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Document 52013IP0001

    Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de janeiro de 2013, sobre o contributo do ordenamento urbano para o crescimento económico na política de coesão da UE (2011/2311(INI))

    JO C 440 de 30.12.2015, p. 2–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.12.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 440/2


    P7_TA(2013)0001

    Contributo do ordenamento urbano para o crescimento económico no âmbito da Política de Coesão da UE

    Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de janeiro de 2013, sobre o contributo do ordenamento urbano para o crescimento económico na política de coesão da UE (2011/2311(INI))

    (2015/C 440/01)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta os artigos 174.o e 176.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que estabelecem o objetivo da coesão económica, social e territorial e definem os instrumentos de finalidade estrutural para o atingir, estando ainda neles estipulado que o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional se destina a contribuir para a correção dos principais desequilíbrios regionais na União,

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de março de 2010, intitulada «EUROPA 2020: Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020),

    Tendo em conta a sua Resolução, de 20 de maio de 2010, sobre a contribuição da política de coesão para a concretização dos objetivos de Lisboa e da Estratégia UE 2020 (1),

    Tendo em conta a sua Resolução de 14 de dezembro de 2010 sobre como alcançar uma coesão territorial, social e económica no quadro da UE — uma condição «sine qua non» para uma competitividade global? (2),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 9 de novembro de 2010, intitulada «Conclusões do quinto relatório sobre a coesão económica, social e territorial: o futuro da política de coesão» (COM(2010)0642),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 23 de novembro de 2010, sobre uma Agenda para Novas Competências e Empregos: Um contributo europeu para o pleno emprego (COM(2010)0682),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 16 de dezembro de 2010, intitulada «Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social: um quadro europeu para a coesão social e territorial» (COM(2010)0758),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 26 de janeiro de 2011, intitulada «Uma Europa eficiente em termos de recursos — Iniciativa emblemática da Estratégia Europa 2020» (COM(2011)0021),

    Tendo em conta a sua Resolução, de 23 de junho de 2011, sobre a situação atual e futuras sinergias para uma eficácia reforçada entre o FEDER e outros Fundos Estruturais (3),

    Tendo em conta a sua Resolução, de 8 de junho de 2011, sobre o PIB e mais além — Medir o progresso num mundo em mudança (4),

    Tendo em conta a sua Resolução, de 8 de junho de 2011, sobre «Investir no futuro: um novo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para uma Europa competitiva, sustentável e inclusiva» (5),

    Tendo em conta a sua Resolução, de 5 de julho de 2011, sobre o Quinto Relatório sobre Coesão da Comissão Europeia e a estratégia para a política de coesão após 2013 (6),

    Tendo em conta a sua Resolução, de 27 de setembro de 2011, sobre a absorção dos fundos estruturais e de coesão: lições a retirar para a futura política de coesão da União Europeia (7),

    Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de outubro de 2011, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e as Pescas, abrangidos pelo Quadro Estratégico Comum, e que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 (COM(2011)0615),

    Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de outubro de 2011, que estabelece disposições específicas relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e ao objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1080/2006 (COM(2011)0614),

    Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de outubro de 2011, relativo ao Fundo Social Europeu e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1081/2006 (COM(2011)0607),

    Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de outubro de 2011, que estabelece um Programa da União Europeia para a mudança e a inovação social (COM(2011)0609),

    Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de novembro de 2011, sobre a Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social (8),

    Tendo em conta a sua Resolução, de 9 de julho de 2008, sobre uma nova cultura de mobilidade urbana (9),

    Tendo em conta a sua Resolução, de 24 de março de 2009, sobre a dimensão urbana da política de coesão no novo período de programação (10),

    Tendo em conta a sua Resolução, de 23 de abril de 2009, sobre um plano de ação para a mobilidade urbana (11),

    Tendo em conta a sua Resolução, de 23 de junho de 2011, sobre a Agenda Urbana Europeia e a sua Futura Política de Coesão (12),

    Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de outubro de 2005, sobre a dimensão urbana no contexto do alargamento (13),

    Tendo em conta a sua Resolução, de 26 de setembro de 2006, sobre uma estratégia temática sobre ambiente urbano (14),

    Tendo em conta a Carta de Leipzig sobre as Cidades Europeias Sustentáveis, aprovada no Encontro Ministerial Informal sobre o Desenvolvimento Urbano e a Coesão Territorial, realizado em 24 e 25 de maio de 2007, em Leipzig,

    Tendo em conta a Declaração de Toledo para o desenvolvimento urbano, aprovada na Reunião Ministerial Informal, realizada em Toledo, em 22 de junho de 2010,

    Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional (A7-0406/2012),

    A.

    Considerando que 80 % dos cidadãos europeus vivem no meio urbano (e que este número continua a aumentar devido à aceleração dos fluxos migratórios das zonas rurais para as zonas urbanas) e é aí que se concentram maioritariamente os efeitos da crise económica e se apresentam os desafios da luta contra as alterações climáticas, da criação de postos de trabalho, do bem-estar e da qualidade de vida;

    B.

    Considerando que as zonas urbanas devem elaborar planos de ação a médio/longo prazo nas áreas da coesão económica, social e territorial sustentada;

    C.

    Considerando que as cidades representam o motor económico, produtivo e laboral, e, ao mesmo tempo, formam o contexto no qual se verificam os problemas da suburbanização, do desemprego, e, de um modo geral, da exclusão social, da segregação e da poluição ambiental;

    D.

    Considerando que regiões urbanas fortes exercem igualmente uma influência positiva no espaço rural circundante, podendo surtir efeitos indiretos;

    E.

    Considerando a necessidade de repensar a abordagem do conceito de periferia a fim de alterar a atual tendência para processos de segregação territorial geradores de polarização social;

    F.

    Considerando que os processos de transformação em curso no tecido urbano produzem expectativas e problemas crescentes, aos quais a ação pública tradicional não consegue dar resposta, necessitando, por conseguinte, de mecanismos de coesão económica, social e territorial inovadores e integrados;

    G.

    Considerando que a evolução sociodemográfica levou à deslocação das populações de muitas cidades dos seus lares em zonas urbanas mais antigas para novas zonas residenciais mais periféricas ou situadas na orla das cidades, ou mesmo para novas cidades perto de grandes aglomerações;

    H.

    Considerando que as desigualdades sociais constituem um desafio para muitas zonas urbanas e que as disparidades entre bairros resultam frequentemente de políticas de habitação inadequadas e do facto de os serviços estarem frequentemente limitados às zonas mais ricas;

    I.

    Considerando que uma revisão das abordagens tradicionais pode criar a ocasião para conduzir um processo de experimentação urbanística e dos itinerários conceptuais, baseados numa reinterpretação das ações de planificação dos espaços, das necessidades coletivas e da participação dos cidadãos;

    1.

    Assinala que o modelo de desenvolvimento local representa um ponto forte da política de coesão, porque mobiliza fatores decisivos, encoraja a realização de melhores escolhas que respondam da melhor forma às necessidades dos cidadãos, de ações conjuntas e de medidas mais coerentes, eficazes e eficientes, dando, além disso, grande visibilidade às intervenções comunitárias nas regiões da UE que enfrentam os desafios mais difíceis;

    2.

    Solicita uma nova estação normativa europeia, ligada à elaboração de um plano para a proteção e a requalificação das áreas urbanas, que, respeitando o princípio da subsidiariedade, possa proporcionar a necessária base jurídica, definir objetivos comuns a partilhados de médio e longo prazo e otimizar a utilização dos fundos da Política de Coesão;

    3.

    Deseja que sejam tomadas medidas no sentido de completar e reabilitar zonas urbanas já existentes, incluindo bairros marginalizados, reconverter funcionalmente locais abandonados e zonas de conversão, tornar mais atrativos, através de um processo de desenvolvimento dinâmico, os lugares onde vivem as pessoas, e devolver à comunidade os espaços fortemente simbólicos e ricos em memória que perderam a sua função original ou que têm sido progressivamente negligenciados, promovendo simultaneamente o património cultural;

    4.

    Solicita a mobilização de recursos culturais e económicos, assumindo a questão da sustentabilidade social da transformação urbana como um tema prioritário, contribuindo assim para a inclusão social e a integração de grupos marginalizados nas zonas urbanas, de forma a desenvolver plenamente o potencial de desenvolvimento, tendo em conta que os processos de regeneração e requalificação urbana acarretam sempre o risco de exclusão das faixas mais frágeis da população; salienta ainda a necessidade de envolver estreitamente os habitantes numa fase que seja o mais precoce possível;

    5.

    Salienta o papel essencial das cidades na consecução dos objetivos económicos, sociais e ambientais da estratégia Europa 2020 e sublinha que a União só poderá ser competitiva a nível global se a política de coesão explorar plenamente o potencial de desenvolvimento de todas as suas regiões e zonas urbanas;

    6.

    Defende uma abordagem integrada que preveja a interconexão do sistema natural e ambiental com o histórico-cultural e o socioprodutivo, garantindo o desenvolvimento da rede de infraestruturas, o melhoramento dos espaços urbanos e o crescimento do tecido económico, e promovendo um uso misto do território, mediante a integração entre obras residenciais e não-residenciais, infraestruturas materiais e sistemas de relações imateriais;

    7.

    Salienta a necessidade de novas formas de requalificação urbana, que tenham em conta as necessidades coletivas de espaços públicos, de espaços verdes, de tempos livres, de cultura e desporto;

    8.

    Solicita dinâmicas de planificação participadas e parcerias com associações e cidadãos para garantir a necessária ligação entre as políticas gerais e os âmbitos territoriais específicos, valorizando as suas peculiaridades, as identidades, a memória e a história e reforçando o sentido de pertença à comunidade e a confiança nas instituições;

    9.

    Sublinha que a requalificação urbana e a revitalização económica estão estreitamente ligadas e que a criação de um ambiente atraente pode tornar-se um fator importante para a retoma económica; sublinha que, para o efeito, a requalificação urbana deve corresponder a uma nova abordagem congregadora de esforços no sentido de evitar o declínio urbano, promover o desenvolvimento das áreas menos favorecidas e marginalizadas e apoiar o desenvolvimento económico e a criação de emprego a nível local, juntamente com a adoção de medidas de natureza social;

    10.

    Solicita que sejam empreendidas ações incisivas para combater a ineficiência energética, através da requalificação funcional dos edifícios e da construção de habitações mais eficientes em termos de recursos, incluindo a habitação social, e da redução os engarrafamentos, da poluição e do ruído, de forma a tornar a cidade mais competitiva no tocante aos problemas ambientais;

    11.

    Salienta a oportunidade de uma estratégia de proteção e de colocação em condições de segurança do património urbano e habitacional em zonas certificadas de elevado risco sísmico e hidrogeológico;

    12.

    Sublinha a necessidade de orientar especificamente a utilização dos fundos para garantir uma abordagem integrada das disfunções do desenvolvimento demográfico, do crescente envelhecimento e da concentração urbana; Salienta que, graças a projetos dos Fundos Estruturais, é possível encontrar soluções para os graves problemas e atender às verdadeiras necessidades das pessoas, prestando particular atenção às camadas populacionais em situação mais desfavorável, como as crianças, os jovens, as mulheres e os idosos;

    13.

    Acolhe favoravelmente as medidas que foram tomadas para promover as redes entre as cidades e a troca de experiências e de boas práticas; salienta que estas medidas devem continuar a ser reforçadas e alargadas para abranger as áreas urbanas funcionais; solicita, para o efeito, o reforço dos instrumentos existentes, salientando, porém, a necessidade de utilizar programas e organismos existentes antes de criar novas estruturas;

    14.

    Congratula-se com a criação de uma reserva de pelo menos 5 % dos fundos do FEDER, a atribuir diretamente aos municípios e destinada a ações integradas para o desenvolvimento urbano sustentável; salienta que este valor representa um objetivo mínimo, devendo o mesmo ser utilizado para apoiar o desenvolvimento nas zonas urbanas funcionais exorta os diferentes níveis de autoridade a utilizarem novos mecanismos como o desenvolvimento local sob a égide da comunidade;

    15.

    Opõe-se, no entanto, à rigidez da obrigação de utilização dos referidos fundos no quadro dos Investimentos Territoriais Integrados (ITI); considera que os Estados-Membros devem dispor da possibilidade de implementar as ações integradas de desenvolvimento urbano sustentável também através de um programa operacional específico ou de um eixo prioritário específico;

    16.

    Salienta que, muito embora as cidades possam contribuir de forma essencial como centros de crescimento ou motores de crescimento, é necessário integrar os requisitos do desenvolvimento local na problemática das áreas suburbanas, circundantes e rurais, no sentido de promover uma relação não conflitual, mas antes complementar e sinérgica, e a fim de fazer face à perda progressiva das zonas rurais periurbanas, resultante da tendência para a extensão do território urbano, e à conversão de zonas rurais em zonas edificadas, desenvolvendo simultaneamente o acesso aos serviços públicos;

    17.

    Apela a um reforço da capacidade administrativa — nomeadamente através de um maior recurso à assistência técnica — das autoridades regionais e locais, bem como dos atores sociais e económicos, na gestão dos fundos estruturais, a fim de atingir uma governação real a vários níveis, de forma a garantir a consecução dos objetivos; considera fundamental que sejam desenvolvidas e promovidas redes multifuncionais sustentáveis assentes em boas práticas, de forma a incentivar a formação de parcerias urbano-rurais vibrantes e integradas, com base nas necessidades de cada região específica;

    18.

    Sublinha a oportunidade de criar ligações em rede entre os projetos-piloto sobre desenvolvimento urbano sustentável financiados pelo FEDER e o novo programa plurianual Horizonte 2020, para garantir soluções inovadoras e estratégias reprodutíveis no campo da requalificação urbana.

    19.

    Acredita que a experiência do «Pacto de Autarcas» pode representar uma boa base de partida para desenvolvimentos posteriores na consecução dos objetivos da Estratégia UE 2020;

    20.

    Advoga um modelo sustentável de gestão da mobilidade e do estacionamento integrado com a planificação urbanística, que preveja o reforço do serviço do transporte público e a realização de redes logísticas sistémicas adequadas às exigências da distribuição urbana das mercadorias e serviços, dando uma atenção adequada às exigências da mobilidade sustentável;

    21.

    Considera que problemas ambientais como a gestão dos resíduos constituem um grave problema que transcende os aspetos meramente técnicos e incide na problemática social; exorta, além disso à prossecução de medidas que garantam a qualidade do aprovisionamento em água e do tratamento de águas usadas, no interesse dos cidadãos e do ambiente;

    22.

    Assinala que o aumento dos espaços verdes e dos parques urbanos constitui um elemento de grande valor em termos de património natural, histórico e cultural, contribui para regular os efeitos negativos do microclima, para melhorar o balanço energético e para realizar economias, aumenta a sustentabilidade e a qualidade do ambiente urbano e permite satisfazer exigências recreativas e sociais;

    23.

    Defende que, na definição dos percursos de requalificação urbana, seja dada prioridade a materiais e soluções técnicas que permitam padrões de poupança energética, em conformidade com os objetivos das políticas comunitárias;

    24.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


    (1)  JO C 161 E de 31.5.2011, p. 120.

    (2)  JO C 169 E de 15.6.2012, p. 29.

    (3)  JO C 390 E de 18.12.2012, p. 27.

    (4)  JO C 380 E de 11.12.2012, p. 81.

    (5)  JO C 380 E de 11.12.2012, p. 89.

    (6)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0316.

    (7)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0403.

    (8)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0495.

    (9)  JO C 294 E de 3.12.2009, p. 42.

    (10)  JO C 117 E de 6.5.2010, p. 73.

    (11)  JO C 184 E de 8.7.2010, p. 43.

    (12)  JO C 390 E de 18.12.2012, p. 10.

    (13)  JO C 233 E de 28.9.2006, p. 127.

    (14)  JO C 306 E de 15.12.2006, p. 182.


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