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Document 52016AE5518

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera os Regulamentos (UE) n.° 1316/2013 e (UE) 2015/1017 no que se refere ao prolongamento da vigência do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos e à introdução de melhorias técnicas nesse Fundo e na Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento» [COM(2016) 597 final — 2016/0276 (COD)]

    JO C 75 de 10.3.2017, p. 57–62 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.3.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 75/57


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera os Regulamentos (UE) n.o 1316/2013 e (UE) 2015/1017 no que se refere ao prolongamento da vigência do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos e à introdução de melhorias técnicas nesse Fundo e na Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento»

    [COM(2016) 597 final — 2016/0276 (COD)]

    (2017/C 075/11)

    Relator:

    Alberto MAZZOLA

    Consulta

    Conselho da União Europeia, 26 de setembro de 2016, e Parlamento Europeu, 3 de outubro de 2016

    Base jurídica

    Artigos 172.o, 173.o, 175.o e 182.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

    Competência

    Secção Especializada da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social

    Adoção em secção

    29 de novembro de 2016

    Adoção em plenária

    15 de dezembro de 2016

    Reunião plenária n.o

    521

    Resultado da votação

    (votos a favor/votos contra/abstenções)

    172/0/3

    1.   Conclusões e recomendações

    1.1.

    O Comité Económico e Social Europeu apoia firmemente a iniciativa da Comissão de prorrogar a vigência e aumentar o financiamento do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE), subscreve o seu objetivo e reconhece a importância de que se reveste para garantir estabilidade e segurança aos investidores e promotores de projetos. O Comité é também a favor do alargamento do FEIE para além do período inicialmente previsto e do reforço da sua capacidade de financiamento de forma a assegurar uma intervenção contínua e sistemática.

    1.2.

    O CESE congratula-se com os resultados positivos alcançados no primeiro ano de execução do FEIE, na medida em que foi imediatamente mobilizado o montante de investimento previsto, e considera, em particular, que a vertente PME tem sido um êxito. O Observatório do Mercado Único do CESE deve monitorizar constantemente a utilização do FEIE em benefício das PME através de indicadores de impacto.

    1.3.

    Na opinião do Comité, o FEIE 2.0 deve ter como objetivo uma maior participação de capital privado, indo além dos 62 % alcançados no primeiro ano. A este respeito, o Comité propõe que se pondere cuidadosamente a possibilidade de alargar o seu âmbito de aplicação a outros setores financeiros para além do bancário, nomeadamente o mercado de obrigações, os fundos de seguro e os fundos de pensões. Os fundos de seguro e os fundos de pensões europeus e internacionais podem assumir uma importância fundamental para o investimento.

    1.4.

    O CESE sublinha a importância de manter uma orientação centrada no mercado, tendo verdadeiramente em conta o impacto social e no emprego do FEIE, reforçando a adicionalidade do FEIE relativamente a outros instrumentos da UE e às operações normais do BEI. Lamenta que o FEIE não assegure que os fundos sejam investidos nos países que mais deles necessitam. Apela para que o FEIE assegure uma cobertura geográfica equilibrada em toda a UE, tendo em conta a atividade económica global de cada país, a criação de novos empregos e o caráter da iniciativa, orientada para a procura e para o mercado, sem fixar antecipadamente quotas e mantendo suficiente flexibilidade entre os setores em que é utilizado.

    1.5.

    O Comité considera que o FEIE 2.0 deve concentrar as suas próprias intervenções em setores do futuro, tais como a indústria 4.0, a energia inteligente, as redes de infraestruturas digitais e de transportes, a proteção do ambiente, os projetos transfronteiras, nomeadamente grandes projetos europeus em setores com o maior efeito multiplicador do PIB, com base no montante potencial de investimento, sem perder de vista a agricultura, a fim de maximizar o impacto do crescimento e do emprego, incluindo a possibilidade de recurso a outros fundos da UE, bem como tecnologias duais ligadas às indústrias da segurança e da defesa, e alterar a lista dos setores excluídos do BEI.

    1.6.

    O CESE recomenda um reforço da Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento (PEAI), que deverá intensificar as suas próprias operações nos vários países e assumir um papel proativo, em particular nas regiões mais desfavorecidas, bem como reforçar o papel dos bancos de fomento nacionais e a criação de plataformas de assistência territorial. Deve também ser ponderada a possibilidade de utilizar os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento para cofinanciar os projetos apoiados ao abrigo do FEIE de forma contínua e sem entraves burocráticos, melhorando o diálogo com os órgãos de poder local e regional.

    1.7.

    O CESE apela para o reforço da dimensão social do FEIE, nomeadamente nos domínios da educação, ensino, formação profissional para a aquisição de competências e aprendizagem ao longo da vida, desenvolvimento das indústrias criativas e culturais, inovação nos cuidados de saúde e na medicina, bem como nos setores dos serviços sociais, da habitação social, do acolhimento de crianças, do turismo e da proteção ambiental. O Plano de Investimento para a Europa deve apoiar claramente os compromissos da COP 21.

    1.8.

    O CESE recomenda que seja dada mais visibilidade ao financiamento do FEIE através de uma vasta campanha de informação no terreno em toda a UE, desenvolvendo um logótipo específico que será aposto nas iniciativas financiadas pelo FEIE — nomeadamente nos projetos em benefício das PME — e reforçando o diálogo com os órgãos de poder local e regional.

    1.9.

    Dada a importância do êxito do FEIE para a sociedade civil e para a marca europeia, o Comité gostaria de ser consultado regularmente a fim de apresentar relatórios de informação sobre as operações financeiras e de investimento e sobre o funcionamento do fundo de garantia. Será dada particular atenção à criação de emprego, ao impacto ambiental, bem como à avaliação, por peritos independentes, da execução do Regulamento FEIE e das respetivas alterações com base em indicadores socioeconómicos e ambientais claros e clarificando a adicionalidade desta iniciativa.

    1.10.

    Face aos múltiplos efeitos positivos do investimento social, em particular no mercado de trabalho e nas finanças públicas, o CESE considera que se deveria aprofundar a reflexão sobre a forma de vincular o «Plano Juncker 2» aos objetivos do pacote do investimento social.

    2.   Contexto de desenvolvimento do FEIE: situação atual

    2.1.

    Em 28 de junho de 2016, o Conselho Europeu concluiu que o «Plano de Investimento para a Europa, em especial o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE), já apresentou resultados concretos e é um grande passo para ajudar a mobilizar o investimento privado, utilizando simultaneamente de forma inteligente os recursos orçamentais limitados».

    2.2.

    Desde a apresentação do Plano de Investimento, em novembro de 2014, têm vindo a ser restabelecidos alguns elementos de confiança na economia e no crescimento da Europa. Não obstante, há ainda 22 milhões de desempregados, o investimento continua a ser 15 % inferior ao registado antes da crise em 2008 e, anualmente, seriam necessários mais 300 mil milhões de euros de investimento para regressar aos níveis anteriores à crise. Pelo quarto ano consecutivo, a UE apresenta uma retoma moderada, tendo o PIB registado um crescimento de 2 % em 2015: embora os projetos de investimento de maior envergadura não produzam efeitos imediatos a nível macroeconómico, o forte compromisso assumido através do Plano de Investimento já começou a dar resultados concretos.

    2.3.

    Durante o seu primeiro ano de execução, o FEIE demonstrou a solidez do plano inicial que, implementado e copatrocinado pelo Grupo BEI, está no bom caminho para atingir o objetivo de mobilizar pelo menos 315 mil milhões de euros em investimentos adicionais na economia real até meados de 2018. As operações aprovadas no primeiro ano valeram mais de 115 mil milhões de euros, dos quais 62 % foram financiados por investidores privados — em 15 de novembro de 2016, representavam 154 mil milhões de euros e 49 % do montante total previsto (1).

    2.4.

    A absorção pelo mercado tem sido particularmente rápida na vertente PME, em que os resultados do FEIE estão a superar todas as expectativas, razão pela qual, em julho de 2016, a vertente PME foi reforçada em 500 milhões de euros dentro dos parâmetros existentes previstos pelo Regulamento (UE) 2015/1017. No final do primeiro ano, as operações aprovadas em benefício das PME perfaziam mais de 47 mil milhões de euros, no equivalente a 64 % do montante previsto para todo o período de três anos.

    2.5.

    O FEIE, uma iniciativa conjunta da Comissão Europeia e do Banco Europeu de Investimento, mas que tem a sua própria estrutura de governação, também contribui para o financiamento de projetos de infraestruturas e de inovação numa série de setores: em 15 de novembro de 2016, investigação e desenvolvimento (20 %), energia (22 %), digitalização (12 %), transportes (7 %), ambiente e eficiência na utilização de recursos (4 %) e infraestruturas sociais (4 %).

    2.6.

    O Comité acolheu favoravelmente o lançamento de um Plano de Investimento para a Europa e congratulou-se «com a mudança de enfoque, deixando de pôr a austeridade e a consolidação orçamental em primeiro plano». Salientou que o Plano de Investimento é um passo na direção certa, mas levanta uma série de questões importantes sobre a sua dimensão face às enormes necessidades de investimento da Europa, o elevado nível de alavancagem esperado, o potencial fluxo de projetos de investimento adequados, a participação das PME (com destaque para as microempresas e para as pequenas empresas) e a sua calendarização (2). No entanto, o CESE lamenta que o FEIE não tenha garantido o investimento dos fundos nos países mais carenciados. Os Estados-Membros que estão sujeitos ao procedimento por défice excessivo, ao abrigo da vertente corretiva do Pacto de Estabilidade, não beneficiam de qualquer possibilidade de flexibilidade (Ecofin 2012 e Ecofin 2014).

    2.7.

    O Comité tirou partido da experiência e dos pontos de vista — essencialmente positivos no que toca ao FEIE — manifestados pelos representantes dos parceiros sociais e da sociedade civil organizada numa audição realizada em 10 de novembro de 2016.

    3.   Propostas da Comissão

    3.1.

    A Comissão propõe prorrogar a vigência do FEIE por mais dois anos — até 2020 — e aumentar a garantia da UE de 16 mil milhões de euros para 26 mil milhões de euros e a contribuição do BEI de 5 mil milhões de euros para 7,5 mil milhões de euros, a fim de incentivar investimentos no valor de aproximadamente 500 mil milhões de euros ao longo de todo o período de vigência. Para o efeito, a Comissão propõe reforçar o fundo de garantia em 1,1 mil milhões de euros, aumentando-o para 9,1 mil milhões de euros. Este reforço será essencialmente financiado através dos fundos do Mecanismo Interligar a Europa (MIE) e das receitas das operações do BEI relacionadas com o FEIE.

    3.2.

    Os objetivos estratégicos plurianuais do FEIE 2.0 para apoiar o investimento no crescimento, em linha com as prioridades orçamentais da UE, incidem nos seguintes setores prioritários:

    infraestruturas estratégicas com investimentos nos domínios digital e da energia, em consonância com as políticas da UE;

    infraestruturas de transportes nos centros industriais, ambiente, educação, investigação e inovação;

    investimentos de estímulo ao emprego, em especial através do financiamento às PME e de medidas a favor do emprego dos jovens;

    capital humano, cultura e saúde.

    3.3.

    De acordo com a Comissão Europeia, a iniciativa deverá permitir ao BEI e ao FEIE conceder financiamento a um maior número de operações de investimento nestes domínios e, no caso do BEI, a projetos de risco mais elevado, mas economicamente sustentáveis, graças à utilização da garantia da UE. O efeito multiplicador envolvido é capaz de gerar 15 euros investidos em projetos por cada euro da garantia — num montante de, pelo menos, 500 mil milhões de euros a partir de agora e até ao final do atual quadro financeiro plurianual.

    3.4.

    As principais alterações propostas pela Comissão ao Regulamento n.o 2015/1017 consistem em:

    reforçar a adicionalidade dos projetos, nomeadamente dos projetos de infraestruturas transfronteiras, incluindo os serviços conexos, que tenham sido especificamente identificados como fonte de adicionalidade;

    aumentar o número de projetos de investimento apoiados ao abrigo do FEIE nas regiões menos desenvolvidas e/ou em transição, e facilitar a combinação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), do programa Horizonte 2020 e do Mecanismo Interligar a Europa com o FEIE;

    apoiar as regiões menos desenvolvidas e as regiões em transição mediante uma referência explícita a qualquer setor que não seria, de outro modo, abrangido pelos objetivos gerais;

    assegurar uma maior concentração do FEIE em projetos que cumpram os objetivos e as prioridades da COP 21 em matéria de alterações climáticas;

    considerar a possibilidade de apoiar, ao abrigo do FEIE, projetos de investimento relacionados com a defesa, dado o seu importante efeito multiplicador económico;

    promover os objetivos de diversificação setorial e geográfica do FEIE, assegurando, simultaneamente, que permanece orientado para o mercado;

    aumentar a transparência no processo de governação do FEIE.

    4.   Observações na generalidade

    4.1.

    O CESE apoia firmemente a iniciativa da Comissão de prorrogar a vigência do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) e aumentar o seu financiamento, subscreve o seu objetivo e reconhece a importância de que se reveste para promover o investimento na União Europeia. O Comité reitera a sua posição (3) quanto à necessidade de um plano europeu para o crescimento e o emprego, que inclua um FEIE mais ambicioso juntamente com outros programas da UE em prol do crescimento, em particular o programa Horizonte 2020, o Mecanismo Interligar a Europa (MIE) e os fundos estruturais. O CESE apoia a mobilização de outros fundos da UE com o objetivo de apoiar financeiramente a garantia dos investimentos nos respetivos setores.

    4.2.

    Estes programas de ajuda, bem como os investimentos públicos, têm de ser mantidos, sem prejuízo da sua especificidade, devido à sua importância e ao potencial que encerram em termos de crescimento e emprego.

    4.3.

    O CESE congratula-se com os resultados positivos alcançados no primeiro ano de execução do FEIE, na medida em que foi imediatamente mobilizado o montante de investimento previsto, e, continuando a aguardar uma análise quantitativa e qualitativa mais precisa dos resultados, considera que a vertente PME tem sido um êxito. Tal corrobora a afirmação do Comité sobre o papel do FEIE no que respeita ao capital de risco e à necessidade de financiar a criação de mais emprego e o crescimento das empresas, em especial das PME (4).

    4.4.

    O Comité considera que o êxito do FEIE para as PME se deve, em parte, aos problemas persistentes do mecanismo de transferência de fundos dos bancos para as empresas, tal como demonstrado pelos depósitos mantidos inalterados no BCE: neste contexto, o Observatório do Mercado Único do CESE deve monitorizar constantemente a utilização do FEIE em benefício das PME através de indicadores de impacto.

    4.5.

    Na opinião do Comité, o FEIE 2.0 deve ter como objetivo uma maior participação de capital privado, indo, se possível, além dos 62 % alcançados no primeiro ano. A este respeito, o Comité propõe que se pondere cuidadosamente o alargamento do seu âmbito de aplicação a outros setores financeiros para além do bancário, nomeadamente o mercado de obrigações, os fundos de seguro e os fundos de pensões (5). O CESE concorda com a necessidade de um fundo suplementar destinado, em primeiro lugar, a mobilizar o investimento privado. A nível europeu, os investidores institucionais gerem ativos no valor de 13,5 biliões de euros (6), dos quais menos de 1 % são investidos em infraestruturas.

    4.6.

    O CESE insta as instituições europeias a refletirem sobre a possibilidade de conceder aos Estados-Membros que se encontram numa situação difícil uma maior flexibilidade que lhes permita aumentar os investimentos públicos recorrendo ao FEIE para financiar as infraestruturas, a investigação, o ensino de elevada qualidade, o acolhimento de crianças, os cuidados de saúde e os serviços sociais.

    4.6.1.

    O aumento desses fundos implica alterar as regras do mercado único de capitais, nomeadamente o projeto Solvência II, que dificultam o investimento em infraestruturas através dos fundos de seguro e fundos de pensões europeus. No Canadá, por exemplo, a proporção destes fundos nos investimentos em infraestruturas, incluindo infraestruturas europeias, eleva-se a 15 % dos ativos geridos. Uma plataforma financiada pelo MIE, pelo BEI e pelos fundos de seguro poderia atenuar estes problemas e garantir a correta utilização destes fundos.

    4.7.

    No entender do CESE, para o êxito do FEIE 2.0, importa continuar a assegurar a sua orientação para o mercado, bem como reforçar a sua adicionalidade relativamente a outros instrumentos da UE e à atividade central do BEI: cada um dos projetos deve não só estar em conformidade com as políticas da UE, mas deve também ser avaliado em função dos seus méritos e dos resultados económicos esperados.

    4.8.

    O CESE concorda com a necessidade de reforçar a adicionalidade dos projetos apoiados ao abrigo do FEIE e, deste modo, aumentar a viabilidade financeira dos projetos de maior risco. Além disso, os critérios de elegibilidade têm de incluir o requisito de que os projetos apoiados devem dar resposta a deficiências do mercado e a situações de investimento insuficiente, e de que os projetos de infraestruturas transfronteiras, incluindo os serviços conexos, sejam expressamente identificados como projetos que cumprem intrinsecamente o requisito da adicionalidade, assegurando-se, assim, que o Plano de Investimento contribui efetivamente para relançar a economia europeia e promover a criação de emprego e a coesão económica e social.

    4.9.

    O CESE apela com veemência para o reforço da aplicação do FEIE nos domínios da educação, ensino, formação profissional para a aquisição de competências e a aprendizagem ao longo da vida, desenvolvimento das indústrias criativas e culturais, e infraestruturas sociais, de saúde e de turismo.

    4.10.

    O CESE reitera a sua opinião de que o FEIE deve assegurar uma cobertura geográfica equilibrada em toda a UE, tendo em conta a atividade económica global de cada país e o caráter da iniciativa, orientada para a procura e para o mercado, sem fixar antecipadamente quotas e mantendo suficiente flexibilidade no financiamento entre os setores. O CESE concorda que é oportuno reforçar a Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento (PEAI) de forma a poder intensificar as suas próprias operações nos vários países. Pronuncia-se também a favor da possibilidade de utilizar os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento para cofinanciar os projetos apoiados ao abrigo do FEIE de forma contínua e sem entraves burocráticos.

    4.10.1.

    Importa alargar o papel da Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento (PEAI) e dos bancos de fomento nacionais, para que possam não só prestar serviços de assistência técnica mais orientados a nível local em toda a UE, como também assegurar uma melhor comunicação entre os órgãos de poder local e regional e o FEIE 2.0.

    4.10.2.

    O papel dos bancos de fomento nacionais é igualmente essencial para o êxito do FEIE. A UE e os governos nacionais, através do FEIE, têm apoiado, e devem continuar a fazê-lo cada vez mais, projetos de instalações de fabrico novas e de espaços industriais abandonados, que de outra forma não seriam economicamente viáveis. Isto é particularmente válido no caso de projetos com riscos não quantificáveis ligados à utilização/procura. Alguns destes riscos poderão ser atenuados através da utilização parcial das garantias concedidas por bancos de fomento nacionais, que, em muitos casos, podem transformar uma operação não comercializável numa operação que seria comercializável para investidores institucionais.

    4.11.

    O CESE concorda com a ideia de não incluir «as contribuições dos Estados-Membros para o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) no cálculo do défice orçamental» e gostaria que este princípio fosse alargado aos programas de investimento, por exemplo, configurando-se como uma verdadeira «regra de ouro» para investimentos públicos estratégicos.

    4.12.

    Na opinião do Comité, a fim de incentivar o investimento europeu e atrair investimento estrangeiro (7) — o que o regulamento deverá prever numa base de reciprocidade — e de atingir efetivamente um efeito multiplicador, de forma que 1 euro da garantia gere 15 euros investidos, é preciso não só relançar a economia e o crescimento europeus, mas também acelerar a aplicação plena do terceiro pilar do Plano de Investimento através de reformas estruturais, da remoção dos entraves ao investimento e da incorporação da contribuição do FEIE.

    4.13.

    O CESE recomenda dar mais visibilidade ao financiamento do FEIE através de uma vasta campanha de informação no terreno e da aposição de um logótipo específico em cada contrato de financiamento celebrado com o apoio do FEIE, sobretudo quando os beneficiários são PME. O Comité considera que, para o conjunto da sociedade civil que representa e para os órgãos de poder local e regional, é importante o controlo das operações de financiamento e investimento e da gestão e do funcionamento dos fundos de garantia, assim como a avaliação da execução do Regulamento FEIE e das respetivas alterações, efetuada por peritos independentes. Por conseguinte, o CESE solicita que os relatórios dessas atividades sejam apresentados não só ao Parlamento e ao Conselho, mas também ao CESE e ao CR.

    5.   Observações na especialidade

    5.1.

    Em termos de setores prioritários, o FEIE 2.0 deve proporcionar financiamento equilibrado e flexível, com base no montante de investimento potencial, aos diferentes setores da economia, em especial, nos domínios da energia, digitalização, economia circular, consecução dos objetivos da COP 21, transportes sustentáveis e redes transfronteiras, mas também a setores como a agricultura, bioeconomia, indústria transformadora e serviços nas regiões menos desenvolvidas e nas regiões em transição, a fim potenciar ao máximo o impacto no emprego, incluindo tecnologias duais ligadas às indústrias da segurança e da defesa e apoiando o lançamento de uma base industrial e tecnológica de defesa europeia (BITDE) única, robusta e mais claramente definida, em que haja «uma maior coordenação e um planeamento comum na perspetiva de [a defesa da UE] se orientar para uma união de defesa europeia» (8).

    5.1.1.

    O Comité recomenda, em particular, apoiar a digitalização da indústria transformadora (indústria 4.0) e o desenvolvimento seguro e uniforme de redes de computação em nuvem e de centros de dados.

    5.2.

    No que diz respeito à governação do FEIE, o CESE considera que faria sentido instituir um sistema rotativo de representação da Comissão Europeia, excetuando a DG Assuntos Económicos e Financeiros e o BEI, no Comité Diretor, de modo a incluir os representantes das direções-gerais em setores como os transportes, a digitalização e o ambiente, a fim de promover um financiamento equilibrado em todos os setores. O Comité de Investimento, que decide quais os projetos a serem apoiados pela garantia da UE, deve também ser inteiramente independente e tomar decisões de forma transparente, sem interferência do BEI, da Comissão Europeia ou de outros participantes públicos ou privados. A sua composição deve também ser alargada de modo a incluir peritos dos setores específicos, que possam fornecer conhecimentos especializados sobre a situação dos mercados geográficos objeto de intervenção.

    5.3.

    A capacidade de financiamento do FEIE é muito superior à de outras iniciativas da UE, o que permite realizar investimentos em grandes projetos europeus que valem mais de 10 mil milhões de euros, apoiados principalmente por capital privado (9). O Comité entende que, para implementar estes projetos, importa reforçar o papel proativo da Comissão de forma a poder apoiar o lançamento conjunto de vários programas europeus e estabelecer o quadro regulamentar adequado, sobretudo nos setores dos transportes, energia e redes TIC, que têm o maior efeito multiplicador do PIB.

    5.4.

    Na opinião do CESE, o FEIE deve centrar-se mais na economia digital colaborativa na Europa, na promoção de plataformas de investimento europeias para estimular o crescimento das empresas em fase de arranque neste setor e na criação de empregos de qualidade. Devem ser assegurados os direitos dos trabalhadores, bem como a defesa dos consumidores.

    Bruxelas, 15 de dezembro de 2016.

    O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

    Georges DASSIS


    (1)  Valores do Grupo BEI, 12 de outubro de 2016.

    (2)  Parecer do CESE sobre «Um Plano de Investimento para a Europa» (JO C 268 de 14.8.2015, p. 27).

    (3)  Ver nota de rodapé 1.

    (4)  Parecer do CESE sobre o tema «Crescimento e dívida soberana na UE: duas propostas inovadoras» (JO C 143 de 22.5.2012, p. 10).

    (5)  Ver nota de rodapé 1.

    (6)  EU Action Plan making the best use of new financial schemes [Plano de Ação da UE para uma melhor utilização dos novos sistemas financeiros].

    (7)  Ver, por exemplo, a iniciativa chinesa «Uma cintura, uma rota».

    (8)  Ver parecer do CESE sobre a «Nova estratégia para a política externa e de segurança da UE» (JO C 264 de 20.7.2016, p. 1).

    (9)  Por exemplo: o sistema de controlo do tráfego aéreo europeu, o Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário (ERTMS), a condução automatizada e conectada, a exploração de redes emalhadas offshore em parques eólicos no mar do Norte, Gigabyte na indústria, a computação de elevado desempenho e a implantação da banda larga em toda a Europa.


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