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Document 52014IP0064

Resolução do Parlamento Europeu, de 27 de novembro de 2014, sobre o Paquistão: leis relativas à blasfémia (2014/2969(RSP))

JO C 289 de 9.8.2016, p. 40–43 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 289/40


P8_TA(2014)0064

Paquistão: leis relativas à blasfémia

Resolução do Parlamento Europeu, de 27 de novembro de 2014, sobre o Paquistão: leis relativas à blasfémia (2014/2969(RSP))

(2016/C 289/05)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Paquistão,

Tendo em conta o artigo 18.o da Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, e o artigo 18.o do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de 1966,

Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Fundadas na Religião ou nas Convicções, de 1981,

Tendo em conta os relatórios do Relator Especial das Nações Unidas sobre a Liberdade de Religião ou de Crença,

Tendo em conta o relatório da Relatora Especial das Nações Unidas para a Independência dos Juízes e dos Advogados, de Gabriela Knaul, de 4 de abril de 2013, na sequência da sua missão ao Paquistão, de 19 a 29 de maio de 2012,

Tendo em conta a sua Resolução, de 11 de dezembro de 2013, sobre o Relatório Anual da UE sobre os Direitos Humanos e a Democracia no Mundo em 2012 e a política da União Europeia nesta matéria (1), que condena a perseguição de cristãos e outras minorias religiosas,

Tendo em conta as diretrizes da UE sobre a promoção e defesa da liberdade de religião ou de crença (2),

Tendo em conta o plano quinquenal de compromisso UE-Paquistão, de março de 2012, que elegeu como temas prioritários a boa governação e o diálogo em matéria de direitos humanos, bem como o II Diálogo Estratégico UE-Paquistão, de 25 de março de 2014, estreitamente relacionado com o referido plano,

Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre o Paquistão, de 11 de março de 2013, que reiteram as expectativas da UE quanto à promoção e ao respeito dos direitos humanos (3) e condenam toda a violência, inclusive contra as minorias religiosas,

Tendo em conta a declaração, de 18 de outubro de 2014, do porta-voz do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) sobre a decisão do Tribunal Superior de Lahore de manter a condenação de Asia Bibi, no Paquistão,

Tendo em conta o comunicado de imprensa emitido pela Delegação da União Europeia no Paquistão, de 29 de outubro de 2014, por ocasião da visita ao Paquistão do Representante Especial da UE para os Direitos Humanos, de 26 a 29 de outubro de 2014,

Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de março de 2014, sobre o papel regional do Paquistão e as suas relações políticas com a UE (4),

Tendo em conta os artigos 135.o, n.o 5, e 123.o, n.o 4, do seu Regimento,

A.

Considerando que Asia Bibi, uma mulher cristã do Punjab, foi presa em 2009 e condenada à morte em 2010 por blasfémia, ao abrigo da Secção 295-C do Código Penal paquistanês; que, em 16 de outubro de 2014, o Tribunal Superior de Lahore rejeitou o recurso de Asia Bibi e confirmou a sentença; que, em 24 de novembro de 2014, a ré apresentou um recurso no Supremo Tribunal, procedimento que pode demorar anos; que o Presidente do Paquistão, mediante um perdão presidencial, pode ainda anular a decisão do Tribunal Superior de Lahore e conceder uma amnistia a Asia Bibi;

B.

Considerando que, em 7 de novembro de 2014, um casal cristão, Shama Bibi e Shahbaz Masih, foram espancados por uma multidão que os acusava de queimar páginas do Corão, no leste do Paquistão; que os seus corpos foram incinerados num forno de tijolos, existindo relatos de que ainda se encontravam vivos quando foram atirados para o seu interior;

C.

Considerando que foram recentemente proferidas várias penas de morte relativamente a cidadãos paquistaneses por violação das leis relativas à blasfémia, incluindo a Sawan Masih, cristão, por ter alegadamente insultado o profeta Maomé numa conversa, e ao casal cristão Shafqat Emmanuel e Shagufta Kausar, por ter alegadamente insultado o profeta numa mensagem de texto;

D.

Considerando que o ativista de direitos humanos e advogado Rashid Rehman foi assassinado em 7 de maio de 2014; que, semanas antes, Rashid Rehman havia sido ameaçado por defender um professor alvo de acusação ao abrigo da lei de blasfémia do Paquistão;

E.

Considerando que, em outubro de 2014, Mohammad Asghar, cidadão britânico de origem paquistanesa, diagnosticado com uma doença mental no Reino Unido e ainda assim preso por blasfémia, foi ferido com uma bala por um guarda prisional; que o seu agressor foi detido e acusado de tentativa de assassinato pelas autoridades provinciais e que outros oitos guardas prisionais foram suspensos das suas funções;

F.

Considerando que, em 5 de novembro de 2014, Tufail Haider, um xiita de 45 anos, foi morto durante um interrogatório por um agente da polícia, que mais tarde afirmou que Tufail Haider fez observações pejorativas contra «os companheiros do profeta Maomé»;

G.

Considerando as informações de que, no total, 1 438 pessoas foram acusadas de blasfémia no Paquistão, entre 1987 e outubro de 2014, incluindo 633 muçulmanos, 494 ahmadis, 187 cristãos e 21 hindus; que, desde 1990, pelo menos 60 pessoas foram mortas por meio de violência coletiva em casos relacionados com blasfémia;

H.

Considerando que, atualmente, várias dezenas de pessoas, incluindo muçulmanos, hindus, cristãos e outros estão na prisão acusados de blasfémia; que, até à data, nenhuma pena de morte com base em acusações de blasfémia foi executada, mas que vários acusados foram mortos por violência coletiva; que existe uma enorme pressão de alguns líderes religiosos sobre o sistema judicial paquistanês no sentido de que respeitem e executem as penas de morte, as quais são geralmente proferidas por tribunais de primeira instância; que os processos judiciais demoram, frequentemente, vários anos e têm um efeito devastador nos cidadãos paquistaneses inocentes, nas respetivas famílias e nas comunidades;

I.

Considerando que as leis paquistanesas relativas à blasfémia fazem com que seja perigoso as minorias religiosas expressarem-se livremente ou envolverem-se abertamente em atividades religiosas; que o abuso generalizado destas leis está bem documentado; que, em vez de protegerem as comunidades religiosas, lançaram um manto de medo na sociedade paquistanesa; que todas as tentativas de reforma da legislação ou da sua aplicação foram coartadas por ameaças e assassínios; que as tentativas para debater estas questões nos meios de comunicação social, em linha ou fora de linha, são frequentemente alvo de ameaças e de assédio, incluindo por parte do governo;

J.

Considerando que o Paquistão tem um papel importante na promoção da estabilidade no sul da Ásia, e que seria expectável que desse o exemplo no reforço do Estado de direito e dos direitos humanos;

K.

Considerando que o Paquistão ratificou recentemente sete das nove principais convenções internacionais em matéria de direitos humanos, nomeadamente o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, que incluem numerosas disposições relativas à administração da justiça, ao direito a processos justos, à igualdade perante a lei e à não discriminação;

L.

Considerando que foi solicitado ao Paquistão pelos mecanismos de direitos humanos das Nações Unidas que revogue as leis em matéria de blasfémia ou, pelo menos, introduza imediatamente salvaguardas para evitar que o abuso da lei vitimize os cidadãos, frequentemente provenientes de comunidades religiosas minoritárias;

M.

Considerando que a UE e o Paquistão aprofundaram e ampliaram os laços bilaterais, como exemplificado pelo plano quinquenal de compromisso, iniciado em fevereiro de 2012, e o II Diálogo Estratégico UE-Paquistão, realizado em março de 2014; que o objetivo do plano quinquenal de compromisso celebrado entre a UE e o Paquistão consiste em desenvolver uma relação estratégica e estabelecer uma parceria para a paz e o desenvolvimento assente em valores e princípios comuns;

N.

Considerando que o Paquistão integrou o regime SPG +, pela primeira vez, em 1 de janeiro de 2014; que este regime «deve constituir um forte incentivo ao respeito dos direitos humanos e laborais fundamentais, o ambiente e os princípios de boa governação»;

1.

Manifesta a sua profunda apreensão e tristeza com a decisão do Tribunal Superior de Lahore, de 16 de outubro de 2014, que confirma a pena de morte de Asia Bibi por blasfémia; insta o Supremo Tribunal a iniciar, rapidamente e sem demora, os seus trabalhos sobre este processo e, na sua decisão, a defender o Estado de direito e o pleno respeito dos direitos humanos;

2.

Insta os tribunais paquistaneses a realizarem rapidamente as revisões das penas de morte contra Sawan Masih, Mohammad Asgar, Shafqat Emmanuel e Shagufta Kausare, sua mulher, e, na verdade, de todos os outros cidadãos atualmente no corredor da morte por terem, alegadamente, violado as leis relativas à blasfémia;

3.

Condena veementemente os assassínios de Shama Bibi e Shahbaz Masih e apresenta as suas condolências às respetivas famílias, bem como às famílias de todas as vítimas inocentes assassinadas em resultado das leis relativas à blasfémia no Paquistão; exige que os autores desses atos sejam entregues à justiça; regista a decisão do Governo do Punjab, de criar um comité com vista a acelerar a investigação sobre os assassinatos de Shama Bibi e Shahbaz Masih e de reforçar a proteção policial das zonas cristãs na província; salienta, no entanto, a necessidade de pôr termo ao clima de impunidade e de efetuar reformas mais vastas, a fim de resolver a questão da violência contra as minorias religiosas, que continua disseminada no Paquistão;

4.

Manifesta a sua profunda apreensão pelo facto de as controversas leis relativas à blasfémia serem passíveis de má utilização, o que pode afetar pessoas de todas as religiões no Paquistão; manifesta especial preocupação com o facto de as leis relativas à blasfémia, às quais se opuseram publicamente o falecido Ministro Shahbaz Bhatti, o falecido Governador Salman Taseer e Rashid Rehman, que foram assassinados pela sua posição em favor da tolerância religiosa, serem cada vez mais utilizadas para visar grupos minoritários e vulneráveis, incluindo ahmadis e cristãos, no Paquistão;

5.

Exorta o Governo do Paquistão a proceder a uma revisão completa das leis relativas à blasfémia e da sua aplicação atual, em especial das secções 295 B e C do Código Penal, que preveem penas de prisão perpétua obrigatória (295 B e C) ou até mesmo a pena de morte (295 C) por alegados atos de blasfémia, com o objetivo de revogar essa legislação; exorta o Governo do Paquistão a abolir a pena de morte, incluindo por blasfémia ou apostasia, e a criar salvaguardas que evitem a utilização abusiva das disposições legais em matéria de blasfémia ou apostasia;

6.

Solicita às autoridades paquistanesas que garantam a independência dos tribunais, o Estado de direito e processos justos, em conformidade com as normas internacionais em matéria de processos judiciais, nomeadamente tendo em conta as recentes recomendações da Relatora Especial das Nações Unidas sobre a Independência dos Juízes e dos Advogados; solicita, além disso, às autoridades paquistanesas que proporcionem uma proteção adequada a todos os envolvidos em processos de blasfémia, inclusive defendendo os juízes de pressões exteriores, protegendo os acusados, as suas famílias e comunidades da violência coletiva e proporcionando soluções para quem for absolvido mas não puder regressar ao seu lugar de origem;

7.

Recorda que a liberdade religiosa e os direitos das minorias são garantidos pela Constituição do Paquistão; acolhe positivamente as medidas adotadas em favor das minorias religiosas pelo Governo do Paquistão desde novembro de 2008, como o estabelecimento de uma quota de 5 % para trabalhadores das minorias na administração federal, o reconhecimento dos feriados não muçulmanos e a instituição do Dia Nacional das Minorias;

8.

Solicita contudo ao Governo paquistanês que redobre os seus esforços com vista a um melhor entendimento inter-religioso, enfrente ativamente o problema da hostilidade religiosa alimentada por agentes sociais, combata a intolerância religiosa, os atos de violência e intimidação e tome medidas para lutar contra a impunidade real ou presumida;

9.

Condena energicamente todos os atos de violência contra comunidades religiosas, bem como todos os tipos de discriminação e intolerância em razão da religião e crença; salienta que o direito à liberdade de pensamento, consciência e religião é um direito humano fundamental; frisa, ainda, que todos os paquistaneses, independentemente da sua crença e religião, merecem igual respeito, bem como a promoção e defesa dos seus direitos humanos;

10.

Insta o SEAE e a Comissão a utilizarem todos os instrumentos à sua disposição, tal como enunciado nas orientações da UE sobre a promoção e defesa da liberdade de religião ou de crença, para ajudar as comunidades religiosas e pressionar o Governo paquistanês a fazer mais em prol da proteção das minorias religiosas; congratula-se, neste contexto, com a recente visita do Representante Especial da UE para os Direitos Humanos ao Paquistão e com as conversações que aí manteve;

11.

Salienta que a concessão do estatuto SPG + é condicional e, entre outros, sujeita à ratificação e aplicação de 27 convenções internacionais, como previsto no Anexo VIII do novo regulamento de base SPG, a maior parte das quais sobre os direitos humanos, e que a UE pode decidir retirar as preferências do SPG + sempre que um país não cumprir os seus compromissos;

12.

Insta o SEAE e a Comissão a controlar rigorosamente o cumprimento pelo Paquistão dos seus compromissos no âmbito do regime SPG +, e a promover e defender os direitos humanos no Paquistão;

13.

Insta o SEAE e a Comissão a trabalhar com as autoridades paquistanesas, a fim de reformar o modo como as leis relativas à blasfémia são utilizadas, incluindo através da aplicação das medidas sugeridas no n.o 6 supra;

14.

Incentiva o Governo do Paquistão a trabalhar com os órgãos das Nações Unidas, incluindo o Relator das Nações Unidas sobre a Liberdade de Religião ou Crença, para abordar preocupações legítimas sobre problemas em matéria de direitos humanos;

15.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão Europeia/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Representante Especial da UE para os Direitos Humanos, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral da ONU, ao Conselho da ONU para os Direitos do Homem e ao Governo e Parlamento do Paquistão.


(1)  Textos Aprovados, P7_TA(2013)0575.

(2)  http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_Data/docs/pressdata/EN/foraff/137585.pdf

(3)  http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_data/docs/pressdata/EN/foraff/135946.pdf

(4)  Textos Aprovados, P7_TA(2014)0208.


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