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Document 52014SC0290
COMMISSION STAFF WORKING DOCUMENT EXECUTIVE SUMMARY OF THE IMPACT ASSESSMENT Accompanying the document Proposal for a Regulation of the European Parliament and of the Council establishing a multiannual plan for the stocks of cod, herring and sprat in the Baltic Sea and the fisheries exploiting those stocks, amending Council Regulation (EC) No 2187/2005 and repealing Council Regulation (EC) No 1098/2007
DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO que acompanha o documento Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um plano plurianual para as unidades populacionais de bacalhau, arenque e espadilha do mar Báltico e para as pescarias que exploram essas unidades populacionais, que altera o Regulamento (CE) n.º 2187/2005 do Conselho e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1098/2007 do Conselho
DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO que acompanha o documento Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um plano plurianual para as unidades populacionais de bacalhau, arenque e espadilha do mar Báltico e para as pescarias que exploram essas unidades populacionais, que altera o Regulamento (CE) n.º 2187/2005 do Conselho e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1098/2007 do Conselho
/* SWD/2014/0290 final */
DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO que acompanha o documento Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um plano plurianual para as unidades populacionais de bacalhau, arenque e espadilha do mar Báltico e para as pescarias que exploram essas unidades populacionais, que altera o Regulamento (CE) n.º 2187/2005 do Conselho e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1098/2007 do Conselho /* SWD/2014/0290 final */
DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA
COMISSÃO RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO que acompanha o documento Proposta de Regulamento do Parlamento
Europeu e do Conselho que estabelece um plano plurianual para as unidades
populacionais de bacalhau, arenque e espadilha do mar Báltico e para as
pescarias que exploram essas unidades populacionais, que altera o Regulamento
(CE) n.º 2187/2005 do Conselho e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1098/2007
do Conselho O presente documento inclui um relatório de
avaliação de impacto de uma proposta de plano de gestão plurianual para as
unidades populacionais de bacalhau, arenque e espadilha do mar Báltico. Os
planos de gestão plurianuais mostraram-se muito úteis para a gestão sustentável
dos recursos haliêuticos. Através do estabelecimento de regras para a
exploração das unidades populacionais e das medidas associadas necessárias para
a gestão de uma pescaria em função de um determinado objetivo, estes planos
proporcionam estabilidade e previsibilidade, ao mesmo tempo que asseguram que
as unidades populacionais de peixes são exploradas dentro dos limites
acordados. A gestão da pesca das unidades populacionais
de peixes da Europa baseia-se na abordagem de precaução e no princípio do
rendimento máximo sustentável (MSY). Tal abordagem visa assegurar que a
abundância de cada unidade populacional seja mantida acima de um nível mínimo,
designado por biomassa de precaução. Abaixo desse nível, aumenta o risco de que
a capacidade de reprodução das unidades populacionais em causa fique
comprometida. Na perspetiva da abordagem de precaução, a gestão visa evitar que
as unidades populacionais atinjam um estado indesejável. Por outro lado, a
abordagem MSY procura definir o estado desejado para uma unidade populacional e
gerir a atividade de pesca em conformidade. Na UE, o MSY é normalmente definido
como a proporção de peixes que pode ser removida pela pesca, conhecida como
mortalidade por pesca, ou F. Mantendo a mortalidade por pesca num nível próximo
de um valor-alvo (frequentemente conhecido por FMSY), é possível
garantir que as capturas médias totais de uma unidade populacional se mantenham
próximas do nível máximo que pode ser capturado sem prejudicar essa unidade
populacional. Esse nível é designado por rendimento máximo sustentável. As principais atividades de pesca exercidas no
mar Báltico incidem sobre o bacalhau, o arenque e a espadilha. As populações de
bacalhau do mar Báltico Ocidental e Oriental são consideradas duas unidades
populacionais distintas. No caso do arenque, evoluem no mar Báltico diversas
unidades populacionais, encontrando-se a principal na bacia marítima oriental.
Existem unidades populacionais mais pequenas no mar de Bótnia, no golfo de Riga
e no mar Báltico Ocidental. Esta última desova no mar Báltico Ocidental e em
seguida migra para o Skagerrak e para a parte oriental do mar do Norte, para se
alimentar. Quanto à espadilha, o mar Báltico conta com uma unidade
populacional. Das sete unidades populacionais do mar Báltico aqui examinadas,
só três unidades populacionais de arenque, a saber, a do Báltico Central, a do
golfo de Riga e a do mar de Bótnia, são atualmente exploradas a níveis
compatíveis com o MSY. Atualmente, as unidades populacionais de
bacalhau são objeto de um plano de gestão a longo prazo que já não corresponde
à situação real das unidades populacionais. As metas estabelecidas no plano não
são coerentes com a abordagem MSY. O plano introduziu um sistema paralelo de
gestão das unidades populacionais através da limitação do esforço de pesca, que
os cientistas recentemente concluíram ser desnecessário. O principal
instrumento de gestão para as unidades populacionais pelágicas é a limitação
anual de capturas estabelecida pelo Conselho. Os TAC e quotas anuais baseiam-se
em acordos políticos anuais no Conselho e pode haver grandes flutuações de ano
para ano. Assim, é muito difícil garantir que a mortalidade por pesca seja
coerente com o MSY até 2015. A imprevisibilidade do nível das futuras
possibilidades de pesca dificulta um planeamento antecipado das atividades do
setor, o que pode causar custos de adaptação adicionais. Em consequência de TAC
demasiado elevados ou por estes terem sido excedidos, a mortalidade por pesca
manteve-se acima dos valores-alvo, o que levou a uma redução dos rendimentos e
das receitas. Para fazer face a este problema, foram
examinadas três estratégias, a saber, a manutenção do atual regime de gestão e
duas abordagens alternativas para estabelecer planos de gestão. As diferenças
entre as referidas abordagens incidem nos valores-alvo da mortalidade por pesca
aplicáveis às principais unidades populacionais que apresentam interações
biológicas, designadamente as unidades populacionais de bacalhau do Báltico
Oriental, a de espadilha e a de arenque do Báltico Central. A abordagem A prevê
uma mortalidade por pesca relativamente baixa, com valores próximos dos atuais
para as espécies individualmente consideradas, enquanto a abordagem B prevê uma
mortalidade por pesca ligeiramente mais alta, que pode ser considerada mais
coerente com uma abordagem multiespécies. Em ambos os casos, as opções 2 e 3
devem ser consideradas abordagens gerais aplicáveis aos planos de gestão, e não
como planos específicos; para definir pormenorizadamente os planos de gestão
que delas possam resultar, haverá que realizar mais trabalhos científicos e
consultas. O agrupamento de todas as unidades
populacionais pertinentes num único plano de gestão é claramente vantajoso, na
medida em que garante a estabilidade e previsibilidade das capturas, aumenta as
probabilidades de cumprir a obrigação internacional de atingir o MSY até 2015 e
confere valor acrescentado. Por esta razão, as opções 2 e 3 são preferidas à
opção 1. A obrigação internacional da UE de garantir
uma pesca sustentável ao nível do MSY até 2015 para as unidades populacionais
em causa tem por fim a obtenção de benefícios ambientais. A provável diminuição
do volume global da pesca implicaria igualmente uma redução das emissões dos
motores dos navios. A inclusão de unidades populacionais de
arenque e espadilha num plano de gestão proporcionaria uma base sistemática
para a fixação dos TAC anuais, de forma que o setor pelágico poderia prever as
capturas, o que facilitaria o planeamento das atividades e reforçaria a
estabilidade do abastecimento. Esta medida permitiria também criar valor
acrescentado, já que os planos de gestão são normalmente um pré-requisito para
que uma pescaria possa obter uma certificação, por exemplo do Conselho de
Proteção Marinha - MSC. O pescado capturado nessas pescarias certificadas pode
ser comercializado a preços mais altos. A redução das possibilidades de pesca pode
resultar, a curto prazo, numa ligeira redução do lucro para os pescadores e o
setor de transformação e prejudicar os consumidores, mas, o restabelecimento do
estado das unidades populacionais garantirá benefícios a longo prazo em termos
de lucro e sustentabilidade da pesca. Além disso, a redução temporária de
quotas resulta normalmente em aumentos do preço para a unidade em questão. A abolição do regime de esforço de pesca e da
exigência de uma zona de pesca única permitirá simplificar o quadro jurídico e
reduzir o ónus administrativo para os Estados-Membros e o setor. No respeitante às duas opções de plano de
gestão, a opção 2 (plano de gestão baseado na abordagem A, com valores-alvo da
mortalidade por pesca mais baixos para algumas unidades populacionais) é
preferida à opção 3 (plano de gestão baseado na abordagem B, com valores-alvo
da mortalidade por pesca mais altos para algumas unidades populacionais).
Embora em termos de impacto estas duas opções difiram apenas ligeiramente, a
opção 3 comporta um risco mais elevado de efeitos negativos sobre o ambiente.
Por outro lado, de acordo com o parecer do CCTEP, enquanto os valores-alvo de
mortalidade por pesca utilizados na opção 2 são suficientemente sólidos para
serem aplicados num plano de gestão, são necessários trabalhos mais
aprofundados para avaliar os riscos associados a valores mais elevados (como os
previstos na opção 3). Com efeito, a opção 2 consiste num conjunto de planos de
gestão individuais para cada espécie, enquanto a opção 3 constituiria um passo
no sentido de um plano de gestão multiespécies. Na fase atual, não se dispõe
ainda dos conhecimentos científicos necessários para dar esse passo, embora os
cientistas tenham assinalado que essa lacuna poderia ser colmatada no futuro
próximo. Exoneração de responsabilidade: O presente resumo representa apenas a posição dos serviços da Comissão
envolvidos na sua elaboração e não prejudica a forma final de qualquer decisão
que venha a ser adotada pela Comissão.