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Document 52012IP0469

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de dezembro de 2012, sobre o financiamento das trocas comerciais e dos investimentos das PME por parte da UE: acesso facilitado ao crédito no apoio à internacionalização (2012/2114(INI))

JO C 434 de 23.12.2015, p. 17–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.12.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 434/17


P7_TA(2012)0469

Financiamento das trocas comerciais e dos investimentos das PME por parte da UE: acesso facilitado

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de dezembro de 2012, sobre o financiamento das trocas comerciais e dos investimentos das PME por parte da UE: acesso facilitado ao crédito no apoio à internacionalização (2012/2114(INI))

(2015/C 434/02)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Europa global — Competir a nível mundial — Uma contribuição para a Estratégia do Crescimento e do Emprego» (COM(2006)0567),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Rumo a uma política europeia global em matéria de investimento internacional» (COM(2010)0343),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Comércio, crescimento e questões internacionais — A política comercial como um elemento central da estratégia da UE para 2020» (COM(2010)0612),

Tendo em conta o Acordo sobre as Barreiras Técnicas ao Comércio (Acordo OTC) adotado em 1994 no âmbito das negociações comerciais multilaterais do GATT (1),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3286/94 do Conselho, de 22 de dezembro de 1994, que estabelece procedimentos comunitários no domínio da política comercial comum para assegurar o exercício pela Comunidade dos seus direitos ao abrigo das regras do comércio internacional, nomeadamente as estabelecidas sob os auspícios da Organização Mundial do Comércio (2) (Regulamento «Obstáculos ao Comércio»),

Tendo em conta relatório de 2011 da CNUCED sobre investimentos mundiais,

Tendo em conta os relatórios da OCDE, da OMC e da CNUCED sobre o comércio e as medidas de investimento no G20 (meados de outubro de 2010 a abril de 2011),

Tendo em conta o quadro político para o investimento (PFI) da OCDE,

Tendo em conta a sua Posição, de 13 de setembro de 2011, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à aplicação de certas diretrizes para créditos à exportação que beneficiam de apoio oficial (3),

Tendo em conta as suas resoluções anteriores, em particular, a Resolução de 13 de outubro de 2005 sobre as perspetivas das relações comerciais entre a UE e a China (4), a Resolução de 1 de junho de 2006 sobre as relações económicas transatlânticas entre a União Europeia e os Estados Unidos (5), a Resolução de 28 de setembro de 2006 sobre as relações económicas e comerciais da União Europeia com a Índia (6), a Resolução de 12 de outubro de 2006 sobre as relações económicas e comerciais entre a UE e o Mercosul com vista à celebração de um Acordo de Associação Inter-Regional (7), a Resolução de 22 de maio de 2007 sobre a Europa global — aspetos externos da competitividade (8), a Resolução de 19 de junho de 2007 sobre as relações económicas e comerciais da UE com a Rússia (9), a Resolução de 19 de fevereiro de 2008 sobre uma estratégia da UE para melhorar o acesso das empresas europeias aos mercados externos (10), a Resolução de 24 de abril de 2008 sobre uma reforma da Organização Mundial do Comércio (11), a Resolução de 5 de fevereiro de 2009 sobre as relações comerciais e económicas com a China (12), a Resolução de 26 de março de 2009 sobre um Acordo de Comércio Livre UE-Índia (13), a Resolução de 21 de outubro de 2010 sobre as relações comerciais da União Europeia com a América Latina (14), a Resolução de 17 de fevereiro de 2011 sobre o Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e a República da Coreia (15), a Resolução de 6 de abril de 2011 sobre a futura política europeia em matéria de investimento internacional (16), a Posição de 10 de maio de 2011 sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece disposições transitórias para os acordos bilaterais de investimento entre os EstadosMembros e os países terceiros (17), a Resolução de 11 de maio de 2011 sobre o estado das negociações relativas à celebração do Acordo de Comércio Livre UE-Índia (18), a Resolução de 11 de maio de 2011 sobre as relações comerciais UE-Japão (19), a Resolução de 8 de junho de 2011 sobre as relações comerciais entre a UE e o Canadá (20), e a Resolução de 27 de setembro de 2011 sobre a nova política comercial europeia no âmbito da Estratégia Europa 2020 (21),

Tendo em conta o Relatório da Comissão ao Conselho Europeu intitulado «Barreiras ao Comércio e ao Investimento de 2011 — Empenhar os nossos Parceiros Económicos Estratégicos na Melhoria do Acesso ao Mercado: Ações Prioritárias para Eliminar as Barreiras Comerciais»(COM(2011)0114),

Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de dezembro de 2011, sobre barreiras ao comércio e investimento (22),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Pequenas empresas, grande mundo — uma nova parceria para ajudar as PME a aproveitar as oportunidades à escala mundial» (COM(2011)0702),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre um plano de ação para melhorar o acesso das PME ao financiamento (COM(2011)0870),

Tendo em conta o relatório da Comissão ao Conselho Europeu intitulado «Relatório sobre as Barreiras ao Comércio e ao Investimento 2012» (COM(2012)0070),

Tendo em conta o relatório do FMI/Banco Mundial intitulado «Doing Business 2012: Doing Business in a More Transparent World» (adiante designado por «Doing Business 2012»),

Tendo em conta a sua Resolução, de 3 de julho de 2012, sobre a atratividade do investimento na Europa (23),

Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional (A7-0367/2012),

A.

Considerando que, desde a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a política comercial comum (PCC) inclui, nos termos do artigo 207.o do TFUE, o investimento direto estrangeiro (IDE), sendo da competência exclusiva da UE; que os EstadosMembros só podem negociar ou celebrar acordos bilaterais de investimento se a União lhes conferir poderes para esse efeito; que é necessário o parecer favorável do Parlamento para todos os acordos de comércio e investimento negociados pela Comissão, em nome da União Europeia;

B.

Considerando que, de acordo com o relatório de 2011 da CNUCED, a UE permanece um destino-chave que atrai o IDE; que, em contraste, os dados do Eurostat revelam que o IDE total da UE-27 baixou 30 % em 2008, 28 % em 2009 e outros 62 % em 2010;

C.

Considerando que segundo o índice «Doing Business 2012», os EstadosMembros representam apenas 40 % (e os membros da zona euro apenas 26 %) dos 35 países de topo no que diz respeito ao empreendedorismo a nível mundial;

D.

Considerando que a Comissão estima que 99 % de todas as empresas na UE são pequenas e médias empresas (PME) europeias e que 92 % destas são microempresas que empregam entre um e nove trabalhadores, que 6,7 % são pequenas empresas com 10 a 49 trabalhadores e que 1,1 % são médias empresas que empregam 50 a 249 trabalhadores; que as PME são cerca de 23 milhões e constituem a espinha dorsal da economia da União, assegurando dois terços do emprego no setor privado;

E.

Considerando que as micro, pequenas e médias empresas (MPME) são diversificadas e têm necessidades distintas resultantes da natureza específica dos setores industrial ou dos serviços nos quais operam, do Estado-Membro ou mesmo da região a partir da qual operam, da sua dimensão, do seu modelo de negócio, da cultura e do ambiente empresariais, quer seja a nível internacional, quer no contexto do mercado único; considerando que as mesmas enfrentam desafios distintos ao longo dos seus ciclos económicos;

F.

Considerando que a falta de financiamento, paralelamente a um espírito empreendedor mais fraco do que noutras economias industrializadas, continua a ser um dos principais desafios para a competitividade e o empreendedorismo das empresas da UE, e que a fragmentação regulamentar persistente e a burocracia continuam a limitar a capacidade das PME, em particular das pequenas e das microempresas, de se adaptarem a uma economia eficiente em termos energéticos e de recursos e de se expandirem para mercados fora do seu país de origem, tanto no mercado único, como para além dele;

G.

Considerando que 44 % das PME referiram a falta de informação adequada como um importante obstáculo à internacionalização;

H.

Considerando que a relutância das PME europeias em desenvolverem as suas atividades internacionais se fica principalmente a dever à falta de diagnóstico ou de pré-diagnóstico das suas oportunidades de exportação;

I.

Considerando que muitas das PME europeias estão envolvidas em atividades internacionais de exportação (25 % do total), que apenas 13 % delas desenvolvem atividades em mercados exteriores à UE e que apenas 4 % das PME internacionalmente inativas têm planos concretos para iniciar atividades internacionais num futuro próximo; que determinadas PME não conseguem desenvolver atividades a nível internacional devido aos seus perfis empresariais e à sua dimensão;

J.

Considerando que apenas 10 % das microempresas recorrem aos mais de 300 programas públicos de apoio já disponíveis e que as PME, face ao grande número de programas de apoio, têm dificuldade em identificar e recorrer à assistência realmente disponível;

K.

Considerando que as PME europeias foram particularmente atingidas pela crise económica e financeira mundial e que a sua internacionalização para além do mercado único deve igualmente ser promovida;

L.

Considerando que, nos últimos dois anos, repetidamente, quase um terço das PME que se candidataram a um empréstimo bancário ou não obtiveram qualquer crédito ou obtiveram um montante inferior ao requerido e que a taxa mais elevada de rejeição se situou a nível das microempresas;

M.

Considerando que o Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (PCI) permitiu que as instituições financeiras disponibilizassem cerca de 30 mil milhões de euros em novas linhas de financiamento a mais de mais de 315 mil PME no período 2007 2013; que, no período 2008-2011, o Banco Europeu de Investimento (BEI) concedeu cerca de 40 mil milhões de euros de empréstimos às PME, que beneficiaram mais de 210 mil empresas;

N.

Considerando que o novo «Programa para a Competitividade das Empresas e PME» (COSME) facultará às empresas, e em particular às PME, um mecanismo de garantia de empréstimos, que irá oferecer garantias financiamento através de empréstimos clássicos, empréstimos subordinados e participativos ou locação financeira para reduzir as dificuldades específicas com que as PME se defrontam para financiar o seu crescimento, bem como a titularização das carteiras de créditos concedidos às PME, para mobilizar meios suplementares de financiamento em empréstimos às PME, e que o referido programa irá decorrer no período de 2014 a 2020, com um orçamento previsto de 2,5 mil milhões de euros;

O.

Considerando que a experiência dos EstadosMembros nas políticas de apoio à internacionalização das PME e das microempresas, assim como a experiência das instituições da sociedade civil (câmaras de comércio, associações de empresários, etc.), constitui um formidável capital de lições aprendidas na perspetiva da conceção de novas políticas eficientes e bem-sucedidas nesse domínio;

P.

Considerando que uma política empreendida à escala europeia de apoio às PME deve ser subsidiária, adicional e complementar à existente, trazer valor europeu, evitar duplicações e sobreposições com os programas existentes a nível nacional, regional e local e conseguir a maior coordenação programática e operacional;

Q.

Considerando que os relatórios da Comissão sobre as Barreiras ao Comércio e ao Investimento enumeram exemplos em como o acesso da UE ao mercado em diferentes países do mundo, incluindo nos países industrializados, nas principais economias emergentes e nos membros da OMC, se vê mais restringido por diversas barreiras não pautais do que por direitos aduaneiros, que estão a ser substancialmente extintos à medida que a globalização avança; que as regras da OMC proíbem barreiras não pautais injustificadas;

R.

Considerando que a UE precisa, sempre que necessário, de apoiar e defender ativamente as suas indústrias e empresas, incluindo as PME, contra as violações das regras acordadas, das normas e dos princípios da OMC por parte dos seus parceiros comerciais, recorrendo a todos os meios adequados e proporcionados; que a utilização de mecanismos multilaterais e bilaterais de resolução de litígios e, em particular, de instrumentos de defesa comercial (IDC) compatíveis com a OMC deve constituir o último recurso;

S.

Considerando a insegurança jurídica em matéria de investimento é um fator de desincentivo fundamental para as PME quando se trata da internacionalização e que é absolutamente necessário dispor de um quadro jurídico com os nossos parceiros comerciais, de molde a garantir a segurança jurídica; que a UE tem de defender os interesses das empresas europeias, especialmente das PME, contra as violações da segurança jurídica dos investimentos em países terceiros;

1.

Insta a Comissão e, eventualmente, os EstadosMembros, a fomentar a participação das PME, e, nos casos pertinentes, das microempresas nos mercados globais, pondo em prática medidas adequadas que permitam a sua internacionalização e, em particular, a sua maior integração no mercado único da UE, incluindo um acesso mais fácil ao capital e a informações regularmente atualizadas sobre as oportunidades de negócio no estrangeiro, bem como instrumentos de defesa comercial pertinentes para a justa proteção contra o dumping e as subvenções desleais, a fim de salvaguardar a concorrência leal com os países terceiros, assegurando a proteção dos direitos humanos, laborais e sociais, bem como do meio ambiente nos países terceiros;

2.

Faz notar que as PME estão também a enfrentar dificuldades, principalmente em resultado do declínio da procura interna, devido à crise económica;

I.   Acesso à informação

3.

Salienta a necessidade de melhorar a recolha de dados a nível empresarial, para sensibilizar o público para as necessidades das MPME, bem como de partilhar as boas práticas e de lhes proporcionar, a nível nacional e da UE, um apoio mais específico; solicita análises regulares de custo/benefício, por forma a avaliar a eficácia de tal apoio, prestando especial atenção ao aumento das capacidades de inovação e competitividade a nível do mercado único e a nível mundial;

4.

Salienta, em primeiro lugar, a necessidade de um exercício de mapeamento, para identificar os programas de apoio existentes e em falta a nível nacional e da UE, a fim de evitar sobreposições ou lacunas, incluindo os prestadores de serviços existentes e as estratégias de apoio em cooperação com os organismos nacionais; incentiva as autoridades dos EstadosMembros a criarem bases de dados nacionais únicas em linha para as fontes de financiamento nacionais e regionais;

5.

Salienta a necessidade de avaliar o mercado disponível para uma internacionalização crescente e de promover ainda mais o desenvolvimento das PME no mercado interno e ainda de considerar o desenvolvimento das PME no mercado interno tão importante quanto o desenvolvimento das PME no exterior;

6.

Considera que é essencial para a competitividade e o crescimento da UE criar uma rede, que seja parte de uma plataforma digital e que reúna os serviços de assistência às PME, as câmaras de comércio, as agências de crédito à exportação (ACE), as associações empresariais nacionais, bem como a Comissão, a fim de fornecer às empresas da UE, em particular aos exportadores e importadores, informação precisa, oportuna e acessível, através de um balcão único, conferindo-lhes assim a possibilidade de beneficiar da nova política comercial comum da União;

II.   Acesso ao capital

7.

Salienta que as dificuldades recorrentes no acesso ao capital são um dos principais motivos que impedem a internacionalização das PME; exorta os governos nacionais a apoiarem as PME, através de créditos à exportação que beneficiem de apoio oficial, sem distorcer a concorrência interna da UE, bem como a preverem financiamentos suficientes para as PME (por exemplo, empréstimos especiais, cofinanciamento e capital de risco), a fim de ultrapassar o desinvestimento e a desalavancagem da banca; salienta que tal financiamento deve ser concedido a PME que já exportem e que sejam capazes de apresentar um plano de negócios viável, no sentido de melhorar e consolidar a sua quota no mercado e de criar emprego, sobretudo para os jovens;

8.

Considera que, para encorajar a economia da UE, não deve ser negligenciado o apoio às novas empresas que forneçam produtos e serviços inovadores e às PME que necessitem de um investimento inicial, quer estas operem no contexto do mercado único, quer quando pretendam proceder à sua internacionalização;

9.

Apela, por isso, os governos nacionais para que ajudem as PME, explorando a possibilidade de criar, entre outras coisas, fundos de investimento para as PME nos quais qualquer cidadão europeu possa investir a sua poupança;

10.

Solicita que os créditos à exportação que beneficiem de apoio oficial sejam conformes às orientações da OCDE e promovam projetos que cumpram as normas internacionais laborais e ambientais;

11.

Solicita que o apoio ao acesso ao capital concedido às PME seja adaptado de acordo com a procura específica das próprias PME, para evitar uma mesma abordagem para todas as PME; observa, a este respeito, que a indústria da UE apresenta um vasto leque de perfis e de necessidades empresariais, que refletem as respetivas dimensões, a estrutura, o setor de atividade e a localização geográfica das PME;

12.

Considera urgentemente necessária uma estratégia global para o financiamento do comércio, destinada a fomentar a internacionalização das PME; considera que a UE deve promover e apoiar iniciativas que visam o desenvolvimento de PME em setores estratégicos de uma forma pró-ativa, sobretudo no que diz respeito às atividades de produção de elevado valor acrescentado que oferecem uma vantagem competitiva em relação às economias emergentes, assim como aos empregos de elevada qualidade para os cidadãos europeus; sublinha, por conseguinte, a necessidade de identificar nichos de mercado promissores e fomentar o respetivo desenvolvimento;

13.

Insta a Comissão a estudar o mercado europeu de investidores providenciais e outros mercados análogos, de molde a daí retirar lições e a consolidar a capacidade dos gestores de redes de investidores providenciais na UE; exorta a Comissão, os bancos e demais instituições financeiras a prestar aos respetivos clientes das PME informações sobre instrumentos financeiros disponíveis e a apoiar de forma ativa a constituição de redes de apoio às PME e de investidores providenciais («business angels»); convida também a Comissão a prestar informações relevantes a este respeito;

14.

Reconhece a existência de sistemas nacionais bem estabelecidos e experientes de apoio às PME que permitem o acesso aos créditos à exportação através de ACE, e entende que é razoável manter este apoio; considera, no entanto que, a médio prazo, o estabelecimento de apoio sistemático aos créditos de exportação a nível da UE, mediante a criação de um mecanismo importação/exportação destinado às PME que desembolse apoio adicional para as PME através das ACE com base em boas práticas nacionais, requer uma discussão mais aprofundada; considera que o apoio adicional poderia, eventualmente, envolver empréstimos favoráveis com taxas de juro fixas, fundos de maneio a curto prazo e refinanciamentos, financiamentos por capital próprio, bem como soluções de seguros para empresas;

15.

Chama a atenção para as medidas regulamentares e legais que devem ser tomadas a fim de melhorar o acesso das PME a garantias, através da:

redução das barreiras ao registo de propriedade (por exemplo, através da criação de instituições de crédito);

redução dos custos de execução para os credores, por um lado, e, por outro, da melhoria, em termos qualitativos, da informação financeira relativa às PME, a fim de realçar a sua fiabilidade creditícia perante os credores;

16.

Destaca a necessidade de proporcionar às PME assistência técnica e financeira centrada na pesquisa de mercado, na consultoria relativa a projetos e ao financiamento à exportação, no aconselhamento jurídico (por exemplo, no que respeita às cláusulas de derrogação ou às multas por atraso no pagamento ou por incumprimento), nas obrigações aduaneiras e fiscais, na luta contra a falsificação e na participação de empresas em feiras e eventos que envolvam redes de empresas (por exemplo, para entrar em contacto com distribuidores de um país terceiro);

17.

Insiste que é igualmente necessário envidar esforços no sentido de acabar com a falta de créditos concedidos às microempresas; salienta o papel benéfico dos pequenos empréstimos ao tornar as empresas capazes de se estabelecerem; reitera que pequenas quantidades de IDE podem incentivar iniciativas de negócio de base, ao gerar o crescimento e o desenvolvimento sustentável a nível local (desenvolvendo, por exemplo, o artesanato), mesmo nos casos em que um nicho de mercado esteja em causa;

18.

Solicita o aumento das parcerias público-privadas no fornecimento de capital de lançamento e de risco às MPME da UE, partilhando o risco empresarial; chama a atenção, a esse respeito, para o papel positivo que as instituições de microfinanciamento e os fundos de empreendedorismo social podem desempenhar no desenvolvimento de oportunidades de negócio que contenham fortes objetivos sociais, éticos e ambientais;

III.   Recomendações para ações concretas

19.

Solicita que sejam envidados esforços a nível nacional e da UE no sentido de simplificar o ambiente empresarial para as PME, em estreita colaboração com as associações, câmaras de comércio e indústria, bem como outros intervenientes relevantes das PME da UE, a fim de diminuir a burocracia e de as internacionalizar;

20.

Insta os EstadosMembros a adotar serviços individuais de informação e de apoio à exportação ao nível local, geridos em cooperação com as empresas da UE, para que as PME possam receber informações, na sua própria língua e para utilização imediata, relativamente a oportunidades de exportação, barreiras ao comércio existentes (tanto pautais como não pautais), disposições de proteção ao investimento e resolução de litígios em vigor, os concorrentes, bem como o conhecimento e a compreensão das práticas culturais e humanas em mercados de países terceiros;

21.

Solicita, a este respeito, o desenvolvimento de uma rede entre as PME e as grandes empresas europeias, para que as PME beneficiem dos seus conhecimentos especializados, da sua capacidade de exportação e da sua capacidade de inovação;

22.

Convida a Comissão a promover o intercâmbio entre os dirigentes das PME da UE e de países terceiros que funcionam de acordo como o modelo do programa «Erasmus para Jovens Empreendedores», atualmente em vigor à escala da União Europeia;

23.

Salienta a necessidade de promover a cooperação entre as PME europeias e as empresas de países terceiros, a fim de facilitar a entrada no mercado, bem como a integração em mercados de países terceiros;

24.

Convida os EstadosMembros e a Comissão a sensibilizarem as PME europeias para os acordos comerciais cuja negociação está em curso e para as oportunidades de investimento internacionais que se abrem às PME;

25.

Incentiva as empresas e os exportadores da UE a recorrerem ativamente aos IDC, tais como as denúncias ao abrigo do regulamento relativo às barreiras ao comércio ou o registo de denúncias da Base de Dados de Acesso aos Mercados, a fim de comunicar à Comissão os prejuízos materiais resultantes de todo os tipo de barreiras comerciais e de possibilitar, quando necessário, que a Comissão inicie inquéritos «ex officio» em matéria de «antidumping» e direitos de compensação, em estreita colaboração com o setor, de molde a minimizar o risco de retaliação;

26.

Considera que proteger eficazmente as PME de práticas comerciais desleais por parte de países parceiros da UE é tão importante quanto ajudar as PME que pretendam internacionalizar-se; considera que a internacionalização e a proteção são duas faces da mesma moeda do processo de globalização;

27.

Insta a Comissão a ter devidamente em devida conta, aquando da reforma dos Instrumentos de Defesa Comercial da UE, um melhor acesso das PME melhor aos procedimentos antidumping e anti-subsídios;

28.

Exorta a Comissão a envolver as PME na criação de normas internacionais (por exemplo, a ISO), uma vez que as mudanças nos regimes regulamentares têm um impacto direto na sua rentabilidade; reitera que o combate das barreiras não pautais tem de ser considerado como uma das principais prioridades da Comissão, em particular através da harmonização das regras técnicas assente em normas globais relevantes;

29.

Insta a Comissão a abordar estas questões generalizadas e persistentes em todos os acordos de comércio bilaterais e multilaterais, em particular em acordos de comércio livre com economias industrializadas e emergentes, e a garantir que as barreiras não pautais dentro da OMC recebam, pelo menos, tanta atenção como a que é, atualmente, prestada à eliminação dos direitos aduaneiros;

30.

Lamenta a falta de meios concretos disponíveis para as empresas europeias, especialmente as PME, para lutar eficazmente contra as violações dos direitos de propriedade intelectual (DPI); aplaude a decisão da Comissão de propor uma revisão da diretiva sobre a aplicação dos DPI; solicita à Comissão e aos EstadosMembros que defendam melhor os DPI em todas as organizações multilaterais pertinentes (a OMC, a Organização Mundial de Saúde e a Organização Mundial da Propriedade Intelectual;

31.

Salienta que as PME são particularmente vulneráveis às flutuações de preços; exorta, por conseguinte, a Comissão a trabalhar ativamente a nível da UE contra a especulação financeira no que toca aos alimentos e às matérias-primas;

32.

Exorta a União a explorar de forma exaustiva as oportunidades de investimento para as MPME da UE suscitadas pela Política Europeia de Vizinhança, com especial atenção ao investimento transfronteiriço no âmbito das parcerias com os países do Sul e do Leste do Mediterrâneo; reitera que as oportunidades de investimento nessas regiões devem ser utilizadas para contribuir substancialmente para a realização das aspirações sociais e económicas das populações dessas regiões e para a promoção do desenvolvimento económico sustentável, o aprofundamento da cooperação regional e a estabilidade regional;

33.

Considera que a Comissão e o Serviço Europeu de Ação Externa devem desenvolver sinergias para melhorar ainda mais a diplomacia comercial da União a nível mundial;

34.

Solicita que a UE desenvolva uma política industrial comum ambiciosa e assente na promoção da investigação e da inovação que beneficie de financiamentos inovadores, como as obrigações a favor de projetos, e que apoie o desenvolvimento de PME, nomeadamente por meio do acesso a contratos públicos, com vista a manter a sua competitividade face à emergência de novos protagonistas na indústria e na investigação;

o

o o

35.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  http://www.wto.org/english/docs_e/legal_e/17-tbt.pdf

(2)  JO L 349 de 31.12.1994, p. 71.

(3)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0363.

(4)  JO C 233 E de 28.9.2006, p. 103.

(5)  JO C 298 E de 8.12.2006, p. 235.

(6)  JO C 306 E de 15.12.2006, p. 400.

(7)  JO C 308 E de 16.12.2006, p. 182.

(8)  JO C 102 E de 24.4.2008, p. 128.

(9)  JO C 146 E de 12.6.2008, p. 95.

(10)  JO C 184 E de 6.8.2009, p. 16.

(11)  JO C 259 E de 29.10.2009, p. 77.

(12)  JO C 67 E de 18.3.2010, p. 132.

(13)  JO C 117 E de 6.5.2010, p. 166.

(14)  JO C 70 E de 8.3.2012, p. 79.

(15)  JO C 188 E de 28.6.2012, p. 113.

(16)  JO C 296 E de 2.10.2012, p. 34.

(17)  JO C 377 E de 7.12.2012, p. 203.

(18)  JO C 377 E de 7.12.2012, p. 13.

(19)  JO C 377 E de 7.12.2012, p. 19.

(20)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0257.

(21)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0412.

(22)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0565.

(23)  Textos Aprovados, P7_TA(2012)0275.


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