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Document 52013DP0405
European Parliament decision of 9 October 2013 on the number and numerical strength of the interparliamentary delegations, delegations to joint parliamentary committees and delegations to parliamentary cooperation committees and multilateral Parliamentary Assemblies (2013/2853(RSO))
Decisão do Parlamento Europeu, de 9 de outubro de 2013, referente ao número e à composição numérica das delegações interparlamentares, das delegações às comissões parlamentares mistas e das delegações às comissões parlamentares de cooperação e às assembleias parlamentares multilaterais (2013/2853(RSO))
Decisão do Parlamento Europeu, de 9 de outubro de 2013, referente ao número e à composição numérica das delegações interparlamentares, das delegações às comissões parlamentares mistas e das delegações às comissões parlamentares de cooperação e às assembleias parlamentares multilaterais (2013/2853(RSO))
JO C 181 de 19.5.2016, p. 96–97
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.5.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 181/96 |
P7_TA(2013)0405
Número e composição numérica das delegações interparlamentares, das delegações às comissões parlamentares mistas e das delegações às comissões parlamentares de cooperação e às assembleias parlamentares multilaterais
Decisão do Parlamento Europeu, de 9 de outubro de 2013, referente ao número e à composição numérica das delegações interparlamentares, das delegações às comissões parlamentares mistas e das delegações às comissões parlamentares de cooperação e às assembleias parlamentares multilaterais (2013/2853(RSO))
(2016/C 181/19)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta da Conferência dos Presidentes, |
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Tendo em conta as suas decisões de 6 de maio de 2009 (1), de 14 de setembro de 2009 (2), de 15 de junho de 2010 (3) e de 14 de dezembro de 2011 (4) referentes ao número e à composição numérica das delegações interparlamentares, das delegações às comissões parlamentares mistas e das delegações às comissões parlamentares de cooperação e às assembleias parlamentares multilaterais, |
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Tendo em conta o artigo 198.o do seu Regimento, |
1. |
Decide que, na sequência da adesão da Croácia à União Europeia, é extinta a Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-Croácia; |
2. |
Decide alterar a composição numérica das delegações interparlamentares como segue:
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3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, para conhecimento, ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO C 212 E de 5.8.2010, p. 136.
(2) JO C 224 E de 19.8.2010, p. 36.
(3) JO C 236 E de 12.8.2011, p. 159.
(4) JO C 168 E de 14.6.2013, p. 132.