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Document 52016AP0075

P8_TA(2016)0075 Redução do teor de enxofre de determinados combustíveis líquidos ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 9 de março de 2016, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à redução do teor de enxofre de determinados combustíveis líquidos (Codificação) (COM(2014)0466 — C8-0107/2014 — 2014/0216(COD)) P8_TC1-COD(2014)0216 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 9 de março de 2016 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2016/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à redução do teor de enxofre de determinados combustíveis líquidos (codificação)

JO C 50 de 9.2.2018, p. 152–152 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.2.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 50/152


P8_TA(2016)0075

Redução do teor de enxofre de determinados combustíveis líquidos ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 9 de março de 2016, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à redução do teor de enxofre de determinados combustíveis líquidos (Codificação) (COM(2014)0466 — C8-0107/2014 — 2014/0216(COD))

(Processo legislativo ordinário — codificação)

(2018/C 050/19)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2014)0466),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 192.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0107/2014),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 15 de outubro de 2014 (1),

Após consulta ao Comité das Regiões,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 20 de dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos (2),

Tendo em conta os artigos 103.o e 59.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0037/2016),

A.

Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas;

1.

Aprova em primeira leitura a posição que se segue;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  JO C 12 de 15.1.2015, p. 117.

(2)  JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.


P8_TC1-COD(2014)0216

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 9 de março de 2016 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2016/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à redução do teor de enxofre de determinados combustíveis líquidos (codificação)

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva (UE) 2016/802.)


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