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Document 52014PC0366

Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (EGF/2014/000 TA 2014 — assistência técnica por iniciativa da Comissão)

/* COM/2014/0366 final - 2014/ () */

52014PC0366

Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (EGF/2014/000 TA 2014 — assistência técnica por iniciativa da Comissão) /* COM/2014/0366 final - 2014/ () */


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

As regras aplicáveis às contribuições do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) estão estabelecidas no Regulamento (UE) n.º 1309/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020), e no Regulamento (CE) n.º 1927/2006 revogado[1].

SÍNTESE E ANÁLISE DA CANDIDATURA

Dados essenciais:

N.º de referência do FEG                                                                                   EGF/2014/000

Comissão Europeia                                                                                       Assistência técnica

Despesas administrativas: orçamento em euros                                                             330 000

Despesas administrativas em % (limite máximo: 0,5%)                                                  0,21 %

Em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 1309/2013, até 0,5 % da dotação máxima anual do FEG pode ser anualmente disponibilizado para a assistência técnica por iniciativa da Comissão.

Assistência técnica a financiar e repartição dos custos estimados

1.           A contribuição será utilizada para cobrir despesas mencionadas no artigo 11.º, n.ºs 1 e 4, e no artigo 12.º, n.ºs 2, 3 e 4, do Regulamento (UE) n.º 1309/2013, tal como se pormenoriza a seguir. Importa salientar que, em 2014, as despesas foram reduzidas ao mínimo, uma vez que os fundos só serão creditados à rubrica orçamental do FEG relevante depois de o Parlamento Europeu ter retomado a sua atividade após a interrupção decorrente do ato eleitoral.

2.           Acompanhamento e recolha de dados: A Comissão irá recolher os dados sobre as candidaturas recebidas, pagas e encerradas, bem como sobre as medidas propostas e executadas. Estes dados poderão ser consultados no sítio Web e numa atualização do Retrato Estatístico do FEG. Com base no trabalho dos últimos anos, a maior parte deste trabalho pode ser feito com os recursos administrativos habituais da Comissão, mas será necessário recorrer a alguma especialização externa para melhorar e assegurar as funcionalidades da base de dados do FEG, em conformidade com as conclusões do Serviço de Auditoria Interna da Comissão. Estima-se que estas ações venham a custar 20 000 euros.

3.           Informação: O sítio Web do FEG[2], que a Comissão criou na sua área de ação relacionada com o emprego, os assuntos sociais e a inclusão e que lhe compete manter, de acordo com o artigo 12.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 1309/2013, será regularmente atualizado e ampliado, devendo estar disponível em todas as línguas da UE. Serão introduzidas informações sobre o novo Regulamento do FEG e fornecidas as devidas orientações. A visibilidade do FEG será reforçada e haverá uma maior sensibilização do público para este fundo. Será feita uma pequena tiragem da avaliação ex post do FEG, a qual será disponibilizada juntamente com uma publicação eletrónica. O FEG será também referido em diversas publicações e atividades audiovisuais da Comissão, tal como previsto no artigo 11.º, n.º 4, do Regulamento (UE) n.º 1309/2013. Devido às condicionalidades de tempo, estima-se que o custo destas ações seja de 20 000 euros em 2014, esperando-se um aumento significativo em 2015.

4.           Criação de uma base de conhecimentos/ interface para as candidaturas: A Comissão prossegue o seu trabalho tendo em vista a elaboração de um formulário eletrónico de candidatura e de procedimentos normalizados para as candidaturas ao FEG, que permitirão simplificar as candidaturas ao abrigo do novo regulamento e acelerar o seu processamento, facilitando o acesso aos relatórios para diversos efeitos. Estão em curso preparativos com vista a integrar o FEG no SFC. Prossegue o trabalho de normalização para a apresentação dos relatórios finais, com o objetivo de diminuir os encargos administrativos para os Estados-Membros.

Estima-se que estas ações venham a custar 100 000 euros.

5.           Assistência técnica e administrativa: O grupo de peritos de contacto do FEG, que conta com um representante de cada Estado-Membro, realizará duas reuniões (no final de 2014 e no primeiro semestre de 2015) com um orçamento conjunto estimado em 70 000 euros.

6.           Além disso, a Comissão irá organizar atividades de rede entre os Estados-Membros, prevendo a realização, em torno das mesmas datas, de dois seminários que contarão com a participação dos organismos de execução do FEG nos Estados-Membros e incidirão em questões relacionadas com a interpretação do novo Regulamento do FEG, designadamente no que diz respeito à possível inclusão de jovens NEET nas medidas. Estima-se que estas ações venham a custar 120 000 euros.

7.           Avaliação: Não haverá necessidade de disponibilizar fundos para avaliações em 2014. Em 2015, será lançado um concurso público para a avaliação intercalar, com vista à conclusão da avaliação até 30 de junho de 2017, em conformidade com o artigo 20.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (UE) 1309/2013.

Ações || Número estimado || Custo estimado por ação (em euros) || Custos totais (em euros)

Acompanhamento e recolha de dados: || Diversos || Diversos || 20 000

Atividades de informação || Diversos || Diversos || 20 000

Criação de uma base de conhecimentos/ interface para as candidaturas || Diversos || Diversos || 100 000

Assistência técnica e administrativa : Reuniões do Grupo de Peritos de contacto do FEG || 2 || 35 000 || 70 000

Assistência técnica e administrativa : Seminários relativos a atividades de rede sobre a execução do FEG || 2 || 60 000 || 120 000

Avaliação || 0 || 0 || 0

Total dos custos estimados: || || 330 000

Financiamento

8.           O orçamento anual do FEG não deve exceder o montante máximo de 150 milhões de euros (preços de 2011), conforme disposto no artigo 12.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020[3].

9.           Em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 1309/2013, o correspondente a 0,5% deste montante (ou seja, 750 000 euros a preços de 2011) pode ser disponibilizado anualmente para assistência técnica por iniciativa da Comissão. Atualmente, a totalidade do montante previsto para 2014 continua disponível, não tendo sido ainda atribuída qualquer verba para assistência técnica.

10.         A proposta de decisão relativa à mobilização do FEG será adotada conjuntamente pelo Parlamento Europeu e o Conselho, em conformidade com o n.º 13 do Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira[4].

Atos relacionados

11.         Ao mesmo tempo que apresenta a sua proposta de decisão relativa à mobilização do FEG, a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de transferência de 330 000 euros para a rubrica orçamental relevante.

Fonte de dotações de pagamento

12.         A dotações da rubrica orçamental do FEG serão utilizada para financiar a quantia de 330 000 euros necessária para assistência técnica.

Proposta de

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (EGF/2014/000 TA 2014 — assistência técnica por iniciativa da Comissão)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020), e o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 revogado[5], nomeadamente o artigo 11.º, n.º 2,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

A proposta de decisão relativa à mobilização do FEG será adotada conjuntamente pelo Parlamento Europeu e o Conselho, em conformidade com o n.º 13 do Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira[6].

Considerando o seguinte:

1)         O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) foi criado para prestar apoio a trabalhadores despedidos e a trabalhadores por conta própria cujas atividades cessaram em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à globalização, em resultado da continuação da crise financeira e económica mundial a que faz referência o Regulamento (CE) n.º 546/2009, ou em resultado de uma nova crise económica e financeira mundial, para os ajudar a reintegrarem-se no mercado de trabalho.

2)         A intervenção do FEG não deve exceder o montante máximo anual de 150 milhões de euros (preços de 2011), conforme disposto no artigo 12.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020[7].

3)         O Regulamento (UE) n.º 1309/2013 estabelece que até 0,5 % do montante máximo anual do FEG pode ser disponibilizado anualmente para assistência técnica por iniciativa da Comissão. A Comissão propõe, portanto, a mobilização do montante de 330 000 EUR.

4)         O FEG deve, por conseguinte, ser mobilizado a fim de prestar assistência técnica por iniciativa da Comissão.

ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.º

No orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2014, é mobilizada a quantia de 330 000 euros de dotações de autorização e de pagamento a título do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG).

Artigo 2.º

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em

Pelo Parlamento Europeu                             Pelo Conselho

O Presidente                                                  O Presidente

[1]               JO L 347 de 20.12.2013, p. 855.

[2]               http://ec.europa.eu/egf

[3]               JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.

[4]               JO L 373 de 20.12.2013, p. 1.

[5]               JO L 347 de 20.12.2013, p. 855.

[6]               JO L 373 de 20.12.2013, p. 1.

[7]               JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.

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