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Document 52014AP0054

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de novembro de 2014, sobre o projeto de decisão do Conselho relativo à aprovação, em nome da União Europeia, do Protocolo sobre questões específicas relativas a material circulante ferroviário, anexo à Convenção relativa a garantias internacionais sobre materiais de equipamento móvel, adotado no Luxemburgo em 23 de fevereiro de 2007 (15113/2013 — C8-0004/2014 — 2013/0184(NLE))

    JO C 289 de 9.8.2016, p. 77–77 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.8.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 289/77


    P8_TA(2014)0054

    Protocolo sobre questões específicas relativas a material circulante ferroviário ***

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de novembro de 2014, sobre o projeto de decisão do Conselho relativo à aprovação, em nome da União Europeia, do Protocolo sobre questões específicas relativas a material circulante ferroviário, anexo à Convenção relativa a garantias internacionais sobre materiais de equipamento móvel, adotado no Luxemburgo em 23 de fevereiro de 2007 (15113/2013 — C8-0004/2014 — 2013/0184(NLE))

    (Aprovação)

    (2016/C 289/13)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (15113/2013),

    Tendo em conta o Protocolo sobre questões específicas relativas a material circulante ferroviário, anexo à Convenção relativa a garantias internacionais sobre materiais de equipamento móvel, adotado no Luxemburgo em 23 de fevereiro de 2007 (1),

    Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos do artigo 81.o, n.o 2, e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0004/2014),

    Tendo em conta o artigo 99.o, n.o 1, primeiro e terceiro parágrafos, e n.o 2, e o artigo 108.o, n.o 7, do seu Regimento,

    Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0030/2014),

    1.

    Dá parecer favorável à aprovação do protocolo;

    2.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


    (1)  JO L 331 de 16.12.2009, p. 5.


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