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Document 52015IP0308

    Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de setembro de 2015, sobre o investimento no crescimento e no emprego: promover a coesão económica, social e territorial da União (2014/2245(INI))

    JO C 316 de 22.9.2017, p. 132–144 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.9.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 316/132


    P8_TA(2015)0308

    A coesão económica, social e territorial: investimento no crescimento e no emprego

    Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de setembro de 2015, sobre o investimento no crescimento e no emprego: promover a coesão económica, social e territorial da União (2014/2245(INI))

    (2017/C 316/14)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o sexto relatório da Comissão sobre a coesão económica, social e territorial, intitulado «Investimento no crescimento e no emprego: promover o desenvolvimento e a boa governação nas regiões e cidades da UE», de 23 de julho de 2014 (a seguir designado «Sexto relatório sobre a coesão»),

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), nomeadamente os artigos 4.o, 162.o, 174.o a 178.o e 349.o,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (a seguir designado «Regulamento relativo às disposições comuns») (1),

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1301/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e que estabelece disposições específicas relativas ao objetivo de investimento no crescimento e no emprego, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1080/2006 (2),

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Social Europeu e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1081/2006 do Conselho (3),

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1299/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo às disposições específicas aplicáveis ao apoio prestado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ao objetivo da Cooperação Territorial Europeia (4),

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1302/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que altera o Regulamento (CE) n.o 1082/2006 relativo aos agrupamentos europeus de cooperação territorial (AECT), no que se refere à clarificação, à simplificação e à melhoria da constituição e do funcionamento desses agrupamentos (5),

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1300/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo de Coesão e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1084/2006 do Conselho (6),

    Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (7),

    Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (8),

    Tendo em conta a «Agenda Territorial da União Europeia 2020: para uma Europa mais competitiva e sustentável de regiões diversas», adotada na reunião informal de Ministros do Ordenamento e do Desenvolvimento do Território realizada em 19 de maio de 2011, em Gödöllő, na Hungria,

    Tendo em conta o oitavo relatório intercalar da Comissão sobre a coesão económica, social e territorial, intitulado «A dimensão regional e urbana da crise», de 26 de junho de 2013,

    Tendo em conta a sua resolução, de 14 de janeiro de 2014, sobre «Especialização inteligente: rede de excelência para uma boa política de coesão» (9),

    Tendo em conta a sua resolução, de 14 de janeiro de 2014, sobre a preparação dos Estados-Membros para um começo atempado e efetivo do novo período de programação da política de coesão (10),

    Tendo em conta a sua resolução, de 26 de fevereiro de 2014, sobre o Sétimo e Oitavo relatórios intercalares da Comissão sobre a política de coesão da UE e o relatório estratégico de 2013 sobre a execução dos programas do período de 2007-2013 (11),

    Tendo em conta a sua resolução, de 26 de fevereiro de 2014, sobre otimizar o potencial das Regiões Ultraperiféricas criando sinergias entre os fundos estruturais da UE e outros programas da UE (12),

    Tendo em conta a sua resolução, de 27 de novembro de 2014, sobre os atrasos no lançamento da política de coesão para o período de 2014-2020 (13),

    Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 19 de outubro de 2011, intitulada «Um quadro para a próxima geração de instrumentos financeiros inovadores — plataformas dos instrumentos de capital e de dívida da UE» (COM(2011)0662),

    Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 26 de novembro de 2014, intitulada «Um Plano de Investimento para a Europa» (COM(2014)0903),

    Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 13 de janeiro de 2015, intitulada «Otimizar o recurso à flexibilidade prevista nas atuais regras do pacto de estabilidade e crescimento» (COM(2015)0012),

    Tendo em conta o Relatório Especial do Tribunal de Contas Europeu intitulado «Instrumentos financeiros de apoio às PME cofinanciados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional» (Relatório Especial n.o 2/2012),

    Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre o sexto relatório sobre a coesão económica, social e territorial: investimento no crescimento e no emprego, aprovadas em 19 de novembro de 2014 pelo Conselho dos Assuntos Gerais (Coesão),

    Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 3 de dezembro de 2014, sobre o «Sexto relatório sobre a coesão económica, social e territorial» (14),

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 21 de janeiro de 2015, sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Sexto relatório sobre a coesão económica, social e territorial: investimento no crescimento e no emprego (15),

    Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 9 de março de 2015, intitulada «Painel de Avaliação da Justiça na UE de 2015» (COM(2015)0116),

    Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 20 de janeiro de 2015, intitulada «Projeto de orçamento retificativo n.o 2 ao orçamento geral de 2015» (COM(2015)0016),

    Tendo em conta o relatório anual de 2013 relativo à proteção dos interesses financeiros da União Europeia — Luta contra a fraude,

    Tendo em conta o artigo 52.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional e os pareceres da Comissão dos Orçamentos, da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, da Comissão da Cultura e da Educação e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A8-0173/2015),

    A.

    Considerando que o papel determinante da política de coesão da UE na redução das disparidades regionais, na promoção da coesão económica, social e territorial entre as regiões dos Estados-Membros e no apoio à criação de emprego é incontestável; que a política de coesão é a principal política de investimento à escala da UE na economia real e um instrumento reconhecido do crescimento e do emprego na UE, com um orçamento de mais de 350 mil milhões de EUR até 2020; considerando que, durante a crise económica, a política de coesão está a revelar-se um instrumento fundamental para manter os níveis de investimento em vários Estados-Membros; que, em alguns Estados-Membros, esta política constitui a principal fonte de investimento público; considerando que o caráter concreto e visível dos resultados da política de coesão é confirmado por muitos métodos de avaliação diferentes;

    B.

    Considerando que os últimos dados referentes a 2013 revelam que o desemprego de longa duração na União atingiu o nível historicamente elevado de 5,1 % da população ativa; considerando que o desemprego de longa duração tem consequências determinantes para os indivíduos ao longo das suas vidas e pode tornar-se estrutural, em particular nas regiões periféricas;

    C.

    Considerando que, recentemente, o investimento público em termos reais na União decresceu 15 % e que muitas regiões, nomeadamente as que enfrentam desafios demográficos, não puderam contribuir devidamente para atingir as metas da estratégia Europa 2020, especialmente para a meta global de atingir uma taxa de emprego de 75 % até 2020, para a meta de reduzir a pobreza em 20 milhões de pessoas e para a meta de limitar o abandono escolar precoce;

    D.

    Considerando que é justificável que os objetivos da política de coesão tenham evoluído com o decorrer do tempo, respondendo aos novos desafios e ameaças que a União enfrenta, e que esta política, ela mesma, se tenha ligado de forma mais estreita à agenda política geral da UE; que, no entanto, a função original da política de coesão — o reforço da coesão económica, social e territorial na UE e, em especial, nas regiões menos desenvolvidas e menos favorecidas — deve ser consolidada; que a política de coesão não deve ser considerada um mero instrumento para atingir os objetivos da estratégia Europa 2020 e de outras estratégias de desenvolvimento da UE, mas também uma política de investimento nos territórios;

    E.

    Considerando que, de acordo com o Sexto Relatório sobre a coesão, a crise económica teve um efeito negativo nas tendências de longo prazo de redução das disparidades regionais e, não obstante algumas tendências positivas, no início do novo período de programação, as disparidades, de natureza muito diferente, entre as regiões permanecem acentuadas;

    F.

    Considerando que, através da concentração temática, os recursos da política de coesão são dirigidos para um número limitado de objetivos estratégicos com potencial para favorecer o crescimento, a criação de emprego, a inclusão social, a proteção ambiental e a luta contra as alterações climáticas;

    G.

    Considerando que as taxas de crescimento elevadas e a convergência económica regional não podem ser alcançadas sem uma boa governação, dada a necessidade de um envolvimento mais eficaz de todos os parceiros a nível nacional, regional e local, em consonância com o princípio do governo exercido a vários níveis e que inclui os parceiros sociais e as organizações da sociedade civil;

    H.

    Considerando que os Acordos de Parceria e os Programas Operacionais são instrumentos estratégicos para orientar os investimentos nos Estados-Membros e nas regiões, previstos nos artigos 14.o, 16.o e 29.o do Regulamento relativo às disposições comuns, com um calendário para a sua apresentação e aprovação, de acordo com o qual os Acordos de Parceria deveriam ter sido aprovados até ao final de agosto de 2014 e os Programas Operacionais até ao final de janeiro de 2015;

    I.

    Considerando que o Conselho informal reunido em 2011 em Gödöllő, na Hungria, instou as sucessivas presidências do Conselho de 2015 e 2016 a avaliarem e determinarem se a Agenda Territorial da UE 2020 deve ser revista, tendo em conta o seu funcionamento na prática, e, se for caso disso, a assumirem posteriormente a condução dessa revisão;

    J.

    Considerando que, de acordo com o artigo 175.o do TFUE, os Estados-Membros conduzirão e coordenarão as suas políticas económicas tendo em vista atingir os objetivos de promover o desenvolvimento harmonioso do conjunto da União e reforçar a sua coesão económica, social e territorial e, por conseguinte, o novo Plano de Investimento para a Europa deve também contribuir para estes objetivos;

    Resultados e desafios da política de coesão no contexto da crise económica e financeira (período de programação de 2007-2013)

    1.

    Sublinha que a política de coesão é o principal instrumento da União Europeia destinado a reduzir as disparidades económicas, sociais e territoriais entre as regiões europeias, fomentando a sua competitividade, dando resposta às alterações climáticas e à dependência energética e contribuindo simultaneamente para a consecução dos objetivos da estratégia Europa 2020; sublinha que, apesar das dificuldades de alguns Estados-Membros e regiões em cofinanciá-los, os investimentos da política de coesão atenuaram significativamente os efeitos negativos da crise económica e financeira e conferiram estabilidade às regiões, assegurando o fluxo de financiamento quando os investimentos públicos e privados ao nível nacional e regional sofreram uma queda acentuada; sublinha igualmente que o financiamento da política de coesão foi equivalente a 21 % do investimento público no conjunto da UE e a 57 % no conjunto dos países da coesão;

    2.

    Salienta que a política de coesão provou a sua capacidade para reagir prontamente através de medidas flexíveis destinadas a dar resposta ao défice de investimento dos Estados-Membros e das regiões, tais como a redução do cofinanciamento nacional e os adiantamentos adicionais de pagamentos, bem como o redirecionamento de 13 % do financiamento total (45 mil milhões de EUR) para apoiar a atividade económica e o emprego com efeitos diretos; consequentemente, considera fundamental uma revisão intercalar substancial e aprofundada dos objetivos e das taxas de cofinanciamento, consoante os eventuais desenvolvimentos que afetem a situação socioeconómica dos Estados-Membros ou de alguma das suas regiões;

    3.

    Sublinha que o Tratado da União Europeia inclui o objetivo de promover a coesão económica, social e territorial e a solidariedade entre os Estados-Membros (artigo 3.o do TUE);

    4.

    Acolhe com agrado a recente reforma da política de coesão que visa enfrentar estes desafios, com base num quadro estratégico coerente para o período de 2014-2020 que integra objetivos claros e incentivos para todos os Programas Operacionais; insta todos os intervenientes, especialmente as principais autoridades envolvidas, a assegurarem a eficácia e eficiência da aplicação do novo quadro legislativo da política de coesão, centrando-se fortemente em alcançar um melhor desempenho e melhores resultados; insta todos os intervenientes a criarem mecanismos de coordenação e governação a vários níveis que funcionem adequadamente com vista a assegurar a coerência entre os programas e a apoiar a estratégia Europa 2020 e as Recomendações Específicas por País;

    5.

    Realça que um ambiente estável a nível orçamental e económico, bem como um ambiente eficiente a nível regulamentar, administrativo e institucional, são essenciais para a eficácia da política de coesão, mas tal não deve prejudicar a realização dos seus fins e objetivos; neste contexto, relembra que a suspensão dos pagamentos prevista no artigo 23.o do Regulamento relativo às disposições comuns pode esvaziar a capacidade de as autoridades nacionais, regionais e locais planearem eficazmente e aplicarem os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de 2014-2020; destaca que, a fim de realizar tanto a coesão como os objetivos da estratégia Europa 2020, a política deve ser estreitamente alinhada com as políticas setoriais, devendo ser alcançadas sinergias com os outros mecanismos de investimento da UE; contudo, relembra que, em conformidade com o artigo 175.o do TFUE, todas as políticas económicas devem ter em vista atingir os objetivos de coesão económica, social e territorial;

    6.

    Sublinha que o reforço da capacidade administrativa de programação, aplicação e avaliação nos Estados-Membros é crucial para se conseguir a execução atempada e bem-sucedida da política de coesão;

    7.

    Sublinha que, embora a política de coesão tenha amortecido o impacto da crise, as disparidades regionais permanecem elevadas e o objetivo da política de coesão de reduzir as disparidades económicas, sociais e territoriais, com um apoio especial às regiões menos desenvolvidas, não foi ainda atingido em toda a parte;

    8.

    Realça que, não obstante a crise e o facto de as finanças locais terem sido submetidas a uma grande pressão, as autoridades locais e regionais tiveram de continuar a satisfazer as exigências dos cidadãos de serviços públicos mais acessíveis e com mais qualidade;

    9.

    Salienta a importância da reindustrialização da UE a fim de assegurar que a produção industrial represente pelo menos 20 % do PIB dos Estados-Membros em 2020; recorda, por conseguinte, a importância de apoiar e reforçar proativamente os princípios da competitividade, da sustentabilidade e da fiabilidade regulamentar para promover o emprego e o crescimento na Europa;

    Problemas na execução e nos pagamentos

    10.

    Manifesta a sua profunda preocupação com os atrasos estruturais significativos no arranque dos períodos de programação da política de coesão, resultantes do atraso na aprovação dos Programas Operacionais, incluindo através do procedimento de transição de dotações; observa que este atraso pode aumentar a pressão exercida sobre os pagamentos, em especial em 2017 e 2018, e agravar, assim, a preocupação causada pela lamentável acumulação de pagamentos atrasados, que se elevam a cerca de 25 mil milhões de EUR para o período de programação de 2007-2013; observa que, embora, no contexto mais geral, a situação na política de coesão seja melhor do que no desenvolvimento rural ou nas pescas, a preocupação mantém-se, dado que, em vários Estados-Membros, um número significativo de programas não foi ainda aprovado; salienta que estes atrasos podem ser fatais para a credibilidade do orçamento da UE e a política de coesão, a sua eficácia e sustentabilidade, pondo à prova a capacidade das autoridades nacionais, regionais e locais para finalizarem a execução do período de 2007-2013 e para planearem eficazmente e aplicarem os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de 2014-2020; congratula-se com os esforços recentes dos Estados-Membros e da Comissão a este respeito, mas insta a Comissão a envidar todos os esforços para garantir que todos os restantes Programas Operacionais sejam aprovados sem mais atrasos, uma vez que a revisão do quadro financeiro plurianual (QFP) que é necessária para a utilização dos recursos não afetados de 2014, e o projeto de orçamento retificativo que a acompanha, foram já aprovados pelo Parlamento;

    11.

    Recorda que o problema da persistente acumulação de pagamentos atrasados afeta mais a política de coesão do qualquer outro domínio de intervenção da UE, havendo 24,8 mil milhões de EUR de faturas por liquidar no final de 2014 referentes aos programas do período de 2007-2013 do Fundo Social Europeu (FSE), do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e do Fundo de Coesão (FC), ou seja, mais 5,6 % relativamente a 2013; incentiva a Comissão a fazer uso de todos os meios disponíveis para saldar estas faturas por liquidar; salienta que esta situação atinge sobretudo os beneficiários de menor dimensão e mais vulneráveis da política de coesão, tais como as PME, as ONG e as associações, que padecem de uma capacidade limitada de pré-financiamento das despesas;

    12.

    Congratula-se com o facto de o Conselho, a Comissão e o Parlamento terem chegado a um acordo para reduzir o nível de faturas por liquidar no fim do ano, particularmente na política de coesão, para o seu nível estrutural no decurso do QFP, como estabelecido na declaração comum que acompanha o acordo orçamental 2015, e toma nota do documento da Comissão «Elementos de um plano de pagamentos para reconduzir o orçamento da UE a uma trajetória sustentável» recebido em 23 de março de 2015; recorda à Comissão o seu compromisso de apresentar um plano de pagamentos o mais rapidamente possível e, em qualquer caso, antes da apresentação do projeto de orçamento para 2016; recorda, além disso, a todas as instituições o seu compromisso de acordarem e aplicarem esse plano a partir de 2015 e até à revisão intercalar do atual QFP;

    13.

    Sublinha o facto de a proposta de revisão dos limites máximos do QFP (16) que transfere 11,2 mil milhões de EUR em autorizações da sub-rubrica 1b ao abrigo do artigo 19.o, n.o 2, do Regulamento QFP e a transição (17) de 8,5 mil milhões de EUR de dotações de autorização de 2014 para 2015 ao abrigo do artigo 13.o, n.o 2, do Regulamento Financeiro evitarem a anulação dessas dotações na rubrica 1b, mas nenhum destes procedimentos resolve verdadeiramente o problema subjacente dos atrasos na programação, nem altera o facto de uma execução cronicamente atrasada e os atrasos de pagamento sistemáticos poderem colocar dificuldades significativas aos beneficiários finais;

    14.

    Sublinha que o referido atraso nos pagamentos relativos à rubrica 1b do orçamento da UE constitui, na verdade, o fator imediato mais importante que ameaça a execução da política de coesão, tanto no período de programação anterior como, futuramente, no de 2014-2020; reitera que o impacto deste atraso é sentido intensamente pelos agentes da política de coesão no terreno, por vezes de modo extremo; insta, por conseguinte, a Comissão a elaborar um roteiro que preveja um calendário específico de medidas políticas concretas e graduais, que seja apoiado por meios orçamentais definidos, a fim de atenuar e, em seguida, eliminar os pagamentos atrasados acumulados; espera que o Conselho perceba finalmente a gravidade e insustentabilidade da situação e se disponha a contribuir ativamente para uma solução estável do problema; está convencido de que o primeiro objetivo destas ações deve ser o de tornar 2015 o ano em que esta redução dos pagamentos atrasados acumulados seja palpável;

    15.

    Salienta que é imperativo começar a executar os Programas Operacionais assim que forem aprovados, com vista a maximizar os resultados dos investimentos, estimular a criação de emprego, aumentar o crescimento da produtividade e contribuir para os objetivos climáticos e energéticos da União, e que a Comissão e os Estados-Membros devem envidar todos os esforços necessários para acelerar a sua aprovação, sem prejuízo da sua qualidade; exige que a Comissão — sem deixar de dar especial destaque à necessidade de prosseguir a luta contra a fraude — analise todas as formas possíveis de simplificar os seus procedimentos internos, a fim de acelerar os procedimentos com base nos dois cenários previstos para a aprovação dos Programas Operacionais, com vista a evitar atrasos suplementares no arranque da execução;

    16.

    Solicita à Comissão que, tendo em conta o que precede: apresente ao Parlamento as medidas que tem em mente para agilizar, o mais rapidamente possível, a execução dos Programas Operacionais, em especial a fim de evitar a anulação de fundos em 2017, juntamente com uma proposta de calendário; explique o impacto do atraso nos pagamentos sobre o arranque da execução dos novos Programas Operacionais; e apresente soluções para limitar, tanto quanto possível, os danos; exige, além disso, que, no âmbito do relatório sobre o resultado das negociações previsto no artigo 16.o, n.o 3, do Regulamento relativo às disposições comuns, a Comissão analise o possível impacto do arranque tardio da política de coesão do período de 2014-2020 sobre o crescimento e o emprego e apresente recomendações com base nos ensinamentos retirados;

    17.

    Considera que o QFP 2014-2020 resultante da proposta de alteração do Regulamento QFP da Comissão, que transita apenas para 2015 as dotações não afetadas em 2014, aumenta muito o risco de anulação de autorizações em 2018 para os programas não aprovados em 2014 e, consequentemente, não beneficia a utilização total dos recursos da UE nem um apoio eficaz aos investimentos da UE em favor do crescimento e do emprego; solicita à Comissão que proponha, com a antecedência suficiente, no âmbito da elaboração do relatório estratégico de 2017 previsto no artigo 53.o do Regulamento relativo às disposições comuns, medidas adequadas, inclusivamente de natureza legislativa, com vista a evitar esse risco de anulação de autorizações;

    18.

    Manifesta preocupação com a baixa absorção dos fundos no período de programação de 2007-2013 em alguns Estados-Membros e alerta para o facto de ser necessário dar resposta às razões subjacentes, por forma a evitar a recorrência dos mesmos problemas no próximo período; sublinha que a capacidade administrativa é fundamental para uma execução eficaz e eficiente da política de coesão; salienta que a instabilidade na Função Pública, combinada com a fraca coordenação política, podem ser fatais para a boa execução dos FEEI e, em geral, constituir uma ameaça à gestão eficaz das políticas;

    19.

    Sugere que, para a preparação do próximo período de programação, as disposições regulamentares relativas à programação poderiam ser apresentadas em separado e antes das propostas orçamentais, dissociando, assim, os debates sobre o conteúdo e sobre o dinheiro, e deixando tempo suficiente para preparar cuidadosamente os programas; relembra que, não obstante o facto de as disposições regulamentares serem muito extensas, tal não constituiria uma garantia total para os Estados-Membros e para as regiões, podendo dar origem a interpretações divergentes; observa que existe ainda margem de simplificação das disposições regulamentares;

    20.

    Solicita à Comissão que avalie atentamente a aplicação de correções financeiras ou a suspensão de pagamentos, tendo em consideração as eventuais repercussões no emprego e no crescimento;

    A política de coesão no centro dos investimentos inteligentes, sustentáveis e inclusivos no período de 2014-2020

    21.

    Reitera a função original da política de coesão de promoção da coesão económica, social e territorial e de redução das disparidades regionais, apoiando, em particular, as regiões menos desenvolvidas; sublinha que, pela sua natureza e definição original, como previstas no Tratado, esta política contribui intrinsecamente para os objetivos da União, em particular para os objetivos de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo perseguidos pela estratégia Europa 2020, bem como para o objetivo fundamental do Tratado de reforçar a coesão territorial;

    22.

    Saúda a criação do novo Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) e o seu potencial efeito de alavanca; sublinha que o principal objetivo do FEIE deve ser o de assegurar a coesão económica, social e territorial, devendo, por conseguinte, beneficiar todas as regiões da UE; salienta a necessidade de assegurar a adicionalidade dos recursos do FEIE e, por conseguinte, a complementaridade e a sinergia entre este e os FEEI, embora mantendo a separação financeira entre eles, e, no mesmo sentido, recomenda que as partes interessadas utilizem a experiência adquirida com a execução do Plano de Relançamento da Economia Europeia em 2008, em particular no que diz respeito aos investimentos inteligentes;

    23.

    Insta a Comissão e os Estados-Membros a garantirem uma melhor coordenação e coerência entre todas as políticas de investimento e de desenvolvimento da UE e, em particular, a política de coesão, bem como entre os FEEI, os outros fundos da UE e os instrumentos de financiamento a nível nacional e regional, a fim de assegurar a complementaridade e o reforço das sinergias, evitar sobreposições e a duplicação de apoios e garantir um elevado valor acrescentado europeu do financiamento da UE; convida a Comissão a incluir o tema das sinergias nos futuros relatórios sobre a coesão; sugere que a execução do novo plano de investimento da UE utilize as experiências das três iniciativas conjuntas JEREMIE, JESSICA e JASMINE, que permitiram aumentar o investimento dos Fundos Estruturais de 1,2 mil milhões de EUR no período de 2000-2006 para 8,4 mil milhões de EUR no período de 2007-2012; solicita que seja empreendida uma análise ampla e detalhada em consulta com o Banco Europeu de Investimento (BEI) e o Fundo Europeu de Investimento (FEI);

    24.

    Sublinha que a legislação sobre a política de coesão prevê a utilização alargada dos instrumentos financeiros, a fim de duplicar a sua contribuição para cerca de 25-30 mil milhões de EUR no período de 2014-2020, alargando o seu âmbito temático e oferecendo mais flexibilidade aos Estados-Membros e às regiões; destaca o papel dos instrumentos financeiros na mobilização de coinvestimentos públicos ou privados adicionais, com o objetivo de responder às lacunas do mercado, em consonância com a estratégia Europa 2020 e as prioridades da política de coesão; apoia, em particular, a «iniciativa PME» de partilha de riscos e insta a Comissão a envidar todos os esforços para tornar os instrumentos financeiros fáceis de utilizar e atrativos para os Estados-Membros e regiões, assegurando, assim, que a duplicação das contribuições dos instrumentos financeiros seja alcançada por mérito próprio e que a apropriação deste objetivo pelas partes interessadas seja sólida; sublinha a necessidade de assegurar a transparência, a responsabilização e o controlo dos instrumentos financeiros que envolvam dinheiro da UE;

    25.

    Alerta, contudo, para a necessidade de o FEIE não destruir a coerência estratégica e a perspetiva a longo prazo da programação da política de coesão; salienta que uma reorientação dos Fundos Estruturais seria contraproducente e, por conseguinte, não é aceitável, uma vez que colocaria em risco a sua eficácia, bem como o desenvolvimento das regiões; salienta que as dotações financeiras para Estados-Membros aprovadas no âmbito da rubrica 1b do QFP para 2014-2020 não podem ser alteradas em função do FEIE; realça que a substituição de subvenções por empréstimos, capital próprio ou garantias, não obstante apresentar certas vantagens, deve ser efetuada com precaução, tendo em conta as disparidades regionais e a diversidade das práticas e experiências das regiões no que diz respeito à utilização dos instrumentos financeiros; salienta que as regiões com maior carência de estímulos de investimento têm frequentemente capacidades administrativas e de absorção reduzidas;

    26.

    Alerta para o facto de a flexibilidade que é autorizada na seleção dos projetos para financiamento do FEIE comportar o risco de que os investimentos sejam canalizados para os Estados-Membros mais desenvolvidos, comprometendo a coesão económica, social e territorial; solicita à Comissão que acompanhe de perto a relação entre o FEIE e os FEEI;

    Eficácia, eficiência e orientação para o desempenho da política de coesão para o período de 2014-2020

    27.

    Frisa a importância de todas as medidas destinadas a aumentar a eficácia, a simplificação, a eficiência e a orientação da política de coesão para os resultados e o desempenho que deverão assegurar a mudança de uma perspetiva baseada em critérios de absorção de fundos para uma perspetiva baseada na qualidade da despesa e no elevado valor acrescentado das operações cofinanciadas; sugere, neste contexto, que sejam propostos ajustamentos técnicos aos regulamentos dos FEEI em causa;

    28.

    Congratula-se com a concentração temática em apoio à realização de investimentos inteligentes, sustentáveis e para o crescimento inclusivo destinados a criar crescimento e emprego, responder aos problemas das alterações climáticas e da dependência energética e reduzir a pobreza e a exclusão social, bem como com a focalização redobrada nos resultados e na mensurabilidade no âmbito dos programas do período de 2014-2020, que deverão contribuir para aumentar a eficiência e a eficácia da política de coesão; mantém, simultaneamente, a exigência de uma maior flexibilidade para as regiões, dependendo das especificidades locais e regionais, especialmente no contexto da grave crise, a fim de reduzir as disparidades de desenvolvimento entre as várias regiões da União; solicita uma abordagem verdadeiramente integrada e territorial que vise a aplicação de programas e projetos que respondam às necessidades existentes no terreno;

    29.

    Insta os Estados-Membros e a Comissão a garantirem a coerência entre os Programas Nacionais de Reformas e os Programas Operacionais, com o objetivo de responderem adequadamente às Recomendações Específicas por País e de efetuarem o alinhamento com os procedimentos relativos à governação económica, limitando, assim, o risco de reprogramação precoce;

    30.

    Recorda, neste contexto, a sua oposição inicial e salienta a sua responsabilidade de participar plenamente, de controlar e de avaliar; exige que a Comissão e o Conselho forneçam informações completas, transparentes e atempadas sobre os critérios suscetíveis de levarem à reprogramação ou à suspensão das autorizações ou dos pagamentos dos FEEI, bem como sobre todo o procedimento correspondente, em conformidade com o artigo 23.o, n.o 15, do Regulamento relativo às disposições comuns; salienta que a decisão de suspensão das autorizações ou dos pagamentos deve ser tomada em último recurso, quando todas as outras opções estiverem esgotadas e após análise das possíveis repercussões no crescimento e no emprego, uma vez que a suspensão das autorizações ou dos pagamentos pode ter consequências graves para as autoridades nacionais, regionais e locais, bem como para a consecução dos objetivos da política de coesão no seu conjunto; considera que a condicionalidade macroeconómica deve ter como objetivo tornar a política de coesão mais sustentável e eficiente e rejeita a ideia de que regiões, localidades ou cidadãos sejam penalizados por causa das decisões macroeconómicas tomadas pelos governos nacionais; chama a atenção para a carga de trabalho administrativo eventualmente considerável que a reprogramação dos fundos implica; relembra que uma proposta de reprogramação apresentada em conformidade com o artigo 23.o, n.o 4, do referido regulamento requer uma consulta prévia do comité de acompanhamento em causa, nos termos do artigo 49.o, n.o 3, do mesmo regulamento;

    31.

    Salienta que as irregularidades resultam em grande parte de requisitos e regulamentação complexos; sublinha que o número de irregularidades registadas na execução de programas de coesão poderia ser reduzido por meio da simplificação da gestão e dos procedimentos, da transposição rápida das novas diretivas relevantes aprovadas e do reforço da capacidade administrativa, designadamente nas regiões menos desenvolvidas; salienta, portanto, a necessidade de reduzir a carga administrativa dos beneficiários, ao efetuar as verificações necessárias para assegurar uma utilização adequada das dotações dos FEEI, bem como a necessidade de envidar esforços no sentido de otimizar e melhorar a flexibilidade dos sistemas de gestão e de controlo, dar mais atenção à avaliação dos riscos e corrigir a repartição de responsabilidades entre todas as autoridades, sem prejuízo, simultaneamente, dos procedimentos de controlo reforçado estabelecidos, a fim de prevenir mais eficazmente as irregularidades e, por conseguinte, evitar as correções financeiras e as interrupções e suspensões de pagamentos; expressa preocupação com as baixas taxas de desembolso dos instrumentos financeiros aos beneficiários, em particular tendo em conta o objetivo de aumentar a utilização destes instrumentos; neste contexto, solicita aos Estados-Membros, às autoridades de gestão e às demais partes interessadas relevantes que trabalham com estes instrumentos financeiros que utilizem plenamente a assistência técnica disponibilizada através das plataformas «FI-TAP» e «fi-compass», que prestam serviços de aconselhamento técnico sobre os instrumentos financeiros;

    Emprego, PME, juventude e educação

    32.

    Salienta que os FEEI podem contribuir significativamente para reverter as consequências sociais negativas da crise e que, para o efeito, deve ser viabilizada e simplificada uma abordagem integrada disponibilizada pela programação multifundos, com uma coordenação mais eficiente dos fundos e uma maior flexibilidade entre os mesmos, que permita uma melhor exploração das sinergias, em particular, entre o FSE e o FEDER; salienta que os investimentos financiados pelo FSE não podem produzir resultados ótimos se a infraestrutura relevante e as instituições adequadas não existirem; chama a atenção para o facto de os FEEI poderem apoiar eficazmente a inclusão social e deverem, portanto, ser mobilizados para auxiliar a integração dos grupos desfavorecidos e vulneráveis, como as pessoas de etnia Roma e as pessoas com deficiência, bem como para apoiar a transição dos serviços institucionais destinados às crianças e aos adultos para os serviços comunitários;

    33.

    Insta a Comissão a prestar especial atenção à situação dos grupos minoritários em toda a União, dado que estes sofrem de todas as formas de exclusão social e, por essa razão, são mais suscetíveis de serem vítimas do desemprego estrutural; considera que qualquer política em prol da coesão social na União deve ter em conta a integração das minorias;

    34.

    Salienta o papel essencial das PME na criação de emprego e realça o seu potencial para promover o crescimento inteligente e as economias digitais e de baixa intensidade de carbono; defende um quadro normativo favorável que seja propício à constituição e exploração dessas empresas, principalmente as criadas por jovens e as situadas em zonas rurais; sublinha a importância de reduzir os encargos burocráticos impostos às PME e de facilitar o seu acesso ao financiamento, bem como a necessidade de apoiar programas e ações de formação que promovam o desenvolvimento de competências empresariais;

    35.

    Salienta que as PME compõem 99 % do tecido empresarial da UE e são responsáveis por 80 % dos empregos na União;

    36.

    Expressa preocupação com o limite máximo demasiado baixo (5 milhões de EUR) imposto pela Comissão aos apoios do FEDER às infraestruturas culturais e de turismo sustentável de pequena dimensão, definido, além disso, em função dos custos totais em vez dos custos elegíveis, e salienta o forte impacto positivo que estes projetos podem ter no desenvolvimento regional em termos de impacto socioeconómico, inclusão social e atratividade;

    37.

    Concorda com a análise da Comissão segundo a qual as prioridades económicas e sociais, em especial no que se refere ao crescimento económico, por um lado, e à inclusão social, à educação e ao desenvolvimento sustentável, por outro lado, poderiam ser melhor equilibradas em certos Estados-Membros, com base num diálogo proveitoso com os parceiros e as partes interessadas; frisa que a existência de uma estratégia clara para melhorar o quadro institucional dos Estados-Membros em termos de capacidade administrativa e qualidade da justiça é um fator-chave determinante para a realização bem-sucedida destas prioridades;

    38.

    Sublinha a importância do FSE, com a Garantia para a Juventude e a Iniciativa para o Emprego dos Jovens, que deve apoiar o maior número possível de projetos viáveis de criação de emprego, por exemplo, sob a forma de iniciativas empresariais;

    39.

    Alerta para o facto de que os níveis alarmantes de desemprego jovem ameaçam fazer perder toda uma geração, especialmente nas regiões menos desenvolvidas e nas regiões mais afetadas pela crise e pelo desemprego; reitera que a promoção da integração dos jovens no mercado de trabalho deve permanecer uma prioridade essencial, para cuja concretização é essencial a contribuição ativa da UE e para a qual a utilização integrada do FSE, do FEDER, do Fundo de Coesão e da Iniciativa para o Emprego dos Jovens pode dar uma contribuição importante; considera que deveria ser adotada uma abordagem mais orientada para os resultados nesta matéria, a fim de assegurar a utilização mais eficaz dos recursos disponíveis, e, assim, impulsionar a competitividade da UE, gerar mais receitas e beneficiar toda a economia da UE; neste contexto, sublinha o papel fundamental que a Garantia para a Juventude desempenha em ajudar os jovens com menos de 25 anos a encontrarem um emprego de boa qualidade ou a adquirem a educação, as competências e a experiência necessárias para encontrarem emprego; salienta que todos os recursos necessários para a execução da Garantia para a Juventude e das outras medidas abrangidas pela Iniciativa para o Emprego dos Jovens devem ser disponibilizados o mais rapidamente possível; considera que deveriam ser utilizados indicadores de impacto claros e facilmente compreensíveis que permitam medir adequadamente a contribuição dos fundos da UE para o crescimento e o emprego;

    40.

    Afirma a necessidade de continuar a envidar esforços no sentido de descobrir outras formas para melhorar o desempenho, já que, não obstante a aprovação do Regulamento do FSE e da Iniciativa para o Emprego dos Jovens, os resultados não foram bons; sublinha o compromisso político da União Europeia em prestar apoio imediato à integração dos jovens no mercado de trabalho;

    41.

    Destaca que, devido a mudanças nos padrões de produção e ao envelhecimento da população, o papel do FSE e dos investimentos na adaptação das competências dos trabalhadores tem crescido substancialmente; está firmemente convicto de que, a este respeito, o FSE deveria ser complementar às abordagens nacionais nos Estados-Membros; insta os Estados-Membros e a Comissão a garantirem que os recursos disponíveis sejam utilizados de maneira tão eficaz e eficiente quanto possível, de modo a assegurar a empregabilidade dos trabalhadores, a inclusão social e a igualdade de género; realça, simultaneamente, que os programas de formação financiados pelo FSE devem também ser adaptados às necessidades dos empresários e dos gestores, a fim de garantir o desenvolvimento sustentável das empresas, especialmente das PME, que criam a maioria das oportunidades de emprego na UE;

    42.

    Convida os Estados-Membros e a Comissão a continuarem, em particular, a melhorar e a alargar a plataforma EURES enquanto instrumento eficaz para favorecer a mobilidade dos trabalhadores na Europa, em especial a mobilidade transfronteiriça, melhorando o conhecimento dos trabalhadores sobre o mercado de trabalho da União, informando-os sobre as oportunidades de emprego e auxiliando-os nas formalidades; encoraja os Estados-Membros a desenvolverem e a apoiarem as redes EURES, nomeadamente em reconhecimento do facto de os trabalhadores transfronteiriços serem os primeiros a serem atingidos por problemas de adaptação e dificuldades em obter o reconhecimento de qualificações profissionais; salienta que, ao porem em comunicação os serviços públicos de emprego, os parceiros sociais e as autoridades locais e regionais, bem como outros intervenientes privados, estas redes favorecem e apoiam a mobilidade transfronteiriça;

    43.

    Salienta a necessidade de orientar a criação de empregos de qualidade com a ajuda das novas tecnologias; entende que a Comissão deve ligar a redução do desemprego aos instrumentos da Agenda Digital e do programa Horizonte 2020;

    44.

    Salienta que o nível de abandono escolar precoce na União Europeia é ainda elevado e afeta a taxa de desemprego jovem; realça que é necessário resolver este problema modernizando os sistemas educativos e os programas de ensino, utilizando a assistência do FSE;

    45.

    Salienta que, sem uma cooperação efetiva entre os estabelecimentos de ensino e os intervenientes no mercado de trabalho, será impossível resolver o problema do elevado nível de desemprego dos jovens licenciados na UE; sublinha, em particular, que a taxa de emprego dos jovens foi aumentada e as disparidades sociais foram atenuadas graças ao ensino dos conhecimentos e das competências necessários no mercado de trabalho;

    46.

    Sublinha a importância da dimensão de género na criação de emprego; exorta a Comissão a atribuir fundos suficientes ao combate ao desemprego feminino; considera que as mulheres poderiam beneficiar de avanços tecnológicos que permitam horários de trabalho mais flexíveis e convida a Comissão a investir neste domínio;

    47.

    Reafirma a necessidade de criar estruturas de guarda de crianças de modo a reforçar a presença das mulheres no mercado de trabalho e, portanto, convida a Comissão a apoiar projetos inovadores neste sentido; salienta que o investimento em infraestruturas públicas, como estruturas de acolhimento de crianças, aumenta as oportunidades de participação ativa das mulheres na economia e no mercado de trabalho;

    48.

    Apela às instituições da UE e aos Estados-Membros para que, a bem da realização dos objetivos em matéria de emprego e inclusão social, tenham em conta as necessidades das mulheres que terminam a licença de parto, incentivem os empregadores a recrutarem as mulheres após a licença de parto, facilitem regimes de trabalho flexível e promovam programas de qualificação (aprendizagem ao longo da vida) que permitam às mulheres retomarem sem dificuldade as suas carreiras profissionais;

    Governação da política

    49.

    Salienta a necessidade de que a política de coesão seja conduzida no espírito de uma governação multinível que funcione em condições adequadas, em combinação com uma estrutura eficaz para responder às solicitações do público e das empresas e com uma contratação pública transparente e inovadora, fatores essenciais, no seu conjunto, para melhorar o impacto desta política; a este respeito, salienta que, não obstante a importância das decisões tomadas ao nível da UE e dos Estados-Membros, as autoridades locais e regionais são frequentemente os principais responsáveis administrativos pelo investimento público e que a política de coesão é um instrumento fulcral que permite que estas autoridades desempenhem um papel essencial na UE; reitera, aqui, a necessidade de uma aplicação generalizada do princípio da parceria, como previsto no Regulamento relativo às disposições comuns e no Código de Conduta relativo à Parceria;

    50.

    Recomenda que os recursos e o conhecimento da política de coesão sejam utilizados para reforçar significativamente a capacidade administrativa das autoridades públicas, especialmente a nível local e regional, nomeadamente utilizando mais as novas tecnologias e apostando na racionalização de procedimentos, de modo a que a sua capacidade de prestarem serviços de qualidade ao público seja melhorada; insta a Comissão a definir formas de assistência administrativa para questões essenciais, tais como a definição de objetivos para as iniciativas, a avaliação dos seus resultados por meio de indicadores adequados e a determinação dos passos seguintes a dar para ajudar a estabelecer uma cultura administrativa baseada no acompanhamento e na avaliação em toda a UE; considera que é importante assegurar que seja dada assistência às autoridades locais e regionais sobre os instrumentos financeiros inovadores, que são essenciais para aumentar os recursos e os investimentos, e sobre a contratação pública, que deve ser cada vez mais um instrumento da administração pública para promover a inovação e a criatividade;

    51.

    Lamenta que o Sexto Relatório sobre a coesão não inclua uma avaliação aprofundada dos resultados do instrumento de assistência técnica JASPERS, que forneceu aos Estados-Membros, durante o período de 2007-2013, o apoio técnico necessário à preparação de projetos importantes de elevada qualidade para cofinanciamento por fundos da UE; acolhe com satisfação o lançamento, em 2013, da Plataforma de Trabalho em Rede JASPERS que se dedica às atividades de reforço das capacidades e o lançamento, em 2014, da divisão «Centro de Trabalho em Rede e de Competências» que se dedica à prestação de apoio técnico especializado em preparação de projetos para o período de programação de 2014-2020; saúda a criação de um Centro de Competências sobre o reforço das capacidades administrativas relativamente aos FEEI, que deve contribuir para melhorar a capacidade de todas as autoridades dos Estados-Membros envolvidas na gestão e execução dos FEEI;

    52.

    Saúda o facto de a Comissão dar cada vez mais atenção ao papel da governação e concordar que a boa governação e os serviços públicos de elevada qualidade, incluindo a ausência de corrupção, são essenciais para um ambiente de investimento estável; defende uma grande ambição no que respeita a tornar a despesa da política de coesão menos propensa à utilização fraudulenta e a aplicação rigorosa das medidas antifraude;

    53.

    Está convencido de que o Código de Conduta sobre a Parceria reforçará quer na forma, quer na substância a participação interna nas regiões durante todas as fases e deve ser integralmente aplicado, uma vez que tem um papel fundamental a desempenhar para potenciar os efeitos da política de coesão e consolidar o seu impacto no terreno; felicita os Estados-Membros e as regiões que conseguiram envolver os seus parceiros na preparação dos Acordos de Parceria e nos Programas Operacionais, em conformidade com o Código de Conduta sobre a Parceria; expressa, contudo, sérias preocupações com os numerosos casos de fraca aplicação do princípio da parceria e convida a Comissão a não aprovar programas em que o envolvimento dos parceiros não tenha sido suficiente; salienta a importância de difundir exemplos de boas práticas na organização de parcerias, como consta do Código de Conduta; solicita, além disso, à Comissão que apresente periodicamente ao Parlamento um relatório de avaliação da execução do princípio de parceria;

    Dimensão territorial

    54.

    Constata com preocupação a relativa ausência de referências à abordagem territorial e, em particular, à cooperação transfronteiriça no Sexto Relatório sobre a coesão, embora se trate de um instrumento fundamental para o reforço da coesão económica, social e territorial; salienta que a inclusão de todos os aspetos transfronteiriços e macrorregionais teria tido um efeito enriquecedor, no que se refere, por exemplo, às infraestruturas, ao mercado de trabalho e à mobilidade, ao ambiente (incluindo um plano de contingência conjunto), à utilização de água e às águas residuais, à gestão de resíduos, aos cuidados de saúde, à investigação e desenvolvimento, ao turismo, aos serviços públicos e à governação, dado que todas estas áreas encerram potencial e elementos transfronteiriços notáveis; é de opinião que, no período de programação de 2014-2020, o desempenho das regiões europeias raianas e transfronteiriças em resposta à crise — crescendo de forma mais inteligente, mais inclusiva e mais sustentável — melhorará consideravelmente;

    55.

    Salienta que a abordagem integrada e territorial é essencial, em particular, em matéria de ambiente e energia;

    56.

    Saúda a introdução de novos instrumentos destinados a coordenar os intervenientes e integrar as políticas da UE e a centrar os investimentos nas necessidades reais no terreno, como os instrumentos «Investimentos Territoriais Integrados» e «Desenvolvimento Local de Iniciativa das Comunidades», que promovem o desenvolvimento territorial equilibrado; frisa a importância da adoção de instrumentos para avaliar o impacto territorial das políticas, cujo principal objetivo é conhecer o impacto territorial das políticas da UE nas autoridades locais e regionais, e de dedicar mais a atenção a esse impacto no âmbito do processo legislativo, sem esquecer os desafios existentes relativamente à aplicação de abordagens territoriais integradas, tendo em conta as diferenças regulamentares subsistentes entre os fundos da UE e o grau de capacitação das comunidades regionais e locais muito variável entre os Estados-Membros e as autoridades de gestão; defende uma estratégia de investimento da UE integrada e global e o reforço da Agenda Territorial da UE 2020, que foi aprovada sob a Presidência húngara em 2011 e com a sua avaliação agendada para as presidências de 2015, que inclui a Agenda Urbana da UE; considera que deve ser dada particular atenção ao reforço do papel das pequenas e médias zonas urbanas;

    57.

    Regista com preocupação que não é referido de que forma os princípios e as prioridades da Agenda Territorial da UE 2020 foram tidos em conta através da execução dos programas da política de coesão do período de 2007-2013; solicita que sejam aplicados mecanismos de avaliação adequados durante o período de 2014-2020, de modo a que a dimensão territorial da política de coesão possa ser avaliada;

    58.

    Aprova, no entanto, o facto de as questões urbanas serem salientadas no relatório, dada a importância das cidades na economia globalizada e o seu potencial impacto em termos de sustentabilidade; regista o compromisso de as regiões e cidades europeias levarem a cabo a transição para um crescimento mais ecológico, como consagrado no Pacto dos Presidentes de Câmara; sugere que as principais disparidades de desenvolvimento entre as zonas rurais e urbanas devem também ser objeto de medidas, assim como o devem ser os problemas das regiões metropolitanas, que mostram ser resilientes mas permanecem vulneráveis;

    59.

    Lamenta que o Sexto Relatório sobre a coesão não refira o desenvolvimento territorial policêntrico como um elemento fundamental da consecução da coesão territorial e da competitividade territorial, em consonância com a Agenda Territorial da UE 2020 e com o relatório ESPON 2013 «Making Europe Open and Polycentric»; destaca o papel das pequenas e médias cidades e a importância de reforçar as ligações funcionais dos centros urbanos com as respetivas zonas envolventes para a consecução do desenvolvimento territorial equilibrado;

    60.

    Solicita um maior respeito do artigo 174.o do TFUE sobre a coesão territorial, em particular nas zonas rurais, dando a devida atenção à importante relação entre a política de coesão e o desenvolvimento rural, nomeadamente no que diz respeito às zonas afetadas pela transição industrial e às regiões com desvantagens naturais ou demográficas graves e permanentes, como as regiões ultraperiféricas, as regiões setentrionais isoladas com baixa densidade populacional e as regiões insulares, transfronteiriças e montanhosas; recomenda que sejam igualmente tidos em consideração os outros desafios demográficos com um impacto importante nas regiões, como o despovoamento, o envelhecimento da população e a elevada dispersão das populações; exorta a Comissão a dar especial atenção às zonas geográfica e demograficamente mais desfavorecidas na aplicação da política de coesão;

    61.

    Considera que o Sexto Relatório sobre a coesão não dá a devida atenção à Cooperação Territorial Europeia, dado que esta constitui um objetivo de pleno direito da política de coesão desde o período de programação de 2007-2013; recorda o potencial dos agrupamentos europeus de cooperação territorial (AECT), não só como um instrumento de gestão da governação transfronteiriça, mas também como um meio para contribuir para um desenvolvimento territorial globalmente integrado;

    62.

    Defende uma coordenação mais estreita entre a política de coesão, o Instrumento de Pré-adesão e a Política Europeia de Vizinhança, bem como uma melhor avaliação e difusão dos resultados dos projetos;

    Política de coesão numa perspetiva a longo prazo

    63.

    Recorda, tendo em conta tudo o que foi referido, a necessidade de conferir uma nova dinâmica ao debate sobre a política de coesão da UE; afirma que o ano de eleições para o Parlamento Europeu em 2019 será decisivo, uma vez que o novo Parlamento eleito nessa altura e a nova Comissão terão de gerir a conclusão da estratégia Europa 2020 e um futuro novo QFP, bem como assegurar o futuro da política de coesão após 2020 com um orçamento adequado e preparar a nova legislação para a política de coesão; observa que o debate sobre a política de coesão deve ter em conta as sérias limitações de tempo e os atrasos registados no início do atual período de programação;

    64.

    Salienta a importância crucial das capacidades administrativas; convida os decisores políticos em todos os níveis de governação a darem preferência à assistência técnica específica para a execução das políticas de coesão em geral e, em particular, para a utilização alargada dos instrumentos financeiros em combinação com os FEEI;

    65.

    Considera que as medidas da política de coesão têm um papel essencial a desempenhar na redução das disparidades competitivas internas e dos desequilíbrios estruturais nas regiões que mais dela necessitam; convida a Comissão a considerar a possibilidade de um pré-financiamento a fim de facilitar a plena utilização dos fundos pelos Estados-Membros em causa durante o período de 2014-2020, sem prejuízo do respeito do princípio da responsabilidade orçamental;

    66.

    Convida os Estados-Membros a realizarem debates políticos regulares de alto nível, nos Parlamentos nacionais, sobre a eficácia, a eficiência e a execução atempada dos FEEI e sobre o contributo da política de coesão para a consecução dos objetivos macroeconómicos;

    67.

    Solicita a realização de reuniões periódicas do Conselho dos ministros responsáveis pela política de coesão, a fim de responder à necessidade de acompanhar e reagir aos constantes desafios que se deparam à coesão económica, social e territorial da UE;

    o

    o o

    68.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


    (1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 320.

    (2)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 289.

    (3)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 470.

    (4)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 259.

    (5)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 303.

    (6)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 281.

    (7)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.

    (8)  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.

    (9)  Textos Aprovados, P7_TA(2014)0002.

    (10)  Textos Aprovados, P7_TA(2014)0015.

    (11)  Textos Aprovados, P7_TA(2014)0132.

    (12)  Textos Aprovados, P7_TA(2014)0133.

    (13)  Textos Aprovados, P8_TA(2014)0068.

    (14)  JO C 19 de 21.1.2015, p. 9.

    (15)  JO C 242 de 23.7.2015, p. 43.

    (16)  Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (COM(2015)0015, 20.1.2015).

    (17)  Decisão da Comissão sobre a transição não automática de dotações de 2014 para 2015 e a reconstituição de dotações de autorização em 2015 (C(2015)0827, 11.2.2015).


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