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Document 52015XC0805(03)
Communication from the Commission — Amendments to the Commission Notice on the rules for access to the Commission file in cases pursuant to Articles 81 and 82 of the EC Treaty, Articles 53, 54 and 57 of the EEA Agreement and Council Regulation (EC) No 139/2004
Comunicação da Comissão — Alterações à Comunicação da Comissão relativa às regras de acesso ao processo nos casos de aplicação dos artigos 81.° e 82.° do Tratado CE, artigos 53.°, 54.° e 57.° do Acordo EEE e do Regulamento (CE) n.° 139/2004 do Conselho
Comunicação da Comissão — Alterações à Comunicação da Comissão relativa às regras de acesso ao processo nos casos de aplicação dos artigos 81.° e 82.° do Tratado CE, artigos 53.°, 54.° e 57.° do Acordo EEE e do Regulamento (CE) n.° 139/2004 do Conselho
JO C 256 de 5.8.2015, p. 3–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.8.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 256/3 |
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO
Alterações à Comunicação da Comissão relativa às regras de acesso ao processo nos casos de aplicação dos artigos 81.o e 82.o do Tratado CE, artigos 53.o, 54.o e 57.o do Acordo EEE e do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho
(2015/C 256/03)
1. |
A Comunicação relativa às regras de acesso ao processo nos casos de aplicação dos artigos 81.o e 82.o do Tratado CE, artigos 53.o, 54.o e 57.o do Acordo EEE e do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1) é alterada do seguinte modo: |
2. |
No ponto 6, a referência à «Decisão da Comissão de 23 de maio de 2001 relativa às funções do auditor em determinados processos de concorrência» (2) é substituída pelo seguinte texto: «Decisão 2011/695/UE do Presidente da Comissão Europeia, de 13 de outubro de 2011, relativa às funções e ao mandato do Auditor em determinados procedimentos de concorrência (3). |
3. |
O ponto 9 passa a ter a seguinte redação:
(4) Acórdão Aalborg Portland e outros/Comissão, C-204/00 P, C-205/00 P, C-211/00 P, C-213/00 P, C-217/00 P e C-219/00 P, EU:C:2004:6, n.o 126.»" |
4. |
No ponto 13, a nota de rodapé 4 passa a ter a seguinte redação:
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5. |
No final do ponto 27 é aditada uma nota de rodapé com a seguinte redação:
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6. |
No ponto 42, a nota de rodapé 6 passa a ter a seguinte redação:
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7. |
No ponto 47, a nota de rodapé 5 passa a ter a seguinte redação:
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8. |
O ponto 48 passa a ter a seguinte redação:
(5) Artigo 16.o-A, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 773/2004, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) 2015/1348 (JO L 208 de 5.8.2015, p. 3)." (6) Ver, no que diz respeito aos limites de utilização em ações de indemnização de determinadas categorias de elementos de prova, os artigos 7.o e 8.o da Diretiva 2014/104/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de novembro de 2014, relativa a certas regras que regem as ações de indemnização no âmbito do direito nacional por infração às disposições do direito da concorrência dos Estados-Membros e da União Europeia (JO L 349 de 5.12.2014, p. 1).»" |
9. |
A Comissão deve aplicar estas alterações a partir da data de entrada em vigor do Regulamento (UE) 2015/1348, que altera o Regulamento (CE) n.o 773/2004. |
(1) JO C 325 de 22.12.2005, p. 7.
(2) JO L 162 de 19.6.2001, p. 21.