Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52015AP0019

P8_TA(2015)0019 Regime comum aplicável às exportações ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de fevereiro de 2015, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao regime comum aplicável às exportações (texto codificado) (COM(2014)0322 — C8-0013/2014 — 2014/0167(COD)) P8_TC1-COD(2014)0167 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 11 de fevereiro de 2015 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2015/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao regime comum aplicável às exportações (codificação)

JO C 310 de 25.8.2016, p. 90–90 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 310/90


P8_TA(2015)0019

Regime comum aplicável às exportações ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de fevereiro de 2015, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao regime comum aplicável às exportações (texto codificado) (COM(2014)0322 — C8-0013/2014 — 2014/0167(COD))

(Processo legislativo ordinário — codificação)

(2016/C 310/16)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2014)0322),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 207, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0013/2014),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 10 de dezembro de 2014 (1),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de dezembro de 1994 — Método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos (2),

Tendo em conta os artigos 103.o e 59.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0035/2014),

A.

Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas;

1.

Aprova a sua posição em primeira leitura que se segue;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  Ainda não publicado no Jornal Oficial.

(2)  JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.


P8_TC1-COD(2014)0167

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 11 de fevereiro de 2015 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2015/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao regime comum aplicável às exportações (codificação)

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2015/479.)


Top