COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 7.12.2016
COM(2016) 776 final
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO
sobre a aplicação das medidas relativas ao setor da apicultura previstas no Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas
Índice
1.INTRODUÇÃO
2.Metodologia
3.PANORÂMICA DO SETOR DA APICULTURA DA UE
3.1Produção e preços
3.2Comércio
3.3Recenseamento das colmeias
3.4Recenseamento dos apicultores
4.EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS APÍCOLAS NACIONAIS
4.1Base jurídica
4.2Objetivos e medidas
4.3Orçamento da União para os programas apícolas nacionais e taxa de utilização
4.4Repartição da contribuição da União por Estado-Membro
4.5Despesas suportadas por tipo de medidas
5.PRINCIPAIS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA REFORMA DA PAC EM 2013
5.1Medidas elegíveis
5.2Método para determinar o número de colmeias e a repartição do orçamento da UE
6.CONCLUSÕES
1.INTRODUÇÃO
Comparado com outros setores agrícolas, o setor da apicultura da União Europeia (UE), apesar da sua dimensão diminuta, presta parte dos serviços de polinização necessários à agricultura da União.
Os apicultores da UE vêm-se confrontados com um conjunto de desafios para poderem manter as suas colmeias e a produção de mel. Os custos cada vez mais elevados, a concorrência apertada, com a importação de mel de países terceiros a baixo preço, a perda de colónias de abelhas, as doenças e os agressores das colmeias, combinados com a deterioração do ambiente forrageiro, colocam o setor sob pressão.
A política agrícola comum (PAC) dispõe de vários instrumentos para apoiar o setor da apicultura e reduzir o impacto negativo que certas atividades agrícolas podem ter nos polinizadores.
O setor da apicultura tem vindo a beneficiar de apoios diretos da UE desde 1997. Os vários regulamentos de mercado ofereceram aos Estados-Membros a possibilidade de elaborar programas nacionais para o setor da apicultura. O objetivo destes programas é melhorar as condições gerais de produção e de comercialização dos produtos da apicultura, que incluem não apenas o mel, mas também a geleia real, o própolis, o pólen e a cera de abelhas. Estes programas são cofinanciados pela UE a uma taxa de 50 % e têm uma duração de três anos.
De acordo com o artigo 225.º, alínea a), do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas, a Comissão deve apresentar um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de três em três anos, o primeiro dos quais até 21 de dezembro de 2016, sobre a aplicação das medidas relativas ao setor da apicultura previstas pelos artigos 55.º, 56.º e 57.º, nomeadamente sobre os progressos registados ao nível dos sistemas de identificação de colmeias.
O presente relatório dá cumprimento a essa obrigação e abrange as campanhas apícolas de 2013, 2014 e 2015. Atendendo a que os programas apícolas nacionais têm uma duração de 3 anos, estas campanhas apícolas correspondem ao último ano dos programas trienais precedentes (2011-2013) e aos dois primeiros anos do programa em curso (2014-2016). Este é o sexto relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a execução dos programas no setor da apicultura.
Todos os Estados-Membros comunicaram um programa apícola nacional para os períodos de 2011-2013 e 2014-2016, o que demonstra o seu grande interesse e as necessidades do setor.
Durante as três campanhas apícolas abrangidas pelo presente relatório, mantinha-se em vigor o Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do Conselho, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») . Por conseguinte, as alterações adotadas no quadro da reforma da PAC, em 2013, no que respeita ao setor da apicultura não tinham ainda sido implementadas. No entanto, o presente relatório apresenta as principais alterações legislativas introduzidas pela reforma da PAC, bem como as informações disponíveis mais recentes sobre o desenvolvimento dos sistemas de identificação de colmeias.
2.Metodologia
O presente relatório baseia-se nas seguintes fontes de informação:
– Programas apícolas nacionais, notificados pelos Estados-Membros à Comissão para os períodos de 2011-2013, 2014-2016 e 2017-2019. Cada programa apícola nacional deve incluir um estudo do Estado-Membro sobre a estrutura de produção e de comercialização no setor da apicultura no seu território;
– Despesas dos Estados-Membros relativas às medidas tomadas no âmbito dos programas apícolas nacionais notificados à Comissão;
– Dados sobre a produção e o comércio internacional de mel, extraídos das bases de dados do EUROSTAT, COMEXT e FAO.
No sítio da Comissão estão disponíveis dados pormenorizados e quadros recapitulativos respeitantes ao mercado do mel e aos programas apícolas.
3.PANORÂMICA DO SETOR DA APICULTURA DA UE
3.1Produção e preços
Com uma produção de cerca de 250 000 toneladas por ano, a União Europeia é o segundo produtor mundial de mel, logo a seguir à China.
A UE não produz mel suficiente para cobrir o seu próprio consumo. Em 2015, a taxa de autossuficiência era de cerca de 60 %.
Os Estados-Membros com a maior produção de mel (RO, ES, HU, DE, IT) estão localizados principalmente no Sul da União, onde as condições climáticas são mais favoráveis à apicultura.
No plano global, a produção de mel da UE tem vindo a aumentar ligeiramente, apresentando variações anuais que dependem das condições climáticas. No entanto, poderá ser cada vez mais difícil os apicultores manterem este nível de produção, devido aos desafios que enfrentam em termos de estado de saúde das abelhas e de perda de habitats, decorrente da intensificação da agricultura. A deterioração das condições de produção, o aumento dos custos de produção e o crescimento das importações de mel mais barato proveniente de países terceiros cria uma situação de concorrência crescente.
Os preços do mel variam muito, consoante a qualidade e o ponto de venda. No caso do mel multifloral, os preços variam entre 2,54 EUR/kg, na Polónia, para o mel vendido a granel no mercado grossista, e 15,18 EUR/kg, no Reino Unido, para o mel vendido no local de produção.
Figura 1: Produção de mel na UE em 2014 e 2015
Fonte: Estudos realizados pelos Estados-Membros, notificados nos programas apícolas nacionais para 20172019.
3.2Comércio
Importações
A UE é o primeiro importador mundial de mel. As importações da UE têm vindo a aumentar ano após ano.
Em 2015, a UE importou cerca de 200 000 toneladas de mel, o que representa, em volume, cerca de 75 % da produção total da UE. Metade destas importações são da China (cerca de 100 000 toneladas). Os outros dois principais fornecedores são o México e a Ucrânia. O mel importado de países terceiros é muito mais barato do que o mel produzido na UE. Em 2015, o preço unitário médio das importações de mel chinês foi de 1,64 EUR/kg, enquanto o preço médio do mel multifloral da UE, vendido a granel no mercado grossista, foi de 3,78 EUR/kg. Devido aos custos de produção mais elevados, os produtores da UE dificilmente podem concorrer com o mel importado.
Exportações
Comparadas com as importações, as exportações da UE são negligenciáveis.
Em 2015, a UE exportou cerca de 20 000 toneladas de mel, o que representa, em volume, cerca de 8 % da sua produção total. A UE exporta principalmente para mercados que procuram mel de grande qualidade como a Suíça, a Arábia Saudita, o Japão, os Estados Unidos e o Canadá. Em 2015, o preço unitário médio do mel exportado era de 5,77 EUR/kg.
3.3Recenseamento das colmeias
De acordo com os dados apresentados no quadro dos programas para o período de 2014-2016, existem cerca de 16 milhões de colmeias na União. Os cinco Estados-Membros com maior número de colmeias estão sobretudo localizados no Sul da UE: Espanha, França, Grécia, Itália e Roménia.
A Comissão não dispõe de novos dados sobre o número de colmeias comparativamente ao relatório anterior. Os valores atualizados não estarão disponíveis antes de 2017.
Figura 2: Evolução do número de colmeias na UE
Fonte: Estudos realizados pelos Estados-Membros notificados nos programas apícolas nacionais.
3.4Recenseamento dos apicultores
De acordo com os dados apresentados no quadro dos programas para o período de 2017-2019, existem cerca de 600 000 apicultores na União. O número de apicultores da UE tem vindo a diminuir. Muitos dos apicultores que abandonam a atividade devido à idade não são substituídos por novos operadores.
Figura 3: Evolução do número de apicultores na UE
Fonte: Estudos realizados pelos Estados-Membros notificados nos programas apícolas nacionais.
A situação varia muito de um Estado-Membro para o outro. A Alemanha é um dos poucos Estados-Membros que conseguiram travar o declínio do número de apicultores. A Associação Alemã de Apicultores deu prioridade a uma estratégia de recrutamento de profissionais nesta área e passou a propor cursos de formação para principiantes, o que conduziu ao aumento do número de apicultores no ativo. Parte dessas ações foram financiadas ao abrigo da componente «assistência técnica» dos programas.
Em 2015, 96 % dos apicultores europeus geriam menos de 150 colmeias, limiar abaixo do qual um apiário é considerado como sendo «não profissional». Apenas 4 % dos apicultores da UE detinham mais de 150 colmeias e podiam ser classificados como apicultores «profissionais». Estes números são, no entanto, contestados por algumas associações apícolas, que consideram o limiar de 40 colmeias mais adequado.
A grande maioria dos apicultores da UE (72 %) são membros de associações profissionais do setor.
4.EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS APÍCOLAS NACIONAIS
4.1Base jurídica
Durante as campanhas apícolas de 2013, 2014 e 2015, sobre as quais incide o presente relatório, mantinha-se em vigor o Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do Conselho. Por conseguinte, em 2013, não tinham ainda sido realizadas as alterações introduzidas no respeitante ao setor da apicultura pela reforma da PAC.
As disposições dos artigos 55.º a 57.º do Regulamento (UE) n.º 1308/2013 substituem e revogam as disposições dos artigos 105.º a 110.º do Regulamento (CE) n.º 1234/2007. Contudo, de acordo com o artigo 231.º do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, os programas plurianuais adotados até 1 de janeiro de 2014 continuarão a reger-se pelas disposições aplicáveis do Regulamento (CE) n.º 1234/2007 até ao termo da sua vigência. O legislador introduziu esta disposição transitória para garantir a continuidade dos programas em curso. Os programas no setor da apicultura para os períodos de 2011-2013 e 2014-2016 foram adotados antes de 1 de janeiro de 2014, continuando a reger-se pelas disposições do Regulamento (CE) n.º 1234/2007 e do Regulamento (CE) n.º 917/2004 da Comissão, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.º 797/2004 do Conselho relativo a ações de melhoria das condições de produção e comercialização de produtos da apicultura.
4.2Objetivos e medidas
O objetivo dos programas é melhorar as condições gerais de produção e de comercialização dos produtos da apicultura na União.
Há seis medidas elegíveis para apoio, que podem ser incluídas nos programas apícolas nacionais dos Estados-Membros.
Na elaboração dos seus programas, os Estados-Membros consultam as organizações de apicultores e escolhem de entre as medidas elegíveis as ações que consideram mais pertinentes. Por exemplo, para as campanhas apícolas de 2014 e 2015, os Países Baixos optaram por aplicar apenas uma medida: a investigação aplicada.
As seis medidas elegíveis não sofreram alterações desde o último relatório da Comissão, de 2013, e são as seguintes:
Assistência técnica: visa aumentar a eficácia da produção e da comercialização, mediante a introdução de melhores técnicas. Inclui a organização de cursos de base para os novos apicultores e de formação contínua para os apicultores experientes e os responsáveis por agrupamentos ou cooperativas. Os cursos de formação incidem, em especial, em domínios como a criação, a prevenção de doenças, a colheita e acondicionamento, o armazenamento e transporte e a comercialização de mel. Os apiários para treino e as redes de consultores/técnicos apícolas permitem a divulgação de conhecimentos técnicos práticos. A medida pode ser também utilizada para apoiar a modernização do setor, através da compra de equipamento de extração pelos apicultores.
O objetivo da prevenção da varroose é controlar a infestação das colmeias por este parasita endémico. A varroose é uma doença das abelhas melíferas causada por um ácaro que enfraquece o sistema imunitário das abelhas e aumenta o número de infeções secundárias por vírus. O controlo da varroose faz-se essencialmente através da redução da carga de parasitas. A varroose contribuí fortemente para a diminuição do rendimento em mel na UE, conduzindo, quando não é tratada, à perda de colónias de abelhas. Dado tratar-se de uma doença endémica da UE, que não pode ser completamente erradicada, o tratamento das colmeias por métodos e com produtos autorizados é o único meio de evitar as suas consequências. É necessário atribuir uma contribuição financeira para ajudar os produtores a suportar as despesas com o tratamento adequado das colmeias (produtos, equipamento, tal como redes de proteção).
Os apoios para a racionalização da transumância têm por objetivo prestar assistência na gestão da deslocação das colmeias na União e ajudar a encontrar locais para os apicultores durante a época de floração. A gestão da transumância pode ser facilitada por medidas como a identificação das colmeias e quadros, um registo da transumância, o investimento em material para facilitar a transumância e a cartografia das variedades de flores. A transumância é essencial para satisfazer as necessidades nutricionais das abelhas e assegurar a polinização das plantas em vários Estados-Membros.
As medidas de apoio à realização de análises do mel visam melhorar a comercialização do produto. Estas análises permitem aos apicultores assegurar que o mel introduzido no mercado respeita as características físico-químicas estabelecidas na Diretiva 2001/110/CE do Conselho relativa ao mel
. As análises da origem botânica do mel dão aos apicultores informações precisas sobre o mel colhido, permitindo-lhes obter um preço mais elevado pelo seu produto. O apoio financeiro às análises do mel é essencial para tornar este serviço acessível a um grande número de apicultores.
O repovoamento do efetivo apícola permite compensar parcialmente as perdas de abelhas e, assim, evitar as quedas na produção. Esta medida pode incluir o financiamento de atividades para promover a produção de rainhas ou a compra de colónias de abelhas.
A possibilidade oferecida pelo regulamento, de inclusão de projetos específicos de investigação aplicada para melhoramento da qualidade do mel, nos programas para o setor apícola, e de divulgação dos resultados desses projetos, pode contribuir para o aumento dos conhecimentos dos produtores sobre práticas apícolas específicas.
4.3Orçamento da União para os programas apícolas nacionais e taxa de utilização
Apesar do montante relativamente reduzido dos fundos da União para o setor da apicultura, estes têm vindo a aumentar, a cada três anos, de modo a ter em conta as necessidades crescentes do setor, a boa execução dos programas e os sucessivos alargamentos da União. No caso dos programas apícolas para o período de 2017-2019, os fundos disponíveis ao nível da União aumentarão para 36 milhões de EUR por campanha apícola.
Quadro 1: Fundos da União disponíveis para os programas apícolas nacionais.
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Fundos da União disponíveis por campanha apícola
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Campanha apícola de 2013
Programas de 2011-2013
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Campanha apícola de 2014
Programas de 2014-2016
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Campanha apícola de 2015
Programas de 2014-2016
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EUR
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32 000 000
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33 100 000
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33 100 000
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Montante dos fundos da União utilizados pelos Estados-Membros, em EUR
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29 160 781
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30 430 265
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30 874 274
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Taxa de utilização
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91 %
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92 %
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93 %
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Todos os Estados-Membros comunicaram os seus programas apícolas nacionais para 2011-2013 e 2014-2016.
A contribuição da União para os programas apícolas corresponde a 50 % das despesas suportadas pelos Estados-Membros. Significa isto, na prática, no caso da campanha apícola de 2013, um total de 64 milhões de EUR disponíveis para o setor da apicultura: 32 milhões de EUR do orçamento da União e 32 milhões de EUR do orçamento nacional dos Estados-Membros. No caso das campanhas apícolas de 2014 e 2015, esse montante ascendeu a 66,2 milhões de EUR por ano: 33,1 milhões de EUR do orçamento da União e 33,1 milhões de EUR do orçamento nacional dos Estados-Membros.
Tal como em anos anteriores, os Estados-Membros utilizaram a quase totalidade dos fundos afetados pela União a esses programas. A UE regista uma excelente taxa de utilização média: respetivamente de 91 %, 92 % e 93 % para as campanhas apícolas de 2013, 2014 e 2015.
4.4Repartição da contribuição da União por Estado-Membro
O fator-chave para a repartição da contribuição da União por Estado-Membro é o número de colmeias existentes no respetivo território.
Com base nas previsões de despesas comunicadas pelos Estados-Membros no âmbito dos seus programas, os fundos da União são distribuídos de acordo com a quota detida por cada Estado-Membro no total de colmeias existentes na União.
Os Estados-Membros comunicam o número de colmeias existentes no seu território quando da apresentação à Comissão dos seus programas apícolas. O número de colmeias e a sua repartição por Estado-Membro e ao nível da União são publicados num Regulamento de Execução da Comissão que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.º 917/2004.
O número de colmeias existentes em cada Estado-Membro, calculado como uma percentagem do número total de colmeias existentes em toda a UE, determina a percentagem máxima teórica do orçamento a que cada Estado-Membro tem direito. No caso de um Estado-Membro prever um montante de despesas inferior ao montante máximo que lhe corresponde no orçamento, os montantes não solicitados são redistribuídos pelos outros Estados-Membros.
O EstadosMembros com o maior número de colmeias são, por conseguinte, os que beneficiam da quota-parte mais elevada de fundos da União. No caso das campanhas apícolas de 2013, 2014 e 2015, foi a Espanha, o Estado-Membro com maior número de colmeias da União, quem beneficiou da maior quota-parte de fundos da União. Os cinco Estados-Membros com maior número de colmeias (Espanha, França, Grécia, Itália e Roménia) beneficiaram de cerca de metade do total dos fundos da UE para as campanhas apícolas de 2013, 2014 e 2015.
Figura 4: Repartição da contribuição da União, por Estado-Membro, na campanha apícola de 2015
4.5Despesas suportadas por tipo de medidas
No final de cada campanha apícola, em conformidade com o artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 917/2004 da Comissão, os Estados-Membros comunicam à Comissão as respetivas despesas por tipo de medidas.
Quando comparada com o último relatório da Comissão, a repartição das despesas por tipo de medidas para as campanhas apícolas de 2013, 2014 e 2015 praticamente não sofreu alterações.
O combate à varroose e a assistência técnica aos apicultores e às organizações de apicultores foram as duas principais medidas utilizadas (representando, cada uma delas, cerca de 29 % do total das despesas). Tal reflete a necessidade de o setor continuar a investir em equipamento para a apicultura, atualizar de forma constante as práticas apícolas, de modo a lutar contra as doenças e os agressores das colmeias e formar novos apicultores.
A racionalização da transumância, a terceira medida, representou cerca de 19 % do total das despesas. A transumância constitui uma prática apícola essencial em vários Estados-Membros, indispensável para cobrir as necessidades nutricionais das abelhas durante toda a época apícola e para prestar serviços de polinização.
A medida de repovoamento do efetivo apícola, que representou cerca de 15 % do total das despesas e surgiu em quarto lugar, é seguida, em quinto lugar, pela investigação aplicada (cerca de 5 % das despesas totais) e, em sexto, pelas análises do mel (cerca de 3 % do total das despesas).
Figura 5: Despesas efetuadas, por tipo de medidas, na campanha apícola de 2015
5.PRINCIPAIS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA REFORMA DA PAC DE 2013
A reforma da PAC de 2013 introduziu alterações significativas em relação aos programas apícolas. Essas alterações estão refletidas nos artigos 55.º a 57.º do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, relativos às ajudas no setor da apicultura, que substituem os artigos 105.º a 110.º do Regulamento (CE) n.º 1234/2007, respeitantes à apicultura. O Regulamento Delegado (UE) 2015/1366 da Comissão complementa o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 no que respeita à apicultura e o Regulamento de Execução (UE) 2015/1368 da Comissão estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) n.º 1308/2013 no que se refere às ajudas no setor da apicultura.
A reforma da PAC no domínio da apicultura visava:
– adaptar as medidas elegíveis às necessidades do setor;
– assegurar uma repartição mais sólida do orçamento da UE, através do aperfeiçoamento dos métodos utilizados pelos Estados-Membros para determinar o número de colmeias existente nos seus territórios.
5.1Medidas elegíveis
O artigo 55.º, n.º 4, do Regulamento (UE) n.º 1308/2013 altera a lista das medidas elegíveis no setor apícola, alarga o âmbito de aplicação de várias dessas medidas e acrescenta duas medidas novas.
Na sequência da reforma da PAC, existem, nesta fase, oito medidas elegíveis para o setor da apicultura:
a) A assistência técnica aos apicultores e às organizações de apicultores;
b) A luta contra os agressores e as doenças das colmeias, em particular a varroose. O âmbito de aplicação desta medida foi alargado para ter em conta as necessidades do setor na luta contra a progressão da vespa asiática (Vespa velutina), do pequeno besouro das colmeias (Aethina tumida) e também das outras doenças das abelhas, para além da varroose, nomeadamente a nosemose das abelhas ou a loque.
c) A racionalização da transumância;
d) As medidas de apoio aos laboratórios de análise dos produtos da apicultura, com vista a ajudar os apicultores a comercializarem e a valorizarem os seus produtos. O âmbito desta medida foi alargado à análise dos outros produtos apícolas como a geleia real, o pólen, o própolis ou a cera de abelhas. Trata-se de uma medida da maior importância para apoiar o desenvolvimento de produtos apícolas de qualidade e proporcionar uma fonte suplementar de receitas para os apicultores.
e) As medidas de apoio ao repovoamento do efetivo apícola da União;
f) A colaboração com organismos especializados na execução de programas de investigação aplicada no domínio da apicultura e dos produtos da apicultura;
g) A monitorização do mercado. Trata-se de uma nova medida, que pode ser usada, por exemplo, para monitorizar a produção e os preços do mel e dos produtos da apicultura.
h) A melhoria da qualidade dos produtos com vista a explorar o seu potencial no mercado. Trata-se de uma nova medida que pode ser usada, por exemplo, para explorar o potencial da geleia real ou do pólen.
5.2Método para determinar o número de colmeias e a repartição do orçamento da UE
Tal como mencionado anteriormente, o fator-chave para a repartição da contribuição da União por Estado-Membro é o número de colmeias existente no seu território.
A reforma da PAC de 2013 manteve este princípio, mas as regras para determinar o número de colmeias foram harmonizadas (na medida do possível, tendo em conta as grandes disparidades entre Estados-Membros no setor da apicultura). Em conformidade com o artigo 4.º do Regulamento (UE) n.º 2015/1366, a contribuição da União será atribuída proporcionalmente ao número total médio de colmeias durante os dois anos imediatamente anteriores à notificação dos programas apícolas nacionais à Comissão.
Até à execução dos programas para 2014-2016, os Estados-Membros apenas tinham a obrigação de comunicar à Comissão o número de colmeias existente no seu território, de três em três anos, quando da apresentação dos seus programas apícolas nacionais. Existem diferenças significativas na forma como os Estados-Membros recolheram os dados relativos ao número de colmeias, nomeadamente no que respeita aos tipos de colmeias tidos em conta, ao período e aos anos em que as informações foram recolhidas e, por último, ao método utilizado para determinar esses números. Esta questão necessitava de ser analisada, de modo a garantir uma repartição mais rigorosa dos fundos da União.
Nos seus artigos 1.º, 2.º e 3.º, o Regulamento Delegado (UE) 2015/1366 da Comissão define o conceito de «colmeia», estabelece que os Estados-Membros devem dispor de um método fiável para determinar, entre 1 de setembro e 31 de dezembro de cada ano, o número de colmeias prontas para hibernação existentes no seu território e, por último, obriga os Estados-Membros a notificar, anualmente, a partir de 2017, o número de colmeias.
Em conformidade com o artigo 2.º e com o ponto 2 do anexo do Regulamento de Execução (UE) 2015/1368 da Comissão, os programas apícolas nacionais dos Estados-Membros para o período de 2017-2019 incluem uma descrição do método utilizado para determinar o número de colmeias existentes nos seus territórios.
A descrição do método utilizado por cada Estado-Membro consta dos programas apícolas para 2017-2019 publicados no sítio Web da Comissão. No quadro 2, é apresentado um resumo desses métodos. 18 Estados-Membros utilizarão um sistema de registo obrigatório, ao passo que 10 Estados-Membros utilizarão o método estatístico para estimar o número de colmeias, com base numa amostra dos apicultores registados pelas organizações do setor.
De uma forma geral, o registo obrigatório das colmeias é considerado o método mais sólido, mas cria maiores encargos administrativos para os apicultores e para os Estados-Membros. A legislação nacional obriga os apicultores a registar a sua atividade e a declarar o número de colmeias. Importa sublinhar que os seis Estados-Membros com maior número de colmeias (ES, FR, EL, RO, IT, PL) optaram pelo registo obrigatório dos efetivos ao passo que os Estados-Membros com um setor apícola menos importante optaram por um método de estimação estatística.
A fiabilidade dos métodos estatísticos para estimar o número de colmeias depende da qualidade das bases de dados criadas pelas organizações de apicultores e da representatividade da amostra de apicultores selecionados para fornecerem informações sobre os seus efetivos.
Os Estados-Membros deverão comunicar o número de colmeias à Comissão recorrendo aos novos métodos pela primeira vez em 15 de março de 2017. Em conformidade com o artigo 13.º do Regulamento de Execução (UE) 2015/1368 da Comissão, a Comissão deverá então publicar, no seu sítio Web, os dados agregados sobre o número de colmeias notificado pelos Estados-Membros. Estes dados serão atualizados anualmente, o que conduzirá a uma melhor monitorização do número de colmeias na União.
Quadro 2: Resumo dos métodos utilizados pelos Estados-Membros para determinar o número de colmeias existente nos seus territórios nos programas apícolas nacionais para 2017-2019.
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Estados-Membros
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Registo
pelas autoridades competentes dos Estados-Membros
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Método estatístico/amostragem assente nas bases de dados mantidas pelas organizações de apicultores ou no registo voluntário
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Bélgica
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X
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Bulgária
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X
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República Checa
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X
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Dinamarca
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X
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Alemanha
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|
X
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Estónia
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|
X
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Irlanda
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|
X
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Grécia
|
X
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|
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Espanha
|
X
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|
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França
|
X
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Croácia
|
X
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Itália
|
X
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Chipre
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X
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Letónia
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X
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Lituânia
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X
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Luxemburgo
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X
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Hungria
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X
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Malta
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Contagem exaustiva
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Países Baixos
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X
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Áustria
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X
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Polónia
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X
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Portugal
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X
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Roménia
|
X
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Eslovénia
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X
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Eslováquia
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X
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Finlândia
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X
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Suécia
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|
X
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Reino Unido
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|
X
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UE-28
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18 Estados-Membros
|
10 Estados-Membros
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6.CONCLUSÕES
Com a reforma da PAC de 2013 foi melhorada a base jurídica dos apoios da UE no setor da apicultura, através dos programas apícolas nacionais. As medidas elegíveis foram adaptadas de acordo a evolução das necessidades do setor e os métodos de atribuição de fundos da UE aos Estados-Membros foram racionalizados de acordo com o número de colmeias. Os primeiros efeitos concretos da reforma serão percetíveis aquando da execução dos programas apícolas para 2017-2019, lançados em agosto de 2016. O presente relatório não é acompanhado de qualquer proposta legislativa.
Com base nos dados factuais constantes do presente relatório – de acordo com os quais todos os Estados-Membros dispõem de programas apícolas nacionais em vigor e foram utilizados mais de 90 % dos fundos da União colocados à disposição – chega-se à conclusão de que as medidas de mercado adotadas a nível europeu para o setor da apicultura funcionam de forma satisfatória. O próximo relatório, a apresentar dentro de três anos, permitirá avaliar o impacto das novas disposições regulamentares introduzidas pela reforma da PAC de 2013.