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Document 52013AP0363
European Parliament legislative resolution of 11 September 2013 on the draft Council decision on the conclusion of the Agreement between the European Union and the Republic of Cape Verde on the readmission of persons residing without authorisation (14546/2012 — C7-0109/2013 — 2012/0268(NLE))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de setembro de 2013, sobre o projeto de decisão do Conselho relativo à conclusão do Acordo entre a União Europeia e a República de Cabo Verde sobre a readmissão de pessoas que residem sem autorização (14546/2012 — C7-0109/2013 — 2012/0268(NLE))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de setembro de 2013, sobre o projeto de decisão do Conselho relativo à conclusão do Acordo entre a União Europeia e a República de Cabo Verde sobre a readmissão de pessoas que residem sem autorização (14546/2012 — C7-0109/2013 — 2012/0268(NLE))
JO C 93 de 9.3.2016, p. 405–405
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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9.3.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 93/405 |
P7_TA(2013)0363
Acordo entre a UE e a República de Cabo Verde sobre a readmissão de pessoas que residem sem autorização ***
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de setembro de 2013, sobre o projeto de decisão do Conselho relativo à conclusão do Acordo entre a União Europeia e a República de Cabo Verde sobre a readmissão de pessoas que residem sem autorização (14546/2012 — C7-0109/2013 — 2012/0268(NLE))
(Aprovação)
(2016/C 093/49)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (14546/2012), |
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Tendo em conta o projeto de acordo entre a União Europeia e a República de Cabo Verde sobre a readmissão de pessoas que residem sem autorização (14759/2012), |
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Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos do artigo 79.o, n.o 3, e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0109/2013), |
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Tendo em conta o artigo 81.o e o artigo 90.o, n.o 7, do seu Regimento, |
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Tendo em conta a recomendação da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A7-0267/2013), |
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1. |
Aprova a celebração do Acordo; |
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2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República de Cabo Verde. |