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Document 52014PC0256

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à celebração, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, de um Protocolo que altera o Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro, para ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia

/* COM/2014/0256 final - 2014/0134 (NLE) */

52014PC0256

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à celebração, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, de um Protocolo que altera o Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro, para ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia /* COM/2014/0256 final - 2014/0134 (NLE) */


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

1) Contexto da proposta

110 || · Justificação e objetivos da proposta / contexto geral O Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia, os seus Estados-Membros e a Geórgia foi negociado com base na Decisão do Conselho de 2 de junho de 2009 que autoriza a abertura das negociações. O Acordo foi assinado em 2 de dezembro de 2010.

120 || A República da Croácia aderiu à União Europeia em 1 de julho de 2013. Por força do artigo 6.º, n.º 2, do Ato relativo às condições de adesão, a Croácia comprometeu-se a aderir aos acordos celebrados ou assinados pelos Estados-Membros e pela União com um ou mais países terceiros ou com uma organização internacional. Foi negociado um Protocolo que contém as necessárias adaptações linguísticas do Acordo exigidas pela adesão da Croácia. Ao abrigo do supracitado artigo 6.º, n.º 2, bem como dos artigos 100.º, n.º 2, e 218.º, n.º 5, do TFUE, a assinatura do Protocolo foi aprovada por decisão de [...], e o Protocolo foi assinado em [...] O Protocolo deve agora ser aprovado, com base nos artigos 100.º, n.º 2, e 218.º, n.º 6, alínea a), do TFUE, conjugados com o artigo 6.º, n.º 2, do Ato de Adesão.

130 || · Disposições em vigor no domínio da proposta As disposições do Protocolo substituem ou complementam as constantes do Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os seus Estados-Membros e a Geórgia.

140 || · Coerência com outras políticas e com os objetivos da União O Acordo com a Geórgia foi o primeiro acordo geral de transporte aéreo assinado com um importante parceiro da região do Cáucaso no domínio da aviação. O Acordo enquadra-se na política externa da União em matéria de aviação, definida pela Comunicação da Comissão intitulada «Desenvolver a agenda da política externa comunitária no setor da aviação» [COM(2005) 79], recentemente revista pela Comunicação da Comissão intitulada «A política externa da UE em matéria de aviação - Responder aos futuros desafios» [COM(2012) 556], assim como pelas correspondentes Conclusões do Conselho.

2) Consulta das partes interessadas e avaliação de impacto

|| · Consulta das partes interessadas

211 || Métodos de consulta, principais setores visados e perfil geral dos consultados Não aplicável.

212 || Resumo das respostas e modo como foram tidas em conta Não aplicável.

3) ELEMENTOS JURÍDICOS DA PROPOSTA

305 || · Síntese das medidas propostas O Protocolo garante a necessária alteração do Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os seus Estados-Membros e a Geórgia após a adesão da Croácia à UE em 1 de julho de 2013.

310 || · Base legal Artigo 100.º, n.º 2, e artigo 218.º, n.º 6, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, conjugados com o artigo 6.º, n.º 2, do Ato de Adesão.

4) Incidência orçamental

409 || A presente proposta não tem incidência no orçamento da União.

5) INFORMAÇÕES ADICIONAIS

570 || · Explicação pormenorizada da proposta Pede-se ao Conselho que aprove o Protocolo que altera o Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os seus Estados-Membros e a Geórgia.

2014/0134 (NLE)

Proposta de

DECISÃO DO CONSELHO

relativa à celebração, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, de um Protocolo que altera o Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro, para ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 100.º, n.º 2, e o artigo 218.º, n.º 6, alínea a),

Tendo em conta o Ato de Adesão da Croácia, e em particular o seu artigo 6.º, n.º 2, segundo parágrafo,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu[1],

Considerando o seguinte:

(1)       Em conformidade com a Decisão 2014/…/UE do Conselho[2], o Protocolo que altera o Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro, para ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia («o Protocolo») foi assinado, sob reserva da sua celebração.

(2)       O Protocolo deve ser aprovado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.º

É aprovado, em nome da União e dos seus Estados-Membros[3], o Protocolo que altera o Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro, para ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia.

Artigo 2.º

O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para proceder, em nome da União e dos seus Estados-Membros, ao depósito do instrumento de aprovação previsto no artigo 3.º do Protocolo.

Artigo 3.º

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em

                                                                       Pelo Conselho

                                                                       O Presidente

[1]               JO C , de , p. .

[2]               JO L […] de […], p. […].

[3]               O texto do Protocolo foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia JO L …., juntamente com a decisão relativa à sua assinatura.

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