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Document 52012IP0452

    Resolução do Parlamento Europeu, de 22 de novembro de 2012, sobre a Conferência sobre as Alterações Climáticas em Doha, Qatar (COP 18) (2012/2722(RSP))

    JO C 419 de 16.12.2015, p. 103–114 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.12.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 419/103


    P7_TA(2012)0452

    Conferência sobre as Alterações Climáticas em Doha (COP 18)

    Resolução do Parlamento Europeu, de 22 de novembro de 2012, sobre a Conferência sobre as Alterações Climáticas em Doha, Qatar (COP 18) (2012/2722(RSP))

    (2015/C 419/17)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC) e o Protocolo de Quioto à CQNUAC,

    Tendo em conta os resultados da Conferência das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas, realizada em Bali, em 2007, e o Plano de Ação de Bali (Decisão 1/COP 13),

    Tendo em conta a 15.a Conferência das Partes (COP 15) na CQNUAC e a 5.a Conferência das Partes atuando como reunião das Partes no Protocolo de Quioto (COP/MOP 5), realizada em Copenhaga, na Dinamarca, de 7 a 18 de dezembro de 2009, e o Acordo de Copenhaga,

    Tendo em conta a 16.a Conferência das Partes (COP 16) na CQNUAC e a 6.a Conferência das Partes atuando como Reunião das Partes no Protocolo de Quioto (COP/MOP6), realizada em Cancún, no México, de 29 de novembro a 10 de dezembro de 2010, e os Acordos de Cancún,

    Tendo em conta a 17.a Conferência das Partes (COP 17) na CQNUAC e a 7.a Conferência das Partes atuando como Reunião das Partes no Protocolo de Quioto (COP/MOP 7), que se realizou em Durban, na África do Sul, de 28 de novembro a 9 de dezembro de 2011, e em especial as decisões relativas à Plataforma de Durban para uma Ação Reforçada,

    Tendo em conta a próxima 18.a Conferência das Partes (COP 18) na CQNUAC e a 8.a Conferência das Partes atuando como Reunião das Partes no Protocolo de Quioto (COP/MOP 8), que terá lugar em Doha, no Qatar, de 26 de novembro a 8 de dezembro de 2012,

    Tendo em conta o pacote de medidas da UE relativas ao clima e à energia, de dezembro de 2008,

    Tendo em conta a Diretiva 2008/101/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, que altera a Diretiva 2003/87/CE de modo a incluir as atividades da aviação no regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade (1),

    Tendo em conta a sua resolução, de 4 de fevereiro de 2009, sobre «2050: O futuro começa hoje — Recomendações com vista a uma futura política integrada da UE sobre as alterações climáticas» (2),

    Tendo em conta as suas resoluções, de 25 de novembro de 2009, sobre a estratégia da UE para a Conferência de Copenhaga sobre as Alterações Climáticas (COP 15) (3), de 10 de fevereiro de 2010, sobre os resultados da Conferência de Copenhaga sobre as Alterações Climáticas (COP 15) (4), de 25 de novembro de 2010, sobre a Conferência sobre as Alterações Climáticas em Cancún (5), e de 16 de novembro de 2011, sobre a Conferência sobre as Alterações Climáticas em Durban (COP 17) (6),

    Tendo em conta a sua resolução, de 15 de março de 2012, sobre um roteiro de transição para uma economia hipocarbónica competitiva em 2050 (7),

    Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 9 de março de 2012, sobre o seguimento da 17.a Conferência das Partes (COP 17) na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC) e a 7.a sessão da Conferência das Partes no Protocolo de Quioto (CMP 7) (Durban, África do Sul, 28 de novembro — 9 de dezembro de 2011),

    Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 15 de maio de 2012, sobre o financiamento no domínio climático — Financiamento de Arranque Rápido,

    Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 18 de julho de 2011, sobre a diplomacia climática da UE,

    Tendo em conta o relatório de síntese do Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA), de novembro de 2011, intitulado «Colmatar o desfasamento em termos de emissões»,

    Tendo em conta a declaração conjunta, de 20 de dezembro de 2005, do Conselho e dos representantes dos Governos dos EstadosMembros reunidos no Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão sobre a política de desenvolvimento da União Europeia: «O Consenso Europeu» (8), e, nomeadamente, os seus pontos 22, 38, 75, 76 e 105,

    Tendo em conta a Declaração do Milénio das Nações Unidas, de 8 de setembro de 2000, na qual são consagrados os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) enquanto objetivos estabelecidos conjuntamente pela comunidade internacional para erradicar a pobreza,

    Tendo em conta os compromissos assumidos pela Cimeira do G20 realizada em Pittsburgh, em 24-25 de setembro de 2009, no sentido de suprimir gradualmente, a médio prazo, as subvenções concedidas aos combustíveis fósseis e de prestar um apoio específico aos países mais pobres adaptarem-se às alterações climáticas,

    Tendo em conta a 11.a Reunião das Partes (COP 11) sobre a biodiversidade, a realizar em Hyderabad, na Índia, de 8 a 19 de outubro de 2012,

    Tendo em conta as perguntas orais (O-000160/2012 — B7-0364/2012 e O-000161/2012 –B7-0365/2012), apresentadas pela Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar nos termos do artigo 115.o do Regimento, e as declarações do Conselho e da Comissão,

    Tendo em conta o artigo 115.o, n.o 5, e o artigo 110.o, n.o 2, do seu Regimento,

    A.

    Considerando que as decisões da Plataforma de Durban para uma Ação Reforçada (o Pacote Durban) reconhecem que as alterações climáticas representam uma ameaça urgente e potencialmente irreversível para as sociedades humanas e o planeta, exigindo assim um tratamento a nível internacional por todas as Partes;

    B.

    Considerando que o Pacote Durban estabeleceu, em princípio, as bases de um acordo global, ambicioso e juridicamente vinculativo a nível internacional implicando todas as partes, a alcançar até 2015 e a implementar até 2020;

    C.

    Considerando que a Conferência de Doha (COP 18) deve alicerçar-se no impulso atingido em Durban para assegurar que um acordo global juridicamente vinculativo continue a ser prosseguido e seja finalizado em 2015;

    D.

    Considerando que esse acordo global juridicamente vinculativo deve ser coerente com o princípio das «responsabilidades comuns, mas diferenciadas, e das respetivas capacidades», devendo reconhecer a necessidade de todos os principais emissores adotarem objetivos ambiciosos e suficientes e das correspondentes medidas políticas para a redução das emissões de gases com efeito de estufa;

    E.

    Considerando que o Pacote Durban não tomou devidamente em conta as medidas necessárias para atenuar as alterações climáticas até 2020, e que os compromissos existentes são insuficientes para cumprir o objetivo de limitar o aumento global anual médio da temperatura à superfície a 2oC quando comparada com os níveis pré-industriais («o objetivo 2oC»), e que, por conseguinte, estas questões devem ser abordadas com máxima prioridade na Conferência de Doha;

    F.

    Considerando que, de acordo com os dados científicos apresentados pelo Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC), o objetivo dos 2oC requer que o pico das emissões globais a atingir até 2015 seja reduzido em pelo menos 50 % até 2050, em comparação com 1990, e continue a diminuir depois dessa data; considerando que a UE deve, portanto, exigir ações concretas a todos os principais emissores e a sua implementação efetiva até 2020;

    G.

    Considerando que os dados científicos recentes sugerem que os efeitos das alterações climáticas são mais rápidos e mais acentuados do que o previsto anteriormente, por exemplo, na região do Ártico;

    H.

    Considerando que, de acordo com a Agência Internacional da Energia (AIE), se prevê um acréscimo de um terço na procura global de energia entre 2010 e 2035; que este acréscimo na procura e nas emissões será registado principalmente nas economias emergentes; que os subsídios para apoiar o consumo desnecessário de combustíveis fósseis atingem os 400 mil milhões de dólares norte-americanos;

    I.

    Considerando que a descarbonização da indústria e do setor energético, mediante a aplicação de inovações, seria vantajosa para a UE enquanto impulsionador precoce do crescente mercado mundial de bens e serviços relacionados com a energia;

    J.

    Considerando que a inovação à escala mundial no setor da energia sustentável (tanto ao nível da produção como do consumo) cria empregos, estimula o crescimento económico, aumenta a independência energética e fomenta um mundo mais limpo onde as alterações climáticas são atenuadas e o abastecimento energético é garantido;

    K.

    Considerando que os investimentos no setor energético têm frequentemente um período de vida de 30 anos ou mais e que o planeamento de novos projetos e de novas políticas é muito demorado, situação que acentua a urgência a nível mundial de novos avanços na área energética;

    L.

    Considerando que é necessária mais investigação no que toca a inovações úteis nos sistemas da energia e dos transportes;

    M.

    Considerando que, dadas as suas capacidades tecnológicas e económicas e para provar a seriedade dos seus esforços, a UE deveria estar na vanguarda das ações em prol do clima;

    N.

    Considerando que, sem um consenso em matéria de igualdade dos esforços de atenuação a longo prazo, será impossível atingir um acordo juridicamente vinculativo em 2015;

    O.

    Considerando que, na COP 16 de Cancún (2010), os países desenvolvidos se comprometeram a contribuir com um financiamento «novo e completar» de 100 mil milhões de dólares por ano até 2020 para fazer face às necessidades decorrentes das alterações climáticas nos países em desenvolvimento, mas que, até à data, não se chegou a qualquer acordo, a nível internacional, quanto ao significado de «novo e complementar»;

    P.

    Considerando que, após 2012, último ano do financiamento de arranque rápido (30 mil milhões de dólares num período de três anos, segundo decidido em Copenhaga), não há qualquer certeza quanto ao financiamento no domínio climático que será fornecido;

    Q.

    Considerando que 20 % das emissões de gases com efeito de estufa provêm de ações de desflorestação e de outras formas de reafetação do solo, e que a agro-silvicultura reforça os efeitos de atenuação do CO2 mediante um maior armazenamento de carbono e reduz a pobreza através da diversificação das fontes de rendimento das comunidades locais;

    R.

    Considerando que a melhoria da gestão florestal constitui uma condição fundamental para uma redução sustentável da desflorestação;

    Plataforma de Durban para uma Ação Reforçada

    1.

    Acolhe favoravelmente a instituição do Grupo de Trabalho ad hoc sobre a Plataforma de Durban para uma Ação Reforçada e observa que a Decisão 1/CP 17 requer que o grupo dê urgentemente início ao trabalho de elaboração de um protocolo, instrumento jurídico ou resultado acordado com força jurídica nos termos da Convenção, aplicável a todas as Partes, e que conclua esse trabalho o mais rapidamente possível, o mais tardar em 2015; observa ainda que o trabalho em questão deve basear-se no quinto relatório de avaliação do PIAC, que deverá ser apresentado até 2014; congratula-se também com o processo que visa aumentar o nível de ambição das partes antes de 2020;

    2.

    Salienta que a equidade e o princípio das responsabilidades comuns, mas diferenciadas, e das respetivas capacidades devem estar no cerne da Plataforma de Durban para uma Ação Reforçada, para que esta esteja apta a dar uma resposta adequada para proteger o clima;

    3.

    Observa, paralelamente, que, segundo o Pacote Durban, o Grupo de Trabalho ad hoc sobre a Cooperação a Longo Prazo (AWG-LCA) deverá atingir os objetivos fixados antes da Conferência de Doha;

    4.

    Salienta que o novo instrumento jurídico deverá garantir medidas de atenuação compatíveis com um orçamento global para o carbono que seja consentâneo com a manutenção das alterações climáticas abaixo dos 2oC em comparação com os níveis pré-industriais, juntamente com meios para as ações necessárias em matéria de clima nos países em desenvolvimento, bem como uma contabilização, uma monitorização e uma comunicação consistentes e um regime eficaz de execução e de cumprimento;

    5.

    Regista com preocupação a atitude de obstrução de determinadas Partes nas conversações de Bona de maio de 2012, mas acolhe com satisfação os pequenos, mas percetíveis, avanços rumo à convergência alcançados durante as sessões suplementares informais realizadas em Banguecoque, na Tailândia, de 30 de agosto a 5 de setembro de 2012;

    6.

    Insta a uma maior clareza e a um acordo em relação à comparabilidade dos esforços e à contabilização comum para os países desenvolvidos não Partes no Protocolo de Quioto, antes da conclusão do AWG-LCA;

    7.

    Salienta que a UE deve dar o exemplo respeitando os seus compromissos e demonstrando ambição em matéria de atenuação e de financiamento; considera, por conseguinte, que cabe a todas as instituições da União Europeia, em preparação da Conferência de Doha, praticar uma diplomacia climática intensiva e criar alianças internacionais a fim de assegurar que os compromissos assumidos no âmbito do Pacote Durban sejam respeitados e que o processo da CQNUAC seja racionalizado e dê origem a um novo regime multilateral a acordar até 2015; sublinha que é importante clarificar a forma como os princípios da Convenção serão aplicados num quadro pós-2020 para que todas as partes assumam compromissos; é de opinião de que o novo mecanismo baseado no mercado, definido na COP 17, é particularmente importante neste aspeto, e espera que o AWG-LCA seja bem-sucedido na elaboração das modalidades e dos procedimentos aplicáveis a este mecanismo;

    Protocolo de Quioto — segundo período de compromisso

    8.

    Toma conhecimento da decisão tomada pelas Partes, constante do Pacote de Durban e abrangendo globalmente cerca de 15 % das emissões mundiais, razão pela qual a União Europeia deve intensificar os seus esforços para encontrar soluções para medidas conjuntas que contem com a adesão dos principais atores, decisão segundo a qual, a título de medida provisória, um segundo período de compromisso do Protocolo de Quioto terá início em 1 de janeiro de 2013 e servirá de transição para um novo regime internacional mais eficaz, completo e juridicamente vinculativo para todas as Partes, que deverá entrar em vigor até 2020;

    9.

    Regista a ausência dos Estados Unidos, da Rússia, do Japão e do Canadá do eventual segundo período de compromisso do Protocolo de Quioto, assim como a incerteza quanto à adesão da Austrália e da Nova Zelândia; observa também a persistente falta de objetivos de redução das emissões por parte de países em desenvolvimento, como a China, a Índia, o Brasil e a Indonésia;

    10.

    Apela à adoção, na Conferência de Doha, das alterações necessárias para que o segundo período de compromisso do Protocolo de Quioto tenha início imediatamente, a título provisório;

    11.

    Toma conhecimento da promessa contida na Decisão 1/POC 7 do Pacote de Durban, segundo a qual a data do fim do segundo período de compromisso será decidida na Conferência de Doha, e é favorável a um período de compromisso de oito anos que termine em 31 de dezembro de 2020;

    12.

    Sublinha, na atual estrutura operacional do Protocolo de Quioto, a necessidade de uma limitação das emissões ou de objetivos de redução quantificados (LEORQ), que as Partes deveriam ter comunicado em maio de 2012, a adotar como alterações ao Protocolo de Quioto na Conferência de Doha, em conformidade com a Decisão 1/CMP 7; insta as partes do Anexo B que ainda não o tenham feito a apresentarem as respetivas LEORQ e congratula-se com a apresentação inicial da UE relativamente a esta questão; salienta que a transição de unidades de quantidade atribuída (UQA) para o segundo período de compromisso iria comprometer a integridade do Protocolo de Quioto; realça que, se for permitido aos EstadosMembros transferirem UQA, o Protocolo de Quioto não terá qualquer efeito real na atenuação climática;

    13.

    Acolhe com satisfação a proposta do Grupo dos 77 países e da China de conter e minimizar eficazmente a utilização de excedentes; observa que a União Europeia não apresentou até à data qualquer proposta para resolver o excedente de UQA; recorda que o Tratado de Lisboa estabelece que o Conselho da União Europeia deve deliberar por maioria qualificada, tanto para medidas gerais (artigo 16.o do TUE) como ao longo de todo o processo de negociação ou adesão a novos acordos internacionais (artigo 218.o do TFUE);

    14.

    Reitera o seu apelo à reforma do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), definindo normas rigorosas de qualidade que garantam o elevado nível dos referidos projetos para, assim, contribuir para a redução fiável, comprovável, efetiva e suplementar das emissões, contribuindo para o desenvolvimento sustentável dos países em desenvolvimento e evitando a utilização inadequada deste mecanismo através de projetos de infraestruturas com elevado teor de carbono; entende que, no futuro, o MDL deve ser circunscrito aos países menos avançados (PMA);

    Défice de atenuação

    15.

    Sublinha a urgência de que todas as Partes, em primeiro lugar, implementem os seus compromissos e, em segundo lugar, aumentem o seu nível de ambição entre o momento presente e 2020, a fim de permanecer dentro do objetivo de 2oC; reitera, em especial, a necessidade urgente de procurar colmatar o fosso, avaliado em gigatoneladas («gigatonne gap»), que existe entre os dados científicos e os compromissos atuais das Partes, de avançar com compromissos e ações para a redução das emissões que sejam mais ambiciosos que aqueles que constam do Acordo de Copenhaga, com base no princípio das «responsabilidades comuns, mas diferenciadas, e das respetivas capacidades», o que significa que os países mais pobres devem, através de assistência financeira e tecnológica, mas também através de medidas de reforço de capacidades, poder transitar diretamente para um sistema económico e energético avançado e hipocarbónico; em particular, insta as Partes a tomarem urgentemente medidas que produzam efeitos o mais tardar em 2015 para reduzir as emissões dos transportes aéreos e marítimos internacionais, bem como de outros setores, e reduzir os hidrofluorocarbonos (HFC), o carbono negro, o metano e outros modificadores climáticos de vida curta, a fim de colmatar o fosso em relação ao objetivo de 2oC;

    16.

    Solicita que se tome uma decisão em Doha sobre a quantificação da envergadura do fosso a nível mundial e que se proceda a uma monitorização contínua, para que sejam tomadas as medidas necessárias para o colmatar;

    17.

    Exorta a Comissão e a Presidência cipriota a encontrarem aliados para colmatar o «gigatonne gap», ou seja, o fosso existente entre os atuais níveis de ambição e os níveis exigidos para manter o aumento da temperatura resultante do aquecimento global abaixo dos 2oC;

    18.

    Reconhece que uma eliminação progressiva e eficaz dos subsídios atribuídos aos combustíveis fósseis contribuiria significativamente para colmatar o défice de atenuação;

    19.

    Recorda que, de acordo com as conclusões do quarto relatório de avaliação do PIAC, os países industrializados devem reduzir, até 2020, 25 a 40 % das suas emissões nacionais em relação aos níveis de 1990, enquanto os países em desenvolvimento deveriam, coletivamente, conseguir uma redução substancial abaixo da taxa de crescimento das emissões atualmente prevista, na ordem dos 15-30 %, até 2020; recorda, além disso, que as emissões mundiais devem atingir globalmente um pico antes de 2020, e insta a um debate aberto sobre estratégias mais eficazes para colmatar o défice de atenuação;

    20.

    Insiste na necessidade de uma base científica fiável, como a apresentada pelo PIAC, cujas estruturas e procedimentos foram objeto de uma reforma de fundo, e sublinha, a este respeito, a importância das conclusões do quinto relatório de avaliação do PIAC, previsto para 2014;

    21.

    Recorda que é do interesse da União definir um objetivo em matéria de proteção do clima de 30 % até 2020, criando, assim, crescimento sustentável, mais empregos e menor dependência das importações de energia;

    22.

    Congratula-se com a proposta de integração na legislação da UE do Acordo de Cancún, para que as Partes que são países desenvolvidos concebam estratégias de desenvolvimento hipocarbónico, e salienta a importância de fornecer apoio financeiro e técnico às Partes que são países em desenvolvimento para que adotem e implementem planos de desenvolvimento com baixas emissões; observa que estes planos e estratégias devem definir políticas e medidas que incluam ações nacionais precoces, de molde a evitar a dependência de investimentos e infraestruturas com fortes emissões de carbono, bem como objetivos energéticos a curto e médio prazo em matéria de eficiência energética e de energias renováveis;

    Financiamento no domínio climático

    23.

    Sublinha a necessidade urgente de evitar um défice de financiamento após 2012 (quando termina o período de financiamento de arranque rápido) e de procurar definir uma via que permita garantir o financiamento no domínio climático, a partir de várias fontes, entre 2013 e 2020; está convicto de que é fundamental obter compromissos concretos sobre o financiamento para o período 2013-2020, a fim de acelerar os processos de transformação, de evitar que muitos países em desenvolvimento fiquem totalmente dependentes dos combustíveis fósseis e de ajudar estes países a atenuar os efeitos das alterações climáticas e a adaptarem-se; recorda que a maioria dos EstadosMembros ainda não assumiu qualquer compromisso em matéria de financiamento das ações no domínio climático após 2013;

    24.

    Regista, com preocupação que, embora os países desenvolvidos se tenham comprometido a mobilizar 100 mil milhões de dólares por ano para financiar as ações no domínio climático até 2020, não se chegou, até à data, a qualquer acordo a nível internacional quanto ao significado de «novo e complementar»;

    25.

    Salienta que a medição, a verificação e o acompanhamento dos fundos consagrados às ações no domínio do clima, bem como da sua adicionalidade, são essenciais e requerem uma definição reconhecida a nível internacional; insta a UE a elaborar uma abordagem comum para garantir que a Ajuda Pública ao Desenvolvimento (APD) não seja desviada dos objetivos de desenvolvimento já existentes, mas revista um caráter verdadeiramente complementar;

    26.

    Congratula-se com as atividades do programa de trabalho sobre o financiamento a longo prazo relativas às fontes de financiamento a longo prazo e às necessidades de financiamento dos países em desenvolvimento e aguarda com expectativa o relatório dos copresidentes que será debatido em Doha;

    27.

    Considera que o financiamento das ações climáticas nos países em desenvolvimento deve permitir lutar contra os impactos negativos das alterações climáticas já percetíveis atualmente, contribuir para o reforço da resiliência, em particular nos países mais pobres e mais vulneráveis, e ajudar a fosso entre as ambições e as necessidades em matéria de atenuação antes de 2020, favorecendo simultaneamente o desenvolvimento sustentável;

    28.

    Salienta, neste contexto, que é necessário explorar fontes de financiamento suplementares e inovadoras (imposto sobre as transações financeiras internacionais e taxas para o transporte aéreo e marítimo internacional);

    29.

    Insta a Comissão a assegurar que o financiamento seja novo e complementar e a promover fontes de financiamento inovadoras;

    30.

    Insiste no facto de que a eliminação dos subsídios a favor dos combustíveis fósseis pode gerar economias significativas e uma redução considerável das emissões de gases com efeito de estufa; solicita a adoção, em Doha, de planos que visem a eliminação progressiva dos subsídios a favor dos combustíveis fósseis, tanto nos países desenvolvidos como nos países em desenvolvimento, dando prioridade aos países que constam do Anexo I;

    31.

    Acolhe com satisfação a nomeação do Conselho de Administração do Fundo Verde para o Clima (FVC) e aguarda com expectativa uma decisão sobre a implantação do secretariado do Fundo em Doha; observa que deverão ser tomadas novas decisões na Conferência de Doha para tornar o Fundo Verde para Clima operacional, tal como decidido no âmbito dos acordos de Cancún, especialmente no que diz respeito à sua capitalização inicial, e sublinha a necessidade de obter compromissos de financiamento das Partes para o lançamento do Fundo Verde para o Clima; reconhece que este fundo é vital para permitir aos países menos desenvolvidos atenuar as alterações climáticas e adaptar-se às mesmas, e que a existência de compromissos financeiros concretos sobre esta matéria reveste a máxima importância;

    32.

    Salienta que os acordos de Cancún indicam claramente que os fundos concedidos aos países em desenvolvimento a título do FVC devem ser novos e complementares em relação à ajuda ao desenvolvimento já existente;

    33.

    Recorda que, embora os países pobres tenham contribuído em menor grau para a concentração crescente de gases com efeito de estufa na atmosfera, são estes países os mais vulneráveis ao impacto das alterações climáticas e os que têm menor capacidade de adaptação;

    34.

    Salienta que a garantia da coerência das políticas e a integração das preocupações ambientais nos projetos de desenvolvimento constituem o cerne de uma estratégia eficaz da UE em matéria de atenuação das alterações climáticas e de adaptação às mesmas;

    35.

    Insta a UE e os seus EstadosMembros a apoiarem as intervenções a favor dos pobres nos países em desenvolvimento que visem melhorar o nível de vida das populações mais desfavorecidas; exorta, em particular, a UE a velar por que os fundos sejam disponibilizados unicamente para apoiar as vias de desenvolvimento respeitadoras do clima, o que implica uma supressão progressiva dos apoios diretos ou indiretos da UE às indústrias baseadas em combustíveis fósseis (por exemplo, através dos empréstimos com garantia do BEI, das agências de crédito à exportação, etc.), em conformidade com os compromissos assumidos pela União na Cimeira do G20 realizada em Pittsburgh, em 2009;

    36.

    Sublinha que a atual crise económica não deve servir de pretexto para a inatividade ou para a recusa de fundos para medidas de adaptação nos países em desenvolvimento; salienta que o desenvolvimento de uma economia hipocarbónica constitui um passo importante para a saída da crise;

    37.

    Insta os Estados industrializados a prestarem uma assistência tecnológica e financeira adequada aos países em desenvolvimento tendo em vista a aplicação de tecnologias sustentáveis e eficazes;

    38.

    Considera que estas medidas devem respeitar os interesses e as prioridades dos países em desenvolvimento, incorporando o saber local, e reforçar a cooperação sul-sul e o papel da agricultura em pequena e média escala, tendo na devida conta a natureza e o equilíbrio ecológico;

    39.

    Salienta que os recursos destinados às ações de proteção do clima devem ser disponibilizados a título de contribuição nova e suplementar, para além das ajudas ao desenvolvimento já existentes;

    40.

    Recorda à União e aos seus EstadosMembros que a APD desempenha um papel vital no financiamento das necessidades essenciais de desenvolvimento, como a saúde e a educação, e que os respetivos fundos não devem ser desviados para financiar as ações no domínio do clima; solicita à UE e aos seus EstadosMembros que garantam a disponibilidade de fundos suficientes para realizar os ODM, bem como a mobilização de fundos novos e complementares para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às suas consequências;

    Uso dos solos, reafetação dos solos e silvicultura (LULUCF)

    41.

    Congratula-se com a adoção da Decisão 2/CMP.7 na Conferência de Durban, enquanto passo em frente importante para a introdução de regras de contabilidade sólidas no setor LULUCF; observa que esta decisão prevê um programa de trabalho de dois anos para examinar a necessidade de uma contabilidade mais completa para assegurar a integridade ambiental do contributo do setor para a redução das emissões;

    42.

    Recorda que a reafetação dos solos e a agricultura são responsáveis por uma proporção significativa das emissões de gases com efeito de estufa nos países em desenvolvimento; insta a UE a promover a agro-silvicultura ou agricultura biológica, em particular nos países menos desenvolvidos, uma vez que ambas contribuem para a atenuação das alterações climáticas e a redução da pobreza, ao permitirem a diversificação das fontes de rendimento das comunidades locais;

    43.

    Reitera que a produção de agrocombustíveis a partir de culturas alimentares (como as oleaginosas, o óleo de palma, a beterraba sacarina e o trigo) pode implicar uma enorme procura de terras e pôr em risco as populações dos países mais pobres, cuja subsistência depende do acesso às terras e aos recursos naturais;

    44.

    Considera lamentável que os «critérios de sustentabilidade» relativos aos biocombustíveis, enunciados na diretiva relativa às fontes de energia renováveis e na diretiva relativa à qualidade dos combustíveis, tenham um alcance limitado e sejam insuficientes para conter os efeitos negativos da expansão dos agrocombustíveis, em particular através da reafetação indireta dos solos; insta a União a melhorar os seus critérios de sustentabilidade e de certificação relativos aos biocombustíveis, a fim de garantir a coerência com os seus compromissos de luta contra as alterações climáticas e com a obrigação jurídica que lhe incumbe de velar pela coerência das políticas de desenvolvimento, em conformidade com o artigo 208.o do Tratado de Lisboa;

    45.

    Reitera que o aumento da utilização de biomassa pode conduzir a uma intensificação das práticas de silvicultura e a uma redução das existências de carbono florestal, o que comprometeria o objetivo da UE de limitar o aumento da temperatura climática a 2oC; solicita à União e aos seus EstadosMembros que aceitem unicamente os agrocombustíveis que reduzam manifestamente as emissões de gases com efeito de estufa, não coloquem problemas significativos de reafetação dos solos, não ameacem a segurança alimentar das populações e não entrem em conflito com os imperativos de conservação; insta a Comissão, a este respeito, a elaborar critérios de sustentabilidade vinculativos para a biomassa, a ter em conta os cálculos relativos às reafetações indiretas dos solos nos critérios de sustentabilidade aplicáveis aos agrocombustíveis e a incluir os cálculos relativos às reafetações indiretas dos solos e à dívida de carbono nos critérios de sustentabilidade aplicáveis à bioenergia;

    Redução das emissões resultantes da desflorestação e da degradação das florestas (REDD+)

    46.

    Acolhe favoravelmente a adoção, em Durban, de decisões relativas ao financiamento, às garantias e aos níveis de referência; considera que devem ser feitos progressos em Doha, em especial quanto à avaliação técnica dos níveis de referência florestais; observa que a REDD+ tem um importante papel a desempenhar na redução do défice de atenuação até 2020;

    47.

    Salienta que, de acordo com o quadro elaborado pela CQNUAC, a REDD+ será financiada por fundos públicos, pelo que insta as Partes a demonstrarem um forte compromisso político no sentido de desenvolverem soluções de financiamento inovadoras;

    48.

    Opõe-se à comercialização do carbono florestal e à inclusão da REDD+ nos mercados de carbono, o que conduziria a uma sobreafetação de créditos e a uma diminuição mais acentuada do preço do carbono;

    49.

    Salienta que a implementação bem-sucedida da REDD+ depende da transparência e do desenvolvimento de sistemas de acompanhamento sólidos;

    50.

    Reconhece a importância da REDD+ na luta contras as emissões provenientes da silvicultura; em particular, insiste em que a REDD+ não comprometa os progressos realizados até à data no âmbito da Aplicação da Legislação, Governação e Comércio no Setor Florestal (FLEGT), em especial no que diz respeito à governação florestal e à clarificação e reconhecimento de direitos consuetudinários sobre a terra; solicita à União que insista em que os projetos REDD+ sejam submetidos a garantias sociais, de governação e ambientais mais fortes e mais pormenorizadas, incluindo mecanismos de salvaguarda que garantam os direitos das populações que vivem nas florestas;

    51.

    Considera que a proteção das florestas exigirá a longo prazo fluxos de caixa particularmente sólidos; salienta que, se os fundos descerem abaixo de um determinado valor, a destruição das florestas recomeçará;

    Transportes aéreos e marítimos internacionais

    52.

    Apela novamente à criação de instrumentos internacionais com objetivos de redução das emissões globais para diminuir o impacto climático dos transportes aéreos e marítimos internacionais; reitera o seu apoio à inclusão dos transportes aéreos no regime europeu de comércio de emissões;

    53.

    Insta os EstadosMembros a utilizarem todas as receitas resultantes do leilão das quotas de emissões da aviação como contributos para o reforço do financiamento no domínio climático a partir de 2013 nos países em desenvolvimento;

    Proteção do clima, em particular em período de crise económica

    54.

    Salienta que o período de crise económica que se vive atualmente mostra claramente que só uma economia sustentável pode oferecer prosperidade a longo prazo e que a proteção do clima é um dos principais pilares dessa economia sustentável; sublinha que é importante, agora mais do que nunca, clarificar as razões das intervenções políticas na domínio da proteção do clima, ou seja, proporcionar um bom nível de vida a mais pessoas, preservando simultaneamente os recursos e o espaço para o desenvolvimento, nomeadamente para as gerações futuras;

    55.

    Reitera que o desafio das alterações climáticas não pode ser encarado de forma isolada e que deve ser sempre abordado no contexto do desenvolvimento sustentável, das políticas industriais e das políticas de utilização dos recursos;

    Reformas estruturais

    56.

    Considera que uma das razões do êxito da Conferência de Durban foi o facto de ter lançado as bases para ultrapassar as antigas divisões rígidas entre «partes» e «observadores», entre «países desenvolvidos» e «países em desenvolvimento», assim como entre «países do Anexo I» e «países não incluídos no Anexo I», e, por conseguinte, solicita a todos os participantes que se esforcem por alcançar uma nova estrutura, global e mais abrangente, para as futuras negociações;

    57.

    Considera que o atual sistema de compromisso e revisão não permitirá implementar as mudanças fundamentais necessárias para combater as alterações climáticas a longo prazo e, por conseguinte, exorta todas as Partes a também considerarem outras abordagens;

    58.

    Salienta que não existe uma solução «milagrosa» para as alterações climática, pelo que destaca as numerosas possibilidades para se alcançar as necessárias reduções das emissões e, sobretudo, as necessárias mudanças de mentalidade; congratula-se, a este respeito, com o facto de muitos países já terem empreendido ações de atenuação ambiciosas e insta a que a CQNUAC sirva de plataforma para aumentar a transparência das ações no terreno;

    Evolução para uma economia e uma indústria sustentáveis

    59.

    Está preocupado com o facto de as emissões mundiais de CO2 oriundas da combustão de combustíveis fósseis terem atingido um nível recorde em 2011, de acordo com os dados da AIE; recorda que o aumento global previsto de consumo energético se baseará num crescimento de todas as fontes de energia; considera, por conseguinte, que a UE não deve reduzir os seus esforços de transformar a sua economia numa economia sustentável, a fim de acentuar a sua vantagem concorrencial em termos de tecnologias sustentáveis e competências; considera que a Europa deve promover a difusão de tecnologias ecológicas a nível mundial, nomeadamente nos domínios das energias renováveis, das tecnologias inovadoras e eficazes para os combustíveis fósseis e, em particular, das tecnologias de eficiência energética;

    60.

    Insta a uma coordenação mais estreita entre o Conselho, a Comissão e o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), de modo a permitir à UE falar a uma só voz nas organizações internacionais, tais como a AIE (Agência Internacional da Energia), a IRENA (Agência Internacional para as Energias Renováveis), a IPEEC (Parceria Internacional para a Cooperação no domínio da Eficiência Energética) e a AIEA (Agência Internacional da Energia Atómica), e, desta forma, desempenhar um papel mais ativo e mais influente, particularmente para defender as políticas em matéria de energia sustentável e de segurança energética;

    61.

    Salienta que numerosos países tomam atualmente medidas para evoluir para uma economia mais verde, por várias razões, incluindo a proteção do clima, a escassez de recursos e a eficiência da sua utilização, a segurança energética, a inovação e a competitividade; observa, por exemplo, os programas de investimento dedicados à transição energética em países como a China e a Coreia do Sul, pelo que insta a Comissão a analisar esses programas e as respetivas implicações para a competitividade da UE nos setores em causa;

    62.

    Congratula-se com estas iniciativas e reitera que a ação coordenada a nível internacional ajudaria a dar resposta às preocupações relativas às fugas de carbono e à competitividade nos setores relevantes e, em particular, nos setores de elevada intensidade energética; exorta à celebração de um acordo que garanta condições internacionais equitativas para as indústrias com elevada intensidade de emissões de CO2;

    63.

    Manifesta a sua preocupação com o crescente nível das chamadas emissões importadas, uma vez que o aumento das emissões decorrentes de produtos importados é mais rápido do que a redução das emissões ligadas à produção interna; acredita que, se a UE pudesse melhorar a monitorização do desenvolvimento das emissões importadas e a sensibilização para este problema, os concorrentes industriais seriam incentivados a aderir a um sistema mais forte de redução das emissões de carbono a fim de obter uma maior aceitação dos seus produtos no mercado da UE;

    64.

    Sublinha que a crise financeira e orçamental que afeta a UE não deve reduzir o nível de ambição da UE e das suas indústrias, consumidores e EstadosMembros face às negociações internacionais sobre o clima em Doha; considera que os esforços envidados pela União Europeia para transformar a sua economia não deverão esmorecer, nomeadamente com vista a evitar a perda de empregos, em particular no que diz respeito aos empregos verdes, e que a UE deve convencer os seus parceiros em todo o mundo, incluindo a China e os Estados Unidos, dos benefícios da adesão a um acordo internacional e de que é possível reduzir as emissões sem perda de competitividade e de empregos, em especial se tal for realizado de forma coletiva;

    65.

    Salienta a necessidade de desenvolver e aplicar com urgência uma estratégia global para as matérias-primas e os recursos, nomeadamente em matéria de eficiência dos recursos, em todos os setores da economia nos países desenvolvidos e nos países em desenvolvimento, a fim de alcançar economias sustentáveis a longo prazo, e exorta a UE e os seus EstadosMembros a darem o exemplo neste domínio; insta a UE e os seus EstadosMembros a apoiarem os países em desenvolvimento tanto a nível nacional como local, disponibilizando, para o efeito, competências em matéria de práticas sustentáveis de extração mineira, aumento da eficiência na utilização dos recursos, reutilização e reciclagem;

    66.

    Considera que as abordagens setoriais, associadas a limites aplicáveis a toda a economia nos países industrializados, podem contribuir para ações em matéria de clima, competitividade e crescimento económico; salienta a importância da adoção de uma abordagem setorial para as emissões industriais, particularmente nos países emergentes, em ligação com as negociações internacionais; espera que tal abordagem possa também ser incluída num quadro internacional de ações em matéria de clima posterior a 2012;

    67.

    Observa que os preços das diferentes fontes de energia desempenham um papel importante na determinação do comportamento dos intervenientes do mercado, incluindo a indústria e os consumidores, e que a incapacidade do atual quadro de política internacional de internalizar totalmente os custos externos perpetua padrões de consumo insustentáveis; reitera que um mercado global do carbono seria uma boa base para alcançar tanto reduções substanciais nas emissões como condições equitativas na indústria; insta a UE e os seus parceiros a encontrarem, no futuro imediato, a forma mais eficaz de promover ligações entre o regime de comércio de emissões da UE e outros regimes de comércio de emissões com o objetivo de criar um mercado mundial do carbono e de permitir uma maior diversidade de opções de dedução, uma melhoria das dimensões do mercado e da liquidez, maior transparência e, por último, uma afetação mais eficaz dos recursos para o setor energético e a indústria;

    Investigação e tecnologia

    68.

    Considera que a Cimeira Rio+20, realizada no Rio de Janeiro, não tenha alcançado progressos substanciais sobre futuras questões importantes relacionadas com a sustentabilidade; deplora a falta de objetivos concretos, de atividades mensuráveis e de compromissos por parte dos líderes mundiais; regista o resultado da reunião de Durban, nomeadamente os progressos realizados pela plataforma de Durban, a recondução do Protocolo de Quioto e a criação d Fundo Verde para o Clima, com uma dotação de 100 mil milhões de dólares, bem como o desenvolvimento do Comité Executivo de Tecnologia para a implantação de tecnologias hipocarbónicas;

    69.

    Sublinha que o desenvolvimento e a implantação de tecnologias de ponta são a chave para combater as alterações climáticas e, simultaneamente, convencer os parceiros da União Europeia em todo o mundo de que a redução de emissões é viável sem implicar a perda de competitividade e emprego; apela a um compromisso internacional a favor do aumento dos investimentos em investigação e desenvolvimento no domínio das tecnologias inovadoras, nos setores pertinentes; considera que é fundamental que a Europa dê o exemplo, aumentando substancialmente os fundos destinados à investigação de tecnologias industriais e energéticas respeitadoras do clima e económicas em energia, e desenvolva uma estreita cooperação científica neste domínio com os seus parceiros internacionais, tais como os países BRIC e os Estados Unidos;

    70.

    Considera que a inovação é essencial para manter o aquecimento global abaixo dos 2oC e observa que existem diferentes formas de encorajar a inovação numa economia de mercado; insta a Comissão a avaliar os diferentes mecanismos de recompensa das empresas inovadoras, os quais variam consoante a capacidade de cada empresa de promover a inovação e de transferir e aplicar tecnologias a nível mundial; insta ao reconhecimento do direito dos países em desenvolvimento de utilizar plenamente a flexibilidade proporcionada pelo Acordo sobre os Aspetos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o Comércio (TRIPS);

    71.

    Sublinha a importância do estabelecimento de uma cooperação mais estreita entre a UE e os PMD; considera que a UE deve apoiar os esforços que permitam aos PMD encontrar parceiros e financiamento para os investimentos em energias renováveis e tecnologias verdes, e insta a Comissão a avançar com ideias para programas de investigação conjuntos sobre fontes de energia alternativas e sobre como a UE pode encorajar a cooperação entre países desenvolvidos e países em desenvolvimento nos vários setores industriais;

    Energia, eficiência energética e utilização eficiente dos recursos

    72.

    Observa que, segundo uma análise recente da Agência Internacional da Energia, a melhoria da eficiência é o caminho certo para uma melhor gestão energética nas décadas vindouras, oferecendo um triplo retorno para os investimentos numa abordagem respeitadora do clima no horizonte de 2050, mas exigindo ações e medidas de incentivo significativas por parte das autoridades públicas;

    73.

    Lamenta que o potencial de poupança de energia não seja adequadamente explorado, tanto a nível internacional como na UE; sublinha que a poupança de energia permite criar empregos, fazer economias, reforçar a segurança energética e a competitividade e reduzir as emissões; insta a UE a dedicar mais atenção à poupança de energia no quadro das negociações internacionais, tanto nos debates em matéria de transferência de tecnologia, como no contexto de planos de desenvolvimento de ou ajuda financeira a favor dos países em desenvolvimento; sublinha que, para ser credível, a UE e os seus EstadosMembros devem atingir os seus próprios objetivos;

    74.

    Refere que, segundo as estimativas, 2 mil milhões de pessoas em todo o mundo continuam a não ter acesso a uma energia sustentável e a preços acessíveis; salienta a necessidade de acometer a questão da pobreza energética em conformidade com os objetivos em matéria de política climática; observa que existem tecnologias energéticas que permitem proteger o ambiente à escala mundial e responder às necessidades locais de desenvolvimento;

    75.

    Considera lamentável que a CQNUAC e a Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB) não estejam suficientemente coordenadas, o que conduz a um desperdício de recursos e à perda de valiosas oportunidades em matéria de complementaridade das ações; salienta que diversos estudos, nomeadamente o estudo consagrado à economia dos ecossistemas e da biodiversidade (TEEB), indicam claramente que preservar os serviços ecossistémicos mediante práticas sustentáveis é frequentemente menos oneroso do que ter de substituir as funções perdidas investindo em soluções alternativas pesadas em termos de infraestruturas e de tecnologias; insta, portanto, a União Europeia e os seus EstadosMembros a criarem um vínculo entre os objetivos em matéria de alterações climáticas e os objetivos de proteção da biodiversidade na próxima reunião da COP 11 em Hyderabad;

    76.

    Salienta que é necessário promover um acesso mais amplo às tecnologias respeitadoras do ambiente e de facilitar a sua transferência em qualquer local, sobretudo nos países em desenvolvimento, a fim de melhorar o acesso à informação tecnológica, produzir e disponibilizar dados fiáveis sobre as patentes e a tecnologia existentes, facilitar e reforçar a partilha e o intercâmbio dos direitos de propriedade intelectual através de mecanismos transparentes e seguros e desenvolver novos mecanismos dedicados à promoção da investigação que não entravem o acesso à inovação; insta, portanto, a UE e os seus EstadosMembros a abordarem a questão dos direitos de propriedade intelectual com o objetivo de gerar e difundir, eficaz e rapidamente, as inovações que são essenciais para fazer face às alterações climáticas e combatê-las;

    Diplomacia climática

    77.

    Sublinha que a UE deve continuar a agir construtivamente nas negociações internacionais sobre o clima e que a diplomacia climática da UE deve ser desenvolvida por todas as instituições da UE antes da Conferência de Doha, sob a égide do SEAE, com o objetivo de apresentar um perfil da UE mais claro em termos política climática, dar uma nova dinâmica às negociações internacionais sobre o clima e incentivar os parceiros de todo o mundo, em particular os grandes emissores, a introduzir medidas de redução das emissões vinculativas, comparáveis e eficazes e medidas adequadas de atenuação das alterações climáticas e de adaptação às mesmas;

    78.

    Considera lamentável que o objetivo de redução da União não seja conforme com o objetivo de 2oC que adotou e com a prossecução rentável dos objetivos de redução dos gases com efeito de estufa no horizonte de 2050;

    79.

    Recorda a importância de criar alianças (regionais) com os países com mais progressos registados, a fim de continuar a estimular o processo de negociação e alcançar a adoção, por parte dos maiores emissores, de objetivos ambiciosos e satisfatórios para a redução das emissões de gases com efeito de estufa;

    80.

    Sublinha, neste contexto, a importância de a UE, na sua qualidade de ator principal, se exprimir a uma só voz na Conferência de Doha para a obtenção de progressos rumo a um acordo internacional, e permanecer unida neste propósito;

    81.

    Insta as Partes a reconhecerem que o empenho dos legisladores nas negociações é fundamental para o êxito do processo intergovernamental que visa um acordo global em 2015, na medida em que os progressos na legislação nacional das Partes em matéria de clima criam as condições políticas necessárias para as negociações multilaterais e podem facilitar o seu nível global de ambição;

    82.

    Salienta a posição crucial das duas «nações de acolhimento» — o Qatar, um dos maiores produtores mundiais de petróleo e de gás, que vê agora os seus recursos diminuir, mas conserva a taxa de emissões de carbono per capita mais elevada do mundo, bem como a Coreia do Sul, líder em «tecnologias verdes» e primeiro país da Ásia a adotar legislação em matéria de alterações climáticas para a implementação de políticas de limitação e comércio de quotas — e incentiva estes dois países, que não constam atualmente do Anexo I, a darem o exemplo e a ajudarem a formar novas alianças;

    83.

    Manifesta a sua preocupação pelo facto de a prática informal que consiste em esperar por um consenso entre todas as delegações do Conselho estar a atrasar ações climáticas urgentes e, consequentemente, insta o Conselho a deliberar sempre por maioria qualificada, em conformidade com os Tratados, em particular no que se refere aos atos gerais (artigo 16.o, n.o 3, do TUE), e, nos termos do artigo 218.o, n.o 8, do TFUE, «em todas as etapas do processo» da conclusão de acordos internacionais;

    84.

    Observa que a Comissão propôs um roteiro para uma Europa sem carbono em 2050, objetivo muito ambicioso mas realizável; reitera, a este respeito, o seu compromisso de redução das emissões de gases com efeito de estufa, mesmo fora do âmbito de um acordo internacional;

    85.

    Observa que o aquecimento global realça a interdependência de todos os países; considera, por conseguinte, necessário que se alcance um acordo global para evitar uma alteração catastrófica que teria consequências dramáticas para toda a humanidade;

    Delegação do Parlamento Europeu

    86.

    Considera que a delegação da UE desempenha um papel crucial nas negociações sobre as alterações climáticas, pelo que reputa inaceitável que os deputados ao Parlamento Europeu não tenham podido participar nas reuniões de coordenação da UE em anteriores Conferências das Partes; espera que, pelo menos, o presidente da delegação do Parlamento Europeu seja autorizado a participar nas reuniões de coordenação em Doha;

    87.

    Observa que, em conformidade com o Acordo-Quadro concluído entre a Comissão e o Parlamento Europeu em novembro de 2010, a Comissão deve facilitar a inclusão de deputados europeus, na qualidade de observadores, nas delegações da União que negoceiam acordos multilaterais; recorda que, em conformidade com o Tratado de Lisboa (artigo 218.o do TFUE), o Parlamento Europeu deve dar a sua aprovação à celebração de acordos entre a União e países terceiros ou organizações internacionais;

    o

    o o

    88.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos EstadosMembros e ao Secretariado da CQNUAC, solicitando a sua divulgação junto de todas as Partes Contratantes que não sejam membros da União Europeia.


    (1)  JO L 8 de 13.1.2009, p. 3.

    (2)  JO C 67 E de 18.3.2010, p. 44.

    (3)  JO C 285 E de 21.10.2010, p. 1.

    (4)  JO C 341 E de 16.12.2010, p. 25.

    (5)  JO C 99 E de 3.4.2012, p. 77.

    (6)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0504.

    (7)  Textos Aprovados, P7_TA(2012)0086.

    (8)  JO C 46 de 24.2.2006, p. 1.


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