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Document 52012IP0058

    19.a Sessão do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de fevereiro de 2012 , sobre a posição do Parlamento para a 19. a sessão do Conselho dos Direitos do Homem da ONU (2012/2530(RSP))

    JO C 249E de 30.8.2013, p. 41–49 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.8.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 249/41


    Quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012
    19.a Sessão do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas

    P7_TA(2012)0058

    Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de fevereiro de 2012, sobre a posição do Parlamento para a 19.a sessão do Conselho dos Direitos do Homem da ONU (2012/2530(RSP))

    2013/C 249 E/12

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem e todas as Convenções das Nações Unidas em matéria de direitos humanos e respetivos protocolos (1),

    Tendo em conta a Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e a Carta dos Direitos Fundamentais da UE,

    Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre o Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas (CDHNU), nomeadamente a de 10 de março de 2011, sobre as prioridades para a 16.a sessão do CDHNU e a revisão de 2011 (2),

    Tendo em conta a delegação da Subcomissão dos Direitos do Homem do Parlamento Europeu, que se deslocou a Genebra por ocasião da 16.a sessão do CDHNU, e o seu relatório apresentado na subcomissão, bem como a delegação conjunta da Comissão dos Assuntos Externos e da Subcomissão dos Direitos do Homem à 66.a Sessão da Assembleia-Geral das Nações Unidas,

    Tendo em conta a sua Resolução, de 7 de julho de 2011, sobre as políticas externas da UE a favor da democratização (3),

    Tendo em conta a Resolução 16/21 do CDHNU, de 25 de março de 2011, sobre a revisão do trabalho e do funcionamento do Conselho dos Direitos do Homem,

    Tendo em conta a sua Resolução, de 11 de maio de 2011, sobre «A UE enquanto ator mundial: o seu papel nas organizações multilaterais» (4),

    Tendo em conta o 7.o ciclo do CDHNU, nomeadamente a 19.a sessão que se realizará de 27 de fevereiro a 23 de março de 2012, bem como a 13.a e 14.a sessões de exame periódico universal (EPU), que serão organizadas ao longo de 2012,

    Tendo em conta as anteriores sessões, quer ordinárias, quer extraordinárias, do CDHNU, bem como o primeiro ciclo de EPU, que foi concluído em dezembro de 2011,

    Tendo em conta a Comunicação Conjunta da Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e da Comissão Europeia ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 12 de dezembro de 2011, sobre «Os direitos humanos e a democracia no centro da ação externa da UE – rumo a uma abordagem mais eficaz» (COM(2011)0886),

    Tendo em conta o artigo 2.o, o n.o 5 do artigo 3.o e os artigos 18.o, 21.o, 27.o e 47.o do Tratado da União Europeia,

    Tendo em conta o n.o 2 do artigo 110.o do seu Regimento,

    A.

    Considerando que o respeito, a promoção e a salvaguarda da universalidade dos direitos do Homem fazem parte do acervo jurídico e ético da União Europeia e constituem um dos fundamentos da unidade e da integridade europeias (5),

    B.

    Considerando que a revisão em curso da política dos direitos humanos da UE deve contribuir para tornar a sua política externa numa força mais ativa, coerente e eficaz no mundo;

    C.

    Considerando que a UE e os Estados-Membros devem assegurar o respeito pelos direitos humanos nas suas próprias políticas, a fim de aumentar a coerência entre as políticas a nível interno e a nível externo e, por conseguinte, reforçar a credibilidade da UE junto do CDHNU;

    D.

    Considerando que todos os intervenientes a nível internacional têm de desenvolver esforços para eliminarem uma abordagem de «dois pesos, duas medidas» e para evitarem a seletividade e a politização na análise das questões ligadas aos direitos humanos;

    E.

    Considerando que o CDHNU é uma plataforma única consagrada aos direitos humanos universais e constitui um fórum específico dedicado aos direitos humanos no sistema das Nações Unidas; considerando que está encarregado da importante tarefa de reforçar a promoção, proteção e respeito pelos direitos humanos em todo o mundo;

    F.

    Considerando que as repercussões do trabalho que está a ser desenvolvido na Terceira Comissão da Assembleia Geral e no CDHNU, visando o debate no Conselho de Segurança das Nações Unidas, devem ser tidas em consideração;

    G.

    Considerando que uma delegação da Subcomissão dos Direitos do Homem do Parlamento se deslocará a Genebra, durante a 19.a sessão do CDHNU, tal como aconteceu por ocasião de sessões anteriores do CDHNU;

    1.

    Toma nota do processo em curso que visa confirmar as prioridades da UE para a 19.a sessão do CDHNU e congratula-se com a escolha da Birmânia/Myanmar, da República Popular Democrática da Coreia (RPDC), da Síria, da Líbia e do Irão como questões fundamentais;

    2.

    Acolhe favoravelmente o facto de a ordem do dia da 19.a sessão ordinária contemplar, entre outros, debates sobre integração dos direitos humanos, liberdade de expressão na internet, liberdade de religião ou de convicção e de consciência, discriminação e violência com base na orientação sexual e na identidade de género, direitos humanos e VIH/SIDA, e a Declaração dos Direitos das Minorias, bem como reuniões alargadas sobre os direitos das crianças e sobre a tortura, os direitos humanos e a luta contra o terrorismo, os desaparecimentos e as detenções arbitrárias; insta os Estados-Membros a contribuírem, de forma construtiva, para estes debates e a expressarem com clareza que os direitos humanos universais e indivisíveis se aplicam às pessoas independentemente da sua orientação sexual e identidade de género;

    3.

    Congratula-se com as nomeações desta sessão para os mandatos de perito independente sobre a promoção de uma ordem internacional democrática e equitativa, de relator especial sobre promoção da verdade, da justiça, da reparação e das garantias de não repetição, de relator especial sobre a situação dos direitos humanos na Síria e de perito independente sobre a situação dos direitos humanos no Sudão; toma nota dos relatórios que serão apresentados pelos relatores especiais, entre outros assuntos, sobre a situação dos direitos humanos na República Popular Democrática da Coreia, no Irão e na Birmânia/Myanmar, bem como sobre a tortura e outras penas e tratamentos cruéis, desumanos e degradantes, sobre a situação dos defensores dos direitos humanos e sobre a liberdade de religião ou de convicção; apela aos Estados-Membros da UE para que participem ativamente nestes debates;

    Atividades do Conselho dos Direitos do Homem

    4.

    Congratula-se com a crescente integração dos direitos humanos nas atividades das Nações Unidas, como demonstra, por exemplo, o considerável aumento no número de presenças do Gabinete da Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos do Homem nas reuniões do Conselho de Segurança - incluindo a sua representação, dirigida de forma muito hábil, ao nível de Assistente do Secretário-Geral, em Nova Iorque - ou a organização de um debate anual, no âmbito do CDHNU, visando a interação com a chefia dos órgãos de administração e dos secretariados das agências e dos fundos das Nações Unidas, como previsto nas conclusões do processo de revisão; encoraja de forma veemente os Estados representados no Conselho de Segurança das Nações Unidas a solicitarem informações mais regulares ao CDHNU, a fim de abordar eficazmente as violações de direitos humanos que estão na origem de numerosos conflitos tratados no âmbito do Conselho de Segurança;

    5.

    Reitera, uma vez mais, o seu apelo aos Estados-Membros da UE para que se oponham firmemente a qualquer tentativa de enfraquecimento dos conceitos de universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos e para que encorajem ativamente o CDHNU a conferir a mesma atenção a todas as formas de discriminação, incluindo em função do género, da raça, da idade, da orientação sexual e da religião ou convicção; considera que a Resolução CDHNU/17/19, de 17 de junho de 2011, sobre direitos humanos, orientação sexual e identidade de género deve ser seguida de forma palpável e duradoura;

    6.

    Reitera, uma vez mais, o seu apelo aos Estados-Membros da UE para que deem o exemplo, apoiando a universalidade da atividade do CDHNU, nomeadamente através da ratificação de todos os instrumentos internacionais, em matéria de direitos humanos, elaborados pelo referido Conselho; lamenta, em particular, que nenhum Estado-Membro da UE tenha ratificado a Convenção sobre a Proteção dos Direitos de todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias, que vários Estados-Membros ainda não tenham adotado e/ou ratificado a Convenção para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados, e que apenas um Estado-Membro tenha ratificado o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional de Direitos Económicos, Sociais e Culturais, e reitera o seu apelo aos Estados-Membros para que ratifiquem estes instrumentos;

    7.

    Permanece apreensivo, embora reconheça melhorias limitadas, quanto à persistência dos «blocos políticos», que por vezes continuam a dominar, afetando a escolha dos países e das situações objeto da atenção do CDHNU e provocando, desta forma, um impacto negativo sobre a respetiva autoridade e credibilidade;

    8.

    Lamenta que o processo de revisão não tenha conduzido ao desenvolvimento de critérios de adesão mais exigentes, no que respeita a compromissos e ao desempenho em questões de direitos humanos; reitera o seu apelo para que se realizem eleições abertas a todos os grupos regionais e recomenda à UE e aos seus Estados-Membros que manifestem claramente a sua oposição aos grupos regionais que apresentam «tábuas rasas», e que deem o exemplo nesta matéria;

    Violação dos direitos humanos nos países da Primavera Árabe

    9.

    Toma nota do regresso da Líbia à qualidade de membro do CDHNU e encoraja a reintegração do país; lamenta, contudo, que a oportunidade não tenha sido aproveitada, no que respeita à reintegração de membros suspensos, para se estabelecerem critérios mais fortes e transparentes, os quais, por razões lógicas, deveriam basear-se nos critérios iniciais exigidos para a eleição; insta o CDHNU a estabelecer os referidos critérios, para referência futura, sem demora, e com o objetivo de avaliar, de forma consistente, a conveniência da participação de um Estado no CDHNU, com base no seu desempenho em matéria de direitos humanos;

    10.

    Congratula-se com a apresentação do primeiro relatório da comissão internacional e independente de inquérito sobre a Líbia no CDHNU, em setembro de 2011, em conformidade com as conclusões da 15.a sessão extraordinária; apoia a prorrogação do mandato da comissão e aguarda com expectativa o relatório escrito final, que será apresentado na 19.a sessão; encoraja a aplicação das recomendações formuladas pela comissão de inquérito e apoia firmemente o seu apelo à realização de investigações exaustivas, imparciais e públicas no que respeita a todas as alegadas violações das disposições de Direito internacional relativas aos direitos humanos e do Direito internacional humanitário durante o conflito, independentemente dos perpetradores, com total respeito pelas garantias judiciais; considera que a situação dos direitos humanos na Líbia continua preocupante, nomeadamente em relação às condições de detenção e tratamento dos detidos pelas várias milícias, sobre as quais o Governo interino não exerce um controlo eficaz, e solicita uma vigilância reforçada e uma assistência sustentada por parte da comunidade internacional, como referido pela Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos do Homem no Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 25 de janeiro de 2012;

    11.

    Condena, de forma categórica, a repressão generalizada e brutal, bem como as sistemáticas violações dos direitos humanos pelo regime sírio contra a sua população, incluindo crianças, e apela às autoridades sírias para que ponham termo de imediato à violência e para que cumpram as suas obrigações ao abrigo das disposições de Direito internacional em matéria de direitos humanos, a fim de que seja possível uma transição pacífica e democrática;

    12.

    Congratula-se com a organização das 16.a, 17.a e 18.a sessões extraordinárias sobre a situação dos direitos humanos na Síria, no seguimento de iniciativas dos Estados Unidos, da Polónia e da UE, respetivamente; apoia as recomendações do relatório de novembro e aguarda com expectativa a atualização que será apresentada na 19.a sessão, bem como o diálogo interativo que decorrerá na mesma ocasião;

    13.

    Acolhe favoravelmente a criação de um mandato de relator especial sobre a situação dos direitos humanos na Síria, uma vez terminado o mandato da comissão de inquérito; expressa, nomeadamente, o seu total apoio ao apelo lançado pela comissão de inquérito, pela Alta Comissária e por todos os titulares de mandatos em procedimentos especiais às autoridades sírias, no sentido de estas cooperarem plenamente com as investigações, a fim de assegurar a total responsabilização e de evitar a impunidade; congratula-se com todos os esforços diplomáticos desenvolvidos pela AR/VP Catherine Ashton e pelos Estados-Membros da UE relativamente à China e à Rússia, no Conselho de Segurança da Nações Unidas, com vista à adoção imediata de uma resolução sobre a Síria; lamenta profundamente que, devido ao veto repetido da Federação Russa e da China, o Conselho de Segurança não pudesse apoiar o apelo da Liga dos Estados Árabes no sentido de promover um processo político inclusivo e liderado pelos sírios, conduzido num ambiente não violento;

    14.

    Reitera a sua preocupação com a situação dos direitos humanos no Barém e insta os Estados-Membros da UE a desenvolverem esforços no sentido da adoção de uma resolução sobre a situação dos direitos humanos no Barém, no âmbito do CDHNU; salienta a necessidade de, no âmbito do CDHNU, acompanhar a questão da luta contra a impunidade no Iémen, no seguimento dos protestos antigovernamentais de 2011, e considera que as amnistias representam uma violação do Direito internacional em matéria de direitos humanos, sempre que impeçam a acusação de indivíduos eventualmente responsáveis por crimes contra a humanidade, genocídio, crimes de guerra e violações flagrantes dos direitos humanos;

    15.

    Congratula-se com as declarações efetuadas, ao longo de 2011, pela Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos do Homem Navi Pillay, apelando às autoridades egípcias para que pusessem termo à utilização excessiva e brutal de força contra os manifestantes da Praça Tahrir e em outros locais do país, incluindo a aparente utilização inadequada de gás lacrimogéneo, balas de borracha e munições reais, bem como com os seus apelos à realização de investigações independentes a propósito de diversas manifestações e iniciativas;

    16.

    Solicita à UE e aos seus Estados-Membros que, por ocasião do segundo ciclo de exame periódico universal (EPU) relativamente à Argélia, se concentrem na questão dos desaparecimentos forçados e que realcem o não seguimento pela Argélia das recomendações adotadas pelos órgãos do Tratado sobre esta matéria; insta ao estabelecimento de um mecanismo específico de acompanhamento, neste contexto; solicita, em simultâneo, que a UE e os seus Estados-Membros exprimam as suas graves preocupações sobre a recente adoção de cinco leis, em particular, da lei relativa às associações, que é repressiva, e da lei relativa às mulheres, que é discriminatória;

    17.

    Salienta a necessidade de um acompanhamento internacional no que respeita à situação dos direitos humanos no Sara Ocidental, eventualmente recorrendo a relatores especiais do CDHNU;

    Outras

    18.

    Saúda a decisão de nomear um relator especial sobre a situação dos direitos humanos na República Islâmica do Irão; congratula-se com o relatório intercalar apresentado pelo relator especial à Terceira Comissão da AGNU e aguarda com expectativa a apreciação deste relatório na 19.a sessão; apela à colaboração das autoridades iranianas nas investigações do relator especial, nomeadamente, através da concessão de acesso ao país; insta à prorrogação do mandato do relator especial, à luz da deplorável situação dos direitos humanos no Irão;

    19.

    Louva os relatores especiais sobre a situação dos direitos humanos na RPDC e sobre a situação dos direitos humanos na Birmânia/Mianmar pelos seus contínuos esforços no exercício dos seus mandatos, apelando, por conseguinte, à prorrogação destes; regozija-se com a primeira evolução positiva na atitude da Birmânia/Mianmar tendente a uma maior cooperação com os procedimentos especiais e reitera o seu apelo a favor da libertação dos últimos prisioneiros de consciência, bem como da necessidade de efetuar progressos na luta contra a impunidade na Birmânia, nomeadamente a nível dos crimes cometidos contra a humanidade em zonas étnicas;

    20.

    Reitera o seu apelo à AR/VP e aos Estados-Membros da EU para que trabalhem no sentido de alcançar uma forte posição comum da UE na sequência da missão de averiguação sobre o conflito em Gaza, exigindo publicamente a aplicação das suas recomendações e a responsabilização pelas violações do direito internacional, independentemente do presumível autor do crime, através da condução de investigações independentes, imparciais, transparentes e eficazes; considera que não pode haver um verdadeiro processo de paz no Médio Oriente sem responsabilização e justiça;

    21.

    Manifesta o seu apoio à recente concessão de um mandato a um perito independente no domínio da situação dos direitos humanos na Costa do Marfim para que este acompanhe a aplicação das recomendações da comissão de inquérito, e aguarda com expectativa a apreciação do seu relatório na 19.a sessão;

    22.

    Realça a necessidade de continuar a apoiar os esforços realizados no sentido de reforçar o processo de responsabilização no Sri Lanka e de apelar à criação de uma comissão de inquérito da ONU para a investigação de todos os crimes cometidos, tal como recomendou o grupo de peritos do Secretário-Geral da ONU sobre o Sri Lanka; propõe ao Governo do Sri Lanka convidar o relator especial da ONU sobre a promoção e proteção do direito à liberdade de opinião e de expressão;

    23.

    Declara-se alarmado com a deterioração da situação dos direitos humanos no Cazaquistão; considera que o relatório do Gabinete do Procurador-Geral sobre os eventos ocorridos em Zhanaozen e Shetpe (Cazaquistão ocidental) não insiste suficientemente no papel das forças armadas do país na brutal repressão dos protestos dos trabalhadores grevistas do setor do petróleo, seus simpatizantes e apoiantes em 16-18 de Dezembro de 2011, repressão essa que provocou a morte de, pelo menos, 17 pessoas; expressa a sua indignação com a subsequente detenção de dirigentes de partidos da oposição, defensores dos direitos humanos e jornalistas; convida à realização de uma investigação internacional independente sobre os acontecimentos e à libertação imediata de todos os presos políticos, incluindo a advogada dos trabalhadores petrolíferos Natalia Sokolova; salienta a necessidade de debater a situação dos direitos humanos no Cazaquistão na próxima sessão do CDHNU;

    24.

    Elogia o trabalho do ACDH no âmbito da situação dos direitos humanos na República Democrática do Congo (RDC) e releva a necessidade de restabelecer o mandato de um perito independente que controle a situação dos direitos humanos na RDC e colabore com as autoridades a fim de aplicar as recomendações dos mecanismos internacionais de direitos humanos;

    25.

    Solicita à delegação da UE e aos Estados-Membros que visem a elaboração de uma resolução do CDH a respeito da situação na Eritreia, dado o estado deplorável do país e a deterioração do desempenho em matéria de liberdade de expressão e de liberdade de religião ou crença e de consciência;

    26.

    Acolhe com agrado o relatório do Alto Comissariado para os Direitos do Homem da ONU a respeito da situação do Afeganistão, que advém do trabalho efetuado pelo seu departamento no âmbito da UNAMA; insta os Estados-Membros da UE a apoiarem abertamente este relatório e a participarem no debate sobre o mesmo, apoiando as suas recomendações relativas ao reforço do Estado de direito, à luta contra à impunidade, aos direitos das mulheres e ao trabalho da Afghan Human Rights Institution; apoia a designação de um relator especial sobre a situação dos direitos humanos no Afeganistão;

    27.

    Nota que o princípio da Responsabilidade de Proteger (R2P) conduziu a progressos notáveis em organismos da ONU tais como o CSNU, a AGNU e o CDHNU; destaca que o R2P é um princípio abrangente que vai para além de uma mera intervenção militar; regista também a emergência de uma nova interpretação («Responsabilidade na proteção») que surgiu em primeira instância em alguns dos países BRIC, especialmente o Brasil, no seguimento da crise na Líbia; encoraja a prossecução do debate sobre o modo como os organismos das Nações Unidas, em especial o Conselho de Segurança, poderiam potencialmente tirar partido desse princípio para assegurar uma maior cooperação entre os Estados-Membros em situação de crise; sublinha a este respeito, e em especial, o papel preventivo desempenhado pelo Tribunal Penal Internacional, designadamente o Gabinete do Procurador, e o mérito dos recursos ao TPI, através do Conselho de Segurança da ONU;

    28.

    Releva a necessidade de um acompanhamento a nível internacional da situação dos direitos humanos na China e insta os Estados-Membros da UE a envolverem-se ativamente no seu estabelecimento, à luz do insucesso dos diálogos sobre os direitos humanos entre a UE e a China, para que sejam alcançados resultados significativos e concretos;

    29.

    Reitera que a liberdade de pensamento, de consciência e de religião, incluindo a liberdade de alterar ou abandonar uma religião ou crença, é um direito humano fundamental; louva o trabalho do relator especial sobre a liberdade de religião ou crença e lamenta que este direito tenha sido negado a muitos indivíduos e comunidades do mundo; deplora que a liberdade de religião e a liberdade de expressão sejam alvo de permanente violação no território do Tibete histórico e que, em consequência, um número cada vez mais elevado de Tibetanos tenha recentemente recorrido à imolação como forma extrema de protesto contra a abolição dos seus direitos e liberdades;

    30.

    Condena a recente declaração emitida pelo Ministro da Justiça japonês a respeito de uma possível reintrodução da pena de morte; preza a decisão da Mongólia, de 5 de janeiro de 2012, de abolir a pena de morte, no seguimento da moratória sobre a aplicação da pena de morte, de janeiro de 2010, e encoraja o CDHNU e a Assembleia Geral da ONU a prosseguir o seu trabalho com vista a uma moratória e à abolição da pena de morte no mundo;

    31.

    Regozija-se com a decisão do Parlamento da Guatemala de ratificar o Estatuto de Roma;

    32.

    Congratula-se com o trabalho da entidade da ONU dedicada às questões de género (ONU Mulheres), que deverá ter impacto na implementação e defesa do «acervo de Pequim», inclusivamente no que se refere aos direitos em matéria de sexualidade e reprodução, bem como na implementação da Resolução n.o 1325 do CSNU relativa ao contributo das mulheres para a paz e a segurança, sendo todas estas questões fundamentais para a UE;

    Exame Periódico Universal

    33.

    Saúda a confirmação do resultado da revisão do CDHNU, de acordo com a qual o segundo ciclo do EPU deveria centrar-se principalmente na aplicação das recomendações aceites no primeiro ciclo, mas realça o facto de as recomendações que não foram aceites pelo Estado em exame não deverem ser excluídas do processo; insta os Estados participantes no EPU a centrar a sua avaliação, designadamente de países terceiros, no acompanhamento e na aplicação das recomendações dos organismos responsáveis pela observância dos Tratados da ONU e dos procedimentos especiais, enquanto apoio político significativo às valiosas contribuições dos peritos;

    34.

    Encoraja os Estados-Membros da UE a prestar assistência técnica a fim de apoiar a aplicação das recomendações do EPU, em consonância com os compromissos assumidos pelo pacote relativo à criação de instituições do CDHNU e com o resultado do processo de revisão; destaca o Fundo Voluntário para a Assistência Técnica e Financeira na aplicação do EPU enquanto ferramenta útil para esse fim, e incentiva os outros Estados-Membros a seguirem os exemplos britânico e alemão ao contribuírem para o Fundo;

    35.

    Considera que a UE deve procurar elevar a visibilidade do processo do EPU, integrando as recomendações em diálogos bilaterais e multilaterais com os Estados-Membros da UE;

    36.

    Congratula-se com a atribuição de um papel acrescido, de acordo com os princípios de Paris, às instituições nacionais de proteção dos direitos humanos, que podem agora intervir imediatamente após o Estado submetido a exame e durante a adoção do resultado do EPU em sessão plenária; reitera o seu apoio às ONG ligadas aos direitos humanos e a um maior envolvimento da sociedade civil e dos peritos no EPU;

    37.

    Saúda o facto de o resultado da revisão do CDHNU promover a apresentação de informações intercalares no seguimento das recomendações aceites e incentiva os Estados-Membros da UE a darem o exemplo;

    Procedimentos Especiais

    38.

    Reafirma a sua opinião de que os procedimentos especiais constituem o centro do sistema dos direitos humanos da ONU e de que a credibilidade e a eficácia do CDHNU assentam na aplicação plena dos procedimentos e na cooperação do Conselho com os titulares de mandatos;

    39.

    Congratula-se com o facto de o processo de revisão do CDHNU ter reafirmado a integridade e a independência dos titulares de mandatos enquanto características essenciais dos procedimentos;

    40.

    Saúda as medidas tomadas no âmbito da revisão do CDHNU com vista à melhoria da transparência do processo de seleção e nomeação dos titulares de mandato; regozija-se também com o papel acrescido, neste processo de seleção, das instituições nacionais para a proteção dos direitos humanos que obedecem aos princípios de Paris;

    41.

    Lamenta que a capacidade de alerta rápido dos procedimentos especiais não tenha sido reforçada através de um mecanismo que lhes permita iniciar automaticamente a apreciação de uma situação pelo CDHNU; lamenta que não exista nenhum mecanismo de acompanhamento da aplicação das recomendações dos procedimentos especiais;

    Participação da UE

    42.

    Congratula-se com o aumento anunciado dos fundos da IEDDH e realça que estes fundos adicionais devem ser também utilizados para reforçar o apoio ao CDHNU; regozija-se com as contribuições financeiras que têm sido concedidas ao ACDH desde 2007 através da IEDDH; espera que, dado o âmbito dos novos desafios recentemente surgidos, a Comissão esteja disposta a aumentar o montante da sua contribuição anual;

    43.

    Reitera o seu forte apoio à participação ativa da UE nos trabalhos do CDHNU, através do copatrocínio de resoluções, da emissão de declarações e da intervenção em diálogos e debates interativos;

    44.

    Reitera o seu apelo à UE e aos seus Estados-Membros para que assegurem o respeito pelos direitos humanos nas políticas internas de forma a evitar a abordagem «dois pesos, duas medidas», aumentem a coerência entre as políticas internas e as políticas externas e promovam a sua autoridade moral na cena internacional; insta a AR/VP, Catherine Ashton, a abordar a questão da cumplicidade das empresas da UE nas violações dos direitos humanos fora da UE e a trabalhar na aplicação de um sistema de sanções contra estas empresas ou, pelo menos, a registar estes casos e a certificar-se de que estas empresas não recebem subsídios da UE nem qualquer tipo de ajuda do SEAE;

    45.

    Acentua uma vez mais a importância fundamental da tomada de posições comuns fortes, a fim de tirar partido do peso coletivo da UE e dos seus Estados-Membros; regista, neste contexto, que o desenvolvimento da capacidade do Grupo de Trabalho do Conselho sobre direitos humanos (COHOM) e os esforços realizados em matéria de identificação de prioridades básicas, bem como os esforços para clarificar a divisão do trabalho que ajudará a desenvolver o alcance e a colaboração transregional e a exercer pressão junto dos Estados moderados, incluindo Genebra e Nova Iorque; saúda o facto de o COHOM estar sedeado em Bruxelas e regozija-se com a proposta de realização de reuniões anuais do COHOM em Genebra; apoia os esforços empreendidos na transmissão de «uma mensagem, várias vozes», mas deplora o facto de a procura de uma base comum de ação conduzir frequentemente a uma aceitação do menor dominador comum, em especial nas Conclusões finais do Conselho e insta à tomada de ações mais ousadas e ambiciosas; encoraja, a este respeito, o SEAE, nomeadamente as delegações da UE em Genebra e em Nova Iorque, a aumentar a sua coerência, com base em consultas substantivas atempadas, e a visibilidade da ação da UE a favor do crescimento da sua credibilidade no mundo;

    46.

    Congratula-se com o empenho da AR/VP em desenvolver uma abordagem anual para identificar prioridades na ONU em todas as reuniões realizadas em Genebra e em Nova Iorque que incidam na temática dos direitos humanos, e aponta para a necessidade de uma maior cooperação entre a AR/VP da UE e a o Comissariado para a Ajuda Humanitária e a Proteção Civil, uma vez que os seus domínios de intervenção estão intimamente ligados, designadamente em matéria de direitos humanos;

    47.

    Acolhe favoravelmente a adoção pela Assembleia Geral da UE da Resolução n.o 65/276 relativa à participação da UE no trabalho da ONU como modesto ponto de partida para um esforço acrescido de reforço do papel da União naquela organização; considera que a UE tem agora de insistir com determinação em exercer os seus direitos e em promover uma estratégia ambiciosa para aumentar ainda mais o seu estatuto na ONU;

    48.

    Regozija-se com o papel construtivo desempenhado pela UE e os seus Estados-Membros no exame do CDHNU, nomeadamente na defesa da independência do Alto Comissariado para os Direitos do Homem e no seu apoio dos procedimentos especiais e dos mandatos por país; recorda a necessidade da existência de financiamento suficiente para manter abertos os gabinetes regionais do ACDH;

    49.

    Salienta o facto de a capacidade de intervenção da UE dever ser urgentemente melhorada, inclusivamente através do desenvolvimento de fortes alianças com os parceiros regionais e os Estados moderados, bem como através de um mecanismo que apele ao apoio da AR/VP no sentido de pressionar as capitais de países terceiros;

    50.

    Acolhe favoravelmente a declaração da AR/VP ao Parlamento, de 13 de dezembro de 2011, na sequência do pedido anteriormente formulado pelo Parlamento relativo à designação de um representante especial da UE para os direitos humanos; salienta que estes titulares de mandatos devem ser nomeados pelo comprovado e elevado nível das suas competências em matéria de direitos humanos; apela a que esta nomeação seja feita tão prontamente quanto possível e tenha recursos suficientes para assegurar que tal mandato possa ser cumprido;

    51.

    Encarrega a sua delegação à 19.a sessão do CDHNU de veicular as preocupações expressas na presente resolução; insta a delegação a informar a Subcomissão dos Direitos do Homem sobre a sua visita; considera ser indispensável manter a prática de enviar delegações do Parlamento Europeu às sessões pertinentes do CDHNU e da AGNU;

    *

    * *

    52.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Conselho de Segurança da ONU, ao Secretário-Geral da ONU, ao Presidente da 66.a Assembleia Geral da ONU, ao Presidente do Conselho dos Direitos do Homem da ONU, ao Alto Comissário da ONU para os Direitos do Homem e ao Grupo de Trabalho UE-ONU instituído pela Comissão dos Assuntos Externos.


    (1)  Convenção das Nações Unidas contra a Tortura; Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança; Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres; Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados.

    (2)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0097.

    (3)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0334.

    (4)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0229.

    (5)  Artigo 2.o, n.o 5 do artigo 3.o e artigo 6.o do Tratado da União Europeia.


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