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Document 52015AP0300

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 9 de setembro de 2015, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Protocolo entre a União Europeia e a República de Cabo Verde que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e a República de Cabo Verde (15848/2014 — C8-0003/2015 — 2014/0329(NLE))

JO C 316 de 22.9.2017, p. 288–288 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 316/288


P8_TA(2015)0300

Acordo de Parceria no domínio da pesca com Cabo Verde: oportunidades de pesca e contributos financeiros (aprovação) ***

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 9 de setembro de 2015, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Protocolo entre a União Europeia e a República de Cabo Verde que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e a República de Cabo Verde (15848/2014 — C8-0003/2015 — 2014/0329(NLE))

(Aprovação)

(2017/C 316/39)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (15848/2014),

Tendo em conta o projeto de Protocolo entre a União Europeia e a República de Cabo Verde que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e a República de Cabo Verde (15849/2014),

Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 43.o e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), e n.o 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0003/2015),

Tendo em conta a sua resolução não legislativa, de 9 de setembro de 2015 (1) sobre o projeto de decisão do Conselho,

Tendo em conta o artigo 99.o, n.o 1, primeiro e terceiro parágrafos, e n.o 2, bem como o artigo 108.o, n.o 7, do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação da Comissão das Pescas e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão dos Orçamentos (A8-0201/2015),

1.

Aprova a celebração do Protocolo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República de Cabo Verde.


(1)  Textos Aprovados nessa data, P8_TA(2015)0301.


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