito, as regras e as políticas da União.

    A UE espera que a China assuma responsabilidades correspondentes aos benefícios que retira da ordem internacional assente no direito.

    A promoção dos direitos humanos continuará a constituir um elemento nuclear do relacionamento da UE com a China, mantendose o bemestar dos cidadãos e o cumprimento das obrigações internacionais no cerne da abordagem da União. A UE continuará a pedir contas à China quanto ao seu desempenho no domínio dos direitos humanos.

    A UE confirma a sua política de «uma só China».

    A UE deve continuar a desenvolver as suas relações com Taiwan e a apoiar o desenvolvimento construtivo das relações entre os dois lados do estreito.

    A UE deve apoiar a aplicação continuada do princípio «um país, dois sistemas», em Hong Kong e em Macau.

    As políticas da UE relativas à China devem ter plenamente em conta as relações estreitas que a União mantém com os Estados Unidos e com outros parceiros.

    III.    PROGRAMA PARA A PROSPERIDADE E A REFORMA

    Em 2013, no congresso do partido, o presidente Xi Jinping anunciou uma reforma abrangente do modelo económico e social da China, a concretizar até 2020. Estes objetivos a longo prazo colidem com preocupações a curto prazo quanto ao crescimento do PIB, ao emprego e à estabilidade, que abrandam o ritmo das reformas, eventualmente em detrimento da saúde económica a longo prazo. As prioridades chinesas criam oportunidades para a UE; por exemplo, aumentam o potencial da cooperação e das exportações em domínios prioritários como o ambiente e as indústrias de serviços. Contudo, a «abertura» centrase mais na ajuda à internacionalização das empresas chinesas do que na melhoria do acesso das empresas estrangeiras ao mercado chinês. Também se colocam desafios como o da intensificação da concorrência direta nalguns setores ou em mercados de países terceiros, em que a China pretende que as suas empresas estatais se estabeleçam como campeãs mundiais. A UE deseja uma China economicamente mais aberta e estável, com um mercado significativamente mais acessível às empresas estrangeiras, assim como condições equitativas e concorrência leal para as empresas e o investimento, a um nível de transparência comparável ao proporcionado a todas as empresas que operam no mercado da UE.

    III.1 A UE como parceira no processo de reformas da China

    A prosperidade da UE está associada a um crescimento sustentável na China. A UE tem, pois, um interesse significativo no êxito das reformas chinesas nos domínios da economia e da governação. Sendo a UE a principal parceira comercial da China, cuja parte no comércio deste país é de cerca de 15 %, e constituindo um destino atraente e seguro para o investimento direto externo chinês, a sua importância para a China equivale à importância desta para a UE.

    A China está uma gerir a difícil transição estrutural para uma taxa de crescimento inferior, mas mais sustentável. Este ajustamento é essencial para as perspetivas de crescimento a longo prazo do país, mas pode gerar volatilidade a curto prazo e acarreta riscos. A China tem progredido significativamente em áreas como a reforma fiscal, o alargamento da cobertura da segurança social e a reforma dos mercados financeiros. Noutros domínios, como a reforma do setor estatal ou a abertura do setor dos serviços, os progressos têm sido mais lentos.

    Uma das prioridades cimeiras da UE é a promoção da reforma e da inovação, em apoio da transformação do modelo de crescimento chinês num modelo mais sustentável, assente num maior consumo interno, num setor dos serviços alargado e numa maior abertura ao investimento, aos produtos e aos serviços estrangeiros. Estes desideratos devem concretizarse com benefícios mútuos, transparência e proteção da propriedade intelectual. Os pontos fortes da economia da UE são complementares das prioridades definidas no 13.º Plano Quinquenal Chinês, entre outras, a inovação, os serviços, o crescimento verde e o equilíbrio entre os desenvolvimentos rural e urbano. É também do interesse da UE apoiar a transição da China para um modelo económico e social mais sustentável e inclusivo, promovendo normas laborais fundamentais e o trabalho digno, a reforma da segurança social e um compromisso partilhado para com cadeias mundiais de abastecimento responsável.

    À medida que a China for tomando medidas para tentar evitar a armadilha do rendimento médio, ascendendo na cadeia de valor, as empresas chinesas fortalecerseão como concorrentes em setores de ponta. Com efeito, as políticas industriais do Governo Chinês visam criar campeões nacionais capazes de competirem mundialmente em setores como os da aviação civil, dos novos materiais, da economia digital, da banca, da energia e das infraestruturas. É importante que a UE colabore com a China na promoção de uma concorrência aberta e leal nos respetivos mercados, e desencoraje a China de garantir a competitividade das suas empresas mediante subvenções ou a proteção dos mercados nacionais.

    A UE deve continuar a apoiar ativamente e a incentivar reformas económicas, ambientais e sociais na China, no sentido de uma maior abertura e de um modelo de crescimento sustentável e inclusivo.

    III.2 Impulsos ao comércio e ao investimento

    A prioridade imediata da UE na prossecução do objetivo de aprofundamento e de reequilíbrio da nossa relação com a China é a celebração de um acordo abrangente sobre investimento. A celebração de tal acordo, bem como o avanço das reformas empreendidas pela China no sentido da liberalização da sua economia, assim criando condições de concorrência equitativas para as empresas, proporcionaria novas oportunidades de mercado e permitiria que ambas as Partes nutrissem ambições mais amplas, como a de um acordo de comércio livre.

    Um eventual acordo de comércio livre deve ser abrangente e aprofundado, e ter como pontos de referência os estabelecidos pela UE nas negociações com parceiros como o Canadá, o Japão e os Estados Unidos. Além disso, no intuito de ajudar os investidores da UE que operam numa cadeia de abastecimento regional cada vez mais integrada, a UE deve ponderar a possibilidade de uma rede mais vasta de acordos de investimento na região. Com base nas disposições em matéria de investimento, cuja negociação com a China se encontra em curso, a UE explorará as possibilidades de abertura de negociações sobre investimento com Hong Kong e Taiwan.

    As indicações geográficas têm igualmente importância em termos económicos e culturais, porquanto valorizam as comunidades locais. Ambas as Partes beneficiariam da celebração de um acordo sobre indicações geográficas baseado nas mais elevadas normas internacionais de proteção.

    O aprofundamento da cooperação no domínio das alfândegas e da facilitação do comércio, para além dos compromissos assumidos no âmbito do Acordo de Facilitação do Comércio da OMC, seria benéfico tanto para a UE como para a China, e deveria abranger a gestão dos riscos e a segurança das cadeias de aprovisionamento, assim como a proteção efetiva transnacional dos direitos de propriedade intelectual.

    A UE acolhe favoravelmente o investimento produtivo chinês na Europa, contanto que seja conforme com as suas leis e regulamentos. A UE espera que o seu investimento na China seja igualmente bemvindo. A cooperação mutuamente vantajosa deve ser reforçada em todos os aspetos do investimento, para o que se devem procurar formas práticas de a China contribuir para o plano de investimento na Europa. A China deve limitar o âmbito das análises dos investimentos da UE na China por razões de segurança às questões que constituam motivos legítimos de preocupação quanto à segurança nacional. Do mesmo modo, a UE espera que o investimento direto chinês na Europa se baseie nos princípios do mercado livre, e recorrerá a todos os meios à sua disposição para inviabilizar potenciais distorções do mercado e outros riscos de investimento para as empresas que beneficiam de subvenções ou vantagens regulamentares estatais. A possibilidade de se estabelecer uma definição mínima comum de «infraestruturas nacionais críticas» no contexto do investimento estrangeiro na UE deve ser analisada em conjunto com os EstadosMembros.

    A reforma do seu sistema financeiro é fundamental para a transformação económica da China. Dado que os seus mercados de capitais se abrem cada vez mais, a sua influência na economia mundial continuará a aumentar. Esta interdependência crescente tem sido demonstrada pelas repercussões da volatilidade da bolsa chinesa nos mercados mundiais, e requer políticas económicas e monetárias coordenadas e transparentes. Uma vez que os riscos decorrentes de mercados financeiros chineses podem tornarse sistemicamente importantes, é do maior interesse da UE manter e desenvolver uma cooperação positiva e eficaz com a China no domínio da regulação financeira.

    Uma economia chinesa mais integrada mundialmente implica também o reconhecimento da interdependência pela China e a sua opção por políticas económicas internas que não distorçam os mercados internacionais nem as relações comerciais. A UE está seriamente preocupada com a sobrecapacidade industrial de vários setores chineses, nomeadamente o da produção siderúrgica. Se o problema não for devidamente resolvido, as medidas de defesa comercial poderão proliferar e estenderse a outros setores, como os do alumínio, dos produtos cerâmicos e dos produtos à base de madeira.

    Embora o problema tenha vindo a merecer uma atenção política crescente na China, o desafio continua a ser considerável. A sobrecapacidade da indústria siderúrgica chinesa foi estimada em cerca de 350 milhões de toneladas, ou seja, quase o dobro da produção anual da UE. Embora seja bem vindo o seu objetivo de reduzir em 100150 milhões de toneladas a produção de aço bruto até 2020, no plano internacional a China deve relacionar se construtivamente com os seus parceiros comerciais (por exemplo, no Comité do Aço da OCDE) e estabelecer um plano de reestruturação mais ambicioso, mensurável e transparente, a fim de reduzir a sua capacidade. Devem ser eliminadas o mais brevemente possível as subvenções e outras medidas de apoio estatal que contribuam para a expansão da capacidade de produção ou de exportação de aço, ou para a manutenção de atividades estruturalmente deficitárias. A China deve, igualmente, honrar os compromissos assumidos no âmbito da OMC e matéria de notificação de subvenções, começando pelas concedidas ao setor siderúrgico. A médio prazo, a China terá de reformar a sua economia centralizada e permitir que as forças de mercado resolvam naturalmente o problema.

    Tendo em conta a próxima caducidade de determinadas disposições do Protocolo de Adesão da China à OMC, a Comissão está a estudar a possibilidade e o modo de alteração, após dezembro de 2016, do tratamento dado pela UE à China nos inquéritos antidumping e voltará a debruçarse sobre esta questão no segundo semestre de 2016. É essencial reforçar a eficácia dos instrumentos de defesa comercial da UE, nomeadamente através da rápida adoção da proposta de modernização dos instrumentos de defesa comercial apresentada pela Comissão em abril de 2013. Será igualmente essencial abordar de modo abrangente a eliminação das causas profundas da sobrecapacidade.

    A reforma jurídica e o reforço do Estado de direito na China são condições prévias do êxito global das reformas empreendidas neste país. Elemento essencial dos alicerces institucionais de uma economia de mercado é um sistema judiciário transparente e imparcial, que ofereça garantias efetivas às empresas europeias e chinesas. A UE deve dar seguimento ao novo Diálogo sobre Assuntos Jurídicos, havido pela primeira vez em junho de 2016, que incidiu no comércio eletrónico e na proteção dos consumidores em linha.

    A UE deve prosseguir o diálogo com a China sobre normas, regulamentação e procedimentos de apreciação da conformidade em setores fundamentais, na perspetiva da redução dos custos e das barreiras à entrada, e no sentido da primazia das normas internacionais em domínios como os da saúde e da segurança, dos fármacos, da proteção do ambiente, da segurança dos alimentos e dos produtos de consumo, da ação climática e da proteção de dados. Pode mobilizarse a investigação em cooperação para promover a utilização de normas comuns. No domínio sanitário e fitossanitário, a UE está empenhada em trabalhar com a China para promover as mais elevadas normas de segurança dos alimentos. Se for aplicada de forma proporcionada e transparente, a modernização do modelo de segurança dos alimentos da China, que se encontra em curso, tornáloá mais compatível com o da UE. Tal evolução aumentará as oportunidades de crescimento e emprego, tanto na UE como na China, gerará benefícios mútuos para os consumidores e melhorará o acesso dos produtos agrícolas de base ao mercado. Para o efeito, a UE incentiva a China a aderir às normas científicas internacionais e a reconhecer a UE como uma única entidade.

    Sem deixar de reforçar a sua parceria com a China, a UE deve continuar a aprofundar as suas relações na Ásia e noutras regiões, com vista à multiplicação e à diversificação das oportunidades económicas e das fontes de crescimento.

    A UE pretende assegurar reciprocidade e condições equitativas em todos os aspetos das suas relações de comércio e de investimento com a China. Para o efeito, a Comissão intensificará o controlo do acesso das empresas europeias aos mercados e aos regimes chineses de apoio à I&D.

    A prioridade imediata da UE no aprofundamento e no reequilíbrio da sua relação económica com a China é a celebração de um acordo abrangente sobre investimento.

    A UE atribui prioridade elevada à celebração rápida de um acordo com a China sobre indicações geográficas para a proteção de denominações de produtos alimentares, com base nas mais elevadas normas internacionais.

    A UE está a elaborar uma nova geração de acordos de comércio modernos e de alto nível, e poderá ponderar maiores ambições, como um acordo de comércio livre abrangente e aprofundado com a China, quando as condições — incluindo a implementação das necessárias reformas económicas na China — o permitirem.

       A UE espera que a China faça cortes significativos e verificáveis na sobrecapacidade industrial, segundo um calendário de compromissos preciso e um mecanismo de controlo independente.

    A UE acolhe favoravelmente o investimento produtivo chinês na Europa, contanto que seja conforme com as suas disposições legislativas e regulamentares. Em contrapartida, a UE espera melhor acesso ao mercado para as empresas estrangeiras na China e condições equitativas para as empresas e o investimento. Em contrapartida, a UE espera melhor acesso ao mercado para as empresas estrangeiras na China e condições equitativas para as empresas e o investimento. A China deve reduzir o número de setores protegidos e minimizar as análises por motivos de segurança nacional.

    Deve ser reforçada a cooperação nos domínios do primado do direito, da aplicação coerciva das normas de concorrência, assim como de normas, regras e regulamentos em setores fundamentais.

    III.3 Investigação, inovação e economia digital

    A China avança rapidamente para uma economia baseada no conhecimento e orientada para inovação. Enquanto líder mundial neste domínio, a UE, tem todo o interesse em trabalhar com a China, a fim de alcançar os seus próprios objetivos, em consonância com a estratégia do mercado único digital. A cooperação no domínio da economia digital deve tirar partido do crescimento proporcionado por mercados abertos, normas comuns e ações conjuntas de investigação numa base de reciprocidade em áreas como as das comunicações móveis 5G e a Internet das Coisas.

    Iniciativas ambiciosas, como «MadeinChina 2025» e o plano de ação conexo «Internet +», sublinham a importância que a China atribui à economia digital, assim como o seu potencial de transformação de setores como o da indústria transformadora. No entanto, a política e a regulamentação chinesas têm vindo a caracterizar se por um protecionismo crescente. As empresas europeias de tecnologias da informação e das comunicações enfrentam problemas de acesso ao mercado ao longo de toda a cadeia de valor, incluindo normas tecnologicamente tendenciosas, licenciamento e requisitos de certificação complexos e discriminatórios, restrições desproporcionadas decorrentes da legislação em matéria de segurança, falta de acesso equitativo aos organismos de normalização e acesso vedado aos contratos públicos. A UE deve redobrar os esforços para melhorar o acesso ao mercado chinês de produtos e serviços digitais, em plena expansão, e para alcançar condições de concorrência equitativas. A UE deve ainda promover o reforço dos direitos à privacidade e à proteção de dados na China, insistindo em que as suas próprias normas de proteção de dados sejam respeitadas em todos os intercâmbios de dados pessoais com este país.

    A proteção e a aplicação dos direitos de propriedade intelectual (DPI) são essenciais para a promoção da inovação. O diálogo e a cooperação nestes domínios devem intensificarse e vencer desafios cada vez maiores, como a contrafação e a pirataria em linha. Reconhecendo embora que os governos têm um interesse legítimo na segurança do mercado digital, a UE opõese à aplicação geral de políticas que impõem o acesso ou a transferência do códigofonte de software como condição prévia para o acesso ao mercado. A UE deve procurar obter um acordo político com a China sobre o combate ao cibercrime de roubo dos direitos de propriedade intelectual e de segredos comerciais.

    A UE beneficia do reforço da cooperação com a China no domínio da investigação e inovação, através do desenvolvimento conjunto de conhecimentos e tecnologia, tirando partido dos talentos chineses, promovendo a UE como polo de atração para a investigação e a inovação, e encontrando soluções para os desafios sociais e ambientais comuns. Continua a ser fundamental assegurar condições equitativas para a investigação e a inovação, incluindo o acesso recíproco a programas de investigação e inovação, assim como aos recursos. Na mesma base, há que prosseguir o desenvolvimento e a ampliação da cooperação no âmbito do ProgramaQuadro Horizonte 2020 e dos programas da Euratom. Os mecanismos de cofinanciamento e as iniciativas emblemáticas no âmbito do Horizonte 2020, assim como os acordos entre institutos de investigação deverão contribuir, a longo prazo, para o desenvolvimento de parcerias em ciência e tecnologia.

    Importa reforçar a cooperação mutuamente vantajosa no domínio da investigação e inovação, assegurando, simultaneamente, condições de concorrência equitativas.

    A cooperação no domínio da economia digital pode ser vantajosa, tanto para a UE como para a China. Deve tirar se partido do crescimento através de normas comuns e ações conjuntas de investigação, em condições de reciprocidade.

    A UE deve intensificar a cooperação com a China na proteção e na fiscalização do respeito dos direitos de propriedade intelectual. A UE deve reforçar as medidas de combater o roubo de propriedade intelectual e de segredos comerciais possibilitado pelo ciberespaço.

    III.4 Conectividade e relações entre os povos

    A melhoria das infraestruturas de ligação entre a UE e a China favoreceria as perspetivas económicas para todos os interessados. A Plataforma de Conectividade entre a UE e a China deve criar sinergias entre as políticas e os projetos da UE e a iniciativa chinesa «Uma Cintura, uma Rota», assim como entre as respetivas fontes de financiamento, no domínio dos transportes e outros tipos de infraestrutura.

    A China terá de cumprir o seu objetivo declarado de tornar essa iniciativa numa plataforma aberta que adira às regras do mercado e às normas internacionais, para que dela resultem benefícios para todos e para que constitua um incentivo ao comportamento económico responsável em países terceiros. A cooperação neste domínio deve basearse no pleno respeito pelas correspondentes políticas, assim como pelos regulamentos e normas aplicáveis, nomeadamente os respeitantes aos contratos públicos, e garantir condições de concorrência equitativas para os operadores económicos de ambas as Partes. Estes termos devem aplicarse também aos países terceiros que se comprometeram a aplicar as normas da UE. O objetivo deve ser o de ajudar a construir redes de infraestruturas transnacionais sustentáveis e interoperáveis nas regiões e nos países situados entre a UE e a China. O trabalho conjunto numa série de projetos de investimento prioritários deve decorrer em estreita coordenação com os países envolvidos, a fim de assegurar a compatibilidade com as das suas restrições orçamentais. A cooperação entre a UE e a China no domínio da conectividade deve beneficiar plenamente os parceiros asiáticos, designadamente o Afeganistão, o Paquistão e os países da Ásia Central, favorecendo a sua integração nos fluxos comerciais internacionais.

    As relações entre as pessoas deverão criar oportunidades para os setores do ensino superior, das indústrias criativas e culturais e do turismo da UE, podendo contribuir também para o fomento do diálogo intercultural e para a promoção da diversidade cultural e da participação da sociedade civil. Os contactos entre os povos deveriam ser integrados nas relações entre a UE e a China. Deve ser incentivada a utilização plena dos canais de migração legal para a UE e a China. Uma vez aplicadas com êxito as primeiras medidas para facilitar a mobilidade e o combate à migração ilegal, o Diálogo sobre Migração e Mobilidade entre a UE e a China deve prosseguir com a negociação de acordos sobre a facilitação de vistos e a cooperação no combate à migração ilegal.

    A União deve utilizar a Plataforma de Conectividade entre a UE e a China como o veículo principal para trabalhar com este país na conexão do continente eurasiático através de uma rede física e digital, pela qual se possam efetuar as trocas comerciais, os investimentos e os contactos entre os povos.

    A cooperação com a China na sua iniciativa «Uma Cintura, uma Rota» deve depender do cumprimento por este país do seu objetivo declarado de a tornar numa plataforma aberta que adira às regras do mercado e às normas internacionais, para que dela resultem benefícios para todos.

    O âmbito do diálogo entre os povos deve ser alargado e devem ser concebidas novas iniciativas para incentivar um maior pluralismo nos contactos. Os contactos entre os povos devem ser integrados nas relações entre a UE e a China, devendo igualmente ser reforçado o diálogo sobre a mobilidade e a migração.

    IV. BUSCA DE INTERESSES COMUNS NA POLÍTICA EXTERNA E DE SEGURANÇA

    A China considera estar a emergir da sua anterior participação passiva para assumir uma posição de liderança na cena mundial que seja consentânea com a sua dimensão económica. Os interesses da China diversificamse, pelo que os seus horizontes avançaram para além da sua vizinhança. Muito embora os EUA continuem a concentrar a sua atenção, assistese a um interesse renovado na UE como um parceiro mais equilibrado num mundo multipolar; contudo, a segurança regional na região Ásia Pacífico continuará a ser um desafio, dada a crescente assertividade da China. À importante iniciativa «Uma Cintura, uma Rota» subjazem, em grande medida, considerações económicas e de ordem interna, mas as consequências geoestratégicas serão de monta. A China passou a ter uma boa razão para participar mais ativamente na governação mundial e nas questões de segurança e de defesa. O desafio e a oportunidade para a UE residem na canalização da participação da China para domínios positivos, como a cooperação para a paz em África e o cumprimento dos deveres inerentes a uma potência mundial (por exemplo, no Médio Oriente). O aprofundamento do diálogo com a China sobre a cooperação no investimento em países de interesse comum refletiria o crescente envolvimento financeiro da China em muitos países que são também parceiros da UE.

    IV.1 Reforço da cooperação com a China no domínio da política externa

    O crescimento da China conduziu à expansão dos seus interesses muito para além da sua vizinhança imediata, e ao aumento da sua presença comercial, financeira, diplomática e, até, militar no mundo, sendo crescente o número de cidadãos chineses que vivem no estrangeiro. Tratase de outros tantos factos que aumentam a dependência da China relativamente à paz e à segurança internacionais, e que a levaram a adotar uma abordagem mais proativa em processos de consolidação da paz e de vizinhança em países como o Sudão do Sul e o Afeganistão.

    A UE deve tentar partilhar com a China uma agenda de política externa mais vasta, incentivando este país a participar construtiva e ativamente na manutenção do bem público mundial que é a segurança. A China deve ser incentivada a participar regularmente nos processos de resolução de conflitos internacionais, no cumprimento das suas responsabilidades de membro permanente do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Tirando partido do empenho construtivo chinês nas negociações do acordo com o Irão, a UE deve procurar uma cooperação ativa com a China em áreas como o Afeganistão, a Síria, a Líbia, o desafio da migração e a solução global para o Médio Oriente. O que em África é muitas vezes visto como concorrência entre a UE e a China deve ser transformado numa maior cooperação para a resolução de crises (seja localmente ou em fóruns multilaterais, como o Conselho de Segurança das Nações Unidas), o reforço das capacidades africanas em termos de paz e de segurança, a promoção de um melhor ambiente económico, assim como a proteção do património mundial, nomeadamente o ambiente e os oceanos. A UE deve também cooperar com a China no reforço do dever de diligência relativamente a minerais provenientes de zonas afetadas por conflitos e a outros riscos.

    Uma das prioridades da política externa da China é o desenvolvimento das suas relações com a Europa e consequente atribuição de recursos financeiros e diplomáticos consideráveis para o efeito. É do interesse da União colaborar com a China, a fim de garantir que o seu envolvimento nas vizinhanças oriental e meridional da UE ajude a consolidar a governação assente em normas e a segurança regional. A UE mantémse firme no apoio à soberania, à independência e à integridade territorial da Ucrânia, princípios que a China subscreve igualmente. A UE pretende que a China seja sua parceira no investimento na prosperidade e na viabilidade a longo prazo da Ucrânia, assim como na garantia da estabilidade e da paz em benefício de todas as Partes. Além disso, a estratégia da UE para a Ásia Central proporciona também oportunidades para intensificar a cooperação com a China em domínios como a segurança, a conectividade, a ajuda ao desenvolvimento e a utilização sustentável de recursos hídricos e energéticos.

    A UE deve continuar a contribuir ativamente para a segurança regional na ÁsiaPacífico, por meios diplomáticos e económicos, e, simultaneamente, a desenvolver as suas parcerias na região. A UE continua preocupada com a situação nos mares da China oriental e meridional, e deve continuar a sublinhar a importância da resolução pacífica de litígios e a oporse a ações unilaterais suscetíveis de alterar a situação e de aumentar as tensões. A UE mantém a sua posição sobre o respeito devido ao direito internacional pela China e por outros países nas suas reivindicações sobre o mar da China meridional. O grande volume do comércio marítimo internacional que passa por esta zona explica a importância primordial que a UE atribui à liberdade de navegação e de sobrevoo. A UE deve incentivar a China a contribuir construtivamente para a estabilidade regional através de medidas que reforcem a confiança e do apoio à ordem internacional assente no direito, nomeadamente, o respeito pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e seus processos de arbitragem, e da rápida conclusão das negociações de um «Código de Conduta» entre a ASEAN e a China.

    A UE deve procurar estabelecer um diálogo substancial e regular com a China sobre todas as questões atinentes ao controlo das exportações, ao desarmamento e à nãoproliferação, incluindo desafios regionais como as políticas e ações da RPDC. Concretamente, a UE deve incentivar a China a ratificar o Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares e a aderir ao Tratado sobre o Comércio de Armas, ao Código de Conduta da Haia sobre Mísseis Balísticos e às normas de controlo das exportações de armas e bens de dupla utilização, que se aplicam no âmbito dos regimes internacionais de controlo das exportações. As exportações da UE para a China estão sujeitas ao embargo de armas estabelecido pelas Conclusões do Conselho Europeu de 1989 e aos oito critérios estabelecidos na Posição Comum sobre as Exportações de Tecnologia e Equipamento Militares (2008/944/PESC).

    Tendo em conta a crescente ameaça terrorista mundial, a UE deve estar aberta à cooperação com a China na luta contra o terrorismo, em termos mutuamente acordados que incluam uma forte componente de Estado de direito e de direitos humanos. Esta cooperação deve centrarse nos esforços internacionais para erradicar as causas profundas, cortar as fontes de financiamento do terrorismo (nomeadamente no contexto do Grupo de Ação Financeira), prevenir e combater a radicalização.

    Na sua política internacional relativa ao ciberespaço, a UE promove a abertura e a liberdade da Internet e encoraja os esforços no sentido de se elaborarem normas comuns de comportamento dos Estados. A abordagem restritiva da governação da Internet adotada pela China acarreta o risco de fragmentação da Internet em detrimento das partes interessadas em todo o mundo, com consequências nefastas para a economia e os direitos humanos. A UE continuará a instar a China a contribuir mais para a elaboração de normas de conduta responsáveis e para a aplicação do direito internacional vigente ao ciberespaço, inclusivamente para uma maior promoção de um acordo mundial sobre a proteção dos ativos informáticos críticos. Devem ser igualmente tidos em conta aspetos pertinentes da recente comunicação conjunta sobre a luta contra as ameaças híbridas, nomeadamente as respeitantes à cibersegurança e à proteção das infraestruturas críticas.

    O reconhecimento da importância acrescida da China nas relações e na governação internacionais deve estar associado a um maior respeito deste país pelas regras e normas internacionais.

    A UE encoraja a China a mobilizar os seus recursos diplomáticos e outros em prol do bem público mundial que é a segurança, inclusivamente através do empenhamento no Afeganistão e na Síria.

    A UE tem interesse na segurança da Ásia e continuará a reforçar o seu contributo positivo para este fim. Do mesmo modo, a UE encoraja a China a contribuir ativamente para a paz e a segurança na vizinhança da UE, no respeito do direito internacional.

    A UE pretende ver assegurada a liberdade de navegação e de sobrevoo nos mares da China oriental e meridional. Os litígios devem ser dirimidos pacificamente, com base no primado do direito, e devem ser evitadas provocações unilaterais.

    Deve ser reforçado o diálogo da UE com a China em busca de um maior entendimento comum sobre o desarmamento, a nãoproliferação, a luta contra o terrorismo e o ciberespaço.

    IV. 2. A dimensão da segurança e da defesa

    O número de missões civis e militares de gestão de crises desempenhadas nos últimos anos pela UE, nomeadamente em África, registou um crescendo. Também a China, reconhecendo as suas crescentes responsabilidades ao nível mundial, contribui cada vez mais para operações de manutenção da paz e de combate à pirataria, tendo aumentado a sua assistência militar à União Africana.

    África, em particular, apresenta um potencial significativo de cooperação entre a UE e a China, em domínios de interesse comum, designadamente para alargar a cooperação bem sucedida entre a UE e a China na luta contra a pirataria no mar à manutenção da paz e à criação de capacidades em terra. A coordenação na luta contra a pirataria, sob os auspícios do mecanismo Desconflitualização e Consciencialização Coletiva, contribuiu para incutir reflexos de cooperação, e a partilha dos esforços de escolta de remessas do Programa Alimentar Mundial demonstrou o valor acrescentado dessa cooperação.



    Com base nos resultados de sucessivas consultas com a China sobre segurança e defesa, a UE deve estabelecer contactos com os intervenientes chineses no terreno (por exemplo, embaixadas e contingentes de manutenção da paz em países como o Mali e a Somália) para explorar possibilidades de cooperação prática, e apoiar a China nos seus esforços de financiamento da Arquitetura de Paz e Segurança Africana. Entre as áreas de potencial interesse comum incluemse a cooperação na dimensão policial das operações de manutenção da paz, e o dispositivo de proteção e evacuação de cidadãos europeus e chineses.

    A UE deve compreender claramente as políticas de defesa e de segurança da China para poder colaborar com conhecimento de causa com este país.

    África proporciona a melhor oportunidade de cooperação entre a UE e a China no domínio da segurança, tanto no mar como em terra. Há que prosseguir a cooperação na luta contra a pirataria ao largo do Corno de África.

    A UE deve procurar oportunidades de cooperação prática e de coordenação com a China em questões como a do aumento das capacidades e a do apoio aos esforços africanos de manutenção da paz, tirando pleno partido dos recursos da diplomacia e da segurança de ambas as Partes colocados no terreno.

    V. GOVERNAÇÃO MUNDIAL E COLABORAÇÃO NO CONTEXTO MULTILATERAL

    A China pretende ter uma palavra a dizer na governação mundial – quer política quer económica –, condicente com a sua importância. A UE deve partir desta base, sem deixar de promover o multilateralismo, e incentivar a China a apoiar as normas e instituições mundiais. Parte da equação é também a correta gestão das divergências no que se refere à ordem internacional, ao direito e aos direitos humanos, especialmente à luz da crescente determinação externa e da repressão interna chinesas. É chegado o momento de promover o diálogo e a cooperação em muitos domínios, em particular os das alterações climáticas, da energia, dos oceanos e da eficiência na utilização dos recursos, assim como de ajudar à resolução dos imensos problemas ambientais da China (cujos efeitos se farão sentir na UE). Muito há a ganhar, igualmente, com a cooperação no desenvolvimento, na saúde mundial, na manutenção de paz, nas questões humanitárias e na gestão dos riscos de catástrofes. Nestas vertentes, a presença e os interesses crescentes da China no mundo proporcionam à UE uma oportunidade para conjugar a sua experiência com os recursos chineses.

    V.I Promoção da eficácia no multilateralismo

    A UE está empenhada em apoiar um multilateralismo efetivo, centrado nas Nações Unidas. À semelhança da União Europeia, a China tem beneficiado da ordem internacional assente em normas. Em 2015, por ocasião do 70.º aniversário da fundação da ONU, a China reiterou o seu compromisso, enquanto signatária inicial, para com os princípios da Carta das Nações Unidas. A China tornouse um dos maiores contribuintes para o orçamento da ONU e contribui cada vez mais com forças para as operações de manutenção da paz das Nações Unidas.

    Sendo membro permanente do Conselho de Segurança da ONU e membro do Conselho dos Direitos Humanos, a China tem o dever especial de apoiar os três pilares das Nações Unidas, ou seja, os Direitos Humanos, a Paz e a Segurança, e o Desenvolvimento. A UE deve colaborar com a China na consolidação da governação mundial. A gradual evolução das instituições mundiais implica dar à voz da China o peso que merece, concomitante com a contribuição que este país está disposto a dar, insistindo simultaneamente na universalidade do direito internacional, assim como das regras e dos princípios subjacentes à ordem internacional. No mesmo espírito, a China deve ser incentivada a apoiar alguns aspetos da reforma da ONU e o aperfeiçoamento do quadro da governação mundial, que se traduziriam em maiores benefícios para a comunidade internacional.

    No âmbito do seu relacionamento construtivo, a UE e a China devem colaborar no intuito de se encontrarem, sempre que possível, soluções que se enquadrem nas atuais estruturas de governação mundial e, sobretudo, garantir que as novas iniciativas sejam compatíveis com as normas mundiais e complementem as atuais instituições internacionais. A tomada multilateral de decisões deve ser inclusiva e implicar todas as partes interessadas pertinentes.

    A importância adquirida pelo G20 após a crise económica mundial demonstra a necessidade de uma colaboração eficaz com as economias de mercado emergentes na busca de soluções para os desafios mundiais. Com base nos resultados da Presidência Chinesa do G20 e na cooperação estreita na vertente financeira do G20, a UE deve procurar estabelecer uma plataforma comum com a China em domínios como as estratégias de crescimento, o investimento em infraestruturas interligadas, o financiamento da luta contra as alterações climáticas e as normas internacionais anticorrupção. A China também intensificou o relacionamento com as instituições de Bretton Woods. A UE deve tirar partido deste empenho acrescido para fomentar um crescimento global mais forte, mais sustentável e mais equilibrado, assegurar a solidez e o financiamento adequado do FMI e reforçar a rede de segurança financeira mundial.

    A UE deve encorajar a China a participar de modo mais empenhado e ativo na Organização Mundial do Comércio (OMC) e nas iniciativas multilaterais de comércio e de investimento, assumindo responsabilidades em consonância com os benefícios que retira de um sistema comercial aberto e reforçando a ambição dessas iniciativas, como as negociações sobre bens ambientais. A UE espera que a China apresente uma proposta de adesão ao Acordo sobre Contratos Públicos (GPA) correspondente à importância do mercado chinês. A UE também encoraja a China a participar de forma significativa, substantiva, no Grupo de Trabalho Internacional sobre os Créditos à Exportação. No contexto do G20, a UE deve incentivar a China a empenharse mais na reforma das normas internacionais de investimento, em especial nos trabalhos de criação do Tribunal Multilateral de Investimento.

    A UE deve buscar uma base de entendimento com a China também noutros domínios, como os da manutenção da paz, da prevenção de conflitos e do alerta precoce, da resolução pacífica de litígios, das questões humanitárias, da gestão do risco de catástrofes, dos direitos económicos e sociais e da saúde. A UE deve incentivar a China a aumentar a sua contribuição para os esforços desenvolvidos ao nível internacional para combater a atual crise dos refugiados e da migração.

    A UE e a China têm um interesse comum em apoiar o multilateralismo. A UE deve colaborar com a China na consolidação da governação mundial assente em normas.

    A UE deve buscar uma plataforma comum com a China sobre as prioridades essenciais do G20.

    A UE deve encorajar a China a participar de modo mais empenhado e ativo na OMC e nas iniciativas multilaterais de comércio e de investimento, assumindo responsabilidades em consonância com os benefícios que retira de um sistema comercial aberto e reforçando a ambição dessas iniciativas. A UE espera que a China apresente uma proposta de adesão ao GPA correspondente à importância do mercado chinês.

    A UE deve colaborar mais estreitamente com a China na gestão de catástrofes, nas crises humanitárias e na migração.

    V.2 Respeito do direito internacional e dos valores universais

    Uma ordem internacional assente em normas, no respeito do direito internacional, inclusivamente do direito internacional humanitário e dos direitos humanos, é um requisito fundamental para garantir a paz, a segurança e o desenvolvimento sustentável. Por conseguinte, a UE deve colaborar com a China na promoção da defesa universal dos direitos humanos, em particular no cumprimento das normas internacionais nesta matéria, no país e no estrangeiro. Citemse a título de exemplos, o apoio ao cumprimento das obrigações decorrentes de tratados sobre direitos humanos ratificados pela China e a promoção da ratificação do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP), que a China assinou em 1998. A UE deve igualmente continuar a incentivar a China a ratificar outros instrumentos da ONU e da OIT, como as duas convenções sobre o trabalho forçado e as duas convenções sobre liberdade de associação e de negociação coletiva.

    Os progressos na concretização dos direitos económicos e sociais, por exemplo, efetuados pela China nos últimos decénios, podem constituir pontos de partida para o desenvolvimento da cooperação entre a UE e a China em domínios como os dos direitos das mulheres, direitos laborais, normas sociais, empresas e direitos humanos e direitos culturais.

    A UE deve continuar a insistir em que a China cumpra as suas obrigações internacionais, legais e em matéria de direitos humanos, tanto internamente como no estrangeiro, colaborando com a China para esse fim.

     V.3 Desafios e bens públicos mundiais

    Nos últimos anos, a China tem contribuído cada vez mais para a fixação de objetivos mundiais mais ambiciosos para o desenvolvimento sustentável, as alterações climáticas, a saúde e a educação. Tornouse numa doadora de vulto mundial e trabalha em novos conceitos de desenvolvimento mais sustentável. A UE deve colaborar estreitamente com a China em todos os domínios de interesse comum.

    A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável é universal na sua aplicação, pelo que todos os países a devem aplicar ao nível interno e contribuir para o esforço mundial. Da agenda resulta um interesse comum à UE e à China na erradicação da pobreza e na garantia de um desenvolvimento sustentável para todos, mediante instituições eficazes, boa governação, o Estado de direito e sociedades pacíficas. A UE deve manter com a China num diálogo regular sobre a execução da Agenda 2030 e a consecução dos seus objetivos de desenvolvimento sustentável.

    A China desempenha um papel cada vez mais importante na cooperação internacional para o desenvolvimento, sendo crescente o seu impacto nos processos de desenvolvimento de países terceiros. Importante, pois, que a UE e a China disponham de canais para debater as respetivas abordagens desta cooperação. O destaque dado pela China à Agenda 2030 durante a sua Presidência do G20 constitui uma oportunidade para intensificar o empenho na colaboração com os países em desenvolvimento. A UE deve promover a cooperação bilateral e multilateral no desenvolvimento, em apoio da execução da Agenda 2030, com o objetivo de estabelecer com a China uma parceria de doadorparadoador em domínios como os da eficácia do desenvolvimento e da coordenação dos doadores, e de promover um empenhamento concreto nos fóruns multilaterais e no terreno – em África e na Ásia, por exemplo. A UE deve incentivar a China a agir em consonância com os princípios aprovados por ambas em Busan, no Fórum de Alto Nível sobre a Eficácia da Ajuda, e a participar na Parceria Global para uma Cooperação para o Desenvolvimento Eficaz. As competentes instituições da UE, assim como os EstadosMembros, devem continuar a apoiar o desenvolvimento do Banco Asiático de Investimento em Infraestruturas e a dialogar com o Novo Banco de Desenvolvimento, a fim de reforçar a boa governação e o sistema multilateral. Além disso, a UE deve procurar o diálogo com a China sobre as melhores práticas de concessão de empréstimos aos países em desenvolvimento, inclusivamente sobre aspetos como a sustentabilidade da dívida, as normas ambientais e laborais, e a luta contra o suborno e a corrupção.

    A UE congratulase com o papel de liderança desempenhado pela China, responsável por cerca de um quarto das emissões mundiais de gases com efeito de estufa, na negociação e a ratificação célere do Acordo de Paris sobre as Alterações Climáticas. Com base nos resultados da COP 21 da CQNUAC e na Declaração Conjunta UEChina sobre Alterações Climáticas, de 2015, a UE deve intensificar a sua cooperação com a China, tanto ao nível bilateral como ao nível internacional. A UE deve colaborar com a China com base no compromisso comum de acelerarem a transição para uma economia hipocarbónica ou neutra em termos de emissões de carbono. Deve prosseguirse, sempre que possível, na senda das abordagens comuns, para se acelerar a aplicação do Acordo de Paris, inclusivamente mediante a aplicação de contributos previstos determinados ao nível nacional. A diplomacia climática da UE deve sensibilizar a China para, entre outras, questões relacionadas com o Protocolo de Montreal (redução gradual mundial de hidrofluorocarbonetos), a Organização da Aviação Civil Internacional (medida sobre as emissões da aviação, baseada no mercado mundial) e a Organização Marítima Internacional (redução das emissões marítimas). A UE deve continuar a apoiar a China no comércio de licenças de emissão, na perspetiva dos seus planos de implantação de um sistema nacional em 2017. Importa reforçar o diálogo em áreas como a elaboração de políticas climáticas e a modelização de emissões, as cidades de baixo teor de carbono, as tecnologias de baixo teor de carbono, captura e armazenamento de carbono, adaptação e investimentos resistentes às alterações climáticas. Devem ser acatadas, sempre que possível, as recomendações inovadoras do Grupo de Trabalho sobre o Financiamento Verde, do G20.

    A UE e a China são importadores líquidos de energia e têm um interesse comum num mercado transparente e bem regulado, assim como na abertura dos mercados da energia, para aumentar a segurança energética. Para o efeito, a UE deve colaborar com a China na conceção de uma arquitetura energética mundial mais moderna, inclusiva e eficaz, e manter o seu apoio a um maior relacionamento da Agência Internacional da Energia com a China, para promover a colaboração no domínio da segurança energética, dos dados e estatísticas energéticos e da análise das políticas energéticas. A UE deverá também procurar cooperar com a China no domínio da transparência, das normas e da regulamentação no setor da energia, inclusivamente em projetos de infraestruturas energéticas em países terceiros, e apoiar as reformas internas neste setor, em particular nas vertentes da eficiência e da sustentabilidade energéticas e da eficiência na utilização dos recursos. Há que aproveitar as oportunidades de investigação e de desenvolvimento conjuntos de tecnologias de produção de energia limpas.

    A China enfrenta enormes desafios ambientais em termos de poluição do ar, do solo e da água. Na defesa dos seus próprios interesses, em particular o da redução dos problemas decorrentes da utilização maciça e insustentável de recursos pela China, a UE pode contribuir com o seu saberfazer para apoiar os esforços envidados por este país para desenvolver políticas e quadros reguladores adequados para uma economia hipocarbónica e circular. Tal requer a aplicação de soluções científicas e tecnológicas verdes que ajudem a proporcionar benefícios ambientais e económicos a ambas as Partes. A UE deve partilhar as melhores práticas de governação ambiental, de gestão dos recursos do solo, da água e do ar, de gestão dos resíduos e de eliminação progressiva de produtos químicos perigosos, assim como de aplicação de acordos e normas ambientais internacionais. Deve ser intensificada a cooperação no domínio da água, sobretudo na Plataforma da Água UEChina. A UE deve reforçar a cooperação com a China na eliminação de preocupações mundiais, como a da desflorestação, da exploração madeireira ilegal e do tráfico da vida selvagem, que, através das suas ligações com a criminalidade organizada e a corrupção, prejudicam o desenvolvimento sustentável, a biodiversidade e a boa governação.

    A UE deve ainda trabalhar com a China no aperfeiçoamento da governação dos oceanos, mormente na luta contra a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, e deve incentivar a China a ratificar o Acordo das Nações Unidas relativo às Populações de Peixes e o Acordo da FAO sobre Medidas do Estado do Porto.

    A UE deve também encorajar a China a participar mais ativa e empenhadamente na conceção de políticas de luta contra a propagação da resistência antimicrobiana e a apoiar uma estratégia mundial de luta contra esta grave ameaça para a saúde.

    Deve ser encetado um diálogo intensivo entre a UE e a China sobre desenvolvimento.

    A UE deve aproveitar o empenho da China na luta contra as alterações climáticas, reforçando a parceria neste domínio, tanto ao nível bilateral como ao nível multilateral.

    O ambiente passou a ser uma prioridade absoluta da política chinesa. A UE deve tirar partido deste facto para criar uma agenda comum positiva em domínios como os da luta contra a poluição do ar, da água e do solo, da economia circular, da gestão sustentável dos recursos oceânicos e da luta contra as ameaças para os habitats e a biodiversidade.

    A UE deve prosseguir o estreitamento da sua colaboração com a China na luta contra a resistência antimicrobiana.

    VI. MAIOR COORDENAÇÃO NAS RELAÇÕES COM A CHINA

    As relações com um parceiro estratégico tão abrangente como a China requerem uma abordagem conjunta da UE, que articule as atividades da Comissão, do SEAE e de outras instituições da UE, de forma coerente com a atuação dos seus EstadosMembros. Nas suas relações bilaterais com a China, os EstadosMembros devem reforçar as posições adotadas pela UE, devendo a Comissão e o SEAE assegurar que aqueles estejam cientes da necessidade de salvaguardar os interesses da UE. A Comissão e o SEAE devem cooperar estreitamente com o Parlamento Europeu, que se revelou um forte defensor de uma política eficaz da UE em relação à China.

    A UE deve prosseguir uma agenda ambiciosa de cooperação com a China. Os interesses comerciais e económicos mútuos são fortes, mas não devem impedir a UE de defender os seus valores nas suas relações com a China. As necessidades da China são tão importantes como as da UE, pelo que a nãocooperação tem consequências negativas também para a China.

    Consequentemente, as tomadas de posição da UE devem ser fortes, claras e unificadas. A coerência e a coesão da UE são fundamentais nas grandes opções políticas e para a manutenção da ordem internacional assente em normas. A UE deve procurar estabelecer um clima de confiança e de cooperação com a China, com base em interesses partilhados. Contudo, as relações entre a UE e a China devem também ter em conta a realidade chinesa, qual é a do sistema de partido único e do modelo de capitalismo dominado pelo Estado.

    A UE deve trabalhar na busca de ligações entre diversos domínios de intervenção e setores, a fim de exercer um maior efeito de alavanca na prossecução dos seus objetivos. É necessária uma boa coordenação transetorial, para assegurar que os interesses setoriais imediatos não tenham precedência sobre o interesse geral.

    Há que explorar plenamente as potencialidades das cimeiras entre a UE e a China, do Diálogo Estratégico de Alto Nível UEChina, do Diálogo Económico e Comercial de Alto Nível e do Diálogo de Alto Nível entre Povos UE–China, enquanto plataformas para emanação de orientações estratégicas transversais sobre questões políticas, económicas e comerciais, incentivo a um maior pluralismo nos contactos e favorecimento de sinergias e soluções de compromisso entre as muitas vertentes da relação UEChina, ao mais alto nível.

    Deve recorrerse ativamente aos mecanismos de coordenação da UE, tanto em Bruxelas como em Pequim. Como complemento dos trabalhos sobre o reforço da parceria entre a UE e a China, os serviços da Comissão, o SEAE e os EstadosMembros devem reforçar também o planeamento baseado em cenários, de modo atuarem de forma mais rápida e coesa, sempre que necessário.

    O número e a variedade dos diálogos UEChina são um sinal da diversidade e da vitalidade das relações entre a UE e a China, mas acarretam o risco de fragmentação ou de dispersão dos esforços. Num ano normal, a UE e a China participam em quase uma centena de diálogos e seminários. É necessário fixar as prioridades de modo mais rigoroso, concentrando os recursos, em primeira instância, nas prioridades absolutas. A UE deve analisar regularmente os resultados destes diálogos, para se assegurar de que contribuem eficazmente para os objetivos globais da União Europeia e que são simplificados sempre que necessário. Devem ser integradas prioridades como a da obtenção de igualdade de condições.

    A primeira apreciação conjunta da execução da Agenda UEChina 2020 realizouse em Pequim, em abril de 2016. As análises anuais da execução devem prosseguir ao nível de altos funcionários, com um canal de informação para a Cimeira UEChina.

    O Instrumento de Parceria, o Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento, o Horizonte 2020, o Erasmus + e outras fontes relevantes de financiamento da UE devem ser utilizados de forma mais estratégica na promoção dos interesses da UE atinentes à China. A diplomacia pública deve ser intensificada em consonância com as prioridades da UE. Devem ser igualmente incentivados os intercâmbios e a cooperação culturais.

    A UE deve trabalhar em rede os seus recursos analíticos, de modo a avaliar corretamente as motivações da política chinesa e aproveitar as oportunidades de reforço das suas relações com a China. Interessa melhorar os atuais contactos com a China a todos os níveis – partido, governo, legisladores e sociedade –, assim como, através de toda a panóplia de meios de comunicação do século XXI, com as futuras gerações de dirigentes chineses em todos os domínios.

    O relacionamento com a China requer uma abordagem abrangente para assegurar que o impacto seja máximo.

    Nas suas relações bilaterais com a China, os EstadosMembros devem reforçar as posições adotadas pela UE, cabendo à Comissão e ao SEAE assegurar que aqueles estão cientes da necessidade de salvaguardar os interesses da UE.

    As cimeiras anuais UEChina e os diálogos de alto nível definirão os objetivos e as prioridades na execução da agenda estratégica comum. As análises anuais da execução da Agenda UEChina 2020 devem ser efetuadas por altos funcionários, com um canal de informação para a Cimeira UEChina.

    A UE trabalhará com a China na apreciação da eficácia dos muitos diálogos conjuntos e procurará racionalizálos, sempre que necessário, em consonância com as prioridades da União.

    Deve recorrerse ativamente aos mecanismos de coordenação da UE, a fim de promover a sua unidade.

    A UE deve continuar a aumentar a sua capacidade de análise da China e de contacto com as futuras gerações de dirigentes chineses em todos os domínios.

    A aplicação da estratégia da UE em relação à China deve ser analisada regularmente, nas pertinentes formações do Conselho. A UE deve estar preparada para atualizar a sua abordagem sempre que se alterem e os pressupostos a ela subjacentes.

    VII. PRÓXIMAS ETAPAS

    Convidase o Conselho a aprovar os elementos propostos na presente comunicação. Serão formuladas recomendações específicas de acompanhamento para as seguintes áreas:

    Aperfeiçoamento da preparação e do seguimento das cimeiras e outras reuniões de alto nível entre a UE e a China, e aumento da sua coerência com os contactos de alto nível dos EstadosMembros com a China;

    Proposta de quadros de ação comuns em domínios específicos (por exemplo, a conectividade);

    Integração dos principais temas e objetivos em todos os diálogos UEChina e concentração de recursos num número menor de prioridades que apresentem maior valor acrescentado para a UE.

    (1)

    De acordo com o Banco Mundial, em 2014, a UE28 representou 22,6 %, os EUA 22,3 % e a China 13,3 % (no total, 58,2 %) do PIB mundial, segundo as taxas de câmbio do mercado. Em termos de paridade do poder de compra, em 2014, a UE contribuiu com 17,1 % para o PIB mundial, os EUA com 15,9 % e a China com 16,6 % (IMF World Economic Outlook, abril de 2016). Segundo o Eurostat, em 2014, a UE28 efetuou 15,5 % das importações e exportações mundiais, os EUA 16,6 % e a China 13,5 %; ou seja, em conjunto realizaram 45,6 % do comércio mundial.

    (2)

    Comunicação da Comissão Europeia de outubro de 2006: «UEChina: Aproximação dos parceiros, aumento das responsabilidades».

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