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Document 52012IP0069

Igualdade entre mulheres e homens na União Europeia - 2011 Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de março de 2012 , sobre a igualdade entre homens e mulheres na União Europeia – 2011 (2011/2244(INI))

JO C 251E de 31.8.2013, p. 1–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 251E de 31.8.2013, p. 1–1 (HR)

31.8.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 251/1


Terça-feira, 13 de março de 2012
Igualdade entre mulheres e homens na União Europeia - 2011

P7_TA(2012)0069

Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de março de 2012, sobre a igualdade entre homens e mulheres na União Europeia – 2011 (2011/2244(INI))

2013/C 251 E/01

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 2.o e o artigo 3.o, no 3, segundo parágrafo, do Tratado da União Europeia (TUE), bem como o artigo 8.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

Tendo em conta o artigo 23.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), de 18 de dezembro de 1979,

Tendo em conta a Diretiva 2011/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas, que substitui a Decisão-Quadro 2002/629/JAI do Conselho (1),

Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição de Outrem, de 1949,

Tendo em conta a Declaração e Plataforma de Ação de Pequim, adotada pela Quarta Conferência Mundial sobre a Mulher, em 15 de setembro de 1995, e os documentos finais posteriormente adotados nas sessões extraordinárias das Nações Unidas Pequim+5 (2000), Pequim+10 (2005) e Pequim+15 (2010),

Tendo em conta o Pacto Europeu para a Igualdade entre Homens e Mulheres (2011-2020), adotado pelo Conselho Europeu em março de 2011 (2),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 5 de março de 2010, intitulada "Empenhamento Reforçado na Igualdade entre Mulheres e Homens: Uma Carta das Mulheres" (COM(2010)0078),

Tendo em conta o Documento de Trabalho dos Serviços da Comissão, de 11 de fevereiro de 2011, intitulado "Progressos em matéria de Igualdade entre Mulheres e Homens — Relatório Anual de 2010" (SEC(2011)0193),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 21 de setembro de 2010, intitulada "Estratégia para a Igualdade entre Homens e Mulheres – 2010-2015" (COM(2010)0491),

Tendo em conta o relatório da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia subordinado ao título «Homofobia, Transfobia e Discriminação com base na Orientação Sexual e na Identidade de Género» (2010),

Tendo em conta o pacote legislativo da UE relativo aos direitos das vítimas, composto pelas comunicações da Comissão, de 18 de maio de 2011, intituladas "Reforçar os Direitos das Vítimas na UE" (COM(2011)0274), "Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece normas mínimas relativamente aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade" (COM(2011)0275) e "Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o reconhecimento mútuo de medidas de proteção em matéria civil" (COM(2011)0276),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Europa 2020: estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo" (COM(2010)2020),

Tendo em conta o relatório da Comissão, de 3 de outubro de 2008, intitulado “O cumprimento das metas de Barcelona relativas às estruturas de acolhimento de crianças em idade pré-escolar” (COM(2008)0638),

Tendo em conta a Diretiva 2004/113/CE do Conselho, que aplica o princípio de igualdade de tratamento entre homens e mulheres no acesso a bens e serviços e seu fornecimento, bem como o acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia, de 1 de março de 2011, no processo Test-Achats (C-236/09) (3),

Tendo em conta a sua resolução, de 13 de outubro de 2005, sobre as mulheres e a pobreza na União Europeia (4),

Tendo em conta a sua resolução, de 3 de fevereiro de 2009, sobre a ausência de discriminação com base no sexo e a solidariedade entre gerações (5),

Tendo em conta as suas resoluções de 10 de fevereiro de 2010 sobre a igualdade entre homens e mulheres na União Europeia – 2009 (6) e de 8 de março de 2011 sobre a igualdade entre homens e mulheres na União Europeia – 2010 (7),

Tendo em conta a sua resolução, de 6 de julho de 2011, sobre as mulheres e a liderança empresarial (8),

Tendo em conta a sua resolução, de 5 de abril de 2011, sobre prioridades e definição de um novo quadro político comunitário em matéria de combate à violência contra as mulheres (9),

Tendo em conta a sua resolução, de 8 de março de 2011, sobre o rosto da pobreza feminina na União Europeia (10),

Tendo em conta a sua resolução, de 17 de junho de 2010, os aspetos relativos ao género no abrandamento económico e na crise financeira (11),

Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A7-0041/2012),

A.

Considerando que a igualdade de género é um princípio fundamental da União Europeia, consagrado no Tratado da União Europeia, que a União se atribuiu a tarefa específica de integrar a igualdade entre as mulheres e os homens em todas as suas atividades e que, apesar dos progressos graduais efetuados neste domínio, ainda persistem muitas desigualdades entre mulheres e homens;

B.

Considerando que, em tempo de crise económica, o reforço da posição das mulheres no mercado de trabalho e da sua independência económica constitui igualmente, além de um imperativo moral, uma necessidade económica; que a Estratégia UE 2020 inclui o grande objetivo de tentar aumentar para 75% a taxa de emprego para homens e mulheres com idades compreendidas entre os 20 e os 64 anos;

C.

Considerando que a competitividade e a prosperidade económicas futuras da Europa dependem crucialmente da sua própria capacidade para utilizar plenamente os seus recursos de mão de obra, incluindo uma maior participação das mulheres no mercado de trabalho; que uma das prioridades da Estratégia Europa 2020 é aumentar o número de mulheres no mercado de trabalho para que a taxa de emprego feminino atinja 75% até 2020; que, comparativamente, há mais mulheres do que homens a trabalhar a tempo parcial ou com contratos temporários, pelo que elas serão dispensadas mais facilmente em épocas de crise, e que existe o risco de a recessão atual atrasar ou inverter os progressos no sentido da igualdade dos géneros; que, porém, as oportunidades de trabalho a tempo parcial, em alguns casos e durante um certo tempo, podem ajudar as mulheres e os homens a conciliar trabalho, família e vida privada;

D.

Considerando que o objetivo da igualdade dos géneros implica uma melhor representação política das mulheres; que, nos últimos anos, a representação feminina no processo de decisão política não apresentou qualquer melhoria linear – o equilíbrio entre os géneros nos parlamentos nacionais de toda a UE permanece inalterado, com 24% de mulheres e 76% de homens, e em alguns Estados-Membros a percentagem de deputadas não ultrapassa 15%, representando as mulheres apenas 23% da totalidade dos ministros; que o número de mulheres vice-presidentes do Parlamento Europeu diminuiu na segunda metade do período de legislatura de 2009-2014;

E.

Considerando que, não obstante a crise económica inicialmente ter atingido sobretudo o emprego masculino, os cortes na despesa pública deverão ter um impacto desproporcionado no emprego feminino e nas disparidades salariais, uma vez que o setor público emprega muito mais mulheres que homens; que os setores particularmente críticos maioritariamente femininos são os setores da saúde, educação e assistência social; que é importante prestar atenção não só às taxas de emprego mas também à igualdade das condições de trabalho e à qualidade do emprego, incluindo as oportunidades de carreira e os salários;

F.

Considerando que a violência contra as mulheres, incluindo a violência psicológica, representa um entrave de primeira ordem à igualdade entre as mulheres e os homens, constitui uma violação dos direitos fundamentais das mulheres e continua a ser a violação dos direitos humanos mais generalizada no território da UE, apesar das medidas adotadas pelos dirigentes políticos para a combater; que a recessão económica favorece o acréscimo da violência nos relacionamentos íntimos e que as medidas de austeridade que afetam os serviços de apoio tornam as mulheres vítimas de violência ainda mais vulneráveis;

G.

Considerando que os economistas e demógrafos (Banco Mundial, OCDE, FMI) usam modelos económicos e matemáticos para realçar o valor económico da produção doméstica - realizada sobretudo por mulheres - e que o contributo das mulheres para o PIB seria ainda mais elevado se o seu trabalho não remunerado fosse tido em conta, o que prova a discriminação existente do trabalho da mulher;

H.

Considerando que os cortes orçamentais em serviços sociais, como o acolhimento de crianças, representam um entrave adicional à participação das mulheres no mercado de trabalho;

I.

Considerando que o acesso a serviços de guarda de crianças e da assistência aos idosos e outras pessoas dependentes é fundamental para conseguir a participação, em pé de igualdade, das mulheres e dos homens no mercado de trabalho, na educação e na formação; que as pessoas que prestam cuidados ao domicílio continuam a ser vítimas de discriminações devido à não contabilização do seu tempo de trabalho para efeitos de reforma e de direitos;

J.

Considerando que 2012 é o Ano Europeu do Envelhecimento Ativo e da Solidariedade entre as Gerações e que é importante salientar que há mais mulheres do que homens na terceira idade a viverem sós devido a uma maior esperança de vida;

K.

Considerando que o Parlamento Europeu adotou, em outubro de 2011, a sua posição sobre a proposta de uma nova diretiva relativa à licença de maternidade, prolongando a licença de maternidade para 20 semanas, integralmente remuneradas, e estabelecendo igualmente uma licença de paternidade de, pelo menos, duas semanas;

L.

Considerando que a crise bancária restringe severamente o acesso ao capital, problema que deverá atingir as mulheres empresárias de modo desproporcionado, visto que, para melhor conciliarem o trabalho e a vida familiar, as mulheres exercem cada vez mais atividade por conta própria;

M.

Considerando que a recolha e análise de dados desagregados relativamente ao género são de importância fundamental na implementação da igualdade entre homens e mulheres na União Europeia;

N.

Considerando que os progressos no sentido da consecução da igualdade de género têm sido desesperadamente lentos, em particular no domínio económico; que os líderes políticos não podem limitar-se a preconizá-la pela palavra, antes devem fazer dela uma prioridade no plano das suas estratégias económicas;

O.

Considerando que as disparidades salariais entre homens e mulheres continuam a ser muito elevadas (em alguns casos excedem os 25%) e que, apesar dos esforços e progressos efetuados, o fosso salarial não diminui mas antes está a estagnar;

P.

Considerando que as taxas de emprego são mais baixas nas zonas rurais e que, além disso, uma grande parte das mulheres não figura no mercado de trabalho oficial e, portanto, essas mulheres não estão registadas como desempregadas, nem são incluídas nas estatísticas de desemprego, o que origina problemas financeiros e jurídicos específicos no que se refere ao direito a licenças de maternidade e baixas por doença, à aquisição de direitos de pensão e ao acesso à segurança social, assim como quando surgem problemas em caso de divórcio; que as zonas rurais são prejudicadas pela falta de oportunidades de emprego de elevada qualidade;

Q.

Considerando que, em média, 3 em cada 10 famílias da União Europeia são unipessoais, na sua maioria de mulheres que vivem sós, em especial idosas, e que esse grupo está a crescer; que essas famílias são mais vulneráveis e mais suscetíveis à pobreza, em particular em períodos de dificuldades económicas; que, na maioria dos Estados-Membros, as famílias unipessoais, ou que auferem um único rendimento, são objeto de um tratamento desfavorável, tanto em termos absolutos como relativos, em matéria de tributação, segurança social, habitação, prestação de cuidados de saúde, seguros e pensões; que as políticas públicas não devem penalizar as pessoas pelo facto de – voluntária ou involuntariamente – viverem sozinhas;

R.

Considerando que a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos e das mulheres são direitos humanos e devem ser assegurados a todas as mulheres, independentemente do seu estatuto social, idade, orientação sexual ou origem étnica;

S.

Considerando que as mulheres - como as mulheres com deficiência, as que têm a cargo crianças, idosos e mulheres com deficiência, as mulheres pertencentes a minorias étnicas, especialmente as Roma, e as mulheres imigrantes - que estão sujeitas a discriminação múltipla e interseccional são mais vulneráveis à exclusão social, à pobreza e a violações extremas dos direitos humanos;

T.

Considerando que as famílias na União Europeia são diversificadas e são compostas por pais casados, não casados e em união de facto, pais do mesmo sexo e de sexo diferente, pais solteiros e pais de acolhimento que merecem proteção igual ao abrigo da legislação da União Europeia;

U.

Considerando que o acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias no processo “Test Achats” demonstra a necessidade de dotar a legislação relativa à igualdade dos géneros de disposições precisas, claras e inequívocas;

V.

Considerando que a desigualdade dos géneros é menor antes da constituição da família e aumenta quando os indivíduos formam um casal; considerando que a taxa de emprego das mulheres diminui após o nascimento do primeiro filho e que as desvantagens das mulheres no mercado de trabalho aumentam nos primeiros tempos de vida das crianças, devido aos cuidados que estas exigem e, numa fase posterior, devido aos cuidados que os idosos exigem, o que frequentemente dá origem à pobreza no trabalho;

W.

Considerando que as ações positivas relativamente às mulheres demonstraram ser fundamentais para a sua plena incorporação no mercado de trabalho e na sociedade em geral;

X.

Considerando que as mulheres das zonas rurais estão mais sujeitas a discriminação e a estereótipos de género do que as mulheres das zonas urbanas e que a taxa de emprego dessas mulheres é muito inferior à das mulheres que vivem nas cidades;

Y.

Considerando que as vítimas do tráfico humano são, na sua maioria, mulheres e raparigas;

Independência económica em igualdade

1.

Exorta os Estados-Membros a certificarem-se de que os seus regimes jurídicos do casamento, do divórcio e da propriedade matrimonial não constituem, direta ou indiretamente, uma "cilada" financeira para os cônjuges, em particular para as mulheres, e de que os casais que pretendem contrair casamento têm um conhecimento pleno e atempado das implicações jurídicas e financeiras do casamento e do divórcio;

2.

Apela a que os Estados-Membros invistam em estruturas de acolhimento a preços acessíveis e de alta qualidade para crianças, doentes, pessoas com deficiência, idosos e outras pessoas dependentes, assegurando que têm horários flexíveis e que são acessíveis, para que o maior número possível de indivíduos possa conciliar a vida profissional com a vida privada; insta a Comissão e os Estados-Membros a garantirem o reconhecimento dos homens e das mulheres que cuidam de crianças e idosos, nomeadamente concedendo-lhes direitos próprios no que se refere à segurança social e às pensões; convida os parceiros sociais a apresentarem iniciativas específicas para validar as capacidades adquiridas durante um período de licença relacionado com a prestação de cuidados;

3.

Exorta os Estados-Membros a passarem à fase dos sistemas individualizados de segurança social, de modo a aumentar a autonomia individual das mulheres e a sua posição na sociedade;

4.

Ressalta a importância do desenvolvimento do conceito jurídico de propriedade partilhada a fim de assegurar o pleno reconhecimento dos direitos da mulher no setor agrícola, a sua adequada proteção no âmbito da segurança social e o reconhecimento do seu trabalho, e a necessidade de modificar o Regulamento do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) para que seja possível, tal como aconteceu com o Fundo Social Europeu (FSE), realizar ações positivas a favor das mulheres no próximo período de programação de 2014-2020, o que foi possível em períodos anteriores, mas não no período atual, sendo que estas medidas terão efeitos muito positivos sobre o emprego feminino nas zonas rurais;

5.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a elaborarem propostas em matéria de reconhecimento mútuo de parcerias civis e uniões entre pessoas do mesmo sexo em toda a Europa, entre os países que já dispõem de legislação aplicável neste campo, a fim de garantir a igualdade de tratamento nos domínios do trabalho, da livre circulação, da tributação e da segurança social, e proteger assim o rendimento das famílias e dos filhos;

6.

Congratula-se com a adoção da Diretiva 2010/41/UE relativa à aplicação do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres que exerçam uma atividade independente, e exorta os Estados-Membros a assegurarem a sua implementação plena e atempada;

7.

Lamenta a aplicação, por parte de alguns Estados-Membros, de definições restritivas de "família" com o intuito de negar proteção jurídica a casais do mesmo sexo e respetivos filhos; recorda que a legislação da UE é aplicável sem discriminação com base no género ou orientação sexual, de acordo com a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia;

8.

Sublinha que uma consolidação orçamental que não tenha em conta a igualdade entre os géneros pode conduzir a um agravamento da segregação dos géneros no mercado de trabalho, a um aumento do número de mulheres com empregos precários, a uma maior discrepância entre os salários dos homens e das mulheres, a uma maior feminização da pobreza e a uma maior dificuldade em conciliar os cuidados domésticos e o trabalho;

9.

Exorta o Conselho a avançar no que diz respeito à posição do Parlamento Europeu sobre a alteração da Diretiva relativa à licença de maternidade, particularmente no que diz respeito aos rendimentos das mulheres que deram recentemente à luz, de modo a assegurar a manutenção da independência económica das mulheres durante esse período;

10.

Incita os Estados-Membros a promoverem de forma ativa e a controlarem de perto a aplicação do Acordo-Quadro entre os Parceiros Sociais sobre a Licença Parental, particularmente no que diz respeito ao período não transferível, e assegurarem que todas as barreiras sejam removidas de modo a aumentar a sua taxa de utilização por parte dos homens;

11.

Realça que os rendimentos e o emprego remunerado e de qualidade das mulheres são a chave para a sua autonomia económica e para uma maior igualdade entre homens e mulheres no conjunto da sociedade;

12.

Exorta os Estados-Membros e os parceiros sociais a incluírem de uma forma especial as trabalhadoras no ensino e na formação profissional tendo em vista os "empregos verdes", considerados pela Comissão Europeia como sendo um "segmento chave de crescimento" do mercado de trabalho europeu;

13.

Incita a Comissão e os Estados-Membros a analisarem e eliminarem as barreiras à (re)entrada no mercado de trabalho e ao trabalho por conta própria das mulheres ciganas e a darem a devida importância ao papel das mulheres na capacitação económica dos ciganos marginalizados e no lançamento de empresas;

14.

Apela a que se empreendam ações a nível nacional e europeu para fomentar o espírito empresarial das mulheres, mediante a criação de estruturas de formação e assessoria profissional e jurídica e facilitando o acesso ao financiamento público e privado;

15.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a avaliarem o impacto da crise económico-financeira nos géneros, promovendo avaliações de impacto nos géneros e tomando as medidas orçamentais subsequentes relacionadas com este tema;

16.

Insta os Estados-Membros a consagrarem uma parte das despesas efetuadas ao abrigo dos Fundos Estruturais para o período 2007-2013 ao desenvolvimento de serviços de prestação de cuidados, de modo a permitir aos homens e às mulheres conciliarem a vida profissional com a vida privada;

Remuneração igual por trabalho igual e por trabalho de igual valor

17.

Observa que, malgrado a proliferação de campanhas, metas e medidas a que se tem assistido nos últimos anos, o fosso salarial entre os géneros permanece teimosamente cavado; que, na UE, as mulheres ganham um montante 17,5% inferior, em média, ao auferido pelos homens, e que, nos anos mais recentes, aquele fosso sofreu uma redução meramente marginal; pede aos Estados-Membros que redobrem os esforços para implementar as disposições europeias em vigor, com o intuito de reduzir esse fosso;

18.

Apela a que as instituições europeias, os Estados-Membros e os parceiros sociais implementem uma estratégia multifacetada que aborde todas as causas do fosso salarial persistente entre os géneros, que inclua um objetivo europeu de igualdade de remunerações no sentido de reduzir o fosso salarial em 10% em cada Estado-Membro para assegurar um salário igual para mulheres e homens que realizam trabalho igual e possuem qualificações iguais, e congratula-se com a iniciativa da Comissão Europeia de lançar o Dia Europeu da Igualdade de Remuneração (EEPD); lamenta que a Comissão não tenha apresentado nenhuma proposta legislativa desde a aprovação, pelo Parlamento Europeu, da resolução de 18 de novembro de 2008 e das suas recomendações;

19.

Exorta os Estados-Membros e a Comissão a tomarem medidas adequadas para reduzir as disparidades das pensões de reforma em função do género como consequência direta da disparidade salarial entre os géneros, e a avaliarem o impacto dos novos regimes de pensões nos diversos grupos de mulheres, com especial ênfase nos contratos a tempo parcial e atípicos;

20.

Insta os Estados-Membros a adotarem medidas específicas que permitam uma valorização e uma avaliação financeira justa dos trabalhos na área social; considera necessário equiparar as atividades na área da educação e dos cuidados, em termos financeiros, a outras atividades profissionais, e que os homens e as mulheres que decidem dedicar-se a atividades na área social não devem ser prejudicados financeiramente por isso;

21.

Manifesta preocupação com o risco de agravamento deste problema por via da crise económica e dos cortes orçamentais, que afetarão as mulheres de forma desproporcional, exorta os governos dos Estados-Membros e os parceiros sociais a gizarem um plano de ação e fixarem metas concretas e ambiciosas;

22.

Exorta os Estados-Membros a utilizarem melhor as capacidades das mulheres migrantes e a facilitarem o acesso à educação e à formação, nomeadamente cursos de línguas, de modo a evitar que venham a ser ultrapassadas do ponto de vista profissional e a assegurar oportunidades de trabalho iguais, bem como a promover a integração dos migrantes; apela a que os Estados-Membros prestem atenção à adoção de medidas para mulheres migrantes e incentiva a que consultem as ONG e as organizações de mulheres migrantes sobre as políticas e medidas que visam a sua integração social;

23.

Manifesta a sua apreensão pelas normas em vigor em certos Estados-Membros, que não proíbem expressamente a possibilidade de as mulheres apresentarem declarações de renúncia previamente assinadas aos empregadores aquando do recrutamento, produzindo um efeito de evasão da legislação relativa à proteção da maternidade;

Igualdade na tomada de decisões

24.

Considera que a participação ativa e a inclusão plena das mulheres na população ativa da Europa não tem apenas um efeito positivo nos negócios – beneficia igualmente a economia e a sociedade no seu todo e é uma questão de direitos fundamentais e democracia: as mulheres representam 60% dos novos titulares de graus universitários, mas continuam a estar sub-representadas nos cargos dirigentes na esfera da economia;

25.

Critica o facto de os projetos de recuperação económica continuarem a centrar-se principalmente em setores laborais dominados pelo sexo masculino; solicita aos Estados-Membros e à Comissão Europeia que abordem a questão da igualdade de género de forma coerente ao aplicarem a Estratégia Europa 2020 e os programas nacionais de reforma, e que concedam a máxima prioridade ao exame das barreiras à participação das mulheres no mercado de trabalho, conferindo especial ênfase às mulheres com deficiência, mulheres migrantes e pertencentes às minorias étnicas, mulheres com idades compreendidas entre os 54 e os 65 anos, e às mulheres ciganas; chama a atenção para o facto de mulheres e homens necessitarem de aceder a fórmulas de trabalho flexíveis, incluindo o teletrabalho, a fim de conciliarem de maneira eficaz a vida profissional e a vida familiar e obterem independência financeira; observa que as mulheres se encontram sub-representadas em setores de provável expansão, como o das energias renováveis e nos postos de trabalho de caráter científico e com alta intensidade de tecnologia, pelo que solicita ao Conselho, à Comissão e aos Estados-Membros que elaborem políticas em matéria de criação de emprego que visem uma representação equilibrada de homens e mulheres nestes novos setores;

26.

Apela ao apoio de iniciativas e campanhas de luta contra os estereótipos relacionados com a baixa eficácia das mulheres no trabalho e com a sua falta de capacidade de gestão; exorta a que as mulheres sejam apoiadas no desenvolvimento da carreira profissional e nas ambições de desempenho de cargos de liderança;

27.

Lamenta a falta de progressos no sentido de aumentar o número de mulheres nos conselhos de administração das empresas, como demonstra o relatório de 2012 da Comissão Europeia sobre as mulheres no processo de tomada de decisões no plano económico; constata que, na UE, em média, apenas 13 % dos responsáveis executivos e 3 % dos presidentes das principais sociedades cotadas em bolsa são mulheres;

28.

Exorta a Comissão a apresentar, logo que possível, na sequência do presente exercício, dados atualizados e globais respeitantes à representação das mulheres em todos os tipos de sociedades na UE e às medidas coercivas e não coercivas tomadas pelo setor empresarial, bem como às medidas recentemente adotadas pelos Estados-Membros a fim de reforçarem a sua representação; observa que, segundo o relatório da Comissão sobre as mulheres no processo de tomada de decisões no plano económico, os passos dados pelas sociedades e pelos Estados-Membros são inadequados; congratula-se com a consulta anunciada sobre medidas para reforçar o equilíbrio entre os géneros no processo de tomada de decisões no plano económico; manifesta, contudo, a sua deceção pelo facto de a Comissão não tomar medidas legislativas imediatas, como se comprometera a fazer caso os objetivos não fossem cumpridos; considera que os ténues progressos registados em 2011 requerem medidas mais concretas do que uma simples consulta; reitera, portanto, o apelo que lançou em 2011 no sentido de que fosse proposta legislação até 2012, incluindo quotas, a fim de elevar a representação feminina nos órgãos de administração das sociedades para 30 % até 2015 e para 40 % até 2020, e tendo simultaneamente em conta as responsabilidades dos Estados-Membros e as suas especificidades económicas, estruturais (ou seja, ligadas à dimensão das sociedades), jurídicas e regionais;

29.

Reitera a necessidade de que os Estados-Membros adotem medidas, em particular por via legislativa, que fixem objetivos vinculativos que garantam a presença equilibrada de mulheres e homens nos cargos de responsabilidade das empresas, da administração pública e dos órgãos políticos; aponta os exemplos de sucesso da Noruega, Espanha, Alemanha, Itália e França;

30.

Recorda que as Eleições Europeias em 2014, seguidas da nomeação da próxima Comissão Europeia e das nomeações para as posições administrativas sénior no seio das Instituições europeias, representam uma oportunidade para chegar mais perto de uma democracia paritária a nível da UE;

31.

Insta os Estados-membros a apoiarem a paridade, propondo uma mulher e um homem como seus candidatos para o cargo de Comissário europeu; exorta o Presidente da Comissão nomeado que tenha em mente o objetivo da paridade ao formar a Comissão; insta a atual Comissão a apoiar publicamente este procedimento;

32.

Salienta que a utilização de quotas eleitorais tem efeitos positivos sobre a representação das mulheres, e congratula-se com o facto de a França, Espanha, Bélgica, Eslovénia, Portugal e Polónia terem introduzido na sua legislação sistemas de paridade e quotas em matéria de género; solicita aos Estados-Membros que registam uma representação particularmente baixa das mulheres nas assembleias políticas que ponderem a introdução de medidas legislativas;

33.

Acolhe com agrado o aumento significativo do número de mulheres presidentes nas comissões parlamentares e o número de mulheres deputadas na legislatura de 2009-2014, mas lamenta a diminuição de mulheres vice-presidentes no Parlamento Europeu na segunda metade dessa legislatura; por isso, propõe medidas para que haja um equilíbrio absoluto em termos de género no que diz respeito aos lugares de vice-presidente;

34.

Exorta os Estados-Membros a promoverem o espírito empresarial das mulheres e a prestarem apoio financeiro, orientação e formação profissional, a fim de incentivar as mulheres a criar as suas próprias empresas;

Dignidade, integridade e fim da violência em razão do género

35.

Insta a Comissão a incluir o assédio e a violência homofóbica e transfóbica nos seus programas de ação contra a violência baseada no género;

36.

Enaltece os esforços desenvolvidos, tanto a nível da União Europeia como a nível nacional, para combater a violência contra as mulheres, homens e crianças, como a Ordem de Proteção Europeia, a diretiva sobre a prevenção e a luta contra o tráfico de seres humanos, e o pacote legislativo destinado a reforçar os direitos das vítimas na UE, mas sublinha que este fenómeno continua a constituir um importante problema por resolver; exorta a Comissão e os Estados-Membros a que adotem e apliquem políticas tendentes a combater todas as formas de violência contra as mulheres, incluindo todos os abusos de ordem sexual, física ou psicológica, violência doméstica, assédio, e a que incluam a luta contra a violência baseada no género na política externa e na política de cooperação para o desenvolvimento da UE; realça a necessidade de examinar o alcance real do problema da violência com base no género na UE; destaca o importante papel a ser desenvolvido pelo Observatório Europeu contra a Violência de Género, pelo que exorta a que este Observatório esteja operacional o mais rapidamente possível;

37.

Reitera a necessidade de a Comissão apresentar uma estratégia à escala da UE tendente a pôr termo à violência contra a mulher, que inclua um instrumento de legislação penal de combate à violência com base no género, tal como o Parlamento requereu em várias resoluções; apela à Comissão para que proclame 2015 como o Ano Europeu de Erradicação da Violência contra as Mulheres;

38.

Incentiva os Estados-Membros a criarem programas de informação sobre o assédio sexual e moral no local de trabalho, para que as mulheres sujeitas a esse tratamento o possam combater de forma eficaz;

39.

Entende por violência doméstica todo o tipo de abuso sexual, físico e psicológico; assinala que a violência de género causa todos os anos mais vítimas mortais na UE; exorta, por conseguinte, a que sejam adotadas medidas adequadas por forma a que a violência com base no género seja abordada como um assunto de segurança pública, e não como uma questão doméstica de índole privada, e como uma violação de direitos fundamentais, garantindo, nomeadamente, o acesso a formas de prevenção, a proteção e assistência jurídica, também no que diz respeito à importunação (stalking);

40.

Exprime satisfação com a recente adoção da Diretiva da Ordem de Proteção Europeia, que visa, por exemplo, proteger as vítimas da violência em razão do género, e convida os Estados-Membros a transporem rapidamente esta diretiva para a lei nacional, de modo a permitir o devido funcionamento da Ordem de Proteção Europeia;

41.

Assinala, neste contexto, o “pacote” da UE relativo aos direitos das vítimas; exorta os Estados-Membros a incluírem ações e recursos específicos contra todas as formas de violência contra a mulher, incluindo a violência doméstica, violência sexual, o assédio, os chamados “crimes de honra”, a mutilação genital feminina, e outras formas de violência e violação dos direitos individuais;

42.

Apela aos Estados-Membros a que introduzam programas de reabilitação e de tratamento psicológico para os perpetradores de atos de violência física, a fim de diminuir a respetiva incidência; chama além disso a atenção para uma maior agressividade no comportamento das raparigas;

43.

Exorta a Comissão a implementar o seu compromisso de integrar a igualdade de género no sistema europeu comum de asilo;

44.

Ressalta a necessidade de os Estados-Membros e as autoridades regionais e locais empreenderem ações destinadas a facilitar a reinserção no mercado de trabalho das mulheres vítimas de violência em razão do género, através de instrumentos como o FSE ou o programa PROGRESS;

45.

Realça que o reforço da independência social e económica, bem como da saúde sexual e reprodutiva, da autonomia e da liberdade para escolher um parceiro são requisitos importantes para lutar contra a violência;

46.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a reconhecerem a dimensão do género na saúde enquanto parte essencial das políticas de saúde da UE e a intensificarem os seus esforços para adotar uma dupla estratégia de integração das questões do género e da idade e de ações específicas relacionadas com o género nas políticas de saúde levadas a cabo a nível da UE e dos vários países;

47.

Reitera a sua posição em matéria de direitos à saúde sexual e reprodutiva, expressa nas suas resoluções de 10 de fevereiro de 2010 e 8 de março de 2011 sobre a igualdade entre homens e mulheres na União Europeia – 2009 e 2010; manifesta a este propósito a apreensão que lhe inspiram os recentes cortes no financiamento do planeamento familiar e da educação sexual, bem como as medidas de restrição no acesso aos serviços de saúde sexual e reprodutiva que recentemente foram adotadas em alguns Estados-Membros, em particular no que diz respeito à proteção da gravidez e da maternidade e ao aborto seguro e legal; realça que as mulheres devem ter controlo sobre os seus direitos sexuais e reprodutivos, tendo designadamente acesso a uma contraceção de qualidade e a preço acessível;

48.

Manifesta preocupação face ao aumento da incidência do VIH/SIDA e de outras doenças sexualmente transmissíveis, particularmente entre as mulheres; chama a atenção para o facto de 45% das novas infeções pelo VIH ocorrerem em mulheres jovens e raparigas, com idades compreendidas entre os 15 e os 24 anos; por conseguinte, insta a Comissão a focar a sua estratégia de combate ao VIH/SIDA mais na prevenção, reforçando, através da inclusão da educação sexual, do livre acesso a preservativos e a testes do VIH, a consciência geral sobre o perigo das doenças sexualmente transmissíveis, e reduzindo o número de novas infeções pelo VIH;

49.

Exorta à realização de um debate a nível europeu e dos Estados-Membros sobre a forma de contrariar os estereótipos relacionados com os papéis das mulheres e dos homens; destaca, a este respeito, a importância de promover a representação de uma imagem da mulher que respeite a sua dignidade, e de lutar contra estereótipos de género persistentes, em particular contra a prevalência de imagens degradantes, respeitando, ao mesmo tempo, plenamente a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa;

50.

Convida a UE e os Estados-Membros a integrar em todas as políticas, como parte integrante do princípio da utilização da perspetiva de género em todos os domínios, uma atenção específica às mulheres com necessidades específicas;

51.

Convida os Estados-Membros e a Comissão a prestar especial atenção aos grupos de mulheres vulneráveis: mulheres com deficiência, mulheres de idade avançada, mulheres com pouca ou nenhuma formação, mulheres com pessoas dependentes a cargo, mulheres imigrantes e mulheres pertencentes a minorias, todas as quais constituem grupos específicos em cujo nome devem ser tomadas medidas adaptadas às suas circunstâncias;

52.

Convida os organismos nacionais, regionais e locais responsáveis por velar pela igualdade a introduzir abordagens integradas com vista a melhorar a resposta aos casos de discriminação múltipla e a gestão dos mesmos; salienta, além disso, que estes organismos deverão fornecer formação aos juízes, advogados e a todos os agentes em geral de modo a permitir-lhes identificar, prevenir e gerir os casos de discriminação múltipla;

Igualdade de género no exterior da União

53.

Deseja que os direitos humanos das mulheres e a capacidade de os usufruir efetivamente mereçam a prioridade máxima nas políticas externas da UE; deseja também a implementação da Diretiva 2011/36/UE relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas;

54.

Expressa a sua preocupação – congratulando-se ao mesmo tempo com o rumo em direção a mais democracia e liberdade nos países da margem sul do Mediterrâneo – com a possibilidade de os direitos das mulheres saírem de facto enfraquecidos da Primavera Árabe; convida a Comissão a desenvolver medidas específicas de apoio à igualdade de género nesses países;

55.

Lamenta o facto de a violação ainda ser utilizada como uma arma em determinadas regiões do mundo; convida a União Europeia, através do Serviço Europeu para a Ação Externa, a incluir este fenómeno como uma prioridade na sua agenda política;

56.

Observa que a população mundial atingiu este ano a marca dos 7 mil milhões; manifesta a sua convicção de que o planeamento familiar deverá figurar à cabeça da agenda política;

57.

Expressa a sua preocupação com o avanço lento na realização dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio, em particular o objetivo ODM5: Melhorar a saúde materna, e com o grande atraso registado na redução em três quartos da taxa da mortalidade materna e com o facto de o acesso universal à saúde reprodutiva o mais tardar em 2015 ser um objetivo que está ainda longe de ser alcançado; observa que morrem ainda cerca de 1 000 mulheres por dia vítimas de complicações inteiramente evitáveis associadas à gravidez ou ao parto;

58.

Exorta os líderes políticos e religiosos a usar a sua influência em favor do objetivo ODM5 e apoiar os serviços modernos de saúde sexual e reprodutiva;

59.

Convida os Estados-Membros a manter o apoio político e financeiro aos objetivos ODM e a intensificar mesmo os esforços com vista à realização do objetivo ODM5, não obstante a conjuntura de crise económica;

60.

Congratula-se com a instituição recente, como decidido pelas Nações Unidas, de um Dia Internacional da Rapariga em 11 de outubro, que é uma forma eficaz de realçar as necessidades e direitos particulares das raparigas e de advogar mais medidas e investimento com vista a permitir às raparigas realizar todo o seu potencial de acordo com as normas e obrigações internacionais no domínio dos direitos humanos, incluindo os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio;

61.

Relembra à Comissão e aos Estados-Membros o seu compromisso de implementar a Resolução 1325 do Conselho de Segurança da ONU sobre as mulheres, a paz e a segurança, e pede que o fornecimento da ajuda humanitária da UE seja de facto tornado independente das restrições à ajuda humanitária impostas pelos Estados Unidos, em particular assegurando o acesso ao aborto às mulheres e raparigas vítimas de violação em conflitos armados;

Governação

62.

Convida o Conselho que entra em funções a desbloquear a diretiva do Conselho relativa à aplicação do princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, independentemente da religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual, com vista à sua adoção durante a Presidência dinamarquesa;

63.

Solicita à Comissão que dê seguimento à Resolução do Parlamento Europeu sobre o Plano de Ação de Estocolmo;

64.

Convida a Comissão Europeia a ter em conta as implicações do processo Test-Achats na legislação futura de modo a melhorar a segurança jurídica, nomeadamente, e urgentemente, em relação à Diretiva 2004/113/CE do Conselho, de 13 de dezembro de 2004, que aplica o princípio de igualdade de tratamento entre homens e mulheres no acesso a bens e serviços e seu fornecimento;

65.

Convida o Conselho, no âmbito das negociações em curso sobre o Quadro Financeiro Plurianual da UE 2014-2020, a introduzir uma orçamentação sensível ao género no processo orçamental da UE e garantir a previsibilidade e uma não-redução do nível de dotações da UE destinadas a atividades no domínio dos direitos das mulheres e da igualdade de género – incluindo o combate à violência contra as mulheres – no que se refere tanto às políticas internas como externas;

66.

Lamenta que os Estados-Membros não tenham dado seguimento aos planos destinados a modernizar a legislação relativa à licença de maternidade e paternidade e deseja um compromisso equilibrado com a futura Presidência dinamarquesa da UE, com vista a uma adoção no primeiro semestre de 2012, a fim de dar resposta às necessidades das famílias europeias e da economia europeia; convida a Comissão a apresentar propostas relativas a um regime de licença para assistência a familiares idosos ou doentes;

67.

Convida a Comissão a apresentar uma comunicação abrangente sobre a situação das famílias unipessoais na UE, contendo propostas políticas com vista a estabelecer um tratamento equitativo em domínios como a tributação, segurança social, habitação, saúde, seguros e pensões, tendo por base o princípio da neutralidade das políticas relativamente à composição dos agregados familiares;

68.

Convida a Comissão e os Estados-Membros a coligir, analisar e a publicar dados fidedignos, desagregados por género e indicadores qualitativos de género de modo a ser possível avaliar e atualizar devidamente a Estratégia da Comissão para a igualdade entre mulheres e homens (2010-2015), bem como controlar a natureza transversal a todas as políticas da igualdade de género;

69.

Reitera o pedido à Comissão de um Roteiro sobre a igualdade para as pessoas LGBTI, análogo ao Roteiro para a igualdade de género;

70.

Expressa a sua profunda preocupação com as informações publicadas pelos meios de comunicação sobre vítimas de tráfico de seres humanos que são tratadas como criminosos em vez de receberem apoio, e convida a Comissão a investigar o tratamento das vítimas de tráfico de seres humanos, escravatura sexual e prostituição forçada nos Estados-Membros;

71.

Pede que seja dada atenção à situação dos mecanismos institucionais atinentes à igualdade de género nos Estados-Membros, para que a crise económica, as reformas em curso e outras restruturações não tenham impactos particularmente negativos nestes mecanismos, sem os quais a prioridade transversal relativa à igualdade masculina e feminina, com a sua especificidade de gestão, tem poucas probabilidades de ser eficaz;

72.

Salienta a necessidade de melhorar as disposições relativas à cooperação e participação das organizações femininas e da sociedade civil em geral nos processos de integração das questões de género em todos os domínios;

*

* *

73.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO L 101 de 15.4.2011, p. 1.

(2)  Anexo às Conclusões do Conselho de 7 de março de 2011.

(3)  JO C 130 de 30.4.2011, p.4.

(4)  JO C 233 E de 28.9.2006, p. 130.

(5)  JO C 67 E de 18.3.2010, p. 31.

(6)  JO C 341 E de 16.12.2010, p. 35.

(7)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0085.

(8)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0330.

(9)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0127.

(10)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0086.

(11)  JO C 236 E de 12.8.2011, p. 79.


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