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Document 52013JC0030
JOINT COMMUNICATION TO THE EUROPEAN PARLIAMENT AND THE COUNCIL The EU's comprehensive approach to external conflict and crises
COMUNICAÇÃO CONJUNTA AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Abordagem global da UE em relação às crises e aos conflitos externos
COMUNICAÇÃO CONJUNTA AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Abordagem global da UE em relação às crises e aos conflitos externos
/* JOIN/2013/030 final */
COMUNICAÇÃO CONJUNTA AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Abordagem global da UE em relação às crises e aos conflitos externos /* JOIN/2013/030 final */
COMUNICAÇÃO CONJUNTA AO PARLAMENTO
EUROPEU E AO CONSELHO Abordagem global da UE em relação às
crises e aos conflitos externos I.
Justificação de uma abordagem global O
Tratado de Lisboa define os princípios, finalidades e objetivos da ação externa
da União Europeia. Para a consecução destes objetivos, o Tratado exige
coerência entre os diferentes domínios da ação externa, bem como entre estes e
as outras políticas da União. Na
sequência da entrada em vigor do Tratado e do novo contexto institucional que
este instaurou, designadamente a criação do cargo de Alto Representante da
União para a Política Externa e de Segurança, que é também Vice-Presidente da
Comissão, e a criação do Serviço Europeu de Ação Externa (SEAE), a UE tem
doravante mais possibilidades e a ambição de tornar a sua ação externa mais
coerente, eficaz e estratégica através da utilização do conjunto de
instrumentos e recursos de que dispõe. O
conceito de uma abordagem global desta natureza em si não é novo. Já foi
aplicado com sucesso como princípio organizador da ação da UE em muitas
situações nos últimos anos, por exemplo, no Corno de África, no Sael e nos
Grandes Lagos. No entanto, as ideias e os princípios que regem a abordagem
global ainda não são, de forma sistemática, os princípios orientadores da ação
externa da UE em todos os domínios, em especial no que diz respeito à prevenção
de conflitos e à resolução de crises. A
presente comunicação conjunta apresenta um grupo de medidas concretas que a UE,
coletivamente, está a tomar para assegurar uma abordagem cada vez mais global a
nível das suas políticas e ações no domínio das relações externas. Mais
especificamente, na presente comunicação conjunta, a Alta Representante e a
Comissão expõem o seu entendimento comum da abordagem global da UE em matéria
de crises e conflitos externos e comprometem-se plenamente a aplicá-la
conjuntamente no âmbito da política e da ação externas da UE. Este entendimento
abrange todas as fases de um ciclo de conflito ou de outras crises externas:
desde o alerta precoce e a preparação, prevenção de conflitos, resposta e
gestão de crises até à recuperação rápida, estabilização e consolidação da paz,
a fim de ajudar os países a reformarem a via do desenvolvimento sustentável a
longo prazo. A
UE tem um interesse vital em prevenir, preparar, responder, abordar e
contribuir para a recuperação de conflitos, crises e outras ameaças à segurança
para lá das suas fronteiras. Trata-se de uma missão e de uma responsabilidade
permanentes, já reconhecidas na Estratégia Europeia de Segurança e na
Estratégia de Segurança Interna da UE, não só porque a UE é amplamente
considerada como um exemplo de paz e estabilidade nos países da sua vizinhança
e noutras partes do mundo, mas também porque é do seu interesse global. A União
dispõe de um vasto leque de políticas, ferramentas e instrumentos para
enfrentar estes desafios, que cobrem os domínios diplomático, da segurança, da
defesa, financeiro, comercial, da cooperação para o desenvolvimento e da ajuda
humanitária. É o maior bloco comercial do mundo e, em conjunto, o primeiro
doador mundial de ajuda pública ao desenvolvimento (APD) e de ajuda
humanitária. Uma
abordagem global significa não só a utilização conjunta dos instrumentos e
recursos da UE, mas também a responsabilidade partilhada dos intervenientes a
nível da UE e dos Estados-Membros. A UE tem uma rede única de delegações em
139 países, competências especializadas no domínio diplomático no SEAE,
incluindo através de Representantes Especiais da União Europeia, e uma intervenção
através das missões e operações da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD).
Ao reunir todos estes elementos, com a Comissão Europeia e os 28
Estados-Membros, para trabalhar de forma integrada e estratégica, a UE pode
definir e defender melhor os seus interesses e valores fundamentais, promover
os seus principais objetivos políticos e evitar as crises ou ajudar a
restabelecer a estabilidade. Deste modo, ajudará a melhorar a vida dos cidadãos
ameaçados pelos conflitos e a prevenir ou a reduzir os efeitos negativos — para
a UE, os seus cidadãos e a sua segurança interna — da insegurança e dos
conflitos noutras zonas. A UE é mais forte, coerente, visível e eficaz nas suas
relações externas quando todas as suas instituições e os Estados-Membros trabalham
em conjunto, com base numa análise e numa visão estratégica comuns. É isto o
que significa uma abordagem global. Dado
que os desafios globais continuam a aumentar em número e em complexidade
(efeitos das alterações climáticas e degradação dos recursos naturais, pressões
demográficas e fluxos migratórios, tráfico ilícito, segurança energética,
catástrofes naturais, cibersegurança, segurança marítima, conflitos regionais,
radicalização e terrorismo, etc.) e os recursos económicos e financeiros continuam
a estar sob pressão, a necessidade de uma abordagem global, que permita tirar o
melhor partido possível de todos os instrumentos disponíveis (quer sejam
instrumentos de política externa ou interna) é agora mais forte do que nunca. O
desenvolvimento sustentável e a redução da pobreza requerem paz e segurança,
sendo também verdade o inverso: os países frágeis ou afetados por conflitos
continuam a ser os que estão mais longe de realizar os Objetivos de
Desenvolvimento do Milénio. A relação entre segurança e desenvolvimento é,
pois, um princípio-chave subjacente à aplicação de uma abordagem global da UE,
que assenta igualmente noutros princípios importantes. Em primeiro lugar, as
nossas respostas têm de ser adequadas ao contexto específico a e guiadas pela realidade
e lógica das situações concretas com que nos deparamos: não existem modelos ou
soluções prontas a aplicar. Em segundo lugar, a abordagem global da UE é uma
responsabilidade comum e partilhada de todos os intervenientes da UE em
Bruxelas, nos Estados-Membros e no terreno em países terceiros. A vontade
política coletiva, a transparência, a confiança e a participação pró-ativa dos
Estados-Membros são fatores indispensáveis ao êxito. Por último, esta abordagem
baseia-se no pleno respeito das diferentes competências e respetivo valor
acrescentado das instituições e serviços da UE, bem como dos
Estados-Membros, tal como estabelecido nos Tratados: -
a ajuda humanitária será prestada em
conformidade com o seu modus operandi específico, no respeito pelos princípios
de humanidade, neutralidade, imparcialidade e independência, assente unicamente
nas necessidades das populações afetadas, em conformidade com o Consenso
Europeu em matéria de Ajuda Humanitária; -
no que respeita à ajuda ao
desenvolvimento, a UE e os seus Estados-Membros agem em consonância com a
política de desenvolvimento, tal como definida no Consenso Europeu sobre o
Desenvolvimento de 2005 e na Agenda para a Mudança de 2012, bem como nas
orientações do Comité de Ajuda ao Desenvolvimento (CAD) da Organização de
Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE); -
os Estados-Membros da UE exercem o
controlo político e asseguram a direção estratégica das missões e operações da
PCSD através do Comité Político e de Segurança (CPS). II.
Via a seguir para uma abordagem abrangente das situações de conflito ou de
crise As
seguintes medidas contribuirão para reforçar ainda mais a coerência e a
eficácia da política e da ação externas da UE em situações de conflito ou de
crise. 1.
Desenvolver uma análise conjunta Uma
estratégia política coerente em matéria de prevenção, preparação e resposta em
situação de conflito deve ter por ponto de partida uma visão comum da situação
ou do desafio, partilhada por todos os intervenientes. A análise conjunta
deverá ilustrar a perceção da UE quanto às causas de um potencial conflito ou
crise, identificar os principais agentes e grupos envolvidos, analisar a
dinâmica da situação e avaliar os riscos potenciais da ação ou da inação.
Deverá também identificar os interesses e objetivos da UE e o nosso papel
potencial de contribuir para a paz, a segurança, o desenvolvimento, os direitos
humanos e o Estado de direito, tendo em conta os recursos e as ações da UE
existentes no país ou região em questão. A fim de melhorar ainda mais a
análise conjunta, dever-se-á promover o seguinte: Ações:
-
Melhorar o conhecimento da situação e a
capacidade de análise combinados, em especial através de uma melhor
interligação entre os dispositivos específicos existentes nos diversos serviços
e instituições da UE, incluindo o Centro Europeu de Resposta de Emergência e a
Sala de Situação da UE. Facilitar o acesso das instituições da UE à informação
tratada e não tratada, incluindo dos Estados-Membros, a fim de evitar situações
de crise e preparar, atenuar e acelerar a resposta a estas situações. -
Promover um intercâmbio de informações,
bem como a coordenação e o trabalho de equipa precoce, pró-ativo, transparente
e regular entre os diversos responsáveis na sede da UE, em Bruxelas, e no
terreno (incluindo as delegações da UE, as missões e operações da PCSD, os
representantes especiais da UE e dos Estados-Membros e as agências da UE,
consoante o caso). -
Prosseguir a elaboração e adotar
sistematicamente uma metodologia comum para a análise dos conflitos e das
crises, que integre as perspetivas de desenvolvimento, humanitárias, políticas,
de segurança e de defesa, tanto do terreno como da sede, tirando partido de
todos os conhecimentos e análises pertinentes disponíveis, incluindo dos
Estados‑Membros. -
Com base nestas análises, preparar
sistematicamente propostas e opções a debater com os Estados-Membros a nível
das instâncias competentes do Conselho, incluindo o Comité Político e de
Segurança. Quando estiver prevista uma ação da PCSD, esta deverá, regra geral,
seguir o quadro político para a abordagem de crises (PFCA), expondo o problema,
explicando por que razão a UE deve agir (com base em interesses, valores,
objetivos e mandatos) e identificando os instrumentos disponíveis e mais bem
adaptados para a ação. 2.
Definir uma visão estratégica comum Com
base nesta análise conjunta, a UE deverá, sempre que possível, assegurar a
colaboração de todas as instituições, bem como dos Estados-Membros, a fim de
desenvolver uma visão estratégica comum única perante eventuais situações de
conflito ou de crise e para o seu futuro envolvimento nos diversos domínios de
intervenção. Esta visão deverá permitir definir a orientação geral para a ação
da UE. Ações: -
A visão estratégica da UE para um país
ou região deverá, sempre que possível, ser exposta num documento de estratégia
global. O Quadro Estratégico para o Corno de África e a Estratégia da União
Europeia para a Segurança e o Desenvolvimento no Sael, bem como os elementos
propostos para a definição de uma Estratégia da UE para a região dos Grandes
Lagos, constituem exemplos recentes destes documentos. -
Os documentos-quadro conjuntos[1] devem estabelecer os objetivos e as
prioridades da UE e dos Estados-Membros para determinados países, conforme
adequado. 3.
Privilegiar a prevenção Sempre
que possível, a UE deve procurar evitar os conflitos antes da deflagração de
uma crise ou da erupção da violência — este é efetivamente um objetivo
constante e prioritário para todas as ações diplomáticas da UE. A longo prazo,
a prevenção é muito menos onerosa do que a resolução dos conflitos que tenham
eclodido. A prevenção contribui para a paz, a segurança e o desenvolvimento
sustentável. Permite salvar vidas e reduzir o sofrimento, evita a destruição de
habitações, empresas, infraestruturas e da economia e permite ultrapassar mais
facilmente as tensões subjacentes, os litígios e as condições propícias à
radicalização violenta e ao terrorismo. Contribui também para proteger os
interesses da UE e a evitar consequências negativas para a sua segurança e
prosperidade. Ações:
-
Alerta rápido/ação precoce: recurso a
sistemas de alerta precoce da UE novos e já existentes[2], incluindo os dos Estados-Membros, a fim de
identificar os riscos de conflito e de crise emergente e determinar as eventuais
ações corretivas. -
Colaboração entre as diversas
instituições da UE e com os Estados-Membros para traduzir as análises de risco
de conflito e de crise em medidas específicas de prevenção de conflitos, com
base nos ensinamentos retirados dos conflitos e crises anteriores. 4.
Mobilizar os diferentes pontos fortes e
capacidades da UE Para
proporcionar uma resposta efetiva e pró-ativa às situações de conflito e de
crise, a UE deve recorrer aos diversos pontos fortes, capacidades, competências
e relações das suas instituições e dos Estados-Membros, em apoio de uma visão
conjunta e de objetivos comuns. Ações:
-
Utilizar de forma mais sistemática a
Plataforma de Crise, presidida pelo SEAE com a participação dos serviços da
Comissão, a fim de facilitar a coordenação, partilhar informações e contribuir
para a identificação e o sequenciamento inteligente dos instrumentos da UE
disponíveis, conforme necessário. Estes mecanismos provaram o seu valor durante
a Primavera Árabe e na resposta da UE à situação na região do Corno de África. -
Garantir que todos os intervenientes
pertinentes da UE são informados e implicados na análise e avaliação das
situações de conflito e de crise e em todas as fases do ciclo de conflito —
envolvimento e ação globais assentes em trabalhos preparatórios conjuntos. O
SEAE informa e reúne-se com outros serviços regularmente para realizar esses
trabalhos analíticos e preparatórios. -
Continuar a reforçar a cooperação
operacional entre as várias funções de resposta de emergência da UE, utilizando
as suas competências complementares. Para o efeito, está a ser preparado um
Memorando de Entendimento entre o SEAE e os serviços da Comissão. -
Utilizar da melhor forma possível as
delegações da UE a fim de assegurar a coerência a nível local entre as ações da
UE e dos Estados-Membros. -
Reforçar a capacidade das delegações da
UE de modo a contribuírem para a análise dos risco de conflitos. Identificar os
instrumentos adequados e dar resposta aos conflitos e às crises através de um
reforço rápido temporário, mediante o recurso a pessoal suplementar ou a outros
peritos, sempre que possível, com base nos recursos da UE, na sede em Bruxelas
ou na região, e nos recursos dos Estados-Membros. -
Desenvolver procedimentos e capacidades
para a implantação rápida das missões conjuntas no terreno (SEAE, serviços da
Comissão e Estados-Membros) sempre que adequado, em caso de situações de
conflito ou crise[3]. 5.
Empenhar-se a longo prazo «Os
20 países mais rápidos a realizar reformas precisaram de 17 anos, em
média, para reduzir a presença dos militares na vida política e de 41 anos
para reformar o Estado de direito de modo a atingir o nível mínimo necessário
para o desenvolvimento.» Relatório
de Desenvolvimento Mundial, Banco Mundial, 2011 Um
empenhamento a longo prazo na consolidação da paz e na edificação do Estado,
bem como no desenvolvimento sustentável a longo prazo, são essenciais para
enfrentar as causas profundas dos conflitos e para construir sociedades
pacíficas e resilientes. Os objetivos globais de paz e de desenvolvimento
sustentáveis devem estar, desde o início, no cerne da resposta da UE, que deve
também ter uma visão de longo prazo, no que se refere aos seus compromissos e
ações de curto prazo. Por
exemplo, os instrumentos de gestão de crises da PCSD e as medidas de resposta a
situações de crise ao abrigo do Instrumento de Estabilidade (IE) perseguem
essencialmente objetivos a curto prazo, enquanto os instrumentos de
desenvolvimento estão, por natureza, orientados para o longo prazo. Embora os
objetivos e os processos de decisão sejam diferentes, as sinergias e as
complementaridades naturais devem ser asseguradas mediante um diálogo precoce e
aprofundado que inclua todas as partes interessadas, a fim de obter um maior
impacto e alcançar melhores resultados. A UE pode utilizar de forma coerente os
diversos instrumentos e ferramentas no âmbito das suas atribuições e processos
de decisão tendo em vista a realização dos objetivos comuns. Ações:
-
Estabelecer sistemas de coordenação
entre os objetivos a curto e a longo prazo através do diálogo entre as partes
interessadas da UE, incluindo no terreno. -
Reforçar os mecanismos de conjugação e
partilha de capacidades e competências europeias (por exemplo, grupo de peritos
para as missões da PCSD). -
Coordenar e, sempre que possível,
combinar a utilização de um vasto leque de ferramentas e instrumentos da UE
(por exemplo, diálogo político, prevenção de conflitos, reconciliação,
programação da ajuda ao desenvolvimento e programação conjunta, missões e
operações da PCSD, prevenção de conflitos e estabilização ao abrigo do
Instrumento de Estabilidade, apoio ao desarmamento, desmobilização e
reintegração e apoio aos processos de reforma do setor da justiça e da
segurança, etc.) a fim de poder dar uma resposta flexível e eficaz durante e
após a fase de estabilização e em caso de riscos de conflito. A programação da
ajuda nos países frágeis e afetados por conflitos deve integrar, desde o
início, uma análise do conflito, bem como a necessária flexibilidade para se
proceder a uma reprogramação para dar resposta aos novos desenvolvimentos no
terreno sempre que necessário. -
Fazer o balanço dos ensinamentos
retirados, incluindo nas instituições da UE, com os Estados-Membros e os
intervenientes externos, e integrá-los no ciclo da abordagem global a partir do
alerta precoce e tendo em conta os esforços de prevenção, formação e
exercícios. 6.
Estabelecer a ligação entre as políticas e a ação a nível interno e externo As
políticas e ações da UE a nível interno podem ter efeitos externos importantes
nas situações de conflito e crise. Do mesmo modo, a ação e a política externas
podem ter também impacto na dinâmica interna da UE. Por exemplo, a política de
transportes marítimos da UE no mar Vermelho e no Oceano Índico está
indissociavelmente ligada à situação na Somália e na região do Corno de África.
Estas políticas, como por exemplo da pesca ou da energia, podem ter efeitos
semelhantes noutras situações. Inversamente, a emergência para lá das
fronteiras da Europa da criminalidade organizada, do terrorismo ou da migração
maciça associados a conflitos violentos pode ter um impacto direto na
segurança, estabilidade e interesses da UE, dos Estados-Membros e dos cidadãos
da UE. As organizações
terroristas procurarão explorar os Estados frágeis ou em situação de
pós-conflito. Em especial, as zonas caraterizadas por uma governação deficiente
podem revelar-se um terreno fértil para o recrutamento de terroristas. Por
exemplo, as atividades da Al-Shabaab — que se alinha oficialmente pela
Al Qaeda — têm destabilizado a Somália e prejudicado gravemente o
desenvolvimento regional. As organizações terroristas podem agir de modo a
transmitir uma ameaça terrorista diretamente à UE. É
também vital uma estreita cooperação, em especial entre a Alta Representante e
a Comissão, sobre as diversas questões de âmbito global em que os aspetos
externos das políticas internas da UE assumem uma dimensão crescente de
política externa e de segurança, como a segurança energética, a proteção do
ambiente e as alterações climáticas, as questões relacionadas com a migração, a
luta contra o terrorismo e o combate ao extremismo violento, a criminalidade
organizada e a governação económica mundial. «As alterações climáticas
são um desafio global decisivo que, se não for urgentemente enfrentado, irá
colocar em risco não só o meio ambiente, mas também a prosperidade económica
mundial, o desenvolvimento e, de uma forma geral, a estabilidade e a segurança.
A transição para uma economia e uma sociedade hipocarbónica que sejam seguras e
sustentáveis, bem como para padrões de crescimento resilientes às alterações do
clima e eficientes em termos de recursos, a nível mundial, é de extrema
importância. Enfrentar os múltiplos riscos de um clima em alteração, incluindo
a possibilidade de conflitos e de instabilidade relacionados com o acesso
confiável a alimentos, água e energia, exige respostas eficazes da política
externa a nível mundial e da UE, tal como reconhecido na Estratégia Europeia de
Segurança». Conclusões do Conselho
sobre a diplomacia relativa às alterações climáticas, junho de 2013 Por
último, e como demonstrado pela recente evolução no diálogo Belgrado-Pristina
mediado pela UE, o incentivo representado pela perspetiva de adesão à União
Europeia, em conjugação com uma intensa ação diplomática, continua a
desempenhar um papel fundamental na prevenção de conflitos e na estabilização a
longo prazo. Ações:
-
A Alta Representante/Vice-Presidente, em
estreita colaboração com o Presidente da Comissão Europeia, desenvolve esforços
para garantir a coerência estratégica e operacional da política e da estratégia
em matéria de relações externas, inclusive no que se refere ao impacto externo
das políticas internas. -
Utilizar melhor os instrumentos
diplomáticos e das relações externas à disposição do projeto da UE e defender
os seus interesses ligados às políticas internas e às questões globais. -
Procurar identificar e dar a conhecer as
políticas e os instrumentos que tenham uma dimensão interna e externa e
evidenciar as potencialidades existentes em ambos os sentidos. -
As políticas internas devem fazer parte
do quadro de análises de crises, da reflexão estratégica e dos documentos de
orientação política sobre a ação externa, sempre que tal seja possível e
relevante. 7.
Tirar melhor partido das delegações da UE A
Delegação da UE e, em especial, o Chefe da Delegação constituem o foco da
presença da UE nos países terceiros, devendo, nessa qualidade, desempenhar um
papel central no estabelecimento e na coordenação do diálogo, da ação e do
apoio da UE. Ações:
-
Tirar plenamente partido do papel do
Chefe de Delegação para aproximar a UE e os Estados-Membros presentes no
terreno no que diz respeito a todo o espetro de ações pertinentes (diálogo
político, cooperação para o desenvolvimento e programação conjunta, contributo
para estratégias relacionadas com a segurança, cooperação local com as missões
e operações da PCSD, proteção consular, conforme adequado, etc.). -
O Chefe de Delegação deverá coordenar,
sempre que oportuno, a elaboração conjunta de relatórios de informação,
reforçando a cooperação com os Estados-Membros da UE no terreno e partilhando
informações e análises, em especial em todas as fases dos conflitos ou das
crises. -
Garantir um leque adequado de
competências nas delegações, incluindo sobre as questões de segurança. -
Se for caso disso, permitir que outros
intervenientes da UE partilhem os locais das delegações da UE no intuito de
criar sinergias operacionais. A
Programação Conjunta já teve início ou está prevista em mais de 40 países nos
próximos anos. Com esta iniciativa, a UE e os seus Estados-Membros têm como
objetivo reforçar o seu impacto nos países parceiros e aumentar a eficácia da
cooperação para o desenvolvimento. Ao mesmo tempo, será apresentado um pacote
único de medidas de apoio, que aumente significativamente o efeito de alavanca
da UE e o seu peso político como doador. Os exercícios de programação conjunta
decorrem dentro do país, liderados pelas delegações da UE e pelas Embaixadas
dos Estados-Membros. 8.
Trabalhar em regime de parceria Para
enfrentar desafios globais tão complexos, a UE tem necessidade de mobilizar e
trabalhar em conjunto com outros intervenientes internacionais e regionais. O
papel da UE está ligado — em maior ou menor grau — à ação (ou à inação), aos recursos
e aos conhecimentos especializados de outras organizações (por exemplo, a ONU
na maioria das situações de crise, a NATO no Kosovo e no Afeganistão, o Fundo
Monetário Internacional e o Banco Mundial para as questões macrofinanceiras,
etc.). «É necessário reforçar
ainda mais as parcerias mutuamente reforçadoras, benéficas e duradouras com
parceiros essenciais como a ONU, a OSCE, a OTAN, o Banco Mundial, a União
Africana e outros atores internacionais ... para permitir à União Europeia
atuar com êxito no domínio da prevenção estrutural de conflitos a longo prazo» Conclusões do Conselho
sobre a prevenção de conflitos, junho de 2011 Ações:
-
Aquando da determinação da posição e das
respostas da UE, colaborar com os outros intervenientes internacionais e ter
plenamente em conta o seu papel: Nações Unidas, organizações internacionais e
regionais, parceiros estratégicos e instituições financeiras internacionais. -
Colaborar mais estreitamente com as
principais ONG internacionais, a sociedade civil, os grupos de reflexão, as
universidades e os interlocutores públicos e privados. III.
Conclusão Nos
últimos anos, a UE tomou medidas importantes para reforçar a coerência da sua
política e da sua ação no domínio das relações externas, nomeadamente em
resposta às situações de conflito e de crise. Não obstante os progressos
significativos efetuados na definição de políticas e estratégias comuns da UE e
de respostas a nível de toda a União, o trabalho ainda não terminou. A UE tem
doravante de introduzir novos melhoramentos e aplicar de forma mais coerente a
abordagem global como princípio orientador da sua política e da sua ação
externas. Como
já exposto, a abordagem global é um empreendimento comum e o seu êxito uma
responsabilidade conjunta que incumbe tanto às instituições da UE como aos
Estados‑Membros, cujas políticas, ações e apoio contribuem
significativamente para que as respostas da UE sejam mais coerentes e
eficazes. Nos
próximos meses e nos próximos anos, a Alta Representante e a Comissão, em
cooperação com os Estados-Membros, implementarão estas propostas e esta
abordagem, permitindo assim progredir decisivamente no sentido de uma ação
externa da UE de melhor qualidade, mais incisiva e mais rápida. A Alta
Representante e a Comissão exortam os Estados-Membros da UE a apoiarem
plenamente esta abordagem e a envidarem todos os esforços para assegurar que a
visão e os objetivos expostos no presente documento sejam integralmente
concretizados. [1] Comunicação Conjunta da Alta
Representante e da Comissão. A Europa Global: uma estratégia para o
financiamento da ação externa da UE [COM (2011) 865]. [2] Incluindo igualmente o sistema
de alerta rápido de conflitos do SEAE (atualmente em fase de experimentação). [3] Essas ações devem ser
financiadas dentro dos limites dos atuais recursos administrativos e
operacionais dos serviços/DG competentes tendo em conta o âmbito e os objetivos
dos instrumentos de ação externa envolvidos.